| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3561 / 2025 |
| Date | 2025-10-14 |
| Ementa | Cria cargo em comissão de Assessor Jurídico, e dá outras providências. |
| native_id | 3506 |
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Secretaria Municipal da Administração LEI MUNICIPAL Nº 3.561, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025. CRIA CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR JURÍDICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado mais um cargo em comissão de Assessor Jurídico, vinculado à Secretaria Municipal de Administração, que passa a integrar o Quadro de Cargos em Comissão da Administração Centralizada do Município, de que trata a Lei Municipal nº 2.192, de 2009, em seu artigo 19, com as seguintes características: Denominação Padrão nº de cargos e funções Assessor Jurídico Parágrafo único. As atribuições e os requisitos do cargo são aquelas previstas no Anexo II da Lei Municipal nº 2.192/2009, prevista para o cargo de Assessor Jurídico, ora igualmente constantes do anexo da presente lei. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: .. GABINETE DO PREFEITO .. Manutenção da Procuradoria Jurídica -. Vencimentos e Vantagens Fixas 04.122.0110.2003.. 3.3.1.90.11.00.0 3.3.1.90.13.00.00........0... Obrigações Patronais .. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO Manutenção da Assessoria da Administração . Auxilio-Alimentação. 04.122.011.2006 3.3.3.90.46.00.00... Art. 3º. A vaga ora criada será regido pelas disposições legais constantes da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 — Regime Jurídico dos Servidores Municipais. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE A BASSANO, RS, 14 de outubro de 2025. JOAO MAROSO Prefeito Municipal nara Municipal do Nova Bassano - RS Protocolo nº Leda Maria Ravanello Em S 140 105. Secretaria Municipal da Administração y Servidor Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br Publicado ei Através! MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Secretaria Municipal da Administração mesa mass, Es ANEXO H CARGO: ASSESSOR JURÍDICO PADRÃO: CC 6 ou FG 6 Atribuições a) Descrição Sintética: Atender, no âmbito administrativo do Município, aos processos e consultas que lhe forem submetidos pelo Prefeito, Secretários e Diretores; emitir pareceres e interpretações de textos legais; elaborar instrumentos jurídicos e outros instrumentos legais de interesse do Município; confeccionar minutas; examinar e aprovar minutas de editais de licitação, dos contratos, acordos, convênios ou ajustes do Município: manter a legislação local atualizada. b) Descrição Analítica: Atender a consultas, no âmbito administrativo, sobre questões jurídicas, submetidas a exame pelo Prefeito, Secretários e Diretores e Chefes de repartições, emitindo parecer, quando for o caso; revisar, atualizar e consolidar toda a legislação municipal; observar as normas federais e estaduais que possam ter implicações na legislação local, à medida que forem sendo expedidas, e providenciar na adaptação desta; fazer análises e emitir pareceres em processos administrativos; estudar e revisar minutas de termos de compromisso e de responsabilidade, contratos de concessão, locação, comodato, loteamento, convênio e outros atos que se fizerem necessários a sua legalização; estudar, redigir ou minutar desapropriações, dações em pagamento, hipotecas, compras e vendas, permutas, doações, transferências de domínio e outros títulos, bem como elaborar os respectivos anteprojetos de leis e decretos; elaborar ou revisar e analisar os projetos de lei; proceder ao exame dos documentos necessários à formalização dos títulos supramencionados; proceder a pesquisas pendentes a instruir processos administrativos, que versem sobre assuntos jurídicos: participar de reuniões coletivas da Procuradoria, presidir, sempre que possível, aos inquéritos administrativos; exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados; acompanhar e assessorar todos os procedimentos de sindicâncias administrativas; relatar parecer coletivo, em questões jurídicas de magna importância, quando para tal tiver sido sorteado; representar a Municipalidade, como Procurador, quando investido do necessário mandato; efetivar a cobrança, amigável ou judicial da dívida ativa: proceder à defesa administrativa em autuações de trânsito e outras; acompanhar o pagamento de débitos judiciais; mensalmente, examinar, sob aspecto jurídico, todos os atos praticados nas secretarias, bem como a situação do Pessoal, seus direitos, deveres e pagamento de vantagens: executar outras tarefas correlatas e demais atribuições pertinentes à profissão. Condições de Trabalho: a) Carga Horária: 20 horas semanais. Requisitos para provimento: a) Idade mínima: 18 anos, b) Instrução: Curso Superior e) Habilitação funcional: Diploma de Bacharel em Direito, cm inscrição regular no Quadro da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB-RS. d) Outras: estar em dia com as obrigações junto ao órgão de classe. Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br E Publicado ei Atravéside: MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO , Secretaria Municipal da Administração Secretaria Mensagem nº 56/2025 Nova Bassano — RS, 02 de outubro de 2025. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Na oportunidade em que os cumprimentamos, tecendo votos de elevada estima e consideração, encaminhamos, na forma da legislação vigente, o presente projeto de lei para apreciação e votação pelo Poder Legislativo Municipal, que dispõe sobre a criação de cargo de Assessor jurídico no quadro de pessoal da Administração Pública Municipal. A presente proposição justifica-se pela necessidade de reestruturação do Departamento Jurídico do Município, ante o crescimento exponencial das demandas administrativas e judiciais, que exigem maior eficiência, agilidade e segurança jurídica na defesa dos interesses públicos. Ressalte-se que o Município Nova Bassano vem enfrentando aumento significativo de processos judiciais, pareceres administrativos, análises de contratos, convênios e procedimentos licitatórios, o que demanda um corpo técnico especializado e permanente, capaz de atender às exigências legais e constitucionais. Além disso, cumpre registrar que a servidora atualmente ocupante do cargo de Assessora Jurídica encontra-se em licença maternidade, o que impactou de forma sensível a nos serviços jurídicos prestados à Administração, reforçando a urgência da criação de cargo efetivo que garanta maior estabilidade, autonomia e estruturação ao setor jurídico municipal. Dessa forma, a criação do cargo proposto não representa mero incremento de despesas, mas sim investimento necessário na eficiência administrativa, na segurança jurídica e na defesa do interesse público municipal, de modo a assegurar melhores condições de funcionamento da máquina pública e garantir o atendimento das demandas da população. Deste modo, remete-se o presente projeto de Lei que: “CRIA CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Pelas considerações acima, submetemos em REGIME DE EXTREMA URGÊNCIA o presente projeto de Lei a apreciação desta Casa Legislativa, solicitando seja o mesmo analisado, votado e aprovado. Cordialmente. Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA ERR SAR ces JOÃO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal de Nova Bassano/RS, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista do Parecer Contábil, Orçamentário e Financeiro e da Estimativa de Impacto para despesas com pessoal, para o Projeto de Lei nº 56/2025, declaro existir recursos para a execução das ações, cujas despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Elemento(s) de Fonte (s) de despesa recurso (s 3.3.1.90.11.00.00.00 |Livre Dotações Orçamentárias 29 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 30 — Obrigações Patronais 3.3.1.90.13.00.00.00 |Livre 82 — Auxílio Alimentação 3.3.3.90.46.00.00.00 | Livre Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. Nova Bassano, 02 de Outubro de 2025. JOÃO FALO MAROSO Prefeito Municipal ORDENADOR DE DESPESA ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA DESPESAS COM PESSOAL (ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL) Nº DO EXPEDIENTE: CARGO: ACESSOR JURÍDICO RGÃO DE LOTAÇÃO: GABINETE DO PREFEITO PADRÃO: A partir de: 01/10/2025 ITENS DE VENCIMENTOS - VALORES UNITÁRIOS Êo | ““CÁLCULO MENSAL MÍNIMO “CÁLCULO MENSAL MÁXIMO 5.281,16 dci 0,00 5. 25116) DESPESA COM PESSOAL, MÉDIA MENSAL, 2025 CÁLCULO DO IMPACTO MÉDIO 5.281,16 15.843,48 VALOR DO 13º SALÁRIO 1.320,29 5.281,16 11.882,61 VALOR DE FÉRIAS 1.760,39 3.520,77 SUB TOTAL - FOLHA | 5.281,16 17.163,77 CONTRIBUIÇÃO AO RPPS (6.1) 0,00% - - CONTRIBUIÇÃO AO RGPS (6.2) 12,00% 2.059,65 RECOLHIMENTO AO FGTS (6.3) 0% - 3 Da poa SUB TOTAL ENCARGOS 633,74 2.059,65 [| 8449,86| 18.959,36 | TOTAL 5.914,90 19.223,42 AUXÍLIOS 2027 2025 a 2027 4.387,68 9,872,28 AUXÍLIO REFEIÇÃO AUXÍLIO-TRANSPORTE E - JAUXILIO-ALIMENTAÇÃO - - | TOTAL AUXÍLIOS 4.387,68 4.387,68 9,872,28 CUSTO TOTAL 6.280, 20.320,34 83.253,00 83.253,00 186.826,35 OBSERVAÇÕES: 1.Considerar os valores mínimos pagos ao servidor, dependendo de sua jornada, local de trabalho, etc.; PISOMEDIO [R 5.281,16 PISO BASICO [R$ 5.281,16 2.Considarar todos os valores a serem pagos, incluindo eventuais gratificações. 3. A Gratificação de Dificil Acesso é concedida de acordo com a lotação do servidor. Na falta de informações sobre os locais de lotação deve-se fázer um cálculo para o acréscimo máximo, usendo a média dos valores a serem pagos (30% e 50% sobre referência do Quadro Geral de Pessoal) REFERÊNCIA [ "| | R$000 ] ata 4. O Auxilio Refeição deve ser calculado utilizando-se 22 dias como a média mensal e com o valor diário de: . mo] N$1692 || Elis 5. O Auxilio Transporte deve ser calculado considerando 22 dias mensais multiplicados por quatro viagens dlárias no valor de: [| R$000 | cor Do total apurado, desconta-se 6% do valor do padrão ou subsídio para apurar o montante a ser suportado pela Administração meo 8. As Obrigações Patronais devem ser calculadas sobre as despesas de pessoal na seguinte conformidade: 8.1. RPPS - alíquota de 22% (excluir auxilios e 1/3 de férias) nos termas da Lei 13.973/05 do Regime Próprio de Previdência; 6.2. INSS - alíquota de 21% (excluir auxilos) de acordo com a legislação da Previdência Social 8.3. FGTS - recolihimento da aliquota de 8% (excluir auxílios) de acordo com a legislação da Previdência Social, 7. O Vale Alimentação: devido ao servidor que recebe remuneração de até 5 salários mínimos VALOR MENSAL: R$ 0,00 B. Gratificação de Atividade : no primeiro ano 50% do total devido; a partir do 2º ano 70% do valor na inicial da carreira; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO AO PROJETO DE LEI Nº 56/2025 A presente despesa está prevista e compatível com O Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica para O Projeto de Lei nº 56/2025, que solicita a criação do cargo de ACESSOR JURÍDICO: - Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro (art. 16/LRF), conforme planilha em anexo: Valor mensal R$ 5.281,16 + encargos Impacto exercício 2025 R$ 20.320,34 Impacto exercício 2026 R$ 83.253,00 Impacto exercício 2027 R$ 83.253,00 Impacto 2025 a 2027 R$ 186.826,35 - Dotações orçamentárias: 02:08 css sensei GABINETE DO PREFEITO 04.122.0110.2003.. ... Manutenção da Procuradoria Jurídica 3.3.1.90.11.00.00... .. Nencimentos e Vantagens Fixas (29) 3.3.1.90.13.00.00.............. Obrigações Patronais (30) [o oO DAE np SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 04.122.0110.2006. ... Manutenção da Assessoria da Administração 3.3.3.90.46.00.00............. Auxílio-Alimentação (82) Data: 02/10/2025. ELIS PAULA MARZZARO Contadora CRC/RS 091600-0