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norma nº 4352/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4352 / 2024
Date 2024-04-23
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 042, DE 11 DE ABRIL DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL Nº. 4.352, DE 23 DE ABRIL DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e 
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes contratações 
temporárias:
I - Secretaria Municipal de Saúde:
Quant. Função Carga horária 
semanal
Vencimento
Básico (R$)
01 Médico ESF 40hs R$ 17.213,56
01 Farmacêutico 40hs R$ 6.179,13
02 Técnico em Enfermagem 40hs R$ 2.281,70
II - Secretaria Municipal de Obras e Viação:
Quant. Função Carga horária 
semanal
Vencimento
Básico (R$)
01 Auxiliar de Serviços Gerais 40hs R$ 1.561,50
02 Motorista 40hs R$ 2.281,09
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as 
constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional interesse 
público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 06 (seis) 
meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que trata esta 
Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002 e 3.424, de 21 
de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e 
Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, 
com idêntica finalidade.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de abril de 2024.
 Fidelvino Menegazzo
 Prefeito Municipal
 Éverton Bernardo Lorenzoni
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 23/04/2024, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no período 
de 23/04/2024 a 23/05/2024.
Éverton Bernardo Lorenzoni
Secretário Municipal de Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO I
CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 40 HORAS
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Proceder à limpeza, conservação e primeiros socorros, bem como 
conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha e baixela; executar trabalhos 
domésticos.
Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e lavar pisos, vidros e outros 
objetos utilizados em copas e cozinhas, polir objetos de metal; limpar e arrumar mesas, 
efetuar os serviços de limpeza e higiene de banheiros e sanitários; lavar vestuários de cama, 
mesa e banho; transportar alimentos; passar a ferro as roupas lavadas; recolher detritos e 
colocá-los em recipientes próprios, varrer pátios e fazer a alimentação; dar banho, limpeza e 
cuidados maternais; primeiros socorros; manter em dia os fichários de assiduidade e 
alimentação das crianças; fazer cuidados de medicina preventiva; cuidar das fichas de 
vacinação; executar as outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais
b) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e higiene antes e depois 
do horário de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental incompleto.
b) Idade Mínima: 18 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade dos 
produtos farmacêuticos.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Manipular drogas de várias espécies; aviar receitas, de acordo com 
as prescrições médicas; manter registros do estoque de drogas; fazer requisições de 
medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; conferir, guardar e distribuir 
drogas e abastecimentos entregues à farmácia; ter sob sua custódia drogas tóxicas e 
narcóticos; realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento do 
receituário médico; efetuar análises clínicas ou outras dentro de sua competência; 
responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do 
cargo; administrar e organizar o armazenamento de produtos farmacêuticos e medicamentos, 
adquiridos pelo Município; controlar e supervisionar as requisições e/ou processos de compra 
de medicamentos e produtos farmacêuticos; prestar assessoramento técnico aos demais 
profissionais da saúde, dentro do seu campo de especialidade; participar nas ações de 
vigilância epidemiológica e sanitária; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária: Carga horária semanal de 40 horas.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: no mínimo 21 anos
b) Instrução: Curso Superior completo de Farmácia.
c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO DE ESF 40 HORAS
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Prestar serviços de medicina geral comunitária ao Programa ESF.
Descrição Analítica: Examinar os pacientes utilizando-se dos instrumentos adequados, 
avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnostico nos âmbitos somáticos, psicológicos 
e sociais; requisitar exames subsidiários analisando e interpretando resultados; resolver os 
problemas de saúde ambulatorial; fazer encaminhamento de pacientes e outros especialistas 
quando julgar necessário; estabelecer o plano médico terapêutico profilático; orientar os 
pacientes prescrevendo medicamentos; dar grande ênfase a prevenção da saúde; integrar a 
equipe multidisciplinar de saúde; responsabilizar-se pelas orientações destas na sua esfera 
de competência; seguir orientação dos demais profissionais em suas áreas específicas; realizar 
registros sobre seus pacientes; sobre a vigilância sanitária, epidemiológica, estatísticas de 
produtividade; de motivos de consultas e outras; preencher formulários e documentação 
necessária; participar de todas as atividades designada pela chefia imediata; contribuir no 
planejamento; administração e gerenciamentos dos serviços em saúde; participar de 
treinamentos, programas e campanhas educativas; manter-se atualizado através da educação 
profissional contínua; classificar e codificar doenças, operações, causa morte e demais 
situações de saúde, de acordo com o sistema adotado; fazer parte das comissões provisórias 
e permanentes instaladas no setor onde trabalha; executar todas as tarefas correlatas a sua 
área de competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeito ao trabalho de regime de plantões, pronto atendimentos a urgência e 
emergências ao público em geral.
c) Prestar serviços exclusivamente ao Programa ESF, na carga horária em que for designado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de Médico, devidamente 
inscrito no CRM;
b) Idade: mínima de 21 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral.
Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros 
e cargas; recolher o veículo a garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, 
comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas 
condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo 
que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga 
que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o 
funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de 
direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da 
água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
b) Especial: Uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 21 anos.
b) Instrução: Ensino Fundamental incompleto, no mínimo 5º ano (4ª Série). 
c) Especial: Carteira Nacional de Habilitação
CATEGORIA FUNICIONAL: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem; prestar 
assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar ambiente de 
trabalho, trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de 
biossegurança.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos, de acordo 
com a orientação recebida; verificar sinais vitais e registrar no prontuário; proceder à coleta 
de transfusões de sangue, efetuar os devidos registros; pesar e medir pacientes; efetuar a 
coleta de material para exames de laboratórios; auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal; 
movimentação e deambulação; registrar as ocorrências relativas a doentes; preparar e 
esterilizar o material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrições, 
requisitar material de enfermagem, zelar pelo bem-estar e segurança dos doentes; zelar pela 
conservação dos instrumentos utilizados, auxiliar às equipes de saúde em imobilização e 
transporte de pacientes; auxiliar nos socorros de emergência; desenvolver atividades de apoio 
nas salas de consultas e tratamentos a pacientes, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, 
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Curso técnico em enfermagem.
b) Idade: mínima de 21 anos. 
c) registro válido no conselho federal de enfermagem

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