| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4114 / 2025 |
| Date | 2025-04-28 |
| Ementa | Altera a Lei nº 3687/2017, de 22 de dezembro de 2017 que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Chopinzinho, Estado do Paraná e dá outras providências. |
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Página 1 de 99 LEI Nº 4.114, DE 28 DE ABRIL DE 2025 Altera a Lei nº 3687/2017, de 22 de dezembro de 2017 que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Chopinzinho, Estado do Paraná e dá outras providências. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 021/2025, de autoria do Executivo, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Esta Lei altera dispositivo da Lei nº 3.687/2017, de 22 de dezembro de 2017 alterada pelas Leis nº 3.741/2018, de 11 de dezembro de 2018, 3.823/2020, de 24 de abril de 2020, 3.851/2020, de 02 de outubro de 2020 e 3.896/2021, de 13 de maio de 2021, Lei nº 3.961/2022, de 15 de Junho de 2022 que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Chopinzinho, Estado do Paraná e dá outras providências. Art. 2º. Ficam alterados os seguintes dispositivos da Lei Municipal nº 3687/2017, de 22 de dezembro de 2017. I- O inciso ‘I’ do artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação; (...) I.1 - Chefia de Gabinete; I.2 – Procuradoria Geral do Município; I.3 - Departamento de Comunicação; I.4 - PREVCHOPIN. I.5 - Controle Interno; I.6 - Ouvidoria; I.7 - PROCON; I.8 - Assessoria Executiva; I.9 - Assessoria de Comunicação Integrada; II- O inciso ‘II’ do artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação; Página 2 de 99 II - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA: II. 1 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças; II. 2 - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo; II. 3 - Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Frotas; II. 4 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte; II. 5 - Secretaria Municipal de Saúde; II - 6 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos; II. 7 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia; II. 8 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente. III- O inciso ‘III’ do artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação; (...) III. ÓRGÃOS DE COOPERAÇÃO COM OS GOVERNOS FEDERAL E ESTADUAL: III. 1 - Junta do Serviço Militar; III. 2 - INCRA; III. 3 - Sala do Empreendedor; III. 4 - PREVCIDADE; III. 5 - Defesa Civil; III. 6 - Conselhos Municipais. III. 7 - Casa Familiar Rural. IV-O artigo 6º e seus incisos passa a vigorar com a seguinte redação; (...) Art. 6º São competentes para decidir, na escala hierárquica da Administração Municipal: I. o Prefeito Municipal; II. os Secretários Municipais; III. os Diretores de Departamento; IV. os Chefes de Divisão; V. os Coordenadores; VI. os demais servidores, nos limites de sua competência legal. V-O caput do artigo 7º passa a vigorar com a seguinte redação; (...) Página 3 de 99 Art. 7º. Além de suas atribuições próprias, compele ainda, aos Secretários, aos Diretores de departamentos, aos Chefes de divisão, aos Coordenadores e aos Assessores: VI-O artigo 9º e seus incisos passa a vigorar com a seguinte redação; (...) Art. 9º Os Órgãos da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Chopinzinho estão dispostos hierarquicamente conforme disposto no artigo 1º, Organograma Geral e ainda da seguinte forma: I - Secretarias; II - Departamentos; III - Assessorias; IV - Divisões. V – Coordenações; VII-Os incisos III, IV e VI do artigo 22 passam a vigorar com a seguinte redação; (...) III - encaminhar e acompanhar projetos e processos junto aos Sistemas de Cadastros de Convênios do Governo Federal/Estadual; IV - coordenar e dar andamento nos Contratos de Repasses, Convênios ativos ou termos de fomento; VI - coordenar a elaboração de projetos dentro das normativas estabelecidas pela Lei das Licitações e do TCE-PR, constituído de Projetos arquitetônicos completos, memoriais descritivos, orçamentos detalhados, cronograma físico financeiro, BDI e encargos sociais, e demais peças pertinentes à execução qualificada de uma obra pública; VIII-O caput do artigo 25 passa a vigorar com a seguinte redação; (...) Seção I Da Secretaria de Administração e Finanças: Art. 25 A Secretaria Municipal de Administração e Finanças é responsável pela gestão administrativa, patrimonial, financeira e de pessoal do Município, assegurando a eficiência dos serviços públicos e o cumprimento da legislação vigente. Compete-lhe Página 4 de 99 supervisionar a administração de pessoal, processos licitatórios, patrimônio municipal e comunicação administrativa, além de coordenar a execução orçamentária e financeira, arrecadação tributária e fiscalização de receitas municipais. Também assessora o Prefeito na gestão administrativa e política, acompanha a tramitação de projetos legislativos e promove a integração entre os diversos órgãos da administração, garantindo o planejamento financeiro, a transparência e o controle dos gastos públicos. IX-Fica alterado o artigo 26 e seus incisos que passam a vigorar com a seguinte redação; (...) Art. 26 - A Secretaria de Administração e Finanças tem sua estrutura básica e atribuições, dentre outras: I - Departamento de Administração é órgão de direção com capacidade de decisão e autoridade para comandar, dar apoio e orientação às divisões vinculadas. Levar ao conhecimento do Secretário de Administração e Finanças as notícias e problemas de relevância do município, resolvendo aqueles de sua competência, sempre em conformidade com a política de governo; controlar os serviços, atos administrativos, protocolo, arquivo, setor de planejamento, projetos e habitação; supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário; gerenciar a comunicação em situações de crise; fiscalizar o cumprimento das posturas municipais; planejar, desenvolver e implementar a comunicação interna e externa; criar e editar publicações internas para colaboradores (jornais; informativos; murais; manuais) e externas para munícipes; acompanhar as atividades voltadas para a modernização dos serviços administrativos do Município; identificar e definir público- alvo para a comunicação interna e externa; a) divisão de Segurança, Vigilância e Monitoramento de Espaços Públicos 1. Planejar, coordenar e supervisionar as ações de segurança, vigilância e monitoramento dos espaços públicos municipais, garantindo a eficiência das operações. 2. Supervisionar e orientar a execução das atividades de segurança e vigilância nos diversos postos de serviços, garantindo a qualidade do atendimento e dos processos. 3. Acompanhar e fiscalizar os serviços terceirizados, quando solicitado, garantindo que cumpram os requisitos estabelecidos. 4. Orientar e supervisionar todas as atividades da Divisão, assegurando que os objetivos e metas sejam cumpridos de forma eficaz. 5. Definir, prever e prover os meios necessários para o bom desempenho das atividades da Divisão, incluindo recursos materiais, humanos e tecnológicos. 6. Acompanhar e atender às reclamações da população sobre a segurança, determinando ações corretivas imediatas para a resolução dos problemas. 7. Representar a Divisão perante os órgãos de segurança e a comunidade em geral, especialmente na ausência do Secretário e/ou diretor do Departamento. 8. Praticar os atos necessários ao fiel cumprimento das finalidades e atribuições da Divisão, assegurando o cumprimento das normas e diretrizes estabelecidas. 9. Determinar instruções específicas para a resolução de problemas nas áreas com maior número de reclamações da população. Página 5 de 99 10.Adquirir, por meios legais, materiais, equipamentos e apoio logístico necessários para o eficiente funcionamento da Divisão. 11. Implementar e monitorar sistemas de segurança, realizando auditorias e avaliações periódicas sobre os processos de vigilância e segurança nos espaços públicos. 12. Analisar dados e relatórios de segurança, propondo melhorias contínuas para as ações da Divisão. 13. Desenvolver projetos e propostas para melhorar a segurança pública, atuando em parceria com outros órgãos de segurança. 14.Elaborar protocolos de segurança e supervisionar sua implementação em eventos públicos, garantindo a ordem e a segurança dos participantes. 15.Supervisionar a gestão da Divisão, assegurando a correta aplicação dos recursos financeiros para as atividades de segurança e vigilância. 16. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) Secretário (a) de Administração e Finanças e/ou Diretor de Departamento; 17. exercer outras atividades correlatas. b) divisão de Patrimônio 1. coordenar a equipe responsável pelo cadastro, fiscalização e manutenção dos bens patrimoniais móveis e imóveis; 2. supervisionar e controlar todas as atividades relacionadas ao Patrimônio Municipal; 3. orientar as diversas ações e procedimentos desenvolvidos na Divisão; 4. coordenar o tombamento, registro, inventário, alienações, proteção e conservação dos bens; 5. orientar, notificar e autuar quando houver desaparecimento ou dano de um bem; 6. conferir e emitir a carga patrimonial dos bens emplaquetados para os setores de destino através dos lançamentos no Sistema de Patrimônio Municipal; 7. Supervisionar a baixa de bens no sistema mediante análise e documentos da Comissão de Patrimônio; 8. Coordenar o fechamento anual de conferência Patrimônio/Contabilidade; 9. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) Secretário (a) de Administração e Finanças e/ou Diretor de Departamento; 10. exercer outras atividades correlatas. c) divisão de Recursos Humanos e Segurança no Trabalho 1. promover o adequado gerenciamento laboral dentro da proposta de atendimento ao público sugerido pelo plano de governo; 2. assessorar o Secretário de Administração e Finanças e o Prefeito na gestão de recursos humanos e gestão da Administração Pública Municipal Direta; 3. formular, propor e aplicar a política Municipal de recursos humanos da Prefeitura; 4. realizar treinamento, reciclagem e qualificação profissional visando à prestação eficiente de serviços públicos Municipais; 5. coordenar, organizar e executar outras atividades relativas à Divisão de Pessoal, para assegurar o desenvolvimento normal das rotinas de trabalhos; 6. analisar o funcionamento das diversas rotinas relativas a Divisão, efetuando estudos e ponderações sobre a prioridade de cada uma delas e a melhor forma de executa-las; 7. elaborar e implementar políticas de saúde e segurança no trabalho; Página 6 de 99 8. desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho; 9. controlar documentação de segurança e saúde no trabalho; 10. controlar perdas potenciais e reais de processos, produtos e serviços ao identificar, determinar e analisar causas de perdas, estabelecendo plano de ações preventivas e corretivas; 11. emitir e divulgar documentos técnicos como relatórios, mapas de risco e programas de saúde e segurança do trabalho; 12. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) Secretário (a) de Administração e Finanças e/ou Diretor de Departamento; 13. exercer outras atividades correlatas. d) divisão de TI 1. supervisionar o planejamento de projetos, avaliar e identificar soluções tecnológicas visando a atender as demandas de TI das secretarias/assessorias e servidores públicos; 2. coordenar a implantação, desenvolvimento e integração de sistemas; 3. fazer cumprir a política de segurança, supervisionar projetos de desenvolvimento e implantação de ferramentas, pesquisar e avaliar tendências de TI em sintonia com o plano estratégico do Município; 4. realizar o acompanhamento de Projetos de Rede de Fibra Óptica e Cabeamento Estruturado; 5. coordenar a Gestão da Informação – controle de acesso aos sistemas e arquivos de toda a rede municipal, banco de dados, usuários, senhas, sites, registros, históricos de acessos; 6. supervisionar a definição, pesquisa, dimensionamento, descrição dos equipamentos e elaboração do Termo Técnico de Referência; 7. supervisionar e coordenar os trabalhos da equipe, provendo o suporte a microinformática a todos os servidores das secretarias/assessorias do Município; 8. efetuar a gestão dos serviços de telefonia móvel e fixa dos próprios municipais, além de organizar o sistema de comunicação interna dos órgãos e setores; 9. coordenar o processo de implantação, manutenção e funcionamento de internet nos espaços públicos; 10.realizar a gestão dos serviços de impressão de todas as secretarias/assessorias (escolas, CMEIs, UBS, CRAS, CREAS, bibliotecas, etc); 11. efetuar a gestão do site do Município de Chopinzinho, provendo a transparência pública. 12. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) Secretário (a) de Administração e Finanças e/ou Diretor de Departamento; 13. exercer outras atividades correlatas. II - O Departamento de Compras é responsável por coordenar e supervisionar a aquisição de bens, serviços e materiais para a administração municipal, garantindo transparência, economicidade e conformidade com a legislação vigente. Suas atribuições incluem a gestão dos processos de compras e licitações, a elaboração de editais, a formalização e acompanhamento de contratos, a administração do almoxarifado e a organização das demandas das secretarias municipais. Além disso, planeja e controla o estoque de materiais, assegura a qualidade das aquisições e promove o cumprimento dos prazos e normas legais aplicáveis. Página 7 de 99 a) divisão de Licitações e Contratos 1. elaborar, coordenar e executar minutas e editais dos processos licitatórios; 2. receber os processos administrativos homologados, transformar a minuta em contrato e formalizá-lo, acompanhando a vigência dos mesmos e fazendo as devidas alterações; 3. organizar e controlar os processos de licitação no sistema vigente; 4. planejar e elaborar Atas de Registro de Preços, Contratos, Termos de aditamentos e Rescisões; 5. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) Secretário (a) de Administração e Finanças e/ou Diretor de Departamento; 6. exercer outras atividades correlatas. b) divisão de Planejamento de Contratações Anuais 1. elaborar o Plano de Contratações Anual do Município, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias. 2. racionalizar as contratações das unidades administrativas do ente federado, por meio da promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais; 3. garantir o alinhamento com o planejamento estratégico, o plano diretor de logística sustentável e outros instrumentos de governança existentes; 4. subsidiar a elaboração das leis orçamentárias; 5. evitar o fracionamento de despesas; 6. sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade. 7. Prestar assessoria técnica às unidades requisitantes sobre os procedimentos necessários à elaboração do Plano de Contratação Anual. 8. Prever as necessidades e definir as prioridades nas contratações das unidades administrativas, assegurando que os processos atendam aos requisitos estratégicos e operacionais da gestão pública. 9. Elaborar e apresentar relatórios ao Prefeito, Secretário de Administração e Finanças e Diretor do Departamento, com o objetivo de subsidiar a definição das prioridades para compras e serviços, garantindo a eficiência e o alinhamento com as necessidades da administração pública. 10. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) Secretário (a) de Administração e Finanças e/ou Diretor de Departamento; 11. exercer outras atividades correlatas. c) divisão de Almoxarifado 1. coordenar e controlar os colaboradores inseridos no serviço de almoxarifado das diversas Secretarias do Município, quanto ao recebimento, a conferência e a inspeção da entrada e saída de materiais e insumos; 2. fazer controle, acondicionamento e documentação do estoque; 3. criar mecanismos de acessibilidade ao estoque a fim de evitar desperdício de tempo na procura de materiais; 4. apresentar indicadores de suas atividades, como relatórios de eficiência, a fim de proporcionar otimização do serviço, controle do histórico dos itens, etc; 5. realizar outras tarefas de competência do almoxarife; Página 8 de 99 6. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) Secretário (a) de Administração e Finanças e/ou Diretor de Departamento; 7. exercer outras atividades correlatas. d) Divisão de Análise de Compras e Formação de Preços 1. articular e constituir relações com o mercado; 2. fazer cronograma de compras e acompanhamento dos mesmos; 3. gerar e emitir notas de empenho para os fornecedores e assistir a execução dos contratos; 4. estipular as demais normas e os sistemas a serem seguidos para a aquisição de materiais e serviços, canalizando todas as requisições respectivas; 5. elaborar orçamentos de materiais, equipamentos e mão-de-obra, com cotação de preços de insumos e serviços; 6. elaborar e divulgar o catálogo de materiais e serviços, e estabelecer, quando pertinente, os padrões de especificações e nomenclaturas. 7. Receber as requisições de compras e contratações de serviços de todas as Secretarias e Departamentos da Prefeitura, após aprovação pelo agente público competente. 8. Registrar os pedidos como processos administrativos, instruir os casos de compra direta e encaminhar para o Setor de Licitações e Contratos os que exigirem procedimento licitatório. 9. constatar a existência de dotações orçamentárias para as aquisições de materiais e serviços; 10. manter registro atualizado das normas e orientações inerentes ao Setor e também dos servidores e agentes públicos competentes para autorizar aquisições de bens ou serviços; 11.Organizar e atualizar o cadastro de fornecedores, bem como o sistema de registro de preços, garantindo a diversidade e a competitividade nas aquisições. 12. executar a política de compras da Prefeitura com vistas a supremacia do interesse público, da legalidade, da moralidade e da transparência; 13.representar à Controladoria Interna sobre quaisquer irregularidades constatadas nos procedimentos a cargo do Setor; 14. Coordenar, fiscalizar e auxiliar as secretarias na elaboração de estudos técnicos preliminares, abrangendo todas as etapas do processo licitatório, desde o início até a conclusão, garantindo a conformidade com as normas legais, a eficácia das aquisições e a formação de preços adequados 15. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) Secretário (a) de Administração e Finanças e/ou Diretor de Departamento; 16. exercer outras atividades correlatas. III - O Departamento Financeiro é responsável pela gestão e controle dos recursos públicos municipais, garantindo a correta execução orçamentária, financeira e contábil. Suas atribuições incluem a elaboração, acompanhamento e execução do orçamento anual e plurianual, o controle das receitas e despesas municipais, a administração dos pagamentos e recebimentos, bem como a escrituração contábil e patrimonial. Além disso, supervisiona a conformidade fiscal e a aplicação das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, coordenando a prestação de contas ao Tribunal de Contas e promovendo a transparência da gestão financeira. elaborar e revisar o Plano de Ação e Investimentos - PAI; elaborar o Plano Plurianual de Administração - PPA; elaborar a Lei Página 9 de 99 de Diretrizes Orçamentárias - LDO; O departamento também assegura o equilíbrio das contas públicas, planejando e monitorando o fluxo de caixa, a programação de desembolsos e o gerenciamento das contas bancárias do Município. a) divisão de Finanças, Orçamento, Receitas e Despesas 1. Acompanhar os registros das receitas e as despesas Municipais; 2. Elaborar, coordenar e monitorar a execução do orçamento municipal, assegurando que as receitas e despesas estejam alinhadas às políticas públicas e às necessidades da comunidade 3. Desenvolver planos financeiros de curto, médio e longo prazo, visando à sustentabilidade fiscal do município e ao cumprimento das metas estabelecidas. 4. Supervisionar a arrecadação de tributos municipais, taxas e outras receitas, garantindo a eficiência e a conformidade com a legislação vigente. 5. Controlar e monitorar as despesas municipais, assegurando que sejam realizadas de acordo com o orçamento aprovado e as normas legais aplicáveis. 6. Elaborar e submeter os documentos de prestação de contas do município, garantindo a transparência e a prestação de contas à sociedade 7. Prestar suporte técnico e estratégico aos órgãos municipais na tomada de decisões financeiras, fornecendo informações e análises pertinentes. 8. Propor e implementar políticas fiscais que visem à justiça tributária e ao equilíbrio financeiro do município. 9. Coordenar as atividades da equipe da divisão, promovendo o desenvolvimento profissional e assegurando a eficiência na execução das tarefas. 10.Executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) Secretário (a) de Administração e Finanças e/ou Diretor de Departamento; 11.Exercer outras atividades correlatas. b) divisão de Tesouraria 1. executar e controlar as atividades relativas aos assuntos financeiros e fiscais do Município; 2. determinar a formalização de documentos, avisos e comunicações; 3. fazer a gestão da liquidez, cobranças e pagamentos buscando o equilíbrio dos ativos e passivos públicos; 4. exercer as atividades referentes a lançamentos, recebimentos e pagamentos; 5. Manter sob seu controle o recebimento, a guarda e a movimentação de valores, aplicações bancárias e rendimentos; 6. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) Secretário (a) de Administração e Finanças e/ou Diretor de Departamento; 7. exercer outras atividades correlatas. c) divisão de Contabilidade 1. realizar registros das receitas e as despesas Municipais; 2. manter sob sua responsabilidade a contabilidade e o controle da execução orçamentária; 3. elaborar e apresentar ao (à) Secretário (a) e ao Prefeito balancetes patrimonial, financeiro, prestação de contas do Município e respectivas peças discriminativas da movimentação de verbas na forma legal; Página 10 de 99 4. assessorar a Administração Municipal na elaboração e execução da proposta do Plano Plurianual, lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual; 5. elaborar e manter atualizado o Plano de Contas da Prefeitura; 6. orientar as unidades ordenadoras de despesas quanto à realização de empenhos; 7. fornecer ao (à) Secretário (a) os demonstrativos financeiros periódicos para o acompanhamento e avaliação da execução orçamentária; 8. informar aos órgãos interessados sobre saldos e insuficiências de dotações orçamentárias; 9. controlar e fiscalizar a abertura e a aplicação dos créditos adicionais especiais e suplementares; 10. acompanhar, analisar e controlar custos, gastos e resultados financeiros; 11. verificar os dados e revisar o sistema contábil, observando se as transações realizadas estão refletidas contabilmente, em concordância com as especificações legais e os critérios previamente definidos; 12. coordenar o lançamento da despesa orçamentária, na emissão dos empenhos e acompanhando os saldos de recursos; 13. supervisionar e orientar o departamento contábil nas retenções tributárias ou previdenciárias, quando for o caso, nos pagamentos realizados; 14. coordenar e orientar os setores, a abertura de créditos adicionais e as respectivas alterações orçamentárias; 15. supervisionar a elaboração e envio das prestações de contas ao Tribunal de Contas do Estado; 16. controlar a elaboração dos relatórios e demonstrativos à Secretaria do Tesouro Nacional; 17. organizar e entregar as declarações à Secretaria da Receita Federal; 18. coordenar a elaboração de Balanços, Balancetes e anexos, conforme legislação vigente; 19. orientar o preenchimento e encaminhamento de relatórios de exigência da legislação, gerenciar e orientar o encerramento dos Exercícios, suas respectivas prestações de contas, cumprindo os prazos; 20. assinar empenhos naquilo que se refere à questão técnica (contador); 21.responder ainda pelos encerramentos dos períodos bimestrais, trimestrais, quadrimestrais e anuais, nas rotinas de encerramento de exercício e nas rotinas de abertura de exercício; 22. elaborar o projeto de lei do orçamento do Município; 23. comparecer a Câmara Municipal nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal; 24. estabelecer as normas necessárias à elaboração e implementação dos orçamentos Municipais; 25. autorizar a realização de despesas, de acordo com os limites e a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros; 26. assessorar ao Prefeito no controle da correta execução dos convênios firmados entre o Município e órgãos públicos e entidades privadas; 27.registrar e controlar contabilmente a administração orçamentária, financeira e patrimonial e dos Fundos Municipais; 28. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) Secretário (a) de Administração e Finanças e/ou Diretor de Departamento; 29. exercer outras atividades correlatas. IV - O Departamento de Tributação é responsável pela gestão e fiscalização da arrecadação tributária do Município, garantindo o cumprimento da legislação e a Página 11 de 99 eficiência na cobrança de tributos municipais. Suas principais atribuições incluem supervisionar o lançamento e arrecadação de impostos, promover estudos para o aumento da arrecadação, coordenar a gestão da legislação tributária e propor alterações para aprimorar a justiça fiscal. Além disso, administra sistemas tecnológicos para otimizar a arrecadação, fiscaliza o cumprimento das obrigações tributárias e trabalha em parceria com órgãos estaduais e federais no compartilhamento de informações fiscais. O departamento também realiza o fornecimento de certidões negativas, acompanha denúncias de fraudes tributárias, organiza o cadastro imobiliário e presta atendimento ao público sobre a situação fiscal dos contribuintes. Suas atividades são desenvolvidas em conjunto com as divisões de arrecadação e fiscalização, garantindo maior controle e transparência na gestão das receitas municipais. a) divisão de Arrecadação de Tributos 1. fazer a gestão das atividades referentes ao cadastro, lançamento, à cobrança e à arrecadação de tributos Municipais; 2. coordenar o processo de arrecadação, bem como zelar pela eficiência na emissão dos documentos tributários; 3. direcionar e supervisionar o processo de parcelamento de débitos tributários; 4. aplicar a legislação tributária municipal e executar a política tributária e fiscal do município; 5. coordenar as atividades de recolhimento dos tributos municipais e a realização de intimação quando identificada alguma irregularidade com a fazenda pública municipal; 6. realizar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar providências executivas para a obtenção dos recursos financeiros de origem tributária; 7. manter atualizada a legislação tributária do município, propondo a sua alteração quando necessário; 8. Manter cadastro atualizado de contribuintes contendo todos os dados necessários ao exercício das atividades de arrecadação e planejamento tributário do município; 9. orientar os contribuintes sobre a aplicação e a interpretação da legislação tributária; 10. informar à população os valores de impostos, taxas, contribuintes, multas, licenças, alvarás e certidões; 11. elaborar e expedir as notificações de lançamento relativas a créditos tributários e não tributários; 12. coordenar e gerenciar o Setor da Dívida Ativa Tributária e não Tributária: 13. inscrever em dívida ativa os créditos tributários ou não tributários; 14. controlar e executar administrativamente a dívida ativa; 15. gerar a CDA, acompanhando a cobrança e a publicação nos prazos legais de todos os créditos tributários e fiscais devidos ao Município; 16. emitir e enviar Aviso de Cobrança e de Execução Fiscal da Dívida Ativa Tributária e não Tributária; 17.Examinar a conformidade legal das certidões de dívida apresentadas, garantindo que estejam em conformidade com os requisitos legais para a instauração dos processos de execução fiscal; 18.remeter a Procuradoria Geral do Município, para ajuizamento, os créditos inscritos em dívida ativa, promovendo o seu acompanhamento; 19. acompanhar a execução fiscal da Dívida Ativa Tributária e não Tributária; Página 12 de 99 20. fornecer certidões relativas a situações tributárias, quando solicitado; executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) Secretário (a) de Administração e Finanças e/ou Diretor de Departamento; 21. exercer outras atividades correlatas. b) divisão de Fiscalização de Tributos 1. executar a gestão da fiscalização; 2. supervisionar e controlar a fiscalização das atividades dos contribuintes; 3. elaborar o relatório de gestão fiscal; 4. exercer e fiscalizar a execução dos tributos do Município, bem como o controle das prestações de contas respectivas e publicação nos prazos legais; 5. fiscalização de tributos, obras e demais rendas Municipais; 6. coordenar a análise dos dados sobre o comportamento fiscal dos contribuintes, com o fim de dirigir a fiscalização e orientar ações contra incorreção, sonegação, evasão e fraude no recolhimento dos tributos Municipais; 7. orientar a execução das atividades fiscais, avaliando e controlando seus resultados; 8. emitir ou revisar pareceres ou informações nos processos fiscais de sua competência, submetendo-os quando for o caso, à apreciação do Secretário Municipal; 9. promover estudos juntamente com a Divisão de Tributação, objetivando o aumento da arrecadação tributária; 10. determinar e coordenar a realização de diligências, exames periciais e fiscalização, com o objetivo de salvaguardar os interesses da Administração Municipal; 11. autorizar os estabelecimentos a imprimir documentos fiscais para uso dos contribuintes do ISS, previstos na legislação tributária; 12. fiscalizar as obras públicas e particulares, concluídas ou em andamento, abrangendo também demolições, terraplenagens, parcelamento do solo, a colocação de tapumes, andaimes, telas, plataformas de proteção e as condições de segurança das edificações; 13. fiscalizar o cumprimento do Código de Obras e Edificações, do Plano Diretor Participativo, da Lei Municipal de Parcelamento do Solo, do Código Tributário Municipal, da Lei Geral e do Código de Posturas Municipal; 14. emitir notificações, lavrar autos de infração e expedir multas aos infratores da legislação urbanística Municipal; 15.reprimir o exercício de atividades desenvolvidas em desacordo com as normas estabelecidas na legislação urbanística Municipal, as edificações clandestinas, a formação de favelas e os agrupamentos semelhantes que venham a ocorrer no âmbito do Município; 16. elaborar relatório de fiscalização; 17. orientar as pessoas e os profissionais quanto ao cumprimento da legislação; 18. apurar as denúncias e elaborar relatório sobre as providências adotadas; 19. autorizar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, etc, regular o uso e a manutenção dos logradouros públicos; autorizar e fiscalizar propagandas, placas e anúncios nas áreas públicas e frontais aos imóveis; 20. autorizar o funcionamento de eventos, shows, parques de diversões, circos, etc. 21. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) Secretário (a) de Finanças. 22. instruir os processos de licenciamento das atividades econômicas do Município e do comércio ambulante; Página 13 de 99 23. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) Secretário (a) de Administração e Finanças e/ou Diretor de Departamento; 24. exercer outras atividades correlatas. V – À Assessoria Executiva da Secretaria de Administração e Finanças compete: 1. assistir a Secretaria de Administração e Finanças na coordenação de suas atividades; 2. Organizar e coordenar a agenda do Secretário Municipal de Administração e Finanças, garantindo o cumprimento de compromissos, reuniões e eventos, além de organizar viagens e compromissos fora da sede. 3. recepcionar e orientar os munícipes em suas solicitações e reivindicações junto à Secretaria de Administração e Finanças; 4. coordenar a manutenção, limpeza e conservação da sede da Secretaria de Administração e Finanças; 5. auxiliar o Secretário de Administração e Finanças em suas funções administrativas, políticas e sociais; 6. diligenciar quanto ao preparo e ao encaminhamento das reuniões, audiências e agenda do Secretário de Administração e Finanças; 7. planejar, controlar e executar todos os atos necessários para programação, agendamento e execução dos eventos e solenidades com a participação do Secretário de Administração e Finanças; 8. exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados; 9. executar outras tarefas correlatas. X- O artigo 29 passa a vigorar com a seguinte redação; (...) Seção II Secretaria de Infraestrutura e Frotas Art. 29 - A Secretaria de Infraestrutura Rural e Frotas é o órgão responsável em guardar, distribuir e conservar a frota de veículos, máquinas e acessórios do Município, ainda é voltada a manutenção, conservação, melhoramento e segurança na malha viária do Município, com ênfase a mobilidade e acessibilidade urbana e rural, bem como a execução de serviços públicos. XI- O artigo 30 passa a vigorar com a seguinte redação; (...) Art. 30 - A Secretaria de Infraestrutura Rural e Frotas tem sua estrutura básica e atribuições, dentre outras: I – O Departamento de Estradas Rurais é responsável pela manutenção, conservação e melhoria da infraestrutura viária rural do Município, garantindo condições adequadas Página 14 de 99 de trafegabilidade e mobilidade para a população do campo. Suas atribuições incluem a elaboração de estudos e projetos para construção, pavimentação e manutenção das vias rurais, a organização do mapa cadastral das estradas e a realização de vistorias periódicas para garantir a qualidade e segurança das rotas. Além disso, promove ações de conservação, como patrolamento, reparação de buracos e implementação de sistemas de drenagem para evitar alagamentos e erosões. O departamento atua em colaboração com outras secretarias municipais para alinhar as intervenções viárias aos critérios ambientais, de segurança e de desenvolvimento rural. Em emergências, é responsável por restaurar estradas danificadas, facilitando o transporte e o acesso da população e dos serviços essenciais. Também zela pela segurança dos servidores, providenciando materiais e equipamentos adequados, e executa outras atividades correlatas que garantam a eficiência e funcionalidade da malha viária rural. a) chefe de equipe de manutenção de Estradas Rurais 1. Organizar e supervisionar a equipe de operários e operadores de máquinas responsáveis pela manutenção das estradas rurais, garantindo que as tarefas sejam realizadas de maneira eficiente e segura; 2. Atribuir as funções específicas de cada membro da equipe, de acordo com as habilidades e o equipamento disponível, para garantir que as atividades de manutenção ocorram de forma ordenada e sem desperdício de recursos; 3. Elaborar planos diários, semanais ou mensais de manutenção e reparo das estradas rurais, levando em consideração a intensidade do tráfego, o tipo de solo, as condições climáticas e as prioridades locais; 4. Coordenar e, em alguns casos, realizar os serviços de patrolamento, recuperação de pavimentação, remoção de detritos, reparação de buracos, nivelamento do solo, construção e manutenção de bueiros, entre outros; 5. Gerenciar o uso de máquinas e equipamentos pesados (como tratores, motoniveladoras, retroescavadeiras e caminhões) para garantir que sejam utilizados de forma adequada, segura e eficiente durante os trabalhos de manutenção; 6. Garantir que os serviços de manutenção atendam aos padrões de qualidade estabelecidos, inspecionando o trabalho executado e corrigindo possíveis falhas ou deficiências na execução; 7. Monitorar o consumo de materiais e combustíveis para garantir o uso eficiente dos recursos disponíveis; 8. Incentivar e aplicar normas de segurança no trabalho, assegurando que todos os membros da equipe sigam as regulamentações para prevenir acidentes durante a execução das atividades; 9. Dirigir veículo oficial para locomoção para realizar trabalhos inerente a função; 10. Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados. b) divisão de Obras, Pontes e Bueiros 1. elaborar e planejar obras de construção e recuperação de pontes, bueiros, galerias e outras estruturas necessárias ao bom funcionamento das estradas rurais, levando em conta fatores como volume de tráfego, condições geográficas e climáticas, e recursos disponíveis; 2. realizar a manutenção preventiva de pontes, bueiros e galerias, garantindo que essas estruturas continuem operacionais e seguras. Isso inclui a remoção de entulhos, Página 15 de 99 a limpeza de bueiros e a pintura de estruturas metálicas, além de reparos menores para evitar danos maiores; 3. Realizar vistorias periódicas nas pontes, bueiros e outros elementos de drenagem para avaliar seu estado de conservação, identificar pontos críticos e planejar intervenções de manutenção ou substituição; 4. Gerenciar o estoque de materiais utilizados nas obras de manutenção e construção; 5. Receber demandas de moradores das áreas rurais sobre problemas nas pontes e bueiros, priorizando as intervenções de acordo com a urgência e os impactos na circulação e transporte; 6. Dirigir veículo oficial para locomoção para realizar trabalhos inerente a função; 7. Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados. II – O Departamento da Frota Municipal é responsável pela gestão, conservação e manutenção da frota de veículos e máquinas do Município, garantindo sua operação eficiente e segura. Suas atribuições incluem o monitoramento da utilização dos veículos, registrando deslocamentos, distâncias percorridas e custos operacionais, além do controle de almoxarifado, aquisição e fornecimento de peças. Também supervisiona o consumo de combustíveis e lubrificantes, gerencia a documentação da frota e assegura que todos os veículos estejam devidamente licenciados e regularizados. O departamento planeja a aquisição e substituição de veículos, organiza manutenções preventivas e corretivas, e elabora relatórios detalhados sobre o estado da frota e os investimentos necessários. Além disso, atende às solicitações de transporte de outras secretarias municipais, garantindo que os veículos sejam utilizados conforme as demandas prioritárias. Sua atuação visa a segurança, economia e eficiência na gestão dos transportes municipais, assegurando que a frota esteja sempre em condições adequadas para atender às necessidades da administração pública. a) divisão de Oficina 1. Organizar a realização da manutenção dos veículos e equipamentos da frota municipal; 2. Executar reparos em veículos e máquinas que apresentem falhas ou defeitos, restaurando seu funcionamento e garantindo a disponibilidade da frota para o uso municipal; 3. Diagnosticar defeitos nos veículos e máquinas da frota, utilizando equipamentos apropriados e técnicas de mecânica, elétrica, hidráulica e outros sistemas, para definir os reparos necessários; 4. Realizar a troca de peças danificadas ou desgastadas dos veículos e equipamentos da frota municipal, como pneus, baterias, sistemas de suspensão, motores, entre outros, garantindo o bom funcionamento e segurança das operações; 5. Gerir o estoque de peças de reposição necessárias para a manutenção da frota, garantindo que as peças essenciais estejam sempre disponíveis e em conformidade com as especificações dos veículos; 6. Solicitar a compra de peças e materiais necessários para a manutenção da frota, com base nas necessidades identificadas durante os serviços de oficina, garantindo a reposição adequada e a conformidade com os padrões de qualidade; 7. Oferecer orientações e apoio técnico aos motoristas e operadores da frota municipal, sobre o uso adequado dos veículos e equipamentos, práticas de Página 16 de 99 manutenção preventiva simples que possam ser realizadas pelo próprio usuário, e cuidados a serem tomados para evitar falhas; 8. Promover treinamentos internos sobre a utilização e conservação dos veículos, principalmente para motoristas e operadores, a fim de reduzir o número de danos causados por mau uso e aumentar a eficiência da frota; 9. Dirigir veículo oficial para locomoção para realizar trabalhos inerente a função; 10. Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados. b) divisão de Almoxarifado 1. manter, conservar e guardar todos os equipamentos rodoviários da Municipalidade; 2. supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário para manutenção do parque de máquinas; 3. zelar, distribuir e conservar a frota de veículos, máquinas, equipamentos e acessórios do Município; 4. fazer o controle, acondicionamento e documentação do estoque; 5. criar mecanismos de acessibilidade ao estoque a fim de evitar desperdício de tempo na procura de materiais; 6. apresentar indicadores de suas atividades, como relatórios de eficiência, a fim de proporcionar otimização do serviço, controle do histórico dos itens, etc; 7. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) Secretário (a) de Infraestrutura Rural e Frotas. III – À Assessoria Executiva da Secretaria de Infraestrutura Rural e Frotas compete: 1. Assistir a Secretaria de Infraestrutura Rural e Frotas na coordenação de suas atividades; 2. Organizar e coordenar a agenda do (a) Secretário (a) de Infraestrutura Rural e Frotas, garantindo o cumprimento de compromissos, reuniões e eventos, além de organizar viagens e compromissos fora da sede; 3. Recepcionar e orientar os munícipes em suas solicitações e reivindicações junto à Secretaria de Infraestrutura Rural e Frotas; 4. Coordenar a manutenção, limpeza e conservação da sede da Secretaria de Infraestrutura Rural e Frotas; 5. Auxiliar o (a) Secretaria (a) de Infraestrutura Rural e Frotas em suas funções administrativas, políticas e sociais; 6. diligenciar quanto ao preparo e ao encaminhamento das reuniões, audiências e agenda do (a) Secretário (a) de Infraestrutura Rural e Frotas; 7. planejar, controlar e executar todos os atos necessários para programação, agendamento e execução dos eventos e solenidades com a participação do (a) Secretário (a) de Infraestrutura Rural e Frotas; 8. exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados; 9. executar outras tarefas correlatas. XII-Fica inserido o artigo 30-A que passa a vigorar com a seguinte redação; (...) Página 17 de 99 Seção III Secretaria de Obras e Urbanismo Art. 30-A - A Secretaria de Obras e Urbanismo tem sua estrutura básica e atribuições, dentre outras: I - O Departamento de Engenharia é responsável pelo planejamento, coordenação e fiscalização de projetos e obras públicas do Município, garantindo sua execução conforme normas técnicas e regulamentos aplicáveis. Suas atribuições incluem supervisionar e desenvolver projetos executivos, relatórios técnicos e pareceres, além de registrar a responsabilidade técnica (ART) e elaborar normas e especificações técnicas. O departamento também fiscaliza contratos administrativos na área de construção civil, gerencia equipes técnicas, assegura a conformidade e qualidade das obras e administra o orçamento destinado à infraestrutura municipal. Além disso, busca recursos para viabilizar projetos, implementa diretrizes técnicas para obras e presta suporte técnico ao planejamento urbano e desenvolvimento sustentável do Município, atendendo às diretrizes da Secretaria de Obras e Urbanismo. a) divisão de planejamentos e projetos de engenharia; 1. assessorar o Diretor do Departamento de Engenharia em matéria de planejamento integrado, organização, coordenação, controle e avaliação global das atividades desenvolvidas pela Prefeitura; 2. gerir, coordenar e manter o Sistema Municipal de Planejamento, incluindo orientação normativa e o controle do processo em nível Municipal; 3. elaborar estudos, pesquisas e diagnósticos necessários ao processo de planejamento do Município; 4. levantar e atualizar dados estatísticos e informações básicas de interesse para o planejamento e a execução de ações Municipais; 5. elaborar, acompanhar e atualizar o Plano Diretor e suas normas urbanísticas para o Município, especialmente as referentes a desenho urbano, zoneamento, estrutura viária, obras, edificações e posturas; 6. executar trabalhos topográficos destinados ao desenvolvimento urbano, projetos e obras públicas; 7. elaborar projetos das obras públicas Municipais e dos respectivos orçamentos; 8. manter atualizada a planta cadastral do Município; promover a melhoria na infraestrutura urbana na Sede e nos Distritos Municipais; 9. elaborar e fomentar a execução dos planos de Governo, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura; 10. estabelecer parcerias com entidades públicas ou privadas buscando desenvolver projetos, ações e obras; 11. executar outras tarefas correlatas, e demais solicitações do(a) Secretário(a) de Obras e Urbanismo e do(a) Diretor(a) de Engenharia. b) divisão de fiscalização de obras; 1. gerir, coordenar e manter o Sistema Municipal de Fiscalização Externa, incluindo a orientação normativa e o controle do processo em nível Municipal; 2. registrar responsabilidade técnica (ART); Página 18 de 99 3. coordenar e supervisionar as atividades de fiscalização de obras públicas e privadas, garantindo que sejam realizadas de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos; 4. avaliar e aprovar projetos de obras, verificando a conformidade com as legislações urbanísticas, ambientas e de segurança; 5. realizar visitas técnicas e inspeções em obras em andamento, assegurando que os trabalhos estejam sendo executados conforme os projetos aprovados e as especificações técnicas; 6. produzir relatórios de fiscalização, documentando as condições das obras, eventuais irregularidades e recomendações para correções; 7. liderar e orientar a equipe de fiscais, promovendo a capacitação e o desenvolvimento profissional dos colaboradores; 8. executar ou fiscalizar as obras de infraestrutura de saneamento básico, em conformidades com as diretrizes traçadas pelos demais órgãos de planejamento; 9. receber e atender demandas da população relacionadas a obras, esclarecendo dúvidas e orientando sobre procedimentos e normas; 10. trabalhar em conjunto com outras divisões e secretarias municipais, bem como com órgãos estaduais e federais, para garantir a integração das ações de fiscalização; 11. acompanhar e gerenciar processos administrativos relacionados a licenças e autorizações para a execução de obras; 12. identificar e notificar irregularidades em obras, propondo medidas corretivas e, se necessário, instaurando processos administrativos para a aplicação de penalidades; 13.responsável pela atualização e elaboração de normas e procedimentos relacionados à fiscalização de obras, visando a melhoria contínua dos processos; 14. executar outras tarefas correlatas, e demais solicitações do(a) Secretário(a) de Obras e Urbanismo e do(a) Diretor(a) de Engenharia. II - O Departamento de Manutenção de Patrimônio Público é responsável pela conservação, recuperação e manutenção dos bens e imóveis públicos municipais, garantindo sua funcionalidade, segurança e preservação. Suas atribuições incluem a elaboração e execução de planos de manutenção preventiva e corretiva, a avaliação periódica das condições estruturais dos espaços públicos e a coordenação da contratação de serviços terceirizados quando necessário. Além disso, o departamento atende demandas da população relacionadas à manutenção, realiza o tombamento de bens históricos conforme a legislação vigente e zela pela preservação do patrimônio histórico-cultural do Município. Também implementa práticas sustentáveis em suas atividades, promovendo a conservação dos bens públicos com responsabilidade ambiental e eficiência operacional, sempre em alinhamento com as diretrizes da Secretaria de Obras e Urbanismo. III - O Departamento de Serviços Urbanos é responsável pela gestão e manutenção da infraestrutura e dos serviços essenciais para a qualidade de vida na área urbana do Município. Suas atribuições incluem coordenar e supervisionar os serviços prestados pelas divisões vinculadas, garantindo deslocamentos seguros e acessíveis, além de monitorar a execução dos trabalhos para prevenir impactos negativos à população. O departamento também gerencia a iluminação pública, incluindo sua manutenção e expansão, administra os terminais rodoviários e a gestão do Cemitério Municipal, conforme legislação vigente. Além disso, promove condições adequadas de trabalho aos servidores, implementando medidas para prevenir doenças ocupacionais e acidentes, sempre alinhado às diretrizes da administração municipal. Página 19 de 99 a) Divisão de Limpeza Pública 1. coordenar as atividades relativas à limpeza urbana; 2. promover a limpeza de logradouros, lotes, terrenos baldios, etc, 3. propor programas para minimizar o excedente de lixo e passivo ambiental produzidos; 4. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) Secretário (a) de Viação e Serviços Urbanos. b) Divisão de Urbanismo 1. implantar, controlar e manter o sistema de sinalização urbana; 2. manter os serviços de iluminação pública e dos prédios Municipais; 3. coordenar o desenvolvimento e execução das atividades relacionadas à manutenção, infraestrutura, pavimentação, saneamento básico, etc, na área urbana; 4. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) Secretário (a) de Viação e Serviços Urbanos. C) divisão de Viação Urbana e Trânsito 1. elaborar e implementar planos de tráfego e mobilidade urbana, visando a melhoria da circulação de veículos e pedestres nas vias urbanas; 2. coordenar a instalação, manutenção e atualização da sinalização viária, incluindo semáforos, placas de trânsito e faixas de pedestres, garantindo a segurança e fluidez do tráfego; 3. avaliar e aprovar projetos de infraestrutura viária, como construção e reforma de ruas, avenidas e calçadas, assegurando que atendam às normas técnicas e de segurança; 4. realizar estudos e pesquisas sobre o fluxo de veículos e pedestres, identificando pontos críticos e propondo soluções para a melhoria do trânsito; 5. desenvolver e implementar campanhas de educação no trânsito, promovendo a conscientização sobre segurança viária e comportamento responsável; 6. promover a execução da política de ordenamento e disciplinamento dos transportes; 7. colaborar para formação das concessões para transporte de massa; 8. propor, implantar e gerir políticas de educação para o trânsito, articulando como órgão de educação no trânsito; 9. elaborar estudos tarifários sobre serviços do transporte público de massa e de táxi, para fixação de suas tarifas; 10. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) Secretário (a) de Viação e Serviços Urbanos. d) divisão de almoxarifado 1. manter, conservar e guardar todos os equipamentos rodoviários da Municipalidade; 2. supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário para manutenção do parque de máquinas; 3. zelar, distribuir e conservar a frota de veículos, máquinas, equipamentos e acessórios do Município; 4. fazer o controle, acondicionamento e documentação do estoque; 5. criar mecanismos de acessibilidade ao estoque a fim de evitar desperdício de tempo na procura de materiais; Página 20 de 99 IV – À Assessoria Executiva da Secretário de Obras e Urbanismo compete: 1. assistir ao Secretário de Obras e Urbanismo na coordenação das atividades; 2. organizar a agenda de audiências e reuniões do Secretário de Obras e Urbanismo; 3. executar o cadastramento e a atualização de autoridades e entidades diversas; 4. recepcionar e orientar os munícipes em suas solicitações e reivindicações junto a Secretaria de Obras e Urbanismo; 5. coordenar a manutenção, limpeza e conservação do Gabinete do(a) Secretário(a) de Obras e Urbanismo; 6. auxiliar o(a) Secretário(a) em suas funções administrativas, políticas e sociais; 7. diligenciar quanto ao preparo e ao encaminhamento das reuniões, audiências e agenda do(a) Secretário(a) de Obras e Urbanismo; 8. planejar, controlar e executar todos os atos necessários para programação, agendamento e execução dos eventos e solenidades com a participação do(a) Secretário(a) de Obras e Urbanismo; 9. exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados; 10. elaborar documentos oficiais de acordo com a necessidade do(a) Secretário(a) de Obras e Urbanismo; 11.responsável por manter organizado o andamento de todos os processos dentro da plataforma utilizada pela Prefeitura para o andamento de todos os procedimentos internos (licitações, solicitações, etc.) 12. executar outras tarefas correlatas, e demais solicitações do(a) Secretário(a) de Obras e Urbanismo; XIII- O artigo 32 passa a vigorar com a seguinte redação; (...) Art. 32 – A Secretaria de Educação, Cultura e Esportes tem sua estrutura básica e atribuições, dentre outras: I – À Assessoria Executiva da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, compete: 1. assistir a Secretaria de Educação na coordenação de suas atividades; 2. Organizar e coordenar a agenda do Secretário Municipal de Educação, garantindo o cumprimento de compromissos, reuniões e eventos, além de organizar viagens e compromissos fora da sede. 3. recepcionar e orientar os munícipes em suas solicitações e reivindicações junto à Secretaria de Educação; 4. coordenar a manutenção, limpeza e conservação da sede da Secretaria de Educação; 5. auxiliar o Secretário de Educação em suas funções administrativas, políticas e sociais; 6. diligenciar quanto ao preparo e ao encaminhamento das reuniões, audiências e agenda do Secretário de Educação; Página 21 de 99 7. planejar, controlar e executar todos os atos necessários para programação, agendamento e execução dos eventos e solenidades com a participação do Secretário de Educação; 8. exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados; 9. executar outras tarefas correlatas. II - Departamento de Gestão da Estrutura de Educação é órgão de direção com capacidade de decisão e autoridade para comandar, planejar, coordenar, executar, controlar, monitorar e avaliar as ações relacionadas à educação no Município, garantindo o acesso igualitário e estabelecendo padrões para uma atenção adequada às necessidades de educação da população. São competências do departamento: o planejar, formular, implementar e coordenar a política estadual de educação, enquanto parte integrante da Política Estadual de educação, observados os princípios e diretrizes do Sistema Educacional; coordenar, propor e formular diretrizes para o desenvolvimento de ações intersetoriais voltadas à atenção à educação, de interesse Estadual; adequar as políticas nacionais de atenção à educação para a realidade paranaense, garantindo assim a efetividade das mesmas; propor normas técnicas e administrativas relativas ao bom funcionamento do sistema educacional; atualizar os cadastros de informações no Sistema vigente; propor cursos, capacitações e atualizações dos profissionais de educação que estão vinculados à Secretaria de Educação em temas relacionados à melhoria da educação, em articulação com as demais instituições afins; apoiar operacionalmente, tecnicamente e administrativamente a implementação das ações e serviços em conformidade com as diretrizes da política de educação do Estado; controlar todos os serviços relacionados ao arquivo, protocolo dos documentos, processos, reprografia e meios de comunicação da Secretaria de educação; coordenar as atividades de arquivo de papéis administrativos, livros e documentos em geral, incinerando-os quando autorizados de acordo com legislação e normas vigentes; a) Divisão de Compras e Licitação e Infraestrutura 1. supervisionar a montagem e acompanhar os processos de licitação, compras e contratos da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte; 2. Coordenar a fase preparatória das licitações para a aquisição de compras de materiais e contratação de serviços, observando a legislação vigente; 3. elaborar projetos básicos, termos de formalização da demanda, estudos técnicos preliminares e termos de referência, com o auxílio do setor requisitante; 4. gerar e emitir notas de empenho para os fornecedores e assistir a execução dos contratos; 5. elaborar e supervisionar a formalização e gestão de contratos administrativos e seus respectivos termos aditivos e apostilamentos; 6. instruir e controlar as atas de registro de preços; supervisionar a gestão e fiscalização de contratos, orientando os respectivos fiscais; 7. fazer controle, acondicionamento ao estoque a fim de evitar desperdício de tempo na procura de materiais; 8. auxiliar no planejamento, organização, condução e controle das atividades de compras de material de consumo e permanente de uso comum; 9. apresentar indicadores de suas atividades, como relatórios de eficiência, a fim de proporcionar otimização do serviço, controle do histórico dos itens, etc; Página 22 de 99 10. formalizar e acompanhar os processos de penalização às contratadas. 11. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) Secretário (a) de Educação, Cultura e Esporte. b) Divisão de Alimentação Escolar; 1. coordenar, organizar e controlar os serviços de alimentação escolar junto às escolas Municipais; 2. orientar pais e educandos sobre a importância de cultivar bons hábitos alimentares e de higiene; 3. elaborar e acompanhar a execução dos cardápios para a merenda escolar dos alunos da rede Municipal de ensino; 4. organizar e controlar o quantitativo de alimentos para as aquisições durante o período letivo; 5. acompanhar e orientar o armazenamento correto dos alimentos destinados à merenda escolar; 6. coordenar a capacitação dos servidores responsáveis pela merenda nos núcleos de ensino; 7. implementar ações e definir estratégias para promoção da alimentação nas escolas participando de trabalhos de equipe multidisciplinares; 8. orientar a equipe de trabalho para o controle e demanda da alimentação escolar; 9. coordenar, executar, controlar e fiscalizar as atividades relativas ao abastecimento de gêneros alimentícios; 10. assegurar alimentação adequada e saudável com alimentos variados aos alunos da rede Municipal de ensino; 11.realizar visitas e inspeções nos refeitórios das escolas Municipais; 12. orientar a equipe de trabalho segundo normas técnicas de segurança, produtividade, higiene e preservação; 13. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Secretário de Educação, Cultura e Esportes; c) Divisão de Transporte Escolar e Frota 1. coordenar os serviços de transporte escolar; 2. acompanhar os serviços prestados pelo transporte escolar; 3. elaborar a descrição dos roteiros do transporte escolar e acadêmico; escolar; 4. coordenar as vistorias periódicas feitas nos veículos utilizados no transporte 5. coordenar campanhas de educação no trânsito em parceria com a Polícia Militar; 6. promover estudo e viabilidade do transporte escolar Municipal e Intermunicipal; 7. fiscalizar a frota Municipal; 8. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Secretário de Educação, Cultura e Esportes; d) Divisão de Documentação Escolar 1. coordenar e supervisionar a chamada pública dos alunos para o acesso ao Ensino Fundamental e Educação Infantil; 2. coordenar e supervisionar as Secretarias das Escolas Municipais com relação à documentação escolar; Página 23 de 99 3. assessorar a utilização do Sistema informatizado SERE junto as Escolas Municipais; 4. coordenar e executar as tarefas decorrentes dos encargos da Secretaria; 5. organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar, o registro de assentamento dos alunos, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da identidade e regularidade da vida escolar do aluno e a autenticidade dos documentos escolares; 6. organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, portarias, circulares, resoluções e demais documentos; 7. elaborar relatórios e processos a serem encaminhados às autoridades superiores relativos à documentação escolar; 8. coordenar e supervisionar as atividades referentes à matrícula, transferência, adaptação e conclusão de curso concatenando as informações enviadas pelas Secretarias das Escolas Municipais; 9. zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à Secretaria; 10. manter sigilo sobre assuntos pertinentes ao serviço; 11. captar informações junto as Secretarias Escolares do Município para responder ao Censo Escolar Anual; 12. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Secretário de Educação, Cultura e Esportes; III - Departamento de Coordenação Pedagógica é órgão de direção com capacidade de decisão e autoridade para comandar e manter a integração das atividades pedagógicas com as demais coordenações, seções, setores e Secretarias, buscando equilíbrio nas atividades; elaborar proposta pedagógica de acordo com a política educacional do Município; planejar, acompanhar e avaliar atividades para implementação da formação profissional dos educadores; colaborar com o corpo docente na organização de programa de ensino, metodologias e rendimento escolar; supervisionar o acompanhamento da vida funcional dos professores, em articulação com o setor responsável pelo controle de pessoal; acompanhar e avaliar o processo educativo nos aspectos quantitativos e qualitativos; coordenar as atividades inerentes à função, quando houver intercâmbio e/ou deslocamento de representações da Escola, em articulação com outros órgãos, setores ou coordenações que tenham ação similar; promover a ampliação e humanização do espaço da sala de aula; coordenar as atividades voltadas ao desenvolvimento do processo educacional a cargo do Município; promover a integração das políticas e planos educacionais do Município com os da União e do Estado; planejar e coordenar as atividades que promovam o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho; propor e baixar normas complementares para o sistema de ensino Municipal; autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino; disponibilizar a Educação Infantil e Pré-Escolas; ajustar e desenvolver convênios com órgãos Federais e Estaduais e entidades particulares objetivando o desenvolvimento das atividades no âmbito de sua competência; avaliar as atividades referentes ao ensino, produção, pesquisa e de assistência ao educando, assim como zelar pela articulação entre educação profissional e as diferentes formas e estratégias de educação e de integração escolar; administrar o estabelecimento de ensino, planejando, organizando e coordenando a execução dos programas de ensino e os serviços administrativos para possibilitar o desempenho regular das atividades docentes e discentes; auxiliar os demais setores no que for de sua competência; acompanhar e avaliar atividades artísticas, esportivas e culturais extraclasse; Página 24 de 99 divulgar, em conjunto com as instituições de ensino, as diversas atividades programadas junto à comunidade; inspecionar alunos em todas as dependências e adjacências de estabelecimentos de ensino, zelando pela sua disciplina e segurança; promover a ampliação e humanização do espaço da sala de aula; promover a redução dos índices de evasão escolar, de repetência e de distorção idade/série; planejar e coordenar atividades de preservação do patrimônio histórico, cultural e artístico, e de desenvolvimento científico e tecnológico no âmbito do Município. a) Divisão de Ensino Infantil 1. Coordenar as equipes pedagógicas dos CMEIs e Educação Infantil, assegurando a implementação de práticas educacionais alinhadas às diretrizes da Secretaria Municipal de Educação. 2. Supervisionar as atividades pedagógicas e administrativas das unidades de educação infantil, garantindo que os processos de ensino-aprendizagem atendam às normas e padrões estabelecidos. 3. Apoiar as direções das unidades escolares na gestão e organização pedagógica do trabalho escolar, bem como no controle de vagas e listas de espera. 4. Promover ações de formação continuada para os professores, coordenadores e equipes de apoio das unidades de educação infantil. 5. Organizar e incentivar o desenvolvimento de práticas pedagógicas inovadoras e adequadas ao desenvolvimento das crianças na faixa etária da educação infantil. 6. Monitorar e avaliar a implementação dos projetos pedagógicos nas unidades de educação infantil. 7. Realizar visitas periódicas às escolas para acompanhar a execução das ações pedagógicas, identificando necessidades de apoio e melhorias. 8. Participar da avaliação do desempenho das unidades educacionais e propor estratégias para a melhoria dos processos de ensino. 9. Participar do planejamento e da implementação das políticas públicas educacionais voltadas para a educação infantil no município. 10.Articular com outras áreas da Secretaria Municipal de Educação e instituições parceiras para garantir a efetivação de programas e projetos educacionais para a educação infantil. 11.Auxiliar na organização e distribuição dos recursos pedagógicos, materiais didáticos e didáticas específicas para as unidades de educação infantil. 12.Garantir o cumprimento das normativas e legislações específicas da educação infantil, orientando as escolas e equipes pedagógicas. 13. Colaborar com as direções das unidades educacionais na organização administrativa, incluindo o controle de frequência, registros acadêmicos e relatórios pedagógicos. 14.Oferecer suporte na organização de atividades extraescolares e eventos relacionados à educação infantil. 15. Manter comunicação constante com a direção das unidades de ensino e com outros setores da Secretaria Municipal de Educação, facilitando o fluxo de informações e a resolução de problemas. 16. Representar a Secretaria Municipal de Educação em encontros, reuniões e eventos relacionados à educação infantil. 17.Estabelecer um relacionamento próximo com os pais e responsáveis, promovendo a participação da comunidade na vida escolar das crianças. Página 25 de 99 18.Organizar ações de sensibilização e orientações voltadas para as famílias, com foco no desenvolvimento integral da criança. 19. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) Secretário (a) de Educação, Cultura e Esportes. a.1) Diretor Escolar de Educação Infantil 1. Dirigir o Conselho Escolar, garantindo que suas decisões e orientações sejam seguidas. 2. Cumprir as determinações estabelecidas pelo Conselho Escolar. 3. Administrar a Unidade Escolar nos aspectos pedagógicos e administrativos, assegurando a execução do Projeto Político-Pedagógico (PPP) da escola. 4. Organizar e fazer cumprir o calendário interno da unidade, depois de discutido e aprovado pela APMF (Associação de Pais, Mestres e Funcionários). 5. Assegurar o cumprimento dos dias letivos, horas-aula e horas-atividade estabelecidos. 6. Promover a integração entre o CMEI (Centro Municipal de Educação Infantil), família e comunidade, criando condições favoráveis ao melhor atendimento ao educando. 7. Oportunizar aos pais o conhecimento da proposta pedagógica do CMEI, promovendo a participação ativa da família no processo educativo. 8. Enviar à Secretaria Municipal de Educação os relatórios e demais documentos formais exigidos pelo sistema. 9. Manter o controle da documentação e registros rotineiros das atividades da Unidade Escolar. 10.Analisar e avaliar constantemente a proposta pedagógica do CMEI, identificando dificuldades e propondo soluções para a resolução dos problemas. 11.Acompanhar e vistoriar os instrumentos avaliativos referentes à aprendizagem das crianças. 12.Participar das discussões pedagógicas com coordenadores e professores (préconselhos, reuniões com pais, etc.), visando à efetivação do projeto políticopedagógico. 13.Participar efetivamente dos cursos, reuniões administrativas e pedagógicas, seminários e grupos de estudos organizados pela Secretaria Municipal de Educação. 14.Promover grupos de trabalho, estudos ou comissões encarregadas de estudar e propor alternativas para atender aos problemas pedagógico-administrativos no âmbito escolar. 15. Deferir os requerimentos de matrícula e garantir a organização administrativa da unidade. 16.Organizar e definir horários e escalas de trabalho da equipe auxiliar administrativa e de serviços gerais. 17.Supervisionar o preparo da merenda escolar, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas por nutricionista responsável e conforme as exigências sanitárias e padrões de qualidade nutricional. 18. Cooperar com o cumprimento das orientações técnicas de vigilância sanitária e epidemiológica. 19. Disponibilizar espaço físico adequado para a oferta de Serviços e Apoios Pedagógicos Especializados, conforme as necessidades do Atendimento Educacional Especializado (AEE) no CMEI. Página 26 de 99 20.Encaminhar aos órgãos competentes as propostas de modificações no ambiente escolar, quando necessárias, aprovadas pelos representantes da comunidade escolar. 21.Acionar serviços de proteção à criança e adolescente sempre que necessário, realizando os encaminhamentos adequados. 22.Zelar pelo sigilo das informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias, garantindo a privacidade e proteção dos dados. 23. Manter um relacionamento cooperativo com os colegas de trabalho, alunos, pais e demais segmentos da comunidade escolar. 24.Acompanhar e orientar o trabalho de todos os profissionais do CMEI, promovendo um ambiente colaborativo e eficaz. 25.Solicitar orientações à Secretaria Municipal de Educação sempre que necessário para garantir o bom andamento das atividades escolares. 26. Cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar da unidade. 27.Ser responsável por todo e qualquer aluno da unidade escolar, garantindo seu atendimento integral durante o horário de funcionamento, assegurando o ambiente de aprendizagem e bem-estar de todos os educandos. 28.Participar de toda e qualquer formação pedagógica ofertada pela Secretaria Municipal de Educação, visando ao aprimoramento profissional e à atualização das práticas pedagógicas. 29.Prestar contas dos recursos recebidos, submetendo os relatórios financeiros à apreciação dos representantes da Comunidade Escolar e órgãos competentes. 30.Solicitar à Secretaria Municipal de Educação o suprimento ou cancelamento de demanda de funcionários e professores da unidade escolar, conforme as necessidades pedagógicas e administrativas. 31.Executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) Secretário (a) de Educação, Cultura e Esportes. a.2) Coordenador Pedagógico da Educação Infantil 1. Coordenar e acompanhar o planejamento pedagógico, assegurando sua coerência com a Proposta Pedagógica do CMEI e com as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação. 2. Assessorar os professores no desenvolvimento de estratégias de ensinoaprendizagem adequadas à faixa etária das crianças, garantindo um ambiente pedagógico estimulante e inclusivo. 3. Promover e participar da formação continuada dos professores da Educação Infantil, contribuindo para a atualização e aprimoramento das práticas pedagógicas. 4. Acompanhar e avaliar o desenvolvimento das crianças, apoiando os professores na elaboração e aplicação de estratégias que favoreçam seu crescimento integral. 5. Mediar o processo de elaboração e reelaboração dos planejamentos dos professores, garantindo alinhamento com o currículo e as necessidades do grupo. 6. Realizar observações nas salas de aula para analisar a prática pedagógica, propondo intervenções e ajustes sempre que necessário. 7. Auxiliar na organização de ambientes de aprendizagem que estimulem a curiosidade, a criatividade e o desenvolvimento das crianças. 8. Atuar na articulação entre os diferentes profissionais do CMEI, promovendo o trabalho em equipe e a troca de experiências pedagógicas. 9. Estimular e promover reuniões pedagógicas, grupos de estudo e momentos de reflexão sobre as práticas educacionais. Página 27 de 99 10. Manter registros das atividades pedagógicas, garantindo a documentação e análise dos processos educativos desenvolvidos no CMEI. 11.Acompanhar o desenvolvimento dos alunos com necessidades educacionais específicas, orientando professores sobre estratégias de ensino inclusivo e apoiando o encaminhamento para serviços especializados, quando necessário. 12.Fortalecer a parceria entre família e escola, promovendo momentos de diálogo e participação ativa dos responsáveis na vida escolar das crianças. 13.Auxiliar na mediação de conflitos entre crianças, professores e familiares, garantindo um ambiente harmonioso e respeitoso no CMEI. 14.Apoiar a equipe gestora na implementação de projetos e atividades pedagógicas que favoreçam a aprendizagem e o bem-estar infantil. 15.Zelar pelo cumprimento das diretrizes da Secretaria Municipal de Educação e do Regimento Escolar da unidade. 16.Participar de toda e qualquer formação pedagógica ofertada pela Secretaria Municipal de Educação, garantindo atualização profissional contínua. 17.Executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) Secretário (a) de Educação, Cultura e Esportes. b) Divisão de Ensino Fundamental 1. Coordenar e acompanhar a equipe pedagógica e a direção das escolas que ofertam o Ensino Fundamental I, garantindo a execução das políticas educacionais estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação. 2. Planejar, implementar e monitorar programas e ações voltadas para a alfabetização, assegurando a efetivação do direito à aprendizagem de todos os estudantes. 3. Promover e supervisionar a formação continuada dos professores do Ensino Fundamental I, incentivando práticas pedagógicas inovadoras e alinhadas às diretrizes curriculares. 4. Acompanhar e avaliar o desempenho dos estudantes nos processos de alfabetização e letramento, propondo estratégias de intervenção pedagógica quando necessário. 5. Estabelecer diretrizes para o planejamento pedagógico das escolas, garantindo a articulação com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as propostas pedagógicas municipais. 6. Desenvolver e fortalecer parcerias com instituições e programas que contribuam para a melhoria da qualidade do ensino e o avanço dos índices de alfabetização. 7. Apoiar e orientar as equipes gestoras e pedagógicas na implementação de projetos e metodologias que favoreçam o aprendizado e a permanência dos alunos na escola. 8. Supervisionar e acompanhar a aplicação de avaliações diagnósticas e externas, analisando os resultados para subsidiar ações de intervenção e melhoria do ensino. 9. Articular e promover reuniões pedagógicas com diretores e coordenadores para alinhamento das estratégias e ações voltadas ao ensino e à alfabetização. 10. Monitorar e garantir o cumprimento dos programas nacionais e municipais voltados à alfabetização, assegurando a implementação eficaz e alinhada às necessidades das escolas. 11.Estimular o uso de tecnologias educacionais e recursos didáticos inovadores no processo de ensino-aprendizagem. 12.Fortalecer a relação entre escola, família e comunidade, promovendo o engajamento dos responsáveis na vida escolar dos estudantes. Página 28 de 99 13.Zelar pelo cumprimento das diretrizes da Secretaria Municipal de Educação e pelo aprimoramento contínuo das práticas pedagógicas no Ensino Fundamental I. 14.Participar de toda e qualquer formação pedagógica ofertada pela Secretaria Municipal de Educação, garantindo atualização constante para melhor desempenho da função. 15.Executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) Secretário (a) de Educação, Cultura e Esportes. b.1) Diretor Escolar do Ensino Fundamental 1. Cumprir e fazer cumprir a legislação educacional vigente, assegurando a efetivação das diretrizes nacionais, estaduais e municipais para o Ensino Fundamental I. 2. Responsabilizar-se pelo patrimônio público escolar recebido no ato da posse, zelando pela sua conservação e uso adequado. 3. Coordenar a elaboração e acompanhar a implementação do Projeto PolíticoPedagógico da escola, promovendo sua construção coletiva e submetendo-o à aprovação do Conselho Municipal de Educação. 4. Incentivar e promover a qualificação contínua dos profissionais da educação, garantindo a formação pedagógica necessária para o aprimoramento das práticas de ensino. 5. Implementar a proposta pedagógica da escola, alinhada às Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais, assegurando metodologias inovadoras e práticas inclusivas. 6. Prestar contas dos recursos recebidos, submetendo os relatórios financeiros à apreciação dos representantes da Comunidade Escolar e órgãos competentes. 7. Coordenar a construção coletiva do Regimento Escolar, garantindo alinhamento com a legislação vigente, submetendo-o à análise da Secretaria Municipal de Educação e posteriormente ao Conselho Municipal de Educação para aprovação. 8. Garantir o fluxo de informações dentro da escola e entre a unidade escolar e os órgãos da administração municipal, fortalecendo a transparência e a comunicação institucional. 9. Encaminhar aos órgãos competentes as propostas de modificações na estrutura e ambiente escolar, sempre que necessárias e aprovadas pela Comunidade Escolar. 10. Deferir os requerimentos de matrícula, assegurando o atendimento equitativo e acessível a todos os alunos. 11.Participar da elaboração do Plano de Ação, em conformidade com as orientações da Secretaria Municipal de Educação, submetendo-o à apreciação do Conselho Escolar para homologação. 12.Assegurar o cumprimento dos dias letivos, da carga horária mínima estabelecida e das atividades pedagógicas previstas no planejamento escolar. 13.Promover e coordenar grupos de trabalho, estudos ou comissões encarregadas de analisar e propor alternativas para solucionar problemas de ordem pedagógica e administrativa no ambiente escolar. 14.Supervisionar o preparo da merenda escolar, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas por nutricionistas, respeitando as exigências sanitárias e os padrões de qualidade nutricional. 15.Presidir as Reuniões Pedagógicas, acompanhando e encaminhando as decisões tomadas coletivamente pela equipe escolar. 16. Definir horários e escalas de trabalho da equipe técnico-administrativa e dos profissionais de serviços gerais, garantindo o funcionamento adequado da escola. Página 29 de 99 17.Articular e promover processos de integração entre a escola e a comunidade, fortalecendo o envolvimento das famílias e promovendo ações que contribuam para o desenvolvimento dos estudantes. 18.Solicitar à Secretaria Municipal de Educação o suprimento ou cancelamento de demanda de funcionários e professores da unidade escolar, conforme as necessidades pedagógicas e administrativas. 19.Participar ativamente, junto à equipe pedagógica, da análise e definição de estratégias a serem implementadas no Projeto Político-Pedagógico da escola, garantindo a participação da comunidade escolar nesse processo. 20. Cooperar com o cumprimento das orientações técnicas dos órgãos de vigilância sanitária e epidemiológica, assegurando um ambiente escolar saudável e seguro para todos. 21. Disponibilizar espaço físico adequado para a oferta de Serviços e Apoios Pedagógicos Especializados, garantindo o atendimento às diferentes áreas da Educação Especial e promovendo a inclusão dos alunos com necessidades educacionais específicas. 22.Zelar pelo sigilo das informações pessoais de alunos, professores, funcionários e suas famílias, garantindo a privacidade e proteção de dados. 23. Manter e promover um relacionamento cooperativo e respeitoso com os colegas de trabalho, estudantes, famílias e demais segmentos da comunidade escolar. 24.Participar de toda e qualquer formação pedagógica ofertada pela Secretaria Municipal de Educação, garantindo a atualização constante sobre práticas e diretrizes educacionais. 25. Cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar da unidade, garantindo a organização e funcionamento eficiente da escola. 26. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) Secretário (a) de Educação, Cultura e Esportes. b.2) Coordenador Pedagógico do Ensino Fundamental 1. Acompanhar e assessorar a prática pedagógica dos professores, garantindo a aplicação das diretrizes curriculares e metodológicas estabelecidas no Projeto PolíticoPedagógico (PPP) da escola. 2. Coordenar a elaboração, implementação e avaliação do planejamento pedagógico, alinhando-o às Diretrizes Curriculares Nacionais, Estaduais e Municipais. 3. Promover e incentivar a formação continuada dos professores, garantindo a participação em toda e qualquer formação pedagógica ofertada pela Secretaria Municipal de Educação. 4. Orientar e mediar o processo de ensino-aprendizagem, analisando os resultados das avaliações e propondo estratégias para a melhoria da qualidade do ensino. 5. Articular estratégias pedagógicas que garantam o sucesso na alfabetização e no desenvolvimento das competências e habilidades dos estudantes do Ensino Fundamental I. 6. Auxiliar os docentes na elaboração e revisão dos planos de ensino e das sequências didáticas, promovendo a troca de experiências e boas práticas educacionais. 7. Participar ativamente da construção e implementação do Projeto PolíticoPedagógico da escola, garantindo sua efetividade na rotina escolar. 8. Coordenar e promover reuniões pedagógicas, incentivando o diálogo, a reflexão e o planejamento conjunto entre os professores e demais membros da equipe escolar. Página 30 de 99 9. Acompanhar e analisar os registros pedagógicos, instrumentos avaliativos e relatórios de desempenho dos alunos, subsidiando os professores com informações relevantes para o processo de ensino. 10.Estimular o uso de metodologias ativas e recursos tecnológicos que favoreçam o engajamento dos estudantes e a inovação na prática docente. 11.Apoiar a implementação de projetos e programas voltados à alfabetização e ao desenvolvimento das habilidades leitoras, matemáticas e socioemocionais dos alunos. 12.Favorecer a integração entre a escola, a família e a comunidade, promovendo ações que fortaleçam a participação dos responsáveis no acompanhamento da vida escolar dos estudantes. 13. Identificar dificuldades de aprendizagem e coordenar ações de intervenção pedagógica, em parceria com professores, equipe gestora e profissionais da educação especial, quando necessário. 14.Garantir a inclusão e o atendimento educacional especializado dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, assegurando a oferta de suporte adequado. 15.Participar da organização e acompanhamento de eventos pedagógicos, como feiras, seminários, mostras culturais e ações interdisciplinares que contribuam para a ampliação do repertório cultural dos alunos. 16.Atuar na mediação e resolução de conflitos relacionados ao ambiente pedagógico, promovendo um clima escolar positivo e respeitoso. 17.Auxiliar a equipe gestora na organização e execução do Plano de Ação, assegurando o cumprimento dos dias letivos e da carga horária mínima exigida. 18.Garantir o cumprimento das orientações pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação e colaborar na implementação de políticas públicas voltadas para o Ensino Fundamental I. 19. Monitorar os programas e projetos educacionais implementados na escola, avaliando seu impacto na aprendizagem dos alunos e propondo ajustes quando necessário. 20. Manter-se atualizado quanto às políticas e tendências educacionais, promovendo reflexões e inovações pedagógicas na escola. 21.Participar do processo de acolhimento e integração de novos professores na escola, orientando-os sobre as diretrizes e práticas pedagógicas adotadas. 22.Zelar pelo sigilo de informações pessoais dos alunos, professores e famílias, garantindo a ética e o respeito na condução do trabalho pedagógico. 23. Colaborar com a gestão escolar no planejamento de melhorias estruturais e pedagógicas para a escola, encaminhando sugestões e demandas aos órgãos competentes. 24. Cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar da unidade, garantindo sua aplicabilidade na rotina pedagógica. 25. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) Secretário (a) de Educação, Cultura e Esportes. c)Divisão de Ensino Integral 1. Coordenar e supervisionar as Coordenadoras Pedagógicas do Tempo Integral, garantindo a efetividade das ações educacionais voltadas ao ensino em tempo ampliado. Página 31 de 99 2. Planejar, orientar e acompanhar a organização e funcionamento das unidades educacionais que ofertam a Educação em Tempo Integral, assegurando a qualidade pedagógica e administrativa. 3. Implementar e monitorar a execução do currículo do Tempo Integral, promovendo a articulação entre a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e os Itinerários Formativos, conforme diretrizes da Secretaria Municipal de Educação. 4. Acompanhar a elaboração e execução dos projetos pedagógicos do Tempo Integral, garantindo alinhamento com as políticas públicas municipais e a proposta pedagógica das escolas. 5. Assegurar a formação continuada das equipes pedagógicas e gestores escolares do Tempo Integral, promovendo assessoramento técnico e capacitações. 6. Monitorar e avaliar os programas e projetos complementares ao currículo regular, como atividades culturais, esportivas, tecnológicas e socioemocionais, garantindo sua efetividade e adequação às necessidades dos alunos. 7. Estimular e apoiar práticas pedagógicas inovadoras e metodologias diferenciadas para a melhoria da aprendizagem e desenvolvimento integral dos estudantes. 8. Articular a relação entre escola, família e comunidade, fortalecendo o engajamento e a corresponsabilidade na educação dos alunos matriculados no Tempo Integral. 9. Supervisionar e garantir a oferta adequada da alimentação escolar para os alunos do Tempo Integral, respeitando padrões nutricionais e normas sanitárias. 10.Solicitar e acompanhar melhorias na infraestrutura e nos espaços destinados às atividades do Tempo Integral, garantindo ambientes adequados e equipados. 11. Coordenar a gestão de carga horária e distribuição do tempo escolar dos profissionais que atuam na Educação em Tempo Integral, assegurando o funcionamento adequado das atividades. 12.Promover parcerias institucionais e comunitárias para fortalecer as ações do Tempo Integral e ampliar as oportunidades de aprendizagem. 13.Analisar indicadores de desempenho e frequência dos alunos do Tempo Integral, propondo intervenções pedagógicas para reduzir evasão escolar e melhorar os índices de aprendizagem. 14.Garantir a inclusão e acessibilidade dos estudantes público-alvo da Educação Especial no contexto do Tempo Integral, assegurando suporte e adaptações necessárias. 15.Participar e promover formações pedagógicas ofertadas pela Secretaria Municipal de Educação, incentivando a atualização contínua das equipes pedagógicas. 16.Estabelecer diretrizes para a implementação de projetos interdisciplinares, favorecendo a integração entre as disciplinas do currículo e as atividades do Tempo Integral. 17.Acompanhar e avaliar periodicamente os impactos da Educação em Tempo Integral na aprendizagem dos alunos, propondo ajustes e melhorias quando necessário. 18.Zelar pela transparência e correta aplicação dos recursos destinados à Educação em Tempo Integral, garantindo a prestação de contas e o uso eficiente dos investimentos. 19. Manter diálogo contínuo com as Coordenadoras Pedagógicas, gestores escolares e demais profissionais da rede municipal de ensino, assegurando o alinhamento das ações pedagógicas e administrativas do Tempo Integral com as políticas públicas educacionais. 20. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) Secretário (a) de Educação, Cultura e Esportes. Página 32 de 99 c.1) Coordenador Pedagógico do Tempo Integral 1. Coordenar e acompanhar a implementação do Projeto Político-Pedagógico (PPP) no contexto do Tempo Integral, garantindo sua execução conforme as diretrizes educacionais municipais, estaduais e nacionais. 2. Articular, junto à equipe pedagógica e gestora, estratégias para a integração do currículo da Educação em Tempo Integral, promovendo a interdisciplinaridade e a diversificação das atividades pedagógicas. 3. Planejar e desenvolver metodologias ativas e inovadoras que favoreçam o aprendizado significativo, a autonomia e o protagonismo dos alunos no Tempo Integral. 4. Acompanhar e orientar a prática docente, oferecendo suporte pedagógico aos professores e demais profissionais envolvidos na Educação em Tempo Integral. 5. Promover e participar das formações pedagógicas ofertadas pela Secretaria Municipal de Educação, garantindo a qualificação contínua da equipe escolar. 6. Elaborar e acompanhar os planos de ação pedagógica do Tempo Integral, propondo intervenções para aprimorar o processo de ensino-aprendizagem. 7. Monitorar e avaliar o desempenho dos alunos no Tempo Integral, propondo estratégias de reforço e recuperação de aprendizagem quando necessário. 8. Incentivar a utilização de diferentes recursos didáticos e tecnológicos que potencializem a aprendizagem dos alunos e tornem as atividades mais dinâmicas e atrativas. 9. Fomentar a realização de projetos interdisciplinares, oficinas, atividades culturais, esportivas, tecnológicas e socioemocionais, garantindo uma formação integral dos estudantes. 10. Promover ações voltadas ao desenvolvimento socioemocional dos alunos, contribuindo para um ambiente escolar acolhedor e estimulante. 11. Apoiar a equipe escolar na organização e gestão do tempo escolar, assegurando a adequada distribuição das atividades do Tempo Integral. 12. Acompanhar e incentivar a participação ativa das famílias no processo educativo, promovendo encontros, reuniões e eventos que fortaleçam a relação escola-família-comunidade. 13. Garantir a inclusão e a acessibilidade dos alunos público-alvo da Educação Especial no Tempo Integral, promovendo adaptações pedagógicas necessárias. 14. Participar do planejamento e acompanhamento da alimentação escolar no Tempo Integral, garantindo que as refeições atendam às normas nutricionais e sanitárias. 15. Contribuir para a criação de um ambiente escolar que favoreça a convivência harmoniosa e o respeito à diversidade. 16. Analisar indicadores de frequência e desempenho escolar dos alunos do Tempo Integral, propondo estratégias para minimizar a evasão e fortalecer o aprendizado. 17. Estimular o uso de avaliações diagnósticas e formativas para identificar as necessidades dos alunos e embasar práticas pedagógicas mais eficazes. 18. Promover reuniões pedagógicas periódicas para avaliação e ajustes das práticas pedagógicas do Tempo Integral. 19. Atuar em parceria com gestores escolares, professores e demais profissionais da unidade para fortalecer a proposta educacional do Tempo Integral. 20. Colaborar com a implementação de projetos e programas educacionais voltados à ampliação das oportunidades de aprendizagem no Tempo Integral. Página 33 de 99 21. Cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar e nas normativas da Secretaria Municipal de Educação. 22. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) Secretário (a) de Educação, Cultura e Esportes. d) Divisão de Educação Especial 1. Coordenar, orientar e acompanhar a equipe multiprofissional responsável pelo Atendimento Educacional Especializado (AEE) e demais serviços de apoio à Educação Especial. 2. Elaborar, implementar e monitorar as políticas municipais voltadas à inclusão escolar de estudantes público-alvo da Educação Especial. 3. Garantir a articulação entre escolas, Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) e serviços especializados, assegurando o atendimento adequado às necessidades educacionais dos estudantes. 4. Planejar e promover formações continuadas para professores, pedagogos e demais profissionais da educação, visando à qualificação da prática pedagógica inclusiva. 5. Acompanhar e orientar as unidades escolares na implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais, Estaduais e Municipais para a Educação Especial. 6. Assegurar a organização e o funcionamento dos espaços destinados ao Atendimento Educacional Especializado (AEE), garantindo recursos e materiais adequados. 7. Monitorar e avaliar o desenvolvimento dos estudantes público-alvo da Educação Especial, propondo estratégias pedagógicas para garantir sua permanência e aprendizado na escola. 8. Coordenar, orientar e acompanhar o trabalho da equipe multiprofissional, garantindo a atuação integrada de psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e demais profissionais envolvidos no suporte à Educação Especial. 9. Articular parcerias com instituições especializadas, universidades e demais órgãos para fortalecer as ações voltadas à inclusão educacional. 10.Participar da elaboração do Plano Municipal de Educação, garantindo que as políticas de inclusão estejam alinhadas às metas e diretrizes estabelecidas. 11.Supervisionar a oferta de tecnologias assistivas, materiais adaptados e recursos pedagógicos necessários para a aprendizagem dos estudantes público-alvo da Educação Especial. 12. Colaborar na organização do processo de matrícula e encaminhamentos para o Atendimento Educacional Especializado, garantindo acessibilidade e equidade. 13.Orientar e apoiar a equipe escolar na construção e implementação de Planos de Atendimento Individualizado (PAEE) para os estudantes público-alvo da Educação Especial. 14.Acompanhar a atuação dos profissionais de apoio escolar, garantindo que estejam qualificados e preparados para atender às necessidades dos estudantes. 15.Promover ações que favoreçam a sensibilização e a conscientização da comunidade escolar sobre a inclusão e o respeito à diversidade. 16.Estabelecer diretrizes para a adaptação de avaliações e práticas pedagógicas, assegurando a participação e o sucesso dos estudantes na aprendizagem. 17.Trabalhar em conjunto com a equipe da Secretaria Municipal de Educação para o planejamento orçamentário e a captação de recursos destinados à Educação Especial. 18.Garantir que as unidades escolares tenham acessibilidade física e pedagógica, de acordo com a legislação vigente. Página 34 de 99 19.Encaminhar às instâncias competentes casos que envolvam a necessidade de acompanhamento interdisciplinar para estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. 20.Apoiar as unidades escolares no fortalecimento do vínculo com as famílias dos estudantes público-alvo da Educação Especial, promovendo encontros e formações. 21. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) Secretário (a) de Educação, Cultura e Esportes. d.1) Coordenação Pedagógica da Educação Especial 22. Coordenar, orientar e acompanhar a implementação das práticas pedagógicas inclusivas nas unidades escolares. 23.Assessorar os professores no planejamento e na adaptação curricular, garantindo estratégias pedagógicas que atendam às necessidades dos estudantes público-alvo da Educação Especial. 24.Participar da elaboração, acompanhamento e revisão do Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) para os estudantes que necessitam de apoio especializado e sala de recurso multifuncional. 25.Acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos estudantes público-alvo da Educação Especial, propondo estratégias para sua permanência e aprendizagem na escola. 26.Atuar junto à equipe gestora e pedagógica das escolas e CMEIs para garantir a efetivação das políticas de inclusão educacional. 27.Promover formações continuadas para professores e demais profissionais da educação, abordando práticas inclusivas, adaptações curriculares e uso de tecnologias assistivas. 28.Auxiliar na identificação de estudantes que necessitam de atendimento especializado e garantir o devido encaminhamento aos serviços adequados. 29.Orientar e apoiar professores e equipes escolares na construção e aplicação de instrumentos avaliativos acessíveis e compatíveis com as necessidades dos estudantes público-alvo da Educação Especial. 30.Articular o trabalho pedagógico com a equipe multiprofissional (psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, entre outros), garantindo o suporte necessário para os estudantes. 31.Apoiar as escolas na organização dos espaços do Atendimento Educacional Especializado (AEE), garantindo materiais e recursos acessíveis. 32. Colaborar na elaboração de relatórios e documentações pedagógicas relacionadas ao atendimento dos estudantes da Educação Especial. 33.Estimular ações que favoreçam a sensibilização e conscientização da comunidade escolar sobre inclusão e respeito à diversidade. 34.Apoiar as famílias, promovendo encontros e orientações sobre o desenvolvimento e aprendizado dos estudantes público-alvo da Educação Especial. 35.Participar de reuniões pedagógicas, conselhos de classe e demais instâncias escolares para garantir o alinhamento das práticas inclusivas. 36.Acompanhar a atuação dos profissionais de apoio escolar, garantindo que ofereçam suporte adequado aos estudantes. 37.Orientar e incentivar o uso de recursos e metodologias que favoreçam a acessibilidade e autonomia dos estudantes no ambiente escolar. 38.Trabalhar em parceria com instituições especializadas e demais órgãos para fortalecer as ações voltadas à Educação Especial. Página 35 de 99 39.Auxiliar na organização do processo de matrícula e adaptação dos estudantes público-alvo da Educação Especial na rede municipal. 40.Zelar pelo cumprimento das normativas municipais, estaduais e federais voltadas à inclusão educacional. 41. Cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar e nas diretrizes da Secretaria Municipal de Educação. 42. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) Secretário (a) de Educação, Cultura e Esportes. e) Divisão de Ensino Superior, Educação de Jovens e Adultos - EJA 1. Coordenar as atividades pedagógicas e administrativas do Ensino Superior, da Educação de Jovens e Adultos (EJA) e da UNATI, assegurando a integração das práticas educacionais e administrativas com a proposta educacional da Secretaria Municipal de Educação. 2. Elaborar, implementar e acompanhar o planejamento pedagógico e administrativo das ações voltadas ao Ensino Superior, EJA e UNATI, garantindo o alinhamento com as Diretrizes Curriculares Nacionais, Estaduais e Municipais. 3. Gerir as equipes de coordenadores pedagógicos e docentes do Ensino Superior e da EJA, promovendo formação continuada e ações que garantam a qualidade educacional para esse público. 4. Coordenar a oferta de cursos, atividades e ações formativas voltadas à educação de jovens, adultos e à terceira idade, garantindo a acessibilidade, a inclusão e o respeito às especificidades desse público. 5. Desenvolver estratégias de acolhimento, orientação e acompanhamento dos alunos da EJA e da UNATI, garantindo que esses programas atendam às suas necessidades e promovam o êxito na aprendizagem. 6. Supervisionar a organização do currículo e das atividades pedagógicas da EJA e UNATI, adequando as metodologias e estratégias de ensino ao perfil dos alunos atendidos. 7. Implementar programas de orientação profissional e de integração dos alunos da EJA e da UNATI com o mercado de trabalho, em parceria com empresas e outras instituições. 8. Promover a integração das atividades de EJA com as da UNATI, criando oportunidades de troca de experiências e aprendizagem mútua entre os públicos atendidos. 9. Coordenar a gestão administrativa dos cursos de EJA e das atividades da UNATI, incluindo a organização das matrículas, a alocação de recursos e a definição de parcerias com outras instituições de ensino e organizações comunitárias. 10.Articular com as equipes pedagógicas e os gestores das unidades escolares o apoio ao desenvolvimento de práticas inclusivas no ensino superior, EJA e UNATI, garantindo um atendimento educacional adequado para todos os alunos. 11.Garantir a implementação de atividades interdisciplinares e de ações culturais, sociais e educacionais que favoreçam a formação integral dos alunos da EJA e UNATI. 12.Acompanhar o processo de avaliação e o desempenho dos alunos, promovendo a implementação de medidas pedagógicas para a melhoria do processo de ensinoaprendizagem. 13.Organizar e participar de eventos formativos, seminários e atividades de sensibilização voltadas ao público da EJA e UNATI, além de outras ações de fortalecimento desses programas. Página 36 de 99 14. Coordenar e promover ações de articulação entre o Ensino Superior, a EJA e a UNATI, buscando estratégias para garantir a continuidade do processo educacional dos alunos. 15.Garantir a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação e as demais secretarias municipais e entidades que atuam com a educação de jovens, adultos e idosos. 16.Prestar contas à Secretaria Municipal de Educação e aos órgãos competentes sobre as ações realizadas nas áreas de Ensino Superior, EJA e UNATI, além de realizar relatórios periódicos e documentações exigidas. 17.Participar da construção, análise e revisão do Regimento Escolar da EJA e das ações pedagógicas da UNATI, garantindo a legalidade e o cumprimento das normas educacionais. 18.Estimular a participação dos alunos da EJA e da UNATI nas atividades extracurriculares, culturais e de integração comunitária. 19.Garantir o atendimento das normas e diretrizes de acessibilidade para os alunos da EJA e UNATI, buscando promover um ambiente de aprendizado inclusivo e igualitário. 20.Acompanhar as necessidades de formação e capacitação dos profissionais que atuam na EJA e UNATI, promovendo o desenvolvimento contínuo das equipes pedagógicas. 21.Zelar pelo cumprimento das diretrizes e orientações do Regimento Escolar, além de acompanhar o cumprimento das exigências legais pertinentes ao Ensino Superior, EJA e UNATI. 22. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) Secretário (a) de Educação, Cultura e Esportes. IV - O Departamento de Cultura tem como missão fomentar, preservar e promover a cultura e as expressões artísticas no Município, garantindo o acesso da população às diversas manifestações culturais. Suas principais atribuições incluem a organização de eventos e festividades populares, solenidades cívicas e atividades comemorativas, além do incentivo ao folclore e à cultura popular. O departamento também atua na conservação do patrimônio histórico e arquitetônico, integrando-o ao desenvolvimento cultural e turístico do Município. Além disso, gerencia e coordena a Biblioteca Municipal, assegurando o acesso à informação e incentivando a leitura. Por meio de uma gestão participativa e moderna, busca estimular o envolvimento da comunidade na vida cultural local. a) Divisão de Eventos Culturais 1. Coordenar a divulgação dos eventos e espetáculos realizados pelo Departamento de Cultura; 2. Cumprir as normas e diretrizes emanadas pelo Diretor do Departamento de Cultura, relativas a política cultural; 3. Analisar e instruir expedientes; 4. Planejar, organizar e coordenar os eventos culturais de caráter institucional; 5. Planejar, organizar e coordenar cerimoniais em eventos da administração pública; 6. Formular e executar programas e ações que visem à promoção da produção cultural nas suas diversas manifestações como música, teatro, dança, pintura, gravura, fotografia, audiovisual, cinema, literatura, artesanato, entre outras, visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural do Município; 7. Planejar e organizar o calendário cultural do Município; Página 37 de 99 8. Coordenar a execução de ações de fomento à arte; 9. Propor e acompanhar intercâmbio e formalização de acordos com outras entidades competentes, públicas e privadas, visando à implantação de ações na área de arte; 10. Realizar e dar apoio a eventos e projetos da sociedade, desenvolvimento de ações culturais em conjunto com outras políticas públicas e prestação de serviços culturais permanentes; 11. Responsabilizar-se pela divulgação de eventos, recebendo e preparando materiais; 12.Executar outras tarefas correlatas. b) Divisão de Gestão, Projetos, Fomentos e Repasses Culturais 1. Assessorar o Diretor do Departamento de Cultura na formulação, implementação e avaliação das políticas culturais do município. 2. Coordenar a gestão da cultura municipal, garantindo a qualidade e a eficiência das ações culturais. 3. Desenvolver e supervisionar planos, programas e projetos culturais em articulação com órgãos estaduais, federais e entidades privadas. 4. Prospectar, negociar e coordenar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, para a viabilização de iniciativas culturais. 5. Estabelecer convênios e contratos com os governos federal e estadual para a execução de programas culturais e captação de recursos. 6. Acompanhar e supervisionar a execução de projetos culturais, garantindo a conformidade com as normativas vigentes. 7. Gerenciar parcerias relacionadas a projetos de pesquisa e propriedade intelectual na área cultural, assegurando o cumprimento de objetivos científicos e técnicos. 8. Administrar e manter atualizado um banco de dados com informações sobre projetos submetidos e aprovados por agências de fomento. 9. Fornecer suporte técnico e administrativo para a tramitação de projetos, termos de fomento e repasses financeiros no setor cultural. 10.Exercer outras atividades correlatas. V - Departamento de Esportes é órgão de direção com capacidade de decisão e autoridade para comandar e realizar as diretrizes esportivas e de lazer, propiciando melhor qualidade de vida à população do Município; incentivar, apoiar e fomentar as manifestações esportivas e de lazer, dando-lhes dimensão educativa; desenvolver a prática de ginástica e outros exercícios físicos, de jogos em geral, de atletas ou equipes, conforme exigências técnicas; incentivar a prática do esporte, lazer e recreação, integrados a outras formas de atendimento pessoal e social, de crianças e adolescentes em estado de carência, em parceria com outros órgãos, entidades, instituições públicas e privadas; estimular a participação da população em eventos desportivos e de lazer, promovendo competições, cursos e seminários; promover a integração com os demais órgãos da Administração Municipal na utilização e otimização dos equipamentos públicos para as práticas desportivas e de lazer; ajustar e desenvolver convênios com órgãos Federais, Estaduais e entidades particulares objetivando o desenvolvimento das atividades no âmbito de sua competência; manter os equipamentos e recursos esportivos e de lazer dos bairros, promovendo e incentivando o desenvolvimento de eventos e de atividades esportivas e de lazer; promover campanhas específicas para o público da terceira idade, conscientizando-o sobre os benefícios das práticas esportivas; desenvolver programas para a descoberta de talentos esportivos; coordenar parcerias com a Página 38 de 99 iniciativa privada visando o fortalecimento das modalidades esportivas para disputas de jogos/campeonatos em nível Regional e Estadual; desenvolver e estimular espaços de inclusão social; exercer outras atividades correlatas. a) Assessoria Executiva do Departamento de Esporte 1. assistir o Diretor do Departamento de Esportes na coordenação de suas atividades; 2. Organizar e coordenar a agenda do Diretor do Departamento de Esportes, garantindo o cumprimento de compromissos, reuniões e eventos, além de organizar viagens e compromissos fora da sede. 3. recepcionar e orientar os munícipes em suas solicitações e reivindicações junto ao Departamento de Esportes; 4. coordenar a manutenção, limpeza e conservação da sede do Departamento de Esportes; 5. auxiliar o Diretor do Departamento de Esportes em suas funções administrativas, políticas e sociais; 6. diligenciar quanto ao preparo e ao encaminhamento das reuniões, audiências e agenda do Diretor do Departamento de Esportes; 7. planejar, controlar e executar todos os atos necessários para programação, agendamento e execução dos eventos e solenidades com a participação do Diretor do Departamento de Esportes; 8. exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados; 9. executar outras tarefas correlatas. b) Divisão de Escolhinhas 1. Desenvolver programas iniciação esportiva, visando a integração social e o desenvolvimento psico-motor da criança e do adolescente; 2. Promover a realização de torneios e campeonatos municipais entre os alunos; 3. Desenvolver programas de integração das escolinhas municipais com municípios vizinhos; 4. Manter um cadastro atualizado de todos os atletas das escolas; 5. Apoiar e incentivar a formação de novos atletas; 6. Fazer intercâmbio com outras escolas ou associações do município; 7. Planejar e promover jogos estudantis no município; 8. Manter um programa de incentivo e formação de atletas nos bairros e comunidades; 9. Promover jogos e gincanas nas mais variadas modalidades esportivas; 10.Executar outras atividades correlatas e/ou que forem determinadas pelo Secretário Municipal de Esportes e Lazer. c) Divisão de Eventos eTransporte 1. Participar da elaboração da política esportiva do Município; 2. Organizar certames esportivos oficiais ou extras oficiais, que visem a integração social 3. da comunidade do Município; 4. Manter atualizado o registro de entidades e instituições de caráter desportivo do 5. Município; Página 39 de 99 6. Apoiar manifestações esportivas, zelando pelo desenvolvimento do Município; 7. Colaborar, quando solicitado, com órgãos e associações de classe do Município, no que concerne as atividades relacionadas com certames esportivos; 8. Incentivar os estabelecimentos de ensino do Município na programação de atividades desportivas, em articulação com a coordenação geral de educação; 9. Planejar e promover jogos estudantis no Município; 10. Cooperar na promoção e realização de programas desportivos; 11.Promover competições esportivas; 12.Promover realização de programas de atividades esportivas; 13. Manter um programa de esporte para a comunidade; 14. Coordenar eventos esportivos e participar das elaborações das paradas cívicas e festivas; 15. Coordenar a logística de transporte para os eventos esportivos; 16.Planejar e otimizar rotas e horários para o transporte de atletas, oficiais e materiais, considerando as condições de tráfego e acessibilidade; 17.Gerir e supervisionar a frota de veículos disponibilizada para o transporte de equipes, incluindo a manutenção preventiva e a escala de motoristas; 18.Garantir o transporte seguro de materiais esportivos e equipamentos para os locais de competição, com a devida atenção às condições de transporte, embalagem e logística envolvida. 19. Representar o Secretário Municipal de Esporte, quando designado, em atos referentes ao esporte; 20. coordenar e desenvolver práticas, programas e eventos que incentivem exercícios físicos para pessoas portadoras de necessidades especiais (surdos, mudos) e deficientes físicos e mentais; 21. coordenar programas de treinamentos e eventos esportivos, em diversas modalidades, objetivando afastar as crianças, jovens e adultos dos hábitos negativos e da recreação nociva. 22. Coordenar, planejar e organizar a parte técnica de competições esportivas realizadas pelo Município; 23.Executar outras atividades correlatas e/ou que forem determinadas e ou delegadas pelo Secretário Municipal de Esportes. d) Divisão de Esporte de Alto Rendimento 1. Realizar treinamentos especializados, participando de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborando informes técnicos, científicos e pedagógicos nas áreas de atividades físicas e do desporto; 2. Planejar e coordenar experiências de aprendizado, organizando o conteúdo de ensino a fim de torná-lo prático e útil, adaptado à realidade; 3. Promover a descoberta de novos valores nas diversas modalidades esportivas para treinamento de alto nível; 4. Promover o treinamento nas diversas modalidades esportivas para a participação em competições a nível municipal, estadual e nacional; 5. Promover intercâmbio entre associações comunitárias de bairros, associações de representações de classe e outros segmentos da sociedade, com fins recreativos, desportivos, socioculturais e de saúde; 6. Fomentar a iniciação esportiva visando a formação de novos atletas que, no futuro, possam representar o Município em competições oficiais; 7. Planejar, organizar e supervisionar projetos na área esportiva de alto nível; Página 40 de 99 8. Elaborar programas de treinamento das diversas modalidades desportivas; 9. Coordenar e assessorar as atividades dos centros esportivos do município; 10.Elaborar boletins, regulamentos, questionários e outros documentos na área de esporte; 11.Avaliar o desenvolvimento e crescimento das atividades desportivas nos centros esportivos; 12. Desenvolver, junto ao público alvo, as práticas de educação física e desportos, bem como ensinar-lhes as técnicas; 13.Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; 14. Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das atividades. e) Divisão de Lazer 1. desenvolver atividades esportivas, de lazer e recreação, supervisionados por profissionais da área, que atenda idosos e portadores de deficiência; 2. Mobilizar a comunidade para participação em atividades esportivas, de lazer e recreação; 3. Facilitar a integração da comunidade com outras iniciativas municipais, colaborando para a utilização e otimização dos espaços públicos destinados a práticas de lazer. 4. Elaborar e executar programas de lazer, incentivando a participação ativa de crianças, jovens, idosos e moradores de áreas carentes. 5. Incentivar o desenvolvimento social de crianças e jovens por meio de atividades de lazer. 6. Organizar o calendário de eventos relacionados ao lazer. 7. incentivar e apoiar as manifestações esportivas e de lazer, dando-lhes dimensão educativa; 8. manter os equipamentos e recursos esportivos e de lazer dos bairros, promovendo e incentivando o desenvolvimento de eventos e de atividades esportivas e de lazer; 9. Colaborar com a capacitação de equipes e voluntários envolvidos nas atividades de lazer, garantindo que as práticas sejam inclusivas e acessíveis. 10.Promover atividades que incentivem o desenvolvimento do lazer em suas diversas formas. 11. zelar pela manutenção e limpeza das praças esportivas administradas pelo Município. 12. assessorar a implantação e gerenciar a utilização dos equipamentos necessários e espaços destinados à prática desportiva e de lazer. 13. coordenar e desenvolver atividades que visem contribuir de forma significativa para a melhoria da qualidade de vida na terceira idade. 14. supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário. XIV- O artigo 34 passa a vigorar com a seguinte redação; (...) Art. 34 – A Secretaria de Saúde tem sua estrutura básica e atribuições, dentre outras: Página 41 de 99 I - Ouvidoria SUS é órgão de assessoramento com atribuição para: 1. atender o princípio constitucional da participação da comunidade na gestão do SUS; 2. propiciar ao cidadão um instrumento de defesa de seus direitos e um canal de comunicação com a administração da Secretaria Municipal de Saúde; 3. atuar de forma ética e transparente, com imparcialidade, garantindo respostas às manifestações recebidas e assegurar ao cidadão oportunidade de participação na gestão pública, traduzida pela capacidade de manifestação de suas sugestões, reclamações e denúncias, por meio de canais de contato ágeis e eficazes com a preservação dos aspectos éticos de prioridade e confiabilidade de todas as etapas no processo das informações; 4. contribuir para a melhoria dos serviços prestados pelo Estado e para o combate à corrupção e atos de improbidade administrativa; 5. implementar políticas de estímulo à participação de usuários e entidades da sociedade no processo de avaliação dos serviços prestados pelo SUS; 6. executar demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo(a) Secretário(a) de Saúde e pelo(a) Diretor(a) de Departamento de Gestão da Saúde; 7. participar de todas as Capacitações, Atualizações e Congressos da Ouvidoria Regional, Estadual e Federal do Sistema Único de Saúde (SUS). II - Departamento de Gestão da Estrutura de Saúde é órgão de direção com capacidade de decisão e autoridade para comandar, planejar, coordenar, executar, controlar, monitorar e avaliar as ações relacionadas à atenção à saúde da população, garantindo o acesso igualitário e estabelecendo padrões para uma atenção adequada às necessidades de saúde da população. São competências do departamento: planejar, formular, implementar e coordenar a política Estadual de atenção à saúde, enquanto parte integrante da Política Estadual de Saúde, observados os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; coordenar, propor e formular diretrizes para o desenvolvimento de ações intersetoriais voltadas à atenção à saúde, de interesse estadual; adequar as políticas nacionais de atenção à saúde, para a realidade paranaense, garantindo assim a efetividade das mesmas; coordenar a elaboração de relatórios e a análise de dados técnicos e gerenciais relacionados às ações de promoção, prevenção, cuidado, reabilitação e urgência/emergência, conformadas nas Redes de Atenção à Saúde, para subsidiar a definição de políticas de intervenção da área; definir e implementar diretrizes, protocolos e orientações relativas à Atenção à Saúde; acompanhar, monitorar e apoiar aos Municípios na organização das ações de saúde, garantindo a equidade na oferta de serviços de atenção à saúde, em conjunto com as equipes das Regionais de Saúde; promover a cooperação técnica com os municípios, com orientação para a organização dos serviços de atenção à saúde que considere a incorporação de novos cenários epidemiológicos, em conjunto com as equipes das Regionais de Saúde; propor normas técnicas e administrativas relativas ao bom funcionamento de sua área de atuação; atualizar os cadastros de informações referentes às áreas de atuação da Superintendência, para subsidiar a definição de políticas para o Estado do Paraná; propor cursos, capacitações e atualizações dos profissionais de saúde que atuam no SUS/PR em temas relacionados à melhoria da Atenção à Saúde, em articulação com a Escola de Saúde Pública do Paraná - ESPP e demais instituições afins; apoiar operacionalmente, tecnicamente e administrativamente a implementação das ações e serviços em conformidade com as diretrizes da política de saúde do Estado; controlar todos os serviços relacionados ao arquivo, protocolo dos documentos, processos, reprografia e meios de comunicação Página 42 de 99 da Secretaria de Saúde; coordenar as atividades de arquivo de papéis administrativos, livros e documentos em geral, incinerando-os quando autorizados de acordo com legislação e normas vigentes; ter cópia de todas as chaves, tanto das portas de acesso interno, como externo da Secretaria de Saúde; receber, atender e encaminhar o público aos setores de competência necessária, visando ao atendimento de interesse dos munícipes; executar as demais atividades que lhe forem determinadas pelo Secretário de Saúde; a) Divisão de Compras, Licitação e Infraestrutura é órgão de chefia com atribuição para: 1. coordenar, apoiar, encaminhar a executar todos os serviços administrativos, necessários ao excelente funcionamento de toda a estrutura da Secretaria de Saúde; 2. coordenar a ocupação física dos prédios de uso da Secretaria de Saúde; 3. controlar os contratos de locação para instalação de Unidades de serviços; 4. coordenar o Patrimônio, bens e materiais da Secretaria de Saúde sob sua responsabilidade, bem como prover, dentro dos limites legais de sua competência, os recursos humanos, os recursos materiais, as estratégias de implantação das tecnologias de informação e outros serviços administrativos necessários, zelando pela sua manutenção limpeza e conservação; 5. acompanhar a manutenção, limpeza, conservação e reparos das instalações elétricas e hidráulicas, bem como dos móveis e das estruturas dos edifícios da Secretaria de Saúde, interna e externamente; 6. coordenar e zelar pela segurança dos prédios e imóveis da Secretaria de Saúde, promovendo o serviço de vigilância diurna e noturna, conforme a necessidade; 7. supervisionar e controlar os prazos de permanência dos processos relacionados à Divisão protocolados e que estejam sendo processados pelos diversos setores da administração, comunicando aos responsáveis os casos de inobservância dos prazos pré- estabelecidos; 8. promover política de racionalização e redução de custeio sem decréscimo da qualidade dos serviços; 9. assessorar os demais órgãos da administração na área de sua competência; 10. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Secretário de Saúde; b) divisão T.I da Saúde 1. coordenar e fiscalizar o gerenciamento do servidor; 2. proceder com a manutenção dos equipamentos de informática; 3. proceder com o auxílio das unidades administrativas no tocante ao funcionamento e conservação dos equipamentos de informática; 4. proceder com as especificações técnicas dos equipamentos necessários à manutenção e/ou substituição dos equipamentos; 5. coordenar o gerenciamento do site e portal da Prefeitura Municipal; 6. coordenar e organizar a ferramenta oficial do trâmite dos processos administrativos em formato digital; 7. executar outras tarefas correlatas à chefia e à área de informática; Página 43 de 99 8. Atuar como gestor ou fiscal nos contratos que estejam relacionados com a tecnologia da informação; 9. Emitir parecer técnico nos processos licitatórios relacionados a equipamentos tecnológicos para a Secretaria de Saúde; 10. Impulsionar a inovação na área da tecnologia no âmbito da Secretaria de Saúde; 11. executar demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo(a) Secretário(a) de Saúde e pelo(a) Diretor(a) de Departamento de Gestão da Saúde; 12.realizar treinamento para novos operadores do sistema de informações da secretaria de saúde; 13. oferecer suporte técnico e novas atualizações do sistema de informações da secretaria de saúde a todos os profissionais da secretaria que já utilizam a ferramenta; 14. executar a importação e exportação de dados da Secretaria Municipal de Saúde para E-SUS; c) Divisão de Faturamento e Prestação de Contas é órgão de chefia com atribuição para: 1. apoiar elaboração de documentos técnicos e administrativos, preencher ferramentas apropriadas para prestação de contas e faturamento; 2. apoiar comissões e grupos de trabalho na área técnica e administrativa, quando designado, a fim de conduzir processos de prestação de contas; 3. guardar e registrar cópia de prestação de contas em local adequado; 4. reunir dados, informações e documentos (técnicos e financeiros) sobre as atividades dos projetos com sua coordenação, equipe, parceiros e demais partes interessadas; 5. acompanhar fluxo de comunicação e demandas variadas referente a prestação de contas a fim de manter todas as partes interessadas, especialmente os coordenadores, cientes sobre as etapas de execução da prestação de contas; 6. realizar manutenção corretiva e evolutiva do sistema de faturamento de internações hospitalares em estabelecimentos de saúde conveniados com o SUS (Autorização para Internação Hospitalar - AIH); 7. realizar a manutenção corretiva e evolutiva do Sistema de Faturamento de Atendimentos Ambulatoriais identificados individualmente; 8. realizar a manutenção corretiva e evolutiva do Sistema de Faturamento de Atendimentos Ambulatoriais - SIA/BPA; 9. realizar a manutenção corretiva e evolutiva do Sistema de Faturamento de Atendimentos Ambulatoriais identificados individualmente; 10. criar, manter e disponibilizar a base de dados nacional das Autorizações de Procedimentos de Alto Custo (Apac) e dos Boletins de Produção Ambulatorial (BPA); 11.realizar a manutenção corretiva e evolutiva do Sistema de Carga do Banco de Dados Ambulatorial; 12. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Secretário de Saúde; III - O Departamento de Gestão da Saúde é responsável pelo planejamento, coordenação e execução das políticas e serviços de saúde no Município, em conformidade com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS). Suas atribuições incluem a organização de redes integradas de assistência, a definição de normas para a relação entre instâncias gestoras e serviços privados contratados, bem como a administração do cadastro de beneficiários, profissionais de saúde e prestadores de Página 44 de 99 serviços. O departamento também gerencia a alocação de recursos materiais, humanos e tecnológicos, participa do planejamento da assistência à saúde e realiza o controle de substâncias regulamentadas. Além disso, é responsável pela análise de dados e produção de informações estratégicas, assegurando o sigilo e a qualidade dos serviços prestados. Também coordena a frota de veículos da saúde, garantindo logística eficiente para transporte de pacientes e insumos. O departamento acompanha e avalia o desempenho dos programas e projetos da assistência à saúde, promovendo melhorias contínuas e garantindo o acesso da população a serviços qualificados. a) divisão de assistência farmacêutica 1. Gestão e desenvolvimento da política de assistência farmacêutica em âmbito municipal, de forma integrada às Redes de Atenção à Saúde, e em consonância com as diretrizes estabelecidas com a Secretaria Municipal de Saúde e suas estratégias de gestão; 2. Supervisão do estoque de medicamentos das farmácias municipais; 3. Articulação com a Regional de Saúde, de forma a operacionalizar programas e projetos no âmbito da assistência farmacêutica; 4. Coordenação da elaboração e da execução de procedimentos/normas e manuais de boas práticas pela central de abastecimento farmacêutico e pela farmácia, de modo a proporcional a manutenção da qualidade dos produtos e processos gerenciados; 5. Diagnóstico, planejamento e solicitação da estrutura necessária para desenvolvimento das atividades relacionadas às centrais de abastecimento farmacêutico e às farmácias, de acordo com a legislação sanitária vigente; 6. Supervisão da gestão logística de medicamentos, imunobiológicos e insumos correlatos realizada pela central de abastecimento farmacêutico (recebimento, armazenamento e distribuição), primando pelo cumprimento da legislação sanitária, das boas práticas e da garantia da qualidade, em conformidade com a política de assistência farmacêutica com os princípios do SUS e com as determinações da Secretaria de Saúde; 7. Apoio aos munícipes nas atividades relacionadas à assistência farmacêutica, visando o aperfeiçoamento de sua capacidade gerencial e operacional; 8. Participação nos comitês e comissões regularmente instituídos, promovendo a discussão técnico-científica de temas relativos às áreas de sua competência; 9. Realização de atividades voltadas à promoção do uso racional de medicamentos no âmbito do Município; 10. Definir tarefas, prazos e designar os servidores responsáveis pela execução no âmbito das farmácias da Prefeitura Municipal; 11.Emitir parecer técnico dos processos de compras relacionados a medicamentos e/ou outros matérias sob sua responsabilidade; 12.Acompanhar e avaliar o processo de compra e desempenho dos fornecedores; 13. executar demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo(a) Secretário(a) de Saúde e pelo(a) Diretor(a) de Departamento de Assistência em Saúde. a.1) coordenação de controle de estoque farmácia 1.gerenciar o estoque de medicamentos e produtos farmacêuticos, garantindo que haja um nível adequadro de suprimentos para atender à demanda; Página 45 de 99 2.coordenar o recebimento de produtos, verificando a qualidade e a quantidade dos itens recebidos, além de assegurar o armazenamento adequado conforme as normas de segurança e conservação; 3.monitorar as datas de validade dos medicamentos e produtos, implementando ações para a rotatividade de estoque e evitando perdas por vencimento; 4.realizar inventários periódicos para verificar a acuracidade do estoque, identificando discrepâncias e implementando medidas corretivas quando necessário; 5.elaborar relatórios sobre o status do estoque, consumo de produtos e necessidades de reposição, apresentando informações relevantes à gestão da farmácia; 6.assegurar que todas as atividades relacionadas ao controle de estoque estejam em conformidade com as legislações e normas sanitárias vigentes; 7.implementar estratégias para minimizar desperdícios e perdas, promovendo a eficiência no uso dos recursos; 8.monitorar as temperaturas dos medicamentos termolábeis no final de semana e feriados; 9.executar demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo(a) Secretário(a) de Saúde, pelo(a) Diretor(a) de Departamento de Assistência em Saúde e pelo(a) Coordenador(a) de Controle de Estoque de Farmácia. b) divisão de atendimento domiciliar 1. planejar, coordenar e supervisionar as ações do atendimento domiciliar; 2. organizar as equipes de saúde responsáveis pelo atendimento, garantindo a distribuição adequada dos profissionais nas escalas; 3. garantir que o atendimento domiciliar siga as diretrizes do Sistema Único de Saúde e as normas de Vigilância Sanitária; 4. monitorar a qualidade dos atendimentos prestados pelas equipes; 5. avaliar os indicadores de desempenho do serviço e propor as melhorias necessárias para o melhor andamento dos trabalhos; 6. coordenar o encaminhamento de pacientes entre os diferentes níveis de atenção à saúde; 7. trabalhar em conjunto com as equipes de Atenção Primária em Saúde para garantir a continuidade dos cuidados necessários; 8. promover treinamentos e capacitações para os profissionais do serviço; 9. garantir que as equipes tenham acesso aos insumos, equipamentos e medicamentos necessários para o atendimento domiciliar; 10. garantir que os pacientes e seus familiares recebam orientações adequadas sobre os cuidados em domicílio; 11. alimentar os sistemas de informação da saúde municipal; 12. acompanhar a evolução dos pacientes atendidos de forma domiciliar e propor ajustes no serviço conforme seja necessário. 13. executar demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo(a) Secretário(a) de Saúde e pelo(a) Diretor(a) de Departamento de Assistência em Saúde. c) Divisão de Coordenação do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS é órgão de chefia com atribuição para: Página 46 de 99 1. planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem empregando processos de rotina e/ou específicos que possibilitem a proteção e a recuperação da saúde mental; 2. planejar, gerenciar, coordenar e avaliar os serviços do CAPS; 3. participar da equipe multidisciplinar, nas diversas atividades que visam o aprimoramento e desenvolvimento das atividades de interesse da instituição; 4. identificar as necessidades da equipe multiprofissional, programando e coordenando as atividades da equipe; 5. elaborar plano de atendimento e rotina, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe; 6. planejar, coordenar e organizar campanhas de saúde mental e outras ações que promovam a saúde mental no Município; 7. supervisionar a equipe multiprofissional de trabalho em todos os segmentos para manter uma adequada assistência aos usuários com eficiência, qualidade e segurança; 8. manter uma previsão a fim de requisitar materiais e medicamentos necessários, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem e o correto tratamento dos pacientes; 9. realizar reuniões de orientação e avaliação, visando o aprimoramento da equipe de trabalho; 10. planejar, gerenciar e coordenar ações de prevenção de transtorno mental e uso/abuso de álcool, crack e outras drogas em todas as fases do ciclo de vida; 11. planejar e coordenar ações para capacitação de equipes multiprofissionais de acordo com a necessidade; 12. elaborar agenda de educação permanente; 13. promover a intersetorialidade e parcerias aos interesses da saúde pública; 14. participar do processo de implantação de políticas públicas de saúde mental, contribuindo com dados do Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde - RAAS; 15. coletar, digitar, processar e enviar dados dos Sistemas de Informações vigentes ao seu destino; 16. garantir a ética profissional e o sigilo da informação de interesse do usuário; 17. colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; 18. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Secretário de Saúde; d) Divisão de Enfermagem: 1. prestar assistência ao paciente em domicílio, realizar consultas, prescrever ações e procedimentos de maior complexidade; 2. coordenar e auditar serviços de enfermagem, implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade; 3. adotar práticas, normas e medidas de biossegurança; 4. planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem; 5. aplicar a sistematização da assistência de enfermagem aos usuários e implementar a utilização dos protocolos de atendimento; 6. assegurar e participar da prestação de assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos usuários; 7. prestar assistência ao usuário, realizar consultas e prescrever ações de enfermagem; 8. acompanhar a assistência direta aos usuários graves e realizar procedimentos de maior complexidade; Página 47 de 99 9. registrar observações e analisar os cuidados e procedimentos prestados pela equipe de enfermagem; 10. padronizar normas e procedimentos de enfermagem e monitorar o processo de trabalho; 11. planejar ações de enfermagem, levantar necessidades e problemas, diagnosticar situação, estabelecer prioridades e avaliar resultados; 12. implementar ações e definir estratégias para promoção da saúde, participar de trabalhos de equipes multidisciplinares e orientar equipe para controle de infecção; 13. participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, comissões, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; 14. elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; 15. participar de programa de treinamento, quando convocado; 16. trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; 17. executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; 18. prever, informar e acompanhar os insumos utilizados para o atendimento aos usuários, supervisionando o setor de enfermagem para averiguar desperdícios desnecessários e controle de estoque; 19. acompanhar, capacitar e orientar os profissionais dos serviços gerais para realizar limpeza e desinfecção dos ambientes de saúde de acordo com os procedimentos operacionais padrão da instituição; 20. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Secretário de Saúde; e) Divisão de Odontologia: 1. coordenar as atividades dos profissionais da área odontológica; 2. promover em conjunto com os colegas, projetos e reuniões; 3. viabilizar através de encaminhamentos previamente discutidos, melhorias no setor odontológico; 4. solicitar e promover o controle de estoque de material de consumo, para o bom funcionamento dos serviços; 5. representar o setor odontológico nos projetos entre os governos: Federal, Estadual e Municipal, além de se fazer presente em fóruns da saúde; 6. cooperar para promover a intersetorialidade e interdisciplinaridade nas questões de saúde; 7. propiciar cursos, treinamentos e capacitação na área técnica para os funcionários; 8. acatar as decisões dos colegas, deliberadas democraticamente em reuniões mensais; 9. proceder a interlocução entre a administração perante os colegas e vice-versa; 10. acompanhar a equipe de Odontologia nos diversos ESF’s, verificando a realização de procedimentos preventivos e curativos, atendendo a demanda espontânea e programada, além de realizar os levantamentos epidemiológicos com finalidade de avaliar o desempenho das estratégias preventivas utilizadas no combate a cárie e auxiliar no planejamento de novas ações; 11. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Secretário de Saúde; e.1) coordenação de compras, controle de estoque de materiais odontológicos Página 48 de 99 1. supervisão do estoque de materiais odontológicos; 2. coordenação da elaboração e da execução de procedimentos/normas e manuais de boas práticas pela Equipe odontológica de modo a proporcionar a manutenção da qualidade dos produtos e processos gerenciados; 3. implantar, fiscalizar e executar a gestão adequada de suprimentos odontológicos; 4. participação dos comitês e comissões regularmente instituídos, em relação à área de sua competência; 5. emitir parecer técnico dos processos de compras relacionados a materiais odontológicos; 6. instrução de processos licitatórios para aquisição de material odontológico quando verificar a necessidade; 7. acompanhar e avaliar o processo de compra e desempenho dos fornecedores; 8. executar demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) Secretário (a) de Saúde e pelo (a) Diretor (a) de Departamento de Assistência em Saúde. f) Divisão de Agendamento 1. planejar e organizar o processo de agendamento de consultas, exames, procedimentos cirúrgicos e outros tratamentos, dentro e fora do Município; 2. coordenar os Serviços de Apoio, Diagnóstico e Terapia, acompanhando os serviços Laboratoriais, Radiológicos, Farmacêuticos e Terapias de Apoio; 3. elaborar e propor normas nos agendamentos de consultas, exames laboratoriais, radiológicos e exames especializados; 4. realizar o controle da liberação de exames especiais de média e alta complexidade; 5. coordenar, orientar e supervisionar na execução das atividades correlatas a sua coordenadoria; 6. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Secretário de Saúde; g) Divisão de Atenção Primária a Saúde: 1. responder pela assistência básica, que compreende atividades de educação, promoção, proteção e assistência no nível primário da saúde; 2. planejar, formular e coordenar as ações de atenção primária à saúde, como suporte às ações da Superintendência de Atenção à Saúde, com base nos dados epidemiológicos, sociodemográficos e sanitários, prevalentes no âmbito Estadual; 3. coordenar a elaboração e a execução de programas e projetos de abrangência Municipal, Federal, em áreas e temas voltados para a saúde por gênero, ciclos de vida, grupos vulneráveis, saúde da família, em conjunto com as demais áreas afins; 4. auxiliar na execução das estratégias de monitoramento e avaliação da atenção primária à saúde, em conjunto com as equipes das Regionais de Saúde; 5. propor acordos e parcerias com os Municípios para a execução de programas e projetos estratégicos no âmbito loco-regional, em conjunto com as equipes das Regionais de Saúde; 6. orientar, qualificar e capacitar os profissionais envolvidos no processo da atenção primária à saúde, com vistas a garantir o desenvolvimento das ações e programas na sua área de atuação, em conjuntos com os setores afins; 7. definir padrões de ambiência adequados à organização da atenção primária à saúde no âmbito do Município, em conjunto com os setores afins; Página 49 de 99 8. consolidar planilhas financeiras relativas aos programas do Departamento e emitir parecer conclusivo para autorização da autoridade competente; 9. analisar a emissão de parecer técnico conclusivo sobre assuntos relacionados à sua competência; 10. cooperar tecnicamente apoiando as Regionais de Saúde para o desenvolvimento de ações no seu âmbito de atuação; 11. articular com órgãos intersetoriais ações e programas à saúde; 12. desenvolver programas e projetos do Município, Estado e Governo Federal, para aquisição de recursos para garantir a qualidade de assistência aos usuários; 13. organizar e coordenar reuniões de equipes com periodicidade de saúde; 14. coordenar o fechamento de relatórios e o envio para todos os níveis de responsabilidade (Município, Estado e Governo Federal); 15. implementar, coordenar e realizar ações, programas e projetos de promoção, proteção e recuperação da saúde do indivíduo, da família e da comunidade; 16. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Secretário de Saúde; g.1) coordenação dos ACS (agentes comunitários de saúde) 1. coordenar as atividades dos agentes comunitários de saúde, garantindo que as ações sejam realizadas de acordo com as diretrizes do sistema de saúde; 2. promover treinamentos e capacitações para os agentes, assegurando que eles estejam atualizados sobre as melhores práticas e protocolos de saúde; 3. elaborar e implementar planos de ação para a saúde da comunidade, identificando as necessidades locais e priorizando as intervenções; 4. facilitar a comunicação entre os agentes comunitárias, equipe de saúde e comunidade, promovendo integração das ações de saúde; 5. monitorar e avaliar as atividades desenvolvidas pelos agentes, coletando dados e informações que ajudem a melhorar o serviço prestado; 6. oferecer suporte e orientação aos agentes em suas atividades diárias, ajudando a resolver problemas e desafios que possam surgir; 7. executar demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) Secretário (a) de Saúde, pelo (a) Diretor (a) de Departamento de Assistência em Saúde e pelo (a) Chefe de Atenção Primária. h) divisão de clínica da Saúde da Mulher e da Criança 1. coordenar e implementar programas voltados para a saúde da mulher e da criança, assegurando que as diretrizes e políticas da saúde sejam seguidas; 2. liderar e supervisionar as equipes de saúde que atuam na clínica, garantindo que os profissionais estejam capacitados e motivados para realizar um atendimento de qualidade; 3. elaborar planos de ação e estratégias para melhorar os serviços de saúde, além de avaliar os resultados das ações implementadas, buscando sempre a melhoria contínua; 4. promover a articulação entre diferentes setores e serviços de saúde, facilitando o acesso e a continuidade do cuidado para mulheres e crianças; 5. organizar e promover treinamentos e capacitações para os profissionais da saúde, visando a atualização e a melhoria das práticas de atendimento; 6. garantir que as necessidades de saúde da mulher e da criança sejam atendidas, promovendo ações de prevenção, diagnóstico e tratamento; Página 50 de 99 7. desenvolver campanhas e ações educativas que visem à promoção da saúde e conscientização da população sobre temas relevantes para a saúde da mulher e da criança; 8. promover campanhas de combate a desnutrição e obesidade infantil; 9. acompanhar crianças com necessidades especiais, doenças crônicas e doenças raras, garantindo a continuidade do acompanhamento especializado; 10. monitorar doenças endêmicas e realizar testes para triagem neonatal; 11. executar demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) Secretário (a) de Saúde e pelo (a) Diretor (a) de Departamento de Assistência em Saúde. i) Divisão de Auditoria, Controle e Avaliação: 1. propiciar à alta administração informações necessárias ao exercício de um controle efetivo sobre a organização ou sistema; 2. contribuir para o planejamento e replanejamento das ações de saúde e para o aperfeiçoamento do Sistema; 3. estabelecer diretrizes, normas e procedimentos para sistematização e padronização das ações de auditoria no âmbito do Município; 4. desenvolver a integração de ações e procedimentos de auditoria; 5. orientar, coordenar e supervisionar técnica e administrativamente, a execução das atividades de auditoria na competência da Saúde Pública Municipal; 6. realizar auditoria operativa dos serviços de saúde do Município, avaliando se o procedimento solicitado condiz com o realizado em todos os seus aspectos; 7. realizar auditoria analítica dos serviços de saúde, avaliando a qualidade do atendimento aos usuários dos SUS, a quantidade dos serviços realizados e a resolubilidade dos atendimentos, executando as devidas correções de acordo com as normas vigentes; 8. emitir parecer conclusivo e relatórios gerenciais para instruir processos de ressarcimento junto ao Fundo Nacional de Saúde, de valores apurados nas ações de auditoria e informar o Secretário de Saúde sobre resultados obtidos por meio de atividades de auditoria; 9. participar de programas de avaliação de morbidades, agravos e outros incidentes através de relatórios gerenciais, propondo programas e ações preventivas; 10. propor e executar alterações que visem a melhoria da legislação ou das normas e procedimentos internos; 11. instituir processo na área de sua competência e proferir despachos decisórios de sua alçada ou por delegação; 12. efetuar auditoria administrativa e financeira das contas dos serviços de saúde do Município; 13. emitir AIH aos hospitais, mediante laudos previamente autorizados; 14. manter controle de origem dos pacientes atendidos no Município; 15. manter contato com prestadores visando a correção de problemas administrativos e financeiros, junto às contas apresentadas; 16. avaliar laudos de internações ocorridas em caráter de urgência e eletivas, autorizando-os ou não, de acordo com as normas vigentes; 17. promover e manter o cadastro de profissionais e prestadores de serviços à saúde pública; 18. participar, planejar e implementar a política de assistência à saúde, observados os princípios e diretrizes do Sistema de Saúde; Página 51 de 99 19. programar as necessidades de recursos materiais, equipamentos, instalações, recursos humanos e submeter ao parecer do Secretário de Saúde; 20. prestar cooperação técnica para a composição de equipes multidisciplinares e apoio à saúde pública; 21. estabelecer metas, acompanhar e avaliar o desempenho de programas e projetos do sistema de auditoria; 22. exercer outras atividades correlatas, bem como aquelas estabelecidas pelo do Secretário de Saúde; j) divisão do TFD – tratamento fora do domicílio 1. gerenciar e coordenar as atividades relacionadas ao tratamento fora do domicílio, assegurando que os pacientes recebam o suporte necessário para o deslocamento; 2. analisar e aprovar as solicitações de TFD, garantindo que os critérios estabelecidos para a concessão do tratamento sejam seguidos; 3. estabelecer parcerias e manter comunicação com hospitais, clínicas e outros serviços de saúde que realizam o tratamento, facilitando o acesso dos pacientes; 4. fornecer informações e orientações aos pacientes e seus familiares sobre o processo de TFD, incluindo documentação necessária, transporte e acompanhamento; 5. administrar os recursos financeiros e logísticos destinados ao TFD, assegurando a eficiência e a transparência na utilização desses recursos, em conjunto com o (a) Secretário (a) de Saúde; 6. acompanhar e avaliar a efetividade do TFD, coletando dados e informações dos pacientes para melhorar continuamente o serviço prestado; 7. promover a formação e capacitação da equipe envolvida no TFD, garantindo que todos estejam preparados para atender às necessidades dos pacientes; 8. elaborar relatórios sobre as atividades da divisão, apresentando resultados e propondo melhorias, além de manter a documentação organizada e atualizada. 9. exercer outras atividades correlatas, bem como aquelas estabelecidas pelo (a) Secretário (a) de Saúde e pelo (a) Diretor (a) de Departamento de Assistência em Saúde. i.1) coordenação de agendamento 1. coordenar e gerenciar o processo de agendamento de consultas e tratamentos fora do domicílio, assegurando que os pacientes sejam atendidos de forma oportuna; 2. receber e analisar as solicitações de TFD, verificando a documentação necessária e a elegibilidade dos pacientes para o tratamento; 3. planejar e organizar o transporte dos pacientes para as unidades de saúde, garantindo que os deslocamentos sejam realizados de maneira segura e eficiente; 4. manter contato com os pacientes e seus familiares, fornecendo informações sobre o agendamento, procedimentos e orientações necessárias para o tratamento; 5. estabelecer comunicação com as unidades de saúde que realizam tratamentos, garantindo que os agendamentos sejam confirmados e que haja disponibilidade para os pacientes; 6. acompanhar e monitorar os agendamentos realizados, registrando informações sobre comparecimentos e eventuais faltas, para otimizar o processo e melhorar a eficiência; 7. elaborar relatórios sobre o volume de agendamentos, atendimentos realizados e outros indicadores, contribuindo para a avaliação e melhoria contínua do serviço; Página 52 de 99 8. promover a capacitação da equipe envolvida no agendamento, garantindo que todos estejam atualizados sobre procedimentos e protocolos relacionados ao TFD; 9. resolver problemas e conflitos relacionados ao agendamento, buscando soluções que atendam tanto às necessidades dos pacientes quanto às demandas da equipe de saúde; 10. exercer outras atividades correlatas, bem como aquelas estabelecidas pelo (a) Secretário (a) de Saúde, pelo (a) Diretor (a) de Departamento de Assistência em Saúde e pelo Chefe da Divisão do TFD. III - Departamento de Vigilância em Saúde é órgão de direção com capacidade de decisão e autoridade para comandar, promover, programar e executar ações de vigilância sanitária, ambiental e saúde do trabalhador; promover, programar e executar ações de epidemiologia e vigilância epidemiológica; promover, programar e executar ações de prevenção coletiva baseado no perfil de saúde do Município; promover a mudança no modelo assistencial voltado à doença, considerando os princípios da Lei Orgânica de Saúde; programar e executar a legislação vigente à proteção de saúde pública; propor e executar alterações de melhoria da legislação ou das normas e procedimentos internos que visem a adequação aos princípios do sistema de saúde; coordenar o levantamento de dados da vigilância à saúde e a estruturação para a geração de informações gerenciais e de interesse à saúde pública; promover a manutenção do cadastro de beneficiários, profissionais de saúde e prestadores de serviços de interesse à saúde pública; garantir a ética profissional e o sigilo de informação de interesse do usuário; programar e submeter à apreciação superior as necessidades de recursos materiais equipamentos, instalações, recursos humanos; participar da elaboração das diretrizes do Sistema de Público de Saúde; promover e prestar cooperação técnica para a composição de equipes multidisciplinares e a intersetorialidade para fins de saúde pública; estabelecer metas, acompanhar e avaliar o desempenho de programas e projetos da vigilância à saúde; coordenar, implantar projetos e programas de promoção e prevenção às doenças; participar da elaboração do fluxo de atendimento nos diferentes níveis de atendimento do usuário do sistema público de saúde; desenvolver ações capazes de diminuir, eliminar ou prevenir riscos à saúde, intervindo através do controle ou fiscalização sobre a produção, circulação e a utilização de bens de consumo, assim como, na prestação de serviços em geral, saúde do trabalhador e meio ambiente; estudar o processo saúde-doença em grupos humanos analisando os fatores determinantes das enfermidades, danos à saúde, propondo medidas de prevenção, controle ou a erradicação de doenças oferecendo indicadores para suporte ao planejamento, administração e avaliação das ações de saúde; executar outras atividades correlatas, bem como aquelas estabelecidas pela hierarquia organizacional. a) Divisão de Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador 1. fiscalizar ambientes, equipamentos e insumos relacionados à saúde pública; 2. fiscalizar agressões ao meio ambiente que repercutam sobre a saúde da população; 3. controlar e fiscalizar a emissão de licenças sanitárias, laudos e cartas de anuência para estabelecimentos públicos e privados de interesse à saúde do Município; 4. discutir e elaborar legislações relacionadas à saúde do Município; Página 53 de 99 5. fazer a integração e articulação de recursos, técnicas e práticas para a total cobertura das ações relacionadas à vigilância sanitária; 6. integrar a divisão de vigilância sanitária aos órgãos relacionados à promoção da qualidade de saúde do Município; 7. planejar e desenvolver atividades relacionadas à educação sanitária; 8. coletar e gerar dados para o levantamento do perfil epidemiológico Municipal; 9. coletar, digitar, processar e enviar dados dos Sistemas de Informações vigentes ao seu destino; 10. garantir a ética profissional e o sigilo de informações de interesse ao usuário; 11. coordenar e solicitar junto ao setor competente a aquisição de materiais, equipamentos, veículos, bem como a manutenção das instalações físicas do setor; 12. controlar o quadro de pessoal da divisão de vigilância sanitária; 13.responder, programar e organizar ações relacionadas à saúde do trabalhador, endemias, alimentos, saneamento básico e ambiental, estabelecimentos de saúde, coletas e encaminhamento para análises laboratoriais, aberturas e julgamentos e encaminhamentos de processos administrativos tais como: autuações, infrações, interdições, intimações e multas; 14. garantir a qualidade nos serviços de inspeção de abate, fiscalização e orientação a respeito de zoonoses e animais peçonhentos (antirrábica, escorpiões, taturanas, aranhas, etc.); 15. programar e promover ações em conjunto com Corpo de Bombeiros, Departamentos da Polícia, Promotoria Pública e órgãos afins; 16. interagir com a Secretaria de Agricultura promovendo a implantação e desenvolvimento de agroindústria localizada no Município; 17. interagir com a Vigilância Epidemiológica nas ações de investigação e interesse sanitário; 18. promover e prestar cooperação técnica para a composição de equipes multidisciplinares e a intersetorialidade para fins de saúde pública; 19. participar da efetivação de pactos para metas de gestão de saúde do Município; 20. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Secretário de Saúde; b) Divisão de Vigilância Epidemiológica: 1. analisar as propostas para o enfrentamento das dificuldades existentes na Municipalização; 2. contribuir para o desenvolvimento deste processo na direção da incorporação da epidemiologia nas práticas de saúde; 3. - executar ações de Epidemiologia e Vigilância Epidemiológica; 4. promover Vigilância contínua de doenças de notificação; 5. proceder a investigação e ou monitoramento de doenças de notificação ou de importância local; 6. fazer investigação de óbitos conforme prioridade epidemiológica; 7. garantir ética profissional e sigilo de informações do usuários; 8. coletar dados fidedignos e emitir relatórios para análise multiprofissional de situação epidemiológica; 9. promover o direcionamento de ações preventivas; 10. coletar, digitar, processar e enviar dados dos Sistemas de Informações vigentes ao seu destino; 11. analisar e intervir para a veracidade de dados coletados; Página 54 de 99 12. promover a adequação de instalações, a garantia de qualidade, o suprimento e controle de estoque dos imunobiológicos; 13. participar da elaboração de diretrizes para saúde pública; 14. interagir com a Vigilância Sanitária nas ações de investigações e interesse epidemiológico; 15. participar da efetivação de pactos para metas de gestão de saúde do Município; 16. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Secretário de Saúde; IV - O Departamento de Urgência e Emergência é responsável pela gestão e coordenação dos serviços de atendimento emergencial no Município, garantindo a eficiência e qualidade dos serviços prestados em Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e nos hospitais municipais. Suas atribuições incluem a supervisão dos atendimentos, a implementação de protocolos assistenciais e operacionais conforme diretrizes do Ministério da Saúde, além da integração dos diferentes níveis de atenção à saúde. O departamento também monitora indicadores de desempenho, coordena fluxos de encaminhamento entre unidades de saúde, gerencia equipes de profissionais e promove treinamentos para capacitação contínua. Além disso, é responsável pelo planejamento estratégico para situações de crise, pelo controle da distribuição de insumos e medicamentos essenciais, bem como pela elaboração de relatórios para a Secretaria Municipal de Saúde, garantindo melhorias e investimentos prioritários. Atua ainda em parceria com órgãos de segurança pública para a gestão de desastres e emergências coletivas, assegurando um atendimento ágil, humanizado e eficaz à população. a) divisão de Pronto Atendimento 1. Supervisionar e organizar o funcionamento da unidade de pronto atendimento; 2. Garantir que os atendimentos sigam os protocolos clínicos e operacionais estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde; 3. Coordenar o fluxo de pacientes dentro da unidade, otimizando o tempo de espera e evitando sobrecarga dos profissionais; 4. Coordenar as escalas de trabalho dos profissionais de saúde (médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e equipe administrativa); 5. Monitorar o desempenho das equipes, garantindo um atendimento eficiente e humanizado; 6. Organizar capacitações e treinamentos para aprimorar a qualidade do atendimento; 7. Implementar estratégias para reduzir o tempo de espera e melhorar a triagem dos pacientes conforme a gravidade do caso; 8. Garantir a integração com outras unidades de saúde, facilitando encaminhamentos para hospitais, Unidades Básicas de Saúde (UBS) ou internações quando necessário; 9. Monitorar e registrar dados estatísticos do atendimento, auxiliando no planejamento de melhorias para o serviço; 10. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) Secretário (a) de Saúde e pelo(a) Diretor do Departamento de Urgência e Emergência. a.1) Coordenação Clínica e Técnica da Unidade de Urgência e Emergência Página 55 de 99 FORMAÇÃO: Graduação em Medicina e registro ativo no Conselho Regional de Medicina. 1. Planejar, coordenar e supervisionar os serviços de urgência e emergência no Município, englobando os serviços clínicos e técnicos das Unidades de Urgência e Emergência, Unidades de Pronto Atendimento (UPA), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e hospitais municipais, assegurando a integração e eficiência no atendimento à população; 2. Elaborar e gerenciar as escalas de plantonistas, tomando providências para cobrir eventuais ausências e garantindo a continuidade do atendimento público; 3. Liderar e organizar a equipe médica da instituição, assegurando a qualidade dos serviços prestados. 4. Assegurar a integração entre os diferentes níveis de atenção à saúde (atenção primária, especializada e hospitalar) e que todas as normas e diretrizes internas da instituição sejam seguidas corretamente. 5. Elaborar e implementar protocolos assistenciais e operacionais baseados em diretrizes do Ministério da Saúde; 6. Garantir que os atendimentos sigam padrões de qualidade, segurança e humanização no acolhimento dos pacientes; 7. Garantir que os procedimentos e atendimentos médicos sejam realizados conforme os padrões técnicos e éticos estabelecidos. 8. Garantir que a equipe médica disponha de um ambiente de trabalho adequado e dos recursos necessários para o exercício de suas funções. 9. Planejar e monitorar a distribuição de insumos médicos, medicamentos e equipamentos essenciais para o atendimento de urgência e emergência; 10.Assegurar que as comissões de ética médica operem de forma plena e autônoma, promovendo a conduta ética na prática médica. 11. Monitorar indicadores de desempenho, como tempo de resposta no atendimento, taxa de ocupação de leitos e taxa de mortalidade; 12.Alimentar e analisar sistemas de informação em saúde para acompanhamento de indicadores e planejamento estratégico; 13. Coordenar o fluxo de encaminhamentos entre os serviços de emergência, unidades hospitalares e a rede de atenção básica; 14.Trabalhar em conjunto com órgãos de segurança de segurança pública (bombeiros, polícia, defesa civil) para situações de desastres e emergências coletivas; 15.Participar da construção de planos de contingência para situações de crise, como epidemias, acidentes com múltiplas vítimas e desastres naturais; 16.Supervisionar e gerenciar as equipes de profissionais da urgência e emergência, incluindo médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, socorristas e administrativos; 17. Identificar necessidades de capacitação e promover treinamentos sobre protocolos de atendimento, primeiros socorros e manejo de pacientes críticos; 18. Desenvolver estratégias para melhorar o atendimento e reduzir o tempo de espera nas unidades de emergência; 19.Elaborar relatórios periódicos para a Secretaria Municipal de Saúde sobre o funcionamento do serviço, necessidades de melhoria e investimentos prioritários; 20.Executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) Secretário (a) de Saúde. V – À Assessoria Executiva da Saúde compete: 1. assistir ao Secretário de Saúde na coordenação das atividades; Página 56 de 99 2. organizar a agenda de audiências e reuniões do Secretário de Saúde; 3. executar o cadastramento e a atualização de autoridades e entidades diversas; 4. recepcionar e orientar os munícipes em suas solicitações e reivindicações junto a Secretaria de Saúde; 5. coordenar a manutenção, limpeza e conservação do Gabinete do(a) Secretário(a) de Saúde; 6. auxiliar o(a) Secretário(a) em suas funções administrativas, políticas e sociais; 7. diligenciar quanto ao preparo e ao encaminhamento das reuniões, audiências e agenda do(a) Secretário(a) de Saúde; 8. planejar, controlar e executar todos os atos necessários para programação, agendamento e execução dos eventos e solenidades com a participação do(a) Secretário(a) de Saúde; 9. exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados; 10. elaborar documentos oficiais de acordo com a necessidade do(a) Secretário(a) de Saúde; 11. responsável por manter organizado o andamento de todos os processos dentro da plataforma utilizada pela Prefeitura para o andamento de todos os procedimentos internos (licitações, solicitações, etc.) 12. executar outras tarefas correlatas, e demais solicitações do(a) Secretário(a) de Saúde; XVI-O artigo 36 passa a vigorar com a seguinte redação; (...) Seção VI Da Secretaria de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos Art. 36 - A Secretaria de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos é responsável por planejar, executar e coordenar políticas de assistência social, promoção dos direitos das mulheres e garantia dos direitos humanos no Município. Atua na formulação e implementação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), assegurando a proteção social em níveis básico, médio e de alta complexidade, além de administrar recursos e fundos municipais voltados à assistência e inclusão social. Também desenvolve ações intersetoriais para prevenção e combate à violência contra mulheres, promoção da igualdade racial e inclusão de grupos vulneráveis, como crianças, idosos, povos indígenas e pessoas com deficiência. A secretaria ainda fomenta a qualificação profissional, autonomia econômica e desenvolvimento social, garantindo acesso a serviços, programas e benefícios que visam a redução das desigualdades e a defesa dos direitos fundamentais. I – Compete à Divisão De Compras, Licitações, Infraestrutura, Frequência E Almoxarifado: 1. fazer cronograma de compras e acompanhamento dos mesmos; Página 57 de 99 2. gerar e emitir notas de empenho para os fornecedores e assistir a execução dos contratos; 3. estipular as demais normas e os sistemas a serem seguidos para aquisição de materiais e serviços, canalizando todas as requisições respectivas; 4. coordenar e controlar os serviços dos colaboradores inseridos no serviço de almoxarifado da Secretaria Municipal, quanto ao recebimento, a conferência e a inspeção da entrada e saída de materiais e insumos; 5. fazer controle, acondicionamento ao estoque a fim de evitar desperdício de tempo na procura de materiais; 6. apresentar indicadores de suas atividades, como relatórios de eficiência, a fim de proporcionar otimização do serviço, controle do histórico dos itens, etc; 7. realizar outras tarefas de competência do almoxarife; 8. fazer controle e emissão de registro ponto dos servidores da secretária; 9. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) Secretário (a) de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos. II – À Assessoria Executiva da Secretaria de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos compete: 1. assistir a Secretaria de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos na coordenação de suas atividades; 2. Organizar e coordenar a agenda do (a) Secretário (a) Municipal de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos, garantindo o cumprimento de compromissos, reuniões e eventos, além de organizar viagens e compromissos fora da sede. 3. recepcionar e orientar os munícipes em suas solicitações e reivindicações junto à Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos; 4. coordenar a manutenção, limpeza e conservação da sede da Secretaria Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos; 5. auxiliar o (a) Secretário (a) de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos em suas funções administrativas, políticas e sociais; 6. diligenciar quanto ao preparo e ao encaminhamento das reuniões, audiências e agenda do (a) Secretário (a) de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos; 7. planejar, controlar e executar todos os atos necessários para programação, agendamento e execução dos eventos e solenidades com a participação do (a) Secretário (a) de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos; 8. exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados; 9. executar outras tarefas correlatas. III – O Departamento de Gestão do SUAS é responsável por comandar, planejar, coordenar, executar, monitorar e avaliar as ações da assistência social no município, assegurando o acesso igualitário e a efetividade dos serviços prestados. Suas atribuições incluem a formulação e implementação da política municipal de assistência social em consonância com as diretrizes federal e estadual, a coordenação de ações intersetoriais, a definição de normas e protocolos para o setor, além do apoio operacional e técnico às iniciativas da rede socioassistencial. Também gerencia o controle de documentos e arquivos, promove capacitação para profissionais da área e mantém atualizados os cadastros e sistemas do Governo Federal e Estadual, como CADSUAS, SUASWEB e Censo SUAS. Além disso, elabora os instrumentos de gestão da Assistência Social conforme a legislação vigente e atua na regulação, Página 58 de 99 avaliação e assessoramento técnico dos benefícios, serviços e programas assistenciais no município. a) Divisão de Proteção Social Básica -PSB 1. planejar o trabalho da Proteção Social Básica-PSB a ser desenvolvido no Centro de Referência de Assistência Social -CRAS, conforme normatização do SUAS, Orientações Técnicas do MDS, CNAS e orientação da Secretária Municipal; 2. Despachar junto com os Coordenadores dos CRAS, Equipes de Referência, orientadores sociais, auxiliares e outros, na organização e execução dos trabalhos inerentes às funções e Serviços do SUAS, conforme orientações da Secretária Municipal; 3. Organizar e providenciar os recursos e procedimentos necessários para prover estruturas físicas, materiais e humanas dos equipamentos CRAS; 4. Tomar providências para suprir as demandas apresentadas pelos coordenadores dos CRAS interagindo com a Secretária Municipal; 5. Despachar encaminhamentos e documentos advindos da Secretaria Municipal inerentes à PSB – CRAS; 6. ofertar o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), Serviços de Convivência e Fortalecimentos de Vínculos para idosos, crianças e adolescentes, orientações sobre o BPC - Benefício de Prestação Continuada, Cadastro e recadastro no CADÚNICO, Benefícios Eventuais Atendimento Circunstancial Emergencial, Geração de Atividades voltadas para o Mundo do Trabalho e Renda, dentre outros; 7. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) Secretário (a) de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos. a.1) Coordenadoria do CRAS 1. Articular, acompanhar e avaliar o processo de implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; 2. Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios; 3. Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contrarreferência; 4. Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; 5. Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS; 6. Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS; 7. Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS; 8. Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teóricometodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência; 9. Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; Página 59 de 99 10.Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede; 11.Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro); 12. Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal (ou do DF) de Assistência Social; 13.Participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS; 14.Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria de Assistência Social; 15.Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social; 16.Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência Social, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados; 17.Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de coordenadores de outro(s) CRAS e de coordenador(es) do CREAS (ou, na ausência deste, de representante da proteção especial). b) Divisão de Proteção Especializada de Média Complexidade 1. Implementar e adequar o Plano de Ação do CREAS, Protocolo e Fluxo para a Rede Socioassistencial, Rede de Políticas Intersetoriais e Instituições; 2. Planejar ações a serem desenvolvidas no âmbito dos Serviços da Média Complexidade, tendo em vista o atendimento qualificado à população; 3. Gerir o processo de trabalho planejando a partir de dados e informações do monitoramento e da avaliação, que apontem ações necessárias para o aprimoramento; 4. Organizar o CREAS e os serviços na rede socioassistencial, de modo a assegurar observância e alinhamento com as diretrizes, objetivos e metas do SUAS; 5. Coordenar e assegurar a adoção e prática das normativas do SUAS quanto às funções das equipes técnica, orientadores sociais, auxiliares e coordenação dos Serviços do CREAS; 6. Gerir materiais necessários para viabilidade às atividades desenvolvidas nos Serviços e Programas do CREAS; 7. Atuar junto à coordenação e equipes técnicas dos CREAS na avaliação e definição de informações aos relatórios para os órgãos de defesa de direitos, bem como a troca de informações de uma forma geral com a rede; 8. planejar com a equipe de referência e Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos-PAEFI e coordenar sua execução; 9. Identificar as necessidades de capacitação da equipe e informar o órgão gestor de Assistência Social; 10.Subsidiar a Secretaria Municipal de Assistência Social, Mulher e Direitos HumanosSMASMDH com dados e informações dos Serviços, Programas bem como demandas no âmbito do CREAS, e administrar encaminhamentos e requisições advindos da referida Secretaria; 11.Acatar e despachar atos e documentos expedidos pela SMASMDH pertinentes ao CREAS; Página 60 de 99 12. Implementar a execução das Medidas socioeducativas em meio aberto PSC e LA, bem como avaliar objetivos e metas alcançadas; 13. Realizar os Relatórios pertinentes das Ações realizadas pelas equipes de referência bem como lançar no Sistema SUAS; 14. Monitorar e avaliar às Ações realizadas no CREAS, bem como propor adequações e implementações; 15. Realizar a gestão dos recursos materiais e equipamentos, acompanhar os trabalhadores do CREAS, ordenar, sugerir, gerir buscando orientações e suporte da Secretária de Assistência Social; 16.Executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) Secretário (a) de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos. b.1) Coordenadoria do CREAS 1. Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade; 2. Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias; 3. Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social; 4. Coordenar a relação cotidiana entre CREAS e as unidades referenciadas no seu território de abrangência; 5. Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS e Serviços de Acolhimento, na sua área de abrangência; 6. Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário; 7. Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade; 8. Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teóricometodológicas que possam qualificar o trabalho; 9. Definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços ofertados no CREAS; 10. Coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de articulação, quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento e desligamento das famílias e indivíduos no CREAS; 11. Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e dos usuários; 12. Coordenar a oferta e o acompanhamento do (s) serviço (s), incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas; 13. Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de informações sobre o CREAS e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao órgão gestor; 14. Contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo CREAS; 15.Participar das reuniões de planejamento promovidas pela SMASMDH e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado; 16. Coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento; Página 61 de 99 17.Supervisionar e coordenar a equipe técnica e auxiliares do CREAS, garantindo o atendimento com qualidade ética; 18. Coordenar o atendimento especializado a indivíduos e famílias em situação de risco social e violação de direitos; 19.Acompanhar e avaliar a qualidade dos serviços prestados pelo CREAS, medindo o impacto das ações realizadas e buscando melhorias contínuas; 20.Supervisionar o acompanhamento de processos legais, como os encaminhamentos para o Ministério Público, Defensoria Pública e outros órgãos competentes; 21.Executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) Secretário (a) de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos. c) Divisão Especializada de Alta Complexidade 1. gerir e implementar os Serviços de Acolhimento Institucional e Família Acolhedora em consonância com as normativas do SUAS para a Alta Complexidade; 2. articular e parcerias e ações da Rede de Proteção da Criança e Adolescente, Rede de Defesa e Controle, Entidades e Organizações da Sociedade Civil para fortalecimento e efetividade do Serviço Família Acolhedora; 3. implementar e adequar o Plano de Ação da Alta Complexidade, com Protocolo e Fluxo para a Rede Socioassistencial, Rede de Políticas Intersetoriais e Instituições correlatas; 4. executar e gerir administrativamente, acompanhar, supervisionar e propor melhorias e adequações nos Organismos de Acolhimento Institucional e Familiar; 5. realizar a Articulação Intersetorial no Âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, Sistema Único de Saúde - SUS, Sistema Educacional, outras políticas públicas e demais Órgãos do Sistema de Garantia de Direitos – SGD para garantia dos direitos, proteção e defesa das crianças e adolescentes acolhidos; 6. Atentar para a adequação e execução eficiente do Projeto Político Pedagógico – PPP no âmbito da Casa Lar; 7. Gerir o Trabalho de Educação Permanente com todos os trabalhadores da Casa Lar e Família Acolhedora; 8. Atendimento Integral Institucional: Casa Lar, Família Substituta, Família Acolhedora; 9. Realizar os Relatórios pertinentes das Ações realizadas pelas equipes de referência bem como lançar no Sistema SUAS; 10. Monitorar e avaliar às Ações realizadas nos Serviços de Acolhimento, bem como propor adequações e implementações; 11. Realizar a gestão dos recursos materiais e equipamentos, acompanhar os trabalhadores dos Serviços de Acolhimento, ordenar, sugerir, gerir buscando orientações e suporte da Secretária de Assistência Social; 12. Implementar e adequar do Plano de Mobilização e Capacitação do Serviço Família Acolhedora, bem como articular e viabilizar sua execução e acompanhamento; 13. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) Secretário (a) de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos. c.1) Coordenadoria da Casa Lar 1. Coordenar e supervisionar as atividades diárias da Casa Lar, garantindo que o ambiente seja seguro, protetivo, educativo e acolhedor; Página 62 de 99 2. Elaborar e Implementar o Projeto Político Pedagógico - PPP do Acolhimento Institucional Casa Lar, juntamente com a equipe técnica e demais colaboradores técnicos; 3. Coordenar a execução do PPP, orientado e supervisionando a rotina diária com os acolhidos e dos trabalhadores da Casa Lar, e o cumprimento do proposto no PPP; 4. Participar na definição da escala de trabalho dos trabalhadores na Casa Lar, bem como na sua execução e desempenho, acompanhamento e supervisão dos escalonatários, garantindo o atendimento diuturnamente e ininterrupto. 5. Supervisionar a equipe técnica, os cuidadores, auxiliares, serviços gerais, profissionais como psicólogo, assistentes sociais, garantindo que cada um desempenhe suas funções adequadamente e satisfatoriamente; 6. Interagir com a equipe técnica subsidiando-a com informações e proposições relativas aos acolhidos e demandas pessoais e sociais; 7. Acompanhar o trabalho da equipe de referência, assegurando a realização das ações de competência da equipe bem como da produção de relatórios e informações inerentes aos acolhidos e do Serviço de Acolhimento; 8. Guardar documentos de registros dos acolhidos e do serviço, assegurando sigilo; 9. Despachar documentos informativos, orientativos, propositivos e avaliativos à Rede Externa e Interna do SUAS conformes necessidades e exigência legal; 10.Participar junto aos órgãos superiores (SUAS) na organização da seleção e contratação de pessoal e supervisão dos trabalhos desenvolvido; 11.Articular junto à Rede de Serviços; 12.Articular junto ao Sistema de Garantia de Direitos; 13.Organizar reuniões regulares com a equipe para discutir o progresso dos acolhidos e planejar intervenções quando necessário; 14. Realizar o acompanhamento contínuo do desenvolvimento pessoal e social das crianças e adolescentes, identificando suas necessidades específicas; 15. Controlar e gerenciar os materiais de consumo alimentação, higiene e anseio, e outros itens essenciais; 16.Garantir a frequência escolar e o acompanhamento educacional adequado, além de apoiar o desenvolvimento de habilidades sociais e emocionais; 17.Garantir a participação/inclusão e acessos dos acolhidos nas atividades externa da Casa Lar como esporte, cultura, lazer, convivência comunitária etc.; 18.Organizar e manter os registros e documentos relativos aos acolhidos, como relatórios, históricos, fichas de acompanhamento e outros; 19. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) Secretário (a) de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos. d) Divisão da Central de Óbitos 1. cumprir com as atribuições dispostas na Lei 2.542/2009; 2. supervisionar, fiscalizar e distribuir em ordem alternada dos serviços funerários; 3. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) Secretário (a) de Assistência Social, Mulher e Família. e) Divisão do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV 1. Planejar, implementar e reorganizar o Serviço De Convivência E Fortalecimento De Vínculos- SCFV na sua totalidade, grupos, atividades coletivas e oficinas de convívio/reflexão/autonomia; Página 63 de 99 2. Realizar o Planejamento e orientar à execução do SCFV articulado com às normativas/orientações técnicas do SUAS referente o SCFV por faixa etária, o Plano do CRAS /PSB, com foco em grupos de crianças, adolescentes e idosos; 3. Articular as ações com a Rede Socioassistencial e rede Intersetorial (educação, saúde, esporte, cultura, lazer e trabalho); 4. Organizar o cronograma de atividades do SCFV; 5. Organizar e coordenar o trabalho dos orientadores/educadores social e oficineiros nas atividades e com os usuários participantes; 6. Acompanhar e assessorar as atividades pedagógicas sociais; 7. Acompanhar a participação e interação dos usuários; 8. Produzir registros e relatórios do Serviço e dos usuários atendidos, bem como alimentar o Sistema SUAS e outros; 9. Interagir com o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família-PAIF temas pertinentes; 10. Interagir com o PAIF informações dos usuários e família; 11.Organizar a busca ativa de usuários faltantes; 12.Acompanhar, monitorar e avaliar o resultado do serviço executado, metas físicas, superação de vulnerabilidades e alcance dos objetivos; 13. assegurar a realização de ações que visem à inclusão social e o fortalecimento de vínculos de pessoas em situação de vulnerabilidade; 14.Administrar os recursos financeiros e materiais da divisão; 15.Estabelecer parcerias com outras entidades públicas, privadas e da sociedade civil, a fim de buscar recursos, apoio e colaboração para a implementação e expansão das atividades do serviço. 16.Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados; f) Divisão de Cadastro Único 1. Coordenar as atividades operacionais relacionadas à gestão e atualização das informações no Cadastro Único; 2. Garantir que o processo de cadastramento seja eficiente, acessível e transparente para todas as famílias; 3. Supervisionar o cadastramento das famílias, assegurando que as informações sejam inseridas corretamente e conforme as normas do CadÚnico; 4. Garantir que o processo de cadastramento seja acessível a todas as famílias, especialmente as de áreas rurais ou periféricas; 5. Monitorar a atualização dos dados no Cadastro Único, com foco na composição familiar, renda, e outras informações socioeconômicas; 6. Verificar a qualidade e veracidade das informações fornecidas, garantindo que as famílias possam acessar os benefícios de forma justa; 7. Garantir a execução eficiente do Bolsa Família e do Cadastro Único; 8. Coordenar o atendimento direto às famílias, garantindo que o processo de cadastramento e atualização seja claro, transparente e eficiente; 9. Elaborar relatórios periódicos sobre o Cadastro Único, fornecendo dados essenciais para a formulação de políticas públicas; 10.Produzir análises detalhadas sobre a execução do processo e a conformidade com as normas estabelecidas; 11.Prestar suporte contínuo às equipes envolvidas no cadastramento e às famílias, oferecendo orientações sobre as normativas e procedimentos; Página 64 de 99 12.Garantir a precisão das informações no sistema e assegurar que as famílias em situação de vulnerabilidade social sejam atendidas de maneira justa e eficiente; 13.Promover a inclusão social, permitindo que as famílias que atendem aos critérios do Bolsa Família tenham acesso a esse e a outros benefícios sociais; 14. exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados. IV – O Departamento de Políticas e Direitos Humanos é responsável pela coordenação, planejamento e supervisão das ações voltadas à promoção e defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos. Suas atribuições incluem a formulação e implementação de políticas públicas para a proteção dos direitos da criança e do adolescente, juventude, idosos, pessoas com deficiência, igualdade racial e povos indígenas. Além disso, o departamento articula ações com outras áreas governamentais, fiscaliza a execução das políticas de direitos, viabiliza o acesso da população às iniciativas sociais e busca parcerias e recursos para ampliar o impacto das ações. Também promove campanhas de conscientização, assessora a gestão de fundos municipais e incentiva a participação social no controle das políticas públicas. a) Divisão da Mulher 1. Gerir o Plano Municipal dos Direitos da Mulher, deliberado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher- COMDIM e Gestor da Secretaria de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos-SMASMDH; 2. Acompanhar e realizar procedimentos dos projetos de interesse da SMASMDH em tramitação nos Órgãos parceiros; 3. Supervisionar e coordenar e executar, no âmbito da Divisão da Mulher às atividades de modernização administrativa, bem como as relacionadas com os sistemas de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática; 4. Gerir e propor os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher -FMDM, bem como produzir os relatórios de execução e prestação de contas; 5. Produzir relatórios e alimentar os Sistemas relativo às Ações planejadas e realizadas; 6. Assessorar e secretariar o COMDIM nas suas atividades correlatas; 7. Adequar às Ações da Divisão dos Direitos das Mulheres à Política Estadual e Federal; 8. Apoiar, mobilizar e incentivar movimentos, organismos e entidades representativas e atuantes na área da mulher. 9. Organizar e viabilizar a realização das Campanhas alusivas à temas inerentes às mulheres; 10. Propor e coordenar a realização das políticas públicas integradas para a construção e a promoção da igualdade de gênero, raça e etnia; 11. fomentar e implementar políticas de ação afirmativa como instrumento necessário ao pleno exercício de todos os direitos e liberdades fundamentais para distintos grupos de mulheres; 12. promover ações visando a igualdade de gênero, nos aspectos econômicos, sociais e político; reconhecer a violência de gênero, raça e etnia como violência estrutural e histórica que expressa a opressão das mulheres e que precisa ser tratada como questão de segurança, justiça e saúde pública; Página 65 de 99 13. Assegurar a realização contínua de Ações que promovam o reconhecimento da violência de gênero, raça e etnia como violência estrutural e histórica; 14. Articular e coordenar as Ações Governamental Intersetorial para prevenção e enfrentamento da Violência de Gênero; 15. Articular a assessor a Rede Municipal dos Órgãos Governamental e Não Governamental de enfrentamento da Violência contra à Mulher; 16. Articular a Rede Municipal de Apoio, Acolhimento e Defesa da Mulher Vítima de Violência; 17. coordenar a elaboração, adotar e divulgar indicadores sociais, econômicos e culturais sobre a população afrodescendente e indígena, como subsídios para a formulação e implantação articulada de políticas públicas de saúde, previdência social, trabalho, educação e cultura, levando em consideração a realidade e a especificidade urbana e rural; 18. exercer outras atividades correlatas. b) Divisão da Juventude 1. articular programas e projetos que visem à qualificação profissional de jovens, incentivando e valorizando o jovem empreendedor, visando à sua inserção na sociedade produtiva e geradora de renda; 2. coordenar a execução de ações nas áreas de esporte, lazer, cultura, educação, saúde e cidadania para os jovens; 3. Organizar ações que promovam a formação de jovens como promotores de direitos humanos; 4. Promoves espaços de participação e proposição dos jovens para construção de políticas públicas; 5. Coordenar à Política Municipal da Juventude alinhando com as esferas estadual e federal; 6. Elaborar e executar o Plano Municipal para a Juventude conforme proposição da SMASMDH e deliberação Conselho Municipal da Juventude; 7. Assessorar tecnicamente e administrativamente o Conselho Municipal da Juventude; 8. Operacionalizar administrativamente e tecnicamente Ações, recursos e materiais e sistemas pertinentes à pasta; 9. Apoiar e assessorar o Conselho Municipal da Juventude; 10.Organizar e viabilizar à execução das deliberações do Conselho Municipal da Juventude; 11.realizar estudos e pesquisas acerca da realidade socioeconômica juvenil no Município, visando à formulação de novas políticas voltadas para o setor, inclusive para as juventudes do campo; 12. articular, coordenar, desenvolver e estimular programas e atividades de prevenção da disseminação do tráfico e do uso indevido de substâncias psicoativas, compatibilizando-o com a respectiva política nacional e acompanhar a sua execução; 13. coordenar o desenvolvimento de outras ações, projetos e programas que visem à melhoria das condições e da qualidade de vida dos jovens do Município; 14.Publicizar e acompanhar os programas Jovem Aprendiz e do Trabalho Protegido aos Adolescentes; 15. estabelecer parcerias para o funcionamento das políticas públicas de juventude, com instituições de ensino superior, Organizações Não-Governamentais, entre outras instituições; Página 66 de 99 16.Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados; 17. Dirigir veículo oficial para locomoção para realizar trabalhos inerente a função. c) Divisão da Pessoa Idosa; 1. coordenar a formulação, a implementação e execução da Política Municipal do idoso em conformidade com a Política Nacional e Estadual, e das Normatizações definidas pelas esferas municipal, estadual e federal; 2. Elaborar o Plano Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - PMDI, deliberado pelo Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos – CMI, bem como coordenar e monitorar sua execução; 3. Realizar o planejamento e eficiente execução dos recursos físicos, materiais e financeiros para desenvolvimento das Ações asseguradas no PMDI; 4. acompanhar e assessorar a Rede de Proteção, Promoção e Defesa dos Direitos dos Idosos no Município Órgãos Governamentais, Entidades e Organização do setor privado, assegurando a realização das ações coerentes com às Legislações e Normativas da Política para Idosos a efetivando os Direitos dos Idosos bem como a Prevenção de Violências e violações; 5. zelar pelo cumprimento da legislação que se refere aos direitos do idoso, visando prevenir qualquer tipo de negligência, discriminação, violência ou opressão e qualquer atentado aos seus direitos; 6. Propor e articular junto às Entidades Não Governamentais de atuação na área dos Idosos com Ações Conjuntas bem como subsidiá-las quanto a política para os idosos; 7. participar e promover campanhas voltadas para a o atendimento e a divulgação dos direitos da pessoa idosa; 8. promover, apoiar e executar ações em parcerias com órgãos governamentais e organizações não governamentais, visando a garantia dos direitos e a melhoria da qualidade de vida da população idosa; 9. promover atividades de cultura e lazer para pessoas idosas e viabilizar parcerias com órgãos que executam programas e projetos voltados para os idosos nas áreas da cultura, esporte, lazer e educação; 10. acompanhar a execução do Programa BPC nas unidades municipais de assistência social, bem como o percentual de unidades habitacionais para idosos, a acessibilidade e mobilidade, zelando pela observância e cumprimento das Leis que asseguram direitos as pessoas idosas; 11. Dar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa nas suas atribuições; 12.Operacionalizar o Fundo Municipal dos Direitos dos Idosos - FMI; 13.Produzir Relatórios e alimentar os sistemas referente às Ações realizadas e recursos do FMI; 14.Articular e sensibilizar a sociedade para a doação de recursos oriundos do Imposto de Renda para o FMI; 15. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) Secretário (a) de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos. d) Divisão da Criança Página 67 de 99 1. Contribuir na formulação e implementação da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conformidade com à Política Estadual e Nacional, deliberações e proposições do CMDCA; 2. Contribuir na elaboração do Plano Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, bem como acompanhar e medir resultados; 3. Coordenar, propor implementação, e organizar a execução das ações e medidas governamentais para proteção integral dos direitos da criança e ao adolescente; 4. Coordenar a produção, a sistematização e a difusão das informações relativas à criança e ao adolescente; 5. Coordenar ações de fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos (SGD) de crianças e adolescentes; 6. Assessorar e secretaria técnica e administrativamente o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; 7. Acompanhar e identificar as ações realizadas em âmbito municipal para a promoção, a defesa e o enfrentamento a violações dos direitos promovendo à proteção integral, com foco na perspectiva da família, no fortalecimento vínculos familiares e sociais, e sua condição de excepcionalidade; 8. Assegurar ações que promovam o reconhecimento da importância da mobilização do poder público e sociedade para que as crianças sejam vistas de forma indissociável de seu contexto familiar e comunitário; 9. Coordenar as ações de fortalecimento do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente, as ações de prevenção e de enfrentamento do abuso e da exploração sexual da criança e do adolescente e as ações de prevenção e de enfrentamento do trabalho infantil; 10.Articular as ações transversais e intersetoriais dentro do poder público e com a sociedade civil; 11. elaborar e implementar ações específicas para crianças e adolescentes em situação de moradia na rua e suas famílias, que contemplem o direito à convivência familiar e comunitária; 12. Contribuir com a secretaria na gestão do FMDCA; 13.Produzir relatórios e registar nos sistemas as ações e atividades realizadas, conforme normativas e deliberações da Secretaria; 14. Receber e despachar documentos pertinentes ao Departamento; 15. Manter arquivo e registro de documentos pertinentes ao Departamento, com atenção à ética e sigilo; 16.Gerenciar os recursos humanos, materiais do Departamento; 17. Contribuir no planejamento, execução e controle dos recursos destinados ao Departamento de RH, bem como na prestação de contas; 18. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) Secretário (a) de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos. e) Divisão de Assuntos Comunitários 1.Planejar, coordenar e executar programas e projetos voltados para o bem-estar da comunidade, incluindo ações sociais, culturais, ambientais e educacionais. 2.Estabelecer e manter uma boa comunicação com a comunidade, representando suas necessidades e demandas para as instâncias superiores. 3.Trabalhar com diversas entidades públicas e privadas para buscar recursos, parcerias e apoio para as iniciativas comunitárias. Página 68 de 99 4.Prestar assessoramento para o desenvolvimento de políticas públicas que envolvam a comunidade, além de orientar os membros da equipe sobre as melhores práticas de interação com a população. 5.Produzir relatórios sobre os resultados das ações comunitárias e contribuir para o planejamento estratégico da divisão. 6.Organizar treinamentos, workshops e eventos para capacitar lideranças comunitárias e fortalecer a participação popular. 7.Acompanhar as atividades da divisão, avaliar os impactos das ações realizadas e propor ajustes quando necessário. 8.Atuar na mediação de conflitos dentro da comunidade ou entre a comunidade e as autoridades, buscando soluções pacíficas e colaborativas. f) Divisão dos Povos Indígenas 1. coordenar as ações do governo municipal em atenção às comunidades indígenas; 2. atender e manter atividades econômicas, sociais e culturais da reserva indígena; 3. formulação e implementação da política de etno-desenvolvimento, com vistas ao fortalecimento das organizações tradicionais e das organizações das comunidades indígenas, possibilitando a apropriação de novas técnicas de saber; 4. estabelecer parcerias com organismos governamentais, entidades nãogovernamentais, organizações indígenas e empresas privadas, com vistas a viabilizar a execução das ações promotoras do etno-desenvolvimento; 5. valorizar a diversidade cultural, respeitando os processos próprios das comunidades, em atenção ao reconhecimento da cidadania indígena; 6. promover captação de recursos financeiros junto aos órgãos e entidades das outras esferas de governo, órgãos internacionais e empresas privadas em benefício das comunidades indígenas e em respeito ao meio ambiente e desenvolvimento sustentável; 7. promover ações referentes à preservação dos valores, bens culturais e históricos representativos da memória indígena; 8. promover formação, da capacitação e do aperfeiçoamento de lideranças indígenas em relação à legislação social, ambiental e educacional; 9. promover pesquisa, com a produção do conhecimento para uma ciência aplicada, de forma institucional ou interagindo com outras instituições; 10. promover estímulo e a defesa da valorização científica e cultural das comunidades indígenas; 11. assessorar na formulação e na execução de políticas públicas socioeducativas, no âmbito das comunidades indígenas, inclusive a assistência técnica; 12. estimular todas as formas de produção que gerem renda, a fim de fortalecer a identidade cultural das comunidades indígenas; 13. executar outras tarefas correlatas. g) Divisão do Clube de Mães 1. Apoiar e assessorar os Clubes de Mães na sua organização e suas atividades, respeitando os valores e decisões de cada localidade; 2. Incentivar a organização de novos Clubes de Mães e contribuir no fortalecimento dos que já existem; 3. Planejar, organizar e executar junto às Secretarias Municipais e Entidades da Sociedade Civil a realização de atividades culturais, sociais, educacionais e de Página 69 de 99 capacitação voltadas para as mães, promovendo sua inclusão e o desenvolvimento de suas habilidades; 4. Estimular a participação ativa das mães nas ações da comunidade, promovendo o fortalecimento de laços e o apoio mútuo entre as participantes; 5. Articular junto com as secretarias de políticas setoriais a realização de atividades junto aos Clubes de Mães implementar programas que ofereçam suporte às mães, como cursos, palestras sobre saúde, bem-estar familiar, direitos das mulheres, e orientação sobre o desenvolvimento infantil; 6. Estabelecer parcerias com outras instituições públicas e privadas, buscando recursos e apoios para a realização das atividades dos clubes de mães. 7. Gerir os recursos financeiros e materiais pertinentes à Divisão de Clubes de Mães, em consonância com os Órgãos de compras e prestação de contas da SMASMDH; 8. Garantir que as atividades e eventos dos clubes de mães sejam bem divulgados, utilizando meios de comunicação locais e mantendo as mães informadas sobre os próximos eventos. 9. Apoiar e dar suporte nos eventos comemorativos, como o Dia das Mães, festas, encontros e confraternizações da comunidade. 10.Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados; 11. Dirigir veículo oficial para locomoção para realizar trabalhos inerente a função. h) Divisão da Igualdade Racial 1. Atuar no fortalecimento da promoção de igualdade racial nos serviços de assistência social, garantindo que não haja discriminação no acesso a benefícios ou serviços; 2. Promover atividades que valorizem a cultura negra, indígena e de outras etnias, como programas de preservação de tradições, arte, culinária, religião e língua; 3. Estabelecer parcerias com movimentos e organizações sociais, buscando uma atuação mais eficaz na formulação e implementação de políticas públicas voltadas à igualdade racial; 4. Sugerir medidas que busquem prevenir e enfrentar casos de violência racial, além de apoiar vítimas de racismo e discriminação; 5. Orientar a criação de conselhos e comitês de igualdade racial dentro da gestão pública, para garantir o controle social das políticas voltadas às questões raciais. V - O Departamento de Habitação é responsável por planejar, coordenar e executar políticas habitacionais de interesse social, garantindo o acesso à moradia digna para a população de baixa renda. Suas atribuições incluem a articulação de programas habitacionais em parceria com órgãos federais, estaduais e municipais, a regularização fundiária e titulação de áreas ocupadas, a pesquisa de novas formas de construção para redução de custos e a manutenção de um banco de dados atualizado sobre a situação habitacional do Município. Além disso, promove a autogestão habitacional, define diretrizes para atender às necessidades habitacionais da população e fiscaliza a execução de programas como o Minha Casa, Minha Vida, entre outros garantindo transparência e eficiência na gestão da política municipal de habitação. XVI- O artigo 37 passa a vigorar com a seguinte redação; (...) Página 70 de 99 Art. 37 À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, é responsável pela política de desenvolvimento econômico do Município, pela promoção e divulgação das potencialidades, a nível Regional, Estadual e Federal. XVIII-O artigo 38 passa a vigorar com a seguinte redação; (...) Art. 38 - A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, têm sua estrutura básica e atribuições, dentre outras: I - O Departamento de Turismo é responsável pelo planejamento, coordenação e execução de políticas e ações voltadas para o desenvolvimento do turismo no Município de Chopinzinho. Suas atribuições incluem a realização de pesquisas e diagnósticos para subsidiar estratégias turísticas, além da ampliação, melhoria e divulgação dos atrativos locais. O departamento fomenta eventos, cursos, exposições e seminários para fortalecer o setor, além de promover e administrar espaços turísticos e culturais. Também atua na formulação de convênios e parcerias com entidades estaduais, nacionais e internacionais para o financiamento e desenvolvimento de projetos turísticos. Além disso, planeja o calendário turístico municipal, incentiva o comércio e serviços relacionados ao turismo, capta eventos e feiras de negócios e promove ações educativas para conscientização da população sobre a importância do turismo. Sua atuação busca dinamizar a economia local, atrair investimentos e consolidar Chopinzinho como destino turístico relevante. II - O Departamento de Inovação e Tecnologia é responsável pelo desenvolvimento e implementação de políticas públicas voltadas à modernização e digitalização dos serviços municipais, promovendo a transformação digital da administração pública e a melhoria do atendimento ao cidadão. Suas atribuições incluem a criação de planos estratégicos para a incorporação de novas tecnologias em áreas como saúde, educação, mobilidade urbana, segurança e serviços públicos, além da coordenação de plataformas digitais e sistemas online para otimizar a gestão pública. O departamento também incentiva o uso de tecnologias que impulsionem o desenvolvimento econômico, especialmente em comunidades vulneráveis, e fomenta a inclusão digital, garantindo o acesso à informação e promovendo a cidadania digital no Município. III - O Departamento de Capacitação é responsável pelo planejamento e execução de programas de qualificação profissional, visando o aprimoramento da mão de obra local e o fortalecimento da economia municipal. Suas atribuições incluem a promoção de cursos e treinamentos em parceria com instituições de ensino e empresas, além de programas voltados para empreendedores, micro e pequenas empresas, abrangendo áreas como gestão, finanças, marketing e inovação. O departamento também implementa iniciativas de inclusão social, preparando grupos vulneráveis para o mercado de trabalho, e realiza diagnósticos para identificar as demandas de capacitação no município. Além disso, monitora e avalia o impacto dos programas na empregabilidade e no crescimento dos negócios locais, garantindo o alinhamento das ações às necessidades do setor produtivo e ao desenvolvimento sustentável do município. Página 71 de 99 IV - O Departamento de Geração de Emprego e Renda é responsável por promover a empregabilidade e o desenvolvimento econômico do município por meio da intermediação de mão de obra, captação de vagas junto às empresas e encaminhamento de trabalhadores ao mercado de trabalho. Suas atribuições incluem a oferta de serviços gratuitos de orientação profissional, a emissão de carteiras de trabalho, o encaminhamento para o seguro-desemprego e a inscrição em programas de qualificação profissional. Além disso, o departamento desenvolve atividades voltadas à capacitação e qualificação dos trabalhadores, em conformidade com as diretrizes estaduais e federais, fortalecendo a política de desenvolvimento local e contribuindo para a geração de oportunidades de emprego e renda no município. a) Divisão de Acesso ao Crédito 1. Identificar, divulgar e orientar os empreendedores sobre as diversas linhas de crédito disponíveis por meio de bancos públicos e privados, cooperativas de crédito, microcrédito, além de incentivos fiscais e outros mecanismos de financiamento; 2. Atuar como intermediária entre os empresários e as instituições financeiras, facilitando a conexão e o entendimento dos requisitos exigidos para obter empréstimos ou financiamentos; 3. Oferecer orientação e consultoria personalizada para empresários e empreendedores locais sobre como acessar crédito de forma eficiente e responsável, levando em consideração a saúde financeira da empresa e a capacidade de pagamento; 4. Estabelecer articulação com agências de desenvolvimento regional, fundos de investimento e programas governamentais destinados ao apoio financeiro de micro e pequenos empreendedores, facilitando o acesso a esses recursos.; 5. Promover a educação financeira para microempresários e pequenos empresários, com foco na gestão eficiente de recursos e no uso consciente do crédito, evitando endividamento excessivo e ajudando as empresas a crescerem de forma sustentável; 7. Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados. b) Divisão de apoio às Micro e Pequenas Empresas 1. Coordenar e implementar programas de apoio às micro e pequenas empresas, com foco no desenvolvimento e crescimento desses negócios. 2. Fornecer orientação técnica e estratégica para micro e pequenas empresas, ajudando-as a identificar oportunidades de mercado e melhorar a gestão empresarial. 3. Organizar e promover cursos, workshops, palestras e eventos para a qualificação dos empreendedores, abrangendo temas como gestão financeira, marketing, inovação, sustentabilidade, entre outros. 4. Monitorar o desempenho das micro e pequenas empresas, analisando as necessidades do setor e propondo melhorias nos serviços e estratégias de apoio. 5. Prover atendimento direto a empresários e empreendedores, esclarecendo dúvidas, dando suporte em suas demandas e direcionando para outras áreas ou programas específicos quando necessário. 6. Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados. V – À Assessoria Executiva da Secretaria de Desenvolvimento Econômico compete: Página 72 de 99 1. Assistir a Secretaria de Desenvolvimento Econômico na coordenação de suas atividades; 2. Organizar e coordenar a agenda do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, garantindo o cumprimento de compromissos, reuniões e eventos, além de organizar viagens e compromissos fora da sede. 3. Recepcionar e orientar os munícipes em suas solicitações e reivindicações junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; 4. coordenar a manutenção, limpeza e conservação da sede da Secretaria de Desenvolvimento Econômico; 5. auxiliar o Secretário de Desenvolvimento Econômico em suas funções administrativas, políticas e sociais; 6. diligenciar quanto ao preparo e ao encaminhamento das reuniões, audiências e agenda do Secretário de Desenvolvimento Econômico; 7. planejar, controlar e executar todos os atos necessários para programação, agendamento e execução dos eventos e solenidades com a participação do Secretário de Desenvolvimento Econômico; 8. exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados; 9. executar outras tarefas correlatas. XVIIII-O artigo 40 passa a vigorar com a seguinte redação; (...) Art. 40 – A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, tem sua estrutura básica e atribuições, dentre outras regimentais: I – O Departamento de Programa de Desenvolvimento Rural tem como principal objetivo fortalecer a agricultura familiar e promover a sustentabilidade no meio rural, garantindo a permanência dos agricultores no campo e a melhoria da qualidade de vida das famílias rurais. Suas atribuições incluem a capacitação técnica e gerencial dos produtores, incentivando a diversificação da produção e a geração de renda. Além disso, o departamento fomenta práticas sustentáveis para a conservação do solo, melhoria genética dos rebanhos e manejo adequado dos recursos naturais, promovendo políticas de incentivo à inclusão social e ao desenvolvimento zootécnico. Também busca estratégias para estimular a permanência dos jovens no meio rural, garantindo a continuidade das atividades agropecuárias e fortalecendo a cooperação entre os produtores, promovendo o associativismo e o desenvolvimento econômico sustentável no município. II - O Departamento de Agricultura é responsável pelo planejamento, coordenação e execução de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento agropecuário e o fortalecimento da agricultura no Município. Suas atribuições incluem a promoção de cursos e palestras para capacitação de produtores rurais, a formulação de programas de incentivo à produção agrícola e agroindustrial, e a busca por alternativas sustentáveis para garantir a preservação dos recursos naturais e a melhoria da qualidade de vida das populações rurais. O departamento também coordena programas de incremento na produção rural, aprimoramento da infraestrutura da Página 73 de 99 agricultura familiar e políticas de abastecimento para garantir segurança alimentar. Além disso, atua na captação de recursos para projetos agrícolas, organiza feiras e eventos do setor e fomenta parcerias com entidades representativas do agronegócio. Suas ações visam impulsionar o desenvolvimento rural sustentável e fortalecer a economia agrícola do Município, incluindo o atendimento a comunidades indígenas e pequenos produtores. a) Divisão de Programas e Fomento 1. Coordenar, desenvolver e implementar programas de fomento à agricultura, tanto para pequenos, médios e grandes produtores, com o objetivo de promover o aumento da produtividade agrícola, melhorar a qualidade da produção e garantir a sustentabilidade das atividades rurais; 2. Acompanhar os programas de incentivo ao crédito rural, assistência técnica, capacitação de produtores e outras iniciativas de fomento, garantindo que estejam sendo executados conforme as diretrizes estabelecidas; 3. Gerenciar os recursos financeiros destinados ao fomento da agricultura, garantindo a aplicação eficiente dos recursos públicos, bem como a prestação de contas, conforme as normas vigentes; 4. Coordenar a logística de distribuição de recursos materiais e técnicos necessários para a execução dos programas, como equipamentos, insumos e serviços de assistência técnica; 5. Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, como cooperativas, associações de produtores, universidades, ONGs, empresas de crédito rural e outros órgãos de apoio ao setor agrícola; 6. Acompanhar e avaliar a execução dos programas de fomento e desenvolvimento agrícola, analisando o impacto das ações e propondo ajustes ou melhorias necessárias para alcançar os objetivos estabelecidos; 7. Elaborar relatórios periódicos sobre o andamento dos programas e a eficácia das ações de fomento, apresentando resultados ao Secretário Municipal ou à gestão do Departamento; 8. Coordenar a elaboração, gestão e fiscalização de convênios e parcerias que envolvam programas de fomento agrícola, garantindo que os acordos sejam cumpridos e os recursos sejam aplicados corretamente; 9. Avaliar e monitorar a execução de projetos financiados por convênios com outras esferas de governo (estadual, federal) ou entidades privadas, assegurando a conformidade com os termos acordados; 10. Criar e implementar novas estratégias, programas e iniciativas para promover o fomento à agricultura, com base nas necessidades locais, nas mudanças do mercado e nas inovações tecnológicas; 11. Buscar novas fontes de financiamento e parcerias para ampliar os programas de fomento e melhorar os resultados obtidos; 12. Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados. b) Divisão de Agroindústria 1. Apoiar e fomentar a instalação e o desenvolvimento de pequenas e médias agroindústrias no município, estimulando a agregação de valor aos produtos agrícolas, Página 74 de 99 como a transformação de matérias-primas em produtos finais que podem ser comercializados no mercado local e regional. 2. Fornecer apoio técnico e capacitação para os produtores rurais que desejam transformar sua produção em produtos agroindustriais, como embutidos, conservas, queijos, doces, entre outros. Isso inclui o treinamento em processos de produção, normas de segurança alimentar e gestão de qualidade. 3. Incentivar o empreendedorismo rural por meio de programas que incentivem a criação de novas agroindústrias, a diversificação da produção e o fortalecimento dos negócios rurais, com apoio a projetos de agroindústria familiar, cooperativas e associações. 4. Promover a implementação e o cumprimento das boas práticas de fabricação (BPF) nas agroindústrias, assegurando que os produtos fabricados atendam aos padrões de qualidade e segurança alimentar exigidos pelas legislações sanitárias e ambientais. 5. Orientar e apoiar as agroindústrias locais no processo de certificação de produtos, como a certificação orgânica, selo de qualidade e rastreabilidade, agregando valor aos produtos e facilitando o acesso a mercados mais exigentes, como mercados regionais e internacionais. 6. Incentivar o uso de novas tecnologias e inovações no processo produtivo das agroindústrias, visando à melhoria da produtividade, à redução de custos e ao aumento da sustentabilidade, como a adoção de tecnologias limpas, energias renováveis e processos de produção mais eficientes. 7. Coordenar programas municipais de apoio à agroindústria, como acesso a crédito rural, incentivos fiscais e apoio logístico, facilitando o financiamento da expansão da capacidade produtiva das agroindústrias locais. 8. Apoiar a criação de canais de comercialização para os produtos das agroindústrias, como feiras, mercados, cooperativas e parcerias com redes de distribuição, além de incentivar a comercialização local e regional, garantindo o escoamento da produção. 9. Garantir que as agroindústrias sigam as normativas ambientais, promovendo práticas sustentáveis no processo produtivo, como a gestão adequada de resíduos, o uso racional de recursos naturais e a implementação de tecnologias para o tratamento de efluentes e resíduos industriais. 10. Estimular a adoção de práticas sustentáveis na agroindústria, como a utilização de embalagens recicláveis, redução de desperdícios, controle de emissões de poluentes e certificações ambientais, visando a preservação do meio ambiente e a responsabilidade social. 11. Acompanhar o desempenho das agroindústrias locais, avaliando a sua contribuição para a economia local, sua capacidade de geração de emprego e renda, além de monitorar o cumprimento das normas de qualidade e segurança alimentar. 12. Trabalhar na integração das agroindústrias com a agricultura familiar, promovendo a compra de matéria-prima local e criando um ciclo produtivo que beneficie tanto os produtores quanto as agroindústrias. 13. Propor políticas públicas municipais voltadas para o fortalecimento do setor agroindustrial, como a criação de incentivos fiscais, programas de crédito e financiamento, e a melhoria das infraestruturas de transporte e logística. 14. Estimular a formação de cooperativas agroindustriais, oferecendo apoio na organização, gestão e comercialização, de forma a facilitar o acesso a mercados maiores e melhorar a competitividade das agroindústrias locais. 15. Monitorar as mudanças nas regulamentações municipais e estaduais que afetam o setor agroindustrial, garantindo que as agroindústrias estejam em conformidade com as normas legais e sanitárias vigentes. Página 75 de 99 16. Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados. c) Divisão de Agricultura Familiar 1. Implementar programas de fomento à produção agrícola familiar, incentivando práticas sustentáveis, o uso de tecnologias apropriadas e a diversificação de cultivos, a fim de aumentar a produção e melhorar a renda dos agricultores familiares; 2. Prestar assistência técnica e serviços de extensão rural aos agricultores familiares, proporcionando orientação sobre boas práticas agrícolas, manejo sustentável, controle fitossanitário, entre outros, para melhorar a produtividade e a qualidade da produção; 3. Promover cursos e treinamentos para capacitar os produtores familiares em técnicas agrícolas e gestão rural; 4. Apoiar os agricultores familiares na organização da produção e na comercialização de seus produtos, com ênfase na inserção em mercados locais, regionais e na comercialização direta com consumidores, incluindo feiras, mercados municipais e programas como a Compra Direta e o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA); 5. Facilitar o acesso ao mercado institucional, como o fornecimento para escolas, hospitais e outros programas de compras governamentais; 6. Incentivar a organização de grupos, cooperativas e associações de agricultores familiares, promovendo o fortalecimento de suas atividades econômicas, a melhoria na gestão e o acesso a políticas públicas; 7. Implementar e monitorar as políticas públicas voltadas para a agricultura familiar, conforme as diretrizes federais, estaduais e municipais, como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE); 8. Propor políticas públicas locais voltadas para o incentivo à agricultura familiar, garantindo o alinhamento com as necessidades dos produtores e o desenvolvimento rural sustentável; 9. Orientar e auxiliar os agricultores familiares no acesso ao crédito rural e outras formas de financiamento, especialmente aqueles previstos pelo Pronaf, cooperativas de crédito e outras linhas de crédito específicas para a agricultura familiar; 10. Facilitar a inclusão dos agricultores familiares nos sistemas de crédito, ajudando na elaboração de projetos que atendam aos requisitos das instituições financeiras; 11. Incentivar práticas agrícolas sustentáveis e a adoção de tecnologias que promovam a conservação dos recursos naturais, como a gestão de solo, a utilização responsável de recursos hídricos e o uso de insumos orgânicos; 12. Apoiar a transição para sistemas agroecológicos, buscando alternativas que aumentem a produtividade sem prejudicar o meio ambiente; 13. Facilitar a implementação de políticas de reforma agrária e outras formas de regularização fundiária previstas por lei, com foco na melhoria das condições de vida e trabalho dos agricultores familiares; 14. Incentivar a produção de alimentos saudáveis e nutritivos pela agricultura familiar, contribuindo para a segurança alimentar e nutricional, especialmente em comunidades mais vulneráveis; 15. Articular com outras políticas públicas, como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para promover o acesso a alimentos de qualidade e oriundos da agricultura familiar; Página 76 de 99 16. Estimular o desenvolvimento econômico e social de regiões rurais através do apoio à agricultura familiar, promovendo o fortalecimento da economia local por meio do aumento da produção e geração de empregos no campo; 17. Articular com outras entidades públicas e privadas para garantir que a agricultura familiar seja integrada aos processos de desenvolvimento regional sustentável; 18. Administrar recursos financeiros, materiais e humanos destinados às ações de fomento à agricultura familiar, incluindo a captação de recursos para a implementação de programas e projetos específicos; 19. Buscar parcerias com organizações da sociedade civil, empresas privadas e instituições de pesquisa, visando fortalecer a agricultura familiar e ampliar o impacto das políticas públicas; 20. Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados. d) Divisão de Hortifruti 1. Incentivar a produção de hortas e pomares nas áreas urbanas e rurais, promovendo a agricultura sustentável e o cultivo de alimentos frescos e saudáveis. 2. Oferecer assistência técnica e capacitação aos produtores de hortifrúti, fornecendo orientações sobre boas práticas agrícolas, manejo sustentável, irrigação, controle de pragas e doenças, e técnicas de cultivo eficientes. 3. Desenvolver e implementar políticas públicas que incentivem e apoiem a agricultura familiar, buscando melhorar a renda dos pequenos agricultores e sua inclusão no mercado de produtos hortifrúti, com destaque para as feiras municipais e outros canais de venda. 4. Planejar e implementar hortas comunitárias e espaços urbanos dedicados ao cultivo de hortaliças e frutas, promovendo a integração do cultivo agrícola no ambiente urbano e o fortalecimento de iniciativas locais. 5. Organizar campanhas de conscientização sobre os benefícios da alimentação saudável, sustentabilidade e a importância do consumo de alimentos frescos, com programas de educação ambiental direcionados à população. 6. Implementar programas de compostagem de resíduos orgânicos, tanto domésticos quanto agrícolas, para produzir adubo natural que pode ser utilizado nas hortas e pomares urbanos, promovendo a redução de resíduos e o ciclo sustentável de nutrientes. 7. Coordenar e incentivar a participação dos agricultores locais em feiras e mercados municipais, promovendo a venda direta de produtos hortifrúti e o fortalecimento da comercialização de alimentos frescos e locais. 8. Incentivar e promover a pesquisa de novas variedades de hortifrúti que sejam adaptadas ao clima local, técnicas de cultivo inovadoras e o uso de tecnologias sustentáveis para aumentar a produtividade e reduzir o impacto ambiental. 9. Trabalhar em conjunto com outras áreas da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente na formulação e implementação de políticas públicas voltadas para a agricultura sustentável, segurança alimentar e preservação ambiental. 10.Participar de programas de segurança alimentar, como a doação de alimentos para populações em situação de vulnerabilidade, e criar parcerias com organizações sociais para ampliar o acesso a alimentos frescos e nutritivos. 11.Oferecer cursos, workshops e eventos sobre cultivo, gestão de hortas e pomares, aproveitamento sustentável de recursos e comercialização de produtos hortifrúti, tanto para agricultores locais quanto para a população em geral. Página 77 de 99 12. Monitorar a produção de hortifrúti no município, garantindo a qualidade dos produtos, a conformidade com as regulamentações sanitárias e a sustentabilidade das práticas agrícolas adotadas. 13. Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados. III - O Departamento de Produção Animal é responsável pelo planejamento, coordenação e execução de políticas voltadas ao fortalecimento da pecuária no Município, garantindo o desenvolvimento sustentável do setor e a melhoria da competitividade dos produtores locais. Suas atribuições incluem a promoção de cursos e palestras para capacitação dos pecuaristas, o incentivo à diversificação e aprimoramento genético do rebanho e a formulação de políticas de abastecimento para otimizar a produção de leite, carne, ovos e outros produtos de origem animal. O departamento também supervisiona e executa campanhas de vacinação, testes sanitários e assistência técnica aos criadores, além de coordenar serviços especializados, como inseminação artificial e transferência de embriões. Além disso, atua na captação de recursos, organização de feiras e eventos do setor, e no fortalecimento da cadeia produtiva, abrangendo atividades como bovinocultura, avicultura, suinocultura e piscicultura, promovendo ações conjuntas com órgãos representativos do setor agropecuário. a) Divisão de Desenvolvimento Pecuário e Produção de Leite 1. Oferecer orientação técnica aos pecuaristas, com foco em boas práticas de manejo, nutrição animal, sanidade, genética, e melhoramento do rebanho, garantindo a saúde do rebanho e a qualidade da produção. 2. Incentivar e apoiar o uso de tecnologias e inovações que melhorem a produtividade, a eficiência e a sustentabilidade da pecuária, como o uso de sistemas de pastejo rotacionado, tecnologias de ordenha, e melhoramento genético do rebanho. 3. Apoiar e incentivar a produção leiteira, com foco na qualidade do leite, adequação das instalações e boas práticas na ordenha, promovendo a adoção de tecnologias que garantam a segurança alimentar e o aumento da produtividade do setor. 4. Organizar programas de capacitação para os pecuaristas locais, abordando temas como manejo de rebanhos, sanidade animal, nutrição, boas práticas de ordenha, controle de mastite, e sustentabilidade na produção de leite e carne. 5. Coordenar programas de vacinação, controle de doenças e fiscalização sanitária do rebanho, colaborando com órgãos de saúde animal e veterinária para garantir que a produção esteja em conformidade com as normas sanitárias. 6. Promover práticas agrícolas e pecuárias sustentáveis, como o uso eficiente de recursos naturais, o controle de resíduos e a redução do impacto ambiental das atividades pecuárias, incluindo práticas de recuperação de áreas degradadas. 7. Auxiliar na formulação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável da pecuária e produção leiteira, como incentivo à agricultura familiar, melhoria da infraestrutura rural, acesso ao crédito e programas de assistência técnica. 8. Acompanhar e monitorar a produção de carne e leite no município, garantindo a qualidade do produto e a rastreabilidade da produção, além de identificar áreas de melhoria para os pecuaristas locais. 9. Trabalhar em colaboração com universidades, centros de pesquisa e organizações de classe para a realização de pesquisas sobre o melhoramento genético do rebanho, práticas de manejo e inovações tecnológicas na pecuária e na produção de leite. Página 78 de 99 10. Implementar programas de certificação de qualidade para produtos derivados da pecuária, como o leite e seus derivados, promovendo a diferenciação do produto local no mercado. 11.Garantir que os produtores sigam as regulamentações e normas legais relacionadas à pecuária e à produção de leite, especialmente as normas de saúde pública, controle de doenças e padrões de qualidade do leite. 12.Organizar e apoiar eventos, como feiras e exposições de pecuária, para promover a troca de conhecimento, a comercialização e a valorização da produção leiteira e pecuária do município. 13.Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados. b) Divisão de Serviço de Inspeção 1. Realizar inspeções sanitárias, técnicas e de qualidade em produtos de origem animal e vegetal, nos estabelecimentos de produção, processamento e comercialização, com o objetivo de garantir a conformidade com as normas de saúde pública e qualidade alimentar; 2. Emitir os certificados sanitários e de qualidade necessários para a comercialização e exportação de produtos inspecionados, garantindo que estes estejam em conformidade com as normas e regulamentos técnicos aplicáveis; 3. Acompanhar e fiscalizar as condições sanitárias dos estabelecimentos, inspecionando instalações, equipamentos, e processos produtivos, visando à prevenção de doenças transmissíveis por alimentos e garantindo a higiene e a qualidade dos produtos; 4. Realizar o controle e a vigilância epidemiológica relacionada às doenças de interesse sanitário, monitorando os focos de contaminação nos produtos de origem animal e vegetal, com vistas à proteção da saúde pública; 5. Oferecer orientação técnica e capacitação aos produtores rurais e responsáveis pelos estabelecimentos sobre boas práticas agrícolas, boas práticas de fabricação, normas de higiene e processos produtivos que atendam às exigências legais e sanitárias; 6. Fiscalizar as condições de transporte, armazenamento e comercialização de produtos agropecuários, a fim de garantir que não haja riscos à saúde pública, como a proliferação de agentes patogênicos, contaminação cruzada ou deterioração de alimentos. 7. Aplicar as penalidades previstas pela legislação municipal para os estabelecimentos que não cumprirem as normas sanitárias e regulatórias, incluindo multas, suspensão de atividades ou fechamento de estabelecimentos que representem risco à saúde pública. 8. Propor, desenvolver e implementar normas e regulamentos específicos para a produção e comercialização de produtos agropecuários dentro do município, garantindo que estas estejam alinhadas às legislações federais e estaduais. 9. Atuar em conjunto com outros órgãos sanitários, de vigilância epidemiológica e de defesa agropecuária, no controle e prevenção de riscos à saúde pública, contribuindo com informações e ações integradas. 10. Realizar a inspeção e fiscalização de produtos agropecuários importados, assegurando que atendam aos requisitos de segurança e qualidade estabelecidos pela legislação municipal, estadual e federal, para proteção da saúde pública local. Página 79 de 99 11.Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados. IV - Departamento de Meio Ambiente é órgão de direção com capacidade de decisão e autoridade para desenvolver atividades que visem à conscientização da população quanto ao uso e conservação do meio ambiente; coordenar as atividades desenvolvidas para a conservação do solo; elaborar estudos para a definição da Política Municipal de Proteção Ambiental; levantamento das condições sanitárias do solo, das águas e do ar do território Municipal; preservação do solo, do subsolo, da flora e da fauna no Município; articulação de outras ações em conjunto com os órgãos de defesa ambiental, pertinentes à proteção do meio ambiente e que necessitem de coordenação central; formular e desenvolver a política ambiental do Município, visando contribuir para a melhoria da qualidade de vida de seus habitantes, mediante a conservação, preservação e recuperação dos recursos naturais, considerando o meio ambiente como patrimônio público; avaliar e autorizar projetos, empreendimentos e atividades que causam impacto ambiental local nos termos da legislação pertinente; prover o gerenciamento e controle das ações voltadas ao desenvolvimento urbano de acordo com as diretrizes traçadas no Plano Diretor e pelo conselho pertinente; planejar e executar projetos de implantação, adequação e manutenção de áreas verdes, incluindo parques, praças, jardins públicos e arborização, em parceria com o Departamento de Serviços Urbanos; coordenar as atividades relativas à coleta e tratamento do lixo; fiscalizar o cumprimento das Posturas Municipais quanto às questões ligadas ao saneamento ambiental e meio ambiente; fiscalizar os serviços permitidos ou concedidos pelo Município, ligados ao saneamento ambiental, inclusive se relacionando com órgãos de regulação pertinente; fiscalizar as obras de infraestrutura de saneamento básico; desenvolver, coordenar e aperfeiçoar os serviços de coleta de lixo, limpeza pública, poda de árvores e ajardinamento; atender e manter atividades econômicas, sociais e culturais da reserva indígena; coordenar a regularização ambiental das propriedades; executar outras tarefas correlatas voltadas ao desenvolvimento da agricultura; a) Divisão de Controle de Resíduos 1. Coordenar a implementação de políticas municipais relacionadas ao gerenciamento de resíduos sólidos, garantindo que o município esteja em conformidade com a legislação ambiental federal, estadual e local. 2. Desenvolver e aplicar planos de gestão integrada de resíduos, abrangendo a redução, reutilização, reciclagem, e disposição final dos resíduos, visando à sustentabilidade e à minimização dos impactos ambientais. 3. Realizar fiscalizações nos estabelecimentos, indústrias, comércios e outras atividades geradoras de resíduos, garantindo que estejam cumprindo as normas de manejo e descarte de resíduos estabelecidas pela legislação. 4. Monitorar as condições dos sistemas de coleta, transporte e disposição final de resíduos, incluindo aterros sanitários, recicladoras e centros de compostagem, para assegurar que estejam em conformidade com as normas ambientais e de saúde pública. 5. Supervisionar e coordenar o manejo de resíduos perigosos e tóxicos, como produtos químicos, resíduos hospitalares, eletrônicos e outros materiais que exigem tratamento e destinação especial. Página 80 de 99 6. Garantir que os geradores de resíduos perigosos sigam as normativas ambientais, como o tratamento adequado, o armazenamento seguro e a destinação correta desses materiais. 7. Implantar, coordenar e melhorar os sistemas de coleta seletiva de resíduos no município, promovendo a separação de resíduos recicláveis e não recicláveis em pontos estratégicos da cidade. 8. Desenvolver e promover programas que incentivem a reciclagem e a reutilização de resíduos, tanto no setor público quanto no setor privado e nas comunidades, criando parcerias com cooperativas de catadores e empresas de reciclagem. 9. Estabelecer parcerias com outras secretarias, organizações não governamentais (ONGs), empresas de reciclagem e entidades ambientais para fortalecer a gestão de resíduos e ampliar as ações do município. 10. Analisar e aprovar projetos de gerenciamento de resíduos apresentados por empresas, indústrias e órgãos públicos, garantindo que atendam às normas e exigências ambientais do município. 11. Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados. b) Divisão de Programas Ambientais 1. Coordenar, planejar e implementar programas ambientais municipais focados na conservação dos recursos naturais, biodiversidade, qualidade do ar, água, solo e na redução de impactos ambientais; 2. Desenvolver e executar programas relacionados à educação ambiental, gestão da água, conservação de áreas verdes, controle da poluição, e uso sustentável dos recursos naturais; 3. Propor e implementar políticas públicas ambientais, alinhadas com as diretrizes nacionais e estaduais, que visem à proteção dos ecossistemas e à promoção da sustentabilidade; 4. Trabalhar em conjunto com outras divisões do Departamento de Meio Ambiente, assim como com outras secretarias municipais, para integrar ações de proteção e preservação ambiental em diversas áreas do governo; 5. Coordenar a criação, manutenção e fiscalização de unidades de conservação e áreas protegidas no município, como parques, reservas ecológicas, e outras áreas de preservação; 6. Desenvolver e implementar programas de recuperação de áreas degradadas e apoio à regeneração natural em áreas de conservação; 7. Promover programas e ações de educação ambiental voltados à conscientização da população sobre a importância da preservação ambiental e práticas sustentáveis; 8. Estabelecer parcerias com organizações ambientais, universidades, ONGs, outras esferas de governo (federal, estadual) e empresas privadas para viabilizar e ampliar a implementação de programas ambientais no município; 9. Colaborar com os órgãos responsáveis pela fiscalização ambiental, garantindo que as atividades no município estejam em conformidade com a legislação ambiental vigente e que as normas sejam cumpridas; 10.Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados c) Divisão de Proteção Animal Página 81 de 99 1. Desenvolver, coordenar e implementar políticas públicas voltadas à proteção dos direitos dos animais, tanto domésticos quanto silvestres, com ênfase no controle de zoonoses e na prevenção de maus-tratos. 2. Propor e executar programas para controle populacional de animais, como campanhas de castração, vacinação e adoção responsável. 3. Garantir o cumprimento das normas e leis relativas à proteção animal, como aquelas que proíbem maus-tratos, tráfico de animais silvestres e a exploração irregular. 4. Trabalhar em conjunto com outras entidades de fiscalização para garantir que a legislação de proteção aos animais seja aplicada de forma eficaz. 5. Promover programas de educação e conscientização da população sobre o manejo adequado de animais, como cuidados com pets, controle de zoonoses e a importância da adoção responsável. 6. Coordenar e implementar programas de adoção responsável de animais abandonados, como feiras de adoção, campanhas informativas e incentivos à adoção de animais resgatados. 7. Desenvolver parcerias com ONGs, clínicas veterinárias e entidades de proteção animal para garantir que os animais abrigados recebam o atendimento adequado. 8. Trabalhar em parceria com a Secretaria de Saúde para ações de saúde pública relacionadas ao controle de zoonoses, especialmente em áreas com grande número de animais de rua. 9. Realizar o monitoramento da população de animais de rua, especialmente cães e gatos, nas áreas urbanas, planejando ações para o controle e redução da população de forma humanitária. 10. Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados. V – À Assessoria Executiva da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio ambiente, compete: 1. Assistir a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente na coordenação de suas atividades; 2. Organizar e coordenar a agenda do (a) Secretário (a) de Agricultura e Meio Ambiente, garantindo o cumprimento de compromissos, reuniões e eventos, além de organizar viagens e compromissos fora da sede; 3. Recepcionar e orientar os munícipes em suas solicitações e reivindicações junto à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente; 4. Coordenar a manutenção, limpeza e conservação da sede da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente; 5. Auxiliar o (a) Secretaria (a) de Agricultura e Meio Ambiente em suas funções administrativas, políticas e sociais; 6. diligenciar quanto ao preparo e ao encaminhamento das reuniões, audiências e agenda do (a) Secretário (a) de Agricultura e Meio Ambiente; 7. planejar, controlar e executar todos os atos necessários para programação, agendamento e execução dos eventos e solenidades com a participação do (a) Secretário (a) de Agricultura e Meio Ambiente; 8. exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados; 9. executar outras tarefas correlatas. Página 82 de 99 XX.O artigo 50 passa a vigorar com a seguinte redação; Art. 50 Ficam criados todos os Cargos de Provimento em Comissão, simbologia "CC" ou “FG”, com denominação e quantidade estabelecidas, conforme Anexo II, parte integrante desta Lei, para o exercício das atividades nos órgãos e em suas respectivas unidades administrativas. (...) XXI- O caput do artigo 51 passa a vigorar com a seguinte redação; (...) Art. 51 Ficam criadas todas as Funções Gratificadas, simbologia "FG", com denominação e quantidade estabelecidas, conforme Anexo III, parte integrante desta Lei. Parágrafo único. As funções Controle Interno, Ouvidor e Ouvidor do SUS, Diretor de Escola e Coordenadores Pedagógicos deverão ser ocupadas exclusivamente, por servidores efetivos, mediante a atribuição de Função Gratificada, simbologia "FG". XXII-O caput do artigo 53 passa a vigorar com a seguinte redação; (...) Art. 53 Os cargos de Diretor de Departamento, Chefe de Divisão, Coordenação e de Assessoria poderão ser exercidos por servidores nomeados para Cargos em Comissão, simbologia "CC", ou por servidores efetivos, mediante atribuição de Função Gratificada, simbologia "FG", sendo, em ambos os casos, de livre nomeação e exoneração, designação ou destituição pelo Chefe do Poder Executivo, conforme disposto na Lei Complementar nº 68/2012, de 02 de fevereiro de 2.012. Art. 3° Fica autorizado o Executivo Municipal a alterar os Anexos I, II e III, Lei nº 3.687/2017, de 22 de dezembro de 2017 alterada pelas Leis nº 3.741/2018, de 11 de dezembro de 2018, 3.823/2020, de 24 de abril de 2020, 3.851/2020, de 02 de outubro de 2020 e 3.896/2021, de 13 de maio de 2021, Lei nº 3.961/2022, de 15 de junho de 2022. Art. 4° Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Municipal nº 3687/2017, de 22 de dezembro de 2017 e suas alterações. I. O parágrafo 2º do artigo 17 e seus incisos; Página 84 de 99 ANEXO I ORGANOGRAMA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Página 85 de 99 ANEXO II DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS ASSESSORIA / DIREÇÃO / CHEFIA / COORDENADORIA SIMBOLOGIA FG/CC VAGAS ASSESSORIA CARGO VINCULADO 01 Procuradoria Geral do Município Procurador(a) Geral Gabinete do Prefeito 01 Assessoria Jurídica 20 h Assessor Jurídico 20 h Procuradoria Geral/Gabinete do Prefeito 03 Assessoria Jurídica 40 h Assessor Jurídico 40 h Procuradoria Geral/Gabinete do Prefeito 01 Coordenadoria de Proteção ao Consumidor – PROCON Coordenador(a) do PROCON Gabinete do Prefeito 01 Chefia de Gabinete Chefe de Gabinete Gabinete do Prefeito 02 Assessoria Executiva Assessor(a) Executivo(a) Gabinete do Prefeito 01 Assessoria Executiva da Secretaria de Administração e Finanças Assessor Executivo Administração e Finanças 01 Assessoria Executiva da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte Assessor Executivo Educação, Cultura e Esporte 01 Assessoria Executiva do Departamento de Esportes Assessor Executivo Educação, Cultura e Esporte 01 Assessoria Executiva da Secretaria de Saúde Assessor Executivo Saúde 01 Assessor Executivo da Secretaria de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos Assessor Executivo Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos 01 Assessor Executivo da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente Assessor Executivo Agricultura e Meio Ambiente 01 Assessor Executivo da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Assessor Executivo Secretaria de Desenvolvimento Econômico 01 Assessor Executivo da Secretaria de Infraestrutura Assessor Executivo Secretaria de Infraestrutura Página 86 de 99 Rural e Frotas Rural e Frotas 01 Assessor Executivo da Secretaria de Obras e Urbanismo Assessor Executivo Secretaria de Obras e Urbanismo 02 Assessoria de Captação de Recursos Assessor de Captação de Recursos Administração e Finanças 01 Assessoria de Programas e Metas Assessor de Programas e Metas Administração e Finanças 02 Assessor de Comunicação Integrada Assessor de Comunicação Integrada Gabinete do Prefeito 01 Comunicação Diretor(a) do Departamento de Comunicação Gabinete do Prefeito 01 PREVCHOPIM Diretor(a)-Presidente Gabinete do Prefeito 01 PREVCHOPIM Diretor(a) de Previdência Gabinete do Prefeito 01 DEFESA CIVIL Coordenador da Defesa Civil Administração e Finanças 01 PREVCIDADE Coordenador do PREVCIDADE Secretaria de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos 01 CASA FAMILIAR Coordenador da Casa Familiar Rural Secretaria de Educação, Cultura e Esporte VAGAS DEPARTAMENTO/DIVISÃO CARGO VINCULADO AO DEPARTAMENTO/SECRETARIA DE 01 Departamento de Administração Diretor do Departamento de Administração Administração e Finanças 01 Divisão de Segurança, Vigilância e Monitoramento de Espaços Públicos Chefe da Divisão de Segurança, Vigilância e Monitoramento de Espaços Públicos Departamento de Administração/ Administração e Finanças 01 Divisão de Patrimônio Chefe da Divisão de Patrimônio Departamento de Administração/ Administração e Finanças Página 87 de 99 01 Divisão de Recurso Humanos e Segurança no Trabalho Chefe da Divisão de Recurso Humanos e Segurança no Trabalho Departamento de Administração/ Administração e Finanças 01 Divisão de TI Chefe da Divisão de TI Departamento de Administração/ Administração e Finanças 01 Departamento de Compras Diretor do Departamento de Compras Administração e Finanças 01 Divisão de Licitações e Contratos Chefe da Divisão de Licitações e Contratos Departamento de Compras/ Administração e Finanças 01 Divisão de Planejamento de Contratações Anuais Chefe da Divisão de Planejamento de Contratações Anuais Departamento de Compras/ Administração e Finanças 01 Divisão de Análise de Compras e Formação de Preços Chefe da Divisão de Análise de Compras e Formação de Preços Departamento de Compras/ Administração e Finanças 01 Divisão de Almoxarifado Chefe da Divisão de Almoxarifado Departamento de Compras/ Administração e Finanças 01 Departamento Financeiro Diretor do Departamento Financeiro Administração e Finanças 01 Divisão de Finanças, Orçamento, Receitas e Despesas Chefe da Divisão de Finanças, Orçamento, Receitas e Despesas Departamento Financeiro /Administração e Finanças 01 Divisão de Tesouraria Chefe da Divisão de Tesouraria Departamento Financeiro/ Administração e Finanças 01 Divisão de Contabilidade Chefe da Divisão de Contabilidade Departamento Financeiro/ Administração e Finanças 01 Departamento de Tributação Diretor do Departamento de Tributação Administração e Finanças 01 Divisão de Arrecadação de Divisão de Arrecadação de Departamento de Tributação/ Página 88 de 99 Tributos Tributos Administração e Finanças 01 Divisão de Fiscalização de Tributos Chefe da Divisão de Fiscalização de Tributos Departamento de Tributação/ Administração e Finanças 01 Departamento de Programa de Desenvolvimento Rural Diretor do Departamento de Programa de Desenvolvimento Rural Agricultura e Meio Ambiente 01 Departamento de Agricultura Diretor do Departamento de Agricultura Agricultura e Meio Ambiente 01 Divisão de Programas e Fomentos Chefe da Divisão de Programas e Fomentos Departamento de Agricultura/ Agricultura e Meio Ambiente 01 Divisão de Agroindústria Chefe da Divisão de Agroindústria Departamento de Agricultura/ Agricultura e Meio Ambiente 01 Divisão de Agricultura Familiar Chefe da Divisão de Agricultura Familiar Departamento de Agricultura/ Agricultura e Meio Ambiente 01 Divisão de Hortifruti Chefe da Divisão de Hortifruti Departamento de Agricultura/ Agricultura e Meio Ambiente 01 Departamento de Produção Animal Diretor de Departamento de Produção Animal Agricultura e Meio Ambiente 01 Divisão de Desenvolvimento Pecuário e Produção de Leite Chefe da Divisão de Desenvolvimento Pecuário e Produção de Leite Departamento de Pecuária/ Agricultura e Meio Ambiente 01 Divisão de Serviço de Inspeção Chefe da Divisão de Serviço de Inspeção Departamento de Pecuária/ Agricultura e Meio Ambiente 01 Departamento de Meio Ambiente Diretor do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente Página 89 de 99 Meio Ambiente 01 Divisão de Controle e Resíduos Chefe da Divisão de Controle e Resíduos Departamento de Meio Ambiente/Agricultura e Meio Ambiente 01 Divisão de Programas Ambientais Chefe da Divisão de Programas Ambientais Departamento de Meio Ambiente/Agricultura e Meio Ambiente 01 Divisão de Proteção Animal Chefe da Divisão de Proteção Animal Departamento de Meio Ambiente/Agricultura e Meio Ambiente 01 Divisão de Compras, licitação, infraestrutura e almoxarifado Chefe da Divisão de Compras, licitação, infraestrutura e almoxarifado Secretaria de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos 01 Departamento de Gestão SUAS Diretor do Departamento de Gestão SUAS Secretaria de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos 01 Divisão de Proteção Social Básica Chefe da Divisão de Proteção Social Básica Departamento de Gestão SUAS/Secretaria de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos 03 Coordenadoria do CRAS Coordenador do CRAS Departamento de Gestão SUAS/Secretaria de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos 01 Divisão de Proteção Especializada de Média Complexidade Chefe da Divisão de Proteção Especializada de Média Complexidade Departamento de Gestão SUAS/Secretaria de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos 01 Coordenadoria do CREAS Coordenador do CREAS Departamento de Gestão SUAS/Secretaria de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos 01 Divisão de Proteção Chefe da Divisão Departamento de Gestão Página 90 de 99 Especializada de Alta Complexidade de Proteção Especializada de Alta Complexidade SUAS/Secretaria de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos 01 Coordenadoria da Casa Lar Coordenador da Casa Lar Departamento de Gestão SUAS/Secretaria de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos 01 Divisão de Central de Óbitos Chefe da Divisão de Central de Óbitos Departamento de Gestão SUAS/Secretaria de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos 01 Divisão de Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Chefe da Divisão de Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Departamento de Gestão SUAS/Secretaria de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos 01 Divisão de Cadastro Único Chefe da Divisão de Cadastro ÚNICO Departamento de Gestão SUAS/Secretaria de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos 01 Departamento de Políticas e Direitos Humanos Diretor do Departamento de Políticas e Direitos Humanos Secretaria de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos 01 Divisão da Mulher Chefe da Divisão da Mulher Departamento de Políticas e Direitos Humanos/Secretaria de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos 01 Divisão da Juventude Chefe da Divisão da Juventude Departamento de Políticas e Direitos Humanos/Secretaria de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos 01 Divisão do Idoso Chefe da Divisão do Idoso Departamento de Políticas e Direitos Humanos/Secretaria de Assistência Social, Mulher e Página 91 de 99 Direitos Humanos 01 Divisão da Criança Chefe da Divisão da Criança Departamento de Políticas e Direitos Humanos/Secretaria de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos 01 Divisão de Assuntos Comunitários Chefe da Divisão de Assuntos Comunitários Departamento de Políticas e Direitos Humanos/Secretaria de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos 01 Divisão de Povos Indígenas Chefe da Divisão de Povos Indígenas Departamento de Políticas e Direitos Humanos/Secretaria de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos 01 Divisão de Clube de Mães Chefe da Divisão de Clube de Mães Departamento de Políticas e Direitos Humanos/Secretaria de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos 01 Divisão de Igualdade Racial Chefe da Divisão de Igualdade Racial Departamento de Políticas e Direitos Humanos/Secretaria de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos 01 Departamento de Habitação Diretor do Departamento de Habitação Secretaria de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos 01 Departamento de Gestão da Saúde Diretor do Departamento de Gestão da Saúde Saúde 01 Divisão de Compras, Licitação e Infraestrutura Chefe da Divisão de Compras, Licitação e Infraestrutura Departamento de Gestão da Saúde/Saúde 01 Divisão de TI da Saúde Chefe da Divisão de TI da Saúde Departamento de Gestão da Saúde/Saúde 01 Divisão de Faturamento e Prestação de Contas Chefe da Divisão de Faturamento e Prestação de Departamento de Gestão da Saúde/Saúde Página 92 de 99 Contas 01 Departamento de Assistência à Saúde Diretor do Departamento de Assistência à Saúde Saúde 01 Divisão de Assistência Farmacêutica Chefe da Divisão Assistência Farmacêutica Departamento de Assistência à Saúde/ Saúde 01 Coordenação de Controle de Estoque de Farmácia Coordenador de Controle de Estoque de Farmácia Departamento de Assistência à Saúde/ Saúde 01 Divisão de Atendimento Domiciliar Chefe da Divisão de Atendimento Domiciliar Departamento de Assistência à Saúde/ Saúde 01 Divisão do CAPS Chefe da Divisão do CAPS Departamento de Assistência à Saúde/ Saúde 01 Divisão de Enfermagem Chefe da Divisão de Enfermagem Departamento de Assistência à Saúde/ Saúde 01 Divisão de Odontologia Chefe da Divisão de Odontologia Departamento de Assistência à Saúde/ Saúde 01 Coordenação de Compras, Controle de Estoques de Materiais Odontológicos Coordenador de Compras, Controle de Estoques de Materiais Odontológicos Departamento de Assistência à Saúde/ Saúde 01 Divisão de Agendamento Chefe da Divisão de Agendamento Departamento de Assistência à Saúde/ Saúde 01 Divisão de Atenção Primária Chefe da Divisão de Atenção Primária Departamento de Assistência à Saúde/ Saúde 01 Coordenação de ACS Coordenador de ACS Departamento de Assistência à Saúde/ Saúde Página 93 de 99 01 Divisão Clínica da Saúde da Mulher e da Criança Chefe da Divisão Clínica da Saúde da Mulher e da Criança Departamento de Assistência à Saúde/ Saúde 01 Divisão de Auditoria, Controle e Avaliação Chefe da Divisão de Auditoria, Controle e Avaliação Departamento de Assistência à Saúde/ Saúde 01 Divisão de TFD Chefe da Divisão de TFD Departamento de Assistência à Saúde/ Saúde 02 Coordenação de Agendamento Coordenador de Agendamento Departamento de Assistência à Saúde/ Saúde 01 Departamento de Vigilância em Saúde Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde Saúde 01 Divisão de Vigilância Epidemiológica Chefe da Divisão de Vigilância Epidemiológica Departamento de Vigilância em Saúde/Saúde 01 Divisão de Vigilância Sanitária Ambiental e Saúde do Trabalhador Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária Ambiental e Saúde do Trabalhador Departamento de Vigilância em Saúde/Saúde 01 Departamento de Urgência e Emergência Diretor do Departamento de Urgência e Emergência Saúde 01 Divisão de Pronto Atendimento Chefe da Divisão de Pronto Atendimento Departamento de Urgência e Emergência /Saúde 01 Coordenação da Unidade de Urgência e Emergência Coordenador Clínico e Técnico da Unidade de Urgência e Departamento de Urgência e Emergência /Saúde Página 94 de 99 Emergência 01 Departamento de Gestão da Estrutura da Educação Diretor do Departamento de Gestão da Estrutura da Educação Educação, Cultura e Esporte 01 Divisão de Licitações e Contratos da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte Chefe da Divisão de Licitações e Contratos da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte Departamento de Gestão da Estrutura/Educação, Cultura e Esporte 01 Divisão de Alimentação Escolar Chefe da Divisão de Alimentação Escolar Departamento de Gestão da Estrutura/Educação, Cultura e Esporte 01 Divisão de Transporte Escolar e Frota Chefe da Divisão de Transporte Escolar e Frota Departamento de Gestão da Estrutura/Educação, Cultura e Esporte 01 Divisão da Documentação Chefe da Divisão da Documentação Departamento de Gestão da Estrutura/Educação, Cultura e Esporte 01 Departamento de Coordenação Pedagógica Diretor do Departamento de Coordenação Pedagógica Educação, Cultura e Esporte 01 Divisão de Ensino Infantil Chefe da Divisão de Educação Infantil Departamento de Coordenação Pedagógica/Educação, Cultura e Esporte 01 Divisão de Ensino Fundamental Chefe da Divisão de Ensino Fundamental Departamento de Coordenação Pedagógica/ Educação, Cultura e Esporte 01 Divisão de Ensino em Tempo Integral Chefe da Divisão de Ensino em Tempo Integral Departamento de Coordenação Pedagógica/ Educação, Cultura e Esporte 01 Divisão de Educação Especial Chefe da Divisão de Educação Departamento de Coordenação Pedagógica/ Educação, Cultura e Página 95 de 99 Especial Esporte 01 Divisão de Ensino Superior e Educação de Jovens e Adultos Chefe de Divisão de Ensino Superior e Educação de Jovens e Adultos Departamento de Coordenação Pedagógica/ Educação, Cultura e Esporte 01 Departamento de Cultura Diretor do Departamento de Cultura Educação, Cultura e Esporte 01 Divisão de Eventos Culturais Chefe da Divisão de Eventos Culturais Departamento de Cultura/ Educação, Cultura e Esporte 01 Divisão de gestão de projetos, fomentos e repasses Chefe da Divisão de gestão de projetos, fomentos e repasses Departamento de Cultura/ Educação, Cultura e Esporte 01 Departamento de Esportes Diretor do Departamento de Esportes Educação, Cultura e Esporte 01 Divisão de escolinhas Chefe da Divisão de escolas Departamento de Esportes/ Educação, Cultura e Esporte 01 Divisão de eventos e transportes Chefe da Divisão de eventos e transportes Departamento de Esportes/ Educação, Cultura e Esporte 01 Divisão de Esporte de Alto Rendimento Chefe da Divisão de Esporte de Alto Rendimento Departamento de Esportes/ Educação, Cultura e Esporte 01 Divisão de Lazer Chefe da Divisão de Lazer Departamento de Esportes/ Educação, Cultura e Esporte 01 Departamento de turismo Diretor do Departamento de turismo Secretaria de Desenvolvimento Econômico 01 Departamento de Inovação e Tecnologia Diretor do Departamento de Inovação e Secretaria de Desenvolvimento Econômico Página 96 de 99 Tecnologia 01 Departamento de Capacitação Diretor do Departamento de Capacitação Secretaria de Desenvolvimento Econômico 01 Departamento de geração de emprego e renda Diretor do Departamento de geração de emprego e renda Secretaria de Desenvolvimento Econômico 01 Divisão de acesso ao crédito Chefe da Divisão de acesso ao crédito Departamento de geração de emprego e renda/Secretaria de Desenvolvimento Econômico 01 Divisão de apoio às micro e pequenas empresas Chefe da Divisão de apoio às micro e pequenas empresas Departamento de geração de emprego e renda/Secretaria de Desenvolvimento Econômico 01 Departamento de Estradas Rurais Diretor do Departamento de Estradas Rurais Secretaria de Infraestrutura Rural e Frotas 01 Divisão de Equipe de Manutenção de Estradas Rurais Chefe da Divisão da Equipe de Manutenção de Estradas Rurais Departamento de Estradas Rurais/Secretaria de Infraestrutura Rural e Frotas 02 Coordenação da Equipe de Manutenção de Estradas Rurais Coordenador da Equipe de Manutenção de Estradas Rurais Departamento de Estradas Rurais/Secretaria de Infraestrutura Rural e Frotas 01 Divisão de Obras, Pontes e Bueiros Chefe da Divisão de Obras, Pontes e Bueiros Departamento de Estradas Rurais/Secretaria de Infraestrutura Rural e Frotas 01 Departamento da Frota Municipal Diretor do Departamento da Frota Municipal Secretaria de Infraestrutura Rural e Frotas 02 Divisão de Oficina Chefe da Divisão de Oficina Departamento da Frota Municipal/Secretaria de Infraestrutura Rural e Frotas Página 97 de 99 01 Divisão de almoxarifado Chefe da Divisão de almoxarifado Departamento da Frota Municipal/Secretaria de Infraestrutura Rural e Frotas 01 Departamento de Engenharia Diretor do Departamento de Engenharia Secretaria de Obras e Urbanismo 01 Divisão de Planejamento e Projetos Chefe da Divisão de Planejamento e Projetos Departamento de Engenharia/ Secretaria de Obras e Urbanismo 01 Divisão de Fiscalização de Obras Chefe da Divisão de Fiscalização de Obras Departamento de Engenharia/ Secretaria de Obras e Urbanismo 01 Departamento de manutenção de patrimônio público Diretor do Departamento de manutenção de patrimônio público Secretaria de Obras e Urbanismo 01 Departamento de Serviços Urbanos Diretor do Departamento de Serviços Urbanos Secretaria de Obras e Urbanismo 01 Divisão de limpeza pública Chefe da Divisão de limpeza pública Departamento de Serviços Urbanos/Secretaria de Obras e Urbanismo 01 Divisão de urbanismo Chefe da Divisão de urbanismo Departamento de Serviços Urbanos/Secretaria de Obras e Urbanismo 01 Divisão de viação urbana e trânsito Chefe da Divisão de viação urbana e trânsito Departamento de Serviços Urbanos/Secretaria de Obras e Urbanismo 01 Divisão de almoxarifado Chefe da Divisão de almoxarifado Departamento de Serviços Urbanos/Secretaria de Obras e Urbanismo Página 98 de 99 ANEXO III FUNÇÕES GRATIFICADAS - SÍMBOLOGIA "FG" PROVIMENTO EFETIVO VAGAS DIVISÃO CARGO VINCULADO À DIVISÃO/ DEPARTAMENTO/ SECRETARIA DE 01 Controle Interno Controlador(a) Interno(a) Gabinete do Prefeito 01 Ouvidoria Ouvidor(a) Municipal Gabinete do Prefeito 01 Ouvidoria SUS Ouvidor Sus Secretaria de Saúde 07 Divisão de Ensino Infantil Diretor (a) de Escola Departamento de Coordenação Pedagógica/ Educação, Cultura e Esporte 10 Divisão de Ensino Infantil Coordenador(a) Pedagógico (a) Departamento de Coordenação Pedagógica/ Educação, Cultura e Esporte 10 Divisão de Ensino Fundamental Diretor (a) de Escola Departamento de Coordenação Pedagógica/ Educação, Cultura e Esporte 13 Divisão de Ensino Fundamental Coordenador(a) Pedagógico (a) Departamento de Coordenação Pedagógica/ Educação, Cultura e Esporte 02 Divisão de Ensino em Tempo Integral Coordenador (a) Pedagógico (a) Departamento de Coordenação Pedagógica/ Educação, Cultura e Esporte 05 Divisão de Educação Especial Coordenador(a) Pedagógico (a) Departamento de Coordenação Página 99 de 99 Pedagógica/ Educação, Cultura e Esporte