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norma nº 37/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 37 / 2017
Date 2017-11-06
EmentaCRIA CARGO DE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL E CARGO DE AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 037/2017.

Cria Cargo de Auxiliar de Saúde Bucal  e cargo de Agente de Combate as  Endemias, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes deste município que encaminhou a Câmara Municipal de Vereadores para apreciação e votação o seguinte Projeto de Lei:



Art. 1º Fica criado 02(dois) cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Saúde Bucal,  de quarenta horas semanais cada , com o número de ordem n. 36, pertencente ao Anexo II, Grupo II, Ocupações de Nível Técnico Administrativo, do Quadro de Pessoal Permanente da Lei Complementar nº  2.002/2009, com vencimento correspondente ao Nível NTA-04, do Anexo VII da Tabela de Níveis e Vencimentos. 

Art. 2º Fica criado 01(um) cargo de provimento efetivo de Agente de Combate as Endemias, de quarenta horas semanais, com o número de ordem n. 37, pertencente ao Anexo II, Grupo III-Ocupações de Nível  Operacional Médio, do Quadro de Pessoal Permanente da Lei Complementar nº  2.002/2009.

Art. 3º Fica criado o Nível NOM-08 com vencimento no valor de R$ 1.014,00  pertencente ao  Anexo VII da Tabela de Níveis e Vencimentos, da Lei Complementar 2002/2009, que passa a ser o vencimento do cargo de Agente de Combate a Endemias, criado no caput do art. 2º desta Lei.

Paragrafo único. A habilitação e condições para ingresso são  as  incluídas no Anexo VIII, e a descrição das atribuições as constantes no Anexo IX, da Lei Complementar nº  2.002/2009.

Art. 4º. Em decorrência do disposto nesta Lei Complementar, ficam alterados  os ANEXOS II, VII,  VIII e IX -  da Lei Complementar nº 2.002/2009. 

Art. 5º Para cobrir as despesas decorrentes da aplicação da presente Lei Complementar serão utilizados recursos do orçamento municipal.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação..

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em,

06 de novembro de 2017- 66º ano da Fundação e 55º ano da Instalação



Publique-se. Certifique-se. Cumpra-se

			        Claudio Junior Weschenfelder

				Prefeito Municipal









ANEXO VIII

HABILITAÇÃO NECESSÁRIA AO INGRESSO



N. DE ORDEM

CARGO

HABILITAÇÃO

01

Médico

Ensino superior específico e registro no órgão competente 

02

Médico Veterinário

Ensino superior específico e registro no órgão competente

03

Engenheiro Civil

Ensino superior específico e registro no órgão competente

04

Odontólogo

Ensino superior específico e registro no órgão competente

05

Assistente Social

Ensino superior específico e registro no órgão competente

06

Psicólogo

Ensino superior específico e registro no órgão competente

07

Engenheiro Agrônomo

Ensino superior específico e registro no órgão competente

08

Contador

Ensino superior específico e registro no órgão competente

09

Nutricionista

Ensino superior específico e registro no órgão competente

10

Auditor

Ensino superior em Administração, Contabilidade ou Direito e registro no órgão competente

11

Em extinção



12

Fonoaudiólogo 

Ensino superior específico e registro no órgão competente

13

Fisioterapeuta 

Ensino superior específico e registro no órgão competente



14

Técnico em Agropecuária

Ensino médio específico

15

Fiscal de Tributos

Ensino médio em técnico contábil

16

Fiscal de Obras

Ensino médio e conhecimento em técnicas de edificações 

17

Técnico em Meio Ambiente

Ensino médio técnico agrícola 

18

Técnico em Contabilidade

Ensino médio técnico em contabilidade

19

Técnico em compras

Ensino médio 

20

Técnico em Alimentos

Ensino médio técnico em alimentos

21

Agente Administrativo

Ensino médio 

22

Agente Sanitário

Ensino médio

23

Tesoureiro

Ensino médio técnico em contabilidade

24

Técnico em Enfermagem

Ensino médio e curso técnico específico

25

Condutor de Veículos

Ensino fundamental e CNH categorias AD ou AE

26

Operador de Máquinas e Equipamentos

Ensino fundamental e CNH categorias C, D ou E

27

Mecânico

Séries iniciais do ensino fundamental













28

Pedreiro

Séries iniciais do ensino fundamental

29

Carpinteiro

Alfabetizado

30

Recepcionista

Ensino médio

31

Agente de apoio operacional

Ensino fundamental

32

ENFERMEIRO

Ensino superior específico e registro no órgão competente

33

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Médio Completo

34

Gari

Ensino Fundamental Incompleto

35

Farmacêutico

Ensino superior específico e registro no órgão competente

36

Auxiliar de Saúde Bucal

Ensino Médio Completo, com registro profissional junto ao CRO. 

37

Agente de Combate as Endemias

Ensino Médio Completo 







































ANEXO IV

Das atribuições



36. AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL 

ATRIBUIÇÕES GERAIS:



O Auxiliar de Saúde Bucal (ASB) executa diversas funções dentro do consultório além de prestar assistência ao dentista responsável. Nesta função precisa entender não apenas de odontologia, como também de toda a rotina do consultório e deve somar esforços com outros funcionários para que o paciente tenha a melhor experiência possível antes, durante e depois do tratamento.

O ASB é responsável por atividades mais preparatórias: é ele quem separa e higieniza os materiais que serão aproveitados nos procedimentos. Ele também limpa ou descarta os instrumentos após o uso. Para completar, o Auxiliar em Saúde Bucal também realiza a recepção do paciente e separa ou organiza seus documentos, como a ficha de atendimento e o histórico.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:

I - realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;

II - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

III - executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;

IV - auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas;

V - realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;

VI - acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;

VII - aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;

VIII - processar filme radiográfico;

IX - selecionar moldeiras;

X - preparar modelos em gesso;

XI - manipular materiais de uso odontológico; e

XI - participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador;

XIII - adotar medidas de biossegurança para o controle de infecções na clínica, minimizando os riscos de infecção do paciente e dos profissionais. 



37 . atribuições dos agentes de combate às endemias

Tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado, e, 



 conforme MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO



PORTARIA Nº 1.025, DE 21 DE JULHO DE 2015

observar as atividades do ACE descritas no art. 4º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, e nas diretrizes das políticas de vigilância em saúde definidas nos atos normativos editados pelo Ministério da Saúde, tais como:

a) desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde;

b) executar ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde;

c) identificar casos suspeitos dos agravos e doenças agravos à saúde e encaminhar, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, comunicando o fato à autoridade sanitária responsável;

d) divulgar informações para a comunidade sobre sinais e sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva;

e) executar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças;

f) realizar cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças;

g) executar ações de prevenção e controle de doenças utilizando as medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores;

h) executar ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças;

i) registrar as informações referentes às atividades executadas de acordo com as normas do SUS;

j) realizar identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais; e

k) mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores.



































(ANEXO VII)

TABELA DE NÍVEIS DE VENCIMENTOS

OCUPAÇÕES DE NÍVEL TÉCNICO ADMINISTRATIVO

VENCIMENTO BASE DO CARGO

NÍVEL

VALOR EM R$

NTA-01

2.058,77

NTA-02

1.880,44

NTA-03

1.550,92

NTA-04

1.128,28



OCUPAÇÕES DE NÍVEL OPERACIONAL MÉDIO

VENCIMENTO BASE DO CARGO

NÍVEL

VALOR EM R$

NOM-01

2.087,70

NOM-02

1.771,28

NOM-03

1.499,78

NOM-04

1.449,67

NOM-05

1.029,86

NOM-06

1.195,05

NOM-07

1.011,97

NOM-08

1.014,00























ANEXO II – QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE

GRUPO II - OCUPAÇÕES DE NÍVEL TÉCNICO ADMINISTRATIVO

CARGO

QTIDADE

PROVIDO(P)

VAGO(v)

NÍVEL

14 - Técnico em Agropecuária

02

01

01

NTA-01

15 - Fiscal de Tributos

02

01

01

NTA-01



16 - Fiscal de Obras

01

01

00

NTA-02

17 - Técnico em Meio Ambiente

01

00

01

NTA-02

18 - Técnico em Contabilidade

01

00

01

NTA-01

19 - Técnico em compras

01

01

00

NTA-01

20 - Técnico em Alimentos

01

00

01

NTA-02

21 - Agente Administrativo

10

10

00

NTA-04

22 - Agente Sanitário

02

01

01

NTA-04

23 – Tesoureiro

01

01

00

NTA-01

24 - Técnico em Enfermagem

08

07

01

NTA-03

36 – Auxiliar de Saúde Bucal

02

00

02

NTA-04



GRUPO III -  OCUPAÇÕES DE NÍVEL OPERACIONAL MÉDIO

CARGO

QTIDADE

PROVIDO(P)

VAGO(v)

NIVEL

25 – Condutor de Veículos

27

14

13

NOM-03

26 - Operador de Máquinas e Equipamentos

27

12

15

NOM-02

27 – Mecânico

02

01

01

NOM-01

28 – Pedreiro

01

01

00

NOM-04

29 – Carpinteiro

01

00

01

NOM-04

30 – Recepcionista

03

02 

01

NOM-05

31 - Agente de Apoio Operacional

12

12

00

NOM-05

33 – Agente Comunitário de Saúde

15

10

05

NOM-06

34 – Gari

10

04

06

NOM-07

37 – Agente de Combate as Endemias

01

00

01

NOM-08



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