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norma nº 1229/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1229 / 2018
Date 2018-04-16
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONÁRIOS DO COLÉGIO ESTADUAL GENERAL CARNEIRO-APMF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº1229/2018



Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar termo de fomento com a Associação de Pais, Mestres e Funcionários do Colégio Estadual General Carneiro - APMF, e dá outras providências.



A Câmara Municipal de Roncador - Estado do Paraná aprovou, e eu MARILIA PEROTTA BENTO GONÇALVES - Prefeita Municipal, sanciono a seguinte LEI:



Art. 1o - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de fomento com Associação de Pais, Mestres e Funcionários do Colégio Estadual General Carneiro - APMF, associação civil sem fins lucrativos, com sede e foro nesta cidade de Roncador - PR, inscrita no CNPJ sob n°. 76.720.234/0001-75, fundada em data de 30 de agosto de 1984, através do Estatuto Social, entidade reconhecida de utilidade pública pela Lei Municipal n.° 339, de 18 de abril de 1996.

Art. 2o - O Município de Roncador efetuará o repasse financeiro de subvenção anual, que serão pagos conforme cronograma de desembolso pactuado no termo de fomento e de acordo com a disponibilidade financeira do Município de Roncador para o fim de promoção de ações voltadas ao desenvolvimento da educação.



Parágrafo único - A presente lei tem o objetivo apenas de autorizar o repasse financeiro, não criando obrigação ao Executivo Municipal.

Art. 3o - O termo de fomento compreenderá ainda, disponibilização de servidores públicos municipais quando necessário para apoio ao atendimento das políticas de incentivo às ações voltadas ao desenvolvimento da educação.

Art. 4o - As despesas para financiamento do termo de fomento correrão a conta do orçamento geral vigente na Lei de Orçamentária Anual.

Art. 5o - Fica a entidade beneficiada obrigada a manter em dia suas certidões negativas junto aos órgãos da administração pública, estadual e federal, sob pena de cancelamento automático do termo de fomento.





Art. 6º - Fica a entidade beneficiada obrigada a apresentar prestação de contas dos valores repassados semestralmente, até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento de cada semestre do ano.



Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Paço Municipal João Otales Mendes,

Em 16 de abril de 2018.



Marília Perotta Bento Gonçalves

Prefeita Municipal







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