| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4667 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | Lei Municipal 022 / 2026 - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 36.300,00 (Trinta e seis mil e trezentos reais) e dá outras providencias. |
| native_id | 4626 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N° 4.667, DE 10 DE MARÇO DE 2026
Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 36.300,00 (Trinta e seis mil e trezentos reais) e dá outras providencias.
JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São Jerônimo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei Orçamentária Anual vigente, nova despesa no valor de R$ 36.300,00 (Trinta e seis mil e trezentos reais) que será utilizado na seguinte dotação orçamentária:
08.000 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
08.002 - MANUTENÇÃO DA SEC. C/ REC. VINC. FEDERAL
08.002.10.304.60.2386-3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA FÍSICA
2.600.0000.0600 – Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS do Gov. Fed. R$ 36.300,00
Art. 2º. Servirá como cobertura do presente Crédito Especial a redução a ser feita nas seguintes dotações orçamentárias:
08.000 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
08.002 - MANUTENÇÃO DA SEC. C/ REC. VINC. FEDERAL
08.002.10.304.60.2386-3.3.90.39.00.00.00.00 -OUTROS SERV DE TERC PESSOA JURÍDICA
2.600.0000.0600 - Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS do Gov. Fed. R$ 36.300,00
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal
Rafael dos Santos Pereira
Secretário de Infraestrutura e Administração