| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-09-05 |
| Ementa | APROVA COM RESSALVAS AS CONTAS DE GOVERNO DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2020. |
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DECRETO LEGISLATIVO N.º 03/2023, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023 APROVA COM RESSALVAS AS CONTAS DE GOVERNO DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2020. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Nova Prata, RS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga o Decreto Legislativo, com a seguinte redação: Art. 1º – Com fundamento no Parecer nº 21.890 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, exarado no processo n.º 000729-02.00/20-0, que transitou em julgado em 1º de agosto de 2023, e após análise deste Poder Legislativo Municipal, ficam aprovadas com ressalvas às Contas de Governo do Administrador do Executivo Municipal de Nova Prata, senhor Volnei Minozzo, referente ao exercício de 2020. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA PRATA (RS), aos cinco (5) dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três (2023). GILMAR PERUZZO Presidente da Câmara