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norma nº 4114/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4114 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaAltera a Lei nº 3687/2017, de 22 de dezembro de 2017 que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Chopinzinho, Estado do Paraná e dá outras providências.
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LEI Nº 4.114, DE 28 DE ABRIL DE 2025
Altera a Lei nº 3687/2017, de 22 de dezembro de 
2017 que dispõe sobre a reorganização da 
estrutura administrativa do Poder Executivo 
Municipal de Chopinzinho, Estado do Paraná e 
dá outras providências.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por lei.
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 021/2025, de autoria do 
Executivo, e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Esta Lei altera dispositivo da Lei nº 3.687/2017, de 22 de dezembro de 2017 alterada pelas 
Leis nº 3.741/2018, de 11 de dezembro de 2018, 3.823/2020, de 24 de abril de 2020, 3.851/2020, 
de 02 de outubro de 2020 e 3.896/2021, de 13 de maio de 2021, Lei nº 3.961/2022, de 15 de 
Junho de 2022 que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa do Poder Executivo 
Municipal de Chopinzinho, Estado do Paraná e dá outras providências.
Art. 2º. Ficam alterados os seguintes dispositivos da Lei Municipal nº 3687/2017, de 22 de 
dezembro de 2017.
I- O inciso ‘I’ do artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação;
 (...)
I.1 - Chefia de Gabinete;
I.2 – Procuradoria Geral do Município;
I.3 - Departamento de Comunicação;
I.4 - PREVCHOPIN.
I.5 - Controle Interno;
I.6 - Ouvidoria;
I.7 - PROCON;
I.8 - Assessoria Executiva;
I.9 - Assessoria de Comunicação Integrada;
II- O inciso ‘II’ do artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação;
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II - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA:
II. 1 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
II. 2 - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
II. 3 - Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Frotas;
II. 4 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte;
II. 5 - Secretaria Municipal de Saúde;
II - 6 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos;
II. 7 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia;
II. 8 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.
III- O inciso ‘III’ do artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação;
 (...)
III. ÓRGÃOS DE COOPERAÇÃO COM OS GOVERNOS FEDERAL E ESTADUAL:
III. 1 - Junta do Serviço Militar;
III. 2 - INCRA;
III. 3 - Sala do Empreendedor;
III. 4 - PREVCIDADE;
III. 5 - Defesa Civil;
III. 6 - Conselhos Municipais.
III. 7 - Casa Familiar Rural. 
IV-O artigo 6º e seus incisos passa a vigorar com a seguinte redação;
 (...)
Art. 6º São competentes para decidir, na escala hierárquica da Administração 
Municipal:
I. o Prefeito Municipal;
II. os Secretários Municipais;
III. os Diretores de Departamento;
IV. os Chefes de Divisão;
V. os Coordenadores;
VI. os demais servidores, nos limites de sua competência legal.
V-O caput do artigo 7º passa a vigorar com a seguinte redação;
 (...)
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Art. 7º. Além de suas atribuições próprias, compele ainda, aos Secretários, aos 
Diretores de departamentos, aos Chefes de divisão, aos Coordenadores e aos 
Assessores:
VI-O artigo 9º e seus incisos passa a vigorar com a seguinte redação;
 (...)
Art. 9º Os Órgãos da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Chopinzinho 
estão dispostos hierarquicamente conforme disposto no artigo 1º, Organograma Geral 
e ainda da seguinte forma:
I - Secretarias;
II - Departamentos;
III - Assessorias;
IV - Divisões.
V – Coordenações;
VII-Os incisos III, IV e VI do artigo 22 passam a vigorar com a seguinte redação;
(...)
III - encaminhar e acompanhar projetos e processos junto aos Sistemas de Cadastros 
de Convênios do Governo Federal/Estadual; 
IV - coordenar e dar andamento nos Contratos de Repasses, Convênios ativos ou 
termos de fomento;
VI - coordenar a elaboração de projetos dentro das normativas estabelecidas pela Lei 
das Licitações e do TCE-PR, constituído de Projetos arquitetônicos completos, 
memoriais descritivos, orçamentos detalhados, cronograma físico financeiro, BDI e 
encargos sociais, e demais peças pertinentes à execução qualificada de uma obra 
pública;
VIII-O caput do artigo 25 passa a vigorar com a seguinte redação;
(...)
Seção I
Da Secretaria de Administração e Finanças:
Art. 25 A Secretaria Municipal de Administração e Finanças é responsável pela gestão 
administrativa, patrimonial, financeira e de pessoal do Município, assegurando a 
eficiência dos serviços públicos e o cumprimento da legislação vigente. Compete-lhe 
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supervisionar a administração de pessoal, processos licitatórios, patrimônio municipal 
e comunicação administrativa, além de coordenar a execução orçamentária e 
financeira, arrecadação tributária e fiscalização de receitas municipais. Também 
assessora o Prefeito na gestão administrativa e política, acompanha a tramitação de 
projetos legislativos e promove a integração entre os diversos órgãos da 
administração, garantindo o planejamento financeiro, a transparência e o controle dos 
gastos públicos.
IX-Fica alterado o artigo 26 e seus incisos que passam a vigorar com a seguinte redação;
(...)
Art. 26 - A Secretaria de Administração e Finanças tem sua estrutura básica e atribuições,
dentre outras:
I - Departamento de Administração é órgão de direção com capacidade de decisão e
autoridade para comandar, dar apoio e orientação às divisões vinculadas. Levar ao
conhecimento do Secretário de Administração e Finanças as notícias e problemas de 
relevância do município, resolvendo aqueles de sua competência, sempre em 
conformidade com a política de governo; controlar os serviços, atos administrativos,
protocolo, arquivo, setor de planejamento, projetos e habitação; supervisionar o controle de
utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário; gerenciar a comunicação em
situações de crise; fiscalizar o cumprimento das posturas municipais; planejar,
desenvolver e implementar a comunicação interna e externa; criar e editar publicações
internas para colaboradores (jornais; informativos; murais; manuais) e externas para 
munícipes; acompanhar as atividades voltadas para a modernização dos serviços 
administrativos do Município; identificar e definir público- alvo para a comunicação interna
e externa;
a) divisão de Segurança, Vigilância e Monitoramento de Espaços Públicos
1. Planejar, coordenar e supervisionar as ações de segurança, vigilância e 
monitoramento dos espaços públicos municipais, garantindo a eficiência das 
operações.
2. Supervisionar e orientar a execução das atividades de segurança e vigilância nos 
diversos postos de serviços, garantindo a qualidade do atendimento e dos processos.
3. Acompanhar e fiscalizar os serviços terceirizados, quando solicitado, garantindo 
que cumpram os requisitos estabelecidos.
4. Orientar e supervisionar todas as atividades da Divisão, assegurando que os 
objetivos e metas sejam cumpridos de forma eficaz.
5. Definir, prever e prover os meios necessários para o bom desempenho das 
atividades da Divisão, incluindo recursos materiais, humanos e tecnológicos.
6. Acompanhar e atender às reclamações da população sobre a segurança, 
determinando ações corretivas imediatas para a resolução dos problemas.
7. Representar a Divisão perante os órgãos de segurança e a comunidade em geral, 
especialmente na ausência do Secretário e/ou diretor do Departamento. 
8. Praticar os atos necessários ao fiel cumprimento das finalidades e atribuições da 
Divisão, assegurando o cumprimento das normas e diretrizes estabelecidas.
9. Determinar instruções específicas para a resolução de problemas nas áreas com 
maior número de reclamações da população.
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10.Adquirir, por meios legais, materiais, equipamentos e apoio logístico necessários 
para o eficiente funcionamento da Divisão.
11. Implementar e monitorar sistemas de segurança, realizando auditorias e 
avaliações periódicas sobre os processos de vigilância e segurança nos espaços 
públicos.
12. Analisar dados e relatórios de segurança, propondo melhorias contínuas para as 
ações da Divisão.
13. Desenvolver projetos e propostas para melhorar a segurança pública, atuando em 
parceria com outros órgãos de segurança.
14.Elaborar protocolos de segurança e supervisionar sua implementação em eventos 
públicos, garantindo a ordem e a segurança dos participantes.
15.Supervisionar a gestão da Divisão, assegurando a correta aplicação dos recursos 
financeiros para as atividades de segurança e vigilância. 
16. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) 
Secretário (a) de Administração e Finanças e/ou Diretor de Departamento; 
17. exercer outras atividades correlatas.
b) divisão de Patrimônio
1. coordenar a equipe responsável pelo cadastro, fiscalização e manutenção dos bens 
patrimoniais móveis e imóveis;
2. supervisionar e controlar todas as atividades relacionadas ao Patrimônio Municipal;
3. orientar as diversas ações e procedimentos desenvolvidos na Divisão;
4. coordenar o tombamento, registro, inventário, alienações, proteção e conservação 
dos bens;
5. orientar, notificar e autuar quando houver desaparecimento ou dano de um bem;
6. conferir e emitir a carga patrimonial dos bens emplaquetados para os setores de 
destino através dos lançamentos no Sistema de Patrimônio Municipal;
7. Supervisionar a baixa de bens no sistema mediante análise e documentos da 
Comissão de Patrimônio;
8. Coordenar o fechamento anual de conferência Patrimônio/Contabilidade;
9. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) 
Secretário (a) de Administração e Finanças e/ou Diretor de Departamento; 
10. exercer outras atividades correlatas.
c) divisão de Recursos Humanos e Segurança no Trabalho
1. promover o adequado gerenciamento laboral dentro da proposta de atendimento ao 
público sugerido pelo plano de governo;
2. assessorar o Secretário de Administração e Finanças e o Prefeito na gestão de 
recursos humanos e gestão da Administração Pública Municipal Direta;
3. formular, propor e aplicar a política Municipal de recursos humanos da Prefeitura;
4. realizar treinamento, reciclagem e qualificação profissional visando à prestação 
eficiente de serviços públicos Municipais;
5. coordenar, organizar e executar outras atividades relativas à Divisão de Pessoal, 
para assegurar o desenvolvimento normal das rotinas de trabalhos;
6. analisar o funcionamento das diversas rotinas relativas a Divisão, efetuando 
estudos e ponderações sobre a prioridade de cada uma delas e a melhor forma de 
executa-las;
7. elaborar e implementar políticas de saúde e segurança no trabalho;
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8. desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho;
9. controlar documentação de segurança e saúde no trabalho;
10. controlar perdas potenciais e reais de processos, produtos e serviços ao identificar, 
determinar e analisar causas de perdas, estabelecendo plano de ações preventivas e 
corretivas;
11. emitir e divulgar documentos técnicos como relatórios, mapas de risco e programas 
de saúde e segurança do trabalho;
12. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) 
Secretário (a) de Administração e Finanças e/ou Diretor de Departamento; 
13. exercer outras atividades correlatas.
d) divisão de TI
1. supervisionar o planejamento de projetos, avaliar e identificar soluções tecnológicas 
visando a atender as demandas de TI das secretarias/assessorias e servidores 
públicos;
2. coordenar a implantação, desenvolvimento e integração de sistemas; 
3. fazer cumprir a política de segurança, supervisionar projetos de desenvolvimento e 
implantação de ferramentas, pesquisar e avaliar tendências de TI em sintonia com 
o plano estratégico do Município;
4. realizar o acompanhamento de Projetos de Rede de Fibra Óptica e Cabeamento 
Estruturado;
5. coordenar a Gestão da Informação – controle de acesso aos sistemas e arquivos 
de toda a rede municipal, banco de dados, usuários, senhas, sites, registros, 
históricos de acessos;
6. supervisionar a definição, pesquisa, dimensionamento, descrição dos 
equipamentos e elaboração do Termo Técnico de Referência;
7. supervisionar e coordenar os trabalhos da equipe, provendo o suporte a 
microinformática a todos os servidores das secretarias/assessorias do Município; 
8. efetuar a gestão dos serviços de telefonia móvel e fixa dos próprios municipais, 
além de organizar o sistema de comunicação interna dos órgãos e setores; 
9. coordenar o processo de implantação, manutenção e funcionamento de internet 
nos espaços públicos;
10.realizar a gestão dos serviços de impressão de todas as secretarias/assessorias 
(escolas, CMEIs, UBS, CRAS, CREAS, bibliotecas, etc);
11. efetuar a gestão do site do Município de Chopinzinho, provendo a transparência 
pública.
12. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) 
Secretário (a) de Administração e Finanças e/ou Diretor de Departamento; 
13. exercer outras atividades correlatas.
II - O Departamento de Compras é responsável por coordenar e supervisionar a 
aquisição de bens, serviços e materiais para a administração municipal, garantindo 
transparência, economicidade e conformidade com a legislação vigente. Suas 
atribuições incluem a gestão dos processos de compras e licitações, a elaboração de 
editais, a formalização e acompanhamento de contratos, a administração do 
almoxarifado e a organização das demandas das secretarias municipais. Além disso, 
planeja e controla o estoque de materiais, assegura a qualidade das aquisições e 
promove o cumprimento dos prazos e normas legais aplicáveis.
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a) divisão de Licitações e Contratos
1. elaborar, coordenar e executar minutas e editais dos processos licitatórios;
2. receber os processos administrativos homologados, transformar a minuta em 
contrato e formalizá-lo, acompanhando a vigência dos mesmos e fazendo as devidas 
alterações;
3. organizar e controlar os processos de licitação no sistema vigente;
4. planejar e elaborar Atas de Registro de Preços, Contratos, Termos de aditamentos 
e Rescisões;
5. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) 
Secretário (a) de Administração e Finanças e/ou Diretor de Departamento; 
6. exercer outras atividades correlatas.
b) divisão de Planejamento de Contratações Anuais
1. elaborar o Plano de Contratações Anual do Município, com o objetivo de 
racionalizar as contratações dos órgãos e entidades, garantir o alinhamento com o seu 
planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.
2. racionalizar as contratações das unidades administrativas do ente federado, por 
meio da promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de obter 
economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos 
processuais;
3. garantir o alinhamento com o planejamento estratégico, o plano diretor de logística 
sustentável e outros instrumentos de governança existentes;
4. subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;
5. evitar o fracionamento de despesas; 
6. sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial 
com o mercado e incrementar a competitividade.
7. Prestar assessoria técnica às unidades requisitantes sobre os procedimentos 
necessários à elaboração do Plano de Contratação Anual. 
8. Prever as necessidades e definir as prioridades nas contratações das unidades 
administrativas, assegurando que os processos atendam aos requisitos estratégicos e 
operacionais da gestão pública.
9. Elaborar e apresentar relatórios ao Prefeito, Secretário de Administração e 
Finanças e Diretor do Departamento, com o objetivo de subsidiar a definição das 
prioridades para compras e serviços, garantindo a eficiência e o alinhamento com as 
necessidades da administração pública.
10. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) 
Secretário (a) de Administração e Finanças e/ou Diretor de Departamento; 
11. exercer outras atividades correlatas.
c) divisão de Almoxarifado
1. coordenar e controlar os colaboradores inseridos no serviço de almoxarifado das 
diversas Secretarias do Município, quanto ao recebimento, a conferência e a inspeção 
da entrada e saída de materiais e insumos;
2. fazer controle, acondicionamento e documentação do estoque;
3. criar mecanismos de acessibilidade ao estoque a fim de evitar desperdício de 
tempo na procura de materiais;
4. apresentar indicadores de suas atividades, como relatórios de eficiência, a fim de 
proporcionar otimização do serviço, controle do histórico dos itens, etc;
5. realizar outras tarefas de competência do almoxarife;
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6. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) 
Secretário (a) de Administração e Finanças e/ou Diretor de Departamento; 
7. exercer outras atividades correlatas.
d) Divisão de Análise de Compras e Formação de Preços
1. articular e constituir relações com o mercado;
2. fazer cronograma de compras e acompanhamento dos mesmos;
3. gerar e emitir notas de empenho para os fornecedores e assistir a execução dos 
contratos;
4. estipular as demais normas e os sistemas a serem seguidos para a aquisição de 
materiais e serviços, canalizando todas as requisições respectivas;
5. elaborar orçamentos de materiais, equipamentos e mão-de-obra, com cotação de 
preços de insumos e serviços;
6. elaborar e divulgar o catálogo de materiais e serviços, e estabelecer, quando 
pertinente, os padrões de especificações e nomenclaturas.
7. Receber as requisições de compras e contratações de serviços de todas as 
Secretarias e Departamentos da Prefeitura, após aprovação pelo agente público 
competente. 
8. Registrar os pedidos como processos administrativos, instruir os casos de compra 
direta e encaminhar para o Setor de Licitações e Contratos os que exigirem 
procedimento licitatório.
9. constatar a existência de dotações orçamentárias para as aquisições de materiais e 
serviços; 
10. manter registro atualizado das normas e orientações inerentes ao Setor e também 
dos servidores e agentes públicos competentes para autorizar aquisições de bens ou 
serviços;
11.Organizar e atualizar o cadastro de fornecedores, bem como o sistema de registro 
de preços, garantindo a diversidade e a competitividade nas aquisições.
12. executar a política de compras da Prefeitura com vistas a supremacia do interesse 
público, da legalidade, da moralidade e da transparência; 
13.representar à Controladoria Interna sobre quaisquer irregularidades constatadas 
nos procedimentos a cargo do Setor; 
14. Coordenar, fiscalizar e auxiliar as secretarias na elaboração de estudos técnicos 
preliminares, abrangendo todas as etapas do processo licitatório, desde o início até a 
conclusão, garantindo a conformidade com as normas legais, a eficácia das aquisições 
e a formação de preços adequados
15. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) 
Secretário (a) de Administração e Finanças e/ou Diretor de Departamento; 
16. exercer outras atividades correlatas.
III - O Departamento Financeiro é responsável pela gestão e controle dos recursos 
públicos municipais, garantindo a correta execução orçamentária, financeira e contábil. 
Suas atribuições incluem a elaboração, acompanhamento e execução do orçamento 
anual e plurianual, o controle das receitas e despesas municipais, a administração dos 
pagamentos e recebimentos, bem como a escrituração contábil e patrimonial. Além 
disso, supervisiona a conformidade fiscal e a aplicação das normas da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, coordenando a prestação de contas ao Tribunal de Contas e 
promovendo a transparência da gestão financeira. elaborar e revisar o Plano de Ação e 
Investimentos - PAI; elaborar o Plano Plurianual de Administração - PPA; elaborar a Lei 
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de Diretrizes Orçamentárias - LDO; O departamento também assegura o equilíbrio das 
contas públicas, planejando e monitorando o fluxo de caixa, a programação de 
desembolsos e o gerenciamento das contas bancárias do Município.
a) divisão de Finanças, Orçamento, Receitas e Despesas
1. Acompanhar os registros das receitas e as despesas Municipais;
2. Elaborar, coordenar e monitorar a execução do orçamento municipal, assegurando 
que as receitas e despesas estejam alinhadas às políticas públicas e às necessidades 
da comunidade
3. Desenvolver planos financeiros de curto, médio e longo prazo, visando à 
sustentabilidade fiscal do município e ao cumprimento das metas estabelecidas.
4. Supervisionar a arrecadação de tributos municipais, taxas e outras receitas, 
garantindo a eficiência e a conformidade com a legislação vigente.
5. Controlar e monitorar as despesas municipais, assegurando que sejam realizadas 
de acordo com o orçamento aprovado e as normas legais aplicáveis.
6. Elaborar e submeter os documentos de prestação de contas do município, 
garantindo a transparência e a prestação de contas à sociedade
7. Prestar suporte técnico e estratégico aos órgãos municipais na tomada de decisões 
financeiras, fornecendo informações e análises pertinentes.
8. Propor e implementar políticas fiscais que visem à justiça tributária e ao equilíbrio 
financeiro do município.
9. Coordenar as atividades da equipe da divisão, promovendo o desenvolvimento 
profissional e assegurando a eficiência na execução das tarefas.
10.Executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) 
Secretário (a) de Administração e Finanças e/ou Diretor de Departamento; 
11.Exercer outras atividades correlatas.
b) divisão de Tesouraria
1. executar e controlar as atividades relativas aos assuntos financeiros e fiscais do 
Município;
2. determinar a formalização de documentos, avisos e comunicações;
3. fazer a gestão da liquidez, cobranças e pagamentos buscando o equilíbrio dos 
ativos e passivos públicos;
4. exercer as atividades referentes a lançamentos, recebimentos e pagamentos;
5. Manter sob seu controle o recebimento, a guarda e a movimentação de valores, 
aplicações bancárias e rendimentos;
6. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) 
Secretário (a) de Administração e Finanças e/ou Diretor de Departamento; 
7. exercer outras atividades correlatas.
c) divisão de Contabilidade
1. realizar registros das receitas e as despesas Municipais; 
2. manter sob sua responsabilidade a contabilidade e o controle da execução 
orçamentária;
3. elaborar e apresentar ao (à) Secretário (a) e ao Prefeito balancetes patrimonial, 
financeiro, prestação de contas do Município e respectivas peças discriminativas da 
movimentação de verbas na forma legal;
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4. assessorar a Administração Municipal na elaboração e execução da proposta do 
Plano Plurianual, lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual;
5. elaborar e manter atualizado o Plano de Contas da Prefeitura;
6. orientar as unidades ordenadoras de despesas quanto à realização de empenhos;
7. fornecer ao (à) Secretário (a) os demonstrativos financeiros periódicos para o 
acompanhamento e avaliação da execução orçamentária;
8. informar aos órgãos interessados sobre saldos e insuficiências de dotações 
orçamentárias;
9. controlar e fiscalizar a abertura e a aplicação dos créditos adicionais especiais e 
suplementares;
10. acompanhar, analisar e controlar custos, gastos e resultados financeiros;
11. verificar os dados e revisar o sistema contábil, observando se as transações 
realizadas estão refletidas contabilmente, em concordância com as especificações 
legais e os critérios previamente definidos;
12. coordenar o lançamento da despesa orçamentária, na emissão dos empenhos e 
acompanhando os saldos de recursos;
13. supervisionar e orientar o departamento contábil nas retenções tributárias ou 
previdenciárias, quando for o caso, nos pagamentos realizados;
14. coordenar e orientar os setores, a abertura de créditos adicionais e as respectivas 
alterações orçamentárias;
15. supervisionar a elaboração e envio das prestações de contas ao Tribunal de Contas 
do Estado;
16. controlar a elaboração dos relatórios e demonstrativos à Secretaria do Tesouro 
Nacional;
17. organizar e entregar as declarações à Secretaria da Receita Federal;
18. coordenar a elaboração de Balanços, Balancetes e anexos, conforme legislação 
vigente;
19. orientar o preenchimento e encaminhamento de relatórios de exigência da 
legislação, gerenciar e orientar o encerramento dos Exercícios, suas respectivas 
prestações de contas, cumprindo os prazos;
20. assinar empenhos naquilo que se refere à questão técnica (contador);
21.responder ainda pelos encerramentos dos períodos bimestrais, trimestrais, 
quadrimestrais e anuais, nas rotinas de encerramento de exercício e nas rotinas de 
abertura de exercício;
22. elaborar o projeto de lei do orçamento do Município;
23. comparecer a Câmara Municipal nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal;
24. estabelecer as normas necessárias à elaboração e implementação dos orçamentos 
Municipais;
25. autorizar a realização de despesas, de acordo com os limites e a disponibilidade de 
recursos orçamentários e financeiros;
26. assessorar ao Prefeito no controle da correta execução dos convênios firmados 
entre o Município e órgãos públicos e entidades privadas;
27.registrar e controlar contabilmente a administração orçamentária, financeira e 
patrimonial e dos Fundos Municipais;
28. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) 
Secretário (a) de Administração e Finanças e/ou Diretor de Departamento; 
29. exercer outras atividades correlatas.
IV - O Departamento de Tributação é responsável pela gestão e fiscalização da 
arrecadação tributária do Município, garantindo o cumprimento da legislação e a 
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eficiência na cobrança de tributos municipais. Suas principais atribuições incluem 
supervisionar o lançamento e arrecadação de impostos, promover estudos para o 
aumento da arrecadação, coordenar a gestão da legislação tributária e propor 
alterações para aprimorar a justiça fiscal. Além disso, administra sistemas tecnológicos 
para otimizar a arrecadação, fiscaliza o cumprimento das obrigações tributárias e 
trabalha em parceria com órgãos estaduais e federais no compartilhamento de 
informações fiscais. O departamento também realiza o fornecimento de certidões 
negativas, acompanha denúncias de fraudes tributárias, organiza o cadastro 
imobiliário e presta atendimento ao público sobre a situação fiscal dos contribuintes. 
Suas atividades são desenvolvidas em conjunto com as divisões de arrecadação e
fiscalização, garantindo maior controle e transparência na gestão das receitas 
municipais.
a) divisão de Arrecadação de Tributos
1. fazer a gestão das atividades referentes ao cadastro, lançamento, à cobrança e à 
arrecadação de tributos Municipais;
2. coordenar o processo de arrecadação, bem como zelar pela eficiência na emissão 
dos documentos tributários;
3. direcionar e supervisionar o processo de parcelamento de débitos tributários;
4. aplicar a legislação tributária municipal e executar a política tributária e fiscal do 
município; 
5. coordenar as atividades de recolhimento dos tributos municipais e a realização de 
intimação quando identificada alguma irregularidade com a fazenda pública municipal;
6. realizar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar 
providências executivas para a obtenção dos recursos financeiros de origem tributária;
7. manter atualizada a legislação tributária do município, propondo a sua alteração 
quando necessário;
8. Manter cadastro atualizado de contribuintes contendo todos os dados necessários 
ao exercício das atividades de arrecadação e planejamento tributário do município;
9. orientar os contribuintes sobre a aplicação e a interpretação da legislação tributária;
10. informar à população os valores de impostos, taxas, contribuintes, multas, licenças, 
alvarás e certidões;
11. elaborar e expedir as notificações de lançamento relativas a créditos tributários e 
não tributários;
12. coordenar e gerenciar o Setor da Dívida Ativa Tributária e não Tributária:
13. inscrever em dívida ativa os créditos tributários ou não tributários;
14. controlar e executar administrativamente a dívida ativa;
15. gerar a CDA, acompanhando a cobrança e a publicação nos prazos legais de todos 
os créditos tributários e fiscais devidos ao Município;
16. emitir e enviar Aviso de Cobrança e de Execução Fiscal da Dívida Ativa Tributária e 
não Tributária; 
17.Examinar a conformidade legal das certidões de dívida apresentadas, garantindo 
que estejam em conformidade com os requisitos legais para a instauração dos 
processos de execução fiscal;
18.remeter a Procuradoria Geral do Município, para ajuizamento, os créditos inscritos 
em dívida ativa, promovendo o seu acompanhamento;
19. acompanhar a execução fiscal da Dívida Ativa Tributária e não Tributária;
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20. fornecer certidões relativas a situações tributárias, quando solicitado;
executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) 
Secretário (a) de Administração e Finanças e/ou Diretor de Departamento; 
21. exercer outras atividades correlatas.
b) divisão de Fiscalização de Tributos
1. executar a gestão da fiscalização;
2. supervisionar e controlar a fiscalização das atividades dos contribuintes;
3. elaborar o relatório de gestão fiscal;
4. exercer e fiscalizar a execução dos tributos do Município, bem como o controle das 
prestações de contas respectivas e publicação nos prazos legais;
5. fiscalização de tributos, obras e demais rendas Municipais;
6. coordenar a análise dos dados sobre o comportamento fiscal dos contribuintes, 
com o fim de dirigir a fiscalização e orientar ações contra incorreção, sonegação, 
evasão e fraude no recolhimento dos tributos Municipais;
7. orientar a execução das atividades fiscais, avaliando e controlando seus resultados;
8. emitir ou revisar pareceres ou informações nos processos fiscais de sua 
competência, submetendo-os quando for o caso, à apreciação do Secretário Municipal;
9. promover estudos juntamente com a Divisão de Tributação, objetivando o aumento 
da arrecadação tributária;
10. determinar e coordenar a realização de diligências, exames periciais e fiscalização, 
com o objetivo de salvaguardar os interesses da Administração Municipal;
11. autorizar os estabelecimentos a imprimir documentos fiscais para uso dos 
contribuintes do ISS, previstos na legislação tributária;
12. fiscalizar as obras públicas e particulares, concluídas ou em andamento, 
abrangendo também demolições, terraplenagens, parcelamento do solo, a colocação 
de tapumes, andaimes, telas, plataformas de proteção e as condições de segurança 
das edificações;
13. fiscalizar o cumprimento do Código de Obras e Edificações, do Plano Diretor 
Participativo, da Lei Municipal de Parcelamento do Solo, do Código Tributário 
Municipal, da Lei Geral e do Código de Posturas Municipal;
14. emitir notificações, lavrar autos de infração e expedir multas aos infratores da 
legislação urbanística Municipal;
15.reprimir o exercício de atividades desenvolvidas em desacordo com as normas 
estabelecidas na legislação urbanística Municipal, as edificações clandestinas, a 
formação de favelas e os agrupamentos semelhantes que venham a ocorrer no âmbito 
do Município;
16. elaborar relatório de fiscalização;
17. orientar as pessoas e os profissionais quanto ao cumprimento da legislação;
18. apurar as denúncias e elaborar relatório sobre as providências adotadas;
19. autorizar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, 
etc, regular o uso e a manutenção dos logradouros públicos;
autorizar e fiscalizar propagandas, placas e anúncios nas áreas públicas e frontais aos 
imóveis;
20. autorizar o funcionamento de eventos, shows, parques de diversões, circos, etc.
21. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) 
Secretário (a) de Finanças.
22. instruir os processos de licenciamento das atividades econômicas do Município e 
do comércio ambulante;
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23. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) 
Secretário (a) de Administração e Finanças e/ou Diretor de Departamento; 
24. exercer outras atividades correlatas.
V – À Assessoria Executiva da Secretaria de Administração e Finanças compete:
1. assistir a Secretaria de Administração e Finanças na coordenação de suas 
atividades;
2. Organizar e coordenar a agenda do Secretário Municipal de Administração e 
Finanças, garantindo o cumprimento de compromissos, reuniões e eventos, além de 
organizar viagens e compromissos fora da sede.
3. recepcionar e orientar os munícipes em suas solicitações e reivindicações junto à 
Secretaria de Administração e Finanças; 
4. coordenar a manutenção, limpeza e conservação da sede da Secretaria de 
Administração e Finanças;
5. auxiliar o Secretário de Administração e Finanças em suas funções administrativas, 
políticas e sociais;
6. diligenciar quanto ao preparo e ao encaminhamento das reuniões, audiências e 
agenda do Secretário de Administração e Finanças; 
7. planejar, controlar e executar todos os atos necessários para programação, 
agendamento e execução dos eventos e solenidades com a participação do Secretário 
de Administração e Finanças; 
8. exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a 
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados;
9. executar outras tarefas correlatas.
X- O artigo 29 passa a vigorar com a seguinte redação;
(...)
Seção II
Secretaria de Infraestrutura e Frotas
Art. 29 - A Secretaria de Infraestrutura Rural e Frotas é o órgão responsável em
guardar, distribuir e conservar a frota de veículos, máquinas e acessórios do
Município, ainda é voltada a manutenção, conservação, melhoramento e segurança 
na malha viária do Município, com ênfase a mobilidade e acessibilidade urbana e 
rural, bem como a execução de serviços públicos.
XI- O artigo 30 passa a vigorar com a seguinte redação;
(...)
Art. 30 - A Secretaria de Infraestrutura Rural e Frotas tem sua estrutura básica e
atribuições, dentre outras:
I – O Departamento de Estradas Rurais é responsável pela manutenção, conservação 
e melhoria da infraestrutura viária rural do Município, garantindo condições adequadas 
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de trafegabilidade e mobilidade para a população do campo. Suas atribuições incluem 
a elaboração de estudos e projetos para construção, pavimentação e manutenção das 
vias rurais, a organização do mapa cadastral das estradas e a realização de vistorias 
periódicas para garantir a qualidade e segurança das rotas. Além disso, promove ações 
de conservação, como patrolamento, reparação de buracos e implementação de 
sistemas de drenagem para evitar alagamentos e erosões. O departamento atua em 
colaboração com outras secretarias municipais para alinhar as intervenções viárias aos 
critérios ambientais, de segurança e de desenvolvimento rural. Em emergências, é 
responsável por restaurar estradas danificadas, facilitando o transporte e o acesso da 
população e dos serviços essenciais. Também zela pela segurança dos servidores, 
providenciando materiais e equipamentos adequados, e executa outras atividades 
correlatas que garantam a eficiência e funcionalidade da malha viária rural.
a) chefe de equipe de manutenção de Estradas Rurais
1. Organizar e supervisionar a equipe de operários e operadores de máquinas 
responsáveis pela manutenção das estradas rurais, garantindo que as tarefas sejam 
realizadas de maneira eficiente e segura;
2. Atribuir as funções específicas de cada membro da equipe, de acordo com as 
habilidades e o equipamento disponível, para garantir que as atividades de 
manutenção ocorram de forma ordenada e sem desperdício de recursos;
3. Elaborar planos diários, semanais ou mensais de manutenção e reparo das 
estradas rurais, levando em consideração a intensidade do tráfego, o tipo de solo, as 
condições climáticas e as prioridades locais;
4. Coordenar e, em alguns casos, realizar os serviços de patrolamento, recuperação 
de pavimentação, remoção de detritos, reparação de buracos, nivelamento do solo, 
construção e manutenção de bueiros, entre outros;
5. Gerenciar o uso de máquinas e equipamentos pesados (como tratores, 
motoniveladoras, retroescavadeiras e caminhões) para garantir que sejam utilizados 
de forma adequada, segura e eficiente durante os trabalhos de manutenção;
6. Garantir que os serviços de manutenção atendam aos padrões de qualidade 
estabelecidos, inspecionando o trabalho executado e corrigindo possíveis falhas ou 
deficiências na execução;
7. Monitorar o consumo de materiais e combustíveis para garantir o uso eficiente dos 
recursos disponíveis;
8. Incentivar e aplicar normas de segurança no trabalho, assegurando que todos os 
membros da equipe sigam as regulamentações para prevenir acidentes durante a 
execução das atividades;
9. Dirigir veículo oficial para locomoção para realizar trabalhos inerente a função;
10. Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com 
a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente 
designados.
b) divisão de Obras, Pontes e Bueiros
1. elaborar e planejar obras de construção e recuperação de pontes, bueiros, galerias 
e outras estruturas necessárias ao bom funcionamento das estradas rurais, levando 
em conta fatores como volume de tráfego, condições geográficas e climáticas, e 
recursos disponíveis;
2. realizar a manutenção preventiva de pontes, bueiros e galerias, garantindo que 
essas estruturas continuem operacionais e seguras. Isso inclui a remoção de entulhos, 
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a limpeza de bueiros e a pintura de estruturas metálicas, além de reparos menores 
para evitar danos maiores;
3. Realizar vistorias periódicas nas pontes, bueiros e outros elementos de drenagem 
para avaliar seu estado de conservação, identificar pontos críticos e planejar 
intervenções de manutenção ou substituição;
4. Gerenciar o estoque de materiais utilizados nas obras de manutenção e 
construção;
5. Receber demandas de moradores das áreas rurais sobre problemas nas pontes e 
bueiros, priorizando as intervenções de acordo com a urgência e os impactos na 
circulação e transporte;
6. Dirigir veículo oficial para locomoção para realizar trabalhos inerente a função;
7. Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a 
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados.
II – O Departamento da Frota Municipal é responsável pela gestão, conservação e 
manutenção da frota de veículos e máquinas do Município, garantindo sua operação 
eficiente e segura. Suas atribuições incluem o monitoramento da utilização dos 
veículos, registrando deslocamentos, distâncias percorridas e custos operacionais, 
além do controle de almoxarifado, aquisição e fornecimento de peças. Também 
supervisiona o consumo de combustíveis e lubrificantes, gerencia a documentação da 
frota e assegura que todos os veículos estejam devidamente licenciados e 
regularizados. O departamento planeja a aquisição e substituição de veículos, organiza 
manutenções preventivas e corretivas, e elabora relatórios detalhados sobre o estado 
da frota e os investimentos necessários. Além disso, atende às solicitações de 
transporte de outras secretarias municipais, garantindo que os veículos sejam utilizados 
conforme as demandas prioritárias. Sua atuação visa a segurança, economia e 
eficiência na gestão dos transportes municipais, assegurando que a frota esteja sempre 
em condições adequadas para atender às necessidades da administração pública.
a) divisão de Oficina
1. Organizar a realização da manutenção dos veículos e equipamentos da frota 
municipal;
2. Executar reparos em veículos e máquinas que apresentem falhas ou defeitos, 
restaurando seu funcionamento e garantindo a disponibilidade da frota para o uso 
municipal;
3. Diagnosticar defeitos nos veículos e máquinas da frota, utilizando equipamentos 
apropriados e técnicas de mecânica, elétrica, hidráulica e outros sistemas, para definir 
os reparos necessários;
4. Realizar a troca de peças danificadas ou desgastadas dos veículos e equipamentos 
da frota municipal, como pneus, baterias, sistemas de suspensão, motores, entre 
outros, garantindo o bom funcionamento e segurança das operações;
5. Gerir o estoque de peças de reposição necessárias para a manutenção da frota, 
garantindo que as peças essenciais estejam sempre disponíveis e em conformidade 
com as especificações dos veículos;
6. Solicitar a compra de peças e materiais necessários para a manutenção da frota, 
com base nas necessidades identificadas durante os serviços de oficina, garantindo a 
reposição adequada e a conformidade com os padrões de qualidade;
7. Oferecer orientações e apoio técnico aos motoristas e operadores da frota 
municipal, sobre o uso adequado dos veículos e equipamentos, práticas de 
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manutenção preventiva simples que possam ser realizadas pelo próprio usuário, e 
cuidados a serem tomados para evitar falhas;
8. Promover treinamentos internos sobre a utilização e conservação dos veículos, 
principalmente para motoristas e operadores, a fim de reduzir o número de danos 
causados por mau uso e aumentar a eficiência da frota;
9. Dirigir veículo oficial para locomoção para realizar trabalhos inerente a função;
10. Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com 
a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente 
designados.
b) divisão de Almoxarifado 
1. manter, conservar e guardar todos os equipamentos rodoviários da Municipalidade;
2. supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário 
para manutenção do parque de máquinas;
3. zelar, distribuir e conservar a frota de veículos, máquinas, equipamentos e 
acessórios do Município;
4. fazer o controle, acondicionamento e documentação do estoque;
5. criar mecanismos de acessibilidade ao estoque a fim de evitar desperdício de 
tempo na procura de materiais;
6. apresentar indicadores de suas atividades, como relatórios de eficiência, a fim de 
proporcionar otimização do serviço, controle do histórico dos itens, etc;
7. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) 
Secretário (a) de Infraestrutura Rural e Frotas.
III – À Assessoria Executiva da Secretaria de Infraestrutura Rural e Frotas compete:
1. Assistir a Secretaria de Infraestrutura Rural e Frotas na coordenação de suas 
atividades;
2. Organizar e coordenar a agenda do (a) Secretário (a) de Infraestrutura Rural e 
Frotas, garantindo o cumprimento de compromissos, reuniões e eventos, além de 
organizar viagens e compromissos fora da sede;
3. Recepcionar e orientar os munícipes em suas solicitações e reivindicações junto à 
Secretaria de Infraestrutura Rural e Frotas; 
4. Coordenar a manutenção, limpeza e conservação da sede da Secretaria de 
Infraestrutura Rural e Frotas;
5. Auxiliar o (a) Secretaria (a) de Infraestrutura Rural e Frotas em suas funções 
administrativas, políticas e sociais;
6. diligenciar quanto ao preparo e ao encaminhamento das reuniões, audiências e 
agenda do (a) Secretário (a) de Infraestrutura Rural e Frotas; 
7. planejar, controlar e executar todos os atos necessários para programação, 
agendamento e execução dos eventos e solenidades com a participação do (a) 
Secretário (a) de Infraestrutura Rural e Frotas; 
8. exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a 
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados;
9. executar outras tarefas correlatas.
XII-Fica inserido o artigo 30-A que passa a vigorar com a seguinte redação;
(...)
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Seção III
Secretaria de Obras e Urbanismo
Art. 30-A - A Secretaria de Obras e Urbanismo tem sua estrutura básica e atribuições,
dentre outras:
I - O Departamento de Engenharia é responsável pelo planejamento, coordenação e 
fiscalização de projetos e obras públicas do Município, garantindo sua execução 
conforme normas técnicas e regulamentos aplicáveis. Suas atribuições incluem 
supervisionar e desenvolver projetos executivos, relatórios técnicos e pareceres, além 
de registrar a responsabilidade técnica (ART) e elaborar normas e especificações 
técnicas. O departamento também fiscaliza contratos administrativos na área de 
construção civil, gerencia equipes técnicas, assegura a conformidade e qualidade das 
obras e administra o orçamento destinado à infraestrutura municipal. Além disso, 
busca recursos para viabilizar projetos, implementa diretrizes técnicas para obras e 
presta suporte técnico ao planejamento urbano e desenvolvimento sustentável do 
Município, atendendo às diretrizes da Secretaria de Obras e Urbanismo.
a) divisão de planejamentos e projetos de engenharia;
1. assessorar o Diretor do Departamento de Engenharia em matéria de planejamento 
integrado, organização, coordenação, controle e avaliação global das atividades 
desenvolvidas pela Prefeitura;
2. gerir, coordenar e manter o Sistema Municipal de Planejamento, incluindo 
orientação normativa e o controle do processo em nível Municipal;
3. elaborar estudos, pesquisas e diagnósticos necessários ao processo de 
planejamento do Município;
4. levantar e atualizar dados estatísticos e informações básicas de interesse para o 
planejamento e a execução de ações Municipais;
5. elaborar, acompanhar e atualizar o Plano Diretor e suas normas urbanísticas para o 
Município, especialmente as referentes a desenho urbano, zoneamento, estrutura 
viária, obras, edificações e posturas;
6. executar trabalhos topográficos destinados ao desenvolvimento urbano, projetos e 
obras públicas;
7. elaborar projetos das obras públicas Municipais e dos respectivos orçamentos;
8. manter atualizada a planta cadastral do Município;
promover a melhoria na infraestrutura urbana na Sede e nos Distritos Municipais;
9. elaborar e fomentar a execução dos planos de Governo, em coordenação com os 
demais órgãos da Prefeitura;
10. estabelecer parcerias com entidades públicas ou privadas buscando desenvolver 
projetos, ações e obras;
11. executar outras tarefas correlatas, e demais solicitações do(a) Secretário(a) de 
Obras e Urbanismo e do(a) Diretor(a) de Engenharia.
b) divisão de fiscalização de obras;
1. gerir, coordenar e manter o Sistema Municipal de Fiscalização Externa, incluindo a 
orientação normativa e o controle do processo em nível Municipal;
2. registrar responsabilidade técnica (ART);
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3. coordenar e supervisionar as atividades de fiscalização de obras públicas e 
privadas, garantindo que sejam realizadas de acordo com as normas e regulamentos 
estabelecidos;
4. avaliar e aprovar projetos de obras, verificando a conformidade com as legislações 
urbanísticas, ambientas e de segurança;
5. realizar visitas técnicas e inspeções em obras em andamento, assegurando que os 
trabalhos estejam sendo executados conforme os projetos aprovados e as 
especificações técnicas;
6. produzir relatórios de fiscalização, documentando as condições das obras, 
eventuais irregularidades e recomendações para correções;
7. liderar e orientar a equipe de fiscais, promovendo a capacitação e o 
desenvolvimento profissional dos colaboradores;
8. executar ou fiscalizar as obras de infraestrutura de saneamento básico, em 
conformidades com as diretrizes traçadas pelos demais órgãos de planejamento;
9. receber e atender demandas da população relacionadas a obras, esclarecendo 
dúvidas e orientando sobre procedimentos e normas;
10. trabalhar em conjunto com outras divisões e secretarias municipais, bem como com 
órgãos estaduais e federais, para garantir a integração das ações de fiscalização;
11. acompanhar e gerenciar processos administrativos relacionados a licenças e 
autorizações para a execução de obras;
12. identificar e notificar irregularidades em obras, propondo medidas corretivas e, se 
necessário, instaurando processos administrativos para a aplicação de penalidades;
13.responsável pela atualização e elaboração de normas e procedimentos 
relacionados à fiscalização de obras, visando a melhoria contínua dos processos;
14. executar outras tarefas correlatas, e demais solicitações do(a) Secretário(a) de 
Obras e Urbanismo e do(a) Diretor(a) de Engenharia.
II - O Departamento de Manutenção de Patrimônio Público é responsável pela 
conservação, recuperação e manutenção dos bens e imóveis públicos municipais, 
garantindo sua funcionalidade, segurança e preservação. Suas atribuições incluem a 
elaboração e execução de planos de manutenção preventiva e corretiva, a avaliação 
periódica das condições estruturais dos espaços públicos e a coordenação da 
contratação de serviços terceirizados quando necessário. Além disso, o departamento 
atende demandas da população relacionadas à manutenção, realiza o tombamento de 
bens históricos conforme a legislação vigente e zela pela preservação do patrimônio 
histórico-cultural do Município. Também implementa práticas sustentáveis em suas 
atividades, promovendo a conservação dos bens públicos com responsabilidade 
ambiental e eficiência operacional, sempre em alinhamento com as diretrizes da 
Secretaria de Obras e Urbanismo.
III - O Departamento de Serviços Urbanos é responsável pela gestão e manutenção 
da infraestrutura e dos serviços essenciais para a qualidade de vida na área urbana do 
Município. Suas atribuições incluem coordenar e supervisionar os serviços prestados 
pelas divisões vinculadas, garantindo deslocamentos seguros e acessíveis, além de 
monitorar a execução dos trabalhos para prevenir impactos negativos à população. O 
departamento também gerencia a iluminação pública, incluindo sua manutenção e 
expansão, administra os terminais rodoviários e a gestão do Cemitério Municipal, 
conforme legislação vigente. Além disso, promove condições adequadas de trabalho 
aos servidores, implementando medidas para prevenir doenças ocupacionais e 
acidentes, sempre alinhado às diretrizes da administração municipal.
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a) Divisão de Limpeza Pública
1. coordenar as atividades relativas à limpeza urbana;
2. promover a limpeza de logradouros, lotes, terrenos baldios, etc, 
3. propor programas para minimizar o excedente de lixo e passivo ambiental 
produzidos;
4. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) 
Secretário (a) de Viação e Serviços Urbanos.
b) Divisão de Urbanismo
1. implantar, controlar e manter o sistema de sinalização urbana;
2. manter os serviços de iluminação pública e dos prédios Municipais;
3. coordenar o desenvolvimento e execução das atividades relacionadas à 
manutenção, infraestrutura, pavimentação, saneamento básico, etc, na área urbana;
4. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) 
Secretário (a) de Viação e Serviços Urbanos.
C) divisão de Viação Urbana e Trânsito
1. elaborar e implementar planos de tráfego e mobilidade urbana, visando a melhoria 
da circulação de veículos e pedestres nas vias urbanas;
2. coordenar a instalação, manutenção e atualização da sinalização viária, incluindo 
semáforos, placas de trânsito e faixas de pedestres, garantindo a segurança e fluidez 
do tráfego;
3. avaliar e aprovar projetos de infraestrutura viária, como construção e reforma de 
ruas, avenidas e calçadas, assegurando que atendam às normas técnicas e de 
segurança;
4. realizar estudos e pesquisas sobre o fluxo de veículos e pedestres, identificando 
pontos críticos e propondo soluções para a melhoria do trânsito;
5. desenvolver e implementar campanhas de educação no trânsito, promovendo a 
conscientização sobre segurança viária e comportamento responsável;
6. promover a execução da política de ordenamento e disciplinamento dos 
transportes;
7. colaborar para formação das concessões para transporte de massa;
8. propor, implantar e gerir políticas de educação para o trânsito, articulando como 
órgão de educação no trânsito;
9. elaborar estudos tarifários sobre serviços do transporte público de massa e de táxi, 
para fixação de suas tarifas;
10. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) 
Secretário (a) de Viação e Serviços Urbanos.
d) divisão de almoxarifado
1. manter, conservar e guardar todos os equipamentos rodoviários da Municipalidade;
2. supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário 
para manutenção do parque de máquinas;
3. zelar, distribuir e conservar a frota de veículos, máquinas, equipamentos e 
acessórios do Município;
4. fazer o controle, acondicionamento e documentação do estoque;
5. criar mecanismos de acessibilidade ao estoque a fim de evitar desperdício de 
tempo na procura de materiais;
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IV – À Assessoria Executiva da Secretário de Obras e Urbanismo compete:
1. assistir ao Secretário de Obras e Urbanismo na coordenação das atividades;
2. organizar a agenda de audiências e reuniões do Secretário de Obras e Urbanismo;
3. executar o cadastramento e a atualização de autoridades e entidades diversas;
4. recepcionar e orientar os munícipes em suas solicitações e reivindicações junto a 
Secretaria de Obras e Urbanismo;
5. coordenar a manutenção, limpeza e conservação do Gabinete do(a) Secretário(a) 
de Obras e Urbanismo;
6. auxiliar o(a) Secretário(a) em suas funções administrativas, políticas e sociais;
7. diligenciar quanto ao preparo e ao encaminhamento das reuniões, audiências e 
agenda do(a) Secretário(a) de Obras e Urbanismo;
8. planejar, controlar e executar todos os atos necessários para programação, 
agendamento e execução dos eventos e solenidades com a participação do(a) 
Secretário(a) de Obras e Urbanismo;
9. exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a 
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados;
10. elaborar documentos oficiais de acordo com a necessidade do(a) Secretário(a) de 
Obras e Urbanismo;
11.responsável por manter organizado o andamento de todos os processos dentro da 
plataforma utilizada pela Prefeitura para o andamento de todos os procedimentos 
internos (licitações, solicitações, etc.)
12. executar outras tarefas correlatas, e demais solicitações do(a) Secretário(a) de 
Obras e Urbanismo;
XIII- O artigo 32 passa a vigorar com a seguinte redação;
(...)
Art. 32 – A Secretaria de Educação, Cultura e Esportes tem sua estrutura básica e
atribuições, dentre outras:
I – À Assessoria Executiva da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, 
compete:
1. assistir a Secretaria de Educação na coordenação de suas atividades;
2. Organizar e coordenar a agenda do Secretário Municipal de Educação, garantindo 
o cumprimento de compromissos, reuniões e eventos, além de organizar viagens e 
compromissos fora da sede.
3. recepcionar e orientar os munícipes em suas solicitações e reivindicações junto à 
Secretaria de Educação; 
4. coordenar a manutenção, limpeza e conservação da sede da Secretaria de 
Educação;
5. auxiliar o Secretário de Educação em suas funções administrativas, políticas e 
sociais;
6. diligenciar quanto ao preparo e ao encaminhamento das reuniões, audiências e 
agenda do Secretário de Educação;
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7. planejar, controlar e executar todos os atos necessários para programação, 
agendamento e execução dos eventos e solenidades com a participação do Secretário 
de Educação;
8. exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a 
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados;
9. executar outras tarefas correlatas.
II - Departamento de Gestão da Estrutura de Educação é órgão de direção com 
capacidade de decisão e autoridade para comandar, planejar, coordenar, executar, 
controlar, monitorar e avaliar as ações relacionadas à educação no Município, 
garantindo o acesso igualitário e estabelecendo padrões para uma atenção adequada 
às necessidades de educação da população. São competências do departamento: o 
planejar, formular, implementar e coordenar a política estadual de educação, enquanto 
parte integrante da Política Estadual de educação, observados os princípios e 
diretrizes do Sistema Educacional; coordenar, propor e formular diretrizes para o 
desenvolvimento de ações intersetoriais voltadas à atenção à educação, de interesse 
Estadual; adequar as políticas nacionais de atenção à educação para a realidade 
paranaense, garantindo assim a efetividade das mesmas; propor normas técnicas e 
administrativas relativas ao bom funcionamento do sistema educacional; atualizar os 
cadastros de informações no Sistema vigente; propor cursos, capacitações e 
atualizações dos profissionais de educação que estão vinculados à Secretaria de 
Educação em temas relacionados à melhoria da educação, em articulação com as 
demais instituições afins; apoiar operacionalmente, tecnicamente e 
administrativamente a implementação das ações e serviços em conformidade com as 
diretrizes da política de educação do Estado; controlar todos os serviços relacionados 
ao arquivo, protocolo dos documentos, processos, reprografia e meios de 
comunicação da Secretaria de educação; coordenar as atividades de arquivo de 
papéis administrativos, livros e documentos em geral, incinerando-os quando 
autorizados de acordo com legislação e normas vigentes;
a) Divisão de Compras e Licitação e Infraestrutura 
1. supervisionar a montagem e acompanhar os processos de licitação, compras e 
contratos da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte; 
2. Coordenar a fase preparatória das licitações para a aquisição de compras de 
materiais e contratação de serviços, observando a legislação vigente; 
3. elaborar projetos básicos, termos de formalização da demanda, estudos técnicos 
preliminares e termos de referência, com o auxílio do setor requisitante; 
4. gerar e emitir notas de empenho para os fornecedores e assistir a execução dos 
contratos;
5. elaborar e supervisionar a formalização e gestão de contratos administrativos e 
seus respectivos termos aditivos e apostilamentos; 
6. instruir e controlar as atas de registro de preços; supervisionar a gestão e 
fiscalização de contratos, orientando os respectivos fiscais; 
7. fazer controle, acondicionamento ao estoque a fim de evitar desperdício de tempo 
na procura de materiais;
8. auxiliar no planejamento, organização, condução e controle das atividades de 
compras de material de consumo e permanente de uso comum; 
9. apresentar indicadores de suas atividades, como relatórios de eficiência, a fim de 
proporcionar otimização do serviço, controle do histórico dos itens, etc;
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10. formalizar e acompanhar os processos de penalização às contratadas. 
11. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) 
Secretário (a) de Educação, Cultura e Esporte.
b) Divisão de Alimentação Escolar;
1. coordenar, organizar e controlar os serviços de alimentação escolar junto às 
escolas Municipais;
2. orientar pais e educandos sobre a importância de cultivar bons hábitos alimentares 
e de higiene;
3. elaborar e acompanhar a execução dos cardápios para a merenda escolar dos 
alunos da rede Municipal de ensino;
4. organizar e controlar o quantitativo de alimentos para as aquisições durante o 
período letivo;
5. acompanhar e orientar o armazenamento correto dos alimentos destinados à 
merenda escolar;
6. coordenar a capacitação dos servidores responsáveis pela merenda nos núcleos de 
ensino;
7. implementar ações e definir estratégias para promoção da alimentação nas escolas 
participando de trabalhos de equipe multidisciplinares;
8. orientar a equipe de trabalho para o controle e demanda da alimentação escolar;
9. coordenar, executar, controlar e fiscalizar as atividades relativas ao abastecimento 
de gêneros alimentícios;
10. assegurar alimentação adequada e saudável com alimentos variados aos alunos da 
rede Municipal de ensino;
11.realizar visitas e inspeções nos refeitórios das escolas Municipais;
12. orientar a equipe de trabalho segundo normas técnicas de segurança, 
produtividade, higiene e preservação;
13. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo 
Secretário de Educação, Cultura e Esportes;
c) Divisão de Transporte Escolar e Frota
1. coordenar os serviços de transporte escolar;
2. acompanhar os serviços prestados pelo transporte escolar;
3. elaborar a descrição dos roteiros do transporte escolar e acadêmico; escolar;
4. coordenar as vistorias periódicas feitas nos veículos utilizados no transporte
5. coordenar campanhas de educação no trânsito em parceria com a Polícia Militar;
6. promover estudo e viabilidade do transporte escolar Municipal e Intermunicipal;
7. fiscalizar a frota Municipal;
8. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo 
Secretário de Educação, Cultura e Esportes;
d) Divisão de Documentação Escolar
1. coordenar e supervisionar a chamada pública dos alunos para o acesso ao Ensino 
Fundamental e Educação Infantil;
2. coordenar e supervisionar as Secretarias das Escolas Municipais com relação à 
documentação escolar;
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3. assessorar a utilização do Sistema informatizado SERE junto as Escolas 
Municipais;
4. coordenar e executar as tarefas decorrentes dos encargos da Secretaria;
5. organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar, o registro de 
assentamento dos alunos, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da 
identidade e regularidade da vida escolar do aluno e a autenticidade dos documentos 
escolares;
6. organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, portarias, 
circulares, resoluções e demais documentos;
7. elaborar relatórios e processos a serem encaminhados às autoridades superiores 
relativos à documentação escolar;
8. coordenar e supervisionar as atividades referentes à matrícula, transferência, 
adaptação e conclusão de curso concatenando as informações enviadas pelas 
Secretarias das Escolas Municipais;
9. zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à 
Secretaria;
10. manter sigilo sobre assuntos pertinentes ao serviço;
11. captar informações junto as Secretarias Escolares do Município para responder ao 
Censo Escolar Anual;
12. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo 
Secretário de Educação, Cultura e Esportes;
III - Departamento de Coordenação Pedagógica é órgão de direção com capacidade de
decisão e autoridade para comandar e manter a integração das atividades pedagógicas
com as demais coordenações, seções, setores e Secretarias, buscando equilíbrio nas
atividades; elaborar proposta pedagógica de acordo com a política educacional do
Município; planejar, acompanhar e avaliar atividades para implementação da formação
profissional dos educadores; colaborar com o corpo docente na organização de programa
de ensino, metodologias e rendimento escolar; supervisionar o acompanhamento da vida
funcional dos professores, em articulação com o setor responsável pelo controle de 
pessoal; acompanhar e avaliar o processo educativo nos aspectos quantitativos e 
qualitativos; coordenar as atividades inerentes à função, quando houver intercâmbio e/ou 
deslocamento de representações da Escola, em articulação com outros órgãos, setores ou 
coordenações que tenham ação similar; promover a ampliação e humanização do 
espaço da sala de aula; coordenar as atividades voltadas ao desenvolvimento do 
processo educacional a cargo do Município; promover a integração das políticas e planos 
educacionais do Município com os da União e do Estado; planejar e coordenar as 
atividades que promovam o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o
exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho; propor e baixar normas
complementares para o sistema de ensino Municipal; autorizar, credenciar e
supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino; disponibilizar a Educação
Infantil e Pré-Escolas; ajustar e desenvolver convênios com órgãos Federais e Estaduais e
entidades particulares objetivando o desenvolvimento das atividades no âmbito de sua 
competência; avaliar as atividades referentes ao ensino, produção, pesquisa e de 
assistência ao educando, assim como zelar pela articulação entre educação profissional e
as diferentes formas e estratégias de educação e de integração escolar; administrar o
estabelecimento de ensino, planejando, organizando e coordenando a execução dos 
programas de ensino e os serviços administrativos para possibilitar o desempenho regular
das atividades docentes e discentes; auxiliar os demais setores no que for de sua
competência; acompanhar e avaliar atividades artísticas, esportivas e culturais extraclasse;
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divulgar, em conjunto com as instituições de ensino, as diversas atividades programadas
junto à comunidade; inspecionar alunos em todas as dependências e adjacências de 
estabelecimentos de ensino, zelando pela sua disciplina e segurança; promover a 
ampliação e humanização do espaço da sala de aula; promover a redução dos índices de 
evasão escolar, de repetência e de distorção idade/série; planejar e coordenar atividades 
de preservação do patrimônio histórico, cultural e artístico, e de desenvolvimento científico 
e tecnológico no âmbito do Município.
a) Divisão de Ensino Infantil
1. Coordenar as equipes pedagógicas dos CMEIs e Educação Infantil, assegurando a 
implementação de práticas educacionais alinhadas às diretrizes da Secretaria 
Municipal de Educação.
2. Supervisionar as atividades pedagógicas e administrativas das unidades de 
educação infantil, garantindo que os processos de ensino-aprendizagem atendam às 
normas e padrões estabelecidos.
3. Apoiar as direções das unidades escolares na gestão e organização pedagógica do 
trabalho escolar, bem como no controle de vagas e listas de espera.
4. Promover ações de formação continuada para os professores, coordenadores e 
equipes de apoio das unidades de educação infantil.
5. Organizar e incentivar o desenvolvimento de práticas pedagógicas inovadoras e 
adequadas ao desenvolvimento das crianças na faixa etária da educação infantil.
6. Monitorar e avaliar a implementação dos projetos pedagógicos nas unidades de 
educação infantil.
7. Realizar visitas periódicas às escolas para acompanhar a execução das ações 
pedagógicas, identificando necessidades de apoio e melhorias.
8. Participar da avaliação do desempenho das unidades educacionais e propor 
estratégias para a melhoria dos processos de ensino.
9. Participar do planejamento e da implementação das políticas públicas educacionais 
voltadas para a educação infantil no município.
10.Articular com outras áreas da Secretaria Municipal de Educação e instituições 
parceiras para garantir a efetivação de programas e projetos educacionais para a 
educação infantil.
11.Auxiliar na organização e distribuição dos recursos pedagógicos, materiais 
didáticos e didáticas específicas para as unidades de educação infantil.
12.Garantir o cumprimento das normativas e legislações específicas da educação 
infantil, orientando as escolas e equipes pedagógicas.
13. Colaborar com as direções das unidades educacionais na organização 
administrativa, incluindo o controle de frequência, registros acadêmicos e relatórios 
pedagógicos.
14.Oferecer suporte na organização de atividades extraescolares e eventos 
relacionados à educação infantil.
15. Manter comunicação constante com a direção das unidades de ensino e com 
outros setores da Secretaria Municipal de Educação, facilitando o fluxo de informações 
e a resolução de problemas.
16. Representar a Secretaria Municipal de Educação em encontros, reuniões e eventos 
relacionados à educação infantil.
17.Estabelecer um relacionamento próximo com os pais e responsáveis, promovendo 
a participação da comunidade na vida escolar das crianças.
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18.Organizar ações de sensibilização e orientações voltadas para as famílias, com 
foco no desenvolvimento integral da criança.
19. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) 
Secretário (a) de Educação, Cultura e Esportes.
a.1) Diretor Escolar de Educação Infantil
1. Dirigir o Conselho Escolar, garantindo que suas decisões e orientações sejam 
seguidas.
2. Cumprir as determinações estabelecidas pelo Conselho Escolar.
3. Administrar a Unidade Escolar nos aspectos pedagógicos e administrativos, 
assegurando a execução do Projeto Político-Pedagógico (PPP) da escola.
4. Organizar e fazer cumprir o calendário interno da unidade, depois de discutido e 
aprovado pela APMF (Associação de Pais, Mestres e Funcionários).
5. Assegurar o cumprimento dos dias letivos, horas-aula e horas-atividade 
estabelecidos.
6. Promover a integração entre o CMEI (Centro Municipal de Educação Infantil), 
família e comunidade, criando condições favoráveis ao melhor atendimento ao 
educando.
7. Oportunizar aos pais o conhecimento da proposta pedagógica do CMEI, 
promovendo a participação ativa da família no processo educativo.
8. Enviar à Secretaria Municipal de Educação os relatórios e demais documentos 
formais exigidos pelo sistema.
9. Manter o controle da documentação e registros rotineiros das atividades da 
Unidade Escolar.
10.Analisar e avaliar constantemente a proposta pedagógica do CMEI, identificando 
dificuldades e propondo soluções para a resolução dos problemas.
11.Acompanhar e vistoriar os instrumentos avaliativos referentes à aprendizagem das 
crianças.
12.Participar das discussões pedagógicas com coordenadores e professores (pré￾conselhos, reuniões com pais, etc.), visando à efetivação do projeto político￾pedagógico.
13.Participar efetivamente dos cursos, reuniões administrativas e pedagógicas, 
seminários e grupos de estudos organizados pela Secretaria Municipal de Educação.
14.Promover grupos de trabalho, estudos ou comissões encarregadas de estudar e 
propor alternativas para atender aos problemas pedagógico-administrativos no âmbito 
escolar.
15. Deferir os requerimentos de matrícula e garantir a organização administrativa da 
unidade.
16.Organizar e definir horários e escalas de trabalho da equipe auxiliar administrativa e 
de serviços gerais.
17.Supervisionar o preparo da merenda escolar, garantindo o cumprimento das 
normas estabelecidas por nutricionista responsável e conforme as exigências 
sanitárias e padrões de qualidade nutricional.
18. Cooperar com o cumprimento das orientações técnicas de vigilância sanitária e 
epidemiológica.
19. Disponibilizar espaço físico adequado para a oferta de Serviços e Apoios 
Pedagógicos Especializados, conforme as necessidades do Atendimento Educacional 
Especializado (AEE) no CMEI.
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20.Encaminhar aos órgãos competentes as propostas de modificações no ambiente 
escolar, quando necessárias, aprovadas pelos representantes da comunidade escolar.
21.Acionar serviços de proteção à criança e adolescente sempre que necessário, 
realizando os encaminhamentos adequados.
22.Zelar pelo sigilo das informações pessoais de alunos, professores, funcionários e 
famílias, garantindo a privacidade e proteção dos dados.
23. Manter um relacionamento cooperativo com os colegas de trabalho, alunos, pais e 
demais segmentos da comunidade escolar.
24.Acompanhar e orientar o trabalho de todos os profissionais do CMEI, promovendo 
um ambiente colaborativo e eficaz.
25.Solicitar orientações à Secretaria Municipal de Educação sempre que necessário 
para garantir o bom andamento das atividades escolares.
26. Cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar da unidade.
27.Ser responsável por todo e qualquer aluno da unidade escolar, garantindo seu 
atendimento integral durante o horário de funcionamento, assegurando o ambiente de 
aprendizagem e bem-estar de todos os educandos.
28.Participar de toda e qualquer formação pedagógica ofertada pela Secretaria 
Municipal de Educação, visando ao aprimoramento profissional e à atualização das 
práticas pedagógicas.
29.Prestar contas dos recursos recebidos, submetendo os relatórios financeiros à 
apreciação dos representantes da Comunidade Escolar e órgãos competentes. 
30.Solicitar à Secretaria Municipal de Educação o suprimento ou cancelamento de 
demanda de funcionários e professores da unidade escolar, conforme as necessidades 
pedagógicas e administrativas. 
31.Executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) 
Secretário (a) de Educação, Cultura e Esportes.
a.2) Coordenador Pedagógico da Educação Infantil
1. Coordenar e acompanhar o planejamento pedagógico, assegurando sua coerência 
com a Proposta Pedagógica do CMEI e com as diretrizes da Secretaria Municipal de 
Educação. 
2. Assessorar os professores no desenvolvimento de estratégias de ensino￾aprendizagem adequadas à faixa etária das crianças, garantindo um ambiente 
pedagógico estimulante e inclusivo. 
3. Promover e participar da formação continuada dos professores da Educação 
Infantil, contribuindo para a atualização e aprimoramento das práticas pedagógicas. 
4. Acompanhar e avaliar o desenvolvimento das crianças, apoiando os professores na 
elaboração e aplicação de estratégias que favoreçam seu crescimento integral. 
5. Mediar o processo de elaboração e reelaboração dos planejamentos dos 
professores, garantindo alinhamento com o currículo e as necessidades do grupo. 
6. Realizar observações nas salas de aula para analisar a prática pedagógica, 
propondo intervenções e ajustes sempre que necessário. 
7. Auxiliar na organização de ambientes de aprendizagem que estimulem a 
curiosidade, a criatividade e o desenvolvimento das crianças. 
8. Atuar na articulação entre os diferentes profissionais do CMEI, promovendo o 
trabalho em equipe e a troca de experiências pedagógicas. 
9. Estimular e promover reuniões pedagógicas, grupos de estudo e momentos de 
reflexão sobre as práticas educacionais. 
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10. Manter registros das atividades pedagógicas, garantindo a documentação e análise 
dos processos educativos desenvolvidos no CMEI. 
11.Acompanhar o desenvolvimento dos alunos com necessidades educacionais 
específicas, orientando professores sobre estratégias de ensino inclusivo e apoiando o 
encaminhamento para serviços especializados, quando necessário. 
12.Fortalecer a parceria entre família e escola, promovendo momentos de diálogo e 
participação ativa dos responsáveis na vida escolar das crianças. 
13.Auxiliar na mediação de conflitos entre crianças, professores e familiares, 
garantindo um ambiente harmonioso e respeitoso no CMEI. 
14.Apoiar a equipe gestora na implementação de projetos e atividades pedagógicas 
que favoreçam a aprendizagem e o bem-estar infantil. 
15.Zelar pelo cumprimento das diretrizes da Secretaria Municipal de Educação e do 
Regimento Escolar da unidade. 
16.Participar de toda e qualquer formação pedagógica ofertada pela Secretaria 
Municipal de Educação, garantindo atualização profissional contínua.
17.Executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) 
Secretário (a) de Educação, Cultura e Esportes.
b) Divisão de Ensino Fundamental
1. Coordenar e acompanhar a equipe pedagógica e a direção das escolas que 
ofertam o Ensino Fundamental I, garantindo a execução das políticas educacionais 
estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação. 
2. Planejar, implementar e monitorar programas e ações voltadas para a 
alfabetização, assegurando a efetivação do direito à aprendizagem de todos os 
estudantes. 
3. Promover e supervisionar a formação continuada dos professores do Ensino 
Fundamental I, incentivando práticas pedagógicas inovadoras e alinhadas às diretrizes 
curriculares. 
4. Acompanhar e avaliar o desempenho dos estudantes nos processos de 
alfabetização e letramento, propondo estratégias de intervenção pedagógica quando 
necessário. 
5. Estabelecer diretrizes para o planejamento pedagógico das escolas, garantindo a 
articulação com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as propostas 
pedagógicas municipais. 
6. Desenvolver e fortalecer parcerias com instituições e programas que contribuam 
para a melhoria da qualidade do ensino e o avanço dos índices de alfabetização. 
7. Apoiar e orientar as equipes gestoras e pedagógicas na implementação de projetos 
e metodologias que favoreçam o aprendizado e a permanência dos alunos na escola. 
8. Supervisionar e acompanhar a aplicação de avaliações diagnósticas e externas, 
analisando os resultados para subsidiar ações de intervenção e melhoria do ensino. 
9. Articular e promover reuniões pedagógicas com diretores e coordenadores para 
alinhamento das estratégias e ações voltadas ao ensino e à alfabetização. 
10. Monitorar e garantir o cumprimento dos programas nacionais e municipais voltados 
à alfabetização, assegurando a implementação eficaz e alinhada às necessidades das 
escolas. 
11.Estimular o uso de tecnologias educacionais e recursos didáticos inovadores no 
processo de ensino-aprendizagem. 
12.Fortalecer a relação entre escola, família e comunidade, promovendo o 
engajamento dos responsáveis na vida escolar dos estudantes. 
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13.Zelar pelo cumprimento das diretrizes da Secretaria Municipal de Educação e pelo 
aprimoramento contínuo das práticas pedagógicas no Ensino Fundamental I. 
14.Participar de toda e qualquer formação pedagógica ofertada pela Secretaria 
Municipal de Educação, garantindo atualização constante para melhor desempenho da 
função.
15.Executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) 
Secretário (a) de Educação, Cultura e Esportes.
b.1) Diretor Escolar do Ensino Fundamental
1. Cumprir e fazer cumprir a legislação educacional vigente, assegurando a efetivação 
das diretrizes nacionais, estaduais e municipais para o Ensino Fundamental I. 
2. Responsabilizar-se pelo patrimônio público escolar recebido no ato da posse, 
zelando pela sua conservação e uso adequado. 
3. Coordenar a elaboração e acompanhar a implementação do Projeto Político￾Pedagógico da escola, promovendo sua construção coletiva e submetendo-o à 
aprovação do Conselho Municipal de Educação. 
4. Incentivar e promover a qualificação contínua dos profissionais da educação, 
garantindo a formação pedagógica necessária para o aprimoramento das práticas de 
ensino. 
5. Implementar a proposta pedagógica da escola, alinhada às Diretrizes Curriculares 
Nacionais e Estaduais, assegurando metodologias inovadoras e práticas inclusivas. 
6. Prestar contas dos recursos recebidos, submetendo os relatórios financeiros à 
apreciação dos representantes da Comunidade Escolar e órgãos competentes. 
7. Coordenar a construção coletiva do Regimento Escolar, garantindo alinhamento 
com a legislação vigente, submetendo-o à análise da Secretaria Municipal de 
Educação e posteriormente ao Conselho Municipal de Educação para aprovação. 
8. Garantir o fluxo de informações dentro da escola e entre a unidade escolar e os 
órgãos da administração municipal, fortalecendo a transparência e a comunicação 
institucional. 
9. Encaminhar aos órgãos competentes as propostas de modificações na estrutura e 
ambiente escolar, sempre que necessárias e aprovadas pela Comunidade Escolar. 
10. Deferir os requerimentos de matrícula, assegurando o atendimento equitativo e 
acessível a todos os alunos. 
11.Participar da elaboração do Plano de Ação, em conformidade com as orientações 
da Secretaria Municipal de Educação, submetendo-o à apreciação do Conselho 
Escolar para homologação. 
12.Assegurar o cumprimento dos dias letivos, da carga horária mínima estabelecida e 
das atividades pedagógicas previstas no planejamento escolar. 
13.Promover e coordenar grupos de trabalho, estudos ou comissões encarregadas de 
analisar e propor alternativas para solucionar problemas de ordem pedagógica e 
administrativa no ambiente escolar. 
14.Supervisionar o preparo da merenda escolar, garantindo o cumprimento das 
normas estabelecidas por nutricionistas, respeitando as exigências sanitárias e os 
padrões de qualidade nutricional. 
15.Presidir as Reuniões Pedagógicas, acompanhando e encaminhando as decisões 
tomadas coletivamente pela equipe escolar. 
16. Definir horários e escalas de trabalho da equipe técnico-administrativa e dos 
profissionais de serviços gerais, garantindo o funcionamento adequado da escola. 
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17.Articular e promover processos de integração entre a escola e a comunidade, 
fortalecendo o envolvimento das famílias e promovendo ações que contribuam para o 
desenvolvimento dos estudantes. 
18.Solicitar à Secretaria Municipal de Educação o suprimento ou cancelamento de 
demanda de funcionários e professores da unidade escolar, conforme as necessidades 
pedagógicas e administrativas. 
19.Participar ativamente, junto à equipe pedagógica, da análise e definição de 
estratégias a serem implementadas no Projeto Político-Pedagógico da escola, 
garantindo a participação da comunidade escolar nesse processo. 
20. Cooperar com o cumprimento das orientações técnicas dos órgãos de vigilância 
sanitária e epidemiológica, assegurando um ambiente escolar saudável e seguro para 
todos. 
21. Disponibilizar espaço físico adequado para a oferta de Serviços e Apoios 
Pedagógicos Especializados, garantindo o atendimento às diferentes áreas da 
Educação Especial e promovendo a inclusão dos alunos com necessidades 
educacionais específicas. 
22.Zelar pelo sigilo das informações pessoais de alunos, professores, funcionários e 
suas famílias, garantindo a privacidade e proteção de dados. 
23. Manter e promover um relacionamento cooperativo e respeitoso com os colegas de 
trabalho, estudantes, famílias e demais segmentos da comunidade escolar. 
24.Participar de toda e qualquer formação pedagógica ofertada pela Secretaria 
Municipal de Educação, garantindo a atualização constante sobre práticas e diretrizes 
educacionais. 
25. Cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar da unidade, garantindo a 
organização e funcionamento eficiente da escola.
26. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) 
Secretário (a) de Educação, Cultura e Esportes.
b.2) Coordenador Pedagógico do Ensino Fundamental
1. Acompanhar e assessorar a prática pedagógica dos professores, garantindo a 
aplicação das diretrizes curriculares e metodológicas estabelecidas no Projeto Político￾Pedagógico (PPP) da escola.
2. Coordenar a elaboração, implementação e avaliação do planejamento pedagógico, 
alinhando-o às Diretrizes Curriculares Nacionais, Estaduais e Municipais.
3. Promover e incentivar a formação continuada dos professores, garantindo a 
participação em toda e qualquer formação pedagógica ofertada pela Secretaria 
Municipal de Educação.
4. Orientar e mediar o processo de ensino-aprendizagem, analisando os resultados 
das avaliações e propondo estratégias para a melhoria da qualidade do ensino.
5. Articular estratégias pedagógicas que garantam o sucesso na alfabetização e no 
desenvolvimento das competências e habilidades dos estudantes do Ensino 
Fundamental I.
6. Auxiliar os docentes na elaboração e revisão dos planos de ensino e das 
sequências didáticas, promovendo a troca de experiências e boas práticas 
educacionais.
7. Participar ativamente da construção e implementação do Projeto Político￾Pedagógico da escola, garantindo sua efetividade na rotina escolar.
8. Coordenar e promover reuniões pedagógicas, incentivando o diálogo, a reflexão e o 
planejamento conjunto entre os professores e demais membros da equipe escolar.
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9. Acompanhar e analisar os registros pedagógicos, instrumentos avaliativos e 
relatórios de desempenho dos alunos, subsidiando os professores com informações 
relevantes para o processo de ensino.
10.Estimular o uso de metodologias ativas e recursos tecnológicos que favoreçam o 
engajamento dos estudantes e a inovação na prática docente.
11.Apoiar a implementação de projetos e programas voltados à alfabetização e ao 
desenvolvimento das habilidades leitoras, matemáticas e socioemocionais dos alunos.
12.Favorecer a integração entre a escola, a família e a comunidade, promovendo 
ações que fortaleçam a participação dos responsáveis no acompanhamento da vida 
escolar dos estudantes.
13. Identificar dificuldades de aprendizagem e coordenar ações de intervenção 
pedagógica, em parceria com professores, equipe gestora e profissionais da educação 
especial, quando necessário.
14.Garantir a inclusão e o atendimento educacional especializado dos estudantes com 
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, 
assegurando a oferta de suporte adequado.
15.Participar da organização e acompanhamento de eventos pedagógicos, como 
feiras, seminários, mostras culturais e ações interdisciplinares que contribuam para a 
ampliação do repertório cultural dos alunos.
16.Atuar na mediação e resolução de conflitos relacionados ao ambiente pedagógico, 
promovendo um clima escolar positivo e respeitoso.
17.Auxiliar a equipe gestora na organização e execução do Plano de Ação, 
assegurando o cumprimento dos dias letivos e da carga horária mínima exigida.
18.Garantir o cumprimento das orientações pedagógicas da Secretaria Municipal de 
Educação e colaborar na implementação de políticas públicas voltadas para o Ensino 
Fundamental I.
19. Monitorar os programas e projetos educacionais implementados na escola, 
avaliando seu impacto na aprendizagem dos alunos e propondo ajustes quando 
necessário.
20. Manter-se atualizado quanto às políticas e tendências educacionais, promovendo 
reflexões e inovações pedagógicas na escola.
21.Participar do processo de acolhimento e integração de novos professores na 
escola, orientando-os sobre as diretrizes e práticas pedagógicas adotadas.
22.Zelar pelo sigilo de informações pessoais dos alunos, professores e famílias, 
garantindo a ética e o respeito na condução do trabalho pedagógico.
23. Colaborar com a gestão escolar no planejamento de melhorias estruturais e 
pedagógicas para a escola, encaminhando sugestões e demandas aos órgãos 
competentes.
24. Cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar da unidade, garantindo 
sua aplicabilidade na rotina pedagógica.
25. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) 
Secretário (a) de Educação, Cultura e Esportes.
c)Divisão de Ensino Integral
1. Coordenar e supervisionar as Coordenadoras Pedagógicas do Tempo Integral, 
garantindo a efetividade das ações educacionais voltadas ao ensino em tempo 
ampliado.
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2. Planejar, orientar e acompanhar a organização e funcionamento das unidades 
educacionais que ofertam a Educação em Tempo Integral, assegurando a qualidade 
pedagógica e administrativa.
3. Implementar e monitorar a execução do currículo do Tempo Integral, promovendo a 
articulação entre a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e os Itinerários 
Formativos, conforme diretrizes da Secretaria Municipal de Educação.
4. Acompanhar a elaboração e execução dos projetos pedagógicos do Tempo 
Integral, garantindo alinhamento com as políticas públicas municipais e a proposta 
pedagógica das escolas.
5. Assegurar a formação continuada das equipes pedagógicas e gestores escolares 
do Tempo Integral, promovendo assessoramento técnico e capacitações.
6. Monitorar e avaliar os programas e projetos complementares ao currículo regular, 
como atividades culturais, esportivas, tecnológicas e socioemocionais, garantindo sua 
efetividade e adequação às necessidades dos alunos.
7. Estimular e apoiar práticas pedagógicas inovadoras e metodologias diferenciadas 
para a melhoria da aprendizagem e desenvolvimento integral dos estudantes.
8. Articular a relação entre escola, família e comunidade, fortalecendo o engajamento 
e a corresponsabilidade na educação dos alunos matriculados no Tempo Integral.
9. Supervisionar e garantir a oferta adequada da alimentação escolar para os alunos 
do Tempo Integral, respeitando padrões nutricionais e normas sanitárias.
10.Solicitar e acompanhar melhorias na infraestrutura e nos espaços destinados às 
atividades do Tempo Integral, garantindo ambientes adequados e equipados.
11. Coordenar a gestão de carga horária e distribuição do tempo escolar dos 
profissionais que atuam na Educação em Tempo Integral, assegurando o 
funcionamento adequado das atividades.
12.Promover parcerias institucionais e comunitárias para fortalecer as ações do Tempo 
Integral e ampliar as oportunidades de aprendizagem.
13.Analisar indicadores de desempenho e frequência dos alunos do Tempo Integral, 
propondo intervenções pedagógicas para reduzir evasão escolar e melhorar os índices 
de aprendizagem.
14.Garantir a inclusão e acessibilidade dos estudantes público-alvo da Educação 
Especial no contexto do Tempo Integral, assegurando suporte e adaptações 
necessárias.
15.Participar e promover formações pedagógicas ofertadas pela Secretaria Municipal 
de Educação, incentivando a atualização contínua das equipes pedagógicas.
16.Estabelecer diretrizes para a implementação de projetos interdisciplinares, 
favorecendo a integração entre as disciplinas do currículo e as atividades do Tempo 
Integral.
17.Acompanhar e avaliar periodicamente os impactos da Educação em Tempo Integral 
na aprendizagem dos alunos, propondo ajustes e melhorias quando necessário.
18.Zelar pela transparência e correta aplicação dos recursos destinados à Educação 
em Tempo Integral, garantindo a prestação de contas e o uso eficiente dos 
investimentos.
19. Manter diálogo contínuo com as Coordenadoras Pedagógicas, gestores escolares e 
demais profissionais da rede municipal de ensino, assegurando o alinhamento das 
ações pedagógicas e administrativas do Tempo Integral com as políticas públicas 
educacionais.
20. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) 
Secretário (a) de Educação, Cultura e Esportes.
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c.1) Coordenador Pedagógico do Tempo Integral
1. Coordenar e acompanhar a implementação do Projeto Político-Pedagógico (PPP) 
no contexto do Tempo Integral, garantindo sua execução conforme as diretrizes 
educacionais municipais, estaduais e nacionais. 
2. Articular, junto à equipe pedagógica e gestora, estratégias para a integração do 
currículo da Educação em Tempo Integral, promovendo a interdisciplinaridade e a 
diversificação das atividades pedagógicas. 
3. Planejar e desenvolver metodologias ativas e inovadoras que favoreçam o 
aprendizado significativo, a autonomia e o protagonismo dos alunos no Tempo 
Integral. 
4. Acompanhar e orientar a prática docente, oferecendo suporte pedagógico aos 
professores e demais profissionais envolvidos na Educação em Tempo Integral. 
5. Promover e participar das formações pedagógicas ofertadas pela Secretaria 
Municipal de Educação, garantindo a qualificação contínua da equipe escolar. 
6. Elaborar e acompanhar os planos de ação pedagógica do Tempo Integral, 
propondo intervenções para aprimorar o processo de ensino-aprendizagem. 
7. Monitorar e avaliar o desempenho dos alunos no Tempo Integral, propondo 
estratégias de reforço e recuperação de aprendizagem quando necessário. 
8. Incentivar a utilização de diferentes recursos didáticos e tecnológicos que 
potencializem a aprendizagem dos alunos e tornem as atividades mais dinâmicas e 
atrativas. 
9. Fomentar a realização de projetos interdisciplinares, oficinas, atividades culturais, 
esportivas, tecnológicas e socioemocionais, garantindo uma formação integral dos 
estudantes. 
10. Promover ações voltadas ao desenvolvimento socioemocional dos alunos, 
contribuindo para um ambiente escolar acolhedor e estimulante. 
11. Apoiar a equipe escolar na organização e gestão do tempo escolar, 
assegurando a adequada distribuição das atividades do Tempo Integral. 
12. Acompanhar e incentivar a participação ativa das famílias no processo 
educativo, promovendo encontros, reuniões e eventos que fortaleçam a relação 
escola-família-comunidade. 
13. Garantir a inclusão e a acessibilidade dos alunos público-alvo da Educação 
Especial no Tempo Integral, promovendo adaptações pedagógicas necessárias. 
14. Participar do planejamento e acompanhamento da alimentação escolar no 
Tempo Integral, garantindo que as refeições atendam às normas nutricionais e 
sanitárias. 
15. Contribuir para a criação de um ambiente escolar que favoreça a 
convivência harmoniosa e o respeito à diversidade. 
16. Analisar indicadores de frequência e desempenho escolar dos alunos do 
Tempo Integral, propondo estratégias para minimizar a evasão e fortalecer o 
aprendizado. 
17. Estimular o uso de avaliações diagnósticas e formativas para identificar as 
necessidades dos alunos e embasar práticas pedagógicas mais eficazes. 
18. Promover reuniões pedagógicas periódicas para avaliação e ajustes das 
práticas pedagógicas do Tempo Integral. 
19. Atuar em parceria com gestores escolares, professores e demais 
profissionais da unidade para fortalecer a proposta educacional do Tempo Integral. 
20. Colaborar com a implementação de projetos e programas educacionais 
voltados à ampliação das oportunidades de aprendizagem no Tempo Integral. 
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21. Cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar e nas normativas 
da Secretaria Municipal de Educação.
22. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo 
(a) Secretário (a) de Educação, Cultura e Esportes.
d) Divisão de Educação Especial
1. Coordenar, orientar e acompanhar a equipe multiprofissional responsável pelo 
Atendimento Educacional Especializado (AEE) e demais serviços de apoio à Educação 
Especial.
2. Elaborar, implementar e monitorar as políticas municipais voltadas à inclusão 
escolar de estudantes público-alvo da Educação Especial.
3. Garantir a articulação entre escolas, Centros Municipais de Educação Infantil 
(CMEIs) e serviços especializados, assegurando o atendimento adequado às 
necessidades educacionais dos estudantes.
4. Planejar e promover formações continuadas para professores, pedagogos e demais 
profissionais da educação, visando à qualificação da prática pedagógica inclusiva.
5. Acompanhar e orientar as unidades escolares na implementação das Diretrizes 
Curriculares Nacionais, Estaduais e Municipais para a Educação Especial.
6. Assegurar a organização e o funcionamento dos espaços destinados ao 
Atendimento Educacional Especializado (AEE), garantindo recursos e materiais 
adequados.
7. Monitorar e avaliar o desenvolvimento dos estudantes público-alvo da Educação 
Especial, propondo estratégias pedagógicas para garantir sua permanência e 
aprendizado na escola.
8. Coordenar, orientar e acompanhar o trabalho da equipe multiprofissional, 
garantindo a atuação integrada de psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas 
ocupacionais e demais profissionais envolvidos no suporte à Educação Especial.
9. Articular parcerias com instituições especializadas, universidades e demais órgãos 
para fortalecer as ações voltadas à inclusão educacional.
10.Participar da elaboração do Plano Municipal de Educação, garantindo que as 
políticas de inclusão estejam alinhadas às metas e diretrizes estabelecidas.
11.Supervisionar a oferta de tecnologias assistivas, materiais adaptados e recursos 
pedagógicos necessários para a aprendizagem dos estudantes público-alvo da 
Educação Especial.
12. Colaborar na organização do processo de matrícula e encaminhamentos para o 
Atendimento Educacional Especializado, garantindo acessibilidade e equidade.
13.Orientar e apoiar a equipe escolar na construção e implementação de Planos de 
Atendimento Individualizado (PAEE) para os estudantes público-alvo da Educação 
Especial.
14.Acompanhar a atuação dos profissionais de apoio escolar, garantindo que estejam 
qualificados e preparados para atender às necessidades dos estudantes.
15.Promover ações que favoreçam a sensibilização e a conscientização da 
comunidade escolar sobre a inclusão e o respeito à diversidade.
16.Estabelecer diretrizes para a adaptação de avaliações e práticas pedagógicas, 
assegurando a participação e o sucesso dos estudantes na aprendizagem.
17.Trabalhar em conjunto com a equipe da Secretaria Municipal de Educação para o 
planejamento orçamentário e a captação de recursos destinados à Educação Especial.
18.Garantir que as unidades escolares tenham acessibilidade física e pedagógica, de 
acordo com a legislação vigente.
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19.Encaminhar às instâncias competentes casos que envolvam a necessidade de 
acompanhamento interdisciplinar para estudantes com deficiência, transtornos globais 
do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
20.Apoiar as unidades escolares no fortalecimento do vínculo com as famílias dos 
estudantes público-alvo da Educação Especial, promovendo encontros e formações.
21. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) 
Secretário (a) de Educação, Cultura e Esportes.
d.1) Coordenação Pedagógica da Educação Especial
22. Coordenar, orientar e acompanhar a implementação das práticas pedagógicas 
inclusivas nas unidades escolares.
23.Assessorar os professores no planejamento e na adaptação curricular, garantindo 
estratégias pedagógicas que atendam às necessidades dos estudantes público-alvo da 
Educação Especial.
24.Participar da elaboração, acompanhamento e revisão do Plano de Atendimento 
Educacional Especializado (PAEE) para os estudantes que necessitam de apoio 
especializado e sala de recurso multifuncional.
25.Acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos estudantes público-alvo da Educação 
Especial, propondo estratégias para sua permanência e aprendizagem na escola.
26.Atuar junto à equipe gestora e pedagógica das escolas e CMEIs para garantir a 
efetivação das políticas de inclusão educacional.
27.Promover formações continuadas para professores e demais profissionais da 
educação, abordando práticas inclusivas, adaptações curriculares e uso de tecnologias 
assistivas.
28.Auxiliar na identificação de estudantes que necessitam de atendimento 
especializado e garantir o devido encaminhamento aos serviços adequados.
29.Orientar e apoiar professores e equipes escolares na construção e aplicação de 
instrumentos avaliativos acessíveis e compatíveis com as necessidades dos 
estudantes público-alvo da Educação Especial.
30.Articular o trabalho pedagógico com a equipe multiprofissional (psicólogos, 
fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, entre outros), garantindo o suporte 
necessário para os estudantes.
31.Apoiar as escolas na organização dos espaços do Atendimento Educacional 
Especializado (AEE), garantindo materiais e recursos acessíveis.
32. Colaborar na elaboração de relatórios e documentações pedagógicas relacionadas 
ao atendimento dos estudantes da Educação Especial.
33.Estimular ações que favoreçam a sensibilização e conscientização da comunidade 
escolar sobre inclusão e respeito à diversidade.
34.Apoiar as famílias, promovendo encontros e orientações sobre o desenvolvimento e 
aprendizado dos estudantes público-alvo da Educação Especial.
35.Participar de reuniões pedagógicas, conselhos de classe e demais instâncias 
escolares para garantir o alinhamento das práticas inclusivas.
36.Acompanhar a atuação dos profissionais de apoio escolar, garantindo que 
ofereçam suporte adequado aos estudantes.
37.Orientar e incentivar o uso de recursos e metodologias que favoreçam a 
acessibilidade e autonomia dos estudantes no ambiente escolar.
38.Trabalhar em parceria com instituições especializadas e demais órgãos para 
fortalecer as ações voltadas à Educação Especial.
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39.Auxiliar na organização do processo de matrícula e adaptação dos estudantes 
público-alvo da Educação Especial na rede municipal.
40.Zelar pelo cumprimento das normativas municipais, estaduais e federais voltadas à 
inclusão educacional.
41. Cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar e nas diretrizes da 
Secretaria Municipal de Educação.
42. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) 
Secretário (a) de Educação, Cultura e Esportes.
e) Divisão de Ensino Superior, Educação de Jovens e Adultos - EJA
1. Coordenar as atividades pedagógicas e administrativas do Ensino Superior, da 
Educação de Jovens e Adultos (EJA) e da UNATI, assegurando a integração das 
práticas educacionais e administrativas com a proposta educacional da Secretaria 
Municipal de Educação. 
2. Elaborar, implementar e acompanhar o planejamento pedagógico e administrativo 
das ações voltadas ao Ensino Superior, EJA e UNATI, garantindo o alinhamento com 
as Diretrizes Curriculares Nacionais, Estaduais e Municipais. 
3. Gerir as equipes de coordenadores pedagógicos e docentes do Ensino Superior e 
da EJA, promovendo formação continuada e ações que garantam a qualidade 
educacional para esse público. 
4. Coordenar a oferta de cursos, atividades e ações formativas voltadas à educação 
de jovens, adultos e à terceira idade, garantindo a acessibilidade, a inclusão e o 
respeito às especificidades desse público. 
5. Desenvolver estratégias de acolhimento, orientação e acompanhamento dos alunos 
da EJA e da UNATI, garantindo que esses programas atendam às suas necessidades 
e promovam o êxito na aprendizagem. 
6. Supervisionar a organização do currículo e das atividades pedagógicas da EJA e 
UNATI, adequando as metodologias e estratégias de ensino ao perfil dos alunos 
atendidos. 
7. Implementar programas de orientação profissional e de integração dos alunos da 
EJA e da UNATI com o mercado de trabalho, em parceria com empresas e outras 
instituições. 
8. Promover a integração das atividades de EJA com as da UNATI, criando 
oportunidades de troca de experiências e aprendizagem mútua entre os públicos 
atendidos. 
9. Coordenar a gestão administrativa dos cursos de EJA e das atividades da UNATI, 
incluindo a organização das matrículas, a alocação de recursos e a definição de 
parcerias com outras instituições de ensino e organizações comunitárias. 
10.Articular com as equipes pedagógicas e os gestores das unidades escolares o 
apoio ao desenvolvimento de práticas inclusivas no ensino superior, EJA e UNATI, 
garantindo um atendimento educacional adequado para todos os alunos. 
11.Garantir a implementação de atividades interdisciplinares e de ações culturais, 
sociais e educacionais que favoreçam a formação integral dos alunos da EJA e UNATI. 
12.Acompanhar o processo de avaliação e o desempenho dos alunos, promovendo a 
implementação de medidas pedagógicas para a melhoria do processo de ensino￾aprendizagem. 
13.Organizar e participar de eventos formativos, seminários e atividades de 
sensibilização voltadas ao público da EJA e UNATI, além de outras ações de 
fortalecimento desses programas. 
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14. Coordenar e promover ações de articulação entre o Ensino Superior, a EJA e a 
UNATI, buscando estratégias para garantir a continuidade do processo educacional 
dos alunos. 
15.Garantir a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação e as demais 
secretarias municipais e entidades que atuam com a educação de jovens, adultos e 
idosos. 
16.Prestar contas à Secretaria Municipal de Educação e aos órgãos competentes 
sobre as ações realizadas nas áreas de Ensino Superior, EJA e UNATI, além de 
realizar relatórios periódicos e documentações exigidas. 
17.Participar da construção, análise e revisão do Regimento Escolar da EJA e das 
ações pedagógicas da UNATI, garantindo a legalidade e o cumprimento das normas 
educacionais. 
18.Estimular a participação dos alunos da EJA e da UNATI nas atividades 
extracurriculares, culturais e de integração comunitária. 
19.Garantir o atendimento das normas e diretrizes de acessibilidade para os alunos da 
EJA e UNATI, buscando promover um ambiente de aprendizado inclusivo e igualitário. 
20.Acompanhar as necessidades de formação e capacitação dos profissionais que 
atuam na EJA e UNATI, promovendo o desenvolvimento contínuo das equipes 
pedagógicas. 
21.Zelar pelo cumprimento das diretrizes e orientações do Regimento Escolar, além de 
acompanhar o cumprimento das exigências legais pertinentes ao Ensino Superior, EJA 
e UNATI.
22. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) 
Secretário (a) de Educação, Cultura e Esportes.
IV - O Departamento de Cultura tem como missão fomentar, preservar e promover a 
cultura e as expressões artísticas no Município, garantindo o acesso da população às 
diversas manifestações culturais. Suas principais atribuições incluem a organização de 
eventos e festividades populares, solenidades cívicas e atividades comemorativas, 
além do incentivo ao folclore e à cultura popular. O departamento também atua na 
conservação do patrimônio histórico e arquitetônico, integrando-o ao desenvolvimento 
cultural e turístico do Município. Além disso, gerencia e coordena a Biblioteca 
Municipal, assegurando o acesso à informação e incentivando a leitura. Por meio de 
uma gestão participativa e moderna, busca estimular o envolvimento da comunidade 
na vida cultural local.
a) Divisão de Eventos Culturais 
1. Coordenar a divulgação dos eventos e espetáculos realizados pelo Departamento 
de Cultura;
2. Cumprir as normas e diretrizes emanadas pelo Diretor do Departamento de Cultura, 
relativas a política cultural;
3. Analisar e instruir expedientes;
4. Planejar, organizar e coordenar os eventos culturais de caráter institucional;
5. Planejar, organizar e coordenar cerimoniais em eventos da administração pública;
6. Formular e executar programas e ações que visem à promoção da produção 
cultural nas suas diversas manifestações como música, teatro, dança, pintura, gravura, 
fotografia, audiovisual, cinema, literatura, artesanato, entre outras, visando o 
fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural do Município;
7. Planejar e organizar o calendário cultural do Município;
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8. Coordenar a execução de ações de fomento à arte;
9. Propor e acompanhar intercâmbio e formalização de acordos com outras entidades 
competentes, públicas e privadas, visando à implantação de ações na área de arte;
10. Realizar e dar apoio a eventos e projetos da sociedade, desenvolvimento de ações 
culturais em conjunto com outras políticas públicas e prestação de serviços culturais 
permanentes;
11. Responsabilizar-se pela divulgação de eventos, recebendo e preparando materiais;
12.Executar outras tarefas correlatas.
b) Divisão de Gestão, Projetos, Fomentos e Repasses Culturais
1. Assessorar o Diretor do Departamento de Cultura na formulação, implementação e 
avaliação das políticas culturais do município.
2. Coordenar a gestão da cultura municipal, garantindo a qualidade e a eficiência das 
ações culturais.
3. Desenvolver e supervisionar planos, programas e projetos culturais em articulação 
com órgãos estaduais, federais e entidades privadas.
4. Prospectar, negociar e coordenar convênios e parcerias com instituições públicas e 
privadas, nacionais e internacionais, para a viabilização de iniciativas culturais.
5. Estabelecer convênios e contratos com os governos federal e estadual para a 
execução de programas culturais e captação de recursos.
6. Acompanhar e supervisionar a execução de projetos culturais, garantindo a 
conformidade com as normativas vigentes.
7. Gerenciar parcerias relacionadas a projetos de pesquisa e propriedade intelectual 
na área cultural, assegurando o cumprimento de objetivos científicos e técnicos.
8. Administrar e manter atualizado um banco de dados com informações sobre 
projetos submetidos e aprovados por agências de fomento.
9. Fornecer suporte técnico e administrativo para a tramitação de projetos, termos de 
fomento e repasses financeiros no setor cultural.
10.Exercer outras atividades correlatas.
V - Departamento de Esportes é órgão de direção com capacidade de decisão e
autoridade para comandar e realizar as diretrizes esportivas e de lazer, propiciando
melhor qualidade de vida à população do Município; incentivar, apoiar e fomentar as 
manifestações esportivas e de lazer, dando-lhes dimensão educativa; desenvolver a 
prática de ginástica e outros exercícios físicos, de jogos em geral, de atletas ou 
equipes, conforme exigências técnicas; incentivar a prática do esporte, lazer e 
recreação, integrados a outras formas de atendimento pessoal e social, de 
crianças e adolescentes em estado de carência, em parceria com outros órgãos, 
entidades, instituições públicas e privadas; estimular a participação da população 
em eventos desportivos e de lazer, promovendo competições, cursos e seminários;
promover a integração com os demais órgãos da Administração Municipal na
utilização e otimização dos equipamentos públicos para as práticas desportivas e de
lazer; ajustar e desenvolver convênios com órgãos Federais, Estaduais e entidades
particulares objetivando o desenvolvimento das atividades no âmbito de sua
competência; manter os equipamentos e recursos esportivos e de lazer dos bairros,
promovendo e incentivando o desenvolvimento de eventos e de atividades esportivas
e de lazer; promover campanhas específicas para o público da terceira idade,
conscientizando-o sobre os benefícios das práticas esportivas; desenvolver
programas para a descoberta de talentos esportivos; coordenar parcerias com a
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iniciativa privada visando o fortalecimento das modalidades esportivas para disputas 
de jogos/campeonatos em nível Regional e Estadual; desenvolver e estimular 
espaços de inclusão social; exercer outras atividades correlatas.
a) Assessoria Executiva do Departamento de Esporte
1. assistir o Diretor do Departamento de Esportes na coordenação de suas atividades;
2. Organizar e coordenar a agenda do Diretor do Departamento de Esportes, 
garantindo o cumprimento de compromissos, reuniões e eventos, além de organizar 
viagens e compromissos fora da sede.
3. recepcionar e orientar os munícipes em suas solicitações e reivindicações junto ao 
Departamento de Esportes; 
4. coordenar a manutenção, limpeza e conservação da sede do Departamento de 
Esportes; 
5. auxiliar o Diretor do Departamento de Esportes em suas funções administrativas, 
políticas e sociais;
6. diligenciar quanto ao preparo e ao encaminhamento das reuniões, audiências e 
agenda do Diretor do Departamento de Esportes;
7. planejar, controlar e executar todos os atos necessários para programação, 
agendamento e execução dos eventos e solenidades com a participação do Diretor do 
Departamento de Esportes;
8. exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a 
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados;
9. executar outras tarefas correlatas.
b) Divisão de Escolhinhas
1. Desenvolver programas iniciação esportiva, visando a integração social e o 
desenvolvimento psico-motor da criança e do adolescente;
2. Promover a realização de torneios e campeonatos municipais entre os alunos;
3. Desenvolver programas de integração das escolinhas municipais com municípios 
vizinhos;
4. Manter um cadastro atualizado de todos os atletas das escolas;
5. Apoiar e incentivar a formação de novos atletas;
6. Fazer intercâmbio com outras escolas ou associações do município;
7. Planejar e promover jogos estudantis no município;
8. Manter um programa de incentivo e formação de atletas nos bairros e 
comunidades;
9. Promover jogos e gincanas nas mais variadas modalidades esportivas;
10.Executar outras atividades correlatas e/ou que forem determinadas pelo Secretário 
Municipal de Esportes e Lazer.
c) Divisão de Eventos eTransporte
1. Participar da elaboração da política esportiva do Município;
2. Organizar certames esportivos oficiais ou extras oficiais, que visem a integração 
social
3. da comunidade do Município;
4. Manter atualizado o registro de entidades e instituições de caráter desportivo do
5. Município;
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6. Apoiar manifestações esportivas, zelando pelo desenvolvimento do Município;
7. Colaborar, quando solicitado, com órgãos e associações de classe do Município, no 
que concerne as atividades relacionadas com certames esportivos;
8. Incentivar os estabelecimentos de ensino do Município na programação de 
atividades desportivas, em articulação com a coordenação geral de educação;
9. Planejar e promover jogos estudantis no Município;
10. Cooperar na promoção e realização de programas desportivos;
11.Promover competições esportivas;
12.Promover realização de programas de atividades esportivas;
13. Manter um programa de esporte para a comunidade;
14. Coordenar eventos esportivos e participar das elaborações das paradas cívicas e 
festivas;
15. Coordenar a logística de transporte para os eventos esportivos;
16.Planejar e otimizar rotas e horários para o transporte de atletas, oficiais e materiais, 
considerando as condições de tráfego e acessibilidade; 
17.Gerir e supervisionar a frota de veículos disponibilizada para o transporte de 
equipes, incluindo a manutenção preventiva e a escala de motoristas;
18.Garantir o transporte seguro de materiais esportivos e equipamentos para os locais 
de competição, com a devida atenção às condições de transporte, embalagem e 
logística envolvida.
19. Representar o Secretário Municipal de Esporte, quando designado, em atos 
referentes ao esporte;
20. coordenar e desenvolver práticas, programas e eventos que incentivem exercícios 
físicos para pessoas portadoras de necessidades especiais (surdos, mudos) e 
deficientes físicos e mentais; 
21. coordenar programas de treinamentos e eventos esportivos, em diversas 
modalidades, objetivando afastar as crianças, jovens e adultos dos hábitos negativos e 
da recreação nociva. 
22. Coordenar, planejar e organizar a parte técnica de competições esportivas 
realizadas pelo Município;
23.Executar outras atividades correlatas e/ou que forem determinadas e ou delegadas 
pelo Secretário Municipal de Esportes.
d) Divisão de Esporte de Alto Rendimento
1. Realizar treinamentos especializados, participando de equipes multidisciplinares e 
interdisciplinares e elaborando informes técnicos, científicos e pedagógicos nas áreas 
de atividades físicas e do desporto; 
2. Planejar e coordenar experiências de aprendizado, organizando o conteúdo de 
ensino a fim de torná-lo prático e útil, adaptado à realidade; 
3. Promover a descoberta de novos valores nas diversas modalidades esportivas para 
treinamento de alto nível; 
4. Promover o treinamento nas diversas modalidades esportivas para a participação 
em competições a nível municipal, estadual e nacional; 
5. Promover intercâmbio entre associações comunitárias de bairros, associações de 
representações de classe e outros segmentos da sociedade, com fins recreativos, 
desportivos, socioculturais e de saúde; 
6. Fomentar a iniciação esportiva visando a formação de novos atletas que, no futuro, 
possam representar o Município em competições oficiais;
7. Planejar, organizar e supervisionar projetos na área esportiva de alto nível; 
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8. Elaborar programas de treinamento das diversas modalidades desportivas;
9. Coordenar e assessorar as atividades dos centros esportivos do município; 
10.Elaborar boletins, regulamentos, questionários e outros documentos na área de 
esporte; 
11.Avaliar o desenvolvimento e crescimento das atividades desportivas nos centros 
esportivos; 
12. Desenvolver, junto ao público alvo, as práticas de educação física e desportos, bem 
como ensinar-lhes as técnicas; 
13.Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, 
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, 
desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; 
14. Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício 
das atividades.
e) Divisão de Lazer
1. desenvolver atividades esportivas, de lazer e recreação, supervisionados por 
profissionais da área, que atenda idosos e portadores de deficiência; 
2. Mobilizar a comunidade para participação em atividades esportivas, de lazer e 
recreação;
3. Facilitar a integração da comunidade com outras iniciativas municipais, colaborando 
para a utilização e otimização dos espaços públicos destinados a práticas de lazer.
4. Elaborar e executar programas de lazer, incentivando a participação ativa de 
crianças, jovens, idosos e moradores de áreas carentes.
5. Incentivar o desenvolvimento social de crianças e jovens por meio de atividades de 
lazer.
6. Organizar o calendário de eventos relacionados ao lazer.
7. incentivar e apoiar as manifestações esportivas e de lazer, dando-lhes dimensão 
educativa;
8. manter os equipamentos e recursos esportivos e de lazer dos bairros, promovendo 
e incentivando o desenvolvimento de eventos e de atividades esportivas e de lazer;
9. Colaborar com a capacitação de equipes e voluntários envolvidos nas atividades de 
lazer, garantindo que as práticas sejam inclusivas e acessíveis.
10.Promover atividades que incentivem o desenvolvimento do lazer em suas diversas 
formas.
11. zelar pela manutenção e limpeza das praças esportivas administradas pelo 
Município.
12. assessorar a implantação e gerenciar a utilização dos equipamentos necessários e 
espaços destinados à prática desportiva e de lazer.
13. coordenar e desenvolver atividades que visem contribuir de forma significativa para 
a melhoria da qualidade de vida na terceira idade. 
14. supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário.
XIV- O artigo 34 passa a vigorar com a seguinte redação;
(...)
Art. 34 – A Secretaria de Saúde tem sua estrutura básica e atribuições, dentre outras: 
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I - Ouvidoria SUS é órgão de assessoramento com atribuição para:
1. atender o princípio constitucional da participação da comunidade na gestão do 
SUS;
2. propiciar ao cidadão um instrumento de defesa de seus direitos e um canal de 
comunicação com a administração da Secretaria Municipal de Saúde;
3. atuar de forma ética e transparente, com imparcialidade, garantindo respostas às 
manifestações recebidas e assegurar ao cidadão oportunidade de participação na 
gestão pública, traduzida pela capacidade de manifestação de suas sugestões, 
reclamações e denúncias, por meio de canais de contato ágeis e eficazes com a 
preservação dos aspectos éticos de prioridade e confiabilidade de todas as etapas no 
processo das informações;
4. contribuir para a melhoria dos serviços prestados pelo Estado e para o combate à 
corrupção e atos de improbidade administrativa;
5. implementar políticas de estímulo à participação de usuários e entidades da 
sociedade no processo de avaliação dos serviços prestados pelo SUS;
6. executar demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo(a) 
Secretário(a) de Saúde e pelo(a) Diretor(a) de Departamento de Gestão da Saúde;
7. participar de todas as Capacitações, Atualizações e Congressos da Ouvidoria 
Regional, Estadual e Federal do Sistema Único de Saúde (SUS).
II - Departamento de Gestão da Estrutura de Saúde é órgão de direção com 
capacidade de decisão e autoridade para comandar, planejar, coordenar, executar, 
controlar, monitorar e avaliar as ações relacionadas à atenção à saúde da população, 
garantindo o acesso igualitário e estabelecendo padrões para uma atenção adequada 
às necessidades de saúde da população. São competências do departamento: 
planejar, formular, implementar e coordenar a política Estadual de atenção à saúde, 
enquanto parte integrante da Política Estadual de Saúde, observados os princípios e 
diretrizes do Sistema Único de Saúde; coordenar, propor e formular diretrizes para o 
desenvolvimento de ações intersetoriais voltadas à atenção à saúde, de interesse 
estadual; adequar as políticas nacionais de atenção à saúde, para a realidade 
paranaense, garantindo assim a efetividade das mesmas; coordenar a elaboração de 
relatórios e a análise de dados técnicos e gerenciais relacionados às ações de 
promoção, prevenção, cuidado, reabilitação e urgência/emergência, conformadas nas 
Redes de Atenção à Saúde, para subsidiar a definição de políticas de intervenção da 
área; definir e implementar diretrizes, protocolos e orientações relativas à Atenção à 
Saúde; acompanhar, monitorar e apoiar aos Municípios na organização das ações de 
saúde, garantindo a equidade na oferta de serviços de atenção à saúde, em conjunto 
com as equipes das Regionais de Saúde; promover a cooperação técnica com os 
municípios, com orientação para a organização dos serviços de atenção à saúde que 
considere a incorporação de novos cenários epidemiológicos, em conjunto com as 
equipes das Regionais de Saúde; propor normas técnicas e administrativas relativas 
ao bom funcionamento de sua área de atuação; atualizar os cadastros de informações 
referentes às áreas de atuação da Superintendência, para subsidiar a definição de 
políticas para o Estado do Paraná; propor cursos, capacitações e atualizações dos 
profissionais de saúde que atuam no SUS/PR em temas relacionados à melhoria da 
Atenção à Saúde, em articulação com a Escola de Saúde Pública do Paraná - ESPP e 
demais instituições afins; apoiar operacionalmente, tecnicamente e 
administrativamente a implementação das ações e serviços em conformidade com as 
diretrizes da política de saúde do Estado; controlar todos os serviços relacionados ao 
arquivo, protocolo dos documentos, processos, reprografia e meios de comunicação 
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da Secretaria de Saúde; coordenar as atividades de arquivo de papéis administrativos, 
livros e documentos em geral, incinerando-os quando autorizados de acordo com 
legislação e normas vigentes; ter cópia de todas as chaves, tanto das portas de 
acesso interno, como externo da Secretaria de Saúde; receber, atender e encaminhar 
o público aos setores de competência necessária, visando ao atendimento de 
interesse dos munícipes; executar as demais atividades que lhe forem determinadas 
pelo Secretário de Saúde;
a) Divisão de Compras, Licitação e Infraestrutura é órgão de chefia com 
atribuição para:
1. coordenar, apoiar, encaminhar a executar todos os serviços administrativos, 
necessários ao excelente funcionamento de toda a estrutura da Secretaria de Saúde;
2. coordenar a ocupação física dos prédios de uso da Secretaria de Saúde;
3. controlar os contratos de locação para instalação de Unidades de serviços;
4. coordenar o Patrimônio, bens e materiais da Secretaria de Saúde sob sua 
responsabilidade, bem como prover, dentro dos limites legais de sua competência, os 
recursos humanos, os recursos materiais, as estratégias de implantação das 
tecnologias de informação e outros serviços administrativos necessários, zelando pela 
sua manutenção limpeza e conservação;
5. acompanhar a manutenção, limpeza, conservação e reparos das instalações 
elétricas e hidráulicas, bem como dos móveis e das estruturas dos edifícios da 
Secretaria de Saúde, interna e externamente;
6. coordenar e zelar pela segurança dos prédios e imóveis da Secretaria de Saúde, 
promovendo o serviço de vigilância diurna e noturna, conforme a necessidade;
7. supervisionar e controlar os prazos de permanência dos processos relacionados à 
Divisão protocolados e que estejam sendo processados pelos diversos setores da 
administração, comunicando aos responsáveis os casos de inobservância dos prazos 
pré- estabelecidos;
8. promover política de racionalização e redução de custeio sem decréscimo da 
qualidade dos serviços;
9. assessorar os demais órgãos da administração na área de sua competência;
10. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo 
Secretário de Saúde;
b) divisão T.I da Saúde
1. coordenar e fiscalizar o gerenciamento do servidor;
2. proceder com a manutenção dos equipamentos de informática;
3. proceder com o auxílio das unidades administrativas no tocante ao funcionamento e 
conservação dos equipamentos de informática;
4. proceder com as especificações técnicas dos equipamentos necessários à 
manutenção e/ou substituição dos equipamentos;
5. coordenar o gerenciamento do site e portal da Prefeitura Municipal;
6. coordenar e organizar a ferramenta oficial do trâmite dos processos administrativos 
em formato digital;
7. executar outras tarefas correlatas à chefia e à área de informática;
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8. Atuar como gestor ou fiscal nos contratos que estejam relacionados com a 
tecnologia da informação;
9. Emitir parecer técnico nos processos licitatórios relacionados a equipamentos 
tecnológicos para a Secretaria de Saúde;
10. Impulsionar a inovação na área da tecnologia no âmbito da Secretaria de Saúde;
11. executar demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo(a) 
Secretário(a) de Saúde e pelo(a) Diretor(a) de Departamento de Gestão da Saúde;
12.realizar treinamento para novos operadores do sistema de informações da 
secretaria de saúde;
13. oferecer suporte técnico e novas atualizações do sistema de informações da 
secretaria de saúde a todos os profissionais da secretaria que já utilizam a ferramenta; 
14. executar a importação e exportação de dados da Secretaria Municipal de Saúde 
para E-SUS;
c) Divisão de Faturamento e Prestação de Contas é órgão de chefia com 
atribuição para:
1. apoiar elaboração de documentos técnicos e administrativos, preencher 
ferramentas apropriadas para prestação de contas e faturamento;
2. apoiar comissões e grupos de trabalho na área técnica e administrativa, quando 
designado, a fim de conduzir processos de prestação de contas;
3. guardar e registrar cópia de prestação de contas em local adequado;
4. reunir dados, informações e documentos (técnicos e financeiros) sobre as 
atividades dos projetos com sua coordenação, equipe, parceiros e demais partes 
interessadas;
5. acompanhar fluxo de comunicação e demandas variadas referente a prestação de 
contas a fim de manter todas as partes interessadas, especialmente os coordenadores, 
cientes sobre as etapas de execução da prestação de contas;
6. realizar manutenção corretiva e evolutiva do sistema de faturamento de internações 
hospitalares em estabelecimentos de saúde conveniados com o SUS (Autorização 
para Internação Hospitalar - AIH);
7. realizar a manutenção corretiva e evolutiva do Sistema de Faturamento de 
Atendimentos Ambulatoriais identificados individualmente;
8. realizar a manutenção corretiva e evolutiva do Sistema de Faturamento de 
Atendimentos Ambulatoriais - SIA/BPA;
9. realizar a manutenção corretiva e evolutiva do Sistema de Faturamento de 
Atendimentos Ambulatoriais identificados individualmente;
10. criar, manter e disponibilizar a base de dados nacional das Autorizações de 
Procedimentos de Alto Custo (Apac) e dos Boletins de Produção Ambulatorial (BPA);
11.realizar a manutenção corretiva e evolutiva do Sistema de Carga do Banco de 
Dados Ambulatorial;
12. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo 
Secretário de Saúde;
III - O Departamento de Gestão da Saúde é responsável pelo planejamento, 
coordenação e execução das políticas e serviços de saúde no Município, em 
conformidade com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS). Suas atribuições 
incluem a organização de redes integradas de assistência, a definição de normas para 
a relação entre instâncias gestoras e serviços privados contratados, bem como a 
administração do cadastro de beneficiários, profissionais de saúde e prestadores de 
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serviços. O departamento também gerencia a alocação de recursos materiais, 
humanos e tecnológicos, participa do planejamento da assistência à saúde e realiza o 
controle de substâncias regulamentadas. Além disso, é responsável pela análise de 
dados e produção de informações estratégicas, assegurando o sigilo e a qualidade 
dos serviços prestados. Também coordena a frota de veículos da saúde, garantindo 
logística eficiente para transporte de pacientes e insumos. O departamento 
acompanha e avalia o desempenho dos programas e projetos da assistência à saúde, 
promovendo melhorias contínuas e garantindo o acesso da população a serviços 
qualificados.
a) divisão de assistência farmacêutica
1. Gestão e desenvolvimento da política de assistência farmacêutica em âmbito 
municipal, de forma integrada às Redes de Atenção à Saúde, e em consonância com 
as diretrizes estabelecidas com a Secretaria Municipal de Saúde e suas estratégias de 
gestão;
2. Supervisão do estoque de medicamentos das farmácias municipais;
3. Articulação com a Regional de Saúde, de forma a operacionalizar programas e 
projetos no âmbito da assistência farmacêutica;
4. Coordenação da elaboração e da execução de procedimentos/normas e manuais 
de boas práticas pela central de abastecimento farmacêutico e pela farmácia, de modo 
a proporcional a manutenção da qualidade dos produtos e processos gerenciados;
5. Diagnóstico, planejamento e solicitação da estrutura necessária para 
desenvolvimento das atividades relacionadas às centrais de abastecimento 
farmacêutico e às farmácias, de acordo com a legislação sanitária vigente;
6. Supervisão da gestão logística de medicamentos, imunobiológicos e insumos 
correlatos realizada pela central de abastecimento farmacêutico (recebimento, 
armazenamento e distribuição), primando pelo cumprimento da legislação sanitária, 
das boas práticas e da garantia da qualidade, em conformidade com a política de 
assistência farmacêutica com os princípios do SUS e com as determinações da 
Secretaria de Saúde;
7. Apoio aos munícipes nas atividades relacionadas à assistência farmacêutica, 
visando o aperfeiçoamento de sua capacidade gerencial e operacional;
8. Participação nos comitês e comissões regularmente instituídos, promovendo a 
discussão técnico-científica de temas relativos às áreas de sua competência;
9. Realização de atividades voltadas à promoção do uso racional de medicamentos no 
âmbito do Município;
10. Definir tarefas, prazos e designar os servidores responsáveis pela execução no 
âmbito das farmácias da Prefeitura Municipal;
11.Emitir parecer técnico dos processos de compras relacionados a medicamentos 
e/ou outros matérias sob sua responsabilidade;
12.Acompanhar e avaliar o processo de compra e desempenho dos fornecedores;
13. executar demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo(a) 
Secretário(a) de Saúde e pelo(a) Diretor(a) de Departamento de Assistência em 
Saúde.
a.1) coordenação de controle de estoque farmácia
1.gerenciar o estoque de medicamentos e produtos farmacêuticos, garantindo que haja 
um nível adequadro de suprimentos para atender à demanda;
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2.coordenar o recebimento de produtos, verificando a qualidade e a quantidade dos 
itens recebidos, além de assegurar o armazenamento adequado conforme as normas 
de segurança e conservação;
3.monitorar as datas de validade dos medicamentos e produtos, implementando ações 
para a rotatividade de estoque e evitando perdas por vencimento;
4.realizar inventários periódicos para verificar a acuracidade do estoque, identificando 
discrepâncias e implementando medidas corretivas quando necessário;
5.elaborar relatórios sobre o status do estoque, consumo de produtos e necessidades 
de reposição, apresentando informações relevantes à gestão da farmácia;
6.assegurar que todas as atividades relacionadas ao controle de estoque estejam em 
conformidade com as legislações e normas sanitárias vigentes;
7.implementar estratégias para minimizar desperdícios e perdas, promovendo a 
eficiência no uso dos recursos;
8.monitorar as temperaturas dos medicamentos termolábeis no final de semana e 
feriados;
9.executar demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo(a) 
Secretário(a) de Saúde, pelo(a) Diretor(a) de Departamento de Assistência em Saúde 
e pelo(a) Coordenador(a) de Controle de Estoque de Farmácia. 
b) divisão de atendimento domiciliar
1. planejar, coordenar e supervisionar as ações do atendimento domiciliar;
2. organizar as equipes de saúde responsáveis pelo atendimento, garantindo a 
distribuição adequada dos profissionais nas escalas;
3. garantir que o atendimento domiciliar siga as diretrizes do Sistema Único de Saúde 
e as normas de Vigilância Sanitária;
4. monitorar a qualidade dos atendimentos prestados pelas equipes;
5. avaliar os indicadores de desempenho do serviço e propor as melhorias 
necessárias para o melhor andamento dos trabalhos;
6. coordenar o encaminhamento de pacientes entre os diferentes níveis de atenção à 
saúde;
7. trabalhar em conjunto com as equipes de Atenção Primária em Saúde para garantir 
a continuidade dos cuidados necessários;
8. promover treinamentos e capacitações para os profissionais do serviço;
9. garantir que as equipes tenham acesso aos insumos, equipamentos e 
medicamentos necessários para o atendimento domiciliar;
10. garantir que os pacientes e seus familiares recebam orientações adequadas sobre 
os cuidados em domicílio;
11. alimentar os sistemas de informação da saúde municipal;
12. acompanhar a evolução dos pacientes atendidos de forma domiciliar e propor 
ajustes no serviço conforme seja necessário.
13. executar demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo(a) 
Secretário(a) de Saúde e pelo(a) Diretor(a) de Departamento de Assistência em 
Saúde.
c) Divisão de Coordenação do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS é órgão 
de chefia com atribuição para:
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1. planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem empregando 
processos de rotina e/ou específicos que possibilitem a proteção e a recuperação da 
saúde mental;
2. planejar, gerenciar, coordenar e avaliar os serviços do CAPS;
3. participar da equipe multidisciplinar, nas diversas atividades que visam o 
aprimoramento e desenvolvimento das atividades de interesse da instituição;
4. identificar as necessidades da equipe multiprofissional, programando e 
coordenando as atividades da equipe;
5. elaborar plano de atendimento e rotina, baseando-se nas necessidades 
identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe;
6. planejar, coordenar e organizar campanhas de saúde mental e outras ações que 
promovam a saúde mental no Município;
7. supervisionar a equipe multiprofissional de trabalho em todos os segmentos para 
manter uma adequada assistência aos usuários com eficiência, qualidade e segurança;
8. manter uma previsão a fim de requisitar materiais e medicamentos necessários, 
para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem e o correto 
tratamento dos pacientes;
9. realizar reuniões de orientação e avaliação, visando o aprimoramento da equipe de 
trabalho;
10. planejar, gerenciar e coordenar ações de prevenção de transtorno mental e 
uso/abuso de álcool, crack e outras drogas em todas as fases do ciclo de vida;
11. planejar e coordenar ações para capacitação de equipes multiprofissionais de 
acordo com a necessidade;
12. elaborar agenda de educação permanente;
13. promover a intersetorialidade e parcerias aos interesses da saúde pública;
14. participar do processo de implantação de políticas públicas de saúde mental, 
contribuindo com dados do Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde - RAAS;
15. coletar, digitar, processar e enviar dados dos Sistemas de Informações vigentes ao 
seu destino;
16. garantir a ética profissional e o sigilo da informação de interesse do usuário;
17. colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho;
18. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo 
Secretário de Saúde;
d) Divisão de Enfermagem:
1. prestar assistência ao paciente em domicílio, realizar consultas, prescrever ações e 
procedimentos de maior complexidade;
2. coordenar e auditar serviços de enfermagem, implementar ações para a promoção 
da saúde junto à comunidade;
3. adotar práticas, normas e medidas de biossegurança;
4. planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de 
enfermagem;
5. aplicar a sistematização da assistência de enfermagem aos usuários e implementar 
a utilização dos protocolos de atendimento;
6. assegurar e participar da prestação de assistência de enfermagem segura, 
humanizada e individualizada aos usuários;
7. prestar assistência ao usuário, realizar consultas e prescrever ações de 
enfermagem;
8. acompanhar a assistência direta aos usuários graves e realizar procedimentos de 
maior complexidade;
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9. registrar observações e analisar os cuidados e procedimentos prestados pela 
equipe de enfermagem;
10. padronizar normas e procedimentos de enfermagem e monitorar o processo de 
trabalho;
11. planejar ações de enfermagem, levantar necessidades e problemas, diagnosticar 
situação, estabelecer prioridades e avaliar resultados;
12. implementar ações e definir estratégias para promoção da saúde, participar de 
trabalhos de equipes multidisciplinares e orientar equipe para controle de infecção;
13. participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, comissões, 
eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;
14. elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;
15. participar de programa de treinamento, quando convocado;
16. trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene 
e preservação ambiental;
17. executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e 
programas de informática;
18. prever, informar e acompanhar os insumos utilizados para o atendimento aos 
usuários, supervisionando o setor de enfermagem para averiguar desperdícios 
desnecessários e controle de estoque;
19. acompanhar, capacitar e orientar os profissionais dos serviços gerais para realizar 
limpeza e desinfecção dos ambientes de saúde de acordo com os procedimentos 
operacionais padrão da instituição;
20. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo 
Secretário de Saúde;
e) Divisão de Odontologia:
1. coordenar as atividades dos profissionais da área odontológica;
2. promover em conjunto com os colegas, projetos e reuniões;
3. viabilizar através de encaminhamentos previamente discutidos, melhorias no setor 
odontológico;
4. solicitar e promover o controle de estoque de material de consumo, para o bom 
funcionamento dos serviços;
5. representar o setor odontológico nos projetos entre os governos: Federal, Estadual 
e Municipal, além de se fazer presente em fóruns da saúde;
6. cooperar para promover a intersetorialidade e interdisciplinaridade nas questões de 
saúde;
7. propiciar cursos, treinamentos e capacitação na área técnica para os funcionários;
8. acatar as decisões dos colegas, deliberadas democraticamente em reuniões 
mensais;
9. proceder a interlocução entre a administração perante os colegas e vice-versa;
10. acompanhar a equipe de Odontologia nos diversos ESF’s, verificando a realização 
de procedimentos preventivos e curativos, atendendo a demanda espontânea e 
programada, além de realizar os levantamentos epidemiológicos com finalidade de 
avaliar o desempenho das estratégias preventivas utilizadas no combate a cárie e 
auxiliar no planejamento de novas ações;
11. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo 
Secretário de Saúde;
e.1) coordenação de compras, controle de estoque de materiais odontológicos
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1. supervisão do estoque de materiais odontológicos;
2. coordenação da elaboração e da execução de procedimentos/normas e manuais de 
boas práticas pela Equipe odontológica de modo a proporcionar a manutenção da 
qualidade dos produtos e processos gerenciados;
3. implantar, fiscalizar e executar a gestão adequada de suprimentos odontológicos;
4. participação dos comitês e comissões regularmente instituídos, em relação à área 
de sua competência;
5. emitir parecer técnico dos processos de compras relacionados a materiais 
odontológicos;
6. instrução de processos licitatórios para aquisição de material odontológico quando 
verificar a necessidade;
7. acompanhar e avaliar o processo de compra e desempenho dos fornecedores;
8. executar demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) 
Secretário (a) de Saúde e pelo (a) Diretor (a) de Departamento de Assistência em 
Saúde.
f) Divisão de Agendamento
1. planejar e organizar o processo de agendamento de consultas, exames, 
procedimentos cirúrgicos e outros tratamentos, dentro e fora do Município;
2. coordenar os Serviços de Apoio, Diagnóstico e Terapia, acompanhando os serviços 
Laboratoriais, Radiológicos, Farmacêuticos e Terapias de Apoio;
3. elaborar e propor normas nos agendamentos de consultas, exames laboratoriais, 
radiológicos e exames especializados;
4. realizar o controle da liberação de exames especiais de média e alta complexidade;
5. coordenar, orientar e supervisionar na execução das atividades correlatas a sua 
coordenadoria;
6. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo 
Secretário de Saúde;
g) Divisão de Atenção Primária a Saúde:
1. responder pela assistência básica, que compreende atividades de educação, 
promoção, proteção e assistência no nível primário da saúde;
2. planejar, formular e coordenar as ações de atenção primária à saúde, como suporte 
às ações da Superintendência de Atenção à Saúde, com base nos dados 
epidemiológicos, sociodemográficos e sanitários, prevalentes no âmbito Estadual;
3. coordenar a elaboração e a execução de programas e projetos de abrangência 
Municipal, Federal, em áreas e temas voltados para a saúde por gênero, ciclos de vida, 
grupos vulneráveis, saúde da família, em conjunto com as demais áreas afins;
4. auxiliar na execução das estratégias de monitoramento e avaliação da atenção 
primária à saúde, em conjunto com as equipes das Regionais de Saúde;
5. propor acordos e parcerias com os Municípios para a execução de programas e 
projetos estratégicos no âmbito loco-regional, em conjunto com as equipes das 
Regionais de Saúde;
6. orientar, qualificar e capacitar os profissionais envolvidos no processo da atenção 
primária à saúde, com vistas a garantir o desenvolvimento das ações e programas na 
sua área de atuação, em conjuntos com os setores afins;
7. definir padrões de ambiência adequados à organização da atenção primária à 
saúde no âmbito do Município, em conjunto com os setores afins;
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8. consolidar planilhas financeiras relativas aos programas do Departamento e emitir 
parecer conclusivo para autorização da autoridade competente;
9. analisar a emissão de parecer técnico conclusivo sobre assuntos relacionados à 
sua competência;
10. cooperar tecnicamente apoiando as Regionais de Saúde para o desenvolvimento 
de ações no seu âmbito de atuação;
11. articular com órgãos intersetoriais ações e programas à saúde;
12. desenvolver programas e projetos do Município, Estado e Governo Federal, para 
aquisição de recursos para garantir a qualidade de assistência aos usuários;
13. organizar e coordenar reuniões de equipes com periodicidade de saúde;
14. coordenar o fechamento de relatórios e o envio para todos os níveis de 
responsabilidade (Município, Estado e Governo Federal);
15. implementar, coordenar e realizar ações, programas e projetos de promoção, 
proteção e recuperação da saúde do indivíduo, da família e da comunidade;
16. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo 
Secretário de Saúde;
g.1) coordenação dos ACS (agentes comunitários de saúde)
1. coordenar as atividades dos agentes comunitários de saúde, garantindo que as 
ações sejam realizadas de acordo com as diretrizes do sistema de saúde;
2. promover treinamentos e capacitações para os agentes, assegurando que eles 
estejam atualizados sobre as melhores práticas e protocolos de saúde;
3. elaborar e implementar planos de ação para a saúde da comunidade, identificando 
as necessidades locais e priorizando as intervenções;
4. facilitar a comunicação entre os agentes comunitárias, equipe de saúde e 
comunidade, promovendo integração das ações de saúde;
5. monitorar e avaliar as atividades desenvolvidas pelos agentes, coletando dados e 
informações que ajudem a melhorar o serviço prestado;
6. oferecer suporte e orientação aos agentes em suas atividades diárias, ajudando a 
resolver problemas e desafios que possam surgir;
7. executar demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) 
Secretário (a) de Saúde, pelo (a) Diretor (a) de Departamento de Assistência em 
Saúde e pelo (a) Chefe de Atenção Primária.
h) divisão de clínica da Saúde da Mulher e da Criança
1. coordenar e implementar programas voltados para a saúde da mulher e da criança, 
assegurando que as diretrizes e políticas da saúde sejam seguidas;
2. liderar e supervisionar as equipes de saúde que atuam na clínica, garantindo que 
os profissionais estejam capacitados e motivados para realizar um atendimento de 
qualidade;
3. elaborar planos de ação e estratégias para melhorar os serviços de saúde, além de 
avaliar os resultados das ações implementadas, buscando sempre a melhoria 
contínua;
4. promover a articulação entre diferentes setores e serviços de saúde, facilitando o 
acesso e a continuidade do cuidado para mulheres e crianças;
5. organizar e promover treinamentos e capacitações para os profissionais da saúde, 
visando a atualização e a melhoria das práticas de atendimento;
6. garantir que as necessidades de saúde da mulher e da criança sejam atendidas, 
promovendo ações de prevenção, diagnóstico e tratamento;
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7. desenvolver campanhas e ações educativas que visem à promoção da saúde e 
conscientização da população sobre temas relevantes para a saúde da mulher e da 
criança;
8. promover campanhas de combate a desnutrição e obesidade infantil;
9. acompanhar crianças com necessidades especiais, doenças crônicas e doenças 
raras, garantindo a continuidade do acompanhamento especializado;
10. monitorar doenças endêmicas e realizar testes para triagem neonatal;
11. executar demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) 
Secretário (a) de Saúde e pelo (a) Diretor (a) de Departamento de Assistência em 
Saúde.
i) Divisão de Auditoria, Controle e Avaliação:
1. propiciar à alta administração informações necessárias ao exercício de um controle 
efetivo sobre a organização ou sistema;
2. contribuir para o planejamento e replanejamento das ações de saúde e para o 
aperfeiçoamento do Sistema;
3. estabelecer diretrizes, normas e procedimentos para sistematização e 
padronização das ações de auditoria no âmbito do Município;
4. desenvolver a integração de ações e procedimentos de auditoria;
5. orientar, coordenar e supervisionar técnica e administrativamente, a execução das 
atividades de auditoria na competência da Saúde Pública Municipal;
6. realizar auditoria operativa dos serviços de saúde do Município, avaliando se o 
procedimento solicitado condiz com o realizado em todos os seus aspectos;
7. realizar auditoria analítica dos serviços de saúde, avaliando a qualidade do 
atendimento aos usuários dos SUS, a quantidade dos serviços realizados e a 
resolubilidade dos atendimentos, executando as devidas correções de acordo com as 
normas vigentes;
8. emitir parecer conclusivo e relatórios gerenciais para instruir processos de 
ressarcimento junto ao Fundo Nacional de Saúde, de valores apurados nas ações de 
auditoria e informar o Secretário de Saúde sobre resultados obtidos por meio de 
atividades de auditoria;
9. participar de programas de avaliação de morbidades, agravos e outros incidentes 
através de relatórios gerenciais, propondo programas e ações preventivas;
10. propor e executar alterações que visem a melhoria da legislação ou das normas e 
procedimentos internos;
11. instituir processo na área de sua competência e proferir despachos decisórios de 
sua alçada ou por delegação;
12. efetuar auditoria administrativa e financeira das contas dos serviços de saúde do 
Município;
13. emitir AIH aos hospitais, mediante laudos previamente autorizados;
14. manter controle de origem dos pacientes atendidos no Município;
15. manter contato com prestadores visando a correção de problemas administrativos e 
financeiros, junto às contas apresentadas;
16. avaliar laudos de internações ocorridas em caráter de urgência e eletivas, 
autorizando-os ou não, de acordo com as normas vigentes;
17. promover e manter o cadastro de profissionais e prestadores de serviços à saúde 
pública;
18. participar, planejar e implementar a política de assistência à saúde, observados os 
princípios e diretrizes do Sistema de Saúde;
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19. programar as necessidades de recursos materiais, equipamentos, instalações, 
recursos humanos e submeter ao parecer do Secretário de Saúde;
20. prestar cooperação técnica para a composição de equipes multidisciplinares e 
apoio à saúde pública;
21. estabelecer metas, acompanhar e avaliar o desempenho de programas e projetos 
do sistema de auditoria;
22. exercer outras atividades correlatas, bem como aquelas estabelecidas pelo do 
Secretário de Saúde;
j) divisão do TFD – tratamento fora do domicílio
1. gerenciar e coordenar as atividades relacionadas ao tratamento fora do domicílio, 
assegurando que os pacientes recebam o suporte necessário para o deslocamento;
2. analisar e aprovar as solicitações de TFD, garantindo que os critérios estabelecidos 
para a concessão do tratamento sejam seguidos;
3. estabelecer parcerias e manter comunicação com hospitais, clínicas e outros 
serviços de saúde que realizam o tratamento, facilitando o acesso dos pacientes;
4. fornecer informações e orientações aos pacientes e seus familiares sobre o 
processo de TFD, incluindo documentação necessária, transporte e acompanhamento;
5. administrar os recursos financeiros e logísticos destinados ao TFD, assegurando a 
eficiência e a transparência na utilização desses recursos, em conjunto com o (a) 
Secretário (a) de Saúde;
6. acompanhar e avaliar a efetividade do TFD, coletando dados e informações dos 
pacientes para melhorar continuamente o serviço prestado;
7. promover a formação e capacitação da equipe envolvida no TFD, garantindo que 
todos estejam preparados para atender às necessidades dos pacientes;
8. elaborar relatórios sobre as atividades da divisão, apresentando resultados e 
propondo melhorias, além de manter a documentação organizada e atualizada.
9. exercer outras atividades correlatas, bem como aquelas estabelecidas pelo (a) 
Secretário (a) de Saúde e pelo (a) Diretor (a) de Departamento de Assistência em 
Saúde.
i.1) coordenação de agendamento
1. coordenar e gerenciar o processo de agendamento de consultas e tratamentos fora 
do domicílio, assegurando que os pacientes sejam atendidos de forma oportuna;
2. receber e analisar as solicitações de TFD, verificando a documentação necessária 
e a elegibilidade dos pacientes para o tratamento;
3. planejar e organizar o transporte dos pacientes para as unidades de saúde, 
garantindo que os deslocamentos sejam realizados de maneira segura e eficiente;
4. manter contato com os pacientes e seus familiares, fornecendo informações sobre 
o agendamento, procedimentos e orientações necessárias para o tratamento;
5. estabelecer comunicação com as unidades de saúde que realizam tratamentos, 
garantindo que os agendamentos sejam confirmados e que haja disponibilidade para 
os pacientes;
6. acompanhar e monitorar os agendamentos realizados, registrando informações 
sobre comparecimentos e eventuais faltas, para otimizar o processo e melhorar a 
eficiência;
7. elaborar relatórios sobre o volume de agendamentos, atendimentos realizados e 
outros indicadores, contribuindo para a avaliação e melhoria contínua do serviço;
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8. promover a capacitação da equipe envolvida no agendamento, garantindo que 
todos estejam atualizados sobre procedimentos e protocolos relacionados ao TFD;
9. resolver problemas e conflitos relacionados ao agendamento, buscando soluções 
que atendam tanto às necessidades dos pacientes quanto às demandas da equipe de 
saúde;
10. exercer outras atividades correlatas, bem como aquelas estabelecidas pelo (a) 
Secretário (a) de Saúde, pelo (a) Diretor (a) de Departamento de Assistência em 
Saúde e pelo Chefe da Divisão do TFD.
III - Departamento de Vigilância em Saúde é órgão de direção com capacidade de 
decisão e autoridade para comandar, promover, programar e executar ações de 
vigilância sanitária, ambiental e saúde do trabalhador; promover, programar e executar 
ações de epidemiologia e vigilância epidemiológica; promover, programar e executar 
ações de prevenção coletiva baseado no perfil de saúde do Município; promover a 
mudança no modelo assistencial voltado à doença, considerando os princípios da Lei 
Orgânica de Saúde; programar e executar a legislação vigente à proteção de saúde 
pública; propor e executar alterações de melhoria da legislação ou das normas e 
procedimentos internos que visem a adequação aos princípios do sistema de saúde; 
coordenar o levantamento de dados da vigilância à saúde e a estruturação para a 
geração de informações gerenciais e de interesse à saúde pública; promover a 
manutenção do cadastro de beneficiários, profissionais de saúde e prestadores de 
serviços de interesse à saúde pública; garantir a ética profissional e o sigilo de 
informação de interesse do usuário; programar e submeter à apreciação superior as 
necessidades de recursos materiais equipamentos, instalações, recursos humanos; 
participar da elaboração das diretrizes do Sistema de Público de Saúde; promover e 
prestar cooperação técnica para a composição de equipes multidisciplinares e a 
intersetorialidade para fins de saúde pública; estabelecer metas, acompanhar e avaliar 
o desempenho de programas e projetos da vigilância à saúde; coordenar, implantar 
projetos e programas de promoção e prevenção às doenças; participar da elaboração 
do fluxo de atendimento nos diferentes níveis de atendimento do usuário do sistema 
público de saúde; desenvolver ações capazes de diminuir, eliminar ou prevenir riscos 
à saúde, intervindo através do controle ou fiscalização sobre a produção, circulação e 
a utilização de bens de consumo, assim como, na prestação de serviços em geral, 
saúde do trabalhador e meio ambiente; estudar o processo saúde-doença em grupos 
humanos analisando os fatores determinantes das enfermidades, danos à saúde, 
propondo medidas de prevenção, controle ou a erradicação de doenças oferecendo 
indicadores para suporte ao planejamento, administração e avaliação das ações de 
saúde; executar outras atividades correlatas, bem como aquelas estabelecidas pela 
hierarquia organizacional.
a) Divisão de Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador
1. fiscalizar ambientes, equipamentos e insumos relacionados à saúde pública;
2. fiscalizar agressões ao meio ambiente que repercutam sobre a saúde da 
população;
3. controlar e fiscalizar a emissão de licenças sanitárias, laudos e cartas de anuência 
para estabelecimentos públicos e privados de interesse à saúde do Município;
4. discutir e elaborar legislações relacionadas à saúde do Município;
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5. fazer a integração e articulação de recursos, técnicas e práticas para a total 
cobertura das ações relacionadas à vigilância sanitária;
6. integrar a divisão de vigilância sanitária aos órgãos relacionados à promoção da 
qualidade de saúde do Município;
7. planejar e desenvolver atividades relacionadas à educação sanitária;
8. coletar e gerar dados para o levantamento do perfil epidemiológico Municipal;
9. coletar, digitar, processar e enviar dados dos Sistemas de Informações vigentes ao 
seu destino;
10. garantir a ética profissional e o sigilo de informações de interesse ao usuário;
11. coordenar e solicitar junto ao setor competente a aquisição de materiais, 
equipamentos, veículos, bem como a manutenção das instalações físicas do setor;
12. controlar o quadro de pessoal da divisão de vigilância sanitária;
13.responder, programar e organizar ações relacionadas à saúde do trabalhador, 
endemias, alimentos, saneamento básico e ambiental, estabelecimentos de saúde, 
coletas e encaminhamento para análises laboratoriais, aberturas e julgamentos e 
encaminhamentos de processos administrativos tais como: autuações, infrações, 
interdições, intimações e multas;
14. garantir a qualidade nos serviços de inspeção de abate, fiscalização e orientação a 
respeito de zoonoses e animais peçonhentos (antirrábica, escorpiões, taturanas, 
aranhas, etc.);
15. programar e promover ações em conjunto com Corpo de Bombeiros, 
Departamentos da Polícia, Promotoria Pública e órgãos afins;
16. interagir com a Secretaria de Agricultura promovendo a implantação e 
desenvolvimento de agroindústria localizada no Município;
17. interagir com a Vigilância Epidemiológica nas ações de investigação e interesse 
sanitário;
18. promover e prestar cooperação técnica para a composição de equipes 
multidisciplinares e a intersetorialidade para fins de saúde pública;
19. participar da efetivação de pactos para metas de gestão de saúde do Município;
20. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo 
Secretário de Saúde;
b) Divisão de Vigilância Epidemiológica:
1. analisar as propostas para o enfrentamento das dificuldades existentes na 
Municipalização;
2. contribuir para o desenvolvimento deste processo na direção da incorporação da 
epidemiologia nas práticas de saúde;
3. - executar ações de Epidemiologia e Vigilância Epidemiológica;
4. promover Vigilância contínua de doenças de notificação;
5. proceder a investigação e ou monitoramento de doenças de notificação ou de 
importância local;
6. fazer investigação de óbitos conforme prioridade epidemiológica;
7. garantir ética profissional e sigilo de informações do usuários;
8. coletar dados fidedignos e emitir relatórios para análise multiprofissional de 
situação epidemiológica;
9. promover o direcionamento de ações preventivas;
10. coletar, digitar, processar e enviar dados dos Sistemas de Informações vigentes ao 
seu destino;
11. analisar e intervir para a veracidade de dados coletados;
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12. promover a adequação de instalações, a garantia de qualidade, o suprimento e 
controle de estoque dos imunobiológicos;
13. participar da elaboração de diretrizes para saúde pública;
14. interagir com a Vigilância Sanitária nas ações de investigações e interesse 
epidemiológico;
15. participar da efetivação de pactos para metas de gestão de saúde do Município;
16. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo 
Secretário de Saúde;
IV - O Departamento de Urgência e Emergência é responsável pela gestão e 
coordenação dos serviços de atendimento emergencial no Município, garantindo a 
eficiência e qualidade dos serviços prestados em Unidades de Pronto Atendimento 
(UPAs), no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e nos hospitais 
municipais. Suas atribuições incluem a supervisão dos atendimentos, a 
implementação de protocolos assistenciais e operacionais conforme diretrizes do 
Ministério da Saúde, além da integração dos diferentes níveis de atenção à saúde. O 
departamento também monitora indicadores de desempenho, coordena fluxos de 
encaminhamento entre unidades de saúde, gerencia equipes de profissionais e 
promove treinamentos para capacitação contínua. Além disso, é responsável pelo 
planejamento estratégico para situações de crise, pelo controle da distribuição de 
insumos e medicamentos essenciais, bem como pela elaboração de relatórios para a 
Secretaria Municipal de Saúde, garantindo melhorias e investimentos prioritários. Atua 
ainda em parceria com órgãos de segurança pública para a gestão de desastres e 
emergências coletivas, assegurando um atendimento ágil, humanizado e eficaz à 
população.
a) divisão de Pronto Atendimento
1. Supervisionar e organizar o funcionamento da unidade de pronto atendimento;
2. Garantir que os atendimentos sigam os protocolos clínicos e operacionais 
estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde;
3. Coordenar o fluxo de pacientes dentro da unidade, otimizando o tempo de espera e 
evitando sobrecarga dos profissionais;
4. Coordenar as escalas de trabalho dos profissionais de saúde (médicos, 
enfermeiros, técnicos de enfermagem e equipe administrativa);
5. Monitorar o desempenho das equipes, garantindo um atendimento eficiente e 
humanizado;
6. Organizar capacitações e treinamentos para aprimorar a qualidade do atendimento;
7. Implementar estratégias para reduzir o tempo de espera e melhorar a triagem dos 
pacientes conforme a gravidade do caso;
8. Garantir a integração com outras unidades de saúde, facilitando encaminhamentos 
para hospitais, Unidades Básicas de Saúde (UBS) ou internações quando necessário;
9. Monitorar e registrar dados estatísticos do atendimento, auxiliando no planejamento 
de melhorias para o serviço;
10. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) 
Secretário (a) de Saúde e pelo(a) Diretor do Departamento de Urgência e Emergência.
a.1) Coordenação Clínica e Técnica da Unidade de Urgência e Emergência
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FORMAÇÃO: Graduação em Medicina e registro ativo no Conselho Regional de 
Medicina.
1. Planejar, coordenar e supervisionar os serviços de urgência e emergência no 
Município, englobando os serviços clínicos e técnicos das Unidades de Urgência e 
Emergência, Unidades de Pronto Atendimento (UPA), Serviço de Atendimento Móvel 
de Urgência (SAMU) e hospitais municipais, assegurando a integração e eficiência no 
atendimento à população;
2. Elaborar e gerenciar as escalas de plantonistas, tomando providências para cobrir 
eventuais ausências e garantindo a continuidade do atendimento público; 
3. Liderar e organizar a equipe médica da instituição, assegurando a qualidade dos 
serviços prestados.
4. Assegurar a integração entre os diferentes níveis de atenção à saúde (atenção 
primária, especializada e hospitalar) e que todas as normas e diretrizes internas da 
instituição sejam seguidas corretamente.
5. Elaborar e implementar protocolos assistenciais e operacionais baseados em 
diretrizes do Ministério da Saúde;
6. Garantir que os atendimentos sigam padrões de qualidade, segurança e 
humanização no acolhimento dos pacientes;
7. Garantir que os procedimentos e atendimentos médicos sejam realizados conforme 
os padrões técnicos e éticos estabelecidos.
8. Garantir que a equipe médica disponha de um ambiente de trabalho adequado e 
dos recursos necessários para o exercício de suas funções.
9. Planejar e monitorar a distribuição de insumos médicos, medicamentos e 
equipamentos essenciais para o atendimento de urgência e emergência;
10.Assegurar que as comissões de ética médica operem de forma plena e autônoma, 
promovendo a conduta ética na prática médica.
11. Monitorar indicadores de desempenho, como tempo de resposta no atendimento, 
taxa de ocupação de leitos e taxa de mortalidade;
12.Alimentar e analisar sistemas de informação em saúde para acompanhamento de 
indicadores e planejamento estratégico;
13. Coordenar o fluxo de encaminhamentos entre os serviços de emergência, unidades 
hospitalares e a rede de atenção básica;
14.Trabalhar em conjunto com órgãos de segurança de segurança pública (bombeiros, 
polícia, defesa civil) para situações de desastres e emergências coletivas;
15.Participar da construção de planos de contingência para situações de crise, como 
epidemias, acidentes com múltiplas vítimas e desastres naturais;
16.Supervisionar e gerenciar as equipes de profissionais da urgência e emergência, 
incluindo médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, socorristas e administrativos;
17. Identificar necessidades de capacitação e promover treinamentos sobre protocolos 
de atendimento, primeiros socorros e manejo de pacientes críticos;
18. Desenvolver estratégias para melhorar o atendimento e reduzir o tempo de espera 
nas unidades de emergência;
19.Elaborar relatórios periódicos para a Secretaria Municipal de Saúde sobre o 
funcionamento do serviço, necessidades de melhoria e investimentos prioritários;
20.Executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) 
Secretário (a) de Saúde.
V – À Assessoria Executiva da Saúde compete:
1. assistir ao Secretário de Saúde na coordenação das atividades;
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2. organizar a agenda de audiências e reuniões do Secretário de Saúde;
3. executar o cadastramento e a atualização de autoridades e entidades diversas;
4. recepcionar e orientar os munícipes em suas solicitações e reivindicações junto a 
Secretaria de Saúde;
5. coordenar a manutenção, limpeza e conservação do Gabinete do(a) Secretário(a) 
de Saúde;
6. auxiliar o(a) Secretário(a) em suas funções administrativas, políticas e sociais;
7. diligenciar quanto ao preparo e ao encaminhamento das reuniões, audiências e 
agenda do(a) Secretário(a) de Saúde;
8. planejar, controlar e executar todos os atos necessários para programação, 
agendamento e execução dos eventos e solenidades com a participação do(a) 
Secretário(a) de Saúde;
9. exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a 
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados;
10. elaborar documentos oficiais de acordo com a necessidade do(a) 
Secretário(a) de Saúde;
11. responsável por manter organizado o andamento de todos os processos 
dentro da plataforma utilizada pela Prefeitura para o andamento de todos os 
procedimentos internos (licitações, solicitações, etc.)
12. executar outras tarefas correlatas, e demais solicitações do(a) Secretário(a) 
de Saúde;
XVI-O artigo 36 passa a vigorar com a seguinte redação;
(...)
Seção VI
Da Secretaria de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos
Art. 36 - A Secretaria de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos é responsável 
por planejar, executar e coordenar políticas de assistência social, promoção dos 
direitos das mulheres e garantia dos direitos humanos no Município. Atua na 
formulação e implementação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), 
assegurando a proteção social em níveis básico, médio e de alta complexidade, além 
de administrar recursos e fundos municipais voltados à assistência e inclusão social. 
Também desenvolve ações intersetoriais para prevenção e combate à violência contra 
mulheres, promoção da igualdade racial e inclusão de grupos vulneráveis, como 
crianças, idosos, povos indígenas e pessoas com deficiência. A secretaria ainda 
fomenta a qualificação profissional, autonomia econômica e desenvolvimento social, 
garantindo acesso a serviços, programas e benefícios que visam a redução das 
desigualdades e a defesa dos direitos fundamentais.
I – Compete à Divisão De Compras, Licitações, Infraestrutura, Frequência E 
Almoxarifado:
1. fazer cronograma de compras e acompanhamento dos mesmos;
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2. gerar e emitir notas de empenho para os fornecedores e assistir a execução dos 
contratos;
3. estipular as demais normas e os sistemas a serem seguidos para aquisição de 
materiais e serviços, canalizando todas as requisições respectivas;
4. coordenar e controlar os serviços dos colaboradores inseridos no serviço de 
almoxarifado da Secretaria Municipal, quanto ao recebimento, a conferência e a 
inspeção da entrada e saída de materiais e insumos;
5. fazer controle, acondicionamento ao estoque a fim de evitar desperdício de tempo 
na procura de materiais;
6. apresentar indicadores de suas atividades, como relatórios de eficiência, a fim de 
proporcionar otimização do serviço, controle do histórico dos itens, etc;
7. realizar outras tarefas de competência do almoxarife;
8. fazer controle e emissão de registro ponto dos servidores da secretária;
9. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) 
Secretário (a) de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos.
II – À Assessoria Executiva da Secretaria de Assistência Social, Mulher e Direitos 
Humanos compete:
1. assistir a Secretaria de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos na 
coordenação de suas atividades;
2. Organizar e coordenar a agenda do (a) Secretário (a) Municipal de Assistência 
Social, Mulher e Direitos Humanos, garantindo o cumprimento de compromissos, 
reuniões e eventos, além de organizar viagens e compromissos fora da sede.
3. recepcionar e orientar os munícipes em suas solicitações e reivindicações junto à 
Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos; 
4. coordenar a manutenção, limpeza e conservação da sede da Secretaria Assistência 
Social, Mulher e Direitos Humanos;
5. auxiliar o (a) Secretário (a) de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos em 
suas funções administrativas, políticas e sociais;
6. diligenciar quanto ao preparo e ao encaminhamento das reuniões, audiências e 
agenda do (a) Secretário (a) de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos;
7. planejar, controlar e executar todos os atos necessários para programação, 
agendamento e execução dos eventos e solenidades com a participação do (a) 
Secretário (a) de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos;
8. exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a 
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados;
9. executar outras tarefas correlatas.
III – O Departamento de Gestão do SUAS é responsável por comandar, planejar, 
coordenar, executar, monitorar e avaliar as ações da assistência social no município, 
assegurando o acesso igualitário e a efetividade dos serviços prestados. Suas 
atribuições incluem a formulação e implementação da política municipal de assistência 
social em consonância com as diretrizes federal e estadual, a coordenação de ações 
intersetoriais, a definição de normas e protocolos para o setor, além do apoio 
operacional e técnico às iniciativas da rede socioassistencial. Também gerencia o 
controle de documentos e arquivos, promove capacitação para profissionais da área e 
mantém atualizados os cadastros e sistemas do Governo Federal e Estadual, como 
CADSUAS, SUASWEB e Censo SUAS. Além disso, elabora os instrumentos de 
gestão da Assistência Social conforme a legislação vigente e atua na regulação, 
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avaliação e assessoramento técnico dos benefícios, serviços e programas 
assistenciais no município.
a) Divisão de Proteção Social Básica -PSB
1. planejar o trabalho da Proteção Social Básica-PSB a ser desenvolvido no Centro de 
Referência de Assistência Social -CRAS, conforme normatização do SUAS, 
Orientações Técnicas do MDS, CNAS e orientação da Secretária Municipal;
2. Despachar junto com os Coordenadores dos CRAS, Equipes de Referência, 
orientadores sociais, auxiliares e outros, na organização e execução dos trabalhos 
inerentes às funções e Serviços do SUAS, conforme orientações da Secretária 
Municipal;
3. Organizar e providenciar os recursos e procedimentos necessários para prover 
estruturas físicas, materiais e humanas dos equipamentos CRAS;
4. Tomar providências para suprir as demandas apresentadas pelos coordenadores 
dos CRAS interagindo com a Secretária Municipal;
5. Despachar encaminhamentos e documentos advindos da Secretaria Municipal 
inerentes à PSB – CRAS;
6. ofertar o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), Serviços de 
Convivência e Fortalecimentos de Vínculos para idosos, crianças e adolescentes, 
orientações sobre o BPC - Benefício de Prestação Continuada, Cadastro e recadastro 
no CADÚNICO, Benefícios Eventuais Atendimento Circunstancial Emergencial, 
Geração de Atividades voltadas para o Mundo do Trabalho e Renda, dentre outros;
7. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) 
Secretário (a) de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos.
a.1) Coordenadoria do CRAS
1. Articular, acompanhar e avaliar o processo de implementação dos programas, 
serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade;
2. Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações 
e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios;
3. Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para 
garantir a efetivação da referência e contrarreferência;
4. Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a 
participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados 
pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; 
5. Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, 
acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS; 
6. Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da 
rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, 
monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de 
proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS;
7. Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios 
socioassistenciais na área de abrangência do CRAS; 
8. Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico￾metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência; 
9. Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos 
dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; 
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10.Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede 
socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta 
rede; 
11.Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais 
existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro); 
12. Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o 
envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais 
referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal (ou do DF) de Assistência 
Social; 
13.Participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS;
14.Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a 
Secretaria de Assistência Social; 
15.Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do 
CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social; 
16.Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência 
Social, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem 
prestados; 
17.Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de 
coordenadores de outro(s) CRAS e de coordenador(es) do CREAS (ou, na ausência 
deste, de representante da proteção especial).
b) Divisão de Proteção Especializada de Média Complexidade
1. Implementar e adequar o Plano de Ação do CREAS, Protocolo e Fluxo para a Rede 
Socioassistencial, Rede de Políticas Intersetoriais e Instituições;
2. Planejar ações a serem desenvolvidas no âmbito dos Serviços da Média 
Complexidade, tendo em vista o atendimento qualificado à população; 
3. Gerir o processo de trabalho planejando a partir de dados e informações do 
monitoramento e da avaliação, que apontem ações necessárias para o aprimoramento;
4. Organizar o CREAS e os serviços na rede socioassistencial, de modo a assegurar 
observância e alinhamento com as diretrizes, objetivos e metas do SUAS; 
5. Coordenar e assegurar a adoção e prática das normativas do SUAS quanto às 
funções das equipes técnica, orientadores sociais, auxiliares e coordenação dos 
Serviços do CREAS;
6. Gerir materiais necessários para viabilidade às atividades desenvolvidas nos 
Serviços e Programas do CREAS;
7. Atuar junto à coordenação e equipes técnicas dos CREAS na avaliação e definição 
de informações aos relatórios para os órgãos de defesa de direitos, bem como a troca 
de informações de uma forma geral com a rede;
8. planejar com a equipe de referência e Proteção e Atendimento Especializado a 
Famílias e Indivíduos-PAEFI e coordenar sua execução; 
9. Identificar as necessidades de capacitação da equipe e informar o órgão gestor de 
Assistência Social; 
10.Subsidiar a Secretaria Municipal de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos￾SMASMDH com dados e informações dos Serviços, Programas bem como demandas 
no âmbito do CREAS, e administrar encaminhamentos e requisições advindos da 
referida Secretaria;
11.Acatar e despachar atos e documentos expedidos pela SMASMDH pertinentes ao 
CREAS;
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12. Implementar a execução das Medidas socioeducativas em meio aberto PSC e LA, 
bem como avaliar objetivos e metas alcançadas;
13. Realizar os Relatórios pertinentes das Ações realizadas pelas equipes de 
referência bem como lançar no Sistema SUAS;
14. Monitorar e avaliar às Ações realizadas no CREAS, bem como propor adequações 
e implementações;
15. Realizar a gestão dos recursos materiais e equipamentos, acompanhar os 
trabalhadores do CREAS, ordenar, sugerir, gerir buscando orientações e suporte da 
Secretária de Assistência Social;
16.Executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) 
Secretário (a) de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos.
b.1) Coordenadoria do CREAS
1. Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos 
humanos da Unidade; 
2. Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos 
e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias; 
3. Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância 
socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social; 
4. Coordenar a relação cotidiana entre CREAS e as unidades referenciadas no seu 
território de abrangência; 
5. Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços 
socioassistenciais, especialmente os CRAS e Serviços de Acolhimento, na sua área de 
abrangência;
6. Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e 
os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência 
Social, sempre que necessário; 
7. Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos 
na Unidade; 
8. Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico￾metodológicas que possam qualificar o trabalho; 
9. Definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das 
famílias e indivíduos nos serviços ofertados no CREAS; 
10. Coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de articulação, 
quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento 
e desligamento das famílias e indivíduos no CREAS; 
11. Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de 
participação dos profissionais e dos usuários;
12. Coordenar a oferta e o acompanhamento do (s) serviço (s), incluindo o 
monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas; 
13. Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular 
de informações sobre o CREAS e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao 
órgão gestor; 
14. Contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo 
CREAS; 
15.Participar das reuniões de planejamento promovidas pela SMASMDH e representar 
a Unidade em outros espaços, quando solicitado;
16. Coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento;
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17.Supervisionar e coordenar a equipe técnica e auxiliares do CREAS, garantindo o 
atendimento com qualidade ética;
18. Coordenar o atendimento especializado a indivíduos e famílias em situação de risco 
social e violação de direitos; 
19.Acompanhar e avaliar a qualidade dos serviços prestados pelo CREAS, medindo o 
impacto das ações realizadas e buscando melhorias contínuas;
20.Supervisionar o acompanhamento de processos legais, como os encaminhamentos 
para o Ministério Público, Defensoria Pública e outros órgãos competentes;
21.Executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) 
Secretário (a) de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos.
c) Divisão Especializada de Alta Complexidade
1. gerir e implementar os Serviços de Acolhimento Institucional e Família Acolhedora 
em consonância com as normativas do SUAS para a Alta Complexidade;
2. articular e parcerias e ações da Rede de Proteção da Criança e Adolescente, Rede 
de Defesa e Controle, Entidades e Organizações da Sociedade Civil para 
fortalecimento e efetividade do Serviço Família Acolhedora;
3. implementar e adequar o Plano de Ação da Alta Complexidade, com Protocolo e 
Fluxo para a Rede Socioassistencial, Rede de Políticas Intersetoriais e Instituições 
correlatas;
4. executar e gerir administrativamente, acompanhar, supervisionar e propor 
melhorias e adequações nos Organismos de Acolhimento Institucional e Familiar;
5. realizar a Articulação Intersetorial no Âmbito do Sistema Único de Assistência 
Social - SUAS, Sistema Único de Saúde - SUS, Sistema Educacional, outras políticas 
públicas e demais Órgãos do Sistema de Garantia de Direitos – SGD para garantia dos 
direitos, proteção e defesa das crianças e adolescentes acolhidos;
6. Atentar para a adequação e execução eficiente do Projeto Político Pedagógico –
PPP no âmbito da Casa Lar;
7. Gerir o Trabalho de Educação Permanente com todos os trabalhadores da Casa 
Lar e Família Acolhedora;
8. Atendimento Integral Institucional: Casa Lar, Família Substituta, Família 
Acolhedora; 
9. Realizar os Relatórios pertinentes das Ações realizadas pelas equipes de 
referência bem como lançar no Sistema SUAS;
10. Monitorar e avaliar às Ações realizadas nos Serviços de Acolhimento, bem como 
propor adequações e implementações;
11. Realizar a gestão dos recursos materiais e equipamentos, acompanhar os 
trabalhadores dos Serviços de Acolhimento, ordenar, sugerir, gerir buscando 
orientações e suporte da Secretária de Assistência Social;
12. Implementar e adequar do Plano de Mobilização e Capacitação do Serviço Família 
Acolhedora, bem como articular e viabilizar sua execução e acompanhamento;
13. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) 
Secretário (a) de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos.
c.1) Coordenadoria da Casa Lar
1. Coordenar e supervisionar as atividades diárias da Casa Lar, garantindo que o 
ambiente seja seguro, protetivo, educativo e acolhedor;
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2. Elaborar e Implementar o Projeto Político Pedagógico - PPP do Acolhimento 
Institucional Casa Lar, juntamente com a equipe técnica e demais colaboradores 
técnicos;
3. Coordenar a execução do PPP, orientado e supervisionando a rotina diária com os 
acolhidos e dos trabalhadores da Casa Lar, e o cumprimento do proposto no PPP;
4. Participar na definição da escala de trabalho dos trabalhadores na Casa Lar, bem 
como na sua execução e desempenho, acompanhamento e supervisão dos 
escalonatários, garantindo o atendimento diuturnamente e ininterrupto.
5. Supervisionar a equipe técnica, os cuidadores, auxiliares, serviços gerais, 
profissionais como psicólogo, assistentes sociais, garantindo que cada um 
desempenhe suas funções adequadamente e satisfatoriamente;
6. Interagir com a equipe técnica subsidiando-a com informações e proposições 
relativas aos acolhidos e demandas pessoais e sociais;
7. Acompanhar o trabalho da equipe de referência, assegurando a realização das 
ações de competência da equipe bem como da produção de relatórios e informações 
inerentes aos acolhidos e do Serviço de Acolhimento;
8. Guardar documentos de registros dos acolhidos e do serviço, assegurando sigilo; 
9. Despachar documentos informativos, orientativos, propositivos e avaliativos à Rede 
Externa e Interna do SUAS conformes necessidades e exigência legal;
10.Participar junto aos órgãos superiores (SUAS) na organização da seleção e 
contratação de pessoal e supervisão dos trabalhos desenvolvido;
11.Articular junto à Rede de Serviços; 
12.Articular junto ao Sistema de Garantia de Direitos;
13.Organizar reuniões regulares com a equipe para discutir o progresso dos acolhidos 
e planejar intervenções quando necessário;
14. Realizar o acompanhamento contínuo do desenvolvimento pessoal e social das 
crianças e adolescentes, identificando suas necessidades específicas;
15. Controlar e gerenciar os materiais de consumo alimentação, higiene e anseio, e 
outros itens essenciais;
16.Garantir a frequência escolar e o acompanhamento educacional adequado, além de 
apoiar o desenvolvimento de habilidades sociais e emocionais;
17.Garantir a participação/inclusão e acessos dos acolhidos nas atividades externa da 
Casa Lar como esporte, cultura, lazer, convivência comunitária etc.;
18.Organizar e manter os registros e documentos relativos aos acolhidos, como 
relatórios, históricos, fichas de acompanhamento e outros;
19. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) 
Secretário (a) de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos.
d) Divisão da Central de Óbitos
1. cumprir com as atribuições dispostas na Lei 2.542/2009;
2. supervisionar, fiscalizar e distribuir em ordem alternada dos serviços funerários;
3. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) 
Secretário (a) de Assistência Social, Mulher e Família.
e) Divisão do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV
1. Planejar, implementar e reorganizar o Serviço De Convivência E Fortalecimento De 
Vínculos- SCFV na sua totalidade, grupos, atividades coletivas e oficinas de 
convívio/reflexão/autonomia;
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2. Realizar o Planejamento e orientar à execução do SCFV articulado com às 
normativas/orientações técnicas do SUAS referente o SCFV por faixa etária, o Plano 
do CRAS /PSB, com foco em grupos de crianças, adolescentes e idosos;
3. Articular as ações com a Rede Socioassistencial e rede Intersetorial (educação, 
saúde, esporte, cultura, lazer e trabalho);
4. Organizar o cronograma de atividades do SCFV;
5. Organizar e coordenar o trabalho dos orientadores/educadores social e oficineiros 
nas atividades e com os usuários participantes;
6. Acompanhar e assessorar as atividades pedagógicas sociais;
7. Acompanhar a participação e interação dos usuários;
8. Produzir registros e relatórios do Serviço e dos usuários atendidos, bem como 
alimentar o Sistema SUAS e outros;
9. Interagir com o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família-PAIF temas 
pertinentes;
10. Interagir com o PAIF informações dos usuários e família;
11.Organizar a busca ativa de usuários faltantes;
12.Acompanhar, monitorar e avaliar o resultado do serviço executado, metas físicas, 
superação de vulnerabilidades e alcance dos objetivos;
13. assegurar a realização de ações que visem à inclusão social e o fortalecimento de 
vínculos de pessoas em situação de vulnerabilidade;
14.Administrar os recursos financeiros e materiais da divisão;
15.Estabelecer parcerias com outras entidades públicas, privadas e da sociedade civil, 
a fim de buscar recursos, apoio e colaboração para a implementação e expansão das 
atividades do serviço.
16.Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a 
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados;
f) Divisão de Cadastro Único 
1. Coordenar as atividades operacionais relacionadas à gestão e atualização das 
informações no Cadastro Único;
2. Garantir que o processo de cadastramento seja eficiente, acessível e transparente 
para todas as famílias;
3. Supervisionar o cadastramento das famílias, assegurando que as informações 
sejam inseridas corretamente e conforme as normas do CadÚnico;
4. Garantir que o processo de cadastramento seja acessível a todas as famílias, 
especialmente as de áreas rurais ou periféricas;
5. Monitorar a atualização dos dados no Cadastro Único, com foco na composição 
familiar, renda, e outras informações socioeconômicas;
6. Verificar a qualidade e veracidade das informações fornecidas, garantindo que as 
famílias possam acessar os benefícios de forma justa;
7. Garantir a execução eficiente do Bolsa Família e do Cadastro Único;
8. Coordenar o atendimento direto às famílias, garantindo que o processo de 
cadastramento e atualização seja claro, transparente e eficiente;
9. Elaborar relatórios periódicos sobre o Cadastro Único, fornecendo dados essenciais 
para a formulação de políticas públicas;
10.Produzir análises detalhadas sobre a execução do processo e a conformidade com 
as normas estabelecidas;
11.Prestar suporte contínuo às equipes envolvidas no cadastramento e às famílias, 
oferecendo orientações sobre as normativas e procedimentos;
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12.Garantir a precisão das informações no sistema e assegurar que as famílias em 
situação de vulnerabilidade social sejam atendidas de maneira justa e eficiente;
13.Promover a inclusão social, permitindo que as famílias que atendem aos critérios 
do Bolsa Família tenham acesso a esse e a outros benefícios sociais;
14. exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a 
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados.
IV – O Departamento de Políticas e Direitos Humanos é responsável pela 
coordenação, planejamento e supervisão das ações voltadas à promoção e defesa dos 
direitos fundamentais dos cidadãos. Suas atribuições incluem a formulação e 
implementação de políticas públicas para a proteção dos direitos da criança e do 
adolescente, juventude, idosos, pessoas com deficiência, igualdade racial e povos 
indígenas. Além disso, o departamento articula ações com outras áreas 
governamentais, fiscaliza a execução das políticas de direitos, viabiliza o acesso da 
população às iniciativas sociais e busca parcerias e recursos para ampliar o impacto 
das ações. Também promove campanhas de conscientização, assessora a gestão de 
fundos municipais e incentiva a participação social no controle das políticas públicas.
a) Divisão da Mulher
1. Gerir o Plano Municipal dos Direitos da Mulher, deliberado pelo Conselho Municipal 
dos Direitos da Mulher- COMDIM e Gestor da Secretaria de Assistência Social, Mulher 
e Direitos Humanos-SMASMDH;
2. Acompanhar e realizar procedimentos dos projetos de interesse da SMASMDH em 
tramitação nos Órgãos parceiros;
3. Supervisionar e coordenar e executar, no âmbito da Divisão da Mulher às 
atividades de modernização administrativa, bem como as relacionadas com os 
sistemas de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração 
financeira, de administração dos recursos de informação e informática;
4. Gerir e propor os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher -FMDM, bem 
como produzir os relatórios de execução e prestação de contas;
5. Produzir relatórios e alimentar os Sistemas relativo às Ações planejadas e 
realizadas; 
6. Assessorar e secretariar o COMDIM nas suas atividades correlatas;
7. Adequar às Ações da Divisão dos Direitos das Mulheres à Política Estadual e 
Federal;
8. Apoiar, mobilizar e incentivar movimentos, organismos e entidades representativas 
e atuantes na área da mulher.
9. Organizar e viabilizar a realização das Campanhas alusivas à temas inerentes às 
mulheres;
10. Propor e coordenar a realização das políticas públicas integradas para a 
construção e a promoção da igualdade de gênero, raça e etnia;
11. fomentar e implementar políticas de ação afirmativa como instrumento necessário 
ao pleno exercício de todos os direitos e liberdades fundamentais para distintos grupos 
de mulheres;
12. promover ações visando a igualdade de gênero, nos aspectos econômicos, sociais 
e político; reconhecer a violência de gênero, raça e etnia como violência estrutural e 
histórica que expressa a opressão das mulheres e que precisa ser tratada como 
questão de segurança, justiça e saúde pública;
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13. Assegurar a realização contínua de Ações que promovam o reconhecimento da 
violência de gênero, raça e etnia como violência estrutural e histórica;
14. Articular e coordenar as Ações Governamental Intersetorial para prevenção e 
enfrentamento da Violência de Gênero;
15. Articular a assessor a Rede Municipal dos Órgãos Governamental e Não 
Governamental de enfrentamento da Violência contra à Mulher;
16. Articular a Rede Municipal de Apoio, Acolhimento e Defesa da Mulher Vítima de 
Violência;
17. coordenar a elaboração, adotar e divulgar indicadores sociais, econômicos e 
culturais sobre a população afrodescendente e indígena, como subsídios para a 
formulação e implantação articulada de políticas públicas de saúde, previdência social, 
trabalho, educação e cultura, levando em consideração a realidade e a especificidade 
urbana e rural;
18. exercer outras atividades correlatas.
b) Divisão da Juventude
1. articular programas e projetos que visem à qualificação profissional de jovens, 
incentivando e valorizando o jovem empreendedor, visando à sua inserção na 
sociedade produtiva e geradora de renda;
2. coordenar a execução de ações nas áreas de esporte, lazer, cultura, educação, 
saúde e cidadania para os jovens;
3. Organizar ações que promovam a formação de jovens como promotores de direitos 
humanos; 
4. Promoves espaços de participação e proposição dos jovens para construção de 
políticas públicas;
5. Coordenar à Política Municipal da Juventude alinhando com as esferas estadual e 
federal;
6. Elaborar e executar o Plano Municipal para a Juventude conforme proposição da 
SMASMDH e deliberação Conselho Municipal da Juventude;
7. Assessorar tecnicamente e administrativamente o Conselho Municipal da 
Juventude;
8. Operacionalizar administrativamente e tecnicamente Ações, recursos e materiais e 
sistemas pertinentes à pasta;
9. Apoiar e assessorar o Conselho Municipal da Juventude;
10.Organizar e viabilizar à execução das deliberações do Conselho Municipal da 
Juventude;
11.realizar estudos e pesquisas acerca da realidade socioeconômica juvenil no 
Município, visando à formulação de novas políticas voltadas para o setor, inclusive 
para as juventudes do campo;
12. articular, coordenar, desenvolver e estimular programas e atividades de prevenção 
da disseminação do tráfico e do uso indevido de substâncias psicoativas, 
compatibilizando-o com a respectiva política nacional e acompanhar a sua execução;
13. coordenar o desenvolvimento de outras ações, projetos e programas que visem à 
melhoria das condições e da qualidade de vida dos jovens do Município;
14.Publicizar e acompanhar os programas Jovem Aprendiz e do Trabalho Protegido 
aos Adolescentes; 
15. estabelecer parcerias para o funcionamento das políticas públicas de juventude, 
com instituições de ensino superior, Organizações Não-Governamentais, entre outras 
instituições;
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16.Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a 
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados;
17. Dirigir veículo oficial para locomoção para realizar trabalhos inerente a função.
c) Divisão da Pessoa Idosa;
1. coordenar a formulação, a implementação e execução da Política Municipal do 
idoso em conformidade com a Política Nacional e Estadual, e das Normatizações 
definidas pelas esferas municipal, estadual e federal;
2. Elaborar o Plano Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - PMDI, deliberado pelo 
Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos – CMI, bem como coordenar e monitorar 
sua execução;
3. Realizar o planejamento e eficiente execução dos recursos físicos, materiais e 
financeiros para desenvolvimento das Ações asseguradas no PMDI;
4. acompanhar e assessorar a Rede de Proteção, Promoção e Defesa dos Direitos 
dos Idosos no Município Órgãos Governamentais, Entidades e Organização do setor 
privado, assegurando a realização das ações coerentes com às Legislações e 
Normativas da Política para Idosos a efetivando os Direitos dos Idosos bem como a 
Prevenção de Violências e violações;
5. zelar pelo cumprimento da legislação que se refere aos direitos do idoso, visando 
prevenir qualquer tipo de negligência, discriminação, violência ou opressão e qualquer 
atentado aos seus direitos;
6. Propor e articular junto às Entidades Não Governamentais de atuação na área dos 
Idosos com Ações Conjuntas bem como subsidiá-las quanto a política para os idosos;
7. participar e promover campanhas voltadas para a o atendimento e a divulgação dos 
direitos da pessoa idosa;
8. promover, apoiar e executar ações em parcerias com órgãos governamentais e 
organizações não governamentais, visando a garantia dos direitos e a melhoria da 
qualidade de vida da população idosa;
9. promover atividades de cultura e lazer para pessoas idosas e viabilizar parcerias 
com órgãos que executam programas e projetos voltados para os idosos nas áreas da 
cultura, esporte, lazer e educação;
10. acompanhar a execução do Programa BPC nas unidades municipais de assistência 
social, bem como o percentual de unidades habitacionais para idosos, a acessibilidade 
e mobilidade, zelando pela observância e cumprimento das Leis que asseguram 
direitos as pessoas idosas;
11. Dar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa nas 
suas atribuições;
12.Operacionalizar o Fundo Municipal dos Direitos dos Idosos - FMI;
13.Produzir Relatórios e alimentar os sistemas referente às Ações realizadas e 
recursos do FMI;
14.Articular e sensibilizar a sociedade para a doação de recursos oriundos do Imposto 
de Renda para o FMI;
15. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) 
Secretário (a) de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos.
d) Divisão da Criança
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1. Contribuir na formulação e implementação da Política Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente, em conformidade com à Política Estadual e Nacional, 
deliberações e proposições do CMDCA;
2. Contribuir na elaboração do Plano Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, 
bem como acompanhar e medir resultados;
3. Coordenar, propor implementação, e organizar a execução das ações e medidas 
governamentais para proteção integral dos direitos da criança e ao adolescente; 
4. Coordenar a produção, a sistematização e a difusão das informações relativas à 
criança e ao adolescente; 
5. Coordenar ações de fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos (SGD) de 
crianças e adolescentes; 
6. Assessorar e secretaria técnica e administrativamente o Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente;
7. Acompanhar e identificar as ações realizadas em âmbito municipal para a 
promoção, a defesa e o enfrentamento a violações dos direitos promovendo à proteção 
integral, com foco na perspectiva da família, no fortalecimento vínculos familiares e 
sociais, e sua condição de excepcionalidade;
8. Assegurar ações que promovam o reconhecimento da importância da mobilização 
do poder público e sociedade para que as crianças sejam vistas de forma indissociável 
de seu contexto familiar e comunitário;
9. Coordenar as ações de fortalecimento do sistema de garantia de direitos da criança 
e do adolescente, as ações de prevenção e de enfrentamento do abuso e da 
exploração sexual da criança e do adolescente e as ações de prevenção e de 
enfrentamento do trabalho infantil;
10.Articular as ações transversais e intersetoriais dentro do poder público e com a 
sociedade civil;
11. elaborar e implementar ações específicas para crianças e adolescentes em 
situação de moradia na rua e suas famílias, que contemplem o direito à convivência 
familiar e comunitária;
12. Contribuir com a secretaria na gestão do FMDCA;
13.Produzir relatórios e registar nos sistemas as ações e atividades realizadas, 
conforme normativas e deliberações da Secretaria;
14. Receber e despachar documentos pertinentes ao Departamento;
15. Manter arquivo e registro de documentos pertinentes ao Departamento, com 
atenção à ética e sigilo;
16.Gerenciar os recursos humanos, materiais do Departamento;
17. Contribuir no planejamento, execução e controle dos recursos destinados ao 
Departamento de RH, bem como na prestação de contas;
18. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) 
Secretário (a) de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos.
e) Divisão de Assuntos Comunitários
1.Planejar, coordenar e executar programas e projetos voltados para o bem-estar da 
comunidade, incluindo ações sociais, culturais, ambientais e educacionais.
2.Estabelecer e manter uma boa comunicação com a comunidade, representando suas 
necessidades e demandas para as instâncias superiores.
3.Trabalhar com diversas entidades públicas e privadas para buscar recursos, 
parcerias e apoio para as iniciativas comunitárias.
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4.Prestar assessoramento para o desenvolvimento de políticas públicas que envolvam 
a comunidade, além de orientar os membros da equipe sobre as melhores práticas de 
interação com a população.
5.Produzir relatórios sobre os resultados das ações comunitárias e contribuir para o 
planejamento estratégico da divisão.
6.Organizar treinamentos, workshops e eventos para capacitar lideranças comunitárias 
e fortalecer a participação popular.
7.Acompanhar as atividades da divisão, avaliar os impactos das ações realizadas e 
propor ajustes quando necessário.
8.Atuar na mediação de conflitos dentro da comunidade ou entre a comunidade e as 
autoridades, buscando soluções pacíficas e colaborativas.
f) Divisão dos Povos Indígenas
1. coordenar as ações do governo municipal em atenção às comunidades indígenas;
2. atender e manter atividades econômicas, sociais e culturais da reserva indígena;
3. formulação e implementação da política de etno-desenvolvimento, com vistas ao 
fortalecimento das organizações tradicionais e das organizações das comunidades 
indígenas, possibilitando a apropriação de novas técnicas de saber;
4. estabelecer parcerias com organismos governamentais, entidades não￾governamentais, organizações indígenas e empresas privadas, com vistas a viabilizar 
a execução das ações promotoras do etno-desenvolvimento;
5. valorizar a diversidade cultural, respeitando os processos próprios das 
comunidades, em atenção ao reconhecimento da cidadania indígena;
6. promover captação de recursos financeiros junto aos órgãos e entidades das outras 
esferas de governo, órgãos internacionais e empresas privadas em benefício das 
comunidades indígenas e em respeito ao meio ambiente e desenvolvimento 
sustentável;
7. promover ações referentes à preservação dos valores, bens culturais e históricos 
representativos da memória indígena;
8. promover formação, da capacitação e do aperfeiçoamento de lideranças indígenas 
em relação à legislação social, ambiental e educacional;
9. promover pesquisa, com a produção do conhecimento para uma ciência aplicada, 
de forma institucional ou interagindo com outras instituições;
10. promover estímulo e a defesa da valorização científica e cultural das comunidades 
indígenas;
11. assessorar na formulação e na execução de políticas públicas socioeducativas, no 
âmbito das comunidades indígenas, inclusive a assistência técnica;
12. estimular todas as formas de produção que gerem renda, a fim de fortalecer a 
identidade cultural das comunidades indígenas;
13. executar outras tarefas correlatas.
g) Divisão do Clube de Mães
1. Apoiar e assessorar os Clubes de Mães na sua organização e suas atividades, 
respeitando os valores e decisões de cada localidade;
2. Incentivar a organização de novos Clubes de Mães e contribuir no fortalecimento 
dos que já existem;
3. Planejar, organizar e executar junto às Secretarias Municipais e Entidades da 
Sociedade Civil a realização de atividades culturais, sociais, educacionais e de 
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capacitação voltadas para as mães, promovendo sua inclusão e o desenvolvimento de 
suas habilidades;
4. Estimular a participação ativa das mães nas ações da comunidade, promovendo o 
fortalecimento de laços e o apoio mútuo entre as participantes;
5. Articular junto com as secretarias de políticas setoriais a realização de atividades 
junto aos Clubes de Mães implementar programas que ofereçam suporte às mães, 
como cursos, palestras sobre saúde, bem-estar familiar, direitos das mulheres, e 
orientação sobre o desenvolvimento infantil;
6. Estabelecer parcerias com outras instituições públicas e privadas, buscando 
recursos e apoios para a realização das atividades dos clubes de mães.
7. Gerir os recursos financeiros e materiais pertinentes à Divisão de Clubes de Mães, 
em consonância com os Órgãos de compras e prestação de contas da SMASMDH;
8. Garantir que as atividades e eventos dos clubes de mães sejam bem divulgados, 
utilizando meios de comunicação locais e mantendo as mães informadas sobre os 
próximos eventos.
9. Apoiar e dar suporte nos eventos comemorativos, como o Dia das Mães, festas, 
encontros e confraternizações da comunidade.
10.Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a 
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados;
11. Dirigir veículo oficial para locomoção para realizar trabalhos inerente a função.
h) Divisão da Igualdade Racial
1. Atuar no fortalecimento da promoção de igualdade racial nos serviços de assistência 
social, garantindo que não haja discriminação no acesso a benefícios ou serviços;
2. Promover atividades que valorizem a cultura negra, indígena e de outras etnias, 
como programas de preservação de tradições, arte, culinária, religião e língua;
3. Estabelecer parcerias com movimentos e organizações sociais, buscando uma 
atuação mais eficaz na formulação e implementação de políticas públicas voltadas à 
igualdade racial;
4. Sugerir medidas que busquem prevenir e enfrentar casos de violência racial, além 
de apoiar vítimas de racismo e discriminação;
5. Orientar a criação de conselhos e comitês de igualdade racial dentro da gestão 
pública, para garantir o controle social das políticas voltadas às questões raciais.
V - O Departamento de Habitação é responsável por planejar, coordenar e executar 
políticas habitacionais de interesse social, garantindo o acesso à moradia digna para a 
população de baixa renda. Suas atribuições incluem a articulação de programas 
habitacionais em parceria com órgãos federais, estaduais e municipais, a regularização 
fundiária e titulação de áreas ocupadas, a pesquisa de novas formas de construção 
para redução de custos e a manutenção de um banco de dados atualizado sobre a 
situação habitacional do Município. Além disso, promove a autogestão habitacional, 
define diretrizes para atender às necessidades habitacionais da população e fiscaliza a 
execução de programas como o Minha Casa, Minha Vida, entre outros garantindo 
transparência e eficiência na gestão da política municipal de habitação.
XVI- O artigo 37 passa a vigorar com a seguinte redação;
(...)
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Art. 37 À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, é responsável pela política 
de desenvolvimento econômico do Município, pela promoção e divulgação das 
potencialidades, a nível Regional, Estadual e Federal.
XVIII-O artigo 38 passa a vigorar com a seguinte redação;
(...)
Art. 38 - A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, têm sua estrutura básica e
atribuições, dentre outras:
I - O Departamento de Turismo é responsável pelo planejamento, coordenação e 
execução de políticas e ações voltadas para o desenvolvimento do turismo no Município 
de Chopinzinho. Suas atribuições incluem a realização de pesquisas e diagnósticos para 
subsidiar estratégias turísticas, além da ampliação, melhoria e divulgação dos atrativos 
locais. O departamento fomenta eventos, cursos, exposições e seminários para fortalecer 
o setor, além de promover e administrar espaços turísticos e culturais. Também atua na 
formulação de convênios e parcerias com entidades estaduais, nacionais e internacionais 
para o financiamento e desenvolvimento de projetos turísticos. Além disso, planeja o 
calendário turístico municipal, incentiva o comércio e serviços relacionados ao turismo, 
capta eventos e feiras de negócios e promove ações educativas para conscientização da 
população sobre a importância do turismo. Sua atuação busca dinamizar a economia 
local, atrair investimentos e consolidar Chopinzinho como destino turístico relevante.
II - O Departamento de Inovação e Tecnologia é responsável pelo desenvolvimento e 
implementação de políticas públicas voltadas à modernização e digitalização dos serviços 
municipais, promovendo a transformação digital da administração pública e a melhoria do 
atendimento ao cidadão. Suas atribuições incluem a criação de planos estratégicos para a 
incorporação de novas tecnologias em áreas como saúde, educação, mobilidade urbana, 
segurança e serviços públicos, além da coordenação de plataformas digitais e sistemas 
online para otimizar a gestão pública. O departamento também incentiva o uso de 
tecnologias que impulsionem o desenvolvimento econômico, especialmente em 
comunidades vulneráveis, e fomenta a inclusão digital, garantindo o acesso à informação e 
promovendo a cidadania digital no Município.
III - O Departamento de Capacitação é responsável pelo planejamento e execução de 
programas de qualificação profissional, visando o aprimoramento da mão de obra local e o 
fortalecimento da economia municipal. Suas atribuições incluem a promoção de cursos e 
treinamentos em parceria com instituições de ensino e empresas, além de programas 
voltados para empreendedores, micro e pequenas empresas, abrangendo áreas como 
gestão, finanças, marketing e inovação. O departamento também implementa iniciativas de 
inclusão social, preparando grupos vulneráveis para o mercado de trabalho, e realiza 
diagnósticos para identificar as demandas de capacitação no município. Além disso, 
monitora e avalia o impacto dos programas na empregabilidade e no crescimento dos 
negócios locais, garantindo o alinhamento das ações às necessidades do setor produtivo e 
ao desenvolvimento sustentável do município.
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IV - O Departamento de Geração de Emprego e Renda é responsável por promover a 
empregabilidade e o desenvolvimento econômico do município por meio da intermediação 
de mão de obra, captação de vagas junto às empresas e encaminhamento de 
trabalhadores ao mercado de trabalho. Suas atribuições incluem a oferta de serviços 
gratuitos de orientação profissional, a emissão de carteiras de trabalho, o encaminhamento 
para o seguro-desemprego e a inscrição em programas de qualificação profissional. Além 
disso, o departamento desenvolve atividades voltadas à capacitação e qualificação dos 
trabalhadores, em conformidade com as diretrizes estaduais e federais, fortalecendo a 
política de desenvolvimento local e contribuindo para a geração de oportunidades de 
emprego e renda no município.
a) Divisão de Acesso ao Crédito
1. Identificar, divulgar e orientar os empreendedores sobre as diversas linhas de crédito 
disponíveis por meio de bancos públicos e privados, cooperativas de crédito, microcrédito, 
além de incentivos fiscais e outros mecanismos de financiamento;
2. Atuar como intermediária entre os empresários e as instituições financeiras, facilitando a 
conexão e o entendimento dos requisitos exigidos para obter empréstimos ou 
financiamentos;
3. Oferecer orientação e consultoria personalizada para empresários e empreendedores 
locais sobre como acessar crédito de forma eficiente e responsável, levando em 
consideração a saúde financeira da empresa e a capacidade de pagamento;
4. Estabelecer articulação com agências de desenvolvimento regional, fundos de 
investimento e programas governamentais destinados ao apoio financeiro de micro e 
pequenos empreendedores, facilitando o acesso a esses recursos.;
5. Promover a educação financeira para microempresários e pequenos empresários, com 
foco na gestão eficiente de recursos e no uso consciente do crédito, evitando endividamento 
excessivo e ajudando as empresas a crescerem de forma sustentável;
7. Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a disposição 
legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados.
b) Divisão de apoio às Micro e Pequenas Empresas
1. Coordenar e implementar programas de apoio às micro e pequenas empresas, com foco 
no desenvolvimento e crescimento desses negócios.
2. Fornecer orientação técnica e estratégica para micro e pequenas empresas, ajudando-as 
a identificar oportunidades de mercado e melhorar a gestão empresarial.
3. Organizar e promover cursos, workshops, palestras e eventos para a qualificação dos 
empreendedores, abrangendo temas como gestão financeira, marketing, inovação, 
sustentabilidade, entre outros.
4. Monitorar o desempenho das micro e pequenas empresas, analisando as necessidades 
do setor e propondo melhorias nos serviços e estratégias de apoio.
5. Prover atendimento direto a empresários e empreendedores, esclarecendo dúvidas, 
dando suporte em suas demandas e direcionando para outras áreas ou programas 
específicos quando necessário.
6. Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a disposição 
legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados.
V – À Assessoria Executiva da Secretaria de Desenvolvimento Econômico compete:
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1. Assistir a Secretaria de Desenvolvimento Econômico na coordenação de suas 
atividades;
2. Organizar e coordenar a agenda do Secretário Municipal de Desenvolvimento 
Econômico, garantindo o cumprimento de compromissos, reuniões e eventos, além de 
organizar viagens e compromissos fora da sede.
3. Recepcionar e orientar os munícipes em suas solicitações e reivindicações junto à 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; 
4. coordenar a manutenção, limpeza e conservação da sede da Secretaria de 
Desenvolvimento Econômico;
5. auxiliar o Secretário de Desenvolvimento Econômico em suas funções 
administrativas, políticas e sociais;
6. diligenciar quanto ao preparo e ao encaminhamento das reuniões, audiências e 
agenda do Secretário de Desenvolvimento Econômico; 
7. planejar, controlar e executar todos os atos necessários para programação, 
agendamento e execução dos eventos e solenidades com a participação do Secretário 
de Desenvolvimento Econômico; 
8. exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a 
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados;
9. executar outras tarefas correlatas.
XVIIII-O artigo 40 passa a vigorar com a seguinte redação;
(...)
Art. 40 – A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, tem sua estrutura 
básica e atribuições, dentre outras regimentais:
I – O Departamento de Programa de Desenvolvimento Rural tem como principal 
objetivo fortalecer a agricultura familiar e promover a sustentabilidade no meio rural, 
garantindo a permanência dos agricultores no campo e a melhoria da qualidade de 
vida das famílias rurais. Suas atribuições incluem a capacitação técnica e gerencial 
dos produtores, incentivando a diversificação da produção e a geração de renda. Além 
disso, o departamento fomenta práticas sustentáveis para a conservação do solo, 
melhoria genética dos rebanhos e manejo adequado dos recursos naturais, 
promovendo políticas de incentivo à inclusão social e ao desenvolvimento zootécnico. 
Também busca estratégias para estimular a permanência dos jovens no meio rural, 
garantindo a continuidade das atividades agropecuárias e fortalecendo a cooperação 
entre os produtores, promovendo o associativismo e o desenvolvimento econômico 
sustentável no município.
II - O Departamento de Agricultura é responsável pelo planejamento, coordenação e 
execução de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento agropecuário e o 
fortalecimento da agricultura no Município. Suas atribuições incluem a promoção de 
cursos e palestras para capacitação de produtores rurais, a formulação de programas 
de incentivo à produção agrícola e agroindustrial, e a busca por alternativas 
sustentáveis para garantir a preservação dos recursos naturais e a melhoria da 
qualidade de vida das populações rurais. O departamento também coordena 
programas de incremento na produção rural, aprimoramento da infraestrutura da 
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agricultura familiar e políticas de abastecimento para garantir segurança alimentar. 
Além disso, atua na captação de recursos para projetos agrícolas, organiza feiras e 
eventos do setor e fomenta parcerias com entidades representativas do agronegócio. 
Suas ações visam impulsionar o desenvolvimento rural sustentável e fortalecer a 
economia agrícola do Município, incluindo o atendimento a comunidades indígenas e 
pequenos produtores.
a) Divisão de Programas e Fomento
1. Coordenar, desenvolver e implementar programas de fomento à agricultura, tanto 
para pequenos, médios e grandes produtores, com o objetivo de promover o aumento 
da produtividade agrícola, melhorar a qualidade da produção e garantir a 
sustentabilidade das atividades rurais;
2. Acompanhar os programas de incentivo ao crédito rural, assistência técnica, 
capacitação de produtores e outras iniciativas de fomento, garantindo que estejam 
sendo executados conforme as diretrizes estabelecidas;
3. Gerenciar os recursos financeiros destinados ao fomento da agricultura, garantindo 
a aplicação eficiente dos recursos públicos, bem como a prestação de contas, 
conforme as normas vigentes;
4. Coordenar a logística de distribuição de recursos materiais e técnicos necessários 
para a execução dos programas, como equipamentos, insumos e serviços de 
assistência técnica;
5. Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, como cooperativas, 
associações de produtores, universidades, ONGs, empresas de crédito rural e outros 
órgãos de apoio ao setor agrícola;
6. Acompanhar e avaliar a execução dos programas de fomento e desenvolvimento 
agrícola, analisando o impacto das ações e propondo ajustes ou melhorias 
necessárias para alcançar os objetivos estabelecidos;
7. Elaborar relatórios periódicos sobre o andamento dos programas e a eficácia das 
ações de fomento, apresentando resultados ao Secretário Municipal ou à gestão do 
Departamento;
8. Coordenar a elaboração, gestão e fiscalização de convênios e parcerias que 
envolvam programas de fomento agrícola, garantindo que os acordos sejam 
cumpridos e os recursos sejam aplicados corretamente;
9. Avaliar e monitorar a execução de projetos financiados por convênios com outras 
esferas de governo (estadual, federal) ou entidades privadas, assegurando a 
conformidade com os termos acordados;
10. Criar e implementar novas estratégias, programas e iniciativas para promover o 
fomento à agricultura, com base nas necessidades locais, nas mudanças do mercado 
e nas inovações tecnológicas;
11. Buscar novas fontes de financiamento e parcerias para ampliar os programas de 
fomento e melhorar os resultados obtidos;
12. Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a 
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados.
b) Divisão de Agroindústria
1. Apoiar e fomentar a instalação e o desenvolvimento de pequenas e médias 
agroindústrias no município, estimulando a agregação de valor aos produtos agrícolas, 
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como a transformação de matérias-primas em produtos finais que podem ser 
comercializados no mercado local e regional.
2. Fornecer apoio técnico e capacitação para os produtores rurais que desejam 
transformar sua produção em produtos agroindustriais, como embutidos, conservas, 
queijos, doces, entre outros. Isso inclui o treinamento em processos de produção, 
normas de segurança alimentar e gestão de qualidade.
3. Incentivar o empreendedorismo rural por meio de programas que incentivem a 
criação de novas agroindústrias, a diversificação da produção e o fortalecimento dos 
negócios rurais, com apoio a projetos de agroindústria familiar, cooperativas e 
associações.
4. Promover a implementação e o cumprimento das boas práticas de fabricação (BPF) 
nas agroindústrias, assegurando que os produtos fabricados atendam aos padrões de 
qualidade e segurança alimentar exigidos pelas legislações sanitárias e ambientais.
5. Orientar e apoiar as agroindústrias locais no processo de certificação de produtos, 
como a certificação orgânica, selo de qualidade e rastreabilidade, agregando valor aos 
produtos e facilitando o acesso a mercados mais exigentes, como mercados regionais 
e internacionais.
6. Incentivar o uso de novas tecnologias e inovações no processo produtivo das 
agroindústrias, visando à melhoria da produtividade, à redução de custos e ao 
aumento da sustentabilidade, como a adoção de tecnologias limpas, energias 
renováveis e processos de produção mais eficientes.
7. Coordenar programas municipais de apoio à agroindústria, como acesso a crédito 
rural, incentivos fiscais e apoio logístico, facilitando o financiamento da expansão da 
capacidade produtiva das agroindústrias locais.
8. Apoiar a criação de canais de comercialização para os produtos das agroindústrias, 
como feiras, mercados, cooperativas e parcerias com redes de distribuição, além de 
incentivar a comercialização local e regional, garantindo o escoamento da produção.
9. Garantir que as agroindústrias sigam as normativas ambientais, promovendo 
práticas sustentáveis no processo produtivo, como a gestão adequada de resíduos, o 
uso racional de recursos naturais e a implementação de tecnologias para o tratamento 
de efluentes e resíduos industriais.
10. Estimular a adoção de práticas sustentáveis na agroindústria, como a utilização de 
embalagens recicláveis, redução de desperdícios, controle de emissões de poluentes 
e certificações ambientais, visando a preservação do meio ambiente e a 
responsabilidade social.
11. Acompanhar o desempenho das agroindústrias locais, avaliando a sua 
contribuição para a economia local, sua capacidade de geração de emprego e renda, 
além de monitorar o cumprimento das normas de qualidade e segurança alimentar.
12. Trabalhar na integração das agroindústrias com a agricultura familiar, promovendo 
a compra de matéria-prima local e criando um ciclo produtivo que beneficie tanto os 
produtores quanto as agroindústrias.
13. Propor políticas públicas municipais voltadas para o fortalecimento do setor 
agroindustrial, como a criação de incentivos fiscais, programas de crédito e 
financiamento, e a melhoria das infraestruturas de transporte e logística.
14. Estimular a formação de cooperativas agroindustriais, oferecendo apoio na 
organização, gestão e comercialização, de forma a facilitar o acesso a mercados 
maiores e melhorar a competitividade das agroindústrias locais.
15. Monitorar as mudanças nas regulamentações municipais e estaduais que afetam o 
setor agroindustrial, garantindo que as agroindústrias estejam em conformidade com 
as normas legais e sanitárias vigentes.
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16. Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a 
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados.
c) Divisão de Agricultura Familiar
1. Implementar programas de fomento à produção agrícola familiar, incentivando 
práticas sustentáveis, o uso de tecnologias apropriadas e a diversificação de cultivos, 
a fim de aumentar a produção e melhorar a renda dos agricultores familiares;
2. Prestar assistência técnica e serviços de extensão rural aos agricultores familiares, 
proporcionando orientação sobre boas práticas agrícolas, manejo sustentável, controle 
fitossanitário, entre outros, para melhorar a produtividade e a qualidade da produção;
3. Promover cursos e treinamentos para capacitar os produtores familiares em 
técnicas agrícolas e gestão rural;
4. Apoiar os agricultores familiares na organização da produção e na comercialização 
de seus produtos, com ênfase na inserção em mercados locais, regionais e na 
comercialização direta com consumidores, incluindo feiras, mercados municipais e 
programas como a Compra Direta e o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA);
5. Facilitar o acesso ao mercado institucional, como o fornecimento para escolas, 
hospitais e outros programas de compras governamentais;
6. Incentivar a organização de grupos, cooperativas e associações de agricultores 
familiares, promovendo o fortalecimento de suas atividades econômicas, a melhoria na 
gestão e o acesso a políticas públicas;
7. Implementar e monitorar as políticas públicas voltadas para a agricultura familiar, 
conforme as diretrizes federais, estaduais e municipais, como o Programa Nacional de 
Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e o Programa Nacional de Alimentação 
Escolar (PNAE);
8. Propor políticas públicas locais voltadas para o incentivo à agricultura familiar, 
garantindo o alinhamento com as necessidades dos produtores e o desenvolvimento 
rural sustentável;
9. Orientar e auxiliar os agricultores familiares no acesso ao crédito rural e outras 
formas de financiamento, especialmente aqueles previstos pelo Pronaf, cooperativas 
de crédito e outras linhas de crédito específicas para a agricultura familiar;
10. Facilitar a inclusão dos agricultores familiares nos sistemas de crédito, ajudando 
na elaboração de projetos que atendam aos requisitos das instituições financeiras;
11. Incentivar práticas agrícolas sustentáveis e a adoção de tecnologias que 
promovam a conservação dos recursos naturais, como a gestão de solo, a utilização 
responsável de recursos hídricos e o uso de insumos orgânicos;
12. Apoiar a transição para sistemas agroecológicos, buscando alternativas que 
aumentem a produtividade sem prejudicar o meio ambiente;
13. Facilitar a implementação de políticas de reforma agrária e outras formas de 
regularização fundiária previstas por lei, com foco na melhoria das condições de vida e 
trabalho dos agricultores familiares;
14. Incentivar a produção de alimentos saudáveis e nutritivos pela agricultura familiar, 
contribuindo para a segurança alimentar e nutricional, especialmente em comunidades 
mais vulneráveis;
15. Articular com outras políticas públicas, como o Programa de Aquisição de 
Alimentos (PAA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para 
promover o acesso a alimentos de qualidade e oriundos da agricultura familiar;
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16. Estimular o desenvolvimento econômico e social de regiões rurais através do 
apoio à agricultura familiar, promovendo o fortalecimento da economia local por meio 
do aumento da produção e geração de empregos no campo;
17. Articular com outras entidades públicas e privadas para garantir que a agricultura 
familiar seja integrada aos processos de desenvolvimento regional sustentável;
18. Administrar recursos financeiros, materiais e humanos destinados às ações de 
fomento à agricultura familiar, incluindo a captação de recursos para a implementação 
de programas e projetos específicos;
19. Buscar parcerias com organizações da sociedade civil, empresas privadas e 
instituições de pesquisa, visando fortalecer a agricultura familiar e ampliar o impacto 
das políticas públicas;
20. Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a 
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados.
d) Divisão de Hortifruti
1. Incentivar a produção de hortas e pomares nas áreas urbanas e rurais, 
promovendo a agricultura sustentável e o cultivo de alimentos frescos e saudáveis.
2. Oferecer assistência técnica e capacitação aos produtores de hortifrúti, fornecendo 
orientações sobre boas práticas agrícolas, manejo sustentável, irrigação, controle de 
pragas e doenças, e técnicas de cultivo eficientes.
3. Desenvolver e implementar políticas públicas que incentivem e apoiem a agricultura 
familiar, buscando melhorar a renda dos pequenos agricultores e sua inclusão no 
mercado de produtos hortifrúti, com destaque para as feiras municipais e outros canais 
de venda.
4. Planejar e implementar hortas comunitárias e espaços urbanos dedicados ao 
cultivo de hortaliças e frutas, promovendo a integração do cultivo agrícola no ambiente 
urbano e o fortalecimento de iniciativas locais.
5. Organizar campanhas de conscientização sobre os benefícios da alimentação 
saudável, sustentabilidade e a importância do consumo de alimentos frescos, com 
programas de educação ambiental direcionados à população.
6. Implementar programas de compostagem de resíduos orgânicos, tanto domésticos 
quanto agrícolas, para produzir adubo natural que pode ser utilizado nas hortas e 
pomares urbanos, promovendo a redução de resíduos e o ciclo sustentável de 
nutrientes.
7. Coordenar e incentivar a participação dos agricultores locais em feiras e mercados 
municipais, promovendo a venda direta de produtos hortifrúti e o fortalecimento da 
comercialização de alimentos frescos e locais.
8. Incentivar e promover a pesquisa de novas variedades de hortifrúti que sejam 
adaptadas ao clima local, técnicas de cultivo inovadoras e o uso de tecnologias 
sustentáveis para aumentar a produtividade e reduzir o impacto ambiental.
9. Trabalhar em conjunto com outras áreas da Secretaria de Agricultura e Meio 
Ambiente na formulação e implementação de políticas públicas voltadas para a 
agricultura sustentável, segurança alimentar e preservação ambiental.
10.Participar de programas de segurança alimentar, como a doação de alimentos para 
populações em situação de vulnerabilidade, e criar parcerias com organizações sociais 
para ampliar o acesso a alimentos frescos e nutritivos.
11.Oferecer cursos, workshops e eventos sobre cultivo, gestão de hortas e pomares, 
aproveitamento sustentável de recursos e comercialização de produtos hortifrúti, tanto 
para agricultores locais quanto para a população em geral.
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12. Monitorar a produção de hortifrúti no município, garantindo a qualidade dos 
produtos, a conformidade com as regulamentações sanitárias e a sustentabilidade das 
práticas agrícolas adotadas.
13. Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a 
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados.
III - O Departamento de Produção Animal é responsável pelo planejamento, 
coordenação e execução de políticas voltadas ao fortalecimento da pecuária no 
Município, garantindo o desenvolvimento sustentável do setor e a melhoria da 
competitividade dos produtores locais. Suas atribuições incluem a promoção de cursos 
e palestras para capacitação dos pecuaristas, o incentivo à diversificação e 
aprimoramento genético do rebanho e a formulação de políticas de abastecimento 
para otimizar a produção de leite, carne, ovos e outros produtos de origem animal. O 
departamento também supervisiona e executa campanhas de vacinação, testes 
sanitários e assistência técnica aos criadores, além de coordenar serviços 
especializados, como inseminação artificial e transferência de embriões. Além disso, 
atua na captação de recursos, organização de feiras e eventos do setor, e no 
fortalecimento da cadeia produtiva, abrangendo atividades como bovinocultura, 
avicultura, suinocultura e piscicultura, promovendo ações conjuntas com órgãos 
representativos do setor agropecuário.
a) Divisão de Desenvolvimento Pecuário e Produção de Leite 
1. Oferecer orientação técnica aos pecuaristas, com foco em boas práticas de manejo, 
nutrição animal, sanidade, genética, e melhoramento do rebanho, garantindo a saúde 
do rebanho e a qualidade da produção.
2. Incentivar e apoiar o uso de tecnologias e inovações que melhorem a 
produtividade, a eficiência e a sustentabilidade da pecuária, como o uso de sistemas 
de pastejo rotacionado, tecnologias de ordenha, e melhoramento genético do rebanho.
3. Apoiar e incentivar a produção leiteira, com foco na qualidade do leite, adequação 
das instalações e boas práticas na ordenha, promovendo a adoção de tecnologias que 
garantam a segurança alimentar e o aumento da produtividade do setor.
4. Organizar programas de capacitação para os pecuaristas locais, abordando temas 
como manejo de rebanhos, sanidade animal, nutrição, boas práticas de ordenha, 
controle de mastite, e sustentabilidade na produção de leite e carne.
5. Coordenar programas de vacinação, controle de doenças e fiscalização sanitária do 
rebanho, colaborando com órgãos de saúde animal e veterinária para garantir que a 
produção esteja em conformidade com as normas sanitárias.
6. Promover práticas agrícolas e pecuárias sustentáveis, como o uso eficiente de 
recursos naturais, o controle de resíduos e a redução do impacto ambiental das 
atividades pecuárias, incluindo práticas de recuperação de áreas degradadas.
7. Auxiliar na formulação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento 
sustentável da pecuária e produção leiteira, como incentivo à agricultura familiar, 
melhoria da infraestrutura rural, acesso ao crédito e programas de assistência técnica.
8. Acompanhar e monitorar a produção de carne e leite no município, garantindo a 
qualidade do produto e a rastreabilidade da produção, além de identificar áreas de 
melhoria para os pecuaristas locais.
9. Trabalhar em colaboração com universidades, centros de pesquisa e organizações 
de classe para a realização de pesquisas sobre o melhoramento genético do rebanho, 
práticas de manejo e inovações tecnológicas na pecuária e na produção de leite.
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10. Implementar programas de certificação de qualidade para produtos derivados da 
pecuária, como o leite e seus derivados, promovendo a diferenciação do produto local 
no mercado.
11.Garantir que os produtores sigam as regulamentações e normas legais 
relacionadas à pecuária e à produção de leite, especialmente as normas de saúde 
pública, controle de doenças e padrões de qualidade do leite.
12.Organizar e apoiar eventos, como feiras e exposições de pecuária, para promover a 
troca de conhecimento, a comercialização e a valorização da produção leiteira e 
pecuária do município.
13.Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a 
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados.
b) Divisão de Serviço de Inspeção
1. Realizar inspeções sanitárias, técnicas e de qualidade em produtos de origem 
animal e vegetal, nos estabelecimentos de produção, processamento e 
comercialização, com o objetivo de garantir a conformidade com as normas de saúde 
pública e qualidade alimentar;
2. Emitir os certificados sanitários e de qualidade necessários para a comercialização 
e exportação de produtos inspecionados, garantindo que estes estejam em 
conformidade com as normas e regulamentos técnicos aplicáveis;
3. Acompanhar e fiscalizar as condições sanitárias dos estabelecimentos, 
inspecionando instalações, equipamentos, e processos produtivos, visando à 
prevenção de doenças transmissíveis por alimentos e garantindo a higiene e a 
qualidade dos produtos;
4. Realizar o controle e a vigilância epidemiológica relacionada às doenças de 
interesse sanitário, monitorando os focos de contaminação nos produtos de origem 
animal e vegetal, com vistas à proteção da saúde pública;
5. Oferecer orientação técnica e capacitação aos produtores rurais e responsáveis 
pelos estabelecimentos sobre boas práticas agrícolas, boas práticas de fabricação, 
normas de higiene e processos produtivos que atendam às exigências legais e 
sanitárias;
6. Fiscalizar as condições de transporte, armazenamento e comercialização de 
produtos agropecuários, a fim de garantir que não haja riscos à saúde pública, como a 
proliferação de agentes patogênicos, contaminação cruzada ou deterioração de 
alimentos.
7. Aplicar as penalidades previstas pela legislação municipal para os 
estabelecimentos que não cumprirem as normas sanitárias e regulatórias, incluindo 
multas, suspensão de atividades ou fechamento de estabelecimentos que representem 
risco à saúde pública.
8. Propor, desenvolver e implementar normas e regulamentos específicos para a 
produção e comercialização de produtos agropecuários dentro do município, 
garantindo que estas estejam alinhadas às legislações federais e estaduais.
9. Atuar em conjunto com outros órgãos sanitários, de vigilância epidemiológica e de 
defesa agropecuária, no controle e prevenção de riscos à saúde pública, contribuindo 
com informações e ações integradas.
10. Realizar a inspeção e fiscalização de produtos agropecuários importados, 
assegurando que atendam aos requisitos de segurança e qualidade estabelecidos pela 
legislação municipal, estadual e federal, para proteção da saúde pública local.
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11.Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a 
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados.
IV - Departamento de Meio Ambiente é órgão de direção com capacidade de decisão 
e autoridade para desenvolver atividades que visem à conscientização da população 
quanto ao uso e conservação do meio ambiente; coordenar as atividades 
desenvolvidas para a conservação do solo; elaborar estudos para a definição da 
Política Municipal de Proteção Ambiental; levantamento das condições sanitárias do 
solo, das águas e do ar do território Municipal; preservação do solo, do subsolo, da 
flora e da fauna no Município; articulação de outras ações em conjunto com os órgãos 
de defesa ambiental, pertinentes à proteção do meio ambiente e que necessitem de 
coordenação central; formular e desenvolver a política ambiental do Município, 
visando contribuir para a melhoria da qualidade de vida de seus habitantes, mediante 
a conservação, preservação e recuperação dos recursos naturais, considerando o 
meio ambiente como patrimônio público; avaliar e autorizar projetos, empreendimentos 
e atividades que causam impacto ambiental local nos termos da legislação pertinente; 
prover o gerenciamento e controle das ações voltadas ao desenvolvimento urbano de 
acordo com as diretrizes traçadas no Plano Diretor e pelo conselho pertinente; 
planejar e executar projetos de implantação, adequação e manutenção de áreas 
verdes, incluindo parques, praças, jardins públicos e arborização, em parceria com o 
Departamento de Serviços Urbanos; coordenar as atividades relativas à coleta e 
tratamento do lixo; fiscalizar o cumprimento das Posturas Municipais quanto às 
questões ligadas ao saneamento ambiental e meio ambiente; fiscalizar os serviços 
permitidos ou concedidos pelo Município, ligados ao saneamento ambiental, inclusive 
se relacionando com órgãos de regulação pertinente; fiscalizar as obras de 
infraestrutura de saneamento básico; desenvolver, coordenar e aperfeiçoar os 
serviços de coleta de lixo, limpeza pública, poda de árvores e ajardinamento; atender 
e manter atividades econômicas, sociais e culturais da reserva indígena; coordenar a 
regularização ambiental das propriedades; executar outras tarefas correlatas voltadas 
ao desenvolvimento da agricultura;
a) Divisão de Controle de Resíduos
1. Coordenar a implementação de políticas municipais relacionadas ao gerenciamento 
de resíduos sólidos, garantindo que o município esteja em conformidade com a 
legislação ambiental federal, estadual e local.
2. Desenvolver e aplicar planos de gestão integrada de resíduos, abrangendo a 
redução, reutilização, reciclagem, e disposição final dos resíduos, visando à 
sustentabilidade e à minimização dos impactos ambientais.
3. Realizar fiscalizações nos estabelecimentos, indústrias, comércios e outras 
atividades geradoras de resíduos, garantindo que estejam cumprindo as normas de 
manejo e descarte de resíduos estabelecidas pela legislação.
4. Monitorar as condições dos sistemas de coleta, transporte e disposição final de 
resíduos, incluindo aterros sanitários, recicladoras e centros de compostagem, para 
assegurar que estejam em conformidade com as normas ambientais e de saúde 
pública.
5. Supervisionar e coordenar o manejo de resíduos perigosos e tóxicos, como 
produtos químicos, resíduos hospitalares, eletrônicos e outros materiais que exigem 
tratamento e destinação especial.
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6. Garantir que os geradores de resíduos perigosos sigam as normativas ambientais, 
como o tratamento adequado, o armazenamento seguro e a destinação correta 
desses materiais.
7. Implantar, coordenar e melhorar os sistemas de coleta seletiva de resíduos no 
município, promovendo a separação de resíduos recicláveis e não recicláveis em 
pontos estratégicos da cidade.
8. Desenvolver e promover programas que incentivem a reciclagem e a reutilização de 
resíduos, tanto no setor público quanto no setor privado e nas comunidades, criando 
parcerias com cooperativas de catadores e empresas de reciclagem.
9. Estabelecer parcerias com outras secretarias, organizações não governamentais 
(ONGs), empresas de reciclagem e entidades ambientais para fortalecer a gestão de 
resíduos e ampliar as ações do município.
10. Analisar e aprovar projetos de gerenciamento de resíduos apresentados por 
empresas, indústrias e órgãos públicos, garantindo que atendam às normas e 
exigências ambientais do município.
11. Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a 
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados.
b) Divisão de Programas Ambientais
1. Coordenar, planejar e implementar programas ambientais municipais focados na 
conservação dos recursos naturais, biodiversidade, qualidade do ar, água, solo e na 
redução de impactos ambientais;
2. Desenvolver e executar programas relacionados à educação ambiental, gestão da 
água, conservação de áreas verdes, controle da poluição, e uso sustentável dos 
recursos naturais;
3. Propor e implementar políticas públicas ambientais, alinhadas com as diretrizes 
nacionais e estaduais, que visem à proteção dos ecossistemas e à promoção da 
sustentabilidade;
4. Trabalhar em conjunto com outras divisões do Departamento de Meio Ambiente, 
assim como com outras secretarias municipais, para integrar ações de proteção e 
preservação ambiental em diversas áreas do governo;
5. Coordenar a criação, manutenção e fiscalização de unidades de conservação e 
áreas protegidas no município, como parques, reservas ecológicas, e outras áreas de 
preservação;
6. Desenvolver e implementar programas de recuperação de áreas degradadas e 
apoio à regeneração natural em áreas de conservação;
7. Promover programas e ações de educação ambiental voltados à conscientização 
da população sobre a importância da preservação ambiental e práticas sustentáveis;
8. Estabelecer parcerias com organizações ambientais, universidades, ONGs, outras 
esferas de governo (federal, estadual) e empresas privadas para viabilizar e ampliar a 
implementação de programas ambientais no município;
9. Colaborar com os órgãos responsáveis pela fiscalização ambiental, garantindo que 
as atividades no município estejam em conformidade com a legislação ambiental 
vigente e que as normas sejam cumpridas;
10.Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a 
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados
c) Divisão de Proteção Animal
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1. Desenvolver, coordenar e implementar políticas públicas voltadas à proteção dos 
direitos dos animais, tanto domésticos quanto silvestres, com ênfase no controle de 
zoonoses e na prevenção de maus-tratos.
2. Propor e executar programas para controle populacional de animais, como 
campanhas de castração, vacinação e adoção responsável.
3. Garantir o cumprimento das normas e leis relativas à proteção animal, como aquelas 
que proíbem maus-tratos, tráfico de animais silvestres e a exploração irregular.
4. Trabalhar em conjunto com outras entidades de fiscalização para garantir que a 
legislação de proteção aos animais seja aplicada de forma eficaz.
5. Promover programas de educação e conscientização da população sobre o manejo 
adequado de animais, como cuidados com pets, controle de zoonoses e a importância 
da adoção responsável.
6. Coordenar e implementar programas de adoção responsável de animais 
abandonados, como feiras de adoção, campanhas informativas e incentivos à adoção 
de animais resgatados.
7. Desenvolver parcerias com ONGs, clínicas veterinárias e entidades de proteção 
animal para garantir que os animais abrigados recebam o atendimento adequado.
8. Trabalhar em parceria com a Secretaria de Saúde para ações de saúde pública 
relacionadas ao controle de zoonoses, especialmente em áreas com grande número 
de animais de rua.
9. Realizar o monitoramento da população de animais de rua, especialmente cães e 
gatos, nas áreas urbanas, planejando ações para o controle e redução da população 
de forma humanitária.
10. Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a 
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados.
V – À Assessoria Executiva da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio ambiente, 
compete:
1. Assistir a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente na coordenação de suas 
atividades;
2. Organizar e coordenar a agenda do (a) Secretário (a) de Agricultura e Meio 
Ambiente, garantindo o cumprimento de compromissos, reuniões e eventos, além de 
organizar viagens e compromissos fora da sede;
3. Recepcionar e orientar os munícipes em suas solicitações e reivindicações junto à 
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente; 
4. Coordenar a manutenção, limpeza e conservação da sede da Secretaria de 
Agricultura e Meio Ambiente;
5. Auxiliar o (a) Secretaria (a) de Agricultura e Meio Ambiente em suas funções 
administrativas, políticas e sociais;
6. diligenciar quanto ao preparo e ao encaminhamento das reuniões, audiências e 
agenda do (a) Secretário (a) de Agricultura e Meio Ambiente;
7. planejar, controlar e executar todos os atos necessários para programação, 
agendamento e execução dos eventos e solenidades com a participação do (a) 
Secretário (a) de Agricultura e Meio Ambiente; 
8. exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a 
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados;
9. executar outras tarefas correlatas.
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 XX.O artigo 50 passa a vigorar com a seguinte redação;
Art. 50 Ficam criados todos os Cargos de Provimento em Comissão, simbologia "CC" 
ou “FG”, com denominação e quantidade estabelecidas, conforme Anexo II, parte 
integrante desta Lei, para o exercício das atividades nos órgãos e em suas respectivas 
unidades administrativas.
(...)
XXI- O caput do artigo 51 passa a vigorar com a seguinte redação;
(...)
Art. 51 Ficam criadas todas as Funções Gratificadas, simbologia "FG", com 
denominação e quantidade estabelecidas, conforme Anexo III, parte integrante desta 
Lei.
Parágrafo único. As funções Controle Interno, Ouvidor e Ouvidor do SUS, Diretor de 
Escola e Coordenadores Pedagógicos deverão ser ocupadas exclusivamente, por 
servidores efetivos, mediante a atribuição de Função Gratificada, simbologia "FG".
XXII-O caput do artigo 53 passa a vigorar com a seguinte redação;
(...)
Art. 53 Os cargos de Diretor de Departamento, Chefe de Divisão, Coordenação e de 
Assessoria poderão ser exercidos por servidores nomeados para Cargos em 
Comissão, simbologia "CC", ou por servidores efetivos, mediante atribuição de 
Função Gratificada, simbologia "FG", sendo, em ambos os casos, de livre nomeação 
e exoneração, designação ou destituição pelo Chefe do Poder Executivo, conforme 
disposto na Lei Complementar nº 68/2012, de 02 de fevereiro de 2.012.
Art. 3° Fica autorizado o Executivo Municipal a alterar os Anexos I, II e III, Lei nº 3.687/2017, de 
22 de dezembro de 2017 alterada pelas Leis nº 3.741/2018, de 11 de dezembro de 
2018, 3.823/2020, de 24 de abril de 2020, 3.851/2020, de 02 de outubro de 2020 e 3.896/2021, de 
13 de maio de 2021, Lei nº 3.961/2022, de 15 de junho de 2022.
Art. 4° Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Municipal nº 3687/2017, de 22 de
dezembro de 2017 e suas alterações.
I. O parágrafo 2º do artigo 17 e seus incisos;

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ANEXO I
ORGANOGRAMA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
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ANEXO II
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS 
ASSESSORIA / DIREÇÃO / CHEFIA / COORDENADORIA
SIMBOLOGIA FG/CC
VAGAS ASSESSORIA CARGO VINCULADO
01 Procuradoria Geral do 
Município Procurador(a) Geral Gabinete do Prefeito
01 Assessoria Jurídica 20 h Assessor Jurídico 20 h Procuradoria 
Geral/Gabinete do Prefeito
03 Assessoria Jurídica 40 h
Assessor Jurídico 40 h
Procuradoria 
Geral/Gabinete do Prefeito
01 Coordenadoria de Proteção ao 
Consumidor – PROCON
Coordenador(a) do 
PROCON
Gabinete do Prefeito
01 Chefia de Gabinete 
Chefe de Gabinete Gabinete do Prefeito
02 Assessoria Executiva Assessor(a) Executivo(a) Gabinete do Prefeito
01 Assessoria Executiva da 
Secretaria de Administração e 
Finanças
Assessor Executivo Administração e Finanças
01 Assessoria Executiva da 
Secretaria de Educação, 
Cultura e Esporte 
Assessor Executivo
Educação, Cultura e 
Esporte 
01 Assessoria Executiva do 
Departamento de Esportes Assessor Executivo
Educação, Cultura e 
Esporte
01 Assessoria Executiva da 
Secretaria de Saúde Assessor Executivo Saúde 
01 
Assessor Executivo da 
Secretaria de Assistência 
Social, Mulher e Direitos 
Humanos
Assessor Executivo
Assistência Social, Mulher 
e Direitos Humanos
01 Assessor Executivo da 
Secretaria de Agricultura e 
Meio Ambiente 
Assessor Executivo
Agricultura e Meio 
Ambiente 
01 
Assessor Executivo da 
Secretaria de Desenvolvimento 
Econômico Assessor Executivo 
Secretaria de 
Desenvolvimento 
Econômico 
01 Assessor Executivo da 
Secretaria de Infraestrutura Assessor Executivo Secretaria de Infraestrutura 
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Rural e Frotas Rural e Frotas 
01 Assessor Executivo da 
Secretaria de Obras e 
Urbanismo 
Assessor Executivo
Secretaria de Obras e 
Urbanismo 
02 Assessoria de Captação de 
Recursos 
Assessor de Captação 
de Recursos 
Administração e Finanças
01 Assessoria de Programas e 
Metas 
Assessor de Programas 
e Metas 
Administração e Finanças
02 Assessor de Comunicação 
Integrada
Assessor de 
Comunicação Integrada
Gabinete do Prefeito
01 Comunicação Diretor(a) do 
Departamento de 
Comunicação
Gabinete do Prefeito
01 PREVCHOPIM Diretor(a)-Presidente Gabinete do Prefeito
01 PREVCHOPIM Diretor(a) de Previdência Gabinete do Prefeito
01 DEFESA CIVIL Coordenador da Defesa 
Civil 
Administração e Finanças 
01
PREVCIDADE Coordenador do 
PREVCIDADE Secretaria de Assistência 
Social, Mulher e Direitos 
Humanos 
01 
CASA FAMILIAR Coordenador da Casa 
Familiar Rural Secretaria de Educação, 
Cultura e Esporte 
VAGAS
DEPARTAMENTO/DIVISÃO 
CARGO
VINCULADO AO 
DEPARTAMENTO/SECRETARIA 
DE
01 Departamento de 
Administração
Diretor do 
Departamento de 
Administração
Administração e Finanças
01
Divisão de Segurança, 
Vigilância e Monitoramento 
de Espaços Públicos 
Chefe da Divisão 
de Segurança, 
Vigilância e 
Monitoramento de 
Espaços Públicos
Departamento de Administração/
Administração e Finanças
01
Divisão de Patrimônio Chefe da Divisão 
de Patrimônio Departamento de Administração/
Administração e Finanças
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01
Divisão de Recurso 
Humanos e Segurança no 
Trabalho 
Chefe da Divisão 
de Recurso 
Humanos e 
Segurança no 
Trabalho
Departamento de Administração/
Administração e Finanças
01 Divisão de TI Chefe da Divisão 
de TI 
Departamento de Administração/
Administração e Finanças
01 Departamento de Compras Diretor do 
Departamento de 
Compras
Administração e Finanças
01 Divisão de Licitações e 
Contratos 
Chefe da Divisão 
de Licitações e 
Contratos
Departamento de Compras/ 
Administração e Finanças
01
Divisão de Planejamento de 
Contratações Anuais 
Chefe da Divisão 
de Planejamento 
de Contratações 
Anuais
Departamento de Compras/ 
Administração e Finanças
01
Divisão de Análise de 
Compras e Formação de 
Preços 
Chefe da Divisão 
de Análise de 
Compras e 
Formação de 
Preços
Departamento de Compras/ 
Administração e Finanças
01 Divisão de Almoxarifado Chefe da Divisão 
de Almoxarifado
Departamento de Compras/ 
Administração e Finanças
01
Departamento Financeiro Diretor do 
Departamento 
Financeiro
Administração e Finanças
01
Divisão de Finanças, 
Orçamento, Receitas e 
Despesas 
Chefe da Divisão 
de Finanças, 
Orçamento, 
Receitas e 
Despesas
Departamento Financeiro 
/Administração e Finanças
01 Divisão de Tesouraria Chefe da Divisão 
de Tesouraria
Departamento Financeiro/ 
Administração e Finanças
01 Divisão de Contabilidade Chefe da Divisão 
de Contabilidade
Departamento Financeiro/ 
Administração e Finanças
01
Departamento de 
Tributação 
Diretor do 
Departamento de 
Tributação
Administração e Finanças
01 Divisão de Arrecadação de Divisão de 
Arrecadação de 
Departamento de Tributação/
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Tributos Tributos Administração e Finanças
01
Divisão de Fiscalização de 
Tributos 
Chefe da Divisão 
de Fiscalização 
de Tributos
Departamento de Tributação/
Administração e Finanças
01
Departamento de 
Programa de 
Desenvolvimento Rural 
Diretor do 
Departamento de 
Programa de 
Desenvolvimento 
Rural
Agricultura e Meio Ambiente 
01
Departamento de 
Agricultura 
Diretor do 
Departamento de 
Agricultura
Agricultura e Meio Ambiente
01
Divisão de Programas e 
Fomentos
Chefe da Divisão 
de Programas e 
Fomentos
Departamento de Agricultura/
Agricultura e Meio Ambiente
01 Divisão de Agroindústria Chefe da Divisão 
de Agroindústria 
Departamento de Agricultura/
Agricultura e Meio Ambiente
01
Divisão de Agricultura 
Familiar 
Chefe da Divisão 
de Agricultura 
Familiar
Departamento de Agricultura/
Agricultura e Meio Ambiente
01 Divisão de Hortifruti Chefe da Divisão 
de Hortifruti
Departamento de Agricultura/
Agricultura e Meio Ambiente
01
Departamento de 
Produção Animal 
Diretor de 
Departamento de 
Produção Animal
Agricultura e Meio Ambiente
01
Divisão de Desenvolvimento 
Pecuário e Produção de 
Leite 
Chefe da Divisão 
de 
Desenvolvimento 
Pecuário e 
Produção de Leite
Departamento de Pecuária/
Agricultura e Meio Ambiente
01
Divisão de Serviço de 
Inspeção 
Chefe da Divisão 
de Serviço de 
Inspeção
Departamento de Pecuária/
Agricultura e Meio Ambiente
01 Departamento de Meio 
Ambiente 
Diretor do 
Departamento de 
Agricultura e Meio Ambiente
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Meio Ambiente
01
Divisão de Controle e 
Resíduos 
Chefe da Divisão 
de Controle e 
Resíduos
Departamento de Meio 
Ambiente/Agricultura e Meio 
Ambiente
01
Divisão de Programas 
Ambientais 
Chefe da Divisão 
de Programas 
Ambientais
Departamento de Meio 
Ambiente/Agricultura e Meio 
Ambiente
01
Divisão de Proteção Animal Chefe da Divisão 
de Proteção 
Animal 
Departamento de Meio 
Ambiente/Agricultura e Meio 
Ambiente
01
Divisão de Compras, 
licitação, infraestrutura e 
almoxarifado 
Chefe da Divisão 
de Compras, 
licitação, 
infraestrutura e 
almoxarifado
Secretaria de Assistência Social, 
Mulher e Direitos Humanos 
01
Departamento de Gestão 
SUAS 
Diretor do 
Departamento de 
Gestão SUAS
Secretaria de Assistência 
Social, Mulher e Direitos 
Humanos
01
Divisão de Proteção Social 
Básica Chefe da Divisão 
de Proteção 
Social Básica
Departamento de Gestão 
SUAS/Secretaria de Assistência 
Social, Mulher e Direitos 
Humanos
03
Coordenadoria do CRAS 
Coordenador do 
CRAS 
Departamento de Gestão 
SUAS/Secretaria de Assistência 
Social, Mulher e Direitos 
Humanos
01
Divisão de Proteção 
Especializada de Média 
Complexidade 
Chefe da Divisão 
de Proteção 
Especializada de 
Média 
Complexidade
Departamento de Gestão 
SUAS/Secretaria de Assistência 
Social, Mulher e Direitos 
Humanos
01
Coordenadoria do CREAS 
Coordenador do 
CREAS 
Departamento de Gestão 
SUAS/Secretaria de Assistência 
Social, Mulher e Direitos 
Humanos
01 Divisão de Proteção Chefe da Divisão Departamento de Gestão 
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Especializada de Alta 
Complexidade 
de Proteção 
Especializada de 
Alta 
Complexidade
SUAS/Secretaria de Assistência 
Social, Mulher e Direitos 
Humanos
01
Coordenadoria da Casa Lar 
Coordenador da 
Casa Lar 
Departamento de Gestão 
SUAS/Secretaria de Assistência 
Social, Mulher e Direitos 
Humanos
01
Divisão de Central de Óbitos Chefe da Divisão 
de Central de 
Óbitos
Departamento de Gestão 
SUAS/Secretaria de Assistência 
Social, Mulher e Direitos 
Humanos
01
Divisão de Serviços de 
Convivência e 
Fortalecimento de Vínculos 
Chefe da Divisão 
de Serviços de 
Convivência e 
Fortalecimento de 
Vínculos
Departamento de Gestão 
SUAS/Secretaria de Assistência 
Social, Mulher e Direitos 
Humanos
01
Divisão de Cadastro Único Chefe da Divisão 
de Cadastro 
ÚNICO 
Departamento de Gestão 
SUAS/Secretaria de Assistência 
Social, Mulher e Direitos 
Humanos
01
Departamento de Políticas 
e Direitos Humanos 
Diretor do 
Departamento de 
Políticas e 
Direitos 
Humanos
Secretaria de Assistência 
Social, Mulher e Direitos 
Humanos
01
Divisão da Mulher 
Chefe da Divisão 
da Mulher
Departamento de Políticas e 
Direitos Humanos/Secretaria de 
Assistência Social, Mulher e 
Direitos Humanos
01
Divisão da Juventude 
Chefe da Divisão 
da Juventude
Departamento de Políticas e 
Direitos Humanos/Secretaria de 
Assistência Social, Mulher e 
Direitos Humanos
01
Divisão do Idoso Chefe da Divisão 
do Idoso
Departamento de Políticas e 
Direitos Humanos/Secretaria de 
Assistência Social, Mulher e 
Página 91 de 99
Direitos Humanos
01
Divisão da Criança 
Chefe da Divisão 
da Criança
Departamento de Políticas e 
Direitos Humanos/Secretaria de 
Assistência Social, Mulher e 
Direitos Humanos
01
Divisão de Assuntos 
Comunitários Chefe da Divisão 
de Assuntos 
Comunitários
Departamento de Políticas e 
Direitos Humanos/Secretaria de 
Assistência Social, Mulher e 
Direitos Humanos
01
Divisão de Povos Indígenas Chefe da Divisão 
de Povos 
Indígenas
Departamento de Políticas e 
Direitos Humanos/Secretaria de 
Assistência Social, Mulher e 
Direitos Humanos
01
Divisão de Clube de Mães Chefe da Divisão 
de Clube de Mães 
Departamento de Políticas e 
Direitos Humanos/Secretaria de 
Assistência Social, Mulher e 
Direitos Humanos
01
Divisão de Igualdade Racial Chefe da Divisão 
de Igualdade 
Racial 
Departamento de Políticas e 
Direitos Humanos/Secretaria de 
Assistência Social, Mulher e 
Direitos Humanos
01
Departamento de 
Habitação 
Diretor do 
Departamento de 
Habitação
Secretaria de Assistência 
Social, Mulher e Direitos 
Humanos
01
Departamento de Gestão 
da Saúde 
Diretor do 
Departamento de 
Gestão da Saúde
Saúde 
01
Divisão de Compras, 
Licitação e Infraestrutura 
Chefe da Divisão 
de Compras, 
Licitação e 
Infraestrutura
Departamento de Gestão da 
Saúde/Saúde
01 Divisão de TI da Saúde Chefe da Divisão 
de TI da Saúde
Departamento de Gestão da 
Saúde/Saúde
01
Divisão de Faturamento e 
Prestação de Contas 
Chefe da Divisão 
de Faturamento e 
Prestação de 
Departamento de Gestão da 
Saúde/Saúde
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Contas
01
Departamento de 
Assistência à Saúde 
Diretor do 
Departamento de 
Assistência à 
Saúde
Saúde 
01
Divisão de Assistência 
Farmacêutica 
Chefe da Divisão 
Assistência 
Farmacêutica
Departamento de Assistência à 
Saúde/ Saúde 
01
Coordenação de Controle 
de Estoque de Farmácia 
Coordenador de 
Controle de 
Estoque de 
Farmácia
Departamento de Assistência à 
Saúde/ Saúde
01
Divisão de Atendimento 
Domiciliar 
Chefe da Divisão 
de Atendimento 
Domiciliar
Departamento de Assistência à 
Saúde/ Saúde
01 Divisão do CAPS Chefe da Divisão 
do CAPS
Departamento de Assistência à 
Saúde/ Saúde
01 Divisão de Enfermagem Chefe da Divisão 
de Enfermagem
Departamento de Assistência à 
Saúde/ Saúde
01 Divisão de Odontologia Chefe da Divisão 
de Odontologia
Departamento de Assistência à 
Saúde/ Saúde
01
Coordenação de Compras, 
Controle de Estoques de 
Materiais Odontológicos 
Coordenador de 
Compras, 
Controle de 
Estoques de 
Materiais 
Odontológicos
Departamento de Assistência à 
Saúde/ Saúde
01 Divisão de Agendamento Chefe da Divisão 
de Agendamento
Departamento de Assistência à 
Saúde/ Saúde
01
Divisão de Atenção Primária Chefe da Divisão 
de Atenção 
Primária
Departamento de Assistência à 
Saúde/ Saúde
01 Coordenação de ACS Coordenador de 
ACS 
Departamento de Assistência à 
Saúde/ Saúde
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01
Divisão Clínica da Saúde da 
Mulher e da Criança 
Chefe da Divisão 
Clínica da Saúde 
da Mulher e da 
Criança
Departamento de Assistência à 
Saúde/ Saúde
01
Divisão de Auditoria, 
Controle e Avaliação 
Chefe da Divisão 
de Auditoria, 
Controle e 
Avaliação
Departamento de Assistência à 
Saúde/ Saúde
01 Divisão de TFD Chefe da Divisão 
de TFD 
Departamento de Assistência à 
Saúde/ Saúde
02 Coordenação de 
Agendamento
Coordenador de 
Agendamento 
Departamento de Assistência à 
Saúde/ Saúde
01
Departamento de 
Vigilância em Saúde 
Diretor do 
Departamento de 
Vigilância em 
Saúde
Saúde
01
Divisão de Vigilância 
Epidemiológica 
Chefe da Divisão 
de Vigilância 
Epidemiológica
Departamento de Vigilância em 
Saúde/Saúde
01
Divisão de Vigilância 
Sanitária Ambiental e Saúde 
do Trabalhador 
Chefe da Divisão 
de Vigilância 
Sanitária 
Ambiental e 
Saúde do 
Trabalhador
Departamento de Vigilância em 
Saúde/Saúde
01
Departamento de Urgência 
e Emergência 
Diretor do 
Departamento de 
Urgência e 
Emergência
Saúde
01
Divisão de Pronto 
Atendimento 
Chefe da Divisão 
de Pronto 
Atendimento
Departamento de Urgência e 
Emergência /Saúde 
01
Coordenação da Unidade de 
Urgência e Emergência 
Coordenador 
Clínico e Técnico 
da Unidade de 
Urgência e 
Departamento de Urgência e 
Emergência /Saúde 
Página 94 de 99
Emergência
01
Departamento de Gestão 
da Estrutura da Educação 
Diretor do 
Departamento de 
Gestão da 
Estrutura da 
Educação
Educação, Cultura e Esporte 
01
Divisão de Licitações e 
Contratos da Secretaria de 
Educação, Cultura e Esporte 
Chefe da Divisão 
de Licitações e 
Contratos da 
Secretaria de 
Educação, Cultura 
e Esporte
Departamento de Gestão da 
Estrutura/Educação, Cultura e 
Esporte
01
Divisão de Alimentação 
Escolar
Chefe da Divisão 
de Alimentação 
Escolar
Departamento de Gestão da 
Estrutura/Educação, Cultura e 
Esporte
01
Divisão de Transporte 
Escolar e Frota
Chefe da Divisão 
de Transporte 
Escolar e Frota
Departamento de Gestão da 
Estrutura/Educação, Cultura e 
Esporte
01
Divisão da Documentação Chefe da Divisão 
da Documentação
Departamento de Gestão da 
Estrutura/Educação, Cultura e 
Esporte
01
Departamento de 
Coordenação Pedagógica 
Diretor do 
Departamento de 
Coordenação 
Pedagógica
Educação, Cultura e Esporte
01
Divisão de Ensino Infantil Chefe da Divisão 
de Educação 
Infantil
Departamento de Coordenação 
Pedagógica/Educação, Cultura e 
Esporte
01
Divisão de Ensino 
Fundamental 
Chefe da Divisão 
de Ensino 
Fundamental 
Departamento de Coordenação 
Pedagógica/ Educação, Cultura e 
Esporte
01
Divisão de Ensino em 
Tempo Integral
Chefe da Divisão 
de Ensino em 
Tempo Integral
Departamento de Coordenação 
Pedagógica/ Educação, Cultura e 
Esporte
01 Divisão de Educação 
Especial
Chefe da Divisão 
de Educação 
Departamento de Coordenação 
Pedagógica/ Educação, Cultura e 
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Especial Esporte
01
Divisão de Ensino Superior 
e Educação de Jovens e 
Adultos
Chefe de Divisão 
de Ensino 
Superior e 
Educação de 
Jovens e Adultos
Departamento de Coordenação 
Pedagógica/ Educação, Cultura e 
Esporte
01
Departamento de Cultura Diretor do 
Departamento de 
Cultura
Educação, Cultura e Esporte
01
Divisão de Eventos Culturais Chefe da Divisão 
de Eventos 
Culturais
Departamento de Cultura/
Educação, Cultura e Esporte
01
Divisão de gestão de 
projetos, fomentos e 
repasses 
Chefe da Divisão 
de gestão de 
projetos, fomentos 
e repasses
Departamento de Cultura/
Educação, Cultura e Esporte
01
Departamento de Esportes Diretor do 
Departamento de 
Esportes
Educação, Cultura e Esporte
01 Divisão de escolinhas Chefe da Divisão 
de escolas
Departamento de Esportes/
Educação, Cultura e Esporte
01
Divisão de eventos e 
transportes 
Chefe da Divisão 
de eventos e 
transportes
Departamento de Esportes/
Educação, Cultura e Esporte
01
Divisão de Esporte de Alto 
Rendimento 
Chefe da Divisão 
de Esporte de Alto 
Rendimento
Departamento de Esportes/
Educação, Cultura e Esporte
01 Divisão de Lazer Chefe da Divisão 
de Lazer
Departamento de Esportes/
Educação, Cultura e Esporte
01
Departamento de turismo Diretor do 
Departamento de 
turismo
Secretaria de Desenvolvimento 
Econômico 
01
Departamento de Inovação 
e Tecnologia 
Diretor do 
Departamento de 
Inovação e 
Secretaria de Desenvolvimento 
Econômico
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Tecnologia
01
Departamento de 
Capacitação 
Diretor do 
Departamento de 
Capacitação 
Secretaria de Desenvolvimento 
Econômico
01
Departamento de geração 
de emprego e renda 
Diretor do 
Departamento de 
geração de 
emprego e renda
Secretaria de Desenvolvimento 
Econômico
01
Divisão de acesso ao crédito Chefe da Divisão 
de acesso ao 
crédito
Departamento de geração de 
emprego e renda/Secretaria de 
Desenvolvimento Econômico
01
Divisão de apoio às micro e 
pequenas empresas 
Chefe da Divisão 
de apoio às micro 
e pequenas 
empresas
Departamento de geração de 
emprego e renda/Secretaria de 
Desenvolvimento Econômico
01
Departamento de Estradas 
Rurais 
Diretor do 
Departamento de 
Estradas Rurais
Secretaria de Infraestrutura 
Rural e Frotas 
01
Divisão de Equipe de 
Manutenção de Estradas 
Rurais 
Chefe da Divisão 
da Equipe de 
Manutenção de 
Estradas Rurais
Departamento de Estradas 
Rurais/Secretaria de 
Infraestrutura Rural e Frotas
02
Coordenação da Equipe de 
Manutenção de Estradas 
Rurais
Coordenador da 
Equipe de 
Manutenção de 
Estradas Rurais
Departamento de Estradas 
Rurais/Secretaria de 
Infraestrutura Rural e Frotas
01
Divisão de Obras, Pontes e 
Bueiros 
Chefe da Divisão 
de Obras, Pontes 
e Bueiros
Departamento de Estradas 
Rurais/Secretaria de 
Infraestrutura Rural e Frotas
01
Departamento da Frota 
Municipal 
Diretor do 
Departamento da 
Frota Municipal
Secretaria de Infraestrutura 
Rural e Frotas
02
Divisão de Oficina Chefe da Divisão 
de Oficina
Departamento da Frota 
Municipal/Secretaria de 
Infraestrutura Rural e Frotas
Página 97 de 99
01
Divisão de almoxarifado Chefe da Divisão 
de almoxarifado 
Departamento da Frota 
Municipal/Secretaria de 
Infraestrutura Rural e Frotas
01
Departamento de 
Engenharia 
Diretor do 
Departamento de 
Engenharia
Secretaria de Obras e 
Urbanismo 
01
Divisão de Planejamento e 
Projetos 
Chefe da Divisão 
de Planejamento 
e Projetos
Departamento de Engenharia/
Secretaria de Obras e Urbanismo
01
Divisão de Fiscalização de 
Obras 
Chefe da Divisão 
de Fiscalização 
de Obras
Departamento de Engenharia/
Secretaria de Obras e Urbanismo
01
Departamento de 
manutenção de patrimônio 
público 
Diretor do 
Departamento de 
manutenção de 
patrimônio 
público
Secretaria de Obras e 
Urbanismo
01
Departamento de Serviços 
Urbanos 
Diretor do 
Departamento de 
Serviços 
Urbanos
Secretaria de Obras e 
Urbanismo
01
Divisão de limpeza pública Chefe da Divisão 
de limpeza 
pública
Departamento de Serviços 
Urbanos/Secretaria de Obras e 
Urbanismo
01
Divisão de urbanismo Chefe da Divisão 
de urbanismo
Departamento de Serviços 
Urbanos/Secretaria de Obras e 
Urbanismo
01
Divisão de viação urbana e 
trânsito 
Chefe da Divisão 
de viação urbana 
e trânsito
Departamento de Serviços 
Urbanos/Secretaria de Obras e 
Urbanismo
01
Divisão de almoxarifado Chefe da Divisão 
de almoxarifado
Departamento de Serviços 
Urbanos/Secretaria de Obras e 
Urbanismo
Página 98 de 99
ANEXO III
FUNÇÕES GRATIFICADAS - SÍMBOLOGIA "FG"
PROVIMENTO EFETIVO
VAGAS DIVISÃO CARGO VINCULADO À 
DIVISÃO/ 
DEPARTAMENTO/ 
SECRETARIA DE
01 Controle Interno Controlador(a) 
Interno(a)
Gabinete do Prefeito
01 Ouvidoria Ouvidor(a) Municipal Gabinete do Prefeito
01 Ouvidoria SUS Ouvidor Sus Secretaria de Saúde
07 Divisão de Ensino 
Infantil
Diretor (a) de Escola Departamento de 
Coordenação 
Pedagógica/ 
Educação, Cultura e 
Esporte
10 Divisão de Ensino 
Infantil
Coordenador(a)
Pedagógico (a)
Departamento de 
Coordenação 
Pedagógica/ 
Educação, Cultura e 
Esporte
10 Divisão de Ensino 
Fundamental
Diretor (a) de Escola Departamento de 
Coordenação 
Pedagógica/ 
Educação, Cultura e 
Esporte
13 Divisão de Ensino 
Fundamental 
Coordenador(a) 
Pedagógico (a)
Departamento de 
Coordenação 
Pedagógica/ 
Educação, Cultura e 
Esporte
02 Divisão de Ensino em 
Tempo Integral
Coordenador (a) 
Pedagógico (a)
Departamento de 
Coordenação 
Pedagógica/ 
Educação, Cultura e 
Esporte
05 Divisão de Educação 
Especial
Coordenador(a) 
Pedagógico (a)
Departamento de 
Coordenação 
Página 99 de 99
Pedagógica/ 
Educação, Cultura e 
Esporte

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