| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4041 / 2022 |
| Date | 2022-12-02 |
| Ementa | Desafeta da destinação de áreas destinadas a bens de uso comum do povo (BOSQUES), dos imóveis Matriculados sob n º 21.665, 21.666, 21.667, 21.668, 21.669, 21.670, e 21.671 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI Nº 4041, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022 Súmula: Desafeta da destinação de áreas destinadas a bens de uso comum do povo (BOSQUES), dos imóveis Matriculados sob nº 21.665, 21.666, 21.667, 21.668, 21.669, 21.670 e 21.671 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetado da destinação de bem de uso comum do povo (BOSQUE), a área constituída pelo “Bosque da Quadra 01”, com área de 1.124,00 m², situado no loteamento denominado “JARDIM BARCELONA”, Bairro Olaria, contida na Matrícula n° 21.665, do Cartório do Registro de Imóveis deste Município e Comarca de Lapa – PR, em anexo. Art. 2º - Fica desafetado da destinação de bem de uso comum do povo (BOSQUE), a área constituída pelo “Bosque da Quadra 02”, com área de 1.374,80 m², situado no loteamento denominado “JARDIM BARCELONA”, Bairro Olaria, contida na Matrícula n° 21.666, do Cartório do Registro de Imóveis deste Município e Comarca de Lapa – PR, em anexo. Art. 3º - Fica desafetado da destinação de bem de uso comum do povo (BOSQUE), a área constituída pelo “Bosque da Quadra 04”, com área de 796,33 m², situado no loteamento denominado “JARDIM BARCELONA”, Bairro Olaria, contida na Matrícula n° 21.667, do Cartório do Registro de Imóveis deste Município e Comarca de Lapa – PR, em anexo. Art. 4º - Fica desafetado da destinação de bem de uso comum do povo (BOSQUE), a área constituída pelo “Bosque da Quadra 05”, com área de 1.372,80 m², situado no loteamento denominado “JARDIM BARCELONA”, Bairro Olaria, contida na Matrícula n° 21.668, do Cartório do Registro de Imóveis deste Município e Comarca de Lapa – PR, em anexo. Art. 5º - Fica desafetado da destinação de bem de uso comum do povo (BOSQUE), a área constituída pelo “Bosque da Quadra 06”, com área de 1.238,00 m², situado no loteamento denominado “JARDIM BARCELONA”, Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR Bairro Olaria, contida na Matrícula n° 21.669, do Cartório do Registro de Imóveis deste Município e Comarca de Lapa – PR, em anexo. Art. 6º - Fica desafetado da destinação de bem de uso comum do povo (BOSQUE), a área constituída pelo “Bosque da Quadra 07”, com área de 1.448,00 m², situado no loteamento denominado “JARDIM BARCELONA”, Bairro Olaria, contida na Matrícula n° 21.670, do Cartório do Registro de Imóveis deste Município e Comarca de Lapa – PR, em anexo. Art. 7º - Fica desafetado da destinação de bem de uso comum do povo (BOSQUE), a área constituída pelo “Bosque da Quadra 08”, com área de 1.338,00 m², situado no loteamento denominado “JARDIM BARCELONA”, Bairro Olaria, contida na Matrícula n° 21.671, do Cartório do Registro de Imóveis deste Município e Comarca de Lapa – PR, em anexo. Art. 8º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a alteração de categoria de bens de uso comum do povo (BOSQUES), para bens dominicais, das áreas referidas nos artigos 1° ao 7°. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 02 de Dezembro de 2022. Diego Timbirussu Ribas Prefeito Municipal