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norma nº 4667/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4667 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaLei Municipal 022 / 2026 - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 36.300,00 (Trinta e seis mil e trezentos reais) e dá outras providencias.
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LEI N° 4.667, DE 10 DE MARÇO DE 2026



Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 36.300,00 (Trinta e seis mil e trezentos reais) e dá outras providencias.



JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São Jerônimo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte



L E I



Art. 1º.	Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei Orçamentária Anual vigente, nova despesa no valor de R$ 36.300,00 (Trinta e seis mil e trezentos reais) que será utilizado na seguinte dotação orçamentária:



08.000 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE	

08.002 - MANUTENÇÃO DA SEC. C/ REC. VINC. FEDERAL	

08.002.10.304.60.2386-3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA FÍSICA	

2.600.0000.0600 – Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS do Gov. Fed.	  R$ 36.300,00	



Art. 2º.	Servirá como cobertura do presente Crédito Especial a redução a ser feita nas seguintes dotações orçamentárias:



08.000 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE	

08.002 - MANUTENÇÃO DA SEC. C/ REC. VINC. FEDERAL	

08.002.10.304.60.2386-3.3.90.39.00.00.00.00 -OUTROS SERV DE TERC PESSOA JURÍDICA

2.600.0000.0600 - Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS do Gov. Fed.              R$ 36.300,00	

                                                        

Art. 3º. 	Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.                     













Júlio Cesar Prates Cunha

Prefeito Municipal







Rafael dos Santos Pereira 

Secretário de Infraestrutura e Administração

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