| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-03-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação, a estrutura e o funcionamento da Ouvidoria da Câmara Municipal de Vereadores de Guaíra, Estado do Paraná. |
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; Pl REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL gemer PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO Nº 03/2025. Data:- 18 de março de 2025. Ementa: Dispõe sobre a criação, a estrutura e o funcionamento da Ouvidoria da Câmara Municipal de Vereadores de Guaíra, Estado do Paraná. Art. 1º. A Ouvidoria da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, é criada e organizada nos termos desta Resolução, tendo seu funcionamento vinculado a sua Presidência. Art. 2º. A Ouvidoria é um órgão de interlocução entre o Poder Legislativo Municipal, o cidadão e a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e quaisquer outras manifestações, desde que relacionados aos órgãos e entidades prestadoras de serviço público municipal, inclusive a Câmara. Art. 3º. Compete à Ouvidoria da Câmara, além daquelas previstas na Lei Federal nº 13.460/2017, no exercício de suas atribuições institucionais: I - receber, analisar e responder as manifestações de cidadão que lhe for dirigida, em especial aquelas sobre: a) sugestões, críticas, reclamações, elogios, solicitação de informação ou denúncia; b) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; c) ilegalidades, atos de improbidade administrativa e abuso de poder. I - disponibilizar as informações de interesse público; NI - divulgar seus serviços no cumprimento de seu papel institucional junto à sociedade; IV - identificar problemas no atendimento ao usuário; V - registrar, classificar e controlar a tramitação interna das demandas recebidas por tema, assunto, datas de recebimento e resposta, bem como outras catalogações consideradas necessárias; VI - atuar na prevenção e solução de conflitos envolvendo usuários dos serviços; Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(dguaira.pr.leg.br «G REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ VII - promover o intercâmbio de informações e manifestações com outras Ouvidorias; VII - exercer suas atividades em estrita observância às competências regimentais em vigor; IX - dar prosseguimento às manifestações recebidas; X - informar o cidadão ou entidade sobre a qual órgão deverá se dirigir, quando a manifestação não for de competência da Ouvidoria Legislativa; XI - facilitar o amplo acesso do usuário aos serviços da Ouvidoria, simplificando seus procedimentos e orientando os cidadãos sobre os meios de formalização das manifestações a serem encaminhadas à Ouvidoria; XII - auxiliar a Presidência na tomada de medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados; XIII - auxiliar a Presidência na tomada de medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos; XIV - acompanhar as manifestações encaminhadas por organismos da sociedade civil à Câmara Municipal; XV - conhecer as opiniões e necessidades da sociedade para sugerir à Câmara Municipal as mudanças por ela aspiradas. 4 1º A Ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período. $ 2º Toda iniciativa proposta pela Ouvidoria terá ampla divulgação pelos órgãos de comunicação da Câmara Municipal. Art. 4º. A Ouvidoria será composta por um Ouvidor do Poder Legislativo, cujo titular será servidor ocupante de cargo efetivo e terá mandato de 01 (um) ano, admitindo-se sua recondução de forma ilimitada. 8 1º Não poderá exercer atividades junto à Ouvidoria o servidor que tenha sido nos últimos cinco anos: CC re CA Sao Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(dguaira.pr.leg.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ I - responsabilizado por atos julgados irregulares, pelo Tribunal de Contas do Estado ou pelo Poder Judiciário; IH - punido por ato lesivo ao patrimônio público, em processo disciplinar, por decisão da qual não caiba recurso na espera administrativa, em qualquer esfera de governo; III - condenado em processo criminal: a) por crime contra o Patrimônio; b) por crime contra a Administração Pública; c) por crime contra o Sistema Financeiro Nacional; d) por prática de ato de improbidade administrativa. $ 2º O servidor que vier a ter, contra si, a aplicação de qualquer das penalidades previstas no 4 3º deste artigo ficará automaticamente afastado da Ouvidoria. $ 3º Também não poderão ocupar a função de Ouvidor, sob pena de violação ao princípio da segregação de funções e/ou por conflito de interesses: I— servidor Comissionado; H — Diretor Administrativo; HI — Advogado da área Administrativa; e IV — servidor responsável pela Controladoria Interna. Art. 5º. O Ouvidor, no exercício de suas funções, poderá: I — solicitar, por meio da Presidência da Câmara, informações ou cópias de documentos a qualquer setor ou servidor da Câmara Municipal; IH — sugerir à Presidência que solicite de qualquer órgão ou entidade informações e cópias de documentos necessários. $ 1º Os setores da Câmara Municipal terão prazo de até 10 (dez) dias úteis para responder às requisições e solicitações feitas pelo Ouvidor, prazo este que poderá ser prorrogado, a seu critério, em razão da complexidade do assunto. 8 2º O não cumprimento do prazo previsto no $ 1º deste artigo deverá ser comunicado ao Presidente da Câmara Municipal. Art. 6º. São atribuições exclusivas do Ouvidor-Geral: Tudo dh» EM a Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR . camara(Dguaira.pr.leg.br O» REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ I - exercer suas funções com independência e autonomia, visando garantir o direito de manifestação dos cidadãos; II - recomendar a correção de procedimentos administrativos; HI - sugerir, quando cabível, a adoção de providências ou apuração de atos considerados irregulares ou ilegais; IV - determinar, de forma fundamentada, a rejeição de manifestações; V - manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos usuários dos serviços da Ouvidoria; VI - promover estudos e pesquisas objetivando o aprimoramento da prestação de serviços da Ouvidoria; VI - solicitar à Presidência da Câmara o encaminhamento de procedimentos às autoridades competentes; VII - solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por ação da Ouvidoria; IX - propor ao Presidente da Câmara Municipal a celebração de convênios ou parcerias com entidades afins e de interesse da Ouvidoria; X - propor ao Presidente da Câmara Municipal a elaboração de palestras, seminários e eventos técnicos com temas relacionados às atividades da Ouvidoria; XI - elaborar relatório anual das atividades da Ouvidoria para encaminhamento à Mesa Diretora, disponibilizando-os para conhecimento dos cidadãos. 8 1º O relatório de gestão de que trata o inciso XI deste artigo deverá indicar, ao menos: I- o número de manifestações recebidas no ano anterior; II - os motivos das manifestações; Ob» III - Órgãos e Entidades objeto das demandas; Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camaraQdguaira.pr.leg.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL sl PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA | ESTADO DO PARANÁ IV - a análise dos pontos recorrentes; V - as providências adotadas pela administração pública nas soluções apresentadas; e VI - tempo de resposta das demandas. 8 2º Todos os dados colhidos deverão ser mantidos em sigilo, pelo Ouvidor, inclusive após o término do exercício da sua função. Art. 7º. A Câmara Municipal garantirá o acesso do cidadão à Ouvidoria por meio dos seguintes canais de comunicação: I - acesso exclusivo à Ouvidoria por meio da página eletrônica da Câmara Municipal na internet, contendo formulário específico para o registro de manifestações; II - serviço de atendimento pessoal; II - recebimento de manifestações, por meio de correio ou outro meio identificado para esse fim; IV - telefone. 8 1º A manifestação será dirigida à Ouvidoria e conterá, ou não, a identificação do requerente. 8 2º Quando for o caso, a identificação do requerente não conterá exigências que inviabilizem sua manifestação. 8 3º São proibidas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da apresentação de manifestações perante a Ouvidoria. 8 4º A manifestação poderá ser feita por meio eletrônico, correspondência convencional, telefone ou verbalmente, hipótese em que deverá ser reduzida a termo. 8 5º No caso de manifestação por meio eletrônico, prevista no $ 4º deste artigo, respeitada a legislação específica de sigilo e proteção de dados, poderá, a Ouvidoria, requerer meio de certificação da identidade do usuário. Ps Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(dDguaira.pr.leg.br GR o e DM REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ $ 6º Será permitido o recebimento de denúncias anônimas ou que comportem o sigilo do denunciante, devendo ser mantida, sob guarda e segredo do Ouvidor, as informações recebidas, cabendo, à Câmara, disponibilizar uma sala para o atendimento presencial. $ 7º Quando do recebimento da demanda, será gerado um número de protocolo a ser enviado para o cidadão para acompanhamento do processo de resposta; se a demanda for eletrônica, a numeração de protocolo somente será fornecida se o requerente informar endereço válido de e-mail. 8 8º E assegurado ao cidadão a complementação das informações, caso, ao seu juízo, sejam insuficientes. $ 9º No caso de necessidade de complementação da manifestação pelo usuário, será oferecido o prazo de 5 (cinco) dias, nos quais será interrompida a contagem do prazo para resposta conclusiva. 4 10 Na ausência de elementos e informações, após vencido o prazo de complementação, a manifestação será encerrada. $ 11 Quando a denúncia ou manifestação envolver a pessoa do próprio Ouvidor, a demanda será encaminhada à Controladoria Interna da Câmara. $ 12 A quantidade de manifestações recebidas será controlada pelo Ouvidor, detalhando-as por elogios, denúncias, solicitações, reclamações e sugestões, sendo elaborado relatório de gestão, anualmente, para encaminhamento à Presidência e respectiva divulgação, até o dia 31 de janeiro do ano subseguente. Art. 8º. A Ouvidoria receberá e registrará as manifestações anônimas que pela descrição dos fatos forneçam indícios de procedência do fato denunciado. Parágrafo único. O Ouvidor rejeitará manifestações: I — que se refiram exclusivamente a órgãos, entidades e/ou agentes públicos de outras esferas de governo (União, Estados, Distrito Federal e/ou outros municípios); IH — que, sendo anônimas, sejam destituídas de coerência lógica ou cujo conteúdo se baseie em circunstância impossível de ter sido praticada; HI — genéricas, assim entendidas aquelas que não se refiram a pessoas e/ou a fatos ou atos específicos, determinados e/ou passíveis de individualização; Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR aa camara(Dguaira.pr.leg.br * cd” So Ga REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ IV — que contenham acusações desconectadas do serviço público do denunciado ou que possuam conteúdo discriminatório, preconceituoso, racista, etc. Art. 9º. A Presidência da Câmara Municipal assegurará autonomia à Ouvidoria, mediante apoio logístico, tecnológico, administrativo e operacional necessários ao desempenho de suas atividades. 8 1º. Recebida a manifestação, o Ouvidor encaminhará a demanda à Presidência, a quem caberá a responsabilidade de distribuir à Comissão e/ou oficiar à Autoridade competente para apuração dos fatos, conforme o caso. $ 2º. Após remessa para distribuição, decorrido o prazo constante no $ 1º do artigo 3º desta Resolução, o Ouvidor finalizará a demanda, procedendo, durante o referido prazo, às diligências mencionadas no inciso VI do artigo 13 da Lei 13.460/2017. Art. 10.A Mesa da Câmara Municipal editará os atos necessários a fiel execução das medidas previstas na presente Resolução. Art. 11. Subsidiariamente ao disposto nesta Resolução, serão observadas: I-a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; I - a Lei federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017; NI - Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra e demais normativas atinentes. Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, 18 de março de us 2 -do Sm Tereza Camilo dos Santos Presidente Pd Secretária Publicado no Diário Oficial Eletrônico AMP em 20/03/2025, Edição nº 3239, pg. 113-115, Ano XIV Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(dguaira.pr.leg.br Paraná , 20 de Março de 2025 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO XIV |Nº 3239 COMPRAS.LICIT.CONTR.ADMINISTR 2.5.2017-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE| EIROS-PESSOA JURÍDICA 00000.08000.01,07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: Superávit financeiro do exercício anterior (An. 43, & 1º, inciso | da Lei 4.320:64) - Superávit financeiro do exercício anterior (Amt. 43, & 1º, 4320/64) R$5.000,00 90000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00 12.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. 12.002 - DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS DI: SAUDE. 12.002. 10.302,10. 1519-4.4.90.51.00.00.00.00 + OBRAS E INSTALAÇÕES. - Receitas Vinculadas (EC 29/00 | inciso 1 da Lei R$5.000,00 20.000 - SECRETARIA COMPRAS,LICIT.CONTR.ADMINISTR 20.002.4.122.5.2017-3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA 00000.00000.01.07.00,00.1.500.0000 Recursos Ordinárias (Livres) MUNICIPAL] Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL “14 DE DEZEMBRO”. Goioerê - Paraná, 19 de março de 2025 PEDRO ANTÔNIO DE OLIVEIRA COELHO Prefeito do Município de Goioerê Publicado por: Tiago Henrique de Rezende Salles Código Identificador:8F6CDS8E MUNICIPIO DE GOIOXIM PORTARIA Nº 178 DE 06 DE MARÇO DE 2025 NOMEIA MIRIAM ROSSI PORTARIA Nº 178 DE 06 DE MARÇO DE 2025 Nomeia, MIRIAM ROSSI, para exercer o cargo de Professor Pedagogo - 20 Horas semanais, em conformidade com o concurso público 001/2023 e dá outros provimentos. EDER DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, com base na Lei Municipal nº. 326/2009 de 11 de dezembro de 2009, Lei complementar n. 01/2018 de 21 de dezembro de 2018 e Lei Complementar 01/2006 de 10 de abril de 2006. RESOLVE Art. 1º- Nomear MIRIAM ROSSI, RG nº 8.885.677-5 e CPF nº 043.929.619-66, para exercer o cargo em provimento efetivo de Professor Pedagogo 20 Horas semanais, a partir da data de 19 de março de 2025, em conformidade com o concurso público 001/2023. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, cm 19 de março de 2025. EDER DOS SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Tassicle Maria Pedroso Código Identificador:3927DDSE | CAMARA MUNICIPAL . EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA Nº. 005 EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA Nº. 005 DATA: 18 de março de 2025 EMENTA: Suspende o prazo do Prefeito para análise de projetos de lei aprovados pela Câmara durante o recesso legislativo. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paraná, aprovou e a Mesa promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1º. Inclui o $ 8º no artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Guaíra com a seguinte redação: “8 8º. O prazo fixado no $ 1º não corre nos períodos de recesso legislativo.” Art, 2º. Esta Emenda entra em vigor na data da sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 18 de março de 2025. TEREZA CAMILO DOS SANTOS Presidente CRISTIANE GIANGARELLI Secretária Publicado por: Andreia Rejane Zavadzki Brunhara Código Identificador:723CAB73 CAMARA MUNICIPAL RESOLUÇÃO Nº 03/2025. RESOLUÇÃO Nº 03/2025. Data:- |8 de março de 2025. Ementa: Dispõe sobre a criação, a estrutura e o funcionamento da Ouvidoria da Câmara Municipal de Vereadores de Guaira, Estado do Paraná. Art. 1º. A Ouvidoria da Câmara Municipal de Guaíra. Estado do Paraná, é criada c organizada nos termos desta Resolução, tendo seu funcionamento vinculado a sua Presidência. Art. 2º. A Ouvidoria é um órgão de interlocução entre o Poder Legislativo Municipal, o cidadão c a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de reclamações, denúncias, sugestões, elogios c quaisquer outras manifestações, desde que relacionados aos órgãos e entidades prestadoras de serviço público municipal, inclusive a Câmara. Art. 3º. Compete à Ouvidoria da Câmara, além daquelas previstas na Lei Federal nº 13.460/2017, no exercício de suas atribuições institucionais: 1 - receber, analisar e responder as manifestações de cidadão que lhe for dirigida, em especial aquelas sobre: a) sugestões, críticas, reclamações, clogios, solicitação de informação ou denúncia; www.diariomunicipal.com.br/amp 13 Paraná , 20 de Março de 2025 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná « ANOXIV|Nº 3239 b) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; c) ilegalidades, atos de improbidade administrativa e abuso de poder. TI - disponibilizar as informações de interesse público; HT - divulgar seus serviços no cumprimento de seu papel institucional junto à sociedade; IV - identificar problemas no atendimento ao usuário; V - registrar, classificar e controlar a tramitação interna das demandas recebidas por tema, assunto, datas de recebimento e resposta, bem como outras catalogações consideradas necessárias; VI - atuar na prevenção e solução de conflitos envolvendo usuários dos serviços; VH - promover o intercâmbio de informações e manifestações com outras Ouvidorias; VIII - exercer suas atividades em estrita observância às competências regimentais em vigor; IX - dar prosseguimento às manifestações recebidas; X - informar o cidadão ou entidade sobre a qual órgio deverá se dirigir, quando a manifestação não for de competência da Ouvidoria Legislativa; XI - facilitar o amplo acesso do usuário aos serviços da Ouvidoria, simplificando seus procedimentos e orientando os cidadãos sobre os meios de formalização das manifestações a serem encaminhadas à Ouvidoria; XII - auxiliar a Presidência na tomada de medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados; XII - auxiliar a Presidência na tomada de medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos; XIV - acompanhar as manifestações encaminhadas por organismos da sociedade civil à Câmara Municipal; XV - conhecer as opiniões e necessidades da sociedade para sugerir à Câmara Municipal as mudanças por ela aspiradas. $ 1º A Ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período. $ 2º Toda iniciativa proposta pela Ouvidoria terá ampla divulgação pelos órgãos de comunicação da Câmara Municipal. Art. 4º. A Ouvidoria será composta por um Ouvidor do Poder Legislativo, cujo titular será servidor ocupante de cargo efetivo e terá mandato de 01 (um) ano, admitindo-se sua recondução de forma ilimitada. $ 1º Não poderá exercer atividades junto à Ouvidoria o servidor que tenha sido nos últimos cinco anos: I - responsabilizado por atos julgados irregulares, pelo Tribunal de Contas do Estado ou pelo Poder Judiciário: H - punido por ato lesivo ao patrimônio público, em processo disciplinar, por decisão da qual não caiba recurso na espera administrativa, em qualquer esfera de governo; TT - condenado em processo criminal: a) por crime contra o Patrimônio; b) por crime contra a Administração Pública; c) por crime contra o Sistema Financeiro Nacional; d) por prática de ato de improbidade administrativa. $ 2º O servidor que vier a ter, contra si, a aplicação de qualquer das penalidades previstas no $ 3º deste artigo ficará automaticamente afastado da Ouvidoria. 8 3º Também não poderão ocupar a função de Ouvidor, sob pena de violação ao princípio da segregação de funções e/ou por conflito de interesses: 1 servidor Comissionado; Ti — Diretor Administrativo: TI - Advogado da área Administrativa; e IV — servidor responsável pela Controladoria Interna. Art. 5º, O Ouvidor, no exercício de suas funções, poderá: I — solicitar, por meio da Presidência da Câmara, informações ou cópias de documentos a qualquer setor ou servidor da Câmara Municipal; 1 — sugerir à Presidência que solicite de qualquer órgão ou entidade informações e cópias de documentos necessários. $ 1º Os setores da Câmara Municipal terão prazo de até 10 (dez) dias úteis para responder às requisições e solicitações feitas pelo Ouvidor. prazo este que poderá ser prorrogado, a seu critério, em razão da complexidade do assunto, $ 2º O não cumprimento do prazo previsto no $ 1º deste artigo deverá ser comunicado ao Presidente da Câmara Municipal. Art. 6º. São atribuições exclusivas do Ouvidor-Geral: I - exercer suas funções com independência e autonomia, visando garantir o direito de manifestação dos cidadãos; TI - recomendar a correção de procedimentos administrativos; HT - sugerir, quando cabível, a adoção de providências ou apuração de atos considerados irregulares ou ilegais; TV - determinar, de forma fundamentada, a rejeição de manifestações; V - manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos usuários dos serviços da Ouvidoria; VI - promover estudos c pesquisas objetivando o aprimoramento da prestação de serviços da Ouvidoria; VII - solicitar à Presidência da Câmara o encaminhamento de procedimentos às autoridades competentes: VIII - solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por ação da Ouvidoria; IX - propor ao Presidente da Câmara Municipal a celebração de convênios ou parcerias com entidades afins e de interesse da Ouvidoria; X - propor ao Presidente da Câmara Municipal a elaboração de palestras, seminários e eventos técnicos com temas relacionados às atividades da Ouvidoria; XI - elaborar relatório anual das atividades da Ouvidoria para encaminhamento à Mesa Diretora, disponibilizando-os para conhecimento dos cidadãos. 8 1º O relatório de gestão de que trata o inciso XI deste artigo deverá indicar, ao menos: 1-0 número de manifestações recebidas no ano anterior; 1 - os motivos das manifestações; HI - Órgãos e Entidades objeto das demandas: www.diariomunicipal.com.br/amp na Paraná , 20 de Março de 2025 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO XIV [Nº 3239 IV - a análise dos pontos recorrentes; V - as providências adotadas pela administração pública nas soluções apresentadas; e VI - tempo de resposta das demandas. $ 2º Todos os dados colhidos deverão ser mantidos em sigilo, pelo Ouvidor, inclusive após o término do exercício da sua função. Art. 7º. A Câmara Municipal garantirá o acesso do cidadão à Ouvidoria por meio dos seguintes canais de comunicação: | - acesso exclusivo à Ouvidoria por meio da página eletrônica da Câmara Municipal na internet, contendo formulário específico para o registro de manifestações; MH - serviço de atendimento pessoal; HT - recebimento de manifestações, por meio de correio ou outro meio identificado para esse fim; IV - telefone. $ 1º A manifestação será dirigida à Ouvidoria e conterá, ou não, a identificação do requerente. $ 2º Quando for o caso, a identificação do requerente não conterá exigências que inviabilizem sua manifestação. $ 3º São proibidas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da apresentação de manifestações perante a Ouvidoria. $ 4º A manifestação poderá ser feita por meio eletrônico, correspondência convencional, telefone ou verbalmente, hipótese em que deverá ser reduzida a termo. 8 5º No caso de manifestação por meio eletrônico, prevista no $ 4º deste artigo, respeitada a legislação especifica de sigilo e proteção de dados, poderá, a Ouvidoria, requerer meio de certificação da identidade do usuário. $ 6º Será permitido o recebimento de denúncias anônimas ou que comportem o sigilo do denunciante, devendo ser mantida, sob guarda e segredo do Ouvidor, as informações recebidas, cabendo, à Câmara, disponibilizar uma sala para o atendimento presencial. $ 7º Quando do recebimento da demanda, será gerado um número de protocolo a ser enviado para o cidadão para acompanhamento do processo de resposta; se a demanda for eletrônica, a numeração de protocolo somente será fornecida se o requerente informar endereço válido de e-mail. $ 8º E assegurado ao cidadão a complementação das informações, caso, ao seu juizo, sejam insuficientes. 8 9º No caso de necessidade de complementação da manifestação pelo usuário, será oferecido o prazo de 5 (cinco) dias, nos quais será interrompida a contagem do prazo para resposta conclusiva. $ 10 Na ausência de elementos e informações, após vencido o prazo de complementação, a manifestação será encerrada. $ 11 Quando a denúncia ou manifestação envolver a pessoa do próprio Ouvidor, a demanda será encaminhada à Controladoria Interna da Câmara. $ 12 A quantidade de manifestações recebidas será controlada pelo Ouvidor, detalhando-as por elogios, denúncias, solicitações, reclamações e sugestões, sendo elaborado relatório de gestão, anualmente, para encaminhamento à Presidência e respectiva divulgação, até o dia 31 de janeiro do ano subsequente. Art. 8º. À Ouvidoria receberá e registrará as manifestações anônimas que pela descrição dos fatos forneçam indícios de procedência do fato denunciado. Parágrafo único. O Ouvidor rejeitará manifestações: 1 — que se refiram exclusivamente a órgãos, entidades e/ou agentes públicos de outras esferas de governo (União, Estados. Distrito Federal e/ou outros municípios); IH — que, sendo anônimas, sejam destituídas de coerência lógica ou cujo conteúdo se baseie em circunstância impossível de ter sido praticada; HI — genéricas, assim entendidas aquelas que não se refiram a pessoas e/ou a fatos ou atos específicos. determinados e/ou passíveis de individualização; IV — que contenham acusações desconcctadas do serviço público do denunciado ou que possuam conteúdo discriminatório, preconceituoso, racista, etc. Art. 9º. A Presidência da Câmara Municipal assegurará autonomia à Ouvidoria, mediante apoio logístico, tecnológico, administrativo e operacional necessários ao desempenho de suas atividades. $ 1º. Recebida a manifestação, o Ouvidor encaminhará a demanda à Presidência, a quem caberá a responsabilidade de distribuir à Comissão e/ou oficiar à Autoridade competente para apuração dos fatos, conforme o caso. $ 2º. Após remessa para distribuição, decorrido o prazo constante no & 1º do artigo 3º desta Resolução, o Ouvidor finalizará a demanda, procedendo, durante o referido prazo, às diligências mencionadas no inciso VI do artigo 13 da Lei 13.460/2017. Art. 10. A Mesa da Câmara Municipal cditará os atos necessários a fiel execução das medidas previstas na presente Resolução. Art. 11. Subsidiariamente ao disposto nesta Resolução, serão observadas: T-a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 201; T-a Lei federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017; TT - Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaira c demais normativas atinentes. Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, 18 de março de 2025. TEREZA CAMILO DOS SANTOS Presidente CRISTIANE GIANGARELLI Secretária Publicado por: Andreia Rejanc Zavadzki Brunhara Código Identificador: AOB9BOFB COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 228/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 042/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 199/2024 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUAÍRA, CNPJ Nº 77.857.183/0001-60 CONTRATADA: JV STUDIO FITNESS LTDA, CNPJ nº 39.755.201/0001-34 115