| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4691 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | Lei Municipal nº 50/2026 - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais) e dá outras providências. |
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LEI N° 4.691, DE 14 DE ABRIL DE 2026 Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais) e dá outras providências. JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São Jerônimo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais) que será utilizado na seguinte dotação orçamentária: 04.000 - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ADMINISTRAÇÃO 04.001 - ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 04.001.8.244.2026.1098-3.3.50.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 1.500.0000.0500 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 32.000,00 Art. 2º. Servirá como cobertura do presente Crédito Especial a redução a ser feita na seguinte dotação orçamentária: 90.000 - ENCARGOS GERAIS 90.001 - ENCARGOS ESPECIAIS 90.001.99.999.9999.9996-9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva de Cont. e Reserva de RPPS 1.500.0000.0500 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 32.000,00 Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Júlio Cesar Prates Cunha Prefeito Municipal Rafael dos Santos Pereira Secretário de Infraestrutura e Administração