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norma nº 3961/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3961 / 2022
Date 2022-06-20
EmentaAltera dispositivo da Lei nº3.687/2017, de 22 de dezembro de 2017 alterada pelas Leis nº3741/2018, de 11 de dezembro de 2018, 3823/2020, de 24 de abril de 2020, 3851/2020, de 02 de outubro de 2020 e 3896/2021, de 13 de maio de 2021, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Chopinzinho, estado do Paraná.
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Diário Oficial dos Municípios do 
Sudoeste do Paraná
[@cd_dtext]Sexta-Feira, 17 de Junho de 2022[.@cd_dtext] [@cd_nmredi]Ano XI – Edição Nº 2633 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
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LEI Nº 3.961/2022, DE 15 DE JUNHO DE 2022
Altera dispositivo da Lei nº 3.687/2017, de 22 
de dezembro de 2017 alterada pelas Leis n.° 
3.741/2018, de 11 de dezembro de 2018, 
3.823/2020, de 24 de abril de 2020, 3.851/2020, 
de 02 de outubro de 2020 e 3.896/2021, de 13 
de maio de 2021, que dispõe sobre a 
reorganização da estrutura administrativa do 
Poder Executivo Municipal de Chopinzinho, 
Estado do Paraná e dá outras providências.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o projeto de lei e Eu sanciono e promulgo a 
seguinte:
LEI:
Art. 1º. Esta Lei altera dispositivo da Lei nº 3.687/2017, de 22 de dezembro de 2017 alterada 
pelas Leis n.° 3.741/2018, de 11 de dezembro de 2018, 3.823/2020, de 24 de abril de 2020, 
3.851/2020, de 02 de outubro de 2020 e 3.896/2021, de 13 de maio de 2021, que dispõe sobre 
a reorganização da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Chopinzinho, 
Estado do Paraná e dá outras providências. 
Art. 2º. Lei nº 3.687/2017, de 22 de dezembro de 2017 alterada pelas Leis n.° 3.741/2018, de 
11 de dezembro de 2018, 3.823/2020, de 24 de abril de 2020, 3.851/2020, de 02 de outubro de 
2020 e 3.896/2021, de 13 de maio de 2021, passam a vigorar com as seguintes alterações: 
“Art. 1º – …………………………………………........……….……………………………………
II. …………..………………………...………….............………………………………………….. 
II. 6 – Secretaria Municipal de Assistência Social, Mulher e Família; 
III. .......................................................................................................................................... 
III.9 – Casa Familiar Rural. 
TÍTULO III 
............................................................................................................................................... 
CAPÍTULO II 
............................................................................................................................................... 
Seção I 
.............................................................................................................................................. 
Art. 25 - Compete a Secretaria de Administração a gestão dos serviços de caráter 
administrativo, de controle de atos, processos, gerenciamento de recursos humanos e 
segurança do trabalho, dos documentos de caráter geral, visando à integração 
burocrática da Prefeitura, do sistema de licitações e contratos, compras e almoxarifado, 
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planejamento, fiscalização e controle do desenvolvimento, inclusive observando o 
disposto no Plano Diretor do Município, projetos, comunicação institucional e zeladoria. 
Art. 26 - ................................................................................................................................. 
II - Departamento de Habitação é órgão de direção com capacidade de decisão e 
autoridade para comandar os Programas Habitacionais de interesse social em parceria 
com os órgãos Federais, Regionais e Estaduais, isoladamente ou em consórcios 
Municipais e pelas organizações da sociedade civil; estabelecer de acordo com o 
Programa Municipal de Habitação, o acesso da população de baixa renda, bem como a 
melhoria da moradia e das condições de habitabilidade como elemento essencial no 
atendimento do princípio da função social da cidade; articular a regularização e a 
titulação das áreas ocupadas pela população de baixa renda, passíveis de implantação 
de programas habitacionais; estimular a pesquisa de formas alternativas de construção 
possibilitando a redução dos custos; produzir e manter atualizado o banco de dados 
habitacional do Município; estimular e implantar o sistema de autogestão nos conjuntos e 
núcleos habitacionais; definir diretrizes e linhas de ação para atender as necessidades 
habitacionais da população; executar, fiscalizar e desenvolver o Programa Municipal de 
Habitação de Interesse Social, bem como o Programa Minha Casa, Minha Vida; cooperar 
na manutenção de cadastro de interessados em habitações populares nos programas 
habitacionais Municipais, Estaduais e Federais;
Seção VI
DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, MULHER E FAMÍLIA 
Art. 35 – A Secretaria de Assistência Social, Mulher e Família o órgão encarregado por
implantar o desenvolvimento das políticas de proteção social aos cidadãos no âmbito 
do Sistema Único de Assistência Social – SUAS com ações que contribuam para a 
melhor qualidade de vida da população urbana e rural; proteger a família, a 
maternidade, a infância, a adolescência, a velhice, a pessoa com deficiência, 
promovendo sua integração à vida comunitária, competindo-lhe as seguintes atribuições, 
pautada em eixos de intervenção: proteção social, proteção especial, enfrentamento à 
pobreza e aprimoramento da gestão. 
Art. 36 – A Secretaria de Assistência Social, Mulher e Família tem sua estrutura básica e 
atribuições, dentre outras: 
I - Divisão de Compras, Licitação, Infraestrutura, Frequência e Almoxarifado é órgão 
de chefia com atribuição para: 
a) fazer cronograma de compras e acompanhamento dos mesmos; 
b) gerar e emitir notas de empenho para os fornecedores e assistir a execução dos 
contratos; 
c) estipular as demais normas e os sistemas a serem seguidos para aquisição de 
materiais e serviços, canalizando todas as requisições respectivas; 
d) Coordenar e controlar os serviços dos colaboradores inseridos no serviço de 
almoxarifado da Secretaria, quanto ao recebimento, a conferência e a inspeção da 
entrada e saída de materiais e insumos; 
e) fazer controle, acondicionamento ao estoque a fim de evitar desperdício de tempo na 
procura de materiais; 
f) Apresentar indicadores de suas atividades, como relatórios de eficiência, a fim de 
proporcionar otimização do serviço, controle do histórico dos itens, etc; 
g) realizar outras tarefas de competência do almoxarife; 
h) fazer controle e emissão de registro ponto dos servidores da secretária; 
i) gerir o Espaço Cidadão – Projeto do Estado do Paraná; 
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j) executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) 
Secretário (a) de Assistência Social, Mulher e Família.
a) Divisão de Compras, Licitação, Infraestrutura, Frequência e Almoxarifado é órgão 
de chefia com atribuição para:(REVOGADO) 
1. fazer cronograma de compras e acompanhamento dos mesmos;(REVOGADO) 
2. gerar e emitir notas de empenho para os fornecedores e assistir a execução dos 
contratos;(REVOGADO) 
3. estipular as demais normas e os sistemas a serem seguidos para aquisição de 
materiais e serviços, canalizando todas as requisições respectivas;(REVOGADO) 
4. Coordenar e controlar os serviços dos colaboradores inseridos no serviço de 
almoxarifado da Secretaria, quanto ao recebimento, a conferência e a inspeção da 
entrada e saída de materiais e insumos; (REVOGADO) 
5. fazer controle, acondicionamento ao estoque a fim de evitar desperdício de tempo na 
procura de materiais;(REVOGADO) 
6. Apresentar indicadores de suas atividades, como relatórios de eficiência, a fim de 
proporcionar otimização do serviço, controle do histórico dos itens, etc;(REVOGADO) 
7. realizar outras tarefas de competência do almoxarife;(REVOGADO) 
8. fazer controle e emissão de registro ponto dos servidores da secretária;(REVOGADO) 
9. gerir o Espaço Cidadão – Projeto do Estado do Paraná;(REVOGADO) 
10. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo 
Secretários de Assistência Social.(REVOGADO) 
II – Departamento de Gestão do SUAS é órgão de direção com capacidade de decisão 
e autoridade para comandar, planejar, coordenar, executar, controlar, monitorar e avaliar 
as ações relacionadas à assistência social oferecida a população, garantindo o acesso 
igualitário e estabelecendo padrões para uma atenção adequada às necessidades de 
assistência social da população. São competências do departamento: planejar, formular, 
implementar e coordenar a política municipal de assistência social, enquanto parte 
integrante da Política Federal e Estadual de assistência social, observados os princípios 
e diretrizes do Sistema Único de assistência social; coordenar, propor e formular 
diretrizes para o desenvolvimento de ações intersetoriais voltadas à assistência social, de 
interesse Municipal; adequar as políticas nacionais de atenção à assistência social, para 
a realidade do município, garantindo assim a efetividade das mesmas; definir e 
implementar diretrizes, protocolos e orientações relativas à assistência social; propor 
normas técnicas e administrativas relativas ao bom funcionamento de sua área de 
atuação; atualizar os cadastros de informações; propor cursos, capacitações e 
atualizações dos profissionais de assistência social que atuam no SUAS em temas 
relacionados à melhoria da Atenção à assistência social; apoiar operacionalmente, 
tecnicamente e administrativamente a implementação das ações e serviços em 
conformidade com as diretrizes da política de assistência social Nacional e Estadual; 
controlar todos os serviços relacionados ao arquivo, protocolo dos documentos, 
processos, reprografia e meios de comunicação da Secretaria de Assistência Social; 
coordenar as atividades de arquivo de papéis administrativos, livros e documentos em 
geral, incinerando-os quando autorizados de acordo com legislação e normas 
vigentes; Executa ações voltadas ao planejamento, coordenação, articulação, 
monitoramento, regulação, avaliação, orientação e assessoramento técnico dos 
benefícios, serviços, programas e projetos realizados pela 
rede socioassistencial governamental e não governamental no município de Chopinzinho, 
bem como, com as Equipes Técnicas. O Departamento de Gestão do SUAS é 
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responsável ainda pela alimentação dos aplicativos e programas do Sistema Rede SUAS 
do Governo Federal e Estadual, compreendendo o CADSUAS, SUASWEB, CNEAS, 
Censo SUAS, RMA, SIFF, entre outros, bem como a elaboração dos instrumentos de 
gestão da Assistência Social previstos na Lei Orgânica da Assistência Social e nas 
Normas Operacionais do SUAS. Desempenhar outras atividades afins. 
a) Divisão de Assistência ao Idoso é órgão de chefia com atribuição para: 
1. coordenar a formulação e a implementação da Política Municipal do idoso; 
2. programar, coordenar, supervisionar e controlar a execução de programas e projetos 
voltados ao idoso de forma descentralizada nos CRAS e demais unidades Municipais de 
Assistência Social; 
3. zelar pelo cumprimento da legislação que se refere aos direitos do idoso, visando 
prevenir qualquer tipo de negligência, discriminação, violência ou pressão e qualquer 
atentado aos seus direitos; 
4. promover o desenvolvimento de oficinas de convivência e preservação dos vínculos 
familiares dos idosos e programas de formação profissional para idosos nos CRAS; 
5. participar e promover campanhas voltadas para a o atendimento e a divulgação dos 
direitos da pessoa idosa; 
6. promover, apoiar e executar ações em parcerias com órgãos governamentais e 
organizações não governamentais, visando a garantia dos direitos e a melhoria da 
qualidade de vida da população idosa; 
7. promover atividades de cultura e lazer para pessoas idosas e viabilizar parcerias com 
órgãos que executam programas e projetos voltados para os idosos nas áreas da cultura, 
esporte, lazer e educação; 
8. acompanhar a execução do Programa BPC nas unidades municipais de assistência 
social, zelando pela observância e cumprimento das Leis que asseguram direitos as 
pessoas idosas; 
9. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) 
Secretário (a) de Assistência Social, Mulher e Família. 
b) Divisão de Assistência à Criança e ao Adolescente é órgão de chefia com 
atribuição para:
1. promover o reconhecimento da importância da mobilização de Estado e sociedade 
para que as crianças e os adolescentes sejam vistos de forma indissociável de seu 
contexto familiar e comunitário; 
2. considerar as ações transversais e intersetoriais dentro do poder público e da 
articulação com a sociedade; 
3. incorporar nos programas e serviços de Apoio Sócio-Familiar ações que garantam o 
direito a convivência familiar e comunitária; 
4. incluir atendimento qualificado às gestantes e às famílias que entregaram ou que estão 
em vias de entregar seus filhos para adoção, nas ações da Saúde, da Assistência Social 
e do Poder Judiciário, entre outros; 
5. incorporar ações que assegurem o direito de crianças e adolescentes à convivência 
familiar e comunitária à Política Nacional para População de Rua; 
6. elaborar e implementar ações específicas para crianças e adolescentes em situação 
de moradia na rua e suas famílias, que contemplem o direito à convivência familiar e 
comunitária; 
7. promover a integração entre as Políticas Públicas, seus respectivos programas e 
serviços e o Programa de Proteção à Criança e ao Adolescente ameaçados de morte; 
8. implementar ações que assegurem a preservação dos vínculos e a convivência familiar 
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dessa; 
9. coordenar as atividades administrativas do serviço de acolhimento de crianças e 
adolescentes; 
10. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) Secretário 
(a) de Assistência Social, Mulher e Família.
c) Divisão de Coordenação dos CRAS é órgão de chefia com atribuição para: 
(REVOGADO) 
1. articular a rede de serviços de proteção básica local; (REVOGADO) 
2. organizar reuniões periódicas com as instituições que compõem a rede, a fim de 
instituir a rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; (REVOGADO) 
3. organizar e avaliar os encaminhamentos, fluxos de informações, procedimentos, 
estratégias de resposta às demandas;(REVOGADO) 
4. coordenar em conjunto com a rede socioassistencial, acolhimento, inserção, 
encaminhamento e acompanhamento dos usuários no SUAS;(REVOGADO) 
5. acompanhar e monitorar os critérios de acesso dos usuários, seu desligamento do 
serviço e os objetivos a serem cumpridos;(REVOGADO) 
6. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Secretário 
de Assistência Social;(REVOGADO) 
d) Divisão de Central de Óbitos é órgão de chefia com atribuição para: 
1. cumprir com as atribuições dispostas na Lei 2.542/2009; 
2. supervisionar, fiscalizar e distribuir em ordem alternada dos serviços funerários; 
3. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) Secretário 
(a) de Assistência Social, Mulher e Família.
e) Divisão de Proteção Social Básica é órgão de chefia com atribuição para: 
1. desenvolver as ações da Proteção Social Básica feita através dos CRAS com inserção 
do cidadão nos programas, projetos e serviços na Proteção Social Básica e Especial; 
2. o CRAS deve prestar atendimento socioassistencial, articular com os serviços 
disponíveis em cada localidade, potencializando a rede de proteção social básica; 
3. ofertar o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), Serviços de 
Convivência e Fortalecimentos de Vínculos para idosos, crianças e adolescentes, 
Educação Sócio profissional, orientações sobre o BPC – Benefício de Prestação 
Continuada, Cadastro e recadastro no CADÚNICO, Atendimento Circunstancial 
Emergencial, Geração de Trabalho e Renda, dentre outros; 
4. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) Secretário 
(a) de Assistência Social, Mulher e Família.
f) Divisão de Proteção Social Especializada de Média Complexidade é órgão de 
chefia com atribuição para: 
1. prestar serviço voltado para famílias e pessoas que estão em situação de risco social 
ou tiveram seus direitos violados, pessoas e famílias que sofrem algum tipo de violação 
de direito, como violência física e/ou psicológica, negligência, violência sexual (abuso 
e/ou exploração sexual), adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas ou 
sob medidas de proteção, tráfico de pessoas, situação de rua, abandono, trabalho infantil, 
discriminação por orientação sexual e/ou raça/etnia, entre outras; 
2. oferecer apoio, orientação e acompanhamento para a superação dessas situações por 
meio da promoção de direitos, da preservação e do fortalecimento das relações familiares 
e sociais; 
3. desenvolver o PAEFI, entre as atividades, estão a identificação das necessidades das 
pessoas que buscam ou são encaminhadas ao CREAS; 
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4. atenção especializada; 
5. orientação sobre direitos; 
6. encaminhamento para outros serviços da Assistência Social e de outras políticas, 
como saúde, educação, trabalho e renda, habitação; 
7. orientação jurídica; 
8. acesso à documentação, entre outros; 
9. Medidas socioeducativas restritivas e privativas de liberdade, semi-liberdade, 
internação provisória e sentenciada; 
10. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) Secretário 
(a) de Assistência Social, Mulher e Família.
g) Divisão de Proteção Social Especializada de Alta Complexidade é órgão de chefia 
com atribuição para: 
1. prestar serviço de proteção integral a indivíduos ou famílias em situação de risco 
pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados, por 
meio de serviços que garantam moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido 
para famílias e indivíduos que se encontram sem referência e, ou, em situação de 
ameaça, e necessitam ser retirados de seu núcleo familiar e/ou, comunitário; 
2. atendimento Integral Institucional: Casa Lar; República; Casa de Passagem; Albergue; 
Família Substituta; Família Acolhedora; Trabalho protegido; 
3. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) Secretário 
(a) de Assistência Social, Mulher e Família. 
h) Divisão de Habitação é órgão de chefia com atribuição para: 
1. comandar os Programas Habitacionais de interesse social em parceria com os órgãos 
Federais, Regionais e Estaduais, isoladamente ou em consórcios Municipais e pelas 
organizações da sociedade civil; 
2. estabelecer de acordo com o Programa Municipal de Habitação, o acesso da 
população de baixa renda, bem como a melhoria da moradia e das condições de 
habitabilidade como elemento essencial no atendimento do princípio da função social da 
cidade; 
3. articular a regularização e a titulação das áreas ocupadas pela população de baixa 
renda, passíveis de implantação de programas habitacionais; 
4. estimular a pesquisa de formas alternativas de construção possibilitando a redução dos 
custos; 
5. produzir e manter atualizado o banco de dados habitacional do Município; 
6. estimular e implantar o sistema de autogestão nos conjuntos e núcleos habitacionais; 
7. definir diretrizes e linhas de ação para atender as necessidades habitacionais da 
população; 
8. executar, fiscalizar e desenvolver o Programa Municipal de Habitação de Interesse 
Social, bem como o Programa Minha Casa, Minha Vida; 
9. cooperar na manutenção de cadastro de interessados em habitações populares nos 
programas habitacionais Municipais, Estaduais e Federais.
III – Departamento de Proteção Social Especializada é órgão de direção com 
capacidade de decisão e autoridade para comandar o atendimento assistencial destinado 
a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social por 
ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, uso de 
substâncias psicoativas, cumprimento de medidas sócio-educativas, situação de rua, 
situação trabalho infantil, etc. (REVOGADO) 
a) Divisão de Alta Complexidade é órgão de chefia com atribuição para:(REVOGADO) 
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1. garantir a proteção integral a indivíduos que se encontram sem referência e em 
situação de ameaça, necessitando serem encaminhados para os Programas: 
Atendimento Integral Institucional; Casa Lar; República; Casa de Passagem; Albergue; 
Família Substituta; Família Acolhedora; Medidas socioeducativas restritivas e privativas 
de liberdade, semi-liberdade, internação provisória e sentenciada; Trabalho 
protegido;(REVOGADO) 
2. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Secretário 
de Assistência Social;(REVOGADO) 
b) Divisão de Média Complexidade é órgão de chefia com atribuição 
para:(REVOGADO) 
1. atender as famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos 
familiares não foram rompidos e que estão participando dos Programas: Serviço de 
orientação e apoio sociofamiliar; Plantão social; Abordagem de rua; Cuidado domiciliar; 
Serviço de habilitação e reabilitação na comunidade das pessoas com deficiência; 
Medidas socioeducativas em meio-aberto; (REVOGADO) 
2. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Secretário 
de Assistência Social;(REVOGADO) 
IV – Departamento da Mulher e Família é órgão de direção com capacidade de decisão 
e autoridade para comandar e garantir a implementação de políticas públicas integradas 
para a construção e a promoção da igualdade de gênero, raça e etnia; garantir o 
desenvolvimento democrático e sustentável levando em consideração as diversidades 
regionais, com justiça social, e assegurando que as políticas de desenvolvimento sejam 
direcionadas à superação das desigualdades econômicas e culturais; fomentar e 
implementar políticas de ação afirmativa como instrumento necessário ao pleno exercício 
de todos os direitos e liberdades fundamentais para distintos grupos de mulheres; 
promover o equilíbrio de poder entre mulheres e homens, em termos de recursos 
econômicos, direitos legais, participação política e relações interpessoais; reconhecer a 
violência de gênero, raça e etnia como violência estrutural e histórica que expressa a 
opressão das mulheres e que precisa ser tratada como questão de segurança, justiça e 
saúde pública; contribuir com a educação pública na construção social de valores que 
enfatizem a importância do trabalho historicamente realizado pelas mulheres e a 
necessidade da criação e viabilização de novas formas para sua efetivação; elaborar, 
adotar e divulgar indicadores sociais, econômicos e culturais sobre a população 
afrodescendente e indígena, como subsídios para a formulação e implantação articulada 
de políticas públicas de saúde, previdência social, trabalho, educação e cultura, levando 
em consideração a realidade e a especificidade urbana e rural; conferir especial atenção 
à implantação do quesito cor nos formulários e registros nas diferentes áreas; 
Desempenhar outras atividades afins. 
............................................................................................................................................... 
CAPÍTULO III 
............................................................................................................................................... 
Seção IX 
CASA FAMILIAR RURAL 
Art. 48-A – A Casa Familiar compete efetivar procedimentos que visem conjugar esforços 
com as esferas governamentais visando oportunizar aos filhos de pequenos produtores 
rurais escolarização em nível médio integrado à Educação Profissional, a ser 
desenvolvido na Casa Familiar Rural; apresentar ao órgão estadual a relação de alunos 
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matriculados no programa Casa Familiar Rural; prover a alimentação e transporte aos 
alunos da Casa Familiar Rural; prover o transporte dos professores para realizarem as 
visitas técnicas nas propriedades dos alunos da Casa Familiar Rural; designar servidores 
para atuarem na Casa Familiar Rural, sendo que o chefe deste órgão de colaboração 
exercerá a função de coordenação do programa, no âmbito municipal; enviar relatórios ao 
órgão estadual; fornecer a estrutura física, material de consumo e manutenção da Casa 
Familiar Rural; cumprir as orientações pedagógicas emanadas das esferas 
governamentais; fiscalizar e executar os convênios celebrados pela 
administração municipal.” 
Art. 3º. Fica autorizado o Executivo Municipal a alterar os Anexos I, II e III, da Lei nº 
3.687/2017, de 22 de dezembro de 2017 alterada pelas Leis n.° 3.741/2018, de 11 de 
dezembro de 2018, 3.823/2020, de 24 de abril de 2020, 3.851/2020, de 02 de outubro de 2020 
e 3.896/2021, de 13 de maio de 2021, que passam a vigorar com a redação que segue. Os 
anexos fazem parte integrante da presente Lei. 
Art. 4°. Permanecem inalterados os artigos da Lei nº 3.687/2017, de 22 de dezembro de 2017 
alterada pelas Leis n.° 3.741/2018, de 11 de dezembro de 2018, 3.823/2020, de 24 de abril 
de 2020, 3.851/2020, de 02 de outubro de 2020 e 3.896/2021, de 13 de maio de 2021. 
Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 15 DE JUNHO DE 2022. 
Edson Luiz Cenci 
Prefeito 
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do 
Sudoeste do Paraná
DIOEMS
EDIÇÃO N° _______ de ____/06/2022
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ANEXO II 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – SÍMBOLOGIA “CC”
DEPARTAMENTOS
VAGAS ASSESSORIA CARGO VINCULADO 
01 Procuradoria Geral do 
Município Procurador Geral Gabinete do Prefeito 
01 Assessoria de 
Programas e Metas Assessor de Programas e Metas Gabinete do Prefeito 
01 Assessoria Executiva Assessor Executivo Gabinete do Prefeito 
01 Assessoria de Captação 
de Recursos Assessor de Captação de Recursos Gabinete do Prefeito 
01 Assessoria de 
Comunicação Integrada Assessor de Comunicação Integrada Gabinete do 
Prefeito/Comunicação 
VAGAS DEPARTAMENTO CARGO VINCULADO A 
SECRETARIA DE 
01 Comunicação Diretor do Departamento de Comunicação Gabinete do Prefeito 
01 PREVCHOPIN Diretor Presidente Gabinete do Prefeito 
01 PREVCHOPIN Diretor de Previdência Gabinete do Prefeito 
01 
Coordenadoria 
Municipal de Proteção 
ao Consumidor - 
PROCON 
Coordenador do PROCON Gabinete do Prefeito 
01 Administração Diretor do Departamento de 
Administração Administração 
01 Habitação Diretor do Departamento de Habitação Administração 
01 Gestão Financeira Diretor do Departamento de Gestão 
Financeira 
Finanças 
01 Viação, Almoxarifado e 
Frotas 
Diretor do Departamento de Viação, 
almoxarifado e Frotas 
Viação e Serviços 
Urbanos 
01 Serviços Urbanos Diretor do Departamento de Serviços 
Urbanos 
Viação e Serviços 
Urbanos 
01 Gestão da Estrutura de 
Educação 
Diretor do Departamento de Estrutura de 
Educação 
Educação, Cultura e 
Esportes 
01 Coordenação 
Pedagógica 
Diretor do Departamento de Coordenação 
Pedagógica 
Educação, Cultura e 
Esportes 
01 Cultura Diretor do Departamento de Cultura Educação, Cultura e 
Esportes 
01 Esportes Diretor do Departamento de Esportes Educação, Cultura e 
Esportes 
01 Gestão da Estrutura de 
Saúde 
Diretor do Departamento de Estrutura da 
Saúde Saúde 
01 Assistência à Saúde Diretor do Departamento de Assistência à 
Saúde Saúde 
01 Vigilância em Saúde Diretor do Departamento de Vigilância em 
Saúde Saúde 
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01 
Gerência e Controle 
Assistencial 
(Revogado)
Diretor do Departamento de Gerência e 
Controle Assistencial(Revogado)
Assistência 
Social(Revogado)
01 Proteção Social Básica 
(Revogado)
Diretor do Departamento de Proteção 
Social Básica(Revogado)
Assistência Social 
(Revogado)
01 
Proteção Social 
Especializada 
(Revogado)
Diretor do Departamento de Proteção 
Social Especializada (Revogado)
Assistência social 
(Revogado)
01 Gestão do SUAS Diretor do Departamento de Gestão do 
SUAS 
Assistência Social, 
Mulher e Família 
01 Mulher e Família Diretor do Departamento da Mulher e 
Família 
Assistência Social, 
Mulher e Família 
01 
Gestão do 
Desenvolvimento 
Econômico 
Diretor do Departamento de 
Desenvolvimento Econômico 
Desenvolvimento 
Econômico, Inovação e 
Tecnologia 
01 
Turismo 
Diretor do Departamento de Turismo 
Desenvolvimento 
Econômico, Inovação e 
Tecnologia 
01 Agricultura Diretor do Departamento de Agricultura Agricultura, Pecuária e 
Meio Ambiente 
01 Pecuária e Zootecnia Diretor do Departamento de Pecuária e 
Zootecnia 
Agricultura, Pecuária e 
Meio Ambiente 
01 Meio Ambiente Diretor do Departamento de Meio 
Ambiente 
Agricultura, Pecuária e 
Meio Ambiente 
01 Assuntos Indígenas Diretor do Departamento de Assuntos 
Indígenas 
Agricultura, Pecuária e 
Meio Ambiente 
02 Procuradoria Geral do 
Município Assessor Jurídico 20 h Procuradoria Geral do 
Município 
02 Procuradoria Geral do 
Município Assessor Jurídico 40 h Procuradoria Geral do 
Município 
01 
Coordenadoria 
Municipal de Proteção 
ao Consumidor - 
PROCON(Revogado)
Coordenador do PROCON(Revogado)
Procuradoria Geral do 
Município (Revogado)
 
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ANEXO III 
FUNÇÕES GRATIFICADAS – SÍMBOLOGIA “FG”
DIVISÕES
VAGAS DIVISÃO CARGO 
VINCULADO AO 
DEPARTAMENTO/ 
SECRETARIA DE
01 Controle Interno Controlador Interno Gabinete do Prefeito 
01 Ouvidoria Ouvidor Gabinete do Prefeito 
01 Ouvidoria SUS Ouvidor SUS Secretaria de Saúde 
01 Casa Familiar Rural Coordenador Gabinete do Prefeito 
VAGAS DIVISÃO CARGO 
VINCULADO AO 
DEPARTAMENTO/ 
SECRETARIA DE
01 Cerimonial e Eventos Chefe da Divisão de Cerimonial e Eventos Gabinete do Prefeito/Comunicação 
01 Captação de Imagens Chefe da Divisão de Captação de Imagens Gabinete do Prefeito/Comunicação 
01 Licitação e Contratos Chefe da Divisão de Licitação e Contratos Administração/Administração 
01 Compras Chefe da Divisão de Compras Administração/Administração 
01 Almoxarifado Chefe da Divisão de Almoxarifado Administração/Administração 
01 Recursos Humanos e 
Segurança do Trabalho 
Chefe da Divisão de Recursos Humanos e 
Segurança do Trabalho 
Administração/Administração 
01 Planejamento e Projetos Chefe da Divisão de Planejamento e 
Projetos 
Administração/Administração 
01 Tesouraria Chefe da Divisão de Tesouraria Gestão Financeira/Finanças 
01 Contabilidade Chefe da Divisão de Contabilidade Gestão Financeira/Finanças 
01 Patrimônio Chefe da Divisão de Patrimônio Gestão Financeira/Finanças 
01 Tributação Chefe da Divisão de Tributação Gestão Financeira/Finanças 
01 Fiscalização Chefe da Divisão de Fiscalização Gestão Financeira/Finanças 
01 Serviços de Campo Chefe da Divisão de Serviços de Campo Viação, Almoxarifado e 
Frotas/Viação e Serviços Urbanos 
01 Controle e Almoxarifado Chefe da Divisão de Controle e 
Almoxarifado 
Viação, Almoxarifado e 
Frotas/Viação e Serviços Urbanos 
01 Obras e Infraestrutura 
Urbana 
Chefe da Divisão de Obras e Infraestrutura 
Urbana 
Serviços Urbanos/Viação e Serviços 
Urbanos 
01 Limpeza Pública Chefe da Divisão de Limpeza Pública Serviços Urbanos/Viação e Serviços 
Urbanos 
01 Alimentação Escolar Chefe da Divisão de Alimentação Escolar Gestão da Estrutura de 
Educação/Educação, Cultura e Esporte 
01 Transporte Escolar Chefe da Divisão de Transporte Escolar Gestão da Estrutura de
Educação/Educação, Cultura e 
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Esporte 
01 
Documentação Escolar Chefe da Divisão de Documentação 
Escolar 
Gestão da Estrutura de 
Educação/Educação, Cultura e 
Esporte 
01 
Ensino Fundamental , 
Integral, Superior e 
Especial 
Chefe da Divisão de Ensino Fundamental , 
Integral, Superior e Especial 
Coordenação 
Pedagógica/Educação, Cultura e 
Esporte 
10 
Ensino Fundamental , 
Integral, Superior e 
Especial 
Diretor de Escola 
Coordenação 
Pedagógica/Educação, Cultura e 
Esporte 
40 
Ensino Fundamental , 
Integral, Superior e 
Especial 
Coordenação Pedagógica 
Coordenação 
Pedagógica/Educação, Cultura e 
Esporte 
01 
Divisão de Educação 
Infantil e Integral Chefe da Divisão de Educação Infantil e 
Integral 
Coordenação 
Pedagógica/Educação, Cultura e 
Esporte 
05 
Divisão de Educação 
Infantil e Integral Diretor de CMEI 
Coordenação 
Pedagógica/Educação, Cultura e 
Esporte 
12 
Divisão de Educação 
Infantil e Integral Coordenação Pedagógica 
Coordenação 
Pedagógica/Educação, Cultura e 
Esporte 
01 Assessoramento de 
Esportes 
Chefe da Divisão de Assessoramento de 
Esportes 
Esportes/ Educação, Cultura e 
Esporte 
01 Compras, Licitação e 
Infraestrutura 
Chefe da Divisão de Compras, Licitação e 
Infraestrutura 
Gestão da Estrutura da 
Saúde/Saúde 
01 CAPS Chefe da Divisão do CAPS Assistência a Saúde/Saúde 
01 Enfermagem Chefe da Divisão de Enfermagem Assistência a Saúde/Saúde 
01 Odontologia Chefe da Divisão de Odontologia Assistência a Saúde/Saúde 
01 Agendamento Chefe da Divisão de Agendamento Assistência a Saúde/Saúde 
01 Atenção Primária à Saúde Chefe da Divisão de Atenção Primária a 
Saúde Assistência a Saúde/Saúde 
01 Auditoria, Controle e 
Avaliação 
Chefe da Divisão de Auditoria, Controle e 
Avaliação Assistência a Saúde/Saúde 
01 Faturamento e Prestação 
de Contas 
Chefe da Divisão de Faturamento e 
Prestação de Contas Assistência a Saúde/Saúde 
01 
Vigilância Sanitária, 
Ambiental e Saúde do 
Trabalhador 
Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária, 
Ambiental e Saúde do Trabalhador Vigilância em Saúde/Saúde 
01 
Vigilância Epidemiológica Chefe da Divisão de Vigilância 
Epidemiológica Vigilância em Saúde/Saúde 
01 Compras, Licitação, Chefe da Divisão de Compras, Licitação, Assistência Social, Mulher e Família
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Infraestrutura, Frequência 
e Almoxarifado 
Infraestrutura, Frequência e Almoxarifado 
01 Assistência ao Idoso Chefe da Divisão de Assistência ao Idoso Gestão do SUAS/Assistência Social, 
Mulher e Família 
01 Assistência à Criança e ao 
Adolescente 
Chefe da Divisão de Assistência à Criança 
e ao Adolescente 
Gestão do SUAS/Assistência Social, 
Mulher e Família 
01 Coordenação dos CRAS 
(Revogado) Chefe da Divisão dos CRAS (Revogado) Proteção Social Básica/Assistência 
Social (Revogado)
01 Central de Óbitos Chefe da Divisão de Central de Óbitos Gestão do SUAS/Assistência Social, 
Mulher e Família 
01 Proteção Social Básica Chefe da Divisão de Proteção Social 
Básica 
Gestão do SUAS/Assistência Social, 
Mulher e Família 
01 
Proteção Social 
Especializada de Média 
Complexidade 
Chefe da Divisão de Proteção Social 
Especializada de Média Complexidade 
Gestão do SUAS/Assistência Social, 
Mulher e Família 
01 
Proteção Social 
Especializada de Alta 
Complexidade 
Chefe da Divisão de Proteção Social 
Especializada de Alta Complexidade 
Gestão do SUAS/Assistência Social, 
Mulher e Família 
01 Habitação Chefe da Divisão de Habitação Gestão do SUAS/Assistência Social, 
Mulher e Família 
01 Alta Complexidade 
(Revogado)
Chefe da Divisão de Alta Complexidade 
(Revogado)
Proteção Social 
Especializada/Assistência Social 
(Revogado)
01 
Média Complexidade 
(Revogado) Chefe da Divisão de Média Complexidade 
(Revogado)
Proteção Social 
Especializada/Assistência Social 
(Revogado)
01 
Geração de Emprego e 
Renda Chefe da Divisão de Geração de Emprego 
e Renda 
Gestão de Desenvolvimento 
Econômico/Desenvolvimento 
Econômico, Inovação e Tecnologia 
Cod391309

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