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norma nº 1060/2019

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1060 / 2019
Date 2019-10-07
EmentaDispõe sobre Implantação do Programa de Política Municipal de Saúde Pública e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.060 DE 07 DE OUTUBRO DE 2019.
Dispõe sobre Implantação do Programa de 
Política Municipal de Saúde Pública e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica implantado no Município de Corbélia, o Programa Atitude “Gerando 
Saúde”, como política pública municipal, contendo projetos de relevância à saúde pública, 
estabelecendo estratégias nas áreas de educação, prevenção e promoção da saúde. 
Art. 2º O Programa “Gerando Saúde” contém os seguintes projetos estratégicos 
de saúde pública:
I - Educação Permanente na Saúde Pública - tem por objetivo, a execução de 
projetos que venham a contribuir com o crescimento profissional dos trabalhadores da saúde, 
tendo ênfase no processo de educação em saúde;
II - Cuidadores - tem por objetivo criar um espaço para as pessoas que fazem o 
trabalho de cuidador de idosos (acamados/domiciliados), receber informações relevantes para 
o cuidado da população acamada, bem como facilitar trocas de receitas, informações 
nutricionais, exercícios básicos para um acamado, viabilizar direitos e esclarecer deveres e 
acompanhar a saúde mental desta pessoa que faz esse cuidado;
III - Papo de Família - voltado ao reforço da conscientização da população, por 
meio da intervenção dos Agentes Comunitários de Saúde vinculados a promoção e prevenção 
da saúde, especialmente em campanhas como o “agosto azul” e o “outubro rosa” e também 
desenvolver estratégias de cuidado da saúde mental dessas Agentes Comunitárias de Saúde;
IV - Planejamento Familiar - aborda o conteúdo da Lei nº 9.263, de 12 de janeiro 
de 1996, e o contido na Política Nacional de Planejamento Familiar, implantada em 2007 pelo 
Governo Federal, oferecendo 8 métodos contraceptivos pelo SUS, além da venda de 
anticoncepcionais a preços reduzidos nas farmácias populares, abordando temas como a 
prevenção de gravidez não planejada, gestações de alto risco e a promoção de maior intervalo 
entre os partos, além de viabilizar avaliações e pareceres pertinentes para o encaminhamento 
de método contraceptivo definitivo (Vasectomia e Laqueadura);
V - Peso Saudável - busca abordar a população que se encontra em sobrepeso e 
obesidade, bem como a promoção de estilos de vida saudáveis como estratégias de 
intervenções benéficas;
VI - Saúde na Escola - Conscientização Alimentar - está voltado para a prevenção 
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e construção de uma consciência alimentar nos alunos da rede municipal de Corbélia, 
trabalhando em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação no combate de fatores 
como a obesidade e a desnutrição infantil;
VII - Postura na Escola - tem por objetivo desenvolver avaliação e 
conscientização da população escolar em relação aos cuidados com a postura e prevenção de 
desvios posturais. E com os educandos de 11 a 17 anos, identificados com algum distúrbio 
postural, desenvolver grupos de reeducação postural;
VIII - Atenção Integral à Saúde da População do Campo - tem como objetivo 
promover atendimento multiprofissional a população moradora das comunidades Rurais, 
garantindo acesso aos serviços de saúde com Resolutividade, qualidade e humanização;
IX - Acupuntura para Todos - Práticas Integrativas e Complementares - vem ao 
encontro da execução de serviços com foco na medicina tradicional chinesa, mais 
especificamente a acupuntura, executando também a auriculoterapia e ventosaterapia, todas 
componentes das práticas integrativas e complementares;
X - Maria da Penha - Acompanhamento de Vítimas e Agressores - visa atender 
uma demanda de origem do Ministério Público/PR, promovendo tratamentos, orientação 
psicológica e de assistência social, além de cursos de contenção de raiva e agressividade, para 
autor de violência familiar;
XI - Mãe Corbeliense - vem ao encontro da política estadual da “Rede Mãe 
Paranaense”, a qual propõe a organização da atenção materno-infantil nas ações do período 
pré-natal e puerpério;
XII - Nutribaby - Amamentação e Alimentação Saudável - tem o intuito de 
incentivar e apoiar a prática do aleitamento materno exclusivo até os 6 (seis) meses de idade, 
bem como, orientar e estimular a prática da formação de um hábito alimentar saudável para 
crianças até os dois anos de idade; 
XIII - Puérperas - tem o objetivo de estabelecer atendimentos coletivo com 
puérperas e bebês de até 6 meses, onde se viabiliza um espaço em que as mulheres acolhidas 
recebem orientações práticas e emocionais de como lidar com os desafios desta fase, também 
instruções de como realizar uma amamentação adequada e orientações em relação aos direitos 
e deveres enquanto cidadã;
XIV - Banho de Balde - também denominado de banho de ofurô, é destinado aos 
bebês, por meio da orientação dos pais para a realização do procedimento, a qual utiliza um 
balde, água morna e muito cuidado. A técnica é utilizada em UTI’s neonatal, e ajuda na alta 
precoce dos bebês prematuros, bem como utilizado em atermos, tendo propriedades 
terapêuticas, proporcionando relaxamento aos bebês;
XV - Alongando a Vida - atividades de alongamento ao ar livre, utilizando 
espaços públicos como parques e academias ao ar livre, realizando exercícios de mobilidade e 
alongamento muscular, orientados por profissional qualificado, em níveis de baixa 
intensidade, favorecendo a prevenção de doenças osteomusculares, bem como auxiliar no 
tratamento de outras patologias, além de incentivar a convivência social;
XVI - Corbélia Sem Dor - desenvolver grupos terapêuticos que se presta aos
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pacientes que já realizaram tratamento fisioterapêutico para dor de origem osteomuscular 
degenerativa e não estão em período de crise álgica, sendo que o distúrbio álgico perdure por 
mais de 90 dias na mesma região (cor crônica), levando em consideração as articulações dos 
joelhos, coluna e ombros;
XVII - HiperDia - Hipertensos e Diabéticos - realizar o acompanhamento dos 
pacientes portadores dessas doenças crônicas, acompanhando as trocas de receitas médicas 
mensalmente;
XVIII - Saúde Mental - tem o objetivo de realizar a devida estratificação de risco 
em saúde mental de forma periódica a todos os pacientes encarados como publico de saúde 
mental das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e assim realizar atendimentos coletivos de 
acordo com o grau de risco dessa população, detectando e alterando crenças, comportamentos, 
pensamentos e sentimentos disfuncionais que restringem as atividades sociais, pessoais e 
profissionais modificando e melhorando assim sua qualidade de vida;
XIX - Independência - tem o objetivo de viabilizar o tratamento de longa duração, 
por meio do manejo do sistema de regulação de leitos que a Central de Curitiba disponibiliza, 
para pacientes com dependência química (álcool e outras drogas) e transtornos psiquiátricos 
onde for identificada a necessidade de internamento. Também possibilitar acompanhamento 
psicossocial com os familiares dos pacientes internados e proporcionar uma visita de um 
familiar ao local de internamento a cada 45 dias.
XX - Tabagismo - é realizado conforme as prerrogativas de oferta do Ministério 
da Saúde, em que é formado um grupo terapêutico, com o limite de 15 (quinze) 
participantes/fumantes, sendo que e os encontros são liderados por um profissional da área da 
psicologia e também há a participação de um profissional farmacêutico e um médico ao longo 
de todo o tratamento;
XXI - Melhor em Casa - tem como objetivo atender o preconizado pelo Ministério 
da Saúde, devido ao advento da Lei nº 10.424, de 15 de abril de 2002, regulamentando a 
assistência domiciliar no Sistema Único de Saúde;
XXII - Controle e Regulação do Serviço Municipal de Fisioterapia - visa manter a 
regulamentação na qual o SUS possibilita a aplicação de diferentes aspectos visando a 
promoção, proteção e recuperação da saúde, respeitando as singularidades da oferta de 
serviços em saúde, sendo fundamental o monitoramento e avaliação dos vínculos e processos 
utilizados nas redes de atenção à saúde.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir Decreto 
Municipal para regulamentar a presente Lei naquilo que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
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Em 07 de outubro de 2019, 59º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 901 de 10/10/2019, pág. 03-06.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/245/ta

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