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norma nº 2057/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2057 / 2023
Date 2023-11-07
EmentaAltera a Lei 1971, de 6 de julho de 2022, a Lei 948, de 1º de novembro de 2007, a Lei 959, de 19 de dezembro de 2007 e a Lei 478, de 31 de janeiro de 1994, na forma em que especifica.
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PREFEITURA DE Vitonno 
ESTADO DO PARANÁ 
Lei n" 2057, de 07 de novembro de 2023 
Publicado am.jr2/ 11 i_203 
Jornal: A me 
Edicao: 
Súmula: Altera a Lei 1971, de 6 de julho de 2022, 
a Lei 948, de 1° de novembro de 2007, a Lei 959, de 
19 de dezembro de 2007 e a Lei 478, de 31 de 
janeiro de 1994, na forma em que especifica e dá 
outras providências. 
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, 
Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei: 
Art.1°. 0 Anexo I da Lei 1971, de 6 de julho de 2022. 
ANEXO 1 
DESCRIÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES 
CARGO CÓDIGO JORNADA 
Professor Prof 20 e 40 horas semanais 
Habilitação 
minimapara 
Professor 
Graduação em Pedagogia, Curso Normal 
Superior ou Licenciatura Plena, precedida 
ou complementada de magistério em nível 
médio, na modalidade Normal 
Habilitação 
minimapara 
Professor de 
LinguaInglesa 
Licenciatura em Letras (português/inglês) 
Habilitação 
minimapara 
Professor de 
Educação Física 
Licenciatura em Educação Física 
Areade atuação Ensino Fundamental — Anos Iniciais e 
Educação Infantil 
Níveis 
PROF- NÍVEL I 
PROF- NÍVEL 11 
PROF- NÍVELIII 
PROF- NÍVEL IV 
Níveis em 
extinção PROFNÍVEL I-A 
Rua Barão de Capanema,,134 I Vitorino PR CEP 85520-000 j CNP.176,995,463/0 01-00 
t, (46) 3227-1222 www.vitorino.pr.govbt prefeitura4vitorino.pr.gov,br 
PREFEITURA DE Vitorino 
ESTADO DO PARANÁ 
DESCRIÇÃO SUMARIA 
1. Exerce a docência na rede municipal de ensino, 
transmitindo os conteiidos pertinentes de forma integrada, 
proporcionando ao aluno condições de exercer sua cidadania; 
2. Exerce atividades técnico-pedagógicas que dão 
diretamente suporte As atividades de ensino; 
3. Planeja, coordena, avalia e reformula o processo 
ensino/aprendizagem, e propõe estratégias metodológicas 
compatíveis com os programas a serem operacionalizados; 
4. Desenvolve o educando para o exercício pleno de sua 
cidadania, proporcionando a compreensão de coparticipação e 
corresponsabilidade de cidadão perante sua comunidade, 
Município, Estado e Pais, tornando-o agente de transformação 
social; 
5. Gerencia, planeja, organiza e coordena a execução de 
propostas administrativo-pedagógicas, possibilitando o 
desempenho satisfatório das atividades docentes e discentes. 
ESPECIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES DE DOCÊNCIA 
1. Planeja e ministra aulas nos dias letivos e horas-aula 
estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos 
dedicados ao planejamento, A avaliação e ao desenvolvimento 
profissional; 
2. Avalia o rendimento dos alunos de acordo com o regimento 
escolar; 
3. Informa aos pais e responsáveis sobre a frequência e 
rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua 
proposta pedagógica; 
4. Participa de atividades cívicas, sociais, culturais e 
esportivas; 
5. Participa de reuniões pedagógicas e técnico￾administrativas; 
6. Participa do planejamento geral da escola; 
7. Contribui para o melhoramento da qualidade do ensino; 
8. Participa da escolha do livro didático; 
9. Participa de palestras, seminários, congressos, encontros 
pedagógicos, capacitações, cursos, e outros eventos da área 
educacional e correlatos; 
10. Acompanha e orienta estagiários; 
11. Zela pela integridade física e moral do aluno; 
12. Participa da elaboração e avaliação de propostas 
curriculares; 
13. Elabora projetos pedagógicos; 
14. Participa de reuniões interdisciplinares; 
15. Confecciona material didático; 
16. Realiza atividades extraclasse em bibliotecas, museus, 
laboratórios e outros; 
17. Avalia e participa do encaminhamento dos alunos 
portadores de necessidades especiais, para os setores 
específicos de atendimento; 
Rua Barão de Caioanema, 134 I Vitorino I PR I CEP 85520-000 I CNAJ 76.995.463/0001-00 
(46) 3227-1222 qvw.vitorino.pr.gov.br E prefeituraiepvitorinapAgov.br 
PREFEITURA DE Vitonno 
ESTADO DO PARANÁ 
18. Seleciona, apresenta e revisa conteúdos; 
19. Participa do processo de inclusão do aluno portador de 
necessidades especiais no ensino regular; 
20. Incentiva os alunos a participarem de concursos, feiras de 
cultura, grêmios estudantis e similares; 
21. Realiza atividades de articulação da escola com a família 
do aluno e a comunidade; 
22. Orienta e incentiva o aluno para a pesquisa; 
23. Participa do conselho de classe; 
24. Prepara o aluno para o exercício da cidadania; 
25. Incentiva o gosto pela leitura; 
26. Desenvolve a autoestima do aluno; 
27. Participa da elaboração e aplicação do regimento da escola; 
28. Participa da elaboração, execução e avaliação do projeto 
pedagógico da escola; 
29. Orienta o aluno quanto A conservação da escola e dos seus 
equipamentos; 
30. Contribui para a aplicação da política pedagógica do 
Município e o cumprimento da legislação de ensino; 
31. Propõe a aquisição de equipamentos que venham favorecer 
as atividades de ensino-aprendizagem; 
32. Planeja e realiza atividades de recuperação para os alunos 
de menor rendimento; 
33. Analisa dados referentes A recuperação, aprovação, 
reprovação e evasão escolar; 
34. Participa de estudos e pesquisas em sua área de atuação; 
35. Mantém atualizados os registros de aula, frequência e de 
aproveitamento escolar do aluno; 
36. Zela pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; 
37. Zela pela manutenção e conservação do patrimônio escolar; 
38. Apresenta propostas que visem A. melhoria da qualidade de 
ensino; 
39. Participa da gestão democrática da unidade escolar; 
40. Executa outras atividades correlatas. 
I - Especificação das atividades de docência naAreade 
LinguaInglesa 
- As mesmas de professor, na sua área especifica de habilitação 
e atuação. 
H - Especificação das atividades de docência na área de 
Educação Física 
- As mesmas de professor, na sua área especifica de habilitação 
e atuação. 
ESPECIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES DE 
SUPORTE PEDAGÓGICO 
I - Direção de unidade escolar 
Rua Bardo de Capanema., 734 I Vitorino I PR I CEP 85520-000 ; CNPJ 76.995-463/0001-00 
(46) 3227-1222 4-?t,www.vitorno.pr.gov.br E prefeitura(4:vitorInapr.gov.br 
PREFEITURA DE Vitonno 
ESTADO DO PARANÁ 
1. Dirige a escola, cumprindo e fazendo cumprir as leis, 
regulamentos, normas do Departamento Municipal de 
Educação, Regimento Interno, decretos, calendário escolar, 
determinações e orientações superiores e disposições deste 
Plano de Carreira, de modo a garantir a consecução dos 
objetivos do processo educacional. 
2. Representa a unidade escolar perante as autoridades, bem 
como em atos oficiais e atividades da comunidade. 
3. Acompanha todas as atividades internas e externas da 
unidade escolar. 
4. Convoca e preside as reuniões do Conselho Escolar. 
5. Acompanha as atividades e decisões da Associação de Pais, 
Mestres e Funcionários da Escola. 
6. Coordena as reuniões e festividades da escola. 
7. Coordena o recebimento, registro, distribuição e expedição 
de correspondências, processos e documentos em geral que 
devam tramitar na escola. 
8. Analisa toda a escrituração escolar e as correspondências 
recebidas, bem como mantém atualizados os registros e 
documentações do corpo docente, discente e demais servidores. 
9. Mantém arquivo de todos os atos oficiais e legislação de 
interesse para a unidade escolar, dando ciência aos 
interessados. 
10. Abre, rubrica e encerra todos os livros em uso da escola. 
li. Elabora, juntamente com o Conselho Escolar e APMF os 
planejamentos anuais. 
12. Acompanha e opina sobre a elaboração do projetopolitico￾pedagógico da escola. 
13. Busca soluções alternativas para eliminar os problemas de 
natureza administrativa e pedagógica da escola, 
responsabilizando-se com toda a equipe da unidade escolar 
pelosindicesde desenvolvimento do processo educacional. 
14. Organiza o horário do pessoal docente, técnico, 
administrativo e operacional. 
15. Participa da distribuição de classes aos professores no 
inicio do ano letivo. 
16. Participa no planejamento e execução de ações 
capacitadoras de formação continuada que visem o 
aperfeiçoamento profissional de sua equipe escolar e da rede 
municipal como um todo. 
17. Fornece informações aos pais ou responsáveis sobre a 
frequência e o rendimento dos alunos. 
18. Coordena a acomodação da demanda, inclusive a criação e 
supressão de classes, nos turnos de funcionamento, bem como 
a distribuição de classe por turnos. 
19. Autoriza a matricula e transferência de alunos. 
20. Controla o cumprimento dos dias letivos, carga horária e 
horários de aulas estabelecidos. 
21. Zela pela legalidade, regularidade e autenticidade da vida 
escolar dos alunos. 
Rua Bardo de Capanema, 134 Vitorino I PR CEP 85520-000 J CNPJ 76.995,463/0001-00 
(46) 3227-1222 wwwvitorino.pr.govbr prefeitura@vitorino.prgov.br 
PREFEITURA DE Vitonno 
ESTADO DO PARANA 
22. Toma medidas de urgência em situações ocasionais e outras 
não previstas na legislação pertinente, comunicando 
imediatamente as autoridades superiores. 
23. Encaminha ao Departamento Municipal de Educação, 
sempre que solicitado, relatório das atividades a unidade 
escolar. 
24. Participa de todas as reuniões convocadas pelo 
Departamento Municipal de Educação. 
25. Elabora a escala de férias dos servidores da escola, 
observada a legislação vigente e as normas emanadas do 
Departamento Municipal de Educação. 
26. Controla a frequência diária do pessoal docente, técnico, 
administrativo e operacional da unidade escolar e atesta sua 
frequência mensal. 
27. Supervisiona o recebimento e uso do material pedagógico 
e de consumo, bem como providencia a sua reposição. 
28. Utiliza com lisura e atendendo os princípios democráticos, 
os recursos financeiros colocados à disposição da escola, 
obedecendo o planejamento efetuado pela APMF. (Oriundos do 
município, estado e governo federal). 
29. Acompanha a frequência dos alunos e verifica as causas de 
ausências prolongadas, consecutivas ou não, tomando as 
providências cabíveis. 
30. Providencia o atendimento imediato ao aluno que adoecer 
ou for acidentado, comunicando o ocorrido aos pais ou 
responsáveis e ao Departamento Municipal de Educação. 
31. Solicita, coordena, acompanha, controla e zela pelo 
cumprimento e oferta da alimentação escolar. 
32. Orienta e procura soluções para resolver pequenas 
infrações e atritos entre os docentes e servidores. 
33. Aplica, por escrito, a pena de advertência aos docentes e 
funcionários da unidade escolar, quando necessário, 
comunicando imediatamente o Departamento Municipal de 
Educação. 
34. Apura irregularidades cometidas pelos docentes ou demais 
servidores da unidade escolar, elaborando relatório sobre elas, 
com juntada de documentação, encaminhando-o ao 
Departamento Municipal de Educação para providências. 
35. Executa todas as demais funções e atribuições pertinentes 
ao Diretor de Escola. 
II — Coordenação Pedagógica 
(Areade atuação: unidade escolar) 
1. Contribui para o aperfeiçoamento do ensino e da 
aprendizagem desenvolvida pelo professor em sala de aula, na 
elaboração e implementação do projeto educativo da escola, 
consubstanciado numa educação transformadora. 
2. Elabora e executa projetos pertinentes à sua área de 
atuação. 
3. Participa de estudos e pesquisas em sua área de atuação. 
Rua Barão de Capanema, 734 Vitorino 1 PR I CEP 85520-000 I CNPJ 76 995 463/0001-00 
Ç (46) 3227-1222 3 virww.vitorino.pr.gov.br preleituraci.vitorino.prgov.br 
PREFEITURA DE Vitorin 
ESTADO DO PARANA 
4. Participa da promoção e coordenação de reuniões com o 
corpo docente e discente da unidade escolar. 
5. Assegura o cumprimento dos dias letivos e horas-aula 
estabelecidas. 
6. Estimula o uso de recursos tecnológicos e o 
aperfeiçoamento dos recursos humanos. 
7. Elabora relatórios de dados educacionais. 
8. Emite parecer técnico. 
9. Participa do processo de lotação numérica. 
10. Zela pela integridade fisica e moral do aluno. 
11. Participa e coordena as atividades de planejamento global 
da escola. 
12. Participa da elaboração, execução, acompanhamento e 
avaliação de políticas de ensino. 
13. Participa da elaboração, execução e avaliação do projeto 
pedagógico da escola. 
14. Estabelece parcerias para desenvolvimento de projetos. 
15. Articula-se com órgãos gestores de educação e outros. 
16. Participa da elaboração do curriculo e calendário escolar. 
17. Incentiva os alunos a participarem de concursos, feiras de 
cultura, grêmios estudantis e outros. 
18. Participa da análise do plano de organização das atividades 
dos professores, como: distribuição de turmas, horas/aula, 
horas/atividade, disciplinas e turmas sob a responsabilidade de 
cada professor. 
19. Mantém intercâmbio com outras instituições de ensino. 
20. Participa de reuniões pedagógicas e técnico￾administrativas. 
21. Acompanha e orienta o corpo docente e discente da unidade 
escolar. 
22. Participa de palestras, seminários, congressos, encontros 
pedagógicos, capacitações, cursos e outros eventos da área 
educacional e correlatas. 
23. Participa da elaboração e avaliação de propostas 
curriculares. 
24. Coordena as atividades de integração da escola com a 
família e a comunidade. 
25. Coordena as reuniões do conselho de classe. 
26. Contribui na preparação do aluno para o exercício da 
cidadania. 
27. Zela pelo cumprimento da legislação escolar e educacional. 
28. Zela pela manutenção e conservação do patrimônio escolar. 
29. Contribui para aplicação da política pedagógica do 
Município e o cumprimento da legislação de ensino. 
30. Propõe a aquisição de equipamentos que assegurem o 
funcionamento satisfatório da unidade escolar. 
31. Planeja, executa e avalia atividades de capacitação e 
aperfeiçoamento de pessoal da área de educação. 
32. Apresenta propostas que visem à melhoria da qualidade do 
ensino. 
Rua aarão do Capanema, 134 I Vitorino I PP j CEP 86520-000 I CNPJ 76995.463/0007-00 
t. (46) 3227-1222 -*,,?t www.vitorino.pr.gov.br prefe1tura4vitorino.prgov.br 
PREFEITURA DE Vitorino 
ESTADO DO PARANA 
33. Contribui para a construção e operacionalização de uma 
proposta pedagógica que objetiva a democratização do ensino, 
através da participação efetiva da família e demais segmentos 
da sociedade. 
34. Sistematiza os processos de coleta de dados relativos ao 
educando através de assessoramento aos professores, 
favorecendo a construção coletiva do conhecimento sobre a 
realidade do aluno. 
35. Acompanha e orienta pedagogicamente a utilização de 
recursos tecnológicos nas unidades escolares. 
36. Promove o intercâmbio entre professor, aluno, equipe 
técnica e administrativa, e conselho escolar. 
37. Trabalha o currículo, enquanto processo interdisciplinar e 
viabilizador da relação transmissão/produção de 
conhecimentos, em consonância com o contexto sócio-político￾econômico. 
38. Conhece os princípios norteadores de todas as disciplinas 
que compõem os currículos da educação básica. 
39. Desenvolve pesquisa de campo, promovendo visitas, 
consultas e debates, estudos e outras fontes de informação, a 
fim de colaborar na fase de discussão do currículo pleno da 
escola. 
40. Busca a modernização dos métodos e técnicas utilizados 
pelo pessoal docente, sugerindo sua participação em programas 
de capacitação e demais eventos. 
41. Assessora o trabalho docente na busca de soluções para os 
problemas de reprovação e evasão escolar. 
42. Participa das atividades de elaboração do regimento 
escolar. 
43. Participa da análise e escolha do livro didático. 
44. Acompanha e orienta estagiários. 
45. Participa de reuniões interdisciplinares. 
46. Avalia e participa do encaminhamento dos alunos 
portadores de necessidades especiais, para os setores 
específicos de atendimento. 
47. Promove a inclusão do aluno portador de necessidades 
especiais no ensino regular. 
48. Coordena a elaboração, execução e avaliação de projetos 
pedagógicos e administrativos da escola. 
49. Trabalha a integração social do aluno. 
50. Traga o perfil do aluno, através de observação, 
questionários, entrevistas e outros. 
51. Orienta os professores na identificação de comportamentos 
divergentes dos alunos, levantando e selecionando, em 
conjunto, alternativas de soluções a serem adotadas. 
52. Divulga experiências e materiais relativos A educação. 
53. Promove e coordena reuniões com o corpo docente, 
discente e equipes administrativas e pedagógicas da unidade 
escolar. 
54. Acompanha estabelecimentos escolares, avaliando o 
desempenho de seus componentes e verificando o cumprimento 
RuaBarãodo Capanerna, 134 I tilt no PR ICEP .95520-000 CNPJ 76.995,4 0 -00 
(46) 3227-1222 wwwvitorino.pr.govbr prefeituravitorino.pr,gov.br 
PREFEITURA DE Vitorino 
ESTADO DO PARANÁ 
de normas e diretrizes para garantir eficácia do processo 
educativo. 
III - Assessoramento pedagógico 
(Área de atuação: unidade escolar) 
1. Planeja, elabora e orienta as diretrizes pedagógicas da 
educação municipal de acordo com as políticas do 
Departamento Municipal de Educação e com as necessidades 
diagnosticadas nos planos escolares, nas reuniões pedagógicas 
e pianos de ação de cada unidade escolar. 
2. Participa da elaboração do ProjetoPoliticoPedagógico da 
rede municipal de ensino, orientando e acompanhando o 
mesmo em todos os níveis, assegurando a articulação deste com 
as unidades escolares e com os demais programas da rede 
municipal de ensino. 
3. Atua em consonância com as normas e regulamentos do 
Departamento Municipal de Educação e demais órgãos que a 
compõem. 
4. Assessora as decisões técnicas das diretorias e demais 
órgãos do Departamento Municipal de Educação. 
5. Articula ações conjuntas entre os vários órgãos do 
Departamento Municipal de Educação, bem como entre os 
setores públicos e privados visando o aprimoramento da 
qualidade do ensino, o desenvolvimento dos alunos e a 
formação em serviço dos profissionais da educação. 
6. Atende as solicitações do Departamento Municipal de 
Educação, participando de eventos e encontros explicitando o 
trabalho ou projetos realizados. 
7. Elabora e atualiza a proposta pedagógica global da rede 
municipal de ensino, o currículo, os planos de ensino, os 
diferentes instrumentos do processo de avaliação e outros 
instrumentos necessários à qualidade do ensino. 
8. Participa da elaboração do Regimento Escolar e do 
calendário escolar anual. 
9. Propõe e acompanha a supervisão das atividades de 
pesquisa, a aplicação de métodos, técnicas e procedimentos 
didáticos na educação municipal, responsabilizando-se pela 
atualização, exatidão e sistematização dos dados necessários ao 
planejamento da rede municipal de ensino. 
10. Diagnostica as necessidades da rede municipal de ensino, 
propondo ações e ministrando ou coordenando cursos de 
capacitação. 
11. Assessora tecnicamente Diretores, Coordenadores e 
Professores oferecendo subsídios para o aprimoramento de sua 
prática, atuando em conjunto, visando o desenvolvimento 
integral dos alunos. 
12. Desenvolve uma atuação integrada com Diretores, 
Coordenadores e Professores, para definir metas e ações dos 
planos escolares em conformidade com a realidade e 
necessidade e cada unidade escolar e em consonância com a 
proposta pedagógica global. 
Pua Barão de Capanema, 734 I Vitorino I PR 1 CEP 85520-000 I CNP.,1 76,995A63/0001-00 
I(.„, (46) 3227-7222 --A"; www.vitormo.prgov,br prefeitura(pevitorino.pr.gov.br 
PREFEITURA DE Vitonno 
ESTADO DO PARANÁ 
13. Articula a integração de cada equipe escolar A rede de 
escolas municipais e ao próprio Departamento Municipal de 
Educação. 
14. Sugere As escolas atividades ou projetos de enriquecimento 
curricular que venham a colaborar com a formação dos alunos. 
15. Cria condições, estimula experiências e orienta os 
procedimentos de acompanhamento de desenvolvimento dos 
alunos da rede municipal de ensino. 
16. Analisa relatórios dos Coordenadores Escolares e 
Docentes, acompanhando o desempenho face As diretrizes e 
metas estabelecidas e sugere novas estratégias e linhas de ação, 
especialmente em relação aos alunos que apresentam 
necessidades educacionais especiais. 
17. Media conflitos que possam surgir no âmbito das escolas 
ou entre escolas, no intuito de garantir a qualidade do trabalho, 
principalmente em seus aspectos pedagógicos. 
18. Busca o aprimoramento constante, através de leituras, 
estudos, cursos, congressos e outros que possam aprofundar 
conhecimentos para o exercício do trabalho. 
Art.2°. 0 Anexo II da Lei 1971, de 6 de julho de 2022. 
ANEXO II 
QUADRO DE CARGOS E VAGAS 
CARGO C.H. VAGAS 
Professor 20 20 
Professor de Educação Física 20 15 
Professor deLinguaInglesa 20 5 
Professor 40 70 
Professor de Educação Infantil 40 70 
Psicopedagogo 40 10 
Art.30
. 0 inc. II doart.4° da Lei 948, de 1° de novembro de 2007 passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
Art. 4° 
II — Cargos de provimento em comissão, mediante livre nomeação e 
exoneração do Prefeito Municipal, destinados a atender encargos de 
direção, chefia ou assessoramento, constantes do Anexo II da Lei 959, 
de 19 de dezembro de 2007. 
Pua Barão de Capanema, 734 j Vitorino I PR !CEP 85520-000 j CNP.1 76.995,463/0001-00 
IL,(46) 3227-1222 wwwvitormo.pr.gmbr prefeituraiO*Itorino.pr.govbr 
PREFEITURA DE Vitonno 
ESTADO DO PARANA 
Art.4°. 0art.5° da Lei 948, de 1° de novembro de 2007 passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art.5°. 0 plano de cargos públicos e vencimentos dos servidores 
integrantes do quadro único de pessoal do Poder Executivo Municipal 
de Vitorino é estabelecido pelos anexos da presente lei. 
I — Anexo I: Quadro único de pessoal do Poder Executivo, abrangendo: 
II— Grupo 1: Nível administrativo superior; 
III— Grupo II: Nível técnico administrativo; 
— GrupoIII: Nível operacional básico; 
V — Anexo II: Tabela de formaçãominimapara provimento de cargos 
públicos efetivos; 
VI — Anexo IV: Tabela de atribuições dos cargos públicos de 
provimento efetivo; 
VII — Anexo V: Tabela de vencimentos dos cargos de provimento 
efetivo. 
Art.5°. 0 Anexo I (Quadro imico de pessoal do Poder Executivo) da Lei 948. de 
1° de novembro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação; 
ANEXO I 
QUADRO ÚNICO DE PESSOAL DO 
PODEREXECUTIVOCARGOS PÚBLICOS EFETIVOS 
GRUPO I — NiVEL ADMINISTRATWO SUPERIOR 
N. de 
vagas 
Denominação C.H. Nivel 
6 Analista Administrativo 40 11 
1 Analista de Tecnologia da Informação 40 11 
1 Arquiteto e Urbanista 20 18 
2 Assistente Social I 30 19 
1 Assistente Social II 20 12 
1 Auditor de Controle Interno 20 21 
1 Auditor Fiscal Municipal 20 15 
1 Bioquímico 30 20 
2 Cirurgião Dentista 40 18 
2 Contador 40 21 
1 Enfermeiro! 30 13 
9 Enfermeiro II 40 14 
2 Enfermeiro Plantonista 12 8 
1 Engenheiro Agrônomo 30 14 
1 Engenheiro Ambiental 20 18 
2 Engenheiro Civil 20 18 
3 Farmacêutico 40 14 
2 Fisioterapeuta 20 12 
1 Fonoaudiólogo 20 12 
PuaBard° de Capanema,, 734 1 Vitorirto 1 PR 1 CEP 85520-000 I CNP-1 76.995.463/0007-00 
(46) 3227-1222 ea wwwvitorino.prgov.br pre feituratorino.pr.gov.br 
PREFEITURA DE Vitonno 
ESTADO DO PARANÁ 
3 Médico Clinico Geral I 10 22 
2 Médico Clinico Geral II 30 26 
2 Médico Clinico GeralIII 40 27 
1 Médico Clinico Geral 1V 20 23 
2 Médico Ginecologista e Obstetra 5 20 
2 Médico Pediatra 5 20 
1 Médico Veterinário 20 17 
4 Medico ESF 40 26-A 
1 Nutricionista 40 20 
2 Procurador 20 21 
4 Psicólogo 40 14 
1 Terapeuta Ocupacional 20 12 
GRUPO II— NÍVEL TÉCNICO ADMINISTRATIVO 
N. de 
vagas 
Denominação C.H. Nivel 
18 Técnico Administrativo 40 5 
3 TécnicoAgricola 40 6 
6 Técnico em Enfermagem I 40 8 
4 Técnico em Enfermagem II 30 5 
2 Técnico em Enfermagem Plantonista 1 12 2 
4 Técnico em Enfermagem Plantonista II 30 5 
3 Técnico em Higiene Dental 40 5 
3 Técnico em Informática 40 9 
1 Técnico em Segurança do Trabalho 20 8 
2 Técnico em Vigilância Sanitária 40 7 
GRUPO HI—NAVELOPERACIONAL BÁSICO 
N. de 
vagas 
Denominação C.H. Nivel 
16 Agente Comunitário de Saúde 40 8 
40 Agente de Apoio Operacional 40 1 
6 Agente de Combate a Endemias 40 8 
3 Agente de Construção e Manutenção de 
Obras Públicas 40 4 
35 Agente de Operação de Veículos e 
Equipamentos Rodoviários 40 4 
2 Atendente de Farmácia 40 4 
4 Auxiliar de Cirurgião Dentista 40 4-A 
3 Cuidador Infantil 40 4 
10 Merendeiro Escolar 40 6 
Art.6'. 0 AnexoIII(Formaçãominimapara provimento de cargos públicos 
efetivos) da Lei 948, de 1° de novembro de 2007, passa a vigorar como sendo Anexo II, 
com a seguinte redação: 
Rua Barão de Capanema,, 134 I Vitorino ! PR CEP 85520-000 I CNAJ 76.995.463/0007-00 
(46) 3227-1222 74,-t- www,vitorino.pr.govbr Fe. prefeituraQ6,evitorino.prgov.br 
PREFEITURA DE Vitorino 
ESTADO DO PARANA 
ANEXO II 
TABELA DE FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA PARA 
PROVIMENTO NOS CARGOS NOS CARGOS PÚBLICOS 
EFETIVOS 
GRUPO I — NIVEL ADMINISTRATIVO SUPERIOR 
Denominação do cargo Escolaridade/habilitação 
Assistente Social e 
Assistente Social H 
- Superior completo em Serviço Social 
- Registro no conselho competente 
- CNH categoria B 
Analista Administrativo 
- Superior completo em Administração 
ou Ciências Contábeis, Econômicas, 
Jurídicas ou Sociais 
- CNH categoria B 
Analista de Tecnologia da 
Informação 
- Superior completo em Análise de 
Sistemas ou Ciência da Computação 
- CNH categoria B 
Arquiteto e Urbanista 
- Superior completo em Arquitetura e 
Urbanismo 
- Registro no conselho competente 
- CNH categoria B 
Auditor Fiscal Municipal 
- Superior completo em Administração 
ou Ciências Contábeis ou Econômicas 
- Registro no conselho competente 
- CNH categoria B 
Auditor de Controle 
Interno 
- Superior completo em Ciências 
Contábeis, Econômicas ou Jurídicas 
- Registro no conselho competente 
- CNH categoria B 
Bioquímico 
- Superior completo em Farmácia e 
Bioquímica 
- Registro no conselho competente 
- CNH categoria B 
Cirurgião Dentista I 
Cirurgião Dentista II 
- Superior completo em Odontologia 
- Registro no conselho competente 
- CNH categoria B 
Contador 
- Superior completo em Ciências 
Contábeis 
- Registro no conselho competente 
- CNH categoria B 
Enfermeiro 1 e 11 
Enfermeiro plantonista 
- Superior completo em Enfermagem 
- Registro no conselho competente 
- CNH categoria B 
Engenheiro Agrônomo 
- Superior completo em Agronomia 
- Registro no conselho competente 
- CNH categoria B 
Engenheiro Ambiental 
- Superior completo em Engenharia 
Ambiental 
- Registro no conselho competente 
- CNH categoria B 
Rua Barão de Capanema,. 134 1 Vitorino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 76995.463/0007 - 00 
t„, (46) 3227-7222 is wwwvitorino.pigovbr prefeitura@vitoHno.pr.gov.br 
PREFEITURA DE 
Vitorino 
ESTADO DO PARANÁ 
Engenheiro Civil 
- Superior completo em Engenharia 
Civil 
- Registro no conselho competente 
- CNH categoria B 
Farmacêutico 
- Superior completo em Farmácia 
- Registro no conselho competente 
- CNH categoria B 
Fisioterapeuta 
Superior completo em Fisioterapia 
- Registro no conselho competente 
-CNNcategoria B 
Fonoaudi()logo 
- Superior completo em Fonoaudióloga 
- Registro no conselho competente 
- CNH categoria B 
Médico Clinico Geral 111, , 
HIe IV 
- Superior completo em Medicina 
- Registro no conselho competente 
- CNH categoria B 
Médico Pediatra 
Médico Ginecologista e 
Obstetra 
- Superior completo em Medicina com 
especialização naarea 
- Registro no conselho competente 
- CNH categoria B 
Médico Veterinário 
- Superior completo em Medicina 
Veterinária 
- Registro no conselho competente 
- CNH categoria B 
Nutricionista 
- Superior completo em Nutrição 
- Registro no conselho competente 
- CNH categoria B 
Procurador Jurídico 
- Superior completo em Ciências 
Jurídicas 
- Registro no conselho competente 
- CNH categoria B 
Psicólogo 
- Superior completo em Psicologia 
- Registro no conselho competente 
- CNH categoria B 
Terapeuta Ocupacional 
- Superior Completo em Terapia 
Ocupacional 
- Registro no conselho competente 
- CNH categoria B 
GRUPO II— NIVEL TÉCNICO ADMINISTRATIVO 
Denominação do cargo Escolaridade/habilitação 
Técnico Administrativo - Ensino médio completo 
- CNH categoria B 
TécnicoAgricola 
- Curso de TécnicoAgricola 
- Registro no conselho competente 
- CNH categoria B 
Técnico em Enfermagem 1, 
H e Plantonista 
- Ensino médio completo 
- Curso técnico profissionalizante 
especifico naAreade atuação 
RuaBarãode Capanema, 134 1 Vitorino PR CEP 85520-000 j CNP.1 76,995,463/0001-00 
(46) 3227-1222 -fa% www.vitorino.prgov.br prefelfera4vitorino,pr,gov.br 
PREFEITURA DE Vitorino 
ESTADO DO PARANÁ 
- CNH categoria B 
Técnico em Higiene Dental 
- Ensino médio completo 
- Curso técnico profissionalizante 
especifico naAreade atuação 
- CNH categoria B 
Técnico em Segurança do 
Trabalho 
- Ensino médio completo 
- Curso técnico profissionalizante 
especifico naareade atuação 
- CNH categoria B 
Técnico em Vigilância 
Sanitária 
- Ensino médio completo 
- Curso técnico profissionalizante 
especifico naareade atuação 
- CNH categoria B 
GRUPOIII— NIVEL OPERACIONAL BÁSICO 
Denominação do cargo Escolaridade/habilitação 
Agente Comunitário de 
Saúde 
- Ensino ate a 4' série do Ensino 
Fundamental completo 
- CNH categoria A 
Agente de Apoio 
Operacional - Alfabetização 
Agente de Construção e 
Manutenção de Obras 
Públicas 
- Alfabetização 
Agente de Endemias - Ensino médio completo 
- CNH categoria B 
Agente de Operação de 
Veículos e Equipamentos 
Rodoviários 
- Alfabetização 
- CNH com habilitação especifica 
Atendente de Farmácia - Ensino médio completo 
- Curso de atendente de Farmácia 
Auxiliar de Cirurgião 
Dentista 
- Ensino médio completo 
- Curso profissionalizante especifico 
naAreade atuação 
- CNH categoria B 
Cuidador Infantil - Ensino até a 4° série do Ensino 
Fundamental completo 
Merendeiro Escolar - Ensino até a 4' série do Ensino 
Fundamental completo 
Art.7°. 0 Anexo IV (Tabela de atribuições dos cargos públicos de provimento 
efetivo) da Lei 948, de 1° de novembro de 2007, passa a vigorar como sendo AnexoIII, 
acrescido da seguinte redação: 
ANEXOIII 
TABELA DE ATRIBUIÇÕES DOS 
CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
PuaElarão de Capanema, 134 Vitorino PP ! CEP 85520-000 1 CNPJ 76.995.463/0001-00 
IL (46) 3227-1222 wwwvitorino.prgovbr 2 prefeitura@vitorino.pr.gov.br 
PREFEITURA DE Vitonno 
ESTADO DO PARANÁ 
GRUPO: NÍVEL ADMINISTRATIVO SUPERIOR 
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
Descrição Sumiria: 
Elaborar e acompanhar a execução de todos os planos de ação 
relacionados à Tecnologia da Informação, orientando e avaliando 
resultados, através de atividades de supervisão, programação, 
coordenação ou execução especializada, em grau de maior e mediana 
complexidade. Realizar estudos, pesquisas, análises e projetos sobre 
Tecnologia da Informação aplicada as necessidades da Administração 
Municipal, além de acompanhar a manutenção de todos os 
equipamentos de informática e tecnologia. 
Detalhamento: 
- Coordena a implantação e manutenção dos vários sistemas e bancos 
de dados de ordem administrativa, financeira, contábil, de gestão do 
processo legislativo e de gestão dos gabinetes. 
- Analisa soluções em infraestrutura tecnológicas disponíveis ou a 
serem disponibilizadas àCamara,avaliando sua adequação e garantindo 
sua funcionalidade. 
- Planeja, avalia e coordena estudos sobre a utilização de novas 
tecnologias de informação pelaCamara,acompanhando sua 
implantação. 
- Zela pela integridade da rede e da base de dados daCamaraMunicipal. 
Monitorar o desempenho e a disponibilidade da rede, tomando medidas 
de correção e otimização. 
- Coordena o desenvolvimento das atividades referentes asareasde 
apoio ao usuário de informática, sistemas de informação e suporte 
técnico em informática, bem como estabelece diretrizes de trabalho. 
- Providencia os reparos e consertos dos equipamentos. 
- Propõe e coordena cursos e treinamentos necessários ao 
aprimoramento dos usuários e dos sistemas. 
- Mantém e atualiza, em cooperação com as demais unidades 
administrativas daCamara,as informações dositeoficial daCamara 
Municipal. 
- Exerce outras atividades e tarefas correlatas determinadas pelo 
superior imediato; 
- Demais atividades previstas em eventual lei que regulamente a 
profissão e/ou previstas na Classificação Brasileira das Ocupações 
(CB0); 
- Demais atividades relacionadas as competências do órgão de lotação. 
ARQUITETO E URBANISTA 
Definição sumiria: 
Elaborar planos e projetos associados a arquitetura e urbanismo, em 
todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, 
metodologias, analisando dados e informações. Fiscalizar e executar 
Rua Barão de Capanema, ?34j Vitorino PR I CEP 855,20-000 I CNPJ 76.995,463/0001-00 
C46) 3227-7222 www.vItorino.pr.gov.br prefeitura@=vitorino.prgovbr 
PREFEITURA DE 
VitOrin° 
ESTADO DO PARANÁ 
obras e serviços, desenvolver estudos de viabilidade financeira, 
econômica, ambiental. Prestar serviços de consultoria e 
assessoramento, bem como estabelecer políticas de gestão. 
Detalhamento: 
- Efetuar planejamento e/ou projeto de urbanismo, em geral, de regiões, 
zonas, cidades, obras, estruturas, transportes, explorações de recursos 
naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária; 
- Elaborar estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, 
pareceres e divulgação técnica; 
- Efetuar atividades de ensino (treinamento), pesquisa, experimentação 
e ensaios; 
- Realizar fiscalização de parcelamentos, uso e ocupação de solo, bem 
como de obras e serviços técnicos; 
- Realizar atividades de direção de obras e serviços técnicos; 
- Efetuar execução de obras e serviços técnicos; 
- Realizar atividades de produção técnica especializada, industrial ou 
agropecuária. 
- Quaisquer outras atividades que, por sua natureza, se incluam no 
âmbito de sua profissão; 
- Demais atividades previstas em eventual lei que regulamente a 
profissão e/ou previstas na Classificação Brasileira das Ocupações 
(CB0); 
- Demais atividades relacionadas as competências do órgão de lotação. 
ENGENHEIRO AMBIENTAL. 
Descrição sumiria: 
Planejar e orçar empreendimentos e o impacto ambiental de 
empreendimentos. Coordenar ações/operações. Elaborar orientações e 
documentação técnica. 
Detalhamento: 
- Avaliar o impacto do desenvolvimento tecnológico sobre a qualidade 
de vida, considerando importantes restrições não técnicas, resultantes 
de fatores legais, sociais, econômicos estéticos e humanos, levando em 
conta a interação da tecnologia com o meio ambiente, tanto fisico como 
biológico e social; 
- Primar pelo desenvolvimento equilibrado dos ecossistemas terrestres 
e aquáticos; 
- Examinar qualitativa quantitativamente as modificações introduzidas 
no mesmo espaço fisico territorial do município, o grau de 
adaptabilidade biológica ou tecnológica da população nesta evolução, 
verificando o desenvolvimento econômico e urbano, seja através de 
interferências no meio, seja no processo tecnológico; 
- Participar de auditorias ambientais; 
- Desenvolver gestão e planejamento ambiental; 
- Controlar a qualidade ambiental, no que diz respeito a redes de 
monitoramento e vigilância; 
- Verificar as redes de saneamento, analisando os riscos ambientais 
provocados; 
RuaBarãode Capanema, 134 :Morino I PR j CEP 85520-000 I CIVPJ 76 995 463/0001-00 
t., (46) 3227-1222 3 www.vitorino.pr.govbr prefeltura(givitorino.pr.govbr 
PREFEITURA DE Vitonno 
ESTADO DO PARANÁ 
- Realizar pericias, emitir e assina laudo técnicos e pareceres em 
questão da competência; 
- Coordenar promover e orientar programas e campanhas que visem 
conscientizar a população sobre questões que envolvem a interação dos 
fatores ambientais do desenvolvimento tecnológico da comunidade; 
- Intervir nos processos de produção, aliado ao conhecimento real das 
imposições legais, tecnológicas e metodologias auxiliares relativas a 
resolução e prevenção de problemas ambientais; 
- Elaborar projetos ou planos de manejo e recuperação de recursos e 
ambientes degradados do município a fim de promover sua adequada 
utilização; 
- Atender as normas de higiene e de segurança de trabalho; 
- Desempenhar as atividades na suaareade atuação em processos 
envolvendo arruamentos, estradas e obras hidráulicas, afins e 
correlatos; 
- Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos 
técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais 
campos da administração municipal; 
- Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, 
levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou 
noticias de interesse do serviço público ou particular que possa 
interferir no regular andamento do serviço público; 
- Apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; 
- Analisar e dar parecer sobre a aprovação de plantas projetados em 
áreas que incidam limitações ambientações; 
- Realizar levantamento floristico; 
- Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade 
associadas ao seu cargo; 
- Demais atividades previstas em eventual lei que regulamente a 
profissão e/ou previstas na Classificação Brasileira das Ocupações 
(CB0); 
- Demais atividades relacionadas As competências do órgão de lotação. 
TERAPEUTA OCUPACIONAL 
Descrição sumiria: 
Executar métodos e técnicas terapêuticas e recreacional com a 
finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do 
paciente. Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação 
utilizando protocolos e procedimentos específicos de terapia 
ocupacional; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos 
pacientes; orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de 
prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; exercer atividades 
técnico-cientificas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e 
extensão. 
Detalhamento: 
- Avaliar o paciente quanto As suas capacidades e deficiências; 
- Eleger procedimentos de habilitação para atingir os objetivos 
propostos a partir da avaliação; 
Rua Bardo do Capanerna, 734 Vitorino I PR 1 CEP 85520-000 1 CNPJ 76.995,463/0001-00 
(46) 3227-7222 St wwwvitorino.pr.govbr prefeitura@vitorinaprgov.br 
PREFEITURA DE 
11 itOrin° 
ESTADO DO PARANA 
- Facilitar e estimular a participação e colaboração do paciente no 
processo de habilitação ou de reabilitação; 
- Avaliar os efeitos da terapia, estimular e medir mudanças e evolução; 
- Planejar atividades terapêuticas de acordo com as prescrições 
médicas; 
- Redefinir os objetivos, reformular programas e orientar pacientes e 
familiares; 
- Promover campanhas educativas; produzir manuais e folhetos 
explicativos; 
- Utilizar recursos de informática; 
- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade 
associadas ao ambiente organizacional; 
- Demais atividades previstas em eventual lei que regulamente a 
profissão e/ou previstas na Classificação Brasileira das Ocupações 
(CB0); 
- Demais atividades relacionadas as competências do órgão de lotação. 
Art.8°. 0 Anexo VI (Tabela de vencimentos dos cargos de provimento efetivo) 
da Lei 948, de 1° de novembro de 2007, passa a vigorar como sendo Anexo IV. 
Art.9'. 0 caput doart.59 da Lei 959, de 19 de dezembro de 2007, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
Art.59. 0 quadro de cargos administrativos de provimento em 
comissão de cada uma das Secretarias que compõem a estrutura 
organizacional do Poder Executivo, destinados a atender encargos de 
direção, chefia ou assessoramento, de livre nomeação e exoneração pelo 
Prefeito Municipal, é aquela constante do Anexo 11, com a remuneração 
constante da Tabela de Vencimentos fixada pelo Anexo 111, da presente 
lei. 
Art.10. 0 inc. lidoart.100 da Lei 478, de 31 de janeiro de 1994, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
Art. 100. 
II — Por o (cinco) dias consecutivos em razão de falecimento do 
cônjuge, companheiro ou companheira, pais, padrasto ou madrasta, 
filhos, enteados e menor sob tutela e irmãos. 
Rua Barão de Capanema, 134 I Vitorino I PR j CEP 85520-000 1 CNP,1 76,995.463/0001-00 
Ç (46) 3227-1222 www.vitorindpr.gov,br prefeIturar,c71.,`vitorino.pr9ov.br 
PREFEITURA DE Vitonno 
ESTADO DO PARANÁ 
Art.11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, especialmente os artigos 21 e 22 da Lei 948, de 1° de 
novembro de 2007. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 7 de novembro 
de 2023. 
MARCIANO Assinado de forma digital por 
MARCIANO VOTTRI:05691667998 
VOTTRI:05691667998 Dados: 2023.11.08 16:14:38-0300' 
Marciano Vottri 
Prefeito Municipal 
Rua Barão de Capanema, 734 1 Vitorino 1 PR I CEP 85520-000 1 CNPJ 76.995.463/0001-00 
(46) 3227-1222 eZt' wwwvitorino.pr.gov.b• prefeiturarcivitorino.prgov.br 

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