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norma nº 4665/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4665 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaLei Municipal 020 / 2026 - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) e dá outras providencias.
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LEI N° 4.665, DE 10 DE MARÇO DE 2026



Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) e dá outras providencias.



JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São Jerônimo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte



L E I



Art. 1º.	Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual vigentes, nova ação no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) que será utilizado na seguinte dotação orçamentária:



09.000 - SEC MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL	

09.003 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL C/ REC. ESTADUAL	

09.003.8.243.2430-3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO	

1.661.0000.0661 - Transf. de Rec. dos Fundos Estaduais de Assistência Social R$ 1.000,00		

09.000 - SEC MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL	

09.003 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL C/ REC. ESTADUAL	

09.003.8.243.2430-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERV. DE TERCEIRO PJ	

1.661.0000.0661 – Transf. de Rec. dos Fundos Estaduais de Assist. Social     R$ 249.000,00



Art. 2º.	Servirá como cobertura do presente Crédito Especial os recursos recebidos através do Programa Avançar SUAS - Reconstrução, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.

                                                          

Art. 3º. 	Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.                     











Júlio Cesar Prates Cunha

Prefeito Municipal







Rafael dos Santos Pereira 

Secretário de Infraestrutura e Administração

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