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norma nº 4653/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4653 / 2026
Date 2026-01-13
EmentaLei Municipal Nº 4653 / 2026 - ALTERA E ACRESCE OS DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.437/2024 QUE INSTITUI E REGULAMENTA A COMISSÃO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N° 4.653, DE 13 DE JANEIRO DE 2026



ALTERA E ACRESCE OS DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.437/2024 QUE INSTITUI E REGULAMENTA A COMISSÃO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São Jerônimo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 



L E I



Art. 1º.	O Art. 2º da Lei nº 4.437/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:



“Art 2º- A Comissão de Patrimônio e a Comissão de Almoxarifado serão compostas de 4 (quatro) membros cada comissão, nomeados através de Portaria pelo Presidente da Câmara de Vereadores Municipal, no mês de janeiro de cada exercício legislativo, com mandato até o dia 31 de dezembro do ano corrente, da respectiva nomeação.



Parágrafo único. A Portaria descrita no caput designará, dentre os membros, o Coordenador da Comissão de Patrimônio e da Comissão de Almoxarifado.



Art. 2º.	O Art. 3º da Lei nº 4.437/2024 fica alterado e acrescido dos incisos I e II, passando a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 3º - A Comissão de Patrimônio e a Comissão de Almoxarifado compete dirigir, supervisionar e orientar a execução das atividades administrativas de material e patrimônio, inclusive os que estão cedidos.



I	– A Comissão de Patrimônio possui as seguintes atribuições:



a)	Realizar as atividades de cadastramento e tombamento dos bens patrimoniais, bem como manter o controle de distribuição de estoque de bens;



b)	relacionar e identificar com numeração própria, os bens que se encontram sem o número de patrimônio ou sem o devido registro patrimonial para a devida inclusão no inventário analítico e cadastro em sistema informatizado.



c)	manter atualizado o registro dos bens móveis e imóveis do Poder Legislativo Municipal;

 

d)	realizar	verificação	sob	responsabilidade	dos	diversos	setores	quanto	à	mudança	de responsabilidade;

e)	comunicar ao Presidente da Câmara Municipal para tomar as providências cabíveis no caso de irregularidades constatadas;



f)	realizar o cadastramento dos veículos utilizados por Servidores e/ou Vereadores a serviço do Poder Legislativo Municipal;



g)	examinar, conferir e receber o material adquirido de acordo com as notas de empenho, podendo, quando for o caso, solicitar o exame dos setores técnicos requisitantes ou especializados; e



h)	exercer outras atividades correlatas.



II	– A Comissão de Almoxarifado possui as seguintes atribuições:



a)	Relacionar os materiais estocados no almoxarifado, bem como, controlar as respectivas entradas e saídas.



b)	Elaborar os Documentos de Formalização de Demandas para enviar a comissão de compras;



c)	comunicar ao Presidente da Câmara Municipal para tomar as providências cabíveis no caso de irregularidades constatadas;



d)	examinar, conferir e receber o material adquirido de acordo com as notas de empenho, podendo, quando for o caso, solicitar o exame dos setores técnicos requisitantes ou especializados; e



e)	exercer outras atividades correlatas.



Art. 3º.	Altera o Art. 6º, § 1º, da Lei n. 4.437/2024 para constar a seguinte redação:



“Art. 6º . O valor do Jeton pela participação nas reuniões é de R$ 323,52 (trezentos e vinte e três reais e cinquenta e dois reais).;

§ 1º O Coordenador da Comissão de patrimônio e o Coordenador da Comissão de Almoxarifado, receberão o Jeton previsto no caput, acrescido de 50% (cinquenta por Cento).



Art. 4º.	Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



        



Júlio Cesar Prates Cunha

Prefeito Municipal



REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Rafael dos Santos Pereira 

Secretário de Infraestrutura e Administração

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