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norma nº 4625/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4625 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaLei Municipal 4625 / 2025 - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 12.704,89 (Doze mil, setecentos e quatro reais e oitenta e nove centavos) e dá outras providencias.
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LEI N° 4.625, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025



Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 12.704,89 (Doze mil, setecentos e quatro reais e oitenta e nove centavos) e dá outras providencias.



JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São Jerônimo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte



L E I



Art. 1º.	Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 12.704,89 (Doze mil, setecentos e quatro reais e oitenta e nove centavos) que será utilizado na seguinte dotação orçamentária:



13.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DO INTERIOR	

13.001 - SECRETARIA DO INTERIOR E ÓRGÃOS AUXILIARES	

13.001.20.608.2400.2544-3.3.60.45.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES ECONÔMICAS		

1.500.0000.0500 Recursos não Vinculados de Impostos	                            R$ 12.704,89	

			

Art. 2º.	Servirá como cobertura do presente Crédito Suplementar a redução a ser feita na seguinte dotação orçamentária:  



90.000 - ENCARGOS GERAIS	

90.001 - ENCARGOS ESPECIAIS	

90.001.99.999.0.0020-9.9.99.99.02.00.00.00 - Reserva de Cont. Emendas indiv. Livre	

1.500.0000.0500 Recursos não Vinculados de Impostos	               R$ 12.704,89	



Art. 3º.	Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.







Júlio Cesar Prates Cunha

Prefeito Municipal





REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Rafael dos Santos Pereira 

Secretário de Infraestrutura e Administração

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