| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-03-19 |
| Ementa | Projeto de Resolução nº 01/2024 de 06 de março de 2024. Dispõe sobre a solicitação de diárias e a prestação de contas das respectivas despesas, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 - fone/whats: (54) 3363-1418 - CEP 99680-000 e-mail camaraconstantina@gmail.com site www.constantina.rs.leg.br Resolução nº 01/2024 de 19 de março de 2024. Dispõe sobre a solicitação de diárias e a prestação de contas das respectivas despesas, e dá outras providências. ANGELO GUARESI, Presidente da MESA DIRETORA da Câmara de Vereadores de Constantina/RS, no uso das atribuições legais, amparado em decisão do plenário, FAZ SABER que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte: R E S O L U Ç Ã O Art. 1º. Esta resolução regulamenta a solicitação e a prestação de contas de diárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal, objetivando registrar e divulgar as atividades desenvolvidas nos deslocamentos realizados pelos detentores de subsídios, pelos servidores integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo e do Quadro de Cargos em Comissão. Art. 2º. As diárias para servidores integrantes do Quadro de Pessoal serão solicitadas pelo Presidente do Legislativo. § 1º. As diárias do Presidente do Legislativo e Vereadores serão solicitadas pela Secretaria Geral do Legislativo. § 2º. A solicitação de diárias deverá ser efetuada Conforme anexo I desta Norma. Art. 3º. As diárias serão classificadas como sendo para "dentro do Estado", "fora do Estado" e "Brasília/DF", com valores e respectivos reajustamentos previstos em Norma Própria. I) Interior do Estado, no valor de R$ 247,00, (duzentos e quarenta e sete reais). II) Capital do Estado e outros Estados da Federação, no valor de R$ 358,00, (trezentos e cinquenta e oito reais). III) Capital Federal, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). § 1º Também serão consideradas diárias para dentro do Estado: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 - fone/whats: (54) 3363-1418 - CEP 99680-000 e-mail camaraconstantina@gmail.com site www.constantina.rs.leg.br I – pernoite em municípios do Estado de Santa Catarina ocorrido em viagem a serviço ou representação da Câmara em municípios localizados na região de fronteira com aquele Estado; II – deslocamento, sem pernoite, por rodovias do Estado de Santa Catarina, em região de fronteira com o Estado do Rio Grande do Sul, decorrente de viagem a serviço ou representação da Câmara. Art. 4º. O pagamento de diárias submete-se às seguintes condições: I. diária integral: em deslocamento com necessidade de pernoite, devendo o beneficiário comprovar a despesa realizada com a respectiva hospedagem; e II. meia diária: em deslocamento sem pernoite, mas com necessidade de, pelo menos, uma refeição, devidamente comprovada por documento fiscal emitido em nome do beneficiário. Parágrafo único: O pagamento de diárias será autorizado pelo Ordenador de Despesas. Art. 5º. O beneficiário das diárias deverá prestar contas à sua chefia imediata, ou ao servidor por ela designado, bem como ao setor solicitante, no prazo máximo de dez dias contados da data do término da viagem, inclusive quando ocorrer interrupção do deslocamento, sob pena de ser considerado em alcance. Art. 6º. A prestação de contas do beneficiário é individual e será composta pelos seguintes documentos: I. formulário, devidamente preenchido e assinado pelo beneficiário das diárias, onde constará relatório de atividades desenvolvidas;(ANEXO II). II. documentos fiscais, contendo o nome do beneficiário, referentes aos gastos com alimentação, hospedagem, deslocamento, estacionamento, e demais gastos decorrentes da viagem. Art. 7º. As diárias serão restituídas ao erário nas seguintes hipóteses: I. não realização do deslocamento, com devolução integral do valor recebido; II. retorno antecipado, com devolução proporcional do valor percebido; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 - fone/whats: (54) 3363-1418 - CEP 99680-000 e-mail camaraconstantina@gmail.com site www.constantina.rs.leg.br III. não apresentação da documentação pertinente à prestação de contas; e IV. outras hipóteses que não justifiquem o pagamento da diária. Art. 8º. Não havendo a restituição das diárias recebidas indevidamente no prazo determinado para a prestação de contas, o servidor responsável pela análise das prestações de contas comunicará o beneficiário para a regularização devida, ficando este impossibilitado de receber novas diárias até a conclusão da prestação de contas. Art. 9º. Incumbe ao servidor responsável pela análise da prestação de contas, no prazo máximo de dez dias contados do recebimento da documentação, atestar a adequada utilização das diárias por meio de declaração, acompanhada dos respectivos documentos comprobatórios. Art. 10. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 11. Revoga a Resolução nº 01/2023. Constantina – RS, 19 de março de 2024. Ver. Angelo Guaresi Presidente Registre-se e Publique-se Data supra Fabrício Giacomini Assessor Jurídico Publicado em 19 de março de 2024vdevendo permanecer afixado no Mural de Publicações Oficiais no período de 19 de março de 2024 a 19 de abril de 2024. Fabrício Giacmini Assessor Jurídico ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 - fone/whats: (54) 3363-1418 - CEP 99680-000 e-mail camaraconstantina@gmail.com site www.constantina.rs.leg.br ANEXO I ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 - fone/whats: (54) 3363-1418 - CEP 99680-000 e-mail camaraconstantina@gmail.com site www.constantina.rs.leg.br ANEXO II