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norma nº 4253/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4253 / 2023
Date 2023-09-26
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 096, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL Nº. 4.253, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e 
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes contratações 
temporárias:
I. Secretaria Municipal de Saúde:
Item Quant. Função Carga horária 
semanal
Vencimento
Básico (R$)
1. 01 Fisioterapeuta 20hs 2.914,98
2. 01 Médico de ESF 40hs 16.239,21
3. 01 Motorista 40hs 2.151,97
II. Secretaria de Obras e Viação:
Item Quant. Função Carga horária 
semanal
Vencimento
Básico (R$)
1. 01 Motorista 40hs 2.151,97
2. 01 Zelador de Cemitério 40hs 1.717,58
III. Secretaria de Fazenda:
Item Quant. Função Carga horária 
semanal
Vencimento
Básico (R$)
1. 01 Fiscal Tributário 40hs 3.607,45
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as 
constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional interesse 
público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação municipal, sendo de 06 (seis) 
meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que trata esta 
Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de 2002 e 3.424, de 
21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais 
e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, 
com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de setembro de 2023.
 Fidelvino Menegazzo
 Prefeito Municipal
 Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 26/09/2023, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no período 
de 26/09/2023 a 26/10/2023.
Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: FISIOTERAPEUTA
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar trabalhos que objetivem preserva, manter, 
desenvolver ou restaurar a integridade de órgãos, sistema ou função.
Descrição Analítica: Definir, planejar, organizar, supervisionar, prescrever e avaliar 
as atividades da assistência fisioterapêutica aos cidadãos. Avaliar o estado funcional 
do paciente, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames 
laboratoriais e de imagens, da anamnese funicional e exame de cinsesia, 
funcionabilidade e singergismo das estruturas anatômicas envolvidas. Estabelecer 
rotinas para assistência fisioterapêutica, fazendo sempre as adequações necessárias. 
Solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução do quadro 
funcional do cliente, sempre que necessário. Recorrer a outros profissionais de saúde 
e/ou solicitar pareceres técnicos especializados, quando necessário. Reformular o 
programa terapêutico sempre que necessário. Registrar no prontuário do paciente, 
as prescrições fisioterapêuticas, sua evolução, as intercorrências e a alta em 
fisioterapia. Integrar a equipe multidisciplinar de saúde, com participação plena na 
atenção prestada ao paciente. Atuação nas áreas de traumatologia, reumatologia, 
neurologia adulto e infantil, respiratório e programas de prevenção relacionados a 
saúde coletiva.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: Carga horária semanal de 20 horas;
Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade: mínima de 21 anos;
Instrução: Ensino Superior em Fisioterapia, com registro no Conselho de Classe.
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO DE ESF 40 HORAS
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Prestar serviços de medicina geral comunitária ao Programa 
ESF.
Descrição Analítica: Examinar os pacientes utilizando-se dos instrumentos 
adequados, avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnostico nos âmbitos 
somáticos, psicológicos e sociais; requisitar exames subsidiários analisando e 
interpretando resultados; resolver os problemas de saúde ambulatorial; fazer 
encaminhamento de pacientes e outros especialistas quando julgar necessário; 
estabelecer o plano médico terapêutico profilático; orientar os pacientes prescrevendo 
medicamentos; dar grande ênfase a prevenção da saúde; integrar a equipe 
multidisciplinar de saúde; responsabilizar-se pelas orientações destas na sua esfera 
de competência; seguir orientação dos demais profissionais em suas áreas 
específicas; realizar registros sobre seus pacientes; sobre a vigilância sanitária, 
epidemiológica, estatísticas de produtividade; de motivos de consultas e outras; 
preencher formulários e documentação necessária; participar de todas as atividades 
designada pela chefia imediata; contribuir no planejamento; administração e 
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MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
gerenciamentos dos serviços em saúde; participar de treinamentos, programas e 
campanhas educativas; manter-se atualizado através da educação profissional 
contínua; classificar e codificar doenças, operações, causa morte e demais situações 
de saúde, de acordo com o sistema adotado; fazer parte das comissões provisórias e 
permanentes instaladas no setor onde trabalha; executar todas as tarefas correlatas 
a sua área de competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeito ao trabalho de regime de plantões, pronto atendimentos a 
urgência e emergências ao público em geral.
c) Prestar serviços exclusivamente ao Programa ESF, na carga horária em que for 
designado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de Médico, 
devidamente inscrito no CRM;
b) Idade: mínima de 21 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em 
geral.
Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de 
passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local destinado quando 
concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; 
manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de 
emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do 
transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover 
o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema 
elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar 
a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da 
bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 21 anos;
b) Instrução: Nível de 4ª série do ensino fundamental.
c) Carteira de Habilitação observado a categoria descrita no Código de Trânsito 
Brasileiro.
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em 
geral.
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de 
passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local destinado quando 
concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; 
manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de 
emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do 
transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover 
o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema 
elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar 
a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da 
bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 21 anos;
b) Instrução: Nível de 4ª série do ensino fundamental. 
c) Carteira de Habilitação observado a categoria descrita no Código de Trânsito 
Brasileiro.
CATEGORIA FUNCIONAL: ZELADOR DO CEMITÉRIO
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintéticas: Coordenação, controle e organização dos sepultamentos e 
carneiras, promover a limpeza e conservação da área interna e externa do cemitério. 
Descrição Analítica: Promover a limpeza nos arredores e rua de acesso ao mesmo, 
como capina, varrição, remoção de entulhos e lixo, roçadas e embelezamento; 
colaborar para a manutenção da ordem e limpeza do cemitério procurando sempre 
orientar as pessoas em relação à prevenção de Dengue e zelar pelo uso adequado e 
conservação dos materiais e ferramentas de trabalho, limpando-os e guardando-os 
em lugar apropriado, para mantê-los em condições de uso; zelar pelas áreas externa 
e interna do cemitério; utilizar equipamentos de segurança que lhe for fornecido; 
observar toda a documentação exigida por lei e normas internas para o sepultamento 
em cemitério público municipal, abstendo-se de fazer enterros clandestinos e/ou sem 
as devidas formalidades; observar se as taxas e/ou tarifas públicas devidas por 
ocasião dos sepultamentos foram devidamente recolhidas; comunicar ao setor
competente dos sepultamentos ocorridos para o controle e ordem dos registros 
relativo ao cemitério municipal; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo 
superior imediato.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horária de 40 horas/semanais.
b) Lotação: Secretaria Municipal de Obras e Viação
c) O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços aos sábados, domingos 
e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental incompleto.
c) Idade Mínima: de 18 anos. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
CATEGORIA FUNICIONAL: FISCAL TRIBUTÁRIO 
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Fiscalizar a cobrança e arrecadação dos tributos municipais.
Descrição Analítica: Fiscalizar, orientar e fazer cumprir as disposições legais aos 
contribuintes alcançados pela competência tributária municipal, efetuar diligência 
junto aos estabelecimentos sujeitos ao pagamento de tributos municipais; atender 
(executar) sindicâncias para verificação das alegações dos contribuintes que 
requeiram revisões, isenções, imunidades, demolições de prédios e pedidos de baixa 
de inscrição, orientar os contribuintes sobres os dispositivos da legislação tributária 
do Município; proceder à cobrança de impostos sobre serviços de qualquer natureza, 
bem como das multas respectivas, quando a cobrança for realizada no próprio local 
de diversão; lavrar autos pela infração às normas legais; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio Completo.
b) Idade Mínima: 21 anos.

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