| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2569 / 2025 |
| Date | 2025-01-21 |
| Ementa | Fica criado o anexo IV da Lei nº 1.786/19 – Estatuto do Magistério. |
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Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ LEI 2569/2025 Súmula: Fica criado o anexo IV da Lei nº 1.786/19 – Estatuto do Magistério. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Luiz Eduardo de Castro Vanzeli, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica criado o anexo IV da Lei nº 1.786/19 – Estatuto do Magistério, inserindo as atribuições dos cargos de pedagogo, professor de educação infantil, professor de ensino fundamental, professor de artes, professor de língua estrangeira (inglês) e professor de educação física. Art. 2º O anexo IV passa a descrever: Sumário das atribuições – Cargo Professor de ensino infantil O profissional de Educação na modalidade de Educação Infantil tem o dever constante de considerar a relevância social de suas atribuições, mantendo conduta moral e funcional adequada à dignidade profissional devendo: Conhecer e respeitar as leis relativas à sua área de trabalho; Preservar os princípios, os ideais fins da educação brasileira através de seu desempenho profissional; Empenharse em prol do desenvolvimento do aluno, utilizando do processo que acompanhem o progresso cientifico da educação; Participar de atividades que lhe forem atribuídas por força de suas funções; Comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade executando suas tarefas com eficiência, zelo e presteza; Manter o espírito de cooperação e solidariedade com a equipe da instituição e comunidade em geral; Respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e comprometer-se com a eficácia de seu aprendizado; Comunicar à autoridade imediata ou superior as irregularidades de que tiver conhecimento em razão da função; Considerar os princípios psicopedagógicos à realidade sócio econômico da clientela da instituição, e as diretrizes da política educacional, na escolha e utilização de materiais, procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação das atividades escolares; Participar do processo de planejamento, execução e avaliação das atividades escolares; Não impedir que o aluno participe das atividades da instituição em razão de Sumário das atribuições – Cargo de Pedagogo Executar atividades inerentes à profissão de Pedagogo, em especial quanto ao seguinte: realizar estudos, pesquisas e levantamento que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes, planos e ações para implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados com as atividades de ensino aprendizagem; aplicar leis e regulamentos de legislação escolar. Participar da elaboração do Plano Anual de Educação; realizar diagnósticos e propor soluções aos problemas de produtividade e qualidade das escolas; coordenar a elaboração dos planos de ensino das escolas; supervisionar e avaliar a metodologia, métodos e técnicas e instrumentos de avaliação do rendimento utilizado na escola; elaborar fluxo escolar; desempenhar outras atribuições que, na forma da Lei se regulamenta a sua profissão, zelar pela conservação e manutenção de equipamentos e materiais colocados à sua disposição; obedecer às normas administrativas concernentes as atividades do órgão de atuação e executar outras tarefas afins à sua responsabilidade. Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ qualquer carência de material; Incentivar a participação, o diálogo e a cooperação entre educandos, demais educadores e a comunidade em geral, visando a construção de uma sociedade democrática; Comparecer a instituição nas horas de trabalho ordinário que lhe forem atribuídas, e quando convocado às de extraordinárias, bem como nas comemorações cívicas e outras atividades, executando os serviços que lhe competem; Participar quando solicitado de decisões da instituição e de seus estudos e deliberações que afetam o processo educacional; Aplicar-se no desempenho de suas funções com responsabilidade. Sumário das atribuições – Cargo Professor de ensino fundamental Avaliar o rendimento dos alunos de acordo com o regimento escolar; Informar aos pais e responsáveis sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica; Participar de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas; Participar de reuniões pedagógicas e técnico - administrativas; Participar do planejamento geral da escola; Contribuir para o melhoramento da qualidade do ensino; Participar da escolha do livro didático; Participar de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos, e outros eventos da área educacional e correlatos; Acompanhar e orientar estagiários; Zelar pela integridade física e moral do aluno; Participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares; Elaborar projetos pedagógicos; Participar de reuniões interdisciplinares; Confeccionar material didático; Realizar atividades extra – classe em bibliotecas, museus, laboratórios e outros; Avaliar e participar do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais, para os setores específicos de atendimento; Selecionar, apresentar e revisar conteúdos; Participar do processo de inclusão do aluno portador de necessidades especiais no ensino regular; Propiciar aos educandos, portadores de necessidades especiais, a sua preparação profissional, orientação e encaminhamento para o mercado de trabalho; Incentivar os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis e similares; Realizar Atividades de articulação da escola com a família do aluno e a comunidade; Orientar e incentivar o aluno para a pesquisa; Participar do conselho de classe; Preparar o aluno para o exercício da cidadania; Incentivar o gosto pela leitura; Desenvolver a autoestima do aluno; Participar da elaboração e aplicação do regimento da escola; Participar da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola; Orientar o aluno quanto à conservação da escola e dos seus equipamentos; Contribuir para a aplicação da política pedagógica do município e o cumprimento da legislação de ensino; Propor a aquisição de equipamentos que venham favorecer às atividades de ensino aprendizagem; Planejar e realizar atividades de recuperação para os alunos de menor rendimento; Analisar dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão escolar; Participar de estudos e pesquisas em sua área de atuação; Manter atualizados os registros d e aula, frequência e de aproveitamento escolar do aluno; Zelar pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; Zelar pela manutenção e conservação do patrimônio escolar; Apresentar propostas que visem a melhoria da qualidade de ensino; Participar da gestão democrática da unidade escolar; Executar outras atividades correlatas; Sumário das atribuições – Cargo Professor de Educação Física O profissional de Educação Física tem o dever constante de considerar a relevância social de suas atribuições, mantendo conduta moral e funcional adequada à dignidade profissional devendo: Conhecer e respeitar as leis relativas à sua área de trabalho; Preservar os princípios, os ideais fins da educação brasileira através de seu desempenho profissional; Comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade executando suas tarefas com eficiência, zelo e presteza; Manter o espírito de cooperação e solidariedade com a equipe da instituição e comunidade em geral; Respeitar o aluno Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ como sujeito do processo educativo e comprometer-se com a eficácia de seu aprendizado; Comunicar à autoridade imediata ou superior as irregularidades de que tiver conhecimento em razão da função; Considerar os princípios psicopedagógicos à realidade sócio econômico da clientela da instituição, e as diretrizes da política educacional, na escolha e utilização de materiais, procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação das atividades escolares; Participar do processo de planejamento, execução e avaliação das atividades escolares; Não impedir que o aluno participe das atividades da instituição em razão de qualquer carência de material; Comparecer a instituição nas horas de trabalho ordinário que lhe forem atribuídas e quando convocado às de extraordinárias, bem como nas comemorações cívicas e outras atividades, executando os serviços que lhe competem; Participar quando solicitado de decisões da instituição e de seus estudos e deliberações que afetam o processo educacional; Aplicar-se no desempenho de suas funções com responsabilidade. Efetuar testes de avaliação física, estudar as necessidades e a capacidade física de alunos, de acordo com suas características individuais, elaborar programas de atividades esportivas, de acordo com a necessidade, capacidade e objetivos visados pela pessoa a que se destinam, desenvolver e coordenar práticas esportivas específicas para o bom desempenho do processo de crescimento e desenvolvimento dos alunos, desenvolver a atividade motora dos alunos através da prática desportiva. Sumário das atribuições – Cargo Professor de Arte O professor de artes tem o dever trabalhar o senso artístico das crianças, incluindo atividades que explorem as propriedades do som, trabalhar o senso artístico das crianças, ensinar noções de música e canto, desenvolver artes cênicas, danças, e outras atividades relacionadas; Mantendo conduta moral e funcional adequada à dignidade profissional devendo: Conhecer e respeitar as leis relativas à sua área de trabalho; Preservar os princípios, os ideais fins da educação brasileira através de seu desempenho profissional; Comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade executando suas tarefas com eficiência, zelo e presteza; Manter o espírito de cooperação e solidariedade com a equipe da instituição e comunidade em geral; Respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e comprometer-se com a eficácia de seu aprendizado; Comunicar à autoridade imediata ou superior as irregularidades de que tiver conhecimento em razão da função; Considerar os princípios psicopedagógicos à realidade sócio econômico da clientela da instituição, e as diretrizes da política educacional, na escolha e utilização de materiais, procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação das atividades escolares; Participar do processo de planejamento, execução e avaliação das atividades escolares; Não impedir que o aluno participe das atividades da instituição em razão de qualquer carência de material; Comparecer a instituição nas horas de trabalho ordinário que lhe forem atribuídas e quando convocado às de extraordinárias, bem como nas comemorações cívicas e outras atividades, executando os serviços que lhe competem; Participar quando solicitado de decisões da instituição e de seus estudos e deliberações que afetam o processo educacional; Aplicar-se no desempenho de suas funções com responsabilidade. Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 21 de janeiro de 2025. Luiz Eduardo de Castro Vanzeli Prefeito Municipal Sumário das atribuições – Cargo Professor de Língua Estrangeira (inglês) Avaliar o rendimento dos alunos de acordo com o regimento escolar dentro da matéria de língua estrangeira (inglês) a ser ministrada; Informar aos pais e responsáveis sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica; Participar de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas; Participar de reuniões pedagógicas e técnico - administrativas; Participar do planejamento geral da escola; Contribuir para o melhoramento da qualidade do ensino; Participar da escolha do livro didático; Participar de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos, e outros eventos da área educacional e correlatos; Acompanhar e orientar estagiários; Zelar pela integridade física e moral do aluno; Participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares; Elaborar projetos pedagógicos; Participar de reuniões interdisciplinares; Confeccionar material didático; Realizar atividades extra – classe em bibliotecas, museus, laboratórios e outros; Avaliar e participar do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais, para os setores específicos de atendimento; Selecionar, apresentar e revisar conteúdos; Participar do processo de inclusão do aluno portador de necessidades especiais no ensino regular; Propiciar aos educandos, portadores de necessidades especiais, a sua preparação profissional, orientação e encaminhamento para o mercado de trabalho; Incentivar os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis e similares; Realizar Atividades de articulação da escola com a família do aluno e a comunidade; Orientar e incentivar o aluno para a pesquisa; Participar do conselho de classe; Preparar o aluno para o exercício da cidadania; Incentivar o gosto pela leitura; Desenvolver a autoestima do aluno; Participar da elaboração e aplicação do regimento da escola; Participar da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola; Orientar o aluno quanto à conservação da escola e dos seus equipamentos; Contribuir para a aplicação da política pedagógica do município e o cumprimento da legislação de ensino; Propor a aquisição de equipamentos que venham favorecer às atividades de ensino aprendizagem; Planejar e realizar atividades de recuperação para os alunos de menor rendimento; Analisar dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão escolar; Participar de estudos e pesquisas em sua área de atuação; Manter atualizados os registros d e aula, frequência e de aproveitamento escolar do aluno; Zelar pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; Zelar pela manutenção e conservação do patrimônio escolar; Apresentar propostas que visem a melhoria da qualidade de ensino; Participar da gestão democrática da unidade escolar; Executar outras atividades correlatas; Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=40312993000151, OU=presencial, CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2025-01-21 10:15:15 Foxit Reader Versão: 9.7.1 LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI: 07277333977