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norma nº 4638/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4638 / 2025
Date 2025-12-24
EmentaLei Municipal 4637 / 2025 - Autoriza a Realização de Parceria Voluntária com a Associação dos Produtores do Condomínio Rural da Quitéria e dá outras providências.
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LEI N° 4.637, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025



Autoriza a Realização de Parceria Voluntária com a Associação dos Produtores do Condomínio Rural da Quitéria e dá outras providências.



JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São Jerônimo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 



L E I

Art. 1º.	Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parceria voluntária com a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DO CONDOMÍNIO RURAL DA QUITÉRIA de São Jerônimo, portadora do CNPJ 91.900.118/0001-21, visando o cumprimento das emendas impositivas ao Orçamento Municipal de 2025.





Art. 2º.	O valor da parceria será de até R$ 12.704,89 (doze mil setecentos e quatro reais e oitenta e nove centavos), com recursos oriundos de emenda parlamentar impositiva, conforme previsto na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025.



Art. 3º.	A formalização da parceria obedecerá aos dispositivos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e demais normas regulamentares pertinentes, mediante a apresentação de plano de trabalho e demais documentos exigidos por lei.



Art. 4º.	As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, oriundas de emenda parlamentar impositiva destinada à entidade.



Art. 5°.		Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.







Júlio Cesar Prates Cunha

Prefeito Municipal



REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Rafael dos Santos Pereira 

Secretário de Infraestrutura e Administração

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