| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5702 / 2026 |
| Date | 2026-05-14 |
| Ementa | Cria o Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial – FMPIR –, no âmbito do Município de Foz do Iguaçu. Mensagem nº 011/2026. |
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Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu ESTADO DO PARANÁ LEI No 5.702, DE 14 DE MAIO DE 2026. Cria o Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial – FMPIR –, no âmbito do Município de Foz do Iguaçu. A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1o Fica instituído o Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial – FMPIR –, vinculado ao órgão municipal responsável pela gestão da política de promoção da igualdade racial, cabendo sua gestão orçamentária, financeira e contábil à unidade administrativa designada pelo Poder Executivo, observando o controle social exercido pelo Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR. Parágrafo único. O FMPIR tem por objetivo garantir meios financeiros estáveis e contínuos para o desenvolvimento da Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial, conforme as diretrizes deliberadas pelo COMPIR, criado pela Lei no 4.727, de 14 de maio de 2019. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS E DIRETRIZES Art. 2o São objetivos do Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial – FMPIR: I - financiar programas, projetos e ações voltados à superação das desigualdades raciais e étnicas; II - apoiar políticas públicas de valorização da diversidade e da equidade racial; III - fomentar ações intersetoriais nas áreas de educação, saúde, cultura, trabalho, habitação e assistência social; IV - apoiar campanhas, formações e atividades educativas de enfrentamento ao racismo e promoção da igualdade racial; V - apoiar a realização das Conferências Municipais de Promoção da Igualdade Racial; VI - fortalecer a atuação do COMPIR como órgão de controle social e deliberação de políticas públicas; VII - garantir a execução do Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial e demais instrumentos de planejamento. CAPÍTULO III DAS RECEITAS E FONTES DE RECURSOS Art. 3o Constituem receitas do Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial – FMPIR: 1 Prefei tura de Foz do Iguaçu https://sistemas.pmfi.pr.gov.br/RP/SIDPublico/verificar?codigo=7cea447a-35bc-4c10-bf5b-e5b8855856d7 Documento Código: 7cea447a-35bc-4c10-bf5b-e5b8855856d7 - consulta à autenticidade em MUNICIPAL - 14/05/2026 às 14:18:36 Autenticado com certificado digital por LARISSA FERREIRA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - 14/05/2026 às 14:15:39 e JOAQUIM SILVA E LUNA - PREFEITO 7cea447a-35bc-4c10-bf5b-e5b8855856d7 Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu ESTADO DO PARANÁ .../Lei no 5.702 – fl. 02 I - dotações orçamentárias consignadas no orçamento anual do Município e seus créditos adicionais; II - transferências, repasses e convênios de órgãos federais, estaduais e municipais; III - doações, contribuições e legados de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras; IV - receitas provenientes de aplicações financeiras de recursos disponíveis; V - valores oriundos de convênios, contratos, termos de cooperação ou parcerias com entidades públicas ou privadas, inclusive no âmbito do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial e do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial; VI - outras receitas que, por disposição legal, lhe forem destinadas. § 1o Os recursos do FMPIR serão depositados em conta bancária específica, sob responsabilidade do órgão gestor. § 2o O saldo financeiro apurado ao final de cada exercício será transferido para o exercício seguinte, a crédito do próprio FMPIR. CAPÍTULO IV DA GESTÃO E DO CONTROLE SOCIAL Art. 4o O Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial – FMPIR – será gerido pelo órgão municipal responsável pela política de promoção da igualdade racial, ao qual compete a execução orçamentária, financeira e contábil. Parágrafo único. A gestão operacional do FMPIR contará com coordenador, servidor público efetivo, designado pelo Chefe do Poder Executivo, a quem caberá acompanhar e executar os atos de natureza administrativa, orçamentária, financeira e contábil. Art. 5o Compete ao órgão gestor: I - planejar e coordenar as ações financiadas com recursos do FMPIR; II - elaborar o Plano Anual de Aplicação de Recursos, em articulação com o COMPIR; III - firmar convênios, contratos e parcerias destinados à execução das ações da Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial; IV - acompanhar e avaliar a execução das ações e projetos apoiados pelo FMPIR; V - manter a escrituração contábil e os demonstrativos de gestão do FMPIR; VI - apresentar ao COMPIR relatório anual da execução física e financeira. Art. 6o Compete ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR: 2 Prefei tura de Foz do Iguaçu https://sistemas.pmfi.pr.gov.br/RP/SIDPublico/verificar?codigo=7cea447a-35bc-4c10-bf5b-e5b8855856d7 Documento Código: 7cea447a-35bc-4c10-bf5b-e5b8855856d7 - consulta à autenticidade em MUNICIPAL - 14/05/2026 às 14:18:36 Autenticado com certificado digital por LARISSA FERREIRA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - 14/05/2026 às 14:15:39 e JOAQUIM SILVA E LUNA - PREFEITO 7cea447a-35bc-4c10-bf5b-e5b8855856d7 Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu ESTADO DO PARANÁ .../Lei no 5.702 – fl. 03 I - deliberar sobre as prioridades e diretrizes para aplicação dos recursos; II - acompanhar e fiscalizar a execução das ações financiadas; III - aprovar o Plano Anual de Aplicação de Recursos; IV - emitir parecer sobre as prestações de contas do FMPIR; V - propor estratégias de captação de recursos e parcerias institucionais. CAPÍTULO V DA EXECUÇÃO E CONTROLE Art. 7o A aplicação dos recursos do FMPIR observará as normas da administração financeira e orçamentária municipal, bem como as disposições da Lei Federal n o 4.320, de 17 de março de 1964 e da Lei Complementar no 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 8o A prestação de contas do FMPIR será realizada anualmente, integrando o Balanço Geral do Município, e submetida ao controle interno, ao Tribunal de Contas do Estado e ao controle social exercido pelo COMPIR. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9o O Poder Executivo poderá instituir, mediante Decreto, subcontas temáticas no âmbito do FMPIR, para organização de recursos por eixos ou grupos populacionais específicos, tais como: I - população negra; II - comunidades quilombolas; III - povos indígenas; IV - povos e comunidades tradicionais. Parágrafo único. O disposto no caput não implica a criação de novos fundos, unidades orçamentárias ou estruturas administrativas, tratando-se exclusivamente de classificação e controle interno dos recursos. Art. 10. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, definindo os procedimentos de gestão, execução orçamentária e controle do FMPIR. Art. 11. A execução das ações financiadas pelo FMPIR observará a compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, bem como a disponibilidade orçamentária e financeira do Município. 3 Prefei tura de Foz do Iguaçu https://sistemas.pmfi.pr.gov.br/RP/SIDPublico/verificar?codigo=7cea447a-35bc-4c10-bf5b-e5b8855856d7 Documento Código: 7cea447a-35bc-4c10-bf5b-e5b8855856d7 - consulta à autenticidade em MUNICIPAL - 14/05/2026 às 14:18:36 Autenticado com certificado digital por LARISSA FERREIRA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - 14/05/2026 às 14:15:39 e JOAQUIM SILVA E LUNA - PREFEITO 7cea447a-35bc-4c10-bf5b-e5b8855856d7 Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu ESTADO DO PARANÁ .../Lei no 5.702 – fl. 04 Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 14 de maio de 2026. Joaquim Silva e Luna Prefeito Municipal Larissa Ferreira Secretária Municipal da Administração e Recursos Humanos 4 Prefei tura de Foz do Iguaçu https://sistemas.pmfi.pr.gov.br/RP/SIDPublico/verificar?codigo=7cea447a-35bc-4c10-bf5b-e5b8855856d7 Documento Código: 7cea447a-35bc-4c10-bf5b-e5b8855856d7 - consulta à autenticidade em MUNICIPAL - 14/05/2026 às 14:18:36 Autenticado com certificado digital por LARISSA FERREIRA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - 14/05/2026 às 14:15:39 e JOAQUIM SILVA E LUNA - PREFEITO 7cea447a-35bc-4c10-bf5b-e5b8855856d7 PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) Tipo: LEI Número: 5.702/2026 Assunto: CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – FMPIR –, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU. O documento acima foi proposto para assinatura eletrônica na plataforma SID de assinaturas. Para verificar as assinaturas clique no link: e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido. https://sistemas.pmfi.pr.gov.br/rp/sidpublico/verificar?codigo=7cea447a-35bc-4c10-bf5b-e5b8855856d7 Hash do Documento Código para verificação: 7cea447a-35bc-4c10-bf5b-e5b8855856d7 B337093188D144CB071E6B98BAAB390D9F97FA1C0B595D3AE9B014F2E7CB0569 Anexos 5702 - CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - FMPIR - MI 30307-2026 - MENSAGEM 011-2026.pdf - fbf46fec-7682-4c27-afee-96179458bd80 LARISSA FERREIRA (Signatário) - CPF: ***69692212** em 14/05/2026 14:15:39 - OK Tipo: Assinatura Digital JOAQUIM SILVA E LUNA (Signatário) - CPF: ***86476734** em 14/05/2026 14:18:36 - OK Tipo: Assinatura Digital O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 15/05/2026 é(são) : Publicado no Diário Oficial Edição: 5470 - Data: 14/05/2026 A ASSINATURA ELETRÔNICA DESTE DOCUMENTO ESTÁ AMPARADA PELO: DECRETO Nº 28.900, DE 20 DE JANEIRO DE 2021. LEI Nº 4536 , DE 4 DE SETEMBRO DE 2017. Autoriza a utilização do meio eletrônico para a gestão dos processos administrativos e de documentos de arquivo , produzidos nos termos das Leis nºs 3.971, de 17 de abril de 2012 e 4.057, de 19 de dezembro de 2012, no âmbito dos órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Foz do Iguaçu.