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norma nº 4041/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4041 / 2022
Date 2022-12-02
EmentaDesafeta da destinação de áreas destinadas a bens de uso comum do povo (BOSQUES), dos imóveis Matriculados sob n º 21.665, 21.666, 21.667, 21.668, 21.669, 21.670, e 21.671 e dá outras providências.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI Nº 4041, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022
Súmula: Desafeta da destinação de áreas destinadas 
a bens de uso comum do povo (BOSQUES), dos
imóveis Matriculados sob nº 21.665, 21.666, 21.667, 
21.668, 21.669, 21.670 e 21.671 e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetado da destinação de bem de uso comum do 
povo (BOSQUE), a área constituída pelo “Bosque da Quadra 01”, com área de 
1.124,00 m², situado no loteamento denominado “JARDIM BARCELONA”,
Bairro Olaria, contida na Matrícula n° 21.665, do Cartório do Registro de 
Imóveis deste Município e Comarca de Lapa – PR, em anexo.
Art. 2º - Fica desafetado da destinação de bem de uso comum do 
povo (BOSQUE), a área constituída pelo “Bosque da Quadra 02”, com área de 
1.374,80 m², situado no loteamento denominado “JARDIM BARCELONA”, 
Bairro Olaria, contida na Matrícula n° 21.666, do Cartório do Registro de 
Imóveis deste Município e Comarca de Lapa – PR, em anexo.
Art. 3º - Fica desafetado da destinação de bem de uso comum do 
povo (BOSQUE), a área constituída pelo “Bosque da Quadra 04”, com área de 
796,33 m², situado no loteamento denominado “JARDIM BARCELONA”, Bairro 
Olaria, contida na Matrícula n° 21.667, do Cartório do Registro de Imóveis 
deste Município e Comarca de Lapa – PR, em anexo.
Art. 4º - Fica desafetado da destinação de bem de uso comum do 
povo (BOSQUE), a área constituída pelo “Bosque da Quadra 05”, com área de 
1.372,80 m², situado no loteamento denominado “JARDIM BARCELONA”, 
Bairro Olaria, contida na Matrícula n° 21.668, do Cartório do Registro de 
Imóveis deste Município e Comarca de Lapa – PR, em anexo.
Art. 5º - Fica desafetado da destinação de bem de uso comum do 
povo (BOSQUE), a área constituída pelo “Bosque da Quadra 06”, com área de 
1.238,00 m², situado no loteamento denominado “JARDIM BARCELONA”, 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
Bairro Olaria, contida na Matrícula n° 21.669, do Cartório do Registro de 
Imóveis deste Município e Comarca de Lapa – PR, em anexo.
Art. 6º - Fica desafetado da destinação de bem de uso comum do 
povo (BOSQUE), a área constituída pelo “Bosque da Quadra 07”, com área de 
1.448,00 m², situado no loteamento denominado “JARDIM BARCELONA”, 
Bairro Olaria, contida na Matrícula n° 21.670, do Cartório do Registro de 
Imóveis deste Município e Comarca de Lapa – PR, em anexo.
Art. 7º - Fica desafetado da destinação de bem de uso comum do 
povo (BOSQUE), a área constituída pelo “Bosque da Quadra 08”, com área de 
1.338,00 m², situado no loteamento denominado “JARDIM BARCELONA”, 
Bairro Olaria, contida na Matrícula n° 21.671, do Cartório do Registro de 
Imóveis deste Município e Comarca de Lapa – PR, em anexo.
Art. 8º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a 
alteração de categoria de bens de uso comum do povo (BOSQUES), para bens
dominicais, das áreas referidas nos artigos 1° ao 7°.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 02 de Dezembro de 2022.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal



















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