| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4639 / 2025 |
| Date | 2025-12-24 |
| Ementa | Lei Municipal 4638 / 2025 - Autoriza a Realização de Parceria Voluntária com a Associação de Manutenção da Casa da Criança de São Jerônimo – Emendas Impositivas, e da outras providências. |
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LEI N° 4.638, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza a Realização de Parceria Voluntária com a Associação de Manutenção da Casa da Criança de São Jerônimo – Emendas Impositivas, e da outas providências. JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São Jerônimo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parceria com a ASSOCIAÇÃO DE MANUTENÇÃO DA CASA DA CRIANÇA DE SÃO JERÔNIMO, portador do CNPJ 90.893.264/0001-04, pelo período de até 12 meses. Parágrafo único. A Parceria, referida no caput, compreenderá: I - A transferência de R$ 65.400,00 (sessenta e cinco mil e quatrocentos reais) em 12 parcelas iguais de R$ 5.450,00 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta reais) a serem aplicados conforme Plano de Trabalho. II - A cedência de 04 (quatro) estagiários e 01 (um) atendente de escola. Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 08 - SEC MUN DE EDUCAÇÃO Unidade: 01 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SME Projeto /Ativ.: 2.041 – CONVENIOS COM ENTIDADES DE ENSINO Dotação: 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais Art. 3°. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Júlio César Prates Cunha Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Rafael dos Santos Pereira Secretário de Infraestrutura e Administração