| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4664 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | Lei Municipai 019 / 2026 - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 578.504,50 (Quinhentos e setenta e oito mil, quinhentos e quatro reais e cinquenta centavos) e dá outras providencias. |
| native_id | 4623 |
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LEI N° 4.664, DE 10 DE MARÇO DE 2026
Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 578.504,50 (Quinhentos e setenta e oito mil, quinhentos e quatro reais e cinquenta centavos) e dá outras providencias.
JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São Jerônimo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual vigentes, nova ação no valor de R$ 578.504,50 (Quinhentos e setenta e oito mil, quinhentos e quatro reais e cinquenta centavos) que será utilizado na seguinte dotação orçamentária:
07.000 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.002 - MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL
07.002.12.365.2432 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
1.569.0000.0569 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE R$ 400.000,00
07.000 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.002 - MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL
07.002.12.365.2432 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERC. PJ
1.569.0000.0569 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE R$ 178.504,50
Art. 2º. Servirá como cobertura do presente Crédito Especial os recursos recebidos através do Programa Apoio a novos estabelecimentos de Educação Infantil através do FNDE.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal
Rafael dos Santos Pereira
Secretário de Infraestrutura e Administração