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norma nº 57/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 57 / 2019
Date 2019-04-25
EmentaAltera dispositivos da Lei n. 1.807, de 24 de abril de 2006, Revoga Lei Complementar 007/2011 e dá outras providências
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LEI COMPLEMENTAR N.  057/2019.



Altera dispositivos da Lei n. 1.807, de 24 de abril de 2006, Revoga Lei Complementar 007/2011  e dá outras providências.



Art. 1º Fica  alterado o  vencimento dos cargo Professor de Ensino Médio  em Magistério Pertencente  no Anexo III – do Quadro em Extinção  da Lei n. 1.807, de 24 de abril de 2006, que passa a ser o disposto no Anexo único desta Lei Complementar.



Paragrafo unico.    A alteração de que trata o  caput deste Artigo terá seus efeitos financeiros retroativos a partir de 01 de janeiro de 2019.



Art. 2º  O vencimento base do cargo de Professor de Ensino Médio  em Magistério será atualizado, a título de revisão geral anual , sempre  no mês de janeiro com  o mesmo percentual de acréscimo fixado pelo Ministério da Educação para atualização do piso salarial profissional nacional, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.



Paragrafo único . A concessão da revisão de que trata este artigo afasta, para o cargo  a concessão da revisão geral anual concedida aos demais servidores públicos municipais.



Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, bem como atendem as exigências contidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e Lei Federal n. 11.738/2008.



Art. 4º Com a edição desta Lei Complementar, fica revogada em toda a sua integra a Lei Complementar 007/2011 de 28/06/2011



Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.



Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, em

25 de abril  de 2019.

67º ano da  Fundação e 57º ano da Instalação.





                                               CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER

                                                           Prefeito Municipal



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