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norma nº 1246/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1246 / 2023
Date 2023-07-12
EmentaPromove alterações na Lei nº. 769/2007 que dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Jataizinho, insere novos dispositivos e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ 76.245.042/0001-54
Lei nº. 1246 de 12 de julho de 2023
Súmula: Promove alterações na Lei nº 769/2007 que dispõe sobre a
Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de
Jataizinho, insere novos dispositivos e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Insere no Título III, Capítulo VI, Seção I, da Lei nº 769/2007. a Subseção V.,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS E SUAS CHEFIAS
CAPÍTULO VI ]
ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
SEÇÃO I
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBSEÇÃO V
Coordenadoria do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS
Art. 52-A, Cria, na Secretaria Municipal de Assistência Social. o cargo em comissão
de Coordenador do CRAS, mediante livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder
Executivo, com as seguintes atribuições específicas:
I — Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a
implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas
nessa unidade;
I[— Coordenar a execução, o monitoramento. o registro e a avaliação das ações;
HI — Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia de referência e
contrarreferência do CRAS;
IV — Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos
profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora
de serviços no território;
V — Definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão. acompanhamento e
desligamento das famílias:
VI — Definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento,
monitoramento, avaliação e desligamento das famílias:
VII — Definir com a equipe técnica os meios e as ferramentas teóricas-metodológicas
de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de convívio:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ 76.245.042/0001-54
VIII — Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência do CRAS. a eficácia,
eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários:
IX — Efetuar ações de mapeamento. articulação e potencialização da rede sócio
assistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS;
X — Articular as ações junto a políticas de Assistência Social e outras políticas
públicas, visando fortalecimento da rede de serviços de Proteção Social Básica:
XI — Organizar as ações ofertadas pelo PAIF, bem como atuar como articulador da
rede de serviços socioassistenciais no território de abrangência do CRAS;
XII — Executar outras tarefas correlatas.
Art. 2º. Fica inserido no art. 48, da Lei nº 769/2007. o inciso V. com a seguinte
redação:
V — Coordenadoria do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Art. 3º. Fica inserido no Anexo I — F, da Lei nº 769/2007. a unidade administrativa
Coordenadoria do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, passando a vigorar
com a seguinte redação:
ANEXO I - F
| SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
= E |
UNIDADE |
ADMINISTRATIVA |
Coordenadoria do Centro de
Referência de Assistência
Social - CRAS
Coordenador do CRAS CC-3
Art. 4º. Fica inserido no Anexo IV. da Lei nº 769/2007, na estrutura da Secretaria
Municipal de Assistência Social, a unidade administrativa Coordenadoria do Centro de
Referência de Assistência Social -- CRAS.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias do orçamento municipal.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrários A
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL JATAIZINHO, aos doze dias do mês de
julho de dois mil e vinte e três. N
N
Publicado no Diário Eletrônico AN
do Município.
edição: BU À 42NVILSON FERNAN

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