| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4686 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Lei Municipal 037 / 2026 - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir um Crédito Suplementar no valor de R$ 14.284,27 (Quatorze mil duzentos e oitenta e quatro reais e vinte e sete centavos) e dá outras providencias. |
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LEI N° 4.686, DE 07 DE ABRIL DE 2026 Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir um Crédito Suplementar no valor de R$ 14.284,27 (Quatorze mil duzentos e oitenta e quatro reais e vinte e sete centavos) e dá outras providencias. JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São Jerônimo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar no valor de R$ 14.284,27 (Quatorze mil duzentos e oitenta e quatro reais e vinte e sete centavos) que será utilizado na seguinte dotação orçamentária: 15.000 - SEC. MUN. DE ESPORTE, TURISMO, CULTURA E LAZER 15.002 - MANUT. COORD. ESPORTE E LAZER 15.002.27.813.66.1056-4.4.90.52.00.00.00.00 – EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 1.500.0000.0500 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 14.284,27 Art. 2º. Servirá como cobertura do presente Crédito Suplementar a redução a ser feita na seguinte dotação orçamentária: 15.000 - SEC. MUN. DE ESPORTE, TURISMO, CULTURA E LAZER 15.001 - MANUTENÇÃO DA SEC. ESPORTE, TURISMO CULT. E LAZER 15.001.4.122.21.2252-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 1.500.0000.0500 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 14.284,27 Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Júlio Cesar Prates Cunha Prefeito Municipal Rafael dos Santos Pereira Secretário de Infraestrutura e Administração