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norma nº 4639/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4639 / 2025
Date 2025-12-24
EmentaLei Municipal 4638 / 2025 - Autoriza a Realização de Parceria Voluntária com a Associação de Manutenção da Casa da Criança de São Jerônimo – Emendas Impositivas, e da outras providências.
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LEI N° 4.638, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025



Autoriza a Realização de Parceria Voluntária com a Associação de Manutenção da Casa da Criança de São Jerônimo – Emendas Impositivas, e da outas providências.



JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São Jerônimo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 



L E I

Art. 1º.		Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parceria com a ASSOCIAÇÃO DE MANUTENÇÃO DA CASA DA CRIANÇA DE SÃO JERÔNIMO, portador do CNPJ 90.893.264/0001-04, pelo período de até 12 meses.



Parágrafo único. A Parceria, referida no caput, compreenderá:



I - A transferência de R$ 65.400,00 (sessenta e cinco mil e quatrocentos reais) em 12 parcelas iguais de R$ 5.450,00 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta reais) a serem aplicados conforme Plano de Trabalho.



II - A cedência de 04 (quatro) estagiários e 01 (um) atendente de escola.



Art. 2º.		As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por conta da seguinte dotação orçamentária:



Órgão: 		08 - SEC MUN DE EDUCAÇÃO

Unidade: 	01 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SME

Projeto /Ativ.: 	2.041 – CONVENIOS COM ENTIDADES DE ENSINO

Dotação: 	3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais



Art. 3°.		Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Júlio César Prates Cunha

Prefeito Municipal







REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Rafael dos Santos Pereira 

Secretário de Infraestrutura e Administração

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