| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4625 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | Lei Municipal 4625 / 2025 - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 12.704,89 (Doze mil, setecentos e quatro reais e oitenta e nove centavos) e dá outras providencias. |
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LEI N° 4.625, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 12.704,89 (Doze mil, setecentos e quatro reais e oitenta e nove centavos) e dá outras providencias. JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São Jerônimo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 12.704,89 (Doze mil, setecentos e quatro reais e oitenta e nove centavos) que será utilizado na seguinte dotação orçamentária: 13.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DO INTERIOR 13.001 - SECRETARIA DO INTERIOR E ÓRGÃOS AUXILIARES 13.001.20.608.2400.2544-3.3.60.45.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES ECONÔMICAS 1.500.0000.0500 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 12.704,89 Art. 2º. Servirá como cobertura do presente Crédito Suplementar a redução a ser feita na seguinte dotação orçamentária: 90.000 - ENCARGOS GERAIS 90.001 - ENCARGOS ESPECIAIS 90.001.99.999.0.0020-9.9.99.99.02.00.00.00 - Reserva de Cont. Emendas indiv. Livre 1.500.0000.0500 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 12.704,89 Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Júlio Cesar Prates Cunha Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Rafael dos Santos Pereira Secretário de Infraestrutura e Administração