| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2017 |
| Date | 2017-11-06 |
| Ementa | CRIA CARGO DE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL E CARGO DE AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 037/2017. Cria Cargo de Auxiliar de Saúde Bucal e cargo de Agente de Combate as Endemias, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes deste município que encaminhou a Câmara Municipal de Vereadores para apreciação e votação o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica criado 02(dois) cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Saúde Bucal, de quarenta horas semanais cada , com o número de ordem n. 36, pertencente ao Anexo II, Grupo II, Ocupações de Nível Técnico Administrativo, do Quadro de Pessoal Permanente da Lei Complementar nº 2.002/2009, com vencimento correspondente ao Nível NTA-04, do Anexo VII da Tabela de Níveis e Vencimentos. Art. 2º Fica criado 01(um) cargo de provimento efetivo de Agente de Combate as Endemias, de quarenta horas semanais, com o número de ordem n. 37, pertencente ao Anexo II, Grupo III-Ocupações de Nível Operacional Médio, do Quadro de Pessoal Permanente da Lei Complementar nº 2.002/2009. Art. 3º Fica criado o Nível NOM-08 com vencimento no valor de R$ 1.014,00 pertencente ao Anexo VII da Tabela de Níveis e Vencimentos, da Lei Complementar 2002/2009, que passa a ser o vencimento do cargo de Agente de Combate a Endemias, criado no caput do art. 2º desta Lei. Paragrafo único. A habilitação e condições para ingresso são as incluídas no Anexo VIII, e a descrição das atribuições as constantes no Anexo IX, da Lei Complementar nº 2.002/2009. Art. 4º. Em decorrência do disposto nesta Lei Complementar, ficam alterados os ANEXOS II, VII, VIII e IX - da Lei Complementar nº 2.002/2009. Art. 5º Para cobrir as despesas decorrentes da aplicação da presente Lei Complementar serão utilizados recursos do orçamento municipal. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em, 06 de novembro de 2017- 66º ano da Fundação e 55º ano da Instalação Publique-se. Certifique-se. Cumpra-se Claudio Junior Weschenfelder Prefeito Municipal ANEXO VIII HABILITAÇÃO NECESSÁRIA AO INGRESSO N. DE ORDEM CARGO HABILITAÇÃO 01 Médico Ensino superior específico e registro no órgão competente 02 Médico Veterinário Ensino superior específico e registro no órgão competente 03 Engenheiro Civil Ensino superior específico e registro no órgão competente 04 Odontólogo Ensino superior específico e registro no órgão competente 05 Assistente Social Ensino superior específico e registro no órgão competente 06 Psicólogo Ensino superior específico e registro no órgão competente 07 Engenheiro Agrônomo Ensino superior específico e registro no órgão competente 08 Contador Ensino superior específico e registro no órgão competente 09 Nutricionista Ensino superior específico e registro no órgão competente 10 Auditor Ensino superior em Administração, Contabilidade ou Direito e registro no órgão competente 11 Em extinção 12 Fonoaudiólogo Ensino superior específico e registro no órgão competente 13 Fisioterapeuta Ensino superior específico e registro no órgão competente 14 Técnico em Agropecuária Ensino médio específico 15 Fiscal de Tributos Ensino médio em técnico contábil 16 Fiscal de Obras Ensino médio e conhecimento em técnicas de edificações 17 Técnico em Meio Ambiente Ensino médio técnico agrícola 18 Técnico em Contabilidade Ensino médio técnico em contabilidade 19 Técnico em compras Ensino médio 20 Técnico em Alimentos Ensino médio técnico em alimentos 21 Agente Administrativo Ensino médio 22 Agente Sanitário Ensino médio 23 Tesoureiro Ensino médio técnico em contabilidade 24 Técnico em Enfermagem Ensino médio e curso técnico específico 25 Condutor de Veículos Ensino fundamental e CNH categorias AD ou AE 26 Operador de Máquinas e Equipamentos Ensino fundamental e CNH categorias C, D ou E 27 Mecânico Séries iniciais do ensino fundamental 28 Pedreiro Séries iniciais do ensino fundamental 29 Carpinteiro Alfabetizado 30 Recepcionista Ensino médio 31 Agente de apoio operacional Ensino fundamental 32 ENFERMEIRO Ensino superior específico e registro no órgão competente 33 Agente Comunitário de Saúde Ensino Médio Completo 34 Gari Ensino Fundamental Incompleto 35 Farmacêutico Ensino superior específico e registro no órgão competente 36 Auxiliar de Saúde Bucal Ensino Médio Completo, com registro profissional junto ao CRO. 37 Agente de Combate as Endemias Ensino Médio Completo ANEXO IV Das atribuições 36. AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL ATRIBUIÇÕES GERAIS: O Auxiliar de Saúde Bucal (ASB) executa diversas funções dentro do consultório além de prestar assistência ao dentista responsável. Nesta função precisa entender não apenas de odontologia, como também de toda a rotina do consultório e deve somar esforços com outros funcionários para que o paciente tenha a melhor experiência possível antes, durante e depois do tratamento. O ASB é responsável por atividades mais preparatórias: é ele quem separa e higieniza os materiais que serão aproveitados nos procedimentos. Ele também limpa ou descarta os instrumentos após o uso. Para completar, o Auxiliar em Saúde Bucal também realiza a recepção do paciente e separa ou organiza seus documentos, como a ficha de atendimento e o histórico. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: I - realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; II - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; III - executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; IV - auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas; V - realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; VI - acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; VII - aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; VIII - processar filme radiográfico; IX - selecionar moldeiras; X - preparar modelos em gesso; XI - manipular materiais de uso odontológico; e XI - participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; XIII - adotar medidas de biossegurança para o controle de infecções na clínica, minimizando os riscos de infecção do paciente e dos profissionais. 37 . atribuições dos agentes de combate às endemias Tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado, e, conforme MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.025, DE 21 DE JULHO DE 2015 observar as atividades do ACE descritas no art. 4º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, e nas diretrizes das políticas de vigilância em saúde definidas nos atos normativos editados pelo Ministério da Saúde, tais como: a) desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde; b) executar ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde; c) identificar casos suspeitos dos agravos e doenças agravos à saúde e encaminhar, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, comunicando o fato à autoridade sanitária responsável; d) divulgar informações para a comunidade sobre sinais e sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva; e) executar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças; f) realizar cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças; g) executar ações de prevenção e controle de doenças utilizando as medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; h) executar ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; i) registrar as informações referentes às atividades executadas de acordo com as normas do SUS; j) realizar identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais; e k) mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores. (ANEXO VII) TABELA DE NÍVEIS DE VENCIMENTOS OCUPAÇÕES DE NÍVEL TÉCNICO ADMINISTRATIVO VENCIMENTO BASE DO CARGO NÍVEL VALOR EM R$ NTA-01 2.058,77 NTA-02 1.880,44 NTA-03 1.550,92 NTA-04 1.128,28 OCUPAÇÕES DE NÍVEL OPERACIONAL MÉDIO VENCIMENTO BASE DO CARGO NÍVEL VALOR EM R$ NOM-01 2.087,70 NOM-02 1.771,28 NOM-03 1.499,78 NOM-04 1.449,67 NOM-05 1.029,86 NOM-06 1.195,05 NOM-07 1.011,97 NOM-08 1.014,00 ANEXO II – QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE GRUPO II - OCUPAÇÕES DE NÍVEL TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGO QTIDADE PROVIDO(P) VAGO(v) NÍVEL 14 - Técnico em Agropecuária 02 01 01 NTA-01 15 - Fiscal de Tributos 02 01 01 NTA-01 16 - Fiscal de Obras 01 01 00 NTA-02 17 - Técnico em Meio Ambiente 01 00 01 NTA-02 18 - Técnico em Contabilidade 01 00 01 NTA-01 19 - Técnico em compras 01 01 00 NTA-01 20 - Técnico em Alimentos 01 00 01 NTA-02 21 - Agente Administrativo 10 10 00 NTA-04 22 - Agente Sanitário 02 01 01 NTA-04 23 – Tesoureiro 01 01 00 NTA-01 24 - Técnico em Enfermagem 08 07 01 NTA-03 36 – Auxiliar de Saúde Bucal 02 00 02 NTA-04 GRUPO III - OCUPAÇÕES DE NÍVEL OPERACIONAL MÉDIO CARGO QTIDADE PROVIDO(P) VAGO(v) NIVEL 25 – Condutor de Veículos 27 14 13 NOM-03 26 - Operador de Máquinas e Equipamentos 27 12 15 NOM-02 27 – Mecânico 02 01 01 NOM-01 28 – Pedreiro 01 01 00 NOM-04 29 – Carpinteiro 01 00 01 NOM-04 30 – Recepcionista 03 02 01 NOM-05 31 - Agente de Apoio Operacional 12 12 00 NOM-05 33 – Agente Comunitário de Saúde 15 10 05 NOM-06 34 – Gari 10 04 06 NOM-07 37 – Agente de Combate as Endemias 01 00 01 NOM-08