| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3277 / 2022 |
| Date | 2022-04-26 |
| Ementa | CRIA CARGOS PÚBLICOS DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO NDVijJ . ~ B,~R~ SS rn R~N-•~OJ~uttm Ulflt,JH, Pub ic o em: · i , Au LEI MUNICIPAL Nº 3.277, DE 26 DE ABRIL DE 2022 Cria Cargospúblicos deAgente de Combate às Endemias e dá outrasprovidências. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 ° Ficam criadas 03 (três) cargos de provimento efetivo de Agente de Combate às Endemias, os quais passam a integrar o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada no Posto de Saúde Central, de que trata a Lei Municipal nº 2.192, de 2009, com as características a seguir: CARGO QUANTIDADE CARGA HORARIA PADRÃO Agente de Combate a 03 40 h 2 Endemias Art. 2°. As especificações dos cargos criados por este artigo são as que constam do Anexo Único, que faz parte integrante desta Lei. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei Municipal serão atendidas por conta das seguintes dotações orçamentárias: 08. 02 - SECRETARIAMUNJCIPAL DA SAÚDEEASSISTÊNCIA SOCIAL 10.301.0212.2031 Manutenção daAtenção Básica à Saúde 3. 3. 1.90.11. 00. 00 Vencimentos e vantagensfixas 3.3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e seis dias do mês de abril de 2022. IVALDO D cc AL ~ LA COSTA Prefeito Municipal f\~~egistre-se e publique-se /' ,., ,r i()~ Leda Mari;~::J10 Secretária Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br 1 Publicado em Através de.:... ! -,d-l-l;,,~~-il-.4.~- -----,--:-:1~~~~~"\"'T?'çTo\ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Mensagem nº 30/2022 Nova Bassano, 06 de abril de 2022. Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres vereadores: Através do presente estamos encaminhando para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 30/2022 que autoriza o poder Executivo Municipal a criação de 03 cargos para agente de combate às endemias. Atualmente o município não possui o cargo de agente de combate às endemias, o município possui dois profissionais em contrato emergencial, sendo necessário a realização de concurso público. Mantendo-se na condição de infestado, o município precisa atender a Norma Técnica do Ministério da Saúde, que preconiza o Levantamento de Índice mais tratamento em 100% dos imóveis em ciclos bimestrais. O Ministério da Saúde apresenta a estmtura da equipe de profissionais para a realização do controle vetorial na esfera municipal, a qual deve conter como estmtura básica 1 ACE para cada 6.750 imóveis para municípios não infestados e 1 ace para cada 800 imóveis para municípios infestados. O município de Nova Bassano tem a necessidade de 03 agentes para realizar o trabalho. Até a data de 07/04/2022 o município possui 27 casos confirmados de dengue e 38 casos suspeitos, o que demonstra a necessidade da criação dos cargos para realização de concurso público. Uma vez que dengue, zika e chikungunya são transmitidas pelo mesmo mosquito, as formas de prevenção das três doenças são as mesmas e baseiam-se no controle da proliferação do vetor para evitar uma epidemia e para isso é necessário termos agentes em quantidade suficiente para fazer visitas bimestrais nos imóveis do município com o intuito de identificar, eliminar e tratar possíveis criadouros. O município recebe recurso do Ministério da Saúde para pagamento do salário dos servidores ocupantes do cargo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos oito dias do mês de abril de 2022. ~ IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - NovaBassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO CARGO: Agente de Combate às Endemias ATRIBUIÇÕES: 1. O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado. 2. desenvolvimento de ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde; 3. realização de ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em interação com o Agente Comunitário de Saúde e a equipe de atenção básica; 4. identificação de casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicação do fato à autoridade sanitária responsável; 5. divulgação de informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas; 6. realização de ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças; 7. cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças; 8. execução de ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; 9. execução de ações de campo em projetos que visem a avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; 10. registro das informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas do SUS; 11. identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais; 12. mobilização da comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores. REQUISITOS: - Ter 18 anos; - Ensino médio completo; - Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas. Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- w,vv.:.novabassano.rs.gov.br ~ecretaria Municipal dáAdministração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSIST~NCIA SOCIAL Nova Bassano, 17de fevereiro de 2022. DE: Secretaria Municipal d3 Saúde ~ Assistência Social PARA: Secretaria Municipal da Administração Senhora Secretária: Venho por meio deste, solicitar que seja criado 03 (três) cargos de Agente de Combate às Endemias conforme descrição e requisitos descritos em anexo. Atenciosamente, A 1& line ~ L ✓ uvison Secretária Municlpal da Saúde e Assistência Social Rua Silva Jardim, 161- Bairro Centro - CEP 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1670- www.novabassano.rs.gov.br E-mail: saude@novabassano.rs.gov.br L ESTADO DO RIO GRANDE DO SUêecretariaMunicipa da MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL o .JUSTIFICATIVA PARA CRIAÇÃO DE 03 CARGOS PARA AGENTE DE COMBATE ÀSENDEMIAS Vimos por meio deste justificar a criação de 03 cargos para agentes de combate a endemias. considerando o que segue: - atualmente o município não possui o cargo de agente de combate às endernias: - o município possui dois profissionais em contrato emergencial. sendo necessário a realização de concurso público; - mantendo-se na condição de infestado. o mumctpro precisa atender a Norma Técnica do Ministério da Saúde, que preconiza o Levantamento de Índice mais tratamento em 100% dos imóveis em ciclos bimestrais; - o Ministério da Saúde apresenta a estrutura da equipe de profissionais para a realização do controle vetorial na esfera municipal. a qual deve conter como estrutura básica 1 ACE para cada 6. 750 imóveis para municípios não infestados e .l ace para cada 800 imóveis para municípios infestados. O município de Nova Bassano tem a necessidade de 03 agentes para realizar o trabalho; - até a data de 07/04/2022 o município possui 27 casos confirmados de dengue e 38 casos suspeitos. o que demonstra a necessidade da criação dos cargos para realização de concurso público. - uma vez que dengue. zíka e chikungunya são transmitidas pelo mesmo mosquito, as formas de prevenção das três doenças são as mesmas e baseiam-se no controle da proliferação do vetor para evitar uma epidemia e para isso é necessário termos agentes em quantidade suficiente para fazer visitas bimestrais nos imóveis do município com o intuito de identificar. eliminar e tratar possíveis criadouros. - o município recbe recurso do Ministério da Saúde para pagamento do salário dos servidores ocupantes do cargo. Rua Silva Jardim, 161- Bairro Centro - CEP 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1670- www.novabassano.rs.gov.br E-mail: saude@novabassano.rs.gov.br L. ' ,·utilica \' Através - ' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 7.ecreitãriã~~~~=q...,,.._ MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Nova Bassano, 07 de abril de 2022. &i ~\t:~~Luvison .~ Secretária Municipal da Saúd« e Assisrencia Social Rua Silva Jardim, 161 - Bairro Centro - CEP 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1670- www.novabassano.rs.gov.br E-mail: saude@novabassano.rs.gov.br j .Abl' 1-u 1cado T!m · h Atrilvés-d 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL _\__ ' ; , MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Se~etariáMúrncipaldaAdmin;stração SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRACAO Da: Secretaria da Administração Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade Data: 08/04/2022 Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro 1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a ., classificação orçamentária específica, para fins de elaboração: PROJETO DE LEI Nº 30, DE 06-DE ABRIL DE 2022 - Cria Cargos públicos de Agente de Combate às Endemias e dá outras providências. ValorR$1.417,65 mensais Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado estão enquadradas pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto OrçamentárioFinanceiro apresentando-se as premissas.e , metodologia de cálculo utilizado. l=J :J~ Leda Maria Ravanello Secretária da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS- 9S340-000 Fone/Fax; (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO PROJETO DE LEI Nº 30/2022 -·~b1_crlI :i_J; : > : :•m s i d a ~ria Municip e al t da~ ~~ PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente, que o Poder Executivo "--_,, Municipal cria Cargos Públicos de Agente de Combate às Endemias. Três Cargos: x R$ 1.417,65 + Encargos 08.02 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 10.301.0212.2031 Manutenção da Atenção Básica à Saúde 3.3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (339) R$ 1.490.000,00 3.3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais (361 ) R$ 860.000,00 Data: 08/04/2022 João ASSINATURA DO CONTADOR ree. Cont. ,uAlõ Secreta \ \ ,'ublicado Atr~vé d \' ~~H~~~~ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL . MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Art 16, inciso I e § 4°, inciso Ida LC 101/2000 Estudo da adequação orçamentária e financeira que o Município, devido a demanda na Secretaria da Saúde com a Criação de três Cargos Públicos de Agente de Combate às Endemias, cfe. Projeto de Lei nº 30/2022. DECLARO existir recursos para a execução das ações, em cumprimento ao disposto no art. 16, inciso 1 § 4°, inciso 1, da Lei Complementar nº 101-2000. 1 - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Descrição da Ação Criada, Criação de três Cargos Públicos de Agente de Combate às Expandida ou Aperfeiçoada Endemias. Despesa Aumentada 1º ano 2° ano 3° ano 3.1 - Pessoal e Encargos 62.000,00 98.000,00 102.000,00 3.2 - Juros e Encargos da 0,00 0,00 0,00 Dívida 3.3 - Outras Despesas 0,00 0,00 0,00 Correntes 4.4- Investimentos 0,00 0,00 0,00 4.5 - Inversões Financeiras 4.6 - Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 T O T A I S ---------+ 62.000,00 98.000,00 102.000,00 Mecanismo de ( x ) A despesa se enquadra no conceito de despesa obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17 § 1 º Compensação da LRF sendo, portanto dispensados os mecanismos de compensação previstos no !S 2° do mesmo artigo. Obs: O Poder Executivo Municipal, cfe. A demanda na Secretaria da Saú e com Agentes de Combate às Endemias. LDO n' 3.227/2021. ~ ' ii11t1;:, João Téc. Cont. .;; ~l.4lõ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNidPIO DENOVA BASSANO II - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL A ação está prevista no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 3.215/2021, conforme os seguintes programas governamentais: 1- ór ãos: Solicita ão Programa: Ação: Atenção Básica à Saúde Manuten ão da Aten ão Básica à Saúde III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, conforme consta no anexo de metas e prioridades: 1- - · · ão Aten ão Básica à Saúde Manuten ão da Atenção Básica à Saúde IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, havendo saldo suficiente: Dotações Orçamentárias Elementos de despesa Fontes de recursos Saldo Atual S P e 'b'I 3.3.1.90.11.00.00.00 egue em anexo arecer onta I com a d . ã d da d ã Pr . d L . 3.3.1.91.13.00.00.00 escnç o e to otaç o - ojeto e e1 nº 30/2022. Manidpio ie N ASPS ASPS 1.490.000,00 860.000,00 João OH o elle Téc. Cont. C~ .,$ 41.415 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO ..,,,e· \ ·1 ./ - tava.s - l. ~r:Grêt s o V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS (art. 17, § 2° da LRF) Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender às despesas no corrente exercício, conforme demonstrado no item IV, e as receitas e a despesas previstas na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, a execução das ações previstas não irá afetar as metas fiscais previstas. Meta de resultado primário prevista no anexo de metas fiscais Meta de resultado nominal prevista no anexo de metas fiscais Impacto da ação sobre as despesas fiscais Impacto dos mecanismos de compensação Resultado primário com o impacto das ações Resultado nominal com o impacto das ações João Téc, Cont., 3.005.495,35 2.937.422,03 62.000,00 62.000,00 2.943.495,35 2.875.422,03 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO :·ubliçado • Através VI - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses R$ 42.277.259,41 Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses R$ 16.226.543,70 Percentual de comorometimento atual de gastos com pessoal 38,29% Acréscimo nos gastos com o aumento proposto: No exercício financeiro em curso R$ 62.000,00 Nos 2 exercícios subseauentes R$ 200.000,00 Gastos totais projetados para o exercício financeiro em curso R$ com o aumento proposto 16.288.543,70 Receita Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro em R$ curso 42.377.259,41 Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no 38,29% exercício financeiro em curso, com o aumento proposto. Observações: Fica abaixo do percentual limite de 51,3%, podendo haver a execução da despesa de aumento real dos vencimentos. Nova Bassano, 08 de abril de 2022. João Oliva Pelle Contador João Têc. Cont. · ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DENOVA BASSANO uolicado m .4! DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF - Art. 16, li IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, na Criação de Cargos Públicos de Agente de Combate às Endemias, cfe. Projeto de Lei nº 30/2022, cfe. A demanda e um melhor atendimento na Secretaria da Saúde. DECLARO existir recursos para a execução das ações, cujas despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de recurso (s) Descrição no parecer contábil do Contador Municipal- cfe, 3.3.1.90.11.00.00 ASPS Proieto de Lei nº 30/2022. 3.3.1.91.13.00.00 ASPS Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. Nova Bassano, 08 de abril de 2022. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal