| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4668 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | Lei Municipal 023 / 2025 - Autoriza a Contratação Emergencial de Servidor para a Secretaria Municipal de Obras e dá outras providências. |
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LEI N° 4.668, DE 10 DE MARÇO DE 2026 Autoriza a Contratação Emergencial de Servidor para a Secretaria Municipal de Obras e dá outras providências. JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São Jerônimo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de forma emergencial, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal, o servidor abaixo listados para atuarem na Secretaria Municipal de Obras: CARGO QUANTIDADE ESCOLARIDADE MÍNIMA CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO MENSAL BÁSICO Eletricista 01 (um) 4º Ano Ensino Fundamental 30 Horas R$ 1.779,78 + Periculosidade Parágrafo Único. Os profissionais contratados, com fundamento na presente Lei, contribuirão para o regime geral da previdência social. Art. 2º. Os contratos terão vigência até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período e seguirá o estabelecido no Regime Jurídico e Plano de Carreira dos Servidores Municipais. Parágrafo Único. Os contratos previstos na presente Lei poderão ser imediatamente rescindidos, sem que tal fato implique em qualquer indenização aos contratados, salvo os dias trabalhados. Art. 3º. Os profissionais contratados nos termos desta Lei não poderão receber atribuições ou encargos não previstos no Plano de carreira dos Servidores Públicos. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Dotação Orçamentária própria. Parágrafo Único. O impacto orçamentário financeiro, em anexo, integra esta Lei. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Júlio Cesar Prates Cunha Prefeito Municipal Rafael dos Santos Pereira Secretário de Infraestrutura e Administração