| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4638 / 2025 |
| Date | 2025-12-24 |
| Ementa | Lei Municipal 4637 / 2025 - Autoriza a Realização de Parceria Voluntária com a Associação dos Produtores do Condomínio Rural da Quitéria e dá outras providências. |
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LEI N° 4.637, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza a Realização de Parceria Voluntária com a Associação dos Produtores do Condomínio Rural da Quitéria e dá outras providências. JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São Jerônimo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parceria voluntária com a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DO CONDOMÍNIO RURAL DA QUITÉRIA de São Jerônimo, portadora do CNPJ 91.900.118/0001-21, visando o cumprimento das emendas impositivas ao Orçamento Municipal de 2025. Art. 2º. O valor da parceria será de até R$ 12.704,89 (doze mil setecentos e quatro reais e oitenta e nove centavos), com recursos oriundos de emenda parlamentar impositiva, conforme previsto na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025. Art. 3º. A formalização da parceria obedecerá aos dispositivos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e demais normas regulamentares pertinentes, mediante a apresentação de plano de trabalho e demais documentos exigidos por lei. Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, oriundas de emenda parlamentar impositiva destinada à entidade. Art. 5°. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Júlio Cesar Prates Cunha Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Rafael dos Santos Pereira Secretário de Infraestrutura e Administração