| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3961 / 2022 |
| Date | 2022-06-20 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei nº3.687/2017, de 22 de dezembro de 2017 alterada pelas Leis nº3741/2018, de 11 de dezembro de 2018, 3823/2020, de 24 de abril de 2020, 3851/2020, de 02 de outubro de 2020 e 3896/2021, de 13 de maio de 2021, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Chopinzinho, estado do Paraná. |
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Página 1 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 17/06/2022. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://dioems.com.br Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná [@cd_dtext]Sexta-Feira, 17 de Junho de 2022[.@cd_dtext] [@cd_nmredi]Ano XI – Edição Nº 2633 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO Página 1 de 14 LEI Nº 3.961/2022, DE 15 DE JUNHO DE 2022 Altera dispositivo da Lei nº 3.687/2017, de 22 de dezembro de 2017 alterada pelas Leis n.° 3.741/2018, de 11 de dezembro de 2018, 3.823/2020, de 24 de abril de 2020, 3.851/2020, de 02 de outubro de 2020 e 3.896/2021, de 13 de maio de 2021, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Chopinzinho, Estado do Paraná e dá outras providências. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o projeto de lei e Eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º. Esta Lei altera dispositivo da Lei nº 3.687/2017, de 22 de dezembro de 2017 alterada pelas Leis n.° 3.741/2018, de 11 de dezembro de 2018, 3.823/2020, de 24 de abril de 2020, 3.851/2020, de 02 de outubro de 2020 e 3.896/2021, de 13 de maio de 2021, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Chopinzinho, Estado do Paraná e dá outras providências. Art. 2º. Lei nº 3.687/2017, de 22 de dezembro de 2017 alterada pelas Leis n.° 3.741/2018, de 11 de dezembro de 2018, 3.823/2020, de 24 de abril de 2020, 3.851/2020, de 02 de outubro de 2020 e 3.896/2021, de 13 de maio de 2021, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º – …………………………………………........……….…………………………………… II. …………..………………………...………….............………………………………………….. II. 6 – Secretaria Municipal de Assistência Social, Mulher e Família; III. .......................................................................................................................................... III.9 – Casa Familiar Rural. TÍTULO III ............................................................................................................................................... CAPÍTULO II ............................................................................................................................................... Seção I .............................................................................................................................................. Art. 25 - Compete a Secretaria de Administração a gestão dos serviços de caráter administrativo, de controle de atos, processos, gerenciamento de recursos humanos e segurança do trabalho, dos documentos de caráter geral, visando à integração burocrática da Prefeitura, do sistema de licitações e contratos, compras e almoxarifado, Página 2 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 17/06/2022. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://dioems.com.br Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná [@cd_dtext]Sexta-Feira, 17 de Junho de 2022[.@cd_dtext] [@cd_nmredi]Ano XI – Edição Nº 2633 Página 2 de 14 planejamento, fiscalização e controle do desenvolvimento, inclusive observando o disposto no Plano Diretor do Município, projetos, comunicação institucional e zeladoria. Art. 26 - ................................................................................................................................. II - Departamento de Habitação é órgão de direção com capacidade de decisão e autoridade para comandar os Programas Habitacionais de interesse social em parceria com os órgãos Federais, Regionais e Estaduais, isoladamente ou em consórcios Municipais e pelas organizações da sociedade civil; estabelecer de acordo com o Programa Municipal de Habitação, o acesso da população de baixa renda, bem como a melhoria da moradia e das condições de habitabilidade como elemento essencial no atendimento do princípio da função social da cidade; articular a regularização e a titulação das áreas ocupadas pela população de baixa renda, passíveis de implantação de programas habitacionais; estimular a pesquisa de formas alternativas de construção possibilitando a redução dos custos; produzir e manter atualizado o banco de dados habitacional do Município; estimular e implantar o sistema de autogestão nos conjuntos e núcleos habitacionais; definir diretrizes e linhas de ação para atender as necessidades habitacionais da população; executar, fiscalizar e desenvolver o Programa Municipal de Habitação de Interesse Social, bem como o Programa Minha Casa, Minha Vida; cooperar na manutenção de cadastro de interessados em habitações populares nos programas habitacionais Municipais, Estaduais e Federais; Seção VI DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, MULHER E FAMÍLIA Art. 35 – A Secretaria de Assistência Social, Mulher e Família o órgão encarregado por implantar o desenvolvimento das políticas de proteção social aos cidadãos no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS com ações que contribuam para a melhor qualidade de vida da população urbana e rural; proteger a família, a maternidade, a infância, a adolescência, a velhice, a pessoa com deficiência, promovendo sua integração à vida comunitária, competindo-lhe as seguintes atribuições, pautada em eixos de intervenção: proteção social, proteção especial, enfrentamento à pobreza e aprimoramento da gestão. Art. 36 – A Secretaria de Assistência Social, Mulher e Família tem sua estrutura básica e atribuições, dentre outras: I - Divisão de Compras, Licitação, Infraestrutura, Frequência e Almoxarifado é órgão de chefia com atribuição para: a) fazer cronograma de compras e acompanhamento dos mesmos; b) gerar e emitir notas de empenho para os fornecedores e assistir a execução dos contratos; c) estipular as demais normas e os sistemas a serem seguidos para aquisição de materiais e serviços, canalizando todas as requisições respectivas; d) Coordenar e controlar os serviços dos colaboradores inseridos no serviço de almoxarifado da Secretaria, quanto ao recebimento, a conferência e a inspeção da entrada e saída de materiais e insumos; e) fazer controle, acondicionamento ao estoque a fim de evitar desperdício de tempo na procura de materiais; f) Apresentar indicadores de suas atividades, como relatórios de eficiência, a fim de proporcionar otimização do serviço, controle do histórico dos itens, etc; g) realizar outras tarefas de competência do almoxarife; h) fazer controle e emissão de registro ponto dos servidores da secretária; i) gerir o Espaço Cidadão – Projeto do Estado do Paraná; Página 3 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 17/06/2022. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://dioems.com.br Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná [@cd_dtext]Sexta-Feira, 17 de Junho de 2022[.@cd_dtext] [@cd_nmredi]Ano XI – Edição Nº 2633 Página 3 de 14 j) executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) Secretário (a) de Assistência Social, Mulher e Família. a) Divisão de Compras, Licitação, Infraestrutura, Frequência e Almoxarifado é órgão de chefia com atribuição para:(REVOGADO) 1. fazer cronograma de compras e acompanhamento dos mesmos;(REVOGADO) 2. gerar e emitir notas de empenho para os fornecedores e assistir a execução dos contratos;(REVOGADO) 3. estipular as demais normas e os sistemas a serem seguidos para aquisição de materiais e serviços, canalizando todas as requisições respectivas;(REVOGADO) 4. Coordenar e controlar os serviços dos colaboradores inseridos no serviço de almoxarifado da Secretaria, quanto ao recebimento, a conferência e a inspeção da entrada e saída de materiais e insumos; (REVOGADO) 5. fazer controle, acondicionamento ao estoque a fim de evitar desperdício de tempo na procura de materiais;(REVOGADO) 6. Apresentar indicadores de suas atividades, como relatórios de eficiência, a fim de proporcionar otimização do serviço, controle do histórico dos itens, etc;(REVOGADO) 7. realizar outras tarefas de competência do almoxarife;(REVOGADO) 8. fazer controle e emissão de registro ponto dos servidores da secretária;(REVOGADO) 9. gerir o Espaço Cidadão – Projeto do Estado do Paraná;(REVOGADO) 10. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Secretários de Assistência Social.(REVOGADO) II – Departamento de Gestão do SUAS é órgão de direção com capacidade de decisão e autoridade para comandar, planejar, coordenar, executar, controlar, monitorar e avaliar as ações relacionadas à assistência social oferecida a população, garantindo o acesso igualitário e estabelecendo padrões para uma atenção adequada às necessidades de assistência social da população. São competências do departamento: planejar, formular, implementar e coordenar a política municipal de assistência social, enquanto parte integrante da Política Federal e Estadual de assistência social, observados os princípios e diretrizes do Sistema Único de assistência social; coordenar, propor e formular diretrizes para o desenvolvimento de ações intersetoriais voltadas à assistência social, de interesse Municipal; adequar as políticas nacionais de atenção à assistência social, para a realidade do município, garantindo assim a efetividade das mesmas; definir e implementar diretrizes, protocolos e orientações relativas à assistência social; propor normas técnicas e administrativas relativas ao bom funcionamento de sua área de atuação; atualizar os cadastros de informações; propor cursos, capacitações e atualizações dos profissionais de assistência social que atuam no SUAS em temas relacionados à melhoria da Atenção à assistência social; apoiar operacionalmente, tecnicamente e administrativamente a implementação das ações e serviços em conformidade com as diretrizes da política de assistência social Nacional e Estadual; controlar todos os serviços relacionados ao arquivo, protocolo dos documentos, processos, reprografia e meios de comunicação da Secretaria de Assistência Social; coordenar as atividades de arquivo de papéis administrativos, livros e documentos em geral, incinerando-os quando autorizados de acordo com legislação e normas vigentes; Executa ações voltadas ao planejamento, coordenação, articulação, monitoramento, regulação, avaliação, orientação e assessoramento técnico dos benefícios, serviços, programas e projetos realizados pela rede socioassistencial governamental e não governamental no município de Chopinzinho, bem como, com as Equipes Técnicas. O Departamento de Gestão do SUAS é Página 4 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 17/06/2022. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://dioems.com.br Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná [@cd_dtext]Sexta-Feira, 17 de Junho de 2022[.@cd_dtext] [@cd_nmredi]Ano XI – Edição Nº 2633 Página 4 de 14 responsável ainda pela alimentação dos aplicativos e programas do Sistema Rede SUAS do Governo Federal e Estadual, compreendendo o CADSUAS, SUASWEB, CNEAS, Censo SUAS, RMA, SIFF, entre outros, bem como a elaboração dos instrumentos de gestão da Assistência Social previstos na Lei Orgânica da Assistência Social e nas Normas Operacionais do SUAS. Desempenhar outras atividades afins. a) Divisão de Assistência ao Idoso é órgão de chefia com atribuição para: 1. coordenar a formulação e a implementação da Política Municipal do idoso; 2. programar, coordenar, supervisionar e controlar a execução de programas e projetos voltados ao idoso de forma descentralizada nos CRAS e demais unidades Municipais de Assistência Social; 3. zelar pelo cumprimento da legislação que se refere aos direitos do idoso, visando prevenir qualquer tipo de negligência, discriminação, violência ou pressão e qualquer atentado aos seus direitos; 4. promover o desenvolvimento de oficinas de convivência e preservação dos vínculos familiares dos idosos e programas de formação profissional para idosos nos CRAS; 5. participar e promover campanhas voltadas para a o atendimento e a divulgação dos direitos da pessoa idosa; 6. promover, apoiar e executar ações em parcerias com órgãos governamentais e organizações não governamentais, visando a garantia dos direitos e a melhoria da qualidade de vida da população idosa; 7. promover atividades de cultura e lazer para pessoas idosas e viabilizar parcerias com órgãos que executam programas e projetos voltados para os idosos nas áreas da cultura, esporte, lazer e educação; 8. acompanhar a execução do Programa BPC nas unidades municipais de assistência social, zelando pela observância e cumprimento das Leis que asseguram direitos as pessoas idosas; 9. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) Secretário (a) de Assistência Social, Mulher e Família. b) Divisão de Assistência à Criança e ao Adolescente é órgão de chefia com atribuição para: 1. promover o reconhecimento da importância da mobilização de Estado e sociedade para que as crianças e os adolescentes sejam vistos de forma indissociável de seu contexto familiar e comunitário; 2. considerar as ações transversais e intersetoriais dentro do poder público e da articulação com a sociedade; 3. incorporar nos programas e serviços de Apoio Sócio-Familiar ações que garantam o direito a convivência familiar e comunitária; 4. incluir atendimento qualificado às gestantes e às famílias que entregaram ou que estão em vias de entregar seus filhos para adoção, nas ações da Saúde, da Assistência Social e do Poder Judiciário, entre outros; 5. incorporar ações que assegurem o direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária à Política Nacional para População de Rua; 6. elaborar e implementar ações específicas para crianças e adolescentes em situação de moradia na rua e suas famílias, que contemplem o direito à convivência familiar e comunitária; 7. promover a integração entre as Políticas Públicas, seus respectivos programas e serviços e o Programa de Proteção à Criança e ao Adolescente ameaçados de morte; 8. implementar ações que assegurem a preservação dos vínculos e a convivência familiar Página 5 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 17/06/2022. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://dioems.com.br Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná [@cd_dtext]Sexta-Feira, 17 de Junho de 2022[.@cd_dtext] [@cd_nmredi]Ano XI – Edição Nº 2633 Página 5 de 14 dessa; 9. coordenar as atividades administrativas do serviço de acolhimento de crianças e adolescentes; 10. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) Secretário (a) de Assistência Social, Mulher e Família. c) Divisão de Coordenação dos CRAS é órgão de chefia com atribuição para: (REVOGADO) 1. articular a rede de serviços de proteção básica local; (REVOGADO) 2. organizar reuniões periódicas com as instituições que compõem a rede, a fim de instituir a rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; (REVOGADO) 3. organizar e avaliar os encaminhamentos, fluxos de informações, procedimentos, estratégias de resposta às demandas;(REVOGADO) 4. coordenar em conjunto com a rede socioassistencial, acolhimento, inserção, encaminhamento e acompanhamento dos usuários no SUAS;(REVOGADO) 5. acompanhar e monitorar os critérios de acesso dos usuários, seu desligamento do serviço e os objetivos a serem cumpridos;(REVOGADO) 6. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Secretário de Assistência Social;(REVOGADO) d) Divisão de Central de Óbitos é órgão de chefia com atribuição para: 1. cumprir com as atribuições dispostas na Lei 2.542/2009; 2. supervisionar, fiscalizar e distribuir em ordem alternada dos serviços funerários; 3. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) Secretário (a) de Assistência Social, Mulher e Família. e) Divisão de Proteção Social Básica é órgão de chefia com atribuição para: 1. desenvolver as ações da Proteção Social Básica feita através dos CRAS com inserção do cidadão nos programas, projetos e serviços na Proteção Social Básica e Especial; 2. o CRAS deve prestar atendimento socioassistencial, articular com os serviços disponíveis em cada localidade, potencializando a rede de proteção social básica; 3. ofertar o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), Serviços de Convivência e Fortalecimentos de Vínculos para idosos, crianças e adolescentes, Educação Sócio profissional, orientações sobre o BPC – Benefício de Prestação Continuada, Cadastro e recadastro no CADÚNICO, Atendimento Circunstancial Emergencial, Geração de Trabalho e Renda, dentre outros; 4. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) Secretário (a) de Assistência Social, Mulher e Família. f) Divisão de Proteção Social Especializada de Média Complexidade é órgão de chefia com atribuição para: 1. prestar serviço voltado para famílias e pessoas que estão em situação de risco social ou tiveram seus direitos violados, pessoas e famílias que sofrem algum tipo de violação de direito, como violência física e/ou psicológica, negligência, violência sexual (abuso e/ou exploração sexual), adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas ou sob medidas de proteção, tráfico de pessoas, situação de rua, abandono, trabalho infantil, discriminação por orientação sexual e/ou raça/etnia, entre outras; 2. oferecer apoio, orientação e acompanhamento para a superação dessas situações por meio da promoção de direitos, da preservação e do fortalecimento das relações familiares e sociais; 3. desenvolver o PAEFI, entre as atividades, estão a identificação das necessidades das pessoas que buscam ou são encaminhadas ao CREAS; Página 6 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 17/06/2022. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://dioems.com.br Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná [@cd_dtext]Sexta-Feira, 17 de Junho de 2022[.@cd_dtext] [@cd_nmredi]Ano XI – Edição Nº 2633 Página 6 de 14 4. atenção especializada; 5. orientação sobre direitos; 6. encaminhamento para outros serviços da Assistência Social e de outras políticas, como saúde, educação, trabalho e renda, habitação; 7. orientação jurídica; 8. acesso à documentação, entre outros; 9. Medidas socioeducativas restritivas e privativas de liberdade, semi-liberdade, internação provisória e sentenciada; 10. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) Secretário (a) de Assistência Social, Mulher e Família. g) Divisão de Proteção Social Especializada de Alta Complexidade é órgão de chefia com atribuição para: 1. prestar serviço de proteção integral a indivíduos ou famílias em situação de risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados, por meio de serviços que garantam moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para famílias e indivíduos que se encontram sem referência e, ou, em situação de ameaça, e necessitam ser retirados de seu núcleo familiar e/ou, comunitário; 2. atendimento Integral Institucional: Casa Lar; República; Casa de Passagem; Albergue; Família Substituta; Família Acolhedora; Trabalho protegido; 3. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) Secretário (a) de Assistência Social, Mulher e Família. h) Divisão de Habitação é órgão de chefia com atribuição para: 1. comandar os Programas Habitacionais de interesse social em parceria com os órgãos Federais, Regionais e Estaduais, isoladamente ou em consórcios Municipais e pelas organizações da sociedade civil; 2. estabelecer de acordo com o Programa Municipal de Habitação, o acesso da população de baixa renda, bem como a melhoria da moradia e das condições de habitabilidade como elemento essencial no atendimento do princípio da função social da cidade; 3. articular a regularização e a titulação das áreas ocupadas pela população de baixa renda, passíveis de implantação de programas habitacionais; 4. estimular a pesquisa de formas alternativas de construção possibilitando a redução dos custos; 5. produzir e manter atualizado o banco de dados habitacional do Município; 6. estimular e implantar o sistema de autogestão nos conjuntos e núcleos habitacionais; 7. definir diretrizes e linhas de ação para atender as necessidades habitacionais da população; 8. executar, fiscalizar e desenvolver o Programa Municipal de Habitação de Interesse Social, bem como o Programa Minha Casa, Minha Vida; 9. cooperar na manutenção de cadastro de interessados em habitações populares nos programas habitacionais Municipais, Estaduais e Federais. III – Departamento de Proteção Social Especializada é órgão de direção com capacidade de decisão e autoridade para comandar o atendimento assistencial destinado a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas sócio-educativas, situação de rua, situação trabalho infantil, etc. (REVOGADO) a) Divisão de Alta Complexidade é órgão de chefia com atribuição para:(REVOGADO) Página 7 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 17/06/2022. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://dioems.com.br Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná [@cd_dtext]Sexta-Feira, 17 de Junho de 2022[.@cd_dtext] [@cd_nmredi]Ano XI – Edição Nº 2633 Página 7 de 14 1. garantir a proteção integral a indivíduos que se encontram sem referência e em situação de ameaça, necessitando serem encaminhados para os Programas: Atendimento Integral Institucional; Casa Lar; República; Casa de Passagem; Albergue; Família Substituta; Família Acolhedora; Medidas socioeducativas restritivas e privativas de liberdade, semi-liberdade, internação provisória e sentenciada; Trabalho protegido;(REVOGADO) 2. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Secretário de Assistência Social;(REVOGADO) b) Divisão de Média Complexidade é órgão de chefia com atribuição para:(REVOGADO) 1. atender as famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares não foram rompidos e que estão participando dos Programas: Serviço de orientação e apoio sociofamiliar; Plantão social; Abordagem de rua; Cuidado domiciliar; Serviço de habilitação e reabilitação na comunidade das pessoas com deficiência; Medidas socioeducativas em meio-aberto; (REVOGADO) 2. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Secretário de Assistência Social;(REVOGADO) IV – Departamento da Mulher e Família é órgão de direção com capacidade de decisão e autoridade para comandar e garantir a implementação de políticas públicas integradas para a construção e a promoção da igualdade de gênero, raça e etnia; garantir o desenvolvimento democrático e sustentável levando em consideração as diversidades regionais, com justiça social, e assegurando que as políticas de desenvolvimento sejam direcionadas à superação das desigualdades econômicas e culturais; fomentar e implementar políticas de ação afirmativa como instrumento necessário ao pleno exercício de todos os direitos e liberdades fundamentais para distintos grupos de mulheres; promover o equilíbrio de poder entre mulheres e homens, em termos de recursos econômicos, direitos legais, participação política e relações interpessoais; reconhecer a violência de gênero, raça e etnia como violência estrutural e histórica que expressa a opressão das mulheres e que precisa ser tratada como questão de segurança, justiça e saúde pública; contribuir com a educação pública na construção social de valores que enfatizem a importância do trabalho historicamente realizado pelas mulheres e a necessidade da criação e viabilização de novas formas para sua efetivação; elaborar, adotar e divulgar indicadores sociais, econômicos e culturais sobre a população afrodescendente e indígena, como subsídios para a formulação e implantação articulada de políticas públicas de saúde, previdência social, trabalho, educação e cultura, levando em consideração a realidade e a especificidade urbana e rural; conferir especial atenção à implantação do quesito cor nos formulários e registros nas diferentes áreas; Desempenhar outras atividades afins. ............................................................................................................................................... CAPÍTULO III ............................................................................................................................................... Seção IX CASA FAMILIAR RURAL Art. 48-A – A Casa Familiar compete efetivar procedimentos que visem conjugar esforços com as esferas governamentais visando oportunizar aos filhos de pequenos produtores rurais escolarização em nível médio integrado à Educação Profissional, a ser desenvolvido na Casa Familiar Rural; apresentar ao órgão estadual a relação de alunos Página 8 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 17/06/2022. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://dioems.com.br Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná [@cd_dtext]Sexta-Feira, 17 de Junho de 2022[.@cd_dtext] [@cd_nmredi]Ano XI – Edição Nº 2633 Página 8 de 14 matriculados no programa Casa Familiar Rural; prover a alimentação e transporte aos alunos da Casa Familiar Rural; prover o transporte dos professores para realizarem as visitas técnicas nas propriedades dos alunos da Casa Familiar Rural; designar servidores para atuarem na Casa Familiar Rural, sendo que o chefe deste órgão de colaboração exercerá a função de coordenação do programa, no âmbito municipal; enviar relatórios ao órgão estadual; fornecer a estrutura física, material de consumo e manutenção da Casa Familiar Rural; cumprir as orientações pedagógicas emanadas das esferas governamentais; fiscalizar e executar os convênios celebrados pela administração municipal.” Art. 3º. Fica autorizado o Executivo Municipal a alterar os Anexos I, II e III, da Lei nº 3.687/2017, de 22 de dezembro de 2017 alterada pelas Leis n.° 3.741/2018, de 11 de dezembro de 2018, 3.823/2020, de 24 de abril de 2020, 3.851/2020, de 02 de outubro de 2020 e 3.896/2021, de 13 de maio de 2021, que passam a vigorar com a redação que segue. Os anexos fazem parte integrante da presente Lei. Art. 4°. Permanecem inalterados os artigos da Lei nº 3.687/2017, de 22 de dezembro de 2017 alterada pelas Leis n.° 3.741/2018, de 11 de dezembro de 2018, 3.823/2020, de 24 de abril de 2020, 3.851/2020, de 02 de outubro de 2020 e 3.896/2021, de 13 de maio de 2021. Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 15 DE JUNHO DE 2022. Edson Luiz Cenci Prefeito Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná DIOEMS EDIÇÃO N° _______ de ____/06/2022 Página 9 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 17/06/2022. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://dioems.com.br Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná [@cd_dtext]Sexta-Feira, 17 de Junho de 2022[.@cd_dtext] [@cd_nmredi]Ano XI – Edição Nº 2633 Página 10 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 17/06/2022. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://dioems.com.br Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná [@cd_dtext]Sexta-Feira, 17 de Junho de 2022[.@cd_dtext] [@cd_nmredi]Ano XI – Edição Nº 2633 Página 10 de 14 ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – SÍMBOLOGIA “CC” DEPARTAMENTOS VAGAS ASSESSORIA CARGO VINCULADO 01 Procuradoria Geral do Município Procurador Geral Gabinete do Prefeito 01 Assessoria de Programas e Metas Assessor de Programas e Metas Gabinete do Prefeito 01 Assessoria Executiva Assessor Executivo Gabinete do Prefeito 01 Assessoria de Captação de Recursos Assessor de Captação de Recursos Gabinete do Prefeito 01 Assessoria de Comunicação Integrada Assessor de Comunicação Integrada Gabinete do Prefeito/Comunicação VAGAS DEPARTAMENTO CARGO VINCULADO A SECRETARIA DE 01 Comunicação Diretor do Departamento de Comunicação Gabinete do Prefeito 01 PREVCHOPIN Diretor Presidente Gabinete do Prefeito 01 PREVCHOPIN Diretor de Previdência Gabinete do Prefeito 01 Coordenadoria Municipal de Proteção ao Consumidor - PROCON Coordenador do PROCON Gabinete do Prefeito 01 Administração Diretor do Departamento de Administração Administração 01 Habitação Diretor do Departamento de Habitação Administração 01 Gestão Financeira Diretor do Departamento de Gestão Financeira Finanças 01 Viação, Almoxarifado e Frotas Diretor do Departamento de Viação, almoxarifado e Frotas Viação e Serviços Urbanos 01 Serviços Urbanos Diretor do Departamento de Serviços Urbanos Viação e Serviços Urbanos 01 Gestão da Estrutura de Educação Diretor do Departamento de Estrutura de Educação Educação, Cultura e Esportes 01 Coordenação Pedagógica Diretor do Departamento de Coordenação Pedagógica Educação, Cultura e Esportes 01 Cultura Diretor do Departamento de Cultura Educação, Cultura e Esportes 01 Esportes Diretor do Departamento de Esportes Educação, Cultura e Esportes 01 Gestão da Estrutura de Saúde Diretor do Departamento de Estrutura da Saúde Saúde 01 Assistência à Saúde Diretor do Departamento de Assistência à Saúde Saúde 01 Vigilância em Saúde Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde Saúde Página 11 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 17/06/2022. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://dioems.com.br Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná [@cd_dtext]Sexta-Feira, 17 de Junho de 2022[.@cd_dtext] [@cd_nmredi]Ano XI – Edição Nº 2633 Página 11 de 14 01 Gerência e Controle Assistencial (Revogado) Diretor do Departamento de Gerência e Controle Assistencial(Revogado) Assistência Social(Revogado) 01 Proteção Social Básica (Revogado) Diretor do Departamento de Proteção Social Básica(Revogado) Assistência Social (Revogado) 01 Proteção Social Especializada (Revogado) Diretor do Departamento de Proteção Social Especializada (Revogado) Assistência social (Revogado) 01 Gestão do SUAS Diretor do Departamento de Gestão do SUAS Assistência Social, Mulher e Família 01 Mulher e Família Diretor do Departamento da Mulher e Família Assistência Social, Mulher e Família 01 Gestão do Desenvolvimento Econômico Diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia 01 Turismo Diretor do Departamento de Turismo Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia 01 Agricultura Diretor do Departamento de Agricultura Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente 01 Pecuária e Zootecnia Diretor do Departamento de Pecuária e Zootecnia Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente 01 Meio Ambiente Diretor do Departamento de Meio Ambiente Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente 01 Assuntos Indígenas Diretor do Departamento de Assuntos Indígenas Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente 02 Procuradoria Geral do Município Assessor Jurídico 20 h Procuradoria Geral do Município 02 Procuradoria Geral do Município Assessor Jurídico 40 h Procuradoria Geral do Município 01 Coordenadoria Municipal de Proteção ao Consumidor - PROCON(Revogado) Coordenador do PROCON(Revogado) Procuradoria Geral do Município (Revogado) Página 12 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 17/06/2022. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://dioems.com.br Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná [@cd_dtext]Sexta-Feira, 17 de Junho de 2022[.@cd_dtext] [@cd_nmredi]Ano XI – Edição Nº 2633 Página 12 de 14 ANEXO III FUNÇÕES GRATIFICADAS – SÍMBOLOGIA “FG” DIVISÕES VAGAS DIVISÃO CARGO VINCULADO AO DEPARTAMENTO/ SECRETARIA DE 01 Controle Interno Controlador Interno Gabinete do Prefeito 01 Ouvidoria Ouvidor Gabinete do Prefeito 01 Ouvidoria SUS Ouvidor SUS Secretaria de Saúde 01 Casa Familiar Rural Coordenador Gabinete do Prefeito VAGAS DIVISÃO CARGO VINCULADO AO DEPARTAMENTO/ SECRETARIA DE 01 Cerimonial e Eventos Chefe da Divisão de Cerimonial e Eventos Gabinete do Prefeito/Comunicação 01 Captação de Imagens Chefe da Divisão de Captação de Imagens Gabinete do Prefeito/Comunicação 01 Licitação e Contratos Chefe da Divisão de Licitação e Contratos Administração/Administração 01 Compras Chefe da Divisão de Compras Administração/Administração 01 Almoxarifado Chefe da Divisão de Almoxarifado Administração/Administração 01 Recursos Humanos e Segurança do Trabalho Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Segurança do Trabalho Administração/Administração 01 Planejamento e Projetos Chefe da Divisão de Planejamento e Projetos Administração/Administração 01 Tesouraria Chefe da Divisão de Tesouraria Gestão Financeira/Finanças 01 Contabilidade Chefe da Divisão de Contabilidade Gestão Financeira/Finanças 01 Patrimônio Chefe da Divisão de Patrimônio Gestão Financeira/Finanças 01 Tributação Chefe da Divisão de Tributação Gestão Financeira/Finanças 01 Fiscalização Chefe da Divisão de Fiscalização Gestão Financeira/Finanças 01 Serviços de Campo Chefe da Divisão de Serviços de Campo Viação, Almoxarifado e Frotas/Viação e Serviços Urbanos 01 Controle e Almoxarifado Chefe da Divisão de Controle e Almoxarifado Viação, Almoxarifado e Frotas/Viação e Serviços Urbanos 01 Obras e Infraestrutura Urbana Chefe da Divisão de Obras e Infraestrutura Urbana Serviços Urbanos/Viação e Serviços Urbanos 01 Limpeza Pública Chefe da Divisão de Limpeza Pública Serviços Urbanos/Viação e Serviços Urbanos 01 Alimentação Escolar Chefe da Divisão de Alimentação Escolar Gestão da Estrutura de Educação/Educação, Cultura e Esporte 01 Transporte Escolar Chefe da Divisão de Transporte Escolar Gestão da Estrutura de Educação/Educação, Cultura e Página 13 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 17/06/2022. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://dioems.com.br Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná [@cd_dtext]Sexta-Feira, 17 de Junho de 2022[.@cd_dtext] [@cd_nmredi]Ano XI – Edição Nº 2633 Página 13 de 14 Esporte 01 Documentação Escolar Chefe da Divisão de Documentação Escolar Gestão da Estrutura de Educação/Educação, Cultura e Esporte 01 Ensino Fundamental , Integral, Superior e Especial Chefe da Divisão de Ensino Fundamental , Integral, Superior e Especial Coordenação Pedagógica/Educação, Cultura e Esporte 10 Ensino Fundamental , Integral, Superior e Especial Diretor de Escola Coordenação Pedagógica/Educação, Cultura e Esporte 40 Ensino Fundamental , Integral, Superior e Especial Coordenação Pedagógica Coordenação Pedagógica/Educação, Cultura e Esporte 01 Divisão de Educação Infantil e Integral Chefe da Divisão de Educação Infantil e Integral Coordenação Pedagógica/Educação, Cultura e Esporte 05 Divisão de Educação Infantil e Integral Diretor de CMEI Coordenação Pedagógica/Educação, Cultura e Esporte 12 Divisão de Educação Infantil e Integral Coordenação Pedagógica Coordenação Pedagógica/Educação, Cultura e Esporte 01 Assessoramento de Esportes Chefe da Divisão de Assessoramento de Esportes Esportes/ Educação, Cultura e Esporte 01 Compras, Licitação e Infraestrutura Chefe da Divisão de Compras, Licitação e Infraestrutura Gestão da Estrutura da Saúde/Saúde 01 CAPS Chefe da Divisão do CAPS Assistência a Saúde/Saúde 01 Enfermagem Chefe da Divisão de Enfermagem Assistência a Saúde/Saúde 01 Odontologia Chefe da Divisão de Odontologia Assistência a Saúde/Saúde 01 Agendamento Chefe da Divisão de Agendamento Assistência a Saúde/Saúde 01 Atenção Primária à Saúde Chefe da Divisão de Atenção Primária a Saúde Assistência a Saúde/Saúde 01 Auditoria, Controle e Avaliação Chefe da Divisão de Auditoria, Controle e Avaliação Assistência a Saúde/Saúde 01 Faturamento e Prestação de Contas Chefe da Divisão de Faturamento e Prestação de Contas Assistência a Saúde/Saúde 01 Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador Vigilância em Saúde/Saúde 01 Vigilância Epidemiológica Chefe da Divisão de Vigilância Epidemiológica Vigilância em Saúde/Saúde 01 Compras, Licitação, Chefe da Divisão de Compras, Licitação, Assistência Social, Mulher e Família Página 14 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 17/06/2022. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://dioems.com.br Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná [@cd_dtext]Sexta-Feira, 17 de Junho de 2022[.@cd_dtext] [@cd_nmredi]Ano XI – Edição Nº 2633 Página 14 de 14 Infraestrutura, Frequência e Almoxarifado Infraestrutura, Frequência e Almoxarifado 01 Assistência ao Idoso Chefe da Divisão de Assistência ao Idoso Gestão do SUAS/Assistência Social, Mulher e Família 01 Assistência à Criança e ao Adolescente Chefe da Divisão de Assistência à Criança e ao Adolescente Gestão do SUAS/Assistência Social, Mulher e Família 01 Coordenação dos CRAS (Revogado) Chefe da Divisão dos CRAS (Revogado) Proteção Social Básica/Assistência Social (Revogado) 01 Central de Óbitos Chefe da Divisão de Central de Óbitos Gestão do SUAS/Assistência Social, Mulher e Família 01 Proteção Social Básica Chefe da Divisão de Proteção Social Básica Gestão do SUAS/Assistência Social, Mulher e Família 01 Proteção Social Especializada de Média Complexidade Chefe da Divisão de Proteção Social Especializada de Média Complexidade Gestão do SUAS/Assistência Social, Mulher e Família 01 Proteção Social Especializada de Alta Complexidade Chefe da Divisão de Proteção Social Especializada de Alta Complexidade Gestão do SUAS/Assistência Social, Mulher e Família 01 Habitação Chefe da Divisão de Habitação Gestão do SUAS/Assistência Social, Mulher e Família 01 Alta Complexidade (Revogado) Chefe da Divisão de Alta Complexidade (Revogado) Proteção Social Especializada/Assistência Social (Revogado) 01 Média Complexidade (Revogado) Chefe da Divisão de Média Complexidade (Revogado) Proteção Social Especializada/Assistência Social (Revogado) 01 Geração de Emprego e Renda Chefe da Divisão de Geração de Emprego e Renda Gestão de Desenvolvimento Econômico/Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia Cod391309