| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2019 |
| Date | 2019-03-01 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 2002/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 056/2019. Altera dispositivos da Lei Complementar n. 2002/2009 e dá outras providências. Art. 1º A Lei Complementar n. 2002, de 2009 passa a vigorar com os acréscimos e modificações constantes nesta Lei Complementar. Art. 2º O Nível de Vencimento do cargo de Agente Administrativo, pertencente ao Anexo II –Quadro de Pessoal Efetivo, Grupo II –Ocupações de Nível Técnico Administrativo, da Lei 2002/2009 fica alterado passando a ser o Nível NTA-03. Art. 3º Fica alterado o número de vagas existentes para o cargo de provimento efetivo de Psicólogo, passando para três vagas de quarenta horas semanais pertencente ao do Anexo II – Quadro de Pessoal Efetivo Grupo I-Ocupações de Nivel Administrativo Superior da Lei Complementar n. 2002, de 2009. Parágrafo único. O Nível de Vencimento do cargo de Psicólogo fica alterado passando a ser o Nível NAS-05, fixado no Anexo II –Grupo II da Lei 2002/2006. Art. 4º O cargo de Agente de Apoio Operacional sofre acréscimo no quantitativo de vagas passando para o total de 20 (vinte) vagas de provimento efetivo com carga horária de 40 horas semanais, pertencente ao Anexo II Grupo III – Ocupações de Nível Operacional Médio. Art. 5º Ficam excluídos na Tabela de Cargos de Pessoal Permanente: 01 (um) cargo de Técnico em Meio Ambiente, 01 (um) cargo de Técnico em Contabilidade e 01 (um) cargo de Técnico em Alimentos, pertencentes ao Anexo II - Grupo II, ocupações de Nível Técnico Administrativo, 01 (um) cargo de Carpinteiro pertencente ao Anexo II - Grupo III, Ocupações de Nível Operacional Médio. E na tabela de Cargos de pessoal em comissão, pertencentes ao Anexo I ficam excluídos os seguintes cargos: Diretor de Trânsito, Diretor de Ensino Fundamental e Educação Infantil, Diretor Administrativo e Financeiro e Coordenador de Programas. Art. 6º Em decorrência das alterações introduzidas por esta Lei Complementar, os Anexos da Lei Complementar n. 2002, de 2009, passam a vigorar com a redação constante nos Anexos desta Lei Complementar. Art. 7º Para cobrir as despesas decorrentes da aplicação da presente Lei Complementar serão utilizados recursos do orçamento municipal. Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, EM 01 DE MARÇO DE 2019. 67º ano da Fundação e 57º ano da Instalação. CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER Prefeito Municipal - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. JULIO CESAR DELLA FLORA Secretário de Administração e Fazenda ANEXO I ANEXO I – QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Órgão Denominação do Cargo Qtidade cargo Providos vacancia Código/Nível Gabinete do Prefeito Chefe de Gabinete 1 0 1 CC-02 Assessor de Gestão e Planejamento 1 0 1 CC-02 Secretaria de Administração e Fazenda Secretário de Administração e Fazenda 1 1 0 CC-01 Secretário Adjunto 1 0 1 CC-02 Diretor de Recursos Humanos 1 0 1 CC-03 Gerência de Compras, Licitações e Convênios 1 1 0 CC-04 Diretor de Tributação e Finanças 1 0 1 CC-03 Secretaria de Educação, Cultura e Esportes Secretário de Educação, Cultura e Esportes 1 1 0 CC-01 Diretor de Cultura e Esportes 1 1 0 CC-03 Secretaria de Saúde Secretário de Saúde 1 1 0 CC-01 Secretário Adjunto 1 0 1 CC-02 Gerência de Saúde Preventiva e Epidemiológica 1 0 1 CC-04 Secretaria de Assistência Social, Emprego e Trabalho Secretário de Assistência Social, Emprego e Trabalho 1 0 1 CC-01 Coordenador de Programas Sociais 2 1 1 CC-04 Secretaria de Agricultura, Turismo e Meio Ambiente. Secretário de Agricultura, Turismo e Meio Ambiente 1 1 0 CC-01 Secretaria de Indústria e Comércio Secretário de Indústria e Comércio 1 0 1 CC-01 Secretaria de Transportes e Obras Secretário de Transportes e Obras 1 1 0 CC-01 Diretor de Urbanismo 1 1 0 CC-03 ANEXO II ANEXO II – QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE GRUPO I - OCUPAÇÕES DE NÍVEL ADMINISTRATIVO SUPERIOR CARGO QTIDADE PROVIDO VAGO(v) Nível 1 – Médico 02 02 00 NAS-1 2 - Médico Veterinário 02 01 01 NAS-3 3 - Engenheiro Civil 01 01 00 NAS-2 4 - Odontólogo 02 02 00 NAS-2 5 - Assistente Social 02 02 00 NAS-4 6 – Psicólogo 03 02 01 NAS-5 7 - Engenheiro Agrônomo 01 00 01 NAS-6 8 – Contador 01 00 01 NAS-4 09 – Nutricionista 02 02 00 NAS-7 10 – Auditor 01 01 00 NAS-5 12 -Fonoaudiólogo 01 00 01 NAS-7 13 – Fisioterapeuta 01 01 00 NAS-7 32 – Enfermeiro 02 02 00 NAS-05 35 – Farmacêutico 01 01 00 NAS-05 GRUPO II - OCUPAÇÕES DE NÍVEL TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGO QTIDADE PROVIDO(P) VAGO(v) NÍVEL 14 - Técnico em Agropecuária 02 01 01 NTA-01 15 - Fiscal de Tributos 02 01 01 NTA-01 16 - Fiscal de Obras 01 01 00 NTA-02 19 - Técnico em compras 01 01 00 NTA-01 21 - Agente Administrativo 12 10 02 NTA-03 22 - Agente Sanitário 02 02 00 NTA-04 23 – Tesoureiro 01 01 00 NTA-01 24 - Técnico em Enfermagem 08 07 01 NTA-03 36 - Auxiliar de Saúde Bucal, 02 00 02 NTA-04 ANEXO II GRUPO III - OCUPAÇÕES DE NÍVEL OPERACIONAL MÉDIO CARGO QTIDADE PROVIDO(P) VAGO(v) NIVEL 25 – Condutor de Veículos 20 14 06 NOM-03 26 - Operador de Máquinas e Equipamentos 20 12 08 NOM-02 27 – Mecânico 02 01 01 NOM-01 28 – Pedreiro 01 01 00 NOM-04 30 – Recepcionista 03 02 01 NOM-05 31 - Agente de Apoio Operacional 20 14 06 NOM-05 33 – Agente Comunitário de Saúde 15 11 04 NOM-06 34 – Gari 10 05 05 NOM-07 37-Agente de Combate as Endemias 01 00 01 NOM-08 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, EM 01 DE MARÇO DE 2019. 67º ano da Fundação e 57º ano da Instalação. CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER Prefeito Municipal