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norma nº 4651/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4651 / 2026
Date 2026-01-13
EmentaLei Municipal Nº 4651 / 2026 - Autoriza a Contratação Emergencial de Servidores para a Secretaria da Saúde e dá outras providências.
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LEI N° 4.651, DE 13 DE JANEIRO DE 2026



Autoriza a Contratação Emergencial de Servidores para a Secretaria da Saúde e dá outras providências.



JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São Jerônimo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 



L E I



Art. 1º.		Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de forma emergencial, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal, os servidores abaixo listados para atuarem na Secretaria da Saúde:

CARGO

QUANTIDADE

ESCOLARIDADE

MÍNIMA

CARGA HORÁRIA

SEMANAL

VENCIMENTO

MENSAL BÁSICO

Motorista

02 (dois)

4º ano Ensino Fundamental – CNH, Categoria D

40 Horas

R$ 2.373,04 + Insalubridade

Enfermeiro

04 (quatro)

Curso Superior em Enfermagem com habilitação no COREN

40 Horas

R$ 6.680,84

Técnico em Enfermagem

03 (Três)

Curso Técnico em Enfermagem com Habilitação no COREN

40 Horas

R$ 2.373,04 + Complementação Piso + Insalubridade

Dentista

02 (dois)

Curso Superior em Odontologia e Habilitação no CRO

20 Horas

R$ 5.010,63

Servente

04 (quatro)

2º Ano Ensino Fundamental

40 Horas

R$ 1.568,55 + Insalubridade



Parágrafo Único. Os profissionais contratados, com fundamento na presente Lei, contribuirão para o regime geral da previdência social.



Art. 2º.	Os contratos terão vigência até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período e seguirá o estabelecido no Regime Jurídico e Plano de Carreira dos Servidores Municipais.

Parágrafo Único. Os contratos previstos na presente Lei poderão ser imediatamente rescindidos, sem que tal fato implique em qualquer indenização aos contratados, salvo os dias trabalhados. 



Art. 3º.	Os profissionais contratados nos termos desta Lei não poderão receber atribuições ou encargos não previstos no Plano de carreira dos Servidores Públicos.



Art. 4º.	As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Dotação Orçamentária própria.



Parágrafo Único. O impacto orçamentário financeiro, em anexo, integra esta Lei.



Art. 5º.		Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.









Júlio Cesar Prates Cunha

Prefeito Municipal







REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Rafael dos Santos Pereira 

Secretário de Infraestrutura e Administração

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