| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2166 / 2025 |
| Date | 2025-09-24 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de práticas de Atividades Físicas para a População Idosa de Vitorino - PR, e dá outras providências. |
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Publicado em. .21./ /2.C.. PREFEITURA DEI Jornal: }LAP Edição: Vitorino ESTADO DO PARANÁ Lei n° 2166, de 24 de setembro de 2025 Súmula: Institui o Programa Municipal de Praticas de Atividades Físicas para a População Idosa de Vitorino — PR edioutras providencias.. A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1° Fica instituído o Programa Viver Ativo — Vitorino, voltado para a promoção da saúde, da mobilidade e da qualidade de vida da população idosa do Município. Art.2° 0 Programa Viver Ativo tem como objetivos: I. Incentivar a prática regular de atividades fisicas adaptadas ao público idoso (> 60anos). II. Promover prevenção de doenças crônicas não transmissíveis. III. Melhorar a autonomia funcional, bem-estar emocional e integração social da população alvo. N. Reduzir o sedentarismo e seus impactos sobre a mobilidade e a saúde pública. Art.3° As ações do Programa incluirão, mas não se limitarão a: I. Aulas de caminhadas orientadas, alongamento, dança, yoga, pilates e atividades em grupo oferecidas em pragas, centros comunitários e UBSs; II. Avaliações fisicas periódicas (flexibilidade, força, equilíbrio) e acompanhamento multiprofissional; III. Oficinas de educação em saúde, nutrição e autocuidado; IV. Realização de atividades em locais públicos estratégicos; V. Capacitação periódica de professores, agentes comunitários de saúde e profissionais da rede pública. Art.4° A coordenação será exercida pela Secretaria Municipal de Saúde, Art.5° Poderão se inscrever e usufruir do Programa munícipes vitorinenses com 60 anos ou mais, mediante cadastro com dados básicos, histórico de saúde e avaliação inicial. Art.6° 0 Município poderá complementar a oferta de serviços públicos de saúde por meio de contratações diretas ou indiretas, respeitando os princípios da legalidade, eficiência e interesse público. Parágrafo primeiro - Tais complementações podem ocorrer por meio de parcerias cornconsórcios intermunicipais, celebração de convênios e contratos com entidades RuaBarãode Capanema, N ," 467 I Vitorino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 30.688.328/0001-03 Ç (46) 3227-1256 —Art www.vitorino.prgov.br gabineteeducacao a vitorino.prgov.br PREFEITURA DEII Vitorino ESTADO DO PARANÁ filantrópicas ou privadas, bem como através de processos licitatórios para a aquisição de serviços especializados ou de apoio. Parágrafo segundo - As ações visam assegurar a integralidade da assistência população, especialmente em situações de insuficiência da rede pública própria e firmadas parcerias e/ou convênios com Instituições de ensino e pesquisa; ONGs e grupos comunitários; academias locais e centros de convivência. Art.7° 0 Programa Viver Ativo, terá como fontes de custeio e/ou investimento os recursos próprios do município, transferências constitucionais e legais, emendas parlamentares destinados ao município, bem como programas de financiamento dos serviços prestados que possam ser firmados visando o funcionamento do programa. Art.8° 0 Poder Executivo regulamentará por meio de ato especifico a presente Lei em ate 90 dias a contar de sua publicação, dispondo sobre: I. Critérios de inscrição e seleção; II. Frequênciaminimae modalidades das aulas; III. Forma de monitoramento dos resultados em saúde. IV. Mecanismos de controle e transparência das ações e contratações. Art.9° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Vitorino, Estado do Paraná, 24 de setembro de 2025. MARCIANO Assinado de forma digital por MARCIANO VOTTRI:0569 VOTTRI:05691667998 Dados: 2025.09.24 1667998 08:27:44-0300 MARCIANO VOTTRI Prefeito Municipal RuaBardode Capanema, Ng 467 I Vitorino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 30.688.328/0001-03 (46) 3227-1256 et www.vitorino.prgov.br gabineteeducacao a vitorino.prgov.br Nor