| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4689 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Lei Municipal nº 49/2026 - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 9.203.282,06 (Nove milhões, duzentos e três mil, duzentos e oitenta e dois reais e seis centavos) e dá outras providências. |
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LEI N° 4.689, DE 07 DE ABRIL DE 2026 Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 9.203.282,06 (Nove milhões, duzentos e três mil, duzentos e oitenta e dois reais e seis centavos) e dá outras providências. JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São Jerônimo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 9.203.282,06 (Nove milhões, duzentos e três mil, duzentos e oitenta e dois reais e seis centavos) que será utilizado na seguinte dotação orçamentária: 13.000 - SEC. MUN. DE OBRAS, SANEAMENTO E SERV. URBANOS 13.001 - MANUTENÇÃO DA SEC. DE OBRAS E ORGAOS AUXILIARES 13.001.15.451.66.1096-4.4.30.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.701.0000.0701 Transf de Conv. ou Instrumentos Congêneres do Estado R$ 1.000,00 13.000 - SEC. MUN. DE OBRAS, SANEAMENTO E SERV. URBANOS 13.001 - MANUTENÇÃO DA SEC. DE OBRAS E ORGAOS AUXILIARES 13.001.15.451.66.1096-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 1.701.0000.0701 Transf de Conv ou Instrumento Congêneres do Estado R$ 9.202.282,06 Art. 2º. Servirá como cobertura do presente Crédito Especial os recursos recebidos do Governo do Estado do Rio Grande do Sul através da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, Termo de Convênio 0075/2026. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Júlio Cesar Prates Cunha Prefeito Municipal Rafael dos Santos Pereira Secretário de Infraestrutura e Administração