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norma nº 2812/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2812 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaAutoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS para contratação temporária de pessoal e dá outras providências.
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LEI 2812/2026
Autoriza a realização de Processo Seletivo 
Simplificado – PSS para contratação temporária de 
pessoal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ 
EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Município de Pinhalão autorizado a realizar Processo Seletivo 
Simplificado – PSS, para contratação temporária de pessoal, visando atender 
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 
37, IX, da Constituição Federal.
Art. 2º - O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento temporário 
dos seguintes cargos:
Cargo Nº de Vagas Carga Horária
Gari 01 40h semanais
Roçador 02 40h semanais
Coletor de Lixo 02 40h semanais
Coveiro 01 40h semanais
Auxiliar de Serviços Gerais 02 40h semanais
§1º A carga horária dos cargos será aquela já definida na legislação municipal 
vigente, especialmente nas Leis nº 2803/2026 e nº 2806/2026.
§2º Os servidores contratados para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais 
poderão ser lotados em todas as Secretarias Municipais, conforme 
necessidade da Administração.
§3º As atribuições, requisitos e condições de trabalho dos cargos são aqueles 
constantes da legislação municipal vigente.
Art. 3º - As contratações decorrentes deste Processo Seletivo terão prazo de 
até 12(doze) meses, podendo ser prorrogadas por igual período.
Art. 4º - O regime jurídico aplicável às contratações será o regime jurídico 
único dos servidores públicos do Município de Pinhalão, nos termos da 
legislação municipal vigente.
2
Art. 5º - O Processo Seletivo Simplificado será composto pelas seguintes 
etapas:
I – Prova Objetiva (classificatória)
a) Com questões de múltipla escolha;
b) Conteúdo programático a ser definido em edital;
c) Poderá abranger:
• Língua Portuguesa 
• Matemática básica 
• Conhecimentos gerais 
• Conhecimentos específicos do cargo 
d) Pontuação de 0 a 100 pontos.
II – Prova Prática (classificatória e eliminatória)
a) Aplicável a todos os cargos;
b) Avaliará habilidades práticas inerentes à função;
c) Poderá incluir:
• Execução de atividades de limpeza, coleta, roçada e serviços 
operacionais; 
• Manuseio de ferramentas e equipamentos; 
• Postura, produtividade e uso correto de EPIs; 
d) Pontuação de 0 a 100 pontos;
e) Será eliminado o candidato que não atingir mínimo de 50 pontos.
III – Prova de Títulos (classificatória)
Serão considerados:
a) Experiência profissional na área:
• Tempo comprovado de atuação em funções similares; 
b) Cursos de capacitação:
• Cursos relacionados às atividades do cargo; 
• Cursos de segurança do trabalho; 
• Cursos operacionais ou técnicos pertinentes; 
Parágrafo único: A pontuação e critérios serão definidos em edital.
Art. 6º - A classificação final será obtida pela soma das notas da prova objetiva, 
prova prática e prova de títulos, conforme critérios estabelecidos em edital.
Art. 7º - Os contratos firmados com base nesta Lei poderão ser rescindidos:
I – Pelo término do prazo contratual;
II – Pela realização e homologação de concurso público;
III – Por interesse da Administração Pública;
IV – Por iniciativa do contratado;
V – Por descumprimento de dever funcional.
3
Art. 8º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 29 de abril de 2026
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
LEI 2812/2026
Autoriza a realização de Processo Seletivo
Simplificado – PSS para contratação temporária de
pessoal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ
EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Município de Pinhalão autorizado a realizar Processo Seletivo
Simplificado – PSS, para contratação temporária de pessoal, visando atender
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art.
37, IX, da Constituição Federal.
Art. 2º - O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento temporário
dos seguintes cargos:
Cargo Nº de Vagas Carga Horária
Gari 01 40h semanais
Roçador 02 40h semanais
Coletor de Lixo 02 40h semanais
Coveiro 01 40h semanais
Auxiliar de Serviços Gerais 02 40h semanais
§1º A carga horária dos cargos será aquela já definida na legislação municipal
vigente, especialmente nas Leis nº 2803/2026 e nº 2806/2026.
§2º Os servidores contratados para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais
poderão ser lotados em todas as Secretarias Municipais, conforme
necessidade da Administração.
§3º As atribuições, requisitos e condições de trabalho dos cargos são aqueles
constantes da legislação municipal vigente.
Art. 3º - As contratações decorrentes deste Processo Seletivo terão prazo de
até 12(doze) meses, podendo ser prorrogadas por igual período.
Art. 4º - O regime jurídico aplicável às contratações será o regime jurídico
único dos servidores públicos do Município de Pinhalão, nos termos da
legislação municipal vigente.
Art. 5º - O Processo Seletivo Simplificado será composto pelas seguintes
etapas:
1
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Edição nº 13763
Ano 2026
Página 2 de 6
www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 29 de Abril de 2026
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Atos Oficiais
Leis
I – Prova Objetiva (classificatória)
a) Com questões de múltipla escolha;
b) Conteúdo programático a ser definido em edital;
c) Poderá abranger:
 Língua Portuguesa 
 Matemática básica 
 Conhecimentos gerais 
 Conhecimentos específicos do cargo 
d) Pontuação de 0 a 100 pontos.
II – Prova Prática (classificatória e eliminatória)
a) Aplicável a todos os cargos;
b) Avaliará habilidades práticas inerentes à função;
c) Poderá incluir:
 Execução de atividades de limpeza, coleta, roçada e serviços
operacionais; 
 Manuseio de ferramentas e equipamentos; 
 Postura, produtividade e uso correto de EPIs; 
d) Pontuação de 0 a 100 pontos;
e) Será eliminado o candidato que não atingir mínimo de 50 pontos.
III – Prova de Títulos (classificatória)
Serão considerados:
a) Experiência profissional na área:
 Tempo comprovado de atuação em funções similares; 
b) Cursos de capacitação:
 Cursos relacionados às atividades do cargo; 
 Cursos de segurança do trabalho; 
 Cursos operacionais ou técnicos pertinentes; 
Parágrafo único: A pontuação e critérios serão definidos em edital.
Art. 6º - A classificação final será obtida pela soma das notas da prova objetiva,
prova prática e prova de títulos, conforme critérios estabelecidos em edital.
Art. 7º - Os contratos firmados com base nesta Lei poderão ser rescindidos:
I – Pelo término do prazo contratual;
II – Pela realização e homologação de concurso público;
III – Por interesse da Administração Pública;
IV – Por iniciativa do contratado;
V – Por descumprimento de dever funcional.
Art. 8º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
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Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 29 de abril de 2026
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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Prefeitura Municipal de Pinhalão
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CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL
O Município de Pinhalão, Estado do Paraná, torna público, para os devidos fins, o cancelamento da
publicação da Lei nº 2.812/2026, realizada no Diário Oficial do Município, Edição nº 13762, de 28 de abril
de 2026, por erro material verificado no conteúdo publicado.
Informa-se que a referida publicação será oportunamente republicada com as devidas correções.
Pinhalão, 29 de abril de 2026.
LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
Prefeito Municipal
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Edição nº 13763
Ano 2026
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