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norma nº 4643/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4643 / 2025
Date 2025-12-24
EmentaLei Municipal nº 4642/2025 - Cria o PRÊMIO DE RECONHECIMENTO – INSIGNIA JUBILEU DE CRISTAL para trabalhadores do Município de São Jerônimo, que aqui construíram sua história por mais de quinze anos e dá outras providências.
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LEI N° 4.642, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025



Cria o PRÊMIO DE RECONHECIMENTO – INSIGNIA JUBILEU DE CRISTAL para trabalhadores do Município de São Jerônimo, que aqui construíram sua história por mais de quinze anos e dá outras providências. 



JULIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São Jerônimo/RS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 73, IV da Lei Orgânica, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:



Art. 1º.	Cria o PRÊMIO DE RECONHECIMENTO – INSÍGNIA JUBILEU DE CRISTAL para Trabalhadores do Município de São Jerônimo, que aqui construíram sua história por 15 anos ou mais no mesmo ofício, comprovadamente.



Parágrafo Único. 	A insígnia terá a forma um distintivo (“botton”), conforme descrito no Anexo I da presente Lei.



Art. 2º.	Cada bancada parlamentar poderá apresentar uma proposição por ano, para que a premiação aconteça no mês de outubro – mês do Empreendedor.



Art. 3º.	A comprovação dar-se-á diante da apresentação de documentos, tais como: CTPS, Carteira de Conselhos Profissionais, Talão de Produtor, e outros meios que comprovem a idade profissional.



Art. 4º.	Fica obrigatória a justificativa escrita de cada bancada e sua comprovação documental.



Art. 5º.	A Sessão Solene para entrega das “Insígnias” será sempre no mês de outubro referente ao mês do Empreendedor.



Art. 6º.	Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se às disposições em contrário.



         



Júlio Cesar Prates Cunha

Prefeito Municipal









REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Rafael dos Santos Pereira 

Secretário de Infraestrutura e Administração

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