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norma nº 3/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaDispõe sobre a criação, a estrutura e o funcionamento da Ouvidoria da Câmara Municipal de Vereadores de Guaíra, Estado do Paraná.
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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL gemer
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 03/2025.
Data:- 18 de março de 2025.
Ementa: Dispõe sobre a criação, a estrutura e o
funcionamento da Ouvidoria da Câmara Municipal de
Vereadores de Guaíra, Estado do Paraná.
Art. 1º. A Ouvidoria da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, é criada
e organizada nos termos desta Resolução, tendo seu funcionamento vinculado a
sua Presidência.
Art. 2º. A Ouvidoria é um órgão de interlocução entre o Poder Legislativo
Municipal, o cidadão e a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o
recebimento de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e quaisquer outras
manifestações, desde que relacionados aos órgãos e entidades prestadoras de
serviço público municipal, inclusive a Câmara.
Art. 3º. Compete à Ouvidoria da Câmara, além daquelas previstas na
Lei Federal nº 13.460/2017, no exercício de suas atribuições institucionais:
I - receber, analisar e responder as manifestações de cidadão que lhe for dirigida,
em especial aquelas sobre:
a) sugestões, críticas, reclamações, elogios, solicitação de informação ou
denúncia;
b) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos
direitos e liberdades fundamentais;
c) ilegalidades, atos de improbidade administrativa e abuso de poder.
I - disponibilizar as informações de interesse público;
NI - divulgar seus serviços no cumprimento de seu papel institucional junto à
sociedade;
IV - identificar problemas no atendimento ao usuário;
V - registrar, classificar e controlar a tramitação interna das demandas recebidas
por tema, assunto, datas de recebimento e resposta, bem como outras
catalogações consideradas necessárias;
VI - atuar na prevenção e solução de conflitos envolvendo usuários dos serviços;
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
VII - promover o intercâmbio de informações e manifestações com outras
Ouvidorias;
VII - exercer suas atividades em estrita observância às competências
regimentais em vigor;
IX - dar prosseguimento às manifestações recebidas;
X - informar o cidadão ou entidade sobre a qual órgão deverá se dirigir, quando
a manifestação não for de competência da Ouvidoria Legislativa;
XI - facilitar o amplo acesso do usuário aos serviços da Ouvidoria,
simplificando seus procedimentos e orientando os cidadãos sobre os meios de
formalização das manifestações a serem encaminhadas à Ouvidoria;
XII - auxiliar a Presidência na tomada de medidas para sanar as violações, as
ilegalidades e os abusos constatados;
XIII - auxiliar a Presidência na tomada de medidas necessárias à regularidade
dos trabalhos legislativos e administrativos;
XIV - acompanhar as manifestações encaminhadas por organismos da sociedade
civil à Câmara Municipal;
XV - conhecer as opiniões e necessidades da sociedade para sugerir à Câmara
Municipal as mudanças por ela aspiradas.
4 1º A Ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário,
observado o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável de forma justificada uma
única vez, por igual período.
$ 2º Toda iniciativa proposta pela Ouvidoria terá ampla divulgação pelos órgãos
de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 4º. A Ouvidoria será composta por um Ouvidor do Poder Legislativo, cujo
titular será servidor ocupante de cargo efetivo e terá mandato de 01 (um) ano,
admitindo-se sua recondução de forma ilimitada.
8 1º Não poderá exercer atividades junto à Ouvidoria o servidor que tenha sido
nos últimos cinco anos:
CC re CA Sao
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I - responsabilizado por atos julgados irregulares, pelo Tribunal de Contas do
Estado ou pelo Poder Judiciário;
IH - punido por ato lesivo ao patrimônio público, em processo disciplinar, por
decisão da qual não caiba recurso na espera administrativa, em qualquer esfera
de governo;
III - condenado em processo criminal:
a) por crime contra o Patrimônio;
b) por crime contra a Administração Pública;
c) por crime contra o Sistema Financeiro Nacional;
d) por prática de ato de improbidade administrativa.
$ 2º O servidor que vier a ter, contra si, a aplicação de qualquer das penalidades
previstas no 4 3º deste artigo ficará automaticamente afastado da Ouvidoria.
$ 3º Também não poderão ocupar a função de Ouvidor, sob pena de violação ao
princípio da segregação de funções e/ou por conflito de interesses:
I— servidor Comissionado;
H — Diretor Administrativo;
HI — Advogado da área Administrativa; e
IV — servidor responsável pela Controladoria Interna.
Art. 5º. O Ouvidor, no exercício de suas funções, poderá:
I — solicitar, por meio da Presidência da Câmara, informações ou cópias de
documentos a qualquer setor ou servidor da Câmara Municipal;
IH — sugerir à Presidência que solicite de qualquer órgão ou entidade informações
e cópias de documentos necessários.
$ 1º Os setores da Câmara Municipal terão prazo de até 10 (dez) dias úteis para
responder às requisições e solicitações feitas pelo Ouvidor, prazo este que
poderá ser prorrogado, a seu critério, em razão da complexidade do assunto.
8 2º O não cumprimento do prazo previsto no $ 1º deste artigo deverá ser
comunicado ao Presidente da Câmara Municipal.
Art. 6º. São atribuições exclusivas do Ouvidor-Geral: Tudo dh» EM a
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I - exercer suas funções com independência e autonomia, visando garantir o
direito de manifestação dos cidadãos;
II - recomendar a correção de procedimentos administrativos;
HI - sugerir, quando cabível, a adoção de providências ou apuração de atos
considerados irregulares ou ilegais;
IV - determinar, de forma fundamentada, a rejeição de manifestações;
V - manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos usuários dos serviços da
Ouvidoria;
VI - promover estudos e pesquisas objetivando o aprimoramento da prestação de
serviços da Ouvidoria;
VI - solicitar à Presidência da Câmara o encaminhamento de procedimentos às
autoridades competentes;
VII - solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados
por ação da Ouvidoria;
IX - propor ao Presidente da Câmara Municipal a celebração de convênios ou
parcerias com entidades afins e de interesse da Ouvidoria;
X - propor ao Presidente da Câmara Municipal a elaboração de palestras,
seminários e eventos técnicos com temas relacionados às atividades da
Ouvidoria;
XI - elaborar relatório anual das atividades da Ouvidoria para encaminhamento à
Mesa Diretora, disponibilizando-os para conhecimento dos cidadãos.
8 1º O relatório de gestão de que trata o inciso XI deste artigo deverá indicar, ao
menos:
I- o número de manifestações recebidas no ano anterior;
II - os motivos das manifestações; Ob»
III - Órgãos e Entidades objeto das demandas;
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IV - a análise dos pontos recorrentes;
V - as providências adotadas pela administração pública nas soluções
apresentadas; e
VI - tempo de resposta das demandas.
8 2º Todos os dados colhidos deverão ser mantidos em sigilo, pelo Ouvidor,
inclusive após o término do exercício da sua função.
Art. 7º. A Câmara Municipal garantirá o acesso do cidadão à Ouvidoria por
meio dos seguintes canais de comunicação:
I - acesso exclusivo à Ouvidoria por meio da página eletrônica da Câmara
Municipal na internet, contendo formulário específico para o registro de
manifestações;
II - serviço de atendimento pessoal;
II - recebimento de manifestações, por meio de correio ou outro meio
identificado para esse fim;
IV - telefone.
8 1º A manifestação será dirigida à Ouvidoria e conterá, ou não, a identificação
do requerente.
8 2º Quando for o caso, a identificação do requerente não conterá exigências que
inviabilizem sua manifestação.
8 3º São proibidas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da
apresentação de manifestações perante a Ouvidoria.
8 4º A manifestação poderá ser feita por meio eletrônico, correspondência
convencional, telefone ou verbalmente, hipótese em que deverá ser reduzida a
termo.
8 5º No caso de manifestação por meio eletrônico, prevista no $ 4º deste artigo,
respeitada a legislação específica de sigilo e proteção de dados, poderá, a
Ouvidoria, requerer meio de certificação da identidade do usuário. Ps
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$ 6º Será permitido o recebimento de denúncias anônimas ou que comportem o
sigilo do denunciante, devendo ser mantida, sob guarda e segredo do Ouvidor,
as informações recebidas, cabendo, à Câmara, disponibilizar uma sala para o
atendimento presencial.
$ 7º Quando do recebimento da demanda, será gerado um número de protocolo a
ser enviado para o cidadão para acompanhamento do processo de resposta; se a
demanda for eletrônica, a numeração de protocolo somente será fornecida se o
requerente informar endereço válido de e-mail.
8 8º E assegurado ao cidadão a complementação das informações, caso, ao seu
juízo, sejam insuficientes.
$ 9º No caso de necessidade de complementação da manifestação pelo usuário,
será oferecido o prazo de 5 (cinco) dias, nos quais será interrompida a contagem
do prazo para resposta conclusiva.
4 10 Na ausência de elementos e informações, após vencido o prazo de
complementação, a manifestação será encerrada.
$ 11 Quando a denúncia ou manifestação envolver a pessoa do próprio Ouvidor,
a demanda será encaminhada à Controladoria Interna da Câmara.
$ 12 A quantidade de manifestações recebidas será controlada pelo Ouvidor,
detalhando-as por elogios, denúncias, solicitações, reclamações e sugestões,
sendo elaborado relatório de gestão, anualmente, para encaminhamento à
Presidência e respectiva divulgação, até o dia 31 de janeiro do ano subseguente.
Art. 8º. A Ouvidoria receberá e registrará as manifestações anônimas que pela
descrição dos fatos forneçam indícios de procedência do fato denunciado.
Parágrafo único. O Ouvidor rejeitará manifestações:
I — que se refiram exclusivamente a órgãos, entidades e/ou agentes públicos de
outras esferas de governo (União, Estados, Distrito Federal e/ou outros
municípios);
IH — que, sendo anônimas, sejam destituídas de coerência lógica ou cujo
conteúdo se baseie em circunstância impossível de ter sido praticada;
HI — genéricas, assim entendidas aquelas que não se refiram a pessoas e/ou a
fatos ou atos específicos, determinados e/ou passíveis de individualização;
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IV — que contenham acusações desconectadas do serviço público do denunciado
ou que possuam conteúdo discriminatório, preconceituoso, racista, etc.
Art. 9º. A Presidência da Câmara Municipal assegurará autonomia à Ouvidoria,
mediante apoio logístico, tecnológico, administrativo e operacional necessários
ao desempenho de suas atividades.
8 1º. Recebida a manifestação, o Ouvidor encaminhará a demanda à Presidência,
a quem caberá a responsabilidade de distribuir à Comissão e/ou oficiar à
Autoridade competente para apuração dos fatos, conforme o caso.
$ 2º. Após remessa para distribuição, decorrido o prazo constante no $ 1º do
artigo 3º desta Resolução, o Ouvidor finalizará a demanda, procedendo, durante
o referido prazo, às diligências mencionadas no inciso VI do artigo 13 da Lei
13.460/2017.
Art. 10.A Mesa da Câmara Municipal editará os atos necessários a fiel
execução das medidas previstas na presente Resolução.
Art. 11. Subsidiariamente ao disposto nesta Resolução, serão observadas:
I-a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
I - a Lei federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017;
NI - Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra e demais normativas
atinentes.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, 18 de março de
us 2 -do Sm
Tereza Camilo dos Santos
Presidente
Pd
Secretária
Publicado no Diário Oficial Eletrônico AMP em 20/03/2025, Edição nº 3239, pg. 113-115, Ano XIV
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(dguaira.pr.leg.br
Paraná , 20 de Março de 2025 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO XIV |Nº 3239
COMPRAS.LICIT.CONTR.ADMINISTR
2.5.2017-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE|
EIROS-PESSOA JURÍDICA
00000.08000.01,07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)
Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o
artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:
Superávit financeiro do exercício anterior (An. 43, & 1º, inciso | da Lei
4.320:64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Amt. 43, & 1º,
4320/64) R$5.000,00
90000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00
12.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.
12.002 - DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS DI: SAUDE.
12.002. 10.302,10. 1519-4.4.90.51.00.00.00.00 + OBRAS E INSTALAÇÕES.
- Receitas Vinculadas (EC 29/00 |
inciso 1 da Lei
R$5.000,00
20.000 - SECRETARIA
COMPRAS,LICIT.CONTR.ADMINISTR
20.002.4.122.5.2017-3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS-PESSOA FÍSICA
00000.00000.01.07.00,00.1.500.0000 Recursos Ordinárias (Livres)
MUNICIPAL]
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “14 DE DEZEMBRO”.
Goioerê - Paraná, 19 de março de 2025
PEDRO ANTÔNIO DE OLIVEIRA COELHO
Prefeito do Município de Goioerê
Publicado por:
Tiago Henrique de Rezende Salles
Código Identificador:8F6CDS8E
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 178 DE 06 DE MARÇO DE 2025 NOMEIA
MIRIAM ROSSI
PORTARIA Nº 178 DE 06 DE MARÇO DE 2025
Nomeia, MIRIAM ROSSI, para exercer o cargo de
Professor Pedagogo - 20 Horas semanais, em
conformidade com o concurso público 001/2023 e dá
outros provimentos.
EDER DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM,
ESTADO DO PARANÁ, com base na Lei Municipal nº. 326/2009 de
11 de dezembro de 2009, Lei complementar n. 01/2018 de 21 de
dezembro de 2018 e Lei Complementar 01/2006 de 10 de abril de
2006.
RESOLVE
Art. 1º- Nomear MIRIAM ROSSI, RG nº 8.885.677-5 e CPF nº
043.929.619-66, para exercer o cargo em provimento efetivo de
Professor Pedagogo 20 Horas semanais, a partir da data de 19 de
março de 2025, em conformidade com o concurso público 001/2023.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO
DO PARANA, cm 19 de março de 2025.
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tassicle Maria Pedroso
Código Identificador:3927DDSE
| CAMARA MUNICIPAL .
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Nº. 005
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Nº. 005
DATA: 18 de março de 2025
EMENTA: Suspende o prazo do Prefeito para análise
de projetos de lei aprovados pela Câmara durante o
recesso legislativo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paraná,
aprovou e a Mesa promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º. Inclui o $ 8º no artigo 52, da Lei Orgânica do Município
de Guaíra com a seguinte redação:
“8 8º. O prazo fixado no $ 1º não corre nos períodos de recesso
legislativo.”
Art, 2º. Esta Emenda entra em vigor na data da sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em
18 de março de 2025.
TEREZA CAMILO DOS SANTOS
Presidente
CRISTIANE GIANGARELLI
Secretária
Publicado por:
Andreia Rejane Zavadzki Brunhara
Código Identificador:723CAB73
CAMARA MUNICIPAL
RESOLUÇÃO Nº 03/2025.
RESOLUÇÃO Nº 03/2025.
Data:- |8 de março de 2025.
Ementa: Dispõe sobre a criação, a estrutura e o
funcionamento da Ouvidoria da Câmara Municipal de
Vereadores de Guaira, Estado do Paraná.
Art. 1º. A Ouvidoria da Câmara Municipal de Guaíra. Estado do
Paraná, é criada c organizada nos termos desta Resolução, tendo seu
funcionamento vinculado a sua Presidência.
Art. 2º. A Ouvidoria é um órgão de interlocução entre o Poder
Legislativo Municipal, o cidadão c a sociedade, constituindo-se em
um canal aberto para o recebimento de reclamações, denúncias,
sugestões, elogios c quaisquer outras manifestações, desde que
relacionados aos órgãos e entidades prestadoras de serviço público
municipal, inclusive a Câmara.
Art. 3º. Compete à Ouvidoria da Câmara, além daquelas previstas na
Lei Federal nº 13.460/2017, no exercício de suas atribuições
institucionais:
1 - receber, analisar e responder as manifestações de cidadão que lhe
for dirigida, em especial aquelas sobre:
a) sugestões, críticas, reclamações, clogios, solicitação de informação
ou denúncia;
www.diariomunicipal.com.br/amp 13
Paraná , 20 de Março de 2025 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná « ANOXIV|Nº 3239
b) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos
direitos e liberdades fundamentais;
c) ilegalidades, atos de improbidade administrativa e abuso de poder.
TI - disponibilizar as informações de interesse público;
HT - divulgar seus serviços no cumprimento de seu papel institucional
junto à sociedade;
IV - identificar problemas no atendimento ao usuário;
V - registrar, classificar e controlar a tramitação interna das demandas
recebidas por tema, assunto, datas de recebimento e resposta, bem
como outras catalogações consideradas necessárias;
VI - atuar na prevenção e solução de conflitos envolvendo usuários
dos serviços;
VH - promover o intercâmbio de informações e manifestações com
outras Ouvidorias;
VIII - exercer suas atividades em estrita observância às competências
regimentais em vigor;
IX - dar prosseguimento às manifestações recebidas;
X - informar o cidadão ou entidade sobre a qual órgio deverá se
dirigir, quando a manifestação não for de competência da Ouvidoria
Legislativa;
XI - facilitar o amplo acesso do usuário aos serviços da Ouvidoria,
simplificando seus procedimentos e orientando os cidadãos sobre os
meios de formalização das manifestações a serem encaminhadas à
Ouvidoria;
XII - auxiliar a Presidência na tomada de medidas para sanar as
violações, as ilegalidades e os abusos constatados;
XII - auxiliar a Presidência na tomada de medidas necessárias à
regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos;
XIV - acompanhar as manifestações encaminhadas por organismos da
sociedade civil à Câmara Municipal;
XV - conhecer as opiniões e necessidades da sociedade para sugerir à
Câmara Municipal as mudanças por ela aspiradas.
$ 1º A Ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao
usuário, observado o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável de forma
justificada uma única vez, por igual período.
$ 2º Toda iniciativa proposta pela Ouvidoria terá ampla divulgação
pelos órgãos de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 4º. A Ouvidoria será composta por um Ouvidor do Poder
Legislativo, cujo titular será servidor ocupante de cargo efetivo e terá
mandato de 01 (um) ano, admitindo-se sua recondução de forma
ilimitada.
$ 1º Não poderá exercer atividades junto à Ouvidoria o servidor que
tenha sido nos últimos cinco anos:
I - responsabilizado por atos julgados irregulares, pelo Tribunal de
Contas do Estado ou pelo Poder Judiciário:
H - punido por ato lesivo ao patrimônio público, em processo
disciplinar, por decisão da qual não caiba recurso na espera
administrativa, em qualquer esfera de governo;
TT - condenado em processo criminal:
a) por crime contra o Patrimônio;
b) por crime contra a Administração Pública;
c) por crime contra o Sistema Financeiro Nacional;
d) por prática de ato de improbidade administrativa.
$ 2º O servidor que vier a ter, contra si, a aplicação de qualquer das
penalidades previstas no $ 3º deste artigo ficará automaticamente
afastado da Ouvidoria.
8 3º Também não poderão ocupar a função de Ouvidor, sob pena de
violação ao princípio da segregação de funções e/ou por conflito de
interesses:
1 servidor Comissionado;
Ti — Diretor Administrativo:
TI - Advogado da área Administrativa; e
IV — servidor responsável pela Controladoria Interna.
Art. 5º, O Ouvidor, no exercício de suas funções, poderá:
I — solicitar, por meio da Presidência da Câmara, informações ou
cópias de documentos a qualquer setor ou servidor da Câmara
Municipal;
1 — sugerir à Presidência que solicite de qualquer órgão ou entidade
informações e cópias de documentos necessários.
$ 1º Os setores da Câmara Municipal terão prazo de até 10 (dez) dias
úteis para responder às requisições e solicitações feitas pelo Ouvidor.
prazo este que poderá ser prorrogado, a seu critério, em razão da
complexidade do assunto,
$ 2º O não cumprimento do prazo previsto no $ 1º deste artigo deverá
ser comunicado ao Presidente da Câmara Municipal.
Art. 6º. São atribuições exclusivas do Ouvidor-Geral:
I - exercer suas funções com independência e autonomia, visando
garantir o direito de manifestação dos cidadãos;
TI - recomendar a correção de procedimentos administrativos;
HT - sugerir, quando cabível, a adoção de providências ou apuração de
atos considerados irregulares ou ilegais;
TV - determinar, de forma fundamentada, a rejeição de manifestações;
V - manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos usuários dos
serviços da Ouvidoria;
VI - promover estudos c pesquisas objetivando o aprimoramento da
prestação de serviços da Ouvidoria;
VII - solicitar à Presidência da Câmara o encaminhamento de
procedimentos às autoridades competentes:
VIII - solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos
iniciados por ação da Ouvidoria;
IX - propor ao Presidente da Câmara Municipal a celebração de
convênios ou parcerias com entidades afins e de interesse da
Ouvidoria;
X - propor ao Presidente da Câmara Municipal a elaboração de
palestras, seminários e eventos técnicos com temas relacionados às
atividades da Ouvidoria;
XI - elaborar relatório anual das atividades da Ouvidoria para
encaminhamento à Mesa Diretora, disponibilizando-os para
conhecimento dos cidadãos.
8 1º O relatório de gestão de que trata o inciso XI deste artigo deverá
indicar, ao menos:
1-0 número de manifestações recebidas no ano anterior;
1 - os motivos das manifestações;
HI - Órgãos e Entidades objeto das demandas:
www.diariomunicipal.com.br/amp na
Paraná , 20 de Março de 2025 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO XIV [Nº 3239
IV - a análise dos pontos recorrentes;
V - as providências adotadas pela administração pública nas soluções
apresentadas; e
VI - tempo de resposta das demandas.
$ 2º Todos os dados colhidos deverão ser mantidos em sigilo, pelo
Ouvidor, inclusive após o término do exercício da sua função.
Art. 7º. A Câmara Municipal garantirá o acesso do cidadão à
Ouvidoria por meio dos seguintes canais de comunicação:
| - acesso exclusivo à Ouvidoria por meio da página eletrônica da
Câmara Municipal na internet, contendo formulário específico para o
registro de manifestações;
MH - serviço de atendimento pessoal;
HT - recebimento de manifestações, por meio de correio ou outro meio
identificado para esse fim;
IV - telefone.
$ 1º A manifestação será dirigida à Ouvidoria e conterá, ou não, a
identificação do requerente.
$ 2º Quando for o caso, a identificação do requerente não conterá
exigências que inviabilizem sua manifestação.
$ 3º São proibidas quaisquer exigências relativas aos motivos
determinantes da apresentação de manifestações perante a Ouvidoria.
$ 4º A manifestação poderá ser feita por meio eletrônico,
correspondência convencional, telefone ou verbalmente, hipótese em
que deverá ser reduzida a termo.
8 5º No caso de manifestação por meio eletrônico, prevista no $ 4º
deste artigo, respeitada a legislação especifica de sigilo e proteção de
dados, poderá, a Ouvidoria, requerer meio de certificação da
identidade do usuário.
$ 6º Será permitido o recebimento de denúncias anônimas ou que
comportem o sigilo do denunciante, devendo ser mantida, sob guarda
e segredo do Ouvidor, as informações recebidas, cabendo, à Câmara,
disponibilizar uma sala para o atendimento presencial.
$ 7º Quando do recebimento da demanda, será gerado um número de
protocolo a ser enviado para o cidadão para acompanhamento do
processo de resposta; se a demanda for eletrônica, a numeração de
protocolo somente será fornecida se o requerente informar endereço
válido de e-mail.
$ 8º E assegurado ao cidadão a complementação das informações,
caso, ao seu juizo, sejam insuficientes.
8 9º No caso de necessidade de complementação da manifestação pelo
usuário, será oferecido o prazo de 5 (cinco) dias, nos quais será
interrompida a contagem do prazo para resposta conclusiva.
$ 10 Na ausência de elementos e informações, após vencido o prazo
de complementação, a manifestação será encerrada.
$ 11 Quando a denúncia ou manifestação envolver a pessoa do próprio
Ouvidor, a demanda será encaminhada à Controladoria Interna da
Câmara.
$ 12 A quantidade de manifestações recebidas será controlada pelo
Ouvidor, detalhando-as por elogios, denúncias, solicitações,
reclamações e sugestões, sendo elaborado relatório de gestão,
anualmente, para encaminhamento à Presidência e respectiva
divulgação, até o dia 31 de janeiro do ano subsequente.
Art. 8º. À Ouvidoria receberá e registrará as manifestações anônimas
que pela descrição dos fatos forneçam indícios de procedência do fato
denunciado.
Parágrafo único. O Ouvidor rejeitará manifestações:
1 — que se refiram exclusivamente a órgãos, entidades e/ou agentes
públicos de outras esferas de governo (União, Estados. Distrito
Federal e/ou outros municípios);
IH — que, sendo anônimas, sejam destituídas de coerência lógica ou
cujo conteúdo se baseie em circunstância impossível de ter sido
praticada;
HI — genéricas, assim entendidas aquelas que não se refiram a pessoas
e/ou a fatos ou atos específicos. determinados e/ou passíveis de
individualização;
IV — que contenham acusações desconcctadas do serviço público do
denunciado ou que possuam conteúdo discriminatório,
preconceituoso, racista, etc.
Art. 9º. A Presidência da Câmara Municipal assegurará autonomia à
Ouvidoria, mediante apoio logístico, tecnológico, administrativo e
operacional necessários ao desempenho de suas atividades.
$ 1º. Recebida a manifestação, o Ouvidor encaminhará a demanda à
Presidência, a quem caberá a responsabilidade de distribuir à
Comissão e/ou oficiar à Autoridade competente para apuração dos
fatos, conforme o caso.
$ 2º. Após remessa para distribuição, decorrido o prazo constante no &
1º do artigo 3º desta Resolução, o Ouvidor finalizará a demanda,
procedendo, durante o referido prazo, às diligências mencionadas no
inciso VI do artigo 13 da Lei 13.460/2017.
Art. 10. A Mesa da Câmara Municipal cditará os atos necessários a
fiel execução das medidas previstas na presente Resolução.
Art. 11. Subsidiariamente ao disposto nesta Resolução, serão
observadas:
T-a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 201;
T-a Lei federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017;
TT - Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaira c demais
normativas atinentes.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, 18 de
março de 2025.
TEREZA CAMILO DOS SANTOS
Presidente
CRISTIANE GIANGARELLI
Secretária
Publicado por:
Andreia Rejanc Zavadzki Brunhara
Código Identificador: AOB9BOFB
COMPRAS E LICITAÇÕES
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Nº 228/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 042/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 199/2024
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUAÍRA, CNPJ Nº
77.857.183/0001-60
CONTRATADA: JV STUDIO FITNESS LTDA, CNPJ nº
39.755.201/0001-34
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