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norma nº 1081/2020

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1081 / 2020
Date 2020-01-31
EmentaConcede reajuste aos servidores ativos e inativos e celetistas integrantes do quadro próprio do Poder Executivo, Autárquico, Comissionados, dos Agentes Políticos e do Quadro Próprio do Magistério, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.081 DE 31 DE JANEIRO DE 2020.
Concede reajuste aos servidores ativos,
inativos e celetistas integrantes do quadro 
próprio do Poder Executivo, Autárquico, 
Comissionados e do Quadro Próprio do 
Magistério e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder reposição inflacionária 
geral dos vencimentos dos servidores ativos, inativos, pensionistas, comissionados, Sub￾Prefeito do Distrito de Nossa Senhora da Penha, Sub-Prefeito do Distrito de Ouro Verde do 
Piquiri e Conselheiros Tutelares, bem como dos empregados regidos pela CLT e a todos os 
demais servidores da administração direta e autárquica.
§ 1º A reposição inflacionária geral de que trata o caput deste Artigo e de que 
trata o inciso X, do Art. 37 da Constituição Federal, será concedida, a partir de 1º de janeiro 
de 2020, pela aplicação do índice de 4,48% (quatro inteiros quarenta e oito centésimos por 
cento) sobre o vencimento atual dos servidores do Executivo Municipal.
§ 2º O percentual de que trata o parágrafo anterior, corresponde a variação do 
Índice Nacional de Preços ao consumidor – INPC/IBGE, no período janeiro a dezembro de 
2019.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, em base no caput do Art. 
5º da Lei Federal no 11.738/2008, a adequar o pagamento do piso salarial nacional ao 
magistério municipal, passando o valor atualizado para R$ 1.443,07 (um mil quatrocentos e 
quarenta e três reais e sete centavos) para o exercício de 20 (vinte) horas semanais aos 
professores em início de carreira – “CLASSE A – REFERÊNCIA 1”.
§ 1º O reajuste de que trata o caput deste Artigo e de que trata o Art. 5º da Lei 
Federal nº 11.738 de 16 de julho de 2008, será concedido, a partir de 1º de janeiro de 2020, 
pela aplicação do índice de 12,84% (doze inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento) 
sobre o vencimento atual dos servidores ativos e inativos do magistério público municipal da 
educação básica.
§ 2º O percentual de que trata o parágrafo anterior, corresponde ao fixado pela 
Portaria do Ministério da Educação nº 04, de 27 de dezembro de 2019.
§ 3º A tabela de vencimentos estabelece uma linha de promoção e progressão 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
funcional, logo, a adequação referente ao Piso Nacional do Magistério aplicada deve abranger 
todas as classes e referências, ou seja, calculado com base no crescimento na carreira, 
conforme estabelecido na tabela constante no anexo II da Lei Municipal nº 751/2011.
§ 4º Caso o percentual fixado não seja suficiente para equiparar com o valor 
mínimo estabelecido, fica autorizada a concessão de parcela autônoma para complementação.
§ 5º Os vencimentos fixados para os ocupantes de emprego público de professor, 
de contratos temporários, regido pela CLT, passam a vigorar com o reajuste instituído pelo 
presente Artigo.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por conta das dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 4º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos 
a contar de 1º de janeiro de 2020.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 31 de janeiro de 2020, 59º da Emancipação Política.
DANGELLES DECKI
Prefeito em exercício do Município de Corbélia 
Não substitui o texto publicado no DOE 991 de 03/02/2020, pág. 05-06.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/276/ta

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