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norma nº 4689/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4689 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaLei Municipal nº 49/2026 - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 9.203.282,06 (Nove milhões, duzentos e três mil, duzentos e oitenta e dois reais e seis centavos) e dá outras providências.
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LEI N° 4.689, DE 07 DE ABRIL DE 2026



Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 9.203.282,06 (Nove milhões, duzentos e três mil, duzentos e oitenta e dois reais e seis centavos) e dá outras providências.



JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São Jerônimo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I



Art. 1º.	Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 9.203.282,06 (Nove milhões, duzentos e três mil, duzentos e oitenta e dois reais e seis centavos) que será utilizado na seguinte dotação orçamentária:



13.000 - SEC. MUN. DE OBRAS, SANEAMENTO E SERV. URBANOS	

13.001 - MANUTENÇÃO DA SEC. DE OBRAS E ORGAOS AUXILIARES	

13.001.15.451.66.1096-4.4.30.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES	

1.701.0000.0701 Transf de Conv. ou Instrumentos Congêneres do Estado     R$ 1.000,00	

13.000 - SEC. MUN. DE OBRAS, SANEAMENTO E SERV. URBANOS	

13.001 - MANUTENÇÃO DA SEC. DE OBRAS E ORGAOS AUXILIARES	

13.001.15.451.66.1096-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES	

1.701.0000.0701 Transf de Conv ou Instrumento Congêneres do Estado R$ 9.202.282,06                        



Art. 2º.	Servirá como cobertura do presente Crédito Especial os recursos recebidos do Governo do Estado do Rio Grande do Sul através da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, Termo de Convênio 0075/2026.



Art. 3º. 	Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.                     









Júlio Cesar Prates Cunha

Prefeito Municipal









Rafael dos Santos Pereira 

Secretário de Infraestrutura e Administração

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