| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2812 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | Autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS para contratação temporária de pessoal e dá outras providências. |
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1 LEI 2812/2026 Autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS para contratação temporária de pessoal e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Município de Pinhalão autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado – PSS, para contratação temporária de pessoal, visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal. Art. 2º - O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento temporário dos seguintes cargos: Cargo Nº de Vagas Carga Horária Gari 01 40h semanais Roçador 02 40h semanais Coletor de Lixo 02 40h semanais Coveiro 01 40h semanais Auxiliar de Serviços Gerais 02 40h semanais §1º A carga horária dos cargos será aquela já definida na legislação municipal vigente, especialmente nas Leis nº 2803/2026 e nº 2806/2026. §2º Os servidores contratados para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais poderão ser lotados em todas as Secretarias Municipais, conforme necessidade da Administração. §3º As atribuições, requisitos e condições de trabalho dos cargos são aqueles constantes da legislação municipal vigente. Art. 3º - As contratações decorrentes deste Processo Seletivo terão prazo de até 12(doze) meses, podendo ser prorrogadas por igual período. Art. 4º - O regime jurídico aplicável às contratações será o regime jurídico único dos servidores públicos do Município de Pinhalão, nos termos da legislação municipal vigente. 2 Art. 5º - O Processo Seletivo Simplificado será composto pelas seguintes etapas: I – Prova Objetiva (classificatória) a) Com questões de múltipla escolha; b) Conteúdo programático a ser definido em edital; c) Poderá abranger: • Língua Portuguesa • Matemática básica • Conhecimentos gerais • Conhecimentos específicos do cargo d) Pontuação de 0 a 100 pontos. II – Prova Prática (classificatória e eliminatória) a) Aplicável a todos os cargos; b) Avaliará habilidades práticas inerentes à função; c) Poderá incluir: • Execução de atividades de limpeza, coleta, roçada e serviços operacionais; • Manuseio de ferramentas e equipamentos; • Postura, produtividade e uso correto de EPIs; d) Pontuação de 0 a 100 pontos; e) Será eliminado o candidato que não atingir mínimo de 50 pontos. III – Prova de Títulos (classificatória) Serão considerados: a) Experiência profissional na área: • Tempo comprovado de atuação em funções similares; b) Cursos de capacitação: • Cursos relacionados às atividades do cargo; • Cursos de segurança do trabalho; • Cursos operacionais ou técnicos pertinentes; Parágrafo único: A pontuação e critérios serão definidos em edital. Art. 6º - A classificação final será obtida pela soma das notas da prova objetiva, prova prática e prova de títulos, conforme critérios estabelecidos em edital. Art. 7º - Os contratos firmados com base nesta Lei poderão ser rescindidos: I – Pelo término do prazo contratual; II – Pela realização e homologação de concurso público; III – Por interesse da Administração Pública; IV – Por iniciativa do contratado; V – Por descumprimento de dever funcional. 3 Art. 8º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 29 de abril de 2026 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli Prefeito Municipal LEI 2812/2026 Autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS para contratação temporária de pessoal e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Município de Pinhalão autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado – PSS, para contratação temporária de pessoal, visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal. Art. 2º - O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento temporário dos seguintes cargos: Cargo Nº de Vagas Carga Horária Gari 01 40h semanais Roçador 02 40h semanais Coletor de Lixo 02 40h semanais Coveiro 01 40h semanais Auxiliar de Serviços Gerais 02 40h semanais §1º A carga horária dos cargos será aquela já definida na legislação municipal vigente, especialmente nas Leis nº 2803/2026 e nº 2806/2026. §2º Os servidores contratados para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais poderão ser lotados em todas as Secretarias Municipais, conforme necessidade da Administração. §3º As atribuições, requisitos e condições de trabalho dos cargos são aqueles constantes da legislação municipal vigente. Art. 3º - As contratações decorrentes deste Processo Seletivo terão prazo de até 12(doze) meses, podendo ser prorrogadas por igual período. Art. 4º - O regime jurídico aplicável às contratações será o regime jurídico único dos servidores públicos do Município de Pinhalão, nos termos da legislação municipal vigente. Art. 5º - O Processo Seletivo Simplificado será composto pelas seguintes etapas: 1 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Pinhalão Edição nº 13763 Ano 2026 Página 2 de 6 www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Pinhalão Atos Oficiais Leis I – Prova Objetiva (classificatória) a) Com questões de múltipla escolha; b) Conteúdo programático a ser definido em edital; c) Poderá abranger: Língua Portuguesa Matemática básica Conhecimentos gerais Conhecimentos específicos do cargo d) Pontuação de 0 a 100 pontos. II – Prova Prática (classificatória e eliminatória) a) Aplicável a todos os cargos; b) Avaliará habilidades práticas inerentes à função; c) Poderá incluir: Execução de atividades de limpeza, coleta, roçada e serviços operacionais; Manuseio de ferramentas e equipamentos; Postura, produtividade e uso correto de EPIs; d) Pontuação de 0 a 100 pontos; e) Será eliminado o candidato que não atingir mínimo de 50 pontos. III – Prova de Títulos (classificatória) Serão considerados: a) Experiência profissional na área: Tempo comprovado de atuação em funções similares; b) Cursos de capacitação: Cursos relacionados às atividades do cargo; Cursos de segurança do trabalho; Cursos operacionais ou técnicos pertinentes; Parágrafo único: A pontuação e critérios serão definidos em edital. Art. 6º - A classificação final será obtida pela soma das notas da prova objetiva, prova prática e prova de títulos, conforme critérios estabelecidos em edital. Art. 7º - Os contratos firmados com base nesta Lei poderão ser rescindidos: I – Pelo término do prazo contratual; II – Pela realização e homologação de concurso público; III – Por interesse da Administração Pública; IV – Por iniciativa do contratado; V – Por descumprimento de dever funcional. Art. 8º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 2 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Pinhalão Edição nº 13763 Ano 2026 Página 3 de 6 www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 29 de abril de 2026 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli Prefeito Municipal 3 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Pinhalão Edição nº 13763 Ano 2026 Página 4 de 6 www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL O Município de Pinhalão, Estado do Paraná, torna público, para os devidos fins, o cancelamento da publicação da Lei nº 2.812/2026, realizada no Diário Oficial do Município, Edição nº 13762, de 28 de abril de 2026, por erro material verificado no conteúdo publicado. Informa-se que a referida publicação será oportunamente republicada com as devidas correções. Pinhalão, 29 de abril de 2026. LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Pinhalão Edição nº 13763 Ano 2026 Página 6 de 6 www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Pinhalão Atos Oficiais Outros Atos Oficiais