| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4653 / 2026 |
| Date | 2026-01-13 |
| Ementa | Lei Municipal Nº 4653 / 2026 - ALTERA E ACRESCE OS DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.437/2024 QUE INSTITUI E REGULAMENTA A COMISSÃO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N° 4.653, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
ALTERA E ACRESCE OS DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.437/2024 QUE INSTITUI E REGULAMENTA A COMISSÃO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São Jerônimo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I
Art. 1º. O Art. 2º da Lei nº 4.437/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 2º- A Comissão de Patrimônio e a Comissão de Almoxarifado serão compostas de 4 (quatro) membros cada comissão, nomeados através de Portaria pelo Presidente da Câmara de Vereadores Municipal, no mês de janeiro de cada exercício legislativo, com mandato até o dia 31 de dezembro do ano corrente, da respectiva nomeação.
Parágrafo único. A Portaria descrita no caput designará, dentre os membros, o Coordenador da Comissão de Patrimônio e da Comissão de Almoxarifado.
Art. 2º. O Art. 3º da Lei nº 4.437/2024 fica alterado e acrescido dos incisos I e II, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - A Comissão de Patrimônio e a Comissão de Almoxarifado compete dirigir, supervisionar e orientar a execução das atividades administrativas de material e patrimônio, inclusive os que estão cedidos.
I – A Comissão de Patrimônio possui as seguintes atribuições:
a) Realizar as atividades de cadastramento e tombamento dos bens patrimoniais, bem como manter o controle de distribuição de estoque de bens;
b) relacionar e identificar com numeração própria, os bens que se encontram sem o número de patrimônio ou sem o devido registro patrimonial para a devida inclusão no inventário analítico e cadastro em sistema informatizado.
c) manter atualizado o registro dos bens móveis e imóveis do Poder Legislativo Municipal;
d) realizar verificação sob responsabilidade dos diversos setores quanto à mudança de responsabilidade;
e) comunicar ao Presidente da Câmara Municipal para tomar as providências cabíveis no caso de irregularidades constatadas;
f) realizar o cadastramento dos veículos utilizados por Servidores e/ou Vereadores a serviço do Poder Legislativo Municipal;
g) examinar, conferir e receber o material adquirido de acordo com as notas de empenho, podendo, quando for o caso, solicitar o exame dos setores técnicos requisitantes ou especializados; e
h) exercer outras atividades correlatas.
II – A Comissão de Almoxarifado possui as seguintes atribuições:
a) Relacionar os materiais estocados no almoxarifado, bem como, controlar as respectivas entradas e saídas.
b) Elaborar os Documentos de Formalização de Demandas para enviar a comissão de compras;
c) comunicar ao Presidente da Câmara Municipal para tomar as providências cabíveis no caso de irregularidades constatadas;
d) examinar, conferir e receber o material adquirido de acordo com as notas de empenho, podendo, quando for o caso, solicitar o exame dos setores técnicos requisitantes ou especializados; e
e) exercer outras atividades correlatas.
Art. 3º. Altera o Art. 6º, § 1º, da Lei n. 4.437/2024 para constar a seguinte redação:
“Art. 6º . O valor do Jeton pela participação nas reuniões é de R$ 323,52 (trezentos e vinte e três reais e cinquenta e dois reais).;
§ 1º O Coordenador da Comissão de patrimônio e o Coordenador da Comissão de Almoxarifado, receberão o Jeton previsto no caput, acrescido de 50% (cinquenta por Cento).
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Rafael dos Santos Pereira
Secretário de Infraestrutura e Administração