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norma nº 128/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 128 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaReorganiza a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Ivaiporã, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 128/70 - fls, 1
súmula: Reorganiza o estrutura administrativa da prefeitura Muni cá
cipal e dá outras providênciase
PREPELLURA MUNILIFAL DE E
Ú é
0 prefeito municipal de Ivaiporã, Esta-
do do paraná, faz saber que a Câmara Wu
cipal aprovou e 8le sanciona a seguinte
Leis
art. 1º - A prefeitura Municipal de Ivaiporr, Estado do Paraná, pas
sa a ter a seguinte estrutura administrativas
CAPÉTUIO 1
pa Organização Básica da prefeitura
1. assessoria Aduinistrativa
2. Assessoria gúriaioa
Administrativa
3.1 secção pessoal
3.2 Transporte e oficina Mecânica
3.3 Atividades auxiliares
4. Divisão de Finanças
4.1 Tributação
4.2 contadoria
4.3 Tesouraria
4.4 Compras e Almoxarifado
Yo Divisão de obras, viação e Serviços Urbanos
6. Divisão de Sqúde e Assistência Social
7. Divisão de Educação e cultura
SAPÉTULO II
Da competência e composição dos Órgãos pásicos da prefeitura
Secção 18
pa assessoria Administrativa
continua
art. 3º -
Art. 480 -
ART; 59 —
Arte 62 o
e cao dao GO A E ed RR O BOA UBE 16)
ESTADO DO PARANÁ 4
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 128/70 - fls. 2
à assessoria administrativa, incumbe a coordenação poli-
tico-administrativa da prefeitura com os munícipes, enti
dades e associações de classe; a divulgação e relações -
públicas da prefeitura; atuando, ainda, como órgão de as-
sessoramento do prefeito na supervisão, na coordenação e
no contrôle dos serviços públicos municipais.
gecção 28
Da Assessoria jurídica
À assessoria jurídica, como órgão procurador, além do as-
sessoramento ao prefeito, incumbe representar o Município
em Juízo; emitir parecer sôbre tôdas as matérias que lhe
sejam remetidas, bem como promover a cobrança da Dívida
ativa existentes
secção 38
Da Divisão administrativa
Á pivisão Aduinistrativa é o órgão que tem por finalida-
de exercer. as atividades de recrutamento, seleção, trei-
namento, regime jurídico, contrôles funcionais e demais
atividades de pessoal; de manutenção da frota de veicu-
los e do equipamento de uso geral da administração, bem
como sua guarda e conservação; de padronização, aquisi-
ção, guarda, distribuição e contrôle de todo material -
utilizado na prefeitura; de tombamento, registro, inven-
tário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis é
semoventesy de recebimento, distribuição, contrôle do an
damento e arquivamento difinitivo dos papéis da prefei-
tura; de conservação interna e externa do prédio da pre-
feitura, móveis e instalações.
A nivisão administrativa compõe-se das seguintes unidades
de serviço, imediatamente subordinadas ao respectivo ti-
tulars
1 - Secção pessoal
II - Transporte e Oficina gecânica
III - Atividades auxiliareso
secção 48
Da pivisão de Finanças
A Divisão da Fazenda é o órgão encarregado de executar e
política econômica e financeira do município; as ativida-
des referentes ao lançamento, fiscalização e arrecadação
dos tributos e rendas municipais; do recebimento, paganen
to, guarda e movimentação dos dinheiros e outros valôres
continua
art. 7º —
pa pivisão de obras,
A ANVISA 1d A NINA MIN ANIVAL FALSO APIS À LASA NILÃA IA
ESTADO DO PARANÁ |)
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 128/70 - fls. 3
ão municípios da elaboração da proposta orçamentária e
do contrôle da execução do orçamento; do contrôle e es-
erituração contábil da prefeituras promover a rezaliza-
cão de coletas de preços e concorrência para aquisição
de material; e do assessoramento geral em assuntos fazen
dários.
A pivisão de Finanças compõe-se das seguintes unidades
de serviço, imediatamente subordinadas ao respectivo ti-
tulars
T - setor de Tributação
II = contadoria
III - Tesouraria
IV - Compras e Almoxarifado.
gecção 58
e serviços urbanos
art. 89 - A Divisão de obras, viação (serviço rodoviário munici-
Art. 99º
pal) e serviços Urbanos, é o órgão incumbido de executar
as atividades de elaboração de projetos, construções e -
conservação de obras públicas municipais, assim como dos
próprios da municipalidade; ao licenciamento e fiscaliza
ção de obras particulares; à abertura de novas artérias e
logradouros públicos; à fiscalização ãe contratos rela-
cionados com 08 serviços de sua competências & elabora“-
ção de projetos, construção e conservação de estradas e
caminhos municipais integrantes do sistema rodoviário do
município; b construção de obras complementares; a elabo=
ração do plano nodoviário municipal; à fiscalização de -
contratos que se relaciunem com os serviços a seu cargos
executar as atividades relativas à manutenção da limpeza
pública da cidade; à administração dos cemitérios; b Ma-
nutenção dos parques, jardins e da arborização; & manuten
ção dos serviços públicos municipais de abastecimento,
como mercados, feiras e matadouros; à fiscalização dos -
serviços públicos concedidos ou permitidos.
secção 68
pa pivisão de gaúde e assistência Social
A pivisão de sajãe e Assistência Social é o órgão encar-
rogaão de prover os serviços de assistência médico-social
à população do municípios de promover o atendimento de -
necessitados que se dirijam à rrefeitura em busca de aju-
das; de encaminhar a postos de saúde, hospitais e outros
continua
Art. 10 —
parágrafo
Arte 11 -
parágrafo
Art, 12 —
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GABINETE DO PREFEITO
Es ne 128/70 -flse 4.
serviços assistênciais as pessoas que necessitem dessa
providência; de promover o levantamento de recursos da
comunidade que possam ser utilizados no socorro e assis
tência aos necessitados; de fiscalizar a aplicação das
subvenções consignadas no orçamento para entidades de -
assistência social; de promover inspeções de saúde dos
servidores municipais; e de realizar os serviços de fis
calização sanitária, de acôrdo com a legislação respecti
Vão
A ANVIGA DID A NIANLA O IVINVININIÃS LADA APÃG AN LAIS SRS TA c
YA
secção 78
Da nivisão de rducação e cultura
A Divisão de gducação e cultura é o órgão responsável -
pelas atividades relativas à educação primária; & insta-
lação e manutenção de estabelecimentos municipais de en-
s ino; à execução do plano municipal de educação; à mor-
denação da biblioteca; à difusão cultural e à elaboração
e execução de programas recreativos e desportivos»
único - Integram a Divisão de rducação e cultura as uni-
dades Escolares, |
- Des Disposições gerais
Ficem criados todos os órgãos compenentes e complementa-
res da organização básica da prefeitura mencionados nesta
Lei, os quais já estão em funcionamento e serão desmembra
dos de açôrdo com as necessidades e conveniência da admi-
nistração.
único - Q prefeito completará, mediante decreto, a orga-
nização administrativa da prefeitura, criando os
órgãos de nível inferior ao de serviço, ábserva-
dos os princípios gerais estabelecidos na presen-
te Lei e a existência de recursos para atender às
despesas com o provimento das respectivas chefias,
O prefeito baixará, no prazo de 60 (sessenta ) dias, o Re-
gimento Interno da prefeitura no qual constarãos
1 - atribuições gerais das diferentes unidades
administrativas da prefeituras
II - atribuições específicas e comuns dos servido-
res investidos nas funções de supervisão e -
chefias
III - normas de trabalho que pela súa própria natu-
reza não devam constituir objeto de disposi-
continua
A AVISA DID A VIRA IM UININOLE LÃ DG APIS À A LALI VILA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 128/70 = fls. 5
disposição em separados
IV -outras disposições julgadas necessárias.
Art. 13 - No Regimento Interno de que trata é artigo anterior, o -
prefeito poderá delegar competência bs diversas chefias
para proferir despachos decisórios, podendo, a qualquer
momento, avocar a si, segundo seu único critério, a come
petência delegada,
parágrafo único - É indelegávei a competência decisória do prefeito
nos seguintes casos, sem prejuízo de outras que -
os atos normativos indicarems
I - autorização de despesa até o limite de 3 (três) vêzes o sa
lário mínimo vigente no ijunicípios
II - nomeação, admissão, contratação de servidor a qualquer tí-
tulo e qualquer que seja sua categoria e sua exoneração, -
demissão, aieponti, cibpignão; revisão e rescisão de contra
tos PA sx aê É,
III - concessão > cassação e » aposentadorias
IV - decretação de prisão administrativa,
Y - aprovação de concorrência. administrativa;digo, aprovação de
concorrência pública qualquer que seja sua finalidade;
VI - concessão ae exploração de poe públicos ou de utilida-
de públicas TORÇO
VII - permissão Je serviço púniiãco oude utilidade pública a títu-
lo precário;
VIII - alienação de bens imóveis pertencentes ao patrimônio munici+
pal, depois de autorizada pela Câmara Mynicipals
IX - aquisição de bens imóveis porucompra ou permuta;
X - aprovação de loteamentos e subdivisão de terrenose
Arte 14 = AS repartições municipais devem funcionar perfeitamente ar
ticuladas em regime de mútua colaboração.
Parágrafo único - A subordinação nisrárquica define-ss no enunciado
das competências do cada órgão administrativo e -
organograma geral da vrefeitura que acompanha a -
presente leis
Arte 15 - À Prefeitura dará atenção especial ao treinamento de seus
servidores, fazendo-os, na medida das disponibilidades fi-
nanceiras do Município e da conveniência dos serviços, fre-
quentar cursos e estágios especiais de treinamento e aper-
feiçoamentos
gontinua
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 128/70... - £ls, 6
art. 16 - psta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, fi-
cando revogadas as disposições em contrário.
paço municipal XIX DE NOVEMBRO» VIII DA INSTALAÇÃO, Gabinete do —
prefeito, aos vinte e nove dias do mês de Setembro do ano àe mil
novecentos é setenta.-
A: eo — NS
DX anos NANTES io?

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