| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11459 / 2025 |
| Date | 2025-04-11 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 11.322, DE 09 DE JULHO DE 2024, PARA INCLUIR A CESSÃO DE USO DE IMÓVEL PARA ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL E À SAÚDE. |
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LEI Nº 11.459, DE 11 DE ABRIL DE 2025.
Altera a Lei nº 11.322, de 09 de julho de 2024, para incluir a cessão de uso de imóvel para atividades de assistência psicossocial e à saúde.
VINÍCIO REINELLI, NA CONDIÇÃO DE PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE NOVA PRATA.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 5º da Lei nº 11.322, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º. Fica o Município de Nova Prata/RS, autorizado a receber em cessão de uso, o imóvel rural com área de 2.885,00m2, sendo o Lote Rural nº 11, objeto da matrícula junto ao Registro de Imóveis da Comarca de Nova Prata/RS, nº 11.725, juntamente com a benfeitoria edificada no mesmo, consistente em um prédio de construção mista, constante nas AV-1, AV-3 e AV-4 da referida matrícula, de propriedade do Estado do Rio Grande do Sul, para a finalidade de atividades de associações de defesa de direitos sociais, assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Presidência do Poder Legislativo de Nova Prata, 11 de abril de 2025.
Vinício Reinelli
Presidente do Poder Legislativo