| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4659 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | Lei Municipal n° 4659 / 2026 - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir um Crédito Especial no Orçamento Vigente (PPA/LOA/LDA) no valor de R$ 308.000,00 (trezentos e oito mil reais) e dá outras providencias. |
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LEI N° 4.659, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir um Crédito Especial no Orçamento Vigente (PPA/LOA/LDA) no valor de R$ 308.000,00 (trezentos e oito mil reais) e dá outras providencias. JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São Jerônimo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual vigentes, nova ação no valor de R$ 308.000,00 (Trezentos e oito mil reais) que será utilizado na seguinte dotação orçamentária: 09.000 - SEC MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 09.003 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL C/ REC. ESTADUAL 09.003.8.243.2426-3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 1.661.0000.0661 Transf. de Rec. Fundo Estadual de Assistência Social R$ 158.000,00 09.000 - SEC MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 09.003 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL C/ REC. ESTADUAL 09.003.8.243.2426-4.4.90.52.00.00.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.661.0000.0661 Transf. de Rec. Fundo Estadual de Assistência Social R$ 150.000,00 Art. 2º. Servirá como cobertura do presente Crédito Especial os recursos recebidos através do Programa Prato Gaúcho – cozinhas comunitárias, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Júlio Cesar Prates Cunha Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Rafael dos Santos Pereira Secretário de Infraestrutura e Administração