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norma nº 4691/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4691 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaLei Municipal nº 50/2026 - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais) e dá outras providências.
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LEI N° 4.691, DE 14 DE ABRIL DE 2026



Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais) e dá outras providências.



JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São Jerônimo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I



Art. 1º.	Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais) que será utilizado na seguinte dotação orçamentária:



04.000 - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ADMINISTRAÇÃO	

04.001 - ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA	

04.001.8.244.2026.1098-3.3.50.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS	

1.500.0000.0500 Recursos não Vinculados de Impostos	                            R$ 32.000,00	

			                        

Art. 2º.	Servirá como cobertura do presente Crédito Especial a redução a ser feita na seguinte dotação orçamentária:



90.000 - ENCARGOS GERAIS	

90.001 - ENCARGOS ESPECIAIS	

90.001.99.999.9999.9996-9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva de Cont. e Reserva de RPPS

1.500.0000.0500 Recursos não Vinculados de Impostos		               R$ 32.000,00







Art. 3º. 	Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.                     







Júlio Cesar Prates Cunha

Prefeito Municipal





Rafael dos Santos Pereira 

Secretário de Infraestrutura e Administração

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