| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4527 / 2026 |
| Date | 2026-01-27 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 006, DE 22 DE JANEIRO DE 2026. - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. LEI MUNICIPAL Nº 4.527, DE 27 DE JANEIRO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes contratações temporárias e de excepcional interesse público para Secretaria Municipal da Administração: Quant. Função Carga horária semanal Vencimento Básico (R$) 01 Agente de Comunicação 40h R$2.528,79 01 Encarregado do Setor de TI 40h R$4.956,37 01 Engenheiro Civil 20h R$6.848,90 Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei. Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de janeiro de 2026. Cristian Riboli Bratz Prefeito Municipal Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração Publicado em 27/01/2026, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 27/01/2026 a 27/02/2026. Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE COMUNICAÇÃO ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Auxiliar nos assuntos relacionados com a divulgação dos assuntos do Poder Executivo Municipal através dos mais diversos instrumentos de comunicação.; DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Cuidar da imagem e da promoção do Poder Executivo frente aos diversos segmentos da sociedade; divulgar os trabalhos que se realizam no âmbito do Poder Executivo, por meio de diversos instrumentos de comunicação, promovendo o conhecimento e o reconhecimento da instituição, interna e externamente; fornece apoio logístico a eventos promovidos pelo Município ou em que ele participe e promover, na área de sua competência, novas formas de inserção do Poder Executivo. Elaborar "releases" para divulgação na imprensa local, regional e estadual se assim for; fotografar, gravar, noticiar as atividades, atos e fatos do Poder Executivo Municipal nos órgãos de comunicação do Município; acompanhar todos os assuntos de interesse do Município nos meios de comunicação; selecionar e resumir os artigos e notícias de interesse do Município, para fins de divulgação e informação; coletar notícias correspondentes ao Poder Executivo, para ordená-las em arquivo próprio; orientar o Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários sobre normas protocolares e cerimoniais, recepcionar convidados, organizar e promover as solenidades e eventos diversos, inclusive o registro de presença de autoridades, empresários, entidades, associações e comunidade em geral quando de visita dos mesmos ao Gabinete Municipal; elaborar o noticiário do Poder Executivo; planejar campanhas de divulgação administrativa, bem como a preparação de informativos e comunicados para os programas de rádio e jornal do Poder Executivo; preparar os atos e documentos para publicação oficial; organizar e coordenar as entrevistas coletivas ou exclusivas do Prefeito, e, ser for o caso, outras autoridades do Município; executar outras atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: 40 horas semanais. b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, e atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO a) IDADE: Mínima de 18 anos. b) INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. CATEGORIA FUNCIONAL: ENCARREGADO DO SETOR DE TI ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Responsável por planejar e executar – no que lhe couber, as atividades relacionadas à tecnologia da informação no âmbito municipal, assegurando o bom funcionamento dos sistemas e infraestrutura de TI. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Coordenar e supervisionar a implementação, manutenção e atualização dos sistemas de informação utilizados pelas diversas secretarias municipais, assegurando a eficiência e segurança das operações tecnológicas. Supervisionar a equipe de TI, distribuindo tarefas e monitorando o desempenho dos colaboradores, além de garantir a segurança dos dados municipais por meio da implementação de políticas de backup e proteção contra ameaças cibernéticas. Avaliar e selecionar tecnologias e fornecedores que atendam às necessidades do município, desenvolvendo e implementando políticas e procedimentos de TI alinhados às diretrizes estratégicas da administração municipal. Fornecer suporte técnico às unidades administrativas – no que lhe couber, solucionando problemas e orientando os usuários sobre o uso adequado de sistemas e equipamentos. Auxiliar a gerenciar contratos de serviços terceirizados relacionados à área de tecnologia, assegurando a qualidade e o cumprimento das obrigações contratuais. O cargo também exige a elaboração de relatórios periódicos sobre as atividades do setor, apresentando resultados e propondo ações de aprimoramento para atender às demandas tecnológicas da administração municipal. Além disso, o profissional deverá desempenhar outras atividades correlatas ao cargo, conforme a necessidade ou solicitação da administração pública. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: Carga horária semanal de 40 horas; Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade mínima: de 18 anos. Instrução: Ensino Médio Completo. Especial: Comprovação de conhecimento técnico na área de Tecnologia da Informação, ou experiência profissional comprovada área de TI. CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO CIVIL ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos destinados a estudar, avaliar e elaborar projetos e obras civis de engenharia, bem como coordenar e fiscalizar sua execução. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Elaborar e executar projetos e obras civis de engenharia, arquitetura, estrutura, elétricos e hidro sanitários; elaborar cronogramas físico financeiros, diagramas e gráficos relacionados à programação da execução de planos de obras; acompanhar, fiscalizar e controlar a execução de obras e serviços que estejam sob encargos do Poder Público Municipal, promover levantamento sobre as características de terrenos onde serão executadas as obras; analisar processos e aprovar projetos de edificações e loteamentos quanto aos seus diversos aspectos técnicos e condizentes com a legislação municipal e federal vigente, tais como: orçamento, cronograma, projetos de pavimentação, energia elétrica entre outras; realizar especificações e quantificações de materiais; realizar perícias e fazer arbitramentos; participar na discussão e interagir na elaboração das proposituras de legislação de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. edificações e urbanismo, plano diretor do Município e matérias correlatas; examinar projetos e proceder a vistorias de construções e obras; realizar assessoramento técnico; emitir parecer sobre questões de sua especialidade; realizar e executar outras atividades afins; executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme a necessidade do município. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: Carga horária semanal de 20 horas; Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: de 21 anos. Instrução: Ensino Superior Completo em Engenharia Civil e registro no respectivo conselho de classe.