| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3775 / 2019 |
| Date | 2019-06-04 |
| Ementa | PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 030, DE 29 DE MAIO DE 2019. Cria a Ouvidoria do Município de Constantina/RS, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 3.775, DE 04 DE JUNHO DE 2019. Cria a Ouvidoria do Município de Constantina/RS, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPITULO I DA CRIAÇÃO Art. 1º — Para atender aos fins determinados no 8 3º, do artigo 37, da Constituição Federal, fica criada a Ouvidoria do Município e o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC de Constantina/RS, como instrumento da participação popular no acompanhamento da gestão fiscal. Parágrafo único — A Ouvidoria é órgão auxiliar, vinculado à Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º - Para dar cumprimento na realização dos trabalhos, o Chefe do Poder Executivo Municipal nomeará através de Portaria Municipal, servidor público municipal, o qual irá proceder à coleta, apuração, fiscalização e a emissão de relatório circunstanciado, que será dirigido diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal. CAPITULO II DAS FINALIDADES E ATRIBUIÇÕES Art. 3º — A finalidade da Ouvidoria é apurar as reclamações concernentes à prestação dos serviços da administração pública direta e indireta, no âmbito da administração geral, dos serviços públicos, assim como das entidades privadas de qualquer natureza que operem com recursos públicos na prestação de serviços à população, nos termos do 8 3º do art. 37 da Constituição Federal. Art. 4º — A OUVIDORIA MUNICIPAL é ferramenta de fortalecimento da gestão participativa da população, promovendo a cidadania. 5 | Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 PER * CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 CONSTANTINA e Govemoemação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.b do 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Art. 5º — O serviço de ouvidoria municipal tem a missão de aprimorar de forma permanente a qualidade de atendimento da administração em geral e promover a interlocução entre o cidadão e as instituições públicas, além de orientar o usuário sobre seus direitos. Parágrafo único - A Ouvidoria Municipal têm como meta principal a humanização nas relações entre o cidadão e o sistema público, resgatando e fortalecendo o comportamento ético além de contribuir para mudanças culturais nas respectivas áreas de atuação do Poder Público. Art. 6º - A Ouvidoria do Município de Constantina/RS tem as seguintes atribuições: I - receber denúncias, reclamações, críticas, sugestões, comentários e pedidos de informação sobre atos considerados ilegais comissivos e/ou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores ou agentes públicos da Administração Municipal; Il - diligenciar junto às unidades competentes da Administração Municipal informações e esclarecimentos sobre atos praticados de sua responsabilidade, objeto de reclamações ou pedidos de informação, nos termos do inciso anterior; WI - manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes; IV - informar ao interessado as providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo; V - recomendar aos órgãos da Administração a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas; VI - dar ciência aos diversos órgãos da municipalidade a sua função institucional a fim de que seja encaminhado de forma intersetorial, às reclamações dos munícipes que envolvam mais de um órgão da administração direta e indireta; VII - sugerir ao órgão da administração direta competente, a apuração de fato ou ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções, mantendo atualizado arquivo de documentação relativo às reclamações, denúncias e representações recebidas. Art. 7º — Os contatos com a OUVIDORIA MUNICIPAL, no âmbito das áreas de administração podem serem feitos: E] Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 FEM CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admQconstantina.rs.gov.br E. SEE Govemoemação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA I- pessoalmente, para recebimento da reclamação por escrito; II - por correspondência remetida por via postal; III - por telefone, mediante completa identificação; IV - via eletrônica, através da internet (e-mail ou site). 8 1º -— Todo contato será oficializado por meio de relatório circunstanciado, em seguida, buscar-se-á informações e far-se-á averiguações no setor público que originou à reclamação, fazendo uma verificação entre os dados, em seguida, o caso, será repassado a autoridade superior. 8 2º- O atendimento ao público pela Ouvidoria Municipal não implicará qualquer restrição relativa a sexo, raça, religião, orientação sexual, convicção política ou ideológica, condição socioeconômica, nacionalidade, idade ou local de residência no município. 8 3º - O atendimento ao público será feito gratuitamente, de forma atenciosa, em detrimento aos princípios da administração pública, da moralidade, economicidade, impessoalidade. 8 4º - A Ouvidoria Municipal não atenderá reclamações anônimas ou com carência de fundamentação. Art. 8º - O procedimento iniciará com o requerimento lavrado a termo, exercido o direito por pessoa física ou jurídica, individual e/ou coletiva, que procurar a Ouvidoria Municipal apresentando questionamento ou reconhecimento à qualidade da prestação dos serviços públicos municipais, através da formulação dos seguintes tipos: I - Denúncia: quando se tratar de fato que comprometa a qualidade da prestação dos serviços públicos, pela Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, que se refira à carência de legalidade dos atos praticados no exercício Administrativo; e à desvalorização da participação popular no processo de gestão, envolvendo serviços e/ou servidores municipais. I[- Reclamação: quando referir ao desagrado ou protesto referente à ação ou omissão da Administração e/ou servidores vinculados à Prefeitura Municipal de Nova Marilândia - MT, no exercício de suas atribuições. II - Sugestão: quando fizer referência à apresentação de ideias ou propostas para a incorporação e/ou aprimoramento de serviços prestados pela Prefeitura Municipal. IV - Elogio: quando fizer menção a reconhecimento, a apreço ou a satisfação mediante os serviços prestados pelo Município. g | Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 à FER * CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 v Municipio DE * Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admOconstantina.rs.gov.br CONSTANTINA Govemoemação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Parágrafo único - A tramitação de demandas obedece ao fluxo operacional da Ouvidoria Municipal, conforme a ordem cronológica do protocolo das demandas prevalecente na tramitação. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO Art. 9º - A Ouvidoria do Município será exercida por servidor municipal, devidamente nomeado por ato Portaria Municipal. 8 1º - São requisitos para ser Ouvidor Municipal: I- ter mais de 18 (dezoito) anos de idade; II - não possuir antecedentes criminais que desabonem sua reputação; III - integrar o quadro da Administração Pública Municipal; IV - não ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau do Prefeito, Vice Prefeito, e dos Secretários Municipais. 8 2º- O servidor nomeado pelo Prefeito Municipal, além de preencher os requisitos do parágrafo anterior, deve possuir notória idoneidade e relativo conhecimento em administração pública. I - Será disponibilizado local reservado para o bom desempenho das atribuições da Ouvidoria. CAPÍTULO IV DAS PRERROGATIVAS E COMPETÊNCIAS Art. 10º - O Ouvidor do Município de Constantina/RS terá autonomia e independência funcional. 8 1º - No desempenho de suas funções, o Ouvidor atentará pela legalidade dos atos praticados da administração pública e à valorização da participação popular no processo de gestão. 8 2º - O Ouvidor Municipal exercerá as seguintes funções: I - tomar ciência das demandas dos munícipes, que se apresentem com as seguintes tipologias: denúncia, reclamação, sugestão ou elogio relacionadas à prestação de serviços públicos; E g | Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 . FS * CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 CONSTANTINA | Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br Govemoemação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA II — fiscalização e promoção do aprimoramento dos serviços prestados por cada Unidade ou órgão da administração pública exercida isoladamente ou em conjunto; III - conciliadora, instruindo as demandas para a solução de conflitos; IV - administrativa, visando coordenar, supervisionar e controlar as atividades no exercício de suas atribuições nos termos da legislação municipal. Art. 11 —- Compete ao Ouvidor do Município de Constantina/RS: I- propor aos órgãos e a própria Administração Municipal, a instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração das responsabilidades administrativas e Civis; II - requisitar, diretamente e sem qualquer ônus da Administração Municipal, informações, certidões ou cópias de documentos relacionados com as reclamações ou denúncias recebidas, na forma da lei; III - recomendar a adoção de providências que entender pertinentes, necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população; IV - recomendar aos órgãos da Administração Direta e indireta a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas; V - Celebrar termos de cooperação com entidades públicas ou privadas Municipais, Estaduais ou Federais, que exerçam atividades congêneres às da Ouvidoria. CAPÍTULO V DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Art. 12 — Para o fiel cumprimento de suas atribuições, a ouvidoria do Município de Constantina/RS, deverá dispor de estrutura própria para o seu funcionamento, facultado o exercício concomitante das atribuições do cargo de origem a critério do chefe do poder executivo. Ss 1º - Os serviços auxiliares da ouvidoria serão efetuados, preferencialmente, por servidores municipais, ou por contratações de assessorias externas, quando necessárias em razão da complexidade e extensão dos fatos a serem averiguados. 8 2º - A estrutura de funcionamento da Ouvidoria do Município a que alude o caput deverá ser implantada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias a contar do início da vigência da presente Lei. E | Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 PER * CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 autcteio DE | Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br CONSTANTINA | EAST SET Govemoemação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. iss? ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Art. 13 - Para a consecução dos seus objetivos, a Ouvidoria do Município atuará: I-— por iniciativa própria; II - por solicitação do Prefeito ou dos Secretários Municipais; WI - em decorrência de denúncias, reclamações ou representações de qualquer do povo e/ou de entidades representativas da sociedade. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14 - A Ouvidoria Municipal disponibilizará o atendimento ao público regularmente de segunda a sexta-feira, em conformidade com o calendário administrativo municipal. Art. 15 - A Ouvidoria do município funcionará nas instalações da Prefeitura Municipal de Constantina/RS, com o suporte técnico administrativo, jurídico, operacional e financeiro da Secretaria Municipal de Administração, sendo as suas despesas decorrentes e oriundas do orçamento do poder executivo municipal. 8 1º - O custeio e demais despesas referentes ao cumprimento da presente lei serão atendidas mediante dotações do Orçamento Geral Anual do município, criadas se inexistentes e suplementadas se necessário. 8 2º — Para atender às despesas decorrentes desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir créditos adicionais especiais, criando a atividade da administração da Ouvidoria do Município de Constantina/RS. 8 3º - A abertura dos créditos adicionais de que trata o caput deste artigo, indicará os recursos disponíveis para acorrer às despesas necessárias. Art. 16 — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar, no que couber, a presente lei, e a estabelecer as demais normas necessárias à implantação e operacionalização da Ouvidoria Municipal, com vistas à consecução dos seus objetivos. Art. 17 — Fica igualmente autorizado ao Poder Executivo Municipal, por seus auxiliares, a tomar todas as demais providências administrativas, E “Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 REM | CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 CONSTANTINA * Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.b Govemo em ação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA jurídicas, orçamentárias, financeiras, fiscais e contábeis, para o fiel cumprimento da presente Lei. Art. 18 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de junho de 2019. aújo em Exercício Dani Sacinta Lazarotto Auxiliar Administrativo Responsável Publicado em 04/06/2019, devendo . 7 sai a fixado extrato de publicaçã pela Secretaria Municipal de Administração ROO E hs o Bcini o pehdo no Mural de Publicações,Oficiais no período de 04/06/2019 a 04 Daniela Jí Lazarotto Auxiliar Administrativo Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: Elano rs: Eov: br [448 CONSTANTINA (ro e Sovemoemação “DOF SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.