| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4672 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | Lei Municipal 028 / 2026 - Autoriza o Município de São Jerônimo a firmar Convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e dá outras providências. |
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LEI N° 4.672, DE 10 DE MARÇO DE 2026 Autoriza o Município de São Jerônimo a firmar Convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e dá outras providências. JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São Jerônimo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firma Convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos visando a locação de um Prédio para instalação da Agência dos Correios no Município. Art. 2º. O objetivo é de garantir a permanência da Agência dos Correios no Município, prestando todos os serviços aos Munícipes. Art. 3º. O Período do presente Convênio é de um ano a contar da assinatura do Termo de Convênio, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Dotação Orçamentária própria. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Júlio Cesar Prates Cunha Prefeito Municipal Rafael dos Santos Pereira Secretário de Infraestrutura e Administração