| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1246 / 2023 |
| Date | 2023-07-12 |
| Ementa | Promove alterações na Lei nº. 769/2007 que dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Jataizinho, insere novos dispositivos e dá outras providências |
| native_id | 559 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CNPJ 76.245.042/0001-54 Lei nº. 1246 de 12 de julho de 2023 Súmula: Promove alterações na Lei nº 769/2007 que dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Jataizinho, insere novos dispositivos e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Insere no Título III, Capítulo VI, Seção I, da Lei nº 769/2007. a Subseção V., que passa a vigorar com a seguinte redação: TÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS E SUAS CHEFIAS CAPÍTULO VI ] ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA SEÇÃO I SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBSEÇÃO V Coordenadoria do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS Art. 52-A, Cria, na Secretaria Municipal de Assistência Social. o cargo em comissão de Coordenador do CRAS, mediante livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, com as seguintes atribuições específicas: I — Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; I[— Coordenar a execução, o monitoramento. o registro e a avaliação das ações; HI — Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia de referência e contrarreferência do CRAS; IV — Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; V — Definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão. acompanhamento e desligamento das famílias: VI — Definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias: VII — Definir com a equipe técnica os meios e as ferramentas teóricas-metodológicas de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de convívio: PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CNPJ 76.245.042/0001-54 VIII — Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência do CRAS. a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários: IX — Efetuar ações de mapeamento. articulação e potencialização da rede sócio assistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS; X — Articular as ações junto a políticas de Assistência Social e outras políticas públicas, visando fortalecimento da rede de serviços de Proteção Social Básica: XI — Organizar as ações ofertadas pelo PAIF, bem como atuar como articulador da rede de serviços socioassistenciais no território de abrangência do CRAS; XII — Executar outras tarefas correlatas. Art. 2º. Fica inserido no art. 48, da Lei nº 769/2007. o inciso V. com a seguinte redação: V — Coordenadoria do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Art. 3º. Fica inserido no Anexo I — F, da Lei nº 769/2007. a unidade administrativa Coordenadoria do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, passando a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I - F | SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL = E | UNIDADE | ADMINISTRATIVA | Coordenadoria do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Coordenador do CRAS CC-3 Art. 4º. Fica inserido no Anexo IV. da Lei nº 769/2007, na estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social, a unidade administrativa Coordenadoria do Centro de Referência de Assistência Social -- CRAS. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrários A EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL JATAIZINHO, aos doze dias do mês de julho de dois mil e vinte e três. N N Publicado no Diário Eletrônico AN do Município. edição: BU À 42NVILSON FERNAN