| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Reorganiza a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Ivaiporã, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 128/70 - fls, 1 súmula: Reorganiza o estrutura administrativa da prefeitura Muni cá cipal e dá outras providênciase PREPELLURA MUNILIFAL DE E Ú é 0 prefeito municipal de Ivaiporã, Esta- do do paraná, faz saber que a Câmara Wu cipal aprovou e 8le sanciona a seguinte Leis art. 1º - A prefeitura Municipal de Ivaiporr, Estado do Paraná, pas sa a ter a seguinte estrutura administrativas CAPÉTUIO 1 pa Organização Básica da prefeitura 1. assessoria Aduinistrativa 2. Assessoria gúriaioa Administrativa 3.1 secção pessoal 3.2 Transporte e oficina Mecânica 3.3 Atividades auxiliares 4. Divisão de Finanças 4.1 Tributação 4.2 contadoria 4.3 Tesouraria 4.4 Compras e Almoxarifado Yo Divisão de obras, viação e Serviços Urbanos 6. Divisão de Sqúde e Assistência Social 7. Divisão de Educação e cultura SAPÉTULO II Da competência e composição dos Órgãos pásicos da prefeitura Secção 18 pa assessoria Administrativa continua art. 3º - Art. 480 - ART; 59 — Arte 62 o e cao dao GO A E ed RR O BOA UBE 16) ESTADO DO PARANÁ 4 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 128/70 - fls. 2 à assessoria administrativa, incumbe a coordenação poli- tico-administrativa da prefeitura com os munícipes, enti dades e associações de classe; a divulgação e relações - públicas da prefeitura; atuando, ainda, como órgão de as- sessoramento do prefeito na supervisão, na coordenação e no contrôle dos serviços públicos municipais. gecção 28 Da Assessoria jurídica À assessoria jurídica, como órgão procurador, além do as- sessoramento ao prefeito, incumbe representar o Município em Juízo; emitir parecer sôbre tôdas as matérias que lhe sejam remetidas, bem como promover a cobrança da Dívida ativa existentes secção 38 Da Divisão administrativa Á pivisão Aduinistrativa é o órgão que tem por finalida- de exercer. as atividades de recrutamento, seleção, trei- namento, regime jurídico, contrôles funcionais e demais atividades de pessoal; de manutenção da frota de veicu- los e do equipamento de uso geral da administração, bem como sua guarda e conservação; de padronização, aquisi- ção, guarda, distribuição e contrôle de todo material - utilizado na prefeitura; de tombamento, registro, inven- tário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis é semoventesy de recebimento, distribuição, contrôle do an damento e arquivamento difinitivo dos papéis da prefei- tura; de conservação interna e externa do prédio da pre- feitura, móveis e instalações. A nivisão administrativa compõe-se das seguintes unidades de serviço, imediatamente subordinadas ao respectivo ti- tulars 1 - Secção pessoal II - Transporte e Oficina gecânica III - Atividades auxiliareso secção 48 Da pivisão de Finanças A Divisão da Fazenda é o órgão encarregado de executar e política econômica e financeira do município; as ativida- des referentes ao lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos e rendas municipais; do recebimento, paganen to, guarda e movimentação dos dinheiros e outros valôres continua art. 7º — pa pivisão de obras, A ANVISA 1d A NINA MIN ANIVAL FALSO APIS À LASA NILÃA IA ESTADO DO PARANÁ |) GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 128/70 - fls. 3 ão municípios da elaboração da proposta orçamentária e do contrôle da execução do orçamento; do contrôle e es- erituração contábil da prefeituras promover a rezaliza- cão de coletas de preços e concorrência para aquisição de material; e do assessoramento geral em assuntos fazen dários. A pivisão de Finanças compõe-se das seguintes unidades de serviço, imediatamente subordinadas ao respectivo ti- tulars T - setor de Tributação II = contadoria III - Tesouraria IV - Compras e Almoxarifado. gecção 58 e serviços urbanos art. 89 - A Divisão de obras, viação (serviço rodoviário munici- Art. 99º pal) e serviços Urbanos, é o órgão incumbido de executar as atividades de elaboração de projetos, construções e - conservação de obras públicas municipais, assim como dos próprios da municipalidade; ao licenciamento e fiscaliza ção de obras particulares; à abertura de novas artérias e logradouros públicos; à fiscalização ãe contratos rela- cionados com 08 serviços de sua competências & elabora“- ção de projetos, construção e conservação de estradas e caminhos municipais integrantes do sistema rodoviário do município; b construção de obras complementares; a elabo= ração do plano nodoviário municipal; à fiscalização de - contratos que se relaciunem com os serviços a seu cargos executar as atividades relativas à manutenção da limpeza pública da cidade; à administração dos cemitérios; b Ma- nutenção dos parques, jardins e da arborização; & manuten ção dos serviços públicos municipais de abastecimento, como mercados, feiras e matadouros; à fiscalização dos - serviços públicos concedidos ou permitidos. secção 68 pa pivisão de gaúde e assistência Social A pivisão de sajãe e Assistência Social é o órgão encar- rogaão de prover os serviços de assistência médico-social à população do municípios de promover o atendimento de - necessitados que se dirijam à rrefeitura em busca de aju- das; de encaminhar a postos de saúde, hospitais e outros continua Art. 10 — parágrafo Arte 11 - parágrafo Art, 12 — ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Es ne 128/70 -flse 4. serviços assistênciais as pessoas que necessitem dessa providência; de promover o levantamento de recursos da comunidade que possam ser utilizados no socorro e assis tência aos necessitados; de fiscalizar a aplicação das subvenções consignadas no orçamento para entidades de - assistência social; de promover inspeções de saúde dos servidores municipais; e de realizar os serviços de fis calização sanitária, de acôrdo com a legislação respecti Vão A ANVIGA DID A NIANLA O IVINVININIÃS LADA APÃG AN LAIS SRS TA c YA secção 78 Da nivisão de rducação e cultura A Divisão de gducação e cultura é o órgão responsável - pelas atividades relativas à educação primária; & insta- lação e manutenção de estabelecimentos municipais de en- s ino; à execução do plano municipal de educação; à mor- denação da biblioteca; à difusão cultural e à elaboração e execução de programas recreativos e desportivos» único - Integram a Divisão de rducação e cultura as uni- dades Escolares, | - Des Disposições gerais Ficem criados todos os órgãos compenentes e complementa- res da organização básica da prefeitura mencionados nesta Lei, os quais já estão em funcionamento e serão desmembra dos de açôrdo com as necessidades e conveniência da admi- nistração. único - Q prefeito completará, mediante decreto, a orga- nização administrativa da prefeitura, criando os órgãos de nível inferior ao de serviço, ábserva- dos os princípios gerais estabelecidos na presen- te Lei e a existência de recursos para atender às despesas com o provimento das respectivas chefias, O prefeito baixará, no prazo de 60 (sessenta ) dias, o Re- gimento Interno da prefeitura no qual constarãos 1 - atribuições gerais das diferentes unidades administrativas da prefeituras II - atribuições específicas e comuns dos servido- res investidos nas funções de supervisão e - chefias III - normas de trabalho que pela súa própria natu- reza não devam constituir objeto de disposi- continua A AVISA DID A VIRA IM UININOLE LÃ DG APIS À A LALI VILA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 128/70 = fls. 5 disposição em separados IV -outras disposições julgadas necessárias. Art. 13 - No Regimento Interno de que trata é artigo anterior, o - prefeito poderá delegar competência bs diversas chefias para proferir despachos decisórios, podendo, a qualquer momento, avocar a si, segundo seu único critério, a come petência delegada, parágrafo único - É indelegávei a competência decisória do prefeito nos seguintes casos, sem prejuízo de outras que - os atos normativos indicarems I - autorização de despesa até o limite de 3 (três) vêzes o sa lário mínimo vigente no ijunicípios II - nomeação, admissão, contratação de servidor a qualquer tí- tulo e qualquer que seja sua categoria e sua exoneração, - demissão, aieponti, cibpignão; revisão e rescisão de contra tos PA sx aê É, III - concessão > cassação e » aposentadorias IV - decretação de prisão administrativa, Y - aprovação de concorrência. administrativa;digo, aprovação de concorrência pública qualquer que seja sua finalidade; VI - concessão ae exploração de poe públicos ou de utilida- de públicas TORÇO VII - permissão Je serviço púniiãco oude utilidade pública a títu- lo precário; VIII - alienação de bens imóveis pertencentes ao patrimônio munici+ pal, depois de autorizada pela Câmara Mynicipals IX - aquisição de bens imóveis porucompra ou permuta; X - aprovação de loteamentos e subdivisão de terrenose Arte 14 = AS repartições municipais devem funcionar perfeitamente ar ticuladas em regime de mútua colaboração. Parágrafo único - A subordinação nisrárquica define-ss no enunciado das competências do cada órgão administrativo e - organograma geral da vrefeitura que acompanha a - presente leis Arte 15 - À Prefeitura dará atenção especial ao treinamento de seus servidores, fazendo-os, na medida das disponibilidades fi- nanceiras do Município e da conveniência dos serviços, fre- quentar cursos e estágios especiais de treinamento e aper- feiçoamentos gontinua PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 128/70... - £ls, 6 art. 16 - psta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, fi- cando revogadas as disposições em contrário. paço municipal XIX DE NOVEMBRO» VIII DA INSTALAÇÃO, Gabinete do — prefeito, aos vinte e nove dias do mês de Setembro do ano àe mil novecentos é setenta.- A: eo — NS DX anos NANTES io?