| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2926 / 2017 |
| Date | 2017-07-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REMUNERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2910/2016, ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 2909/2016 E ALTERAÇÃO DO ANEXO I E III DA LEI MUNICIPAL Nº 2910/2016 |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei Nº 2926/2017 SÚMULA: Dispõe sobre: renumeração da Lei Municipal nº 2910/2016, alteração do anexo II da Lei Municipal nº 2909/2016, e alteração do anexo I e II da Lei Municipal nº 2910/2016 A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, LUIZ NICACIO PREFEITO MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: E o Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a renumeração da Lei Municipal nº 2910/2016. Artigo 2º- Fica alterado o anexo II da Lei Municipal nº 2909/2016, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Centenário do Sul, com a inclusão dos cargos: - Setor de Fisioterapia - Setor de Educação Especial - Coordenadoria de Consultas e Exames - Coordenadoria de Agenda e Transportes - Coordenadoria do Programa Bolsa Família - Coordenadoria da Casa da Cultura - Coordenadoria de Organização e Manutenção de Praças R Esportivas - Coordenadoria de Fiscalização Tributária h E) - Coordenadoria de Vigilância Patrimonial o - Coordenadoria de Produção de Leite de Soja - Coordenadoria de Obras e Urbanismo. - Assessoria de Cultura. Artigo 3º. Fica alterado o anexo II da Lei Municipal nº 2909/2016, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Centenário do Sul, com a exclusão dos cargos: - Setor de Transporte Sanitário e de Emergência - Setor de Agendamento e Exames | - Setor de Vigilância e Endemias , - Setor de Controle e Estoque de Alimentação Escolar - Setor de Vigilância Patrimonial -- Setor de Esportes - Setor de Indústria, Comércio e Turismo Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 Www.centenariodosul.pr.gov.br - Setor de Fiscalização - Setor de Logística e Almoxarifado - Setor de Manutenção de Edificações e Praças Esportivas - Setor de Obras e Urbanismo - Setor de Gestão de Documentos e Atendimento ao Cidadão - Setor de Assessoria Jurídica - Setor de Ações Financeiras e Tributárias - Setor de Gestão de Informação - Setor de Gestão de Contratos e Convênios - Setor de Licitações e Contratos - Setor de Orçamento - Departamento de Cultura e - Setor de Engenharia O - Setor de Limpeza Pública - Setor de Parques e Jardins - Setor de Cemitério - Setor de Terminal Rodoviário Artigo 4º - Fica alterado o anexo I da Lei Municipal nº 2910/2016, criando 02 (dois) cargos de Assessoria: - Assessoria Especial à Política da Criança e Adolescente - Assessoria de Organização e Manutenção de Serviços Públicos. Artigo 5º - Fica alterado o anexo I da Lei Municipal nº 2910/2016, excluindo 02 (dois) cargos de Assessoria: - Assessoria de Projetos Habitacionais - Assessoria de Gabinete II o Fica alterado anexo III da Lei Municipal nº 2910/2016, no S tocante ao número de coordenadores, passando de 05 (cinco) para 13 (treze), e no tocante ao número de chefes, passando de 56 (cingienta e seis), para 46 (quarenta e seis), (tabela em anexo) Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 7º - Revogafn-se as dispositões em contrário. O de Julho de 2017 DO ISTRADO da Pagina NES LUIZ NICACIO ? P LIGADO Prefeito Municipal Do teens o Em..f-- 1949 icaecdã ceecacace dê ASSINATURA JUNTA OSIN"aS op equnf * 2 OPÍPDNUDP] ap JoJos AD Essa q ep eOpeuapJ00) | 9jouigeo ap BLOSsSsassy BUOPIANO 2p 10J2S sJ2UIgeo ap eyauo | OXINV SO110)281]S2AU] SoJeuIjdiasIg SOSS9I01d ap J0j9S jedpiunia eLuOpeInDoJd ap ojuswegsedag jesog euopeindoJg BLIOPejOJUOD op PIJOSSassy PUOPP|OJUOS 2P BUOJSIQ BLOPe|OJJUO) opÍe2lUNWoS 9P BIJOSSaSsy eueINnguE oBÍPpeDsJy op5ezIeDStJ op 2 BÍUBIGOS BLJOPpeU9PpJ009 2P 1039S opSeInqui op ojuswejJedog JeSeg e sejuo) 2 BUPINOS9] ap J0J2s - BUBINOS9] Op ojuawejsedag epuazeJ ap euBjaJDaS OUPJUZWBÍIO ajojuos epepijtgejuoo op BuUOSSassy ap J0J9S OjusedIO O opepijigequoo op ojusuwenedag OBasdwasag Ondas à eJJO ap oeWw ap oBdepawsajui apsojas CUP ON oe ogSeIpauuaju| ap euossassy souQuoz sojafosd ap euossassy senwe3 esmynoudy ap epsossassy sepnw 1esny esninusa ap ogÍnposg ap Jojas esjuj ap sojas BJUD9L EDUBISISSV a auodns ap Joyas ousunj g oupndadosdy 3 ODIUOD “eLIsnpuj Quawos ap qquaweyedag ap oquawegedag OzuUQUOD3 OjUaUAoAuasag ap euejasas Sdv> op Buopeuapsoos «ejendsom ogsensiumupy apos vanop OgISIS AP JOjoS teuojejnquiy a ejeydson epugisissy ap ojudwepedag elos op WD Pp ogônposg Pp BuOpEUDpJ0O) exSoorwuapida enugnHa ap Jojas apnes wa epugiBia ap uawegpedag sapodsuesj à OQuuawepuasy op euopeuapsoos apnesap seXSpa Sapepiun ap BuOpeuapsoo) apnes ap Euejasas sawexa aseynsuoy ap EuOpeudpsoo3 ejdesajoist4 ap Joyas eBojojuopo apsojas apnes ap eannaaxa envia EuOpIANO apJojas anbojs3 > opejuexowjy apsors usauodsa ap exuoys euossassy senuodsa sesesg EPs aa 152u0ds3 ap OgÍuainue jepodsa man oRemaa fesawepuna pa sejoos3 nrrap eos ap DP) epossassy a ogienueho Ogjeanp3 ap sojas best geniaad ouisu3 oe exfBpSepas nodei opus opseraunop ap epopeuapsoo) PuIStESv2P sojas epupsssy dp sozas 2 0n520y ap org somensjujupy SOMAS PP JOS unynD ea: Jam O ease E pags sd auodsa orody DOgÍuanuea o ap OJuawenedag dp ouaweuedag sejo353 ogfenuawny sejo3s3 %p Ou enedag Fesp OgSensunupy 2 Ouawelaueia ap ouawenedog avodsa 2 emyno 'ogienpa ap eueranos ajusosajopy |BDOS BpuUgIsIssy Bono, SvaH) - |eads3 eijues SSvHo - ealseg erDos enuaasissy a eSueuo Sp em bi R |20S 08533019 esjog ewesSog [2DOS 0g53)01d ap OngensIuwpy a a A Peas in ap euopeuapsoos op BUOpeUap009 ap BuOpeuapi00) Js03aS jeadsa euo: Ypunç el [eos enpua)sissy ap ojuawejsedag 1220S erpuasissy ap euejanas sojnajsA ap ogÍuajnuein 3 BUDIO 9P JOJ9S BJNQNU)Sa 2uJu] ap ojuaweuedag sodjand SOdnas ap oejuajnueiy a ogÍeziueBo ap euossassy SODA SOÍIIAS ap oquaweuedag eoyand opSeuiun]] apJojas euByUZSUI ojos ap eua op ogsednao euossassy 3 Osn apuojas eueyuasug a Ouegun ajosjuosy ap ojuawegedag SON|QNA SOSIAAS 3 Bsnynujsaesju] ap BUBJaJDaS jeuowuged OuUsIuegINn enugida op a sesgo ap eLOpBuap:003 euopeuapioo) OusIueqrn a seio ap oquawepedog [4 Q ,s Município de Centenario do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 E www-contenariodosul.pr.gov.br ANEXO | QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS TITULO DE CARGOS COMISSIONADOS E | QUANTITATIVO Secretários Chefe de Gabinete Procurador Geral! Controlador Geral Assessor de Comunicação A | Assessor de Gabinete 1 ” Assessoria da Cultura E Assessoria de Controladoria Assessoria de Planejamento e Controle de Frota Assessoria Jurídica Administrativa oe deConmolsOramenário 0 | co TA | rio Familiar Jeep a oriade Pajetos Econômicos — 0 | cos | | oro deimermediação ao Micoerádto [| ces | metia do Emote! DD fo eee 5] E pesar sgieads Esportes O me are caca fia GRE aee im Fassestori Jurídica a Conselhos eaPoifica de Assistência Social | cc [0 | Assessoria Especial à Política da Criança e Adolescente Toca lo fi] Assessoria Técnica de Engenharia o. rec | oq il [assessoria de Organização e Manutenção de Serviços Públicos | cem” | o | ANEXO II TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS É 4.678,40 [oco 2.700,00 [ca aca a 2.300,00 1.600,00 ANEXO Ill TABELA DE GRATIFICAÇÕES 160,00 | a [Timo | Tae | [oo Toy