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norma nº 4527/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4527 / 2026
Date 2026-01-27
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 006, DE 22 DE JANEIRO DE 2026. - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL Nº 4.527, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA 
MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes 
contratações temporárias e de excepcional interesse público para Secretaria 
Municipal da Administração:
Quant. Função
Carga 
horária 
semanal
Vencimento
Básico (R$)
01 Agente de Comunicação 40h R$2.528,79
01 Encarregado do Setor de TI 40h R$4.956,37
01 Engenheiro Civil 20h R$6.848,90
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as 
constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional 
interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que 
trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002 
e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos 
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou 
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de janeiro de 2026.
 Cristian Riboli Bratz
 Prefeito Municipal
 Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 27/01/2026, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no período 
de 27/01/2026 a 27/02/2026.
 Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE COMUNICAÇÃO
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Auxiliar nos assuntos relacionados com a divulgação dos assuntos do Poder Executivo 
Municipal através dos mais diversos instrumentos de comunicação.;
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Cuidar da imagem e da promoção do Poder Executivo frente aos diversos segmentos da 
sociedade; divulgar os trabalhos que se realizam no âmbito do Poder Executivo, por 
meio de diversos instrumentos de comunicação, promovendo o conhecimento e o 
reconhecimento da instituição, interna e externamente; fornece apoio logístico a eventos 
promovidos pelo Município ou em que ele participe e promover, na área de sua 
competência, novas formas de inserção do Poder Executivo. Elaborar "releases" para 
divulgação na imprensa local, regional e estadual se assim for; fotografar, gravar, 
noticiar as atividades, atos e fatos do Poder Executivo Municipal nos órgãos de 
comunicação do Município; acompanhar todos os assuntos de interesse do Município 
nos meios de comunicação; selecionar e resumir os artigos e notícias de interesse do 
Município, para fins de divulgação e informação; coletar notícias correspondentes ao 
Poder Executivo, para ordená-las em arquivo próprio; orientar o Prefeito, Vice-Prefeito e 
Secretários sobre normas protocolares e cerimoniais, recepcionar convidados, organizar 
e promover as solenidades e eventos diversos, inclusive o registro de presença de 
autoridades, empresários, entidades, associações e comunidade em geral quando de 
visita dos mesmos ao Gabinete Municipal; elaborar o noticiário do Poder Executivo; 
planejar campanhas de divulgação administrativa, bem como a preparação de 
informativos e comunicados para os programas de rádio e jornal do Poder Executivo; 
preparar os atos e documentos para publicação oficial; organizar e coordenar as 
entrevistas coletivas ou exclusivas do Prefeito, e, ser for o caso, outras autoridades do 
Município; executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, 
domingos e feriados, e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) IDADE: Mínima de 18 anos.
b) INSTRUÇÃO: Ensino médio completo.
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CATEGORIA FUNCIONAL: ENCARREGADO DO SETOR DE TI
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Responsável por planejar e executar – no que lhe couber, as 
atividades relacionadas à tecnologia da informação no âmbito municipal, assegurando 
o bom funcionamento dos sistemas e infraestrutura de TI.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Coordenar e supervisionar a implementação, manutenção e 
atualização dos sistemas de informação utilizados pelas diversas secretarias 
municipais, assegurando a eficiência e segurança das operações tecnológicas. 
Supervisionar a equipe de TI, distribuindo tarefas e monitorando o desempenho dos 
colaboradores, além de garantir a segurança dos dados municipais por meio da 
implementação de políticas de backup e proteção contra ameaças cibernéticas. Avaliar
e selecionar tecnologias e fornecedores que atendam às necessidades do município, 
desenvolvendo e implementando políticas e procedimentos de TI alinhados às diretrizes 
estratégicas da administração municipal. Fornecer suporte técnico às unidades 
administrativas – no que lhe couber, solucionando problemas e orientando os usuários 
sobre o uso adequado de sistemas e equipamentos. Auxiliar a gerenciar contratos de 
serviços terceirizados relacionados à área de tecnologia, assegurando a qualidade e o 
cumprimento das obrigações contratuais. O cargo também exige a elaboração de 
relatórios periódicos sobre as atividades do setor, apresentando resultados e propondo 
ações de aprimoramento para atender às demandas tecnológicas da administração 
municipal. Além disso, o profissional deverá desempenhar outras atividades correlatas 
ao cargo, conforme a necessidade ou solicitação da administração pública.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade mínima: de 18 anos. 
Instrução: Ensino Médio Completo.
Especial: Comprovação de conhecimento técnico na área de Tecnologia da Informação, 
ou experiência profissional comprovada área de TI.
CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO CIVIL
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos destinados a estudar, avaliar e elaborar 
projetos e obras civis de engenharia, bem como coordenar e fiscalizar sua execução.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Elaborar e executar projetos e obras civis de engenharia, 
arquitetura, estrutura, elétricos e hidro sanitários; elaborar cronogramas físico 
financeiros, diagramas e gráficos relacionados à programação da execução de planos de 
obras; acompanhar, fiscalizar e controlar a execução de obras e serviços que estejam 
sob encargos do Poder Público Municipal, promover levantamento sobre as 
características de terrenos onde serão executadas as obras; analisar processos e aprovar 
projetos de edificações e loteamentos quanto aos seus diversos aspectos técnicos e 
condizentes com a legislação municipal e federal vigente, tais como: orçamento, 
cronograma, projetos de pavimentação, energia elétrica entre outras; realizar 
especificações e quantificações de materiais; realizar perícias e fazer arbitramentos; 
participar na discussão e interagir na elaboração das proposituras de legislação de 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
edificações e urbanismo, plano diretor do Município e matérias correlatas; examinar 
projetos e proceder a vistorias de construções e obras; realizar assessoramento técnico; 
emitir parecer sobre questões de sua especialidade; realizar e executar outras atividades 
afins; executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme a 
necessidade do município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: Carga horária semanal de 20 horas;
Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade: de 21 anos. 
Instrução: Ensino Superior Completo em Engenharia Civil e registro no respectivo 
conselho de classe.

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