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norma nº 5702/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5702 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaCria o Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial – FMPIR –, no âmbito do Município de Foz do Iguaçu. Mensagem nº 011/2026.
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Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu
ESTADO DO PARANÁ
LEI No
5.702, DE 14 DE MAIO DE 2026.
Cria o Fundo Municipal de Promoção da 
Igualdade Racial – FMPIR –, no âmbito do 
Município de Foz do Iguaçu.
A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o
 Fica instituído o Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial – FMPIR –, 
vinculado ao órgão municipal responsável pela gestão da política de promoção da igualdade racial, 
cabendo sua gestão orçamentária, financeira e contábil à unidade administrativa designada pelo 
Poder Executivo, observando o controle social exercido pelo Conselho Municipal de Promoção da 
Igualdade Racial – COMPIR.
Parágrafo único. O FMPIR tem por objetivo garantir meios financeiros estáveis e 
contínuos para o desenvolvimento da Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial, 
conforme as diretrizes deliberadas pelo COMPIR, criado pela Lei no
4.727, de 14 de maio de 2019.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E DIRETRIZES
Art. 2o
 São objetivos do Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial – FMPIR:
I - financiar programas, projetos e ações voltados à superação das desigualdades raciais e 
étnicas;
II - apoiar políticas públicas de valorização da diversidade e da equidade racial;
III - fomentar ações intersetoriais nas áreas de educação, saúde, cultura, trabalho, habitação 
e assistência social;
IV - apoiar campanhas, formações e atividades educativas de enfrentamento ao racismo e 
promoção da igualdade racial;
V - apoiar a realização das Conferências Municipais de Promoção da Igualdade Racial;
VI - fortalecer a atuação do COMPIR como órgão de controle social e deliberação de 
políticas públicas;
VII - garantir a execução do Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial e demais 
instrumentos de planejamento.
CAPÍTULO III
DAS RECEITAS E FONTES DE RECURSOS
Art. 3o
 Constituem receitas do Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial –
FMPIR:
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Prefei tura de Foz do Iguaçu
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Autenticado com certificado digital por LARISSA FERREIRA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - 14/05/2026 às 14:15:39 e JOAQUIM SILVA E LUNA - PREFEITO 7cea447a-35bc-4c10-bf5b-e5b8855856d7
Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu
ESTADO DO PARANÁ
.../Lei no
5.702 – fl. 02
I - dotações orçamentárias consignadas no orçamento anual do Município e seus créditos 
adicionais;
II - transferências, repasses e convênios de órgãos federais, estaduais e municipais;
III - doações, contribuições e legados de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou 
estrangeiras;
IV - receitas provenientes de aplicações financeiras de recursos disponíveis;
V - valores oriundos de convênios, contratos, termos de cooperação ou parcerias com 
entidades públicas ou privadas, inclusive no âmbito do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade 
Racial e do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial;
VI - outras receitas que, por disposição legal, lhe forem destinadas.
§ 1o
 Os recursos do FMPIR serão depositados em conta bancária específica, sob 
responsabilidade do órgão gestor.
§ 2o
 O saldo financeiro apurado ao final de cada exercício será transferido para o exercício 
seguinte, a crédito do próprio FMPIR.
CAPÍTULO IV
DA GESTÃO E DO CONTROLE SOCIAL
Art. 4o
 O Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial – FMPIR – será gerido pelo 
órgão municipal responsável pela política de promoção da igualdade racial, ao qual compete a 
execução orçamentária, financeira e contábil.
Parágrafo único. A gestão operacional do FMPIR contará com coordenador, servidor 
público efetivo, designado pelo Chefe do Poder Executivo, a quem caberá acompanhar e executar 
os atos de natureza administrativa, orçamentária, financeira e contábil.
Art. 5o
 Compete ao órgão gestor:
I - planejar e coordenar as ações financiadas com recursos do FMPIR;
II - elaborar o Plano Anual de Aplicação de Recursos, em articulação com o COMPIR;
III - firmar convênios, contratos e parcerias destinados à execução das ações da Política 
Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
IV - acompanhar e avaliar a execução das ações e projetos apoiados pelo FMPIR;
V - manter a escrituração contábil e os demonstrativos de gestão do FMPIR;
VI - apresentar ao COMPIR relatório anual da execução física e financeira.
Art. 6o
 Compete ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR:
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Prefei tura de Foz do Iguaçu
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Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu
ESTADO DO PARANÁ
.../Lei no
5.702 – fl. 03
I - deliberar sobre as prioridades e diretrizes para aplicação dos recursos;
II - acompanhar e fiscalizar a execução das ações financiadas;
III - aprovar o Plano Anual de Aplicação de Recursos;
IV - emitir parecer sobre as prestações de contas do FMPIR;
V - propor estratégias de captação de recursos e parcerias institucionais.
CAPÍTULO V
DA EXECUÇÃO E CONTROLE
Art. 7o
 A aplicação dos recursos do FMPIR observará as normas da administração 
financeira e orçamentária municipal, bem como as disposições da Lei Federal n
o
4.320, de 17 de 
março de 1964 e da Lei Complementar no
101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 8o
 A prestação de contas do FMPIR será realizada anualmente, integrando o Balanço 
Geral do Município, e submetida ao controle interno, ao Tribunal de Contas do Estado e ao controle 
social exercido pelo COMPIR.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9o
 O Poder Executivo poderá instituir, mediante Decreto, subcontas temáticas no 
âmbito do FMPIR, para organização de recursos por eixos ou grupos populacionais específicos, tais 
como:
I - população negra;
II - comunidades quilombolas;
III - povos indígenas;
IV - povos e comunidades tradicionais.
Parágrafo único. O disposto no caput não implica a criação de novos fundos, unidades 
orçamentárias ou estruturas administrativas, tratando-se exclusivamente de classificação e controle 
interno dos recursos.
Art. 10. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, 
definindo os procedimentos de gestão, execução orçamentária e controle do FMPIR.
Art. 11. A execução das ações financiadas pelo FMPIR observará a compatibilidade com o 
Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, bem como a 
disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
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Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu
ESTADO DO PARANÁ
.../Lei no
5.702 – fl. 04
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 14 de maio de 
2026.
Joaquim Silva e Luna
Prefeito Municipal 
Larissa Ferreira
Secretária Municipal
da Administração e Recursos Humanos
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
Tipo: LEI
Número: 5.702/2026
Assunto: CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – FMPIR –, NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU.
O documento acima foi proposto para assinatura eletrônica na plataforma SID de assinaturas. 
Para verificar as assinaturas clique no link: 
e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
https://sistemas.pmfi.pr.gov.br/rp/sidpublico/verificar?codigo=7cea447a-35bc-4c10-bf5b-e5b8855856d7
Hash do Documento
Código para verificação: 
7cea447a-35bc-4c10-bf5b-e5b8855856d7
B337093188D144CB071E6B98BAAB390D9F97FA1C0B595D3AE9B014F2E7CB0569
Anexos
5702 - CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - FMPIR - MI 30307-2026 - MENSAGEM 
011-2026.pdf - fbf46fec-7682-4c27-afee-96179458bd80
 LARISSA FERREIRA (Signatário) - CPF: ***69692212** em 14/05/2026 14:15:39 - OK
Tipo: Assinatura Digital
 JOAQUIM SILVA E LUNA (Signatário) - CPF: ***86476734** em 14/05/2026 14:18:36 - OK
Tipo: Assinatura Digital
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 15/05/2026 é(são) :
Publicado no Diário Oficial
Edição: 5470 - Data: 14/05/2026
A ASSINATURA ELETRÔNICA DESTE DOCUMENTO ESTÁ AMPARADA PELO:
DECRETO Nº 28.900, DE 20 DE JANEIRO DE 2021.
LEI Nº 4536 , DE 4 DE SETEMBRO DE 2017.
Autoriza a utilização do meio eletrônico para a gestão dos processos administrativos e de documentos de arquivo , 
produzidos nos termos das Leis nºs 3.971, de 17 de abril de 2012 e 4.057, de 19 de dezembro de 2012, no 
âmbito dos órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Foz do Iguaçu.

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