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norma nº 3517/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3517 / 2017
Date 2017-05-26
EmentaFICAM INTRODUZIDAS AS SEGUINTES MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 3471, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE “CONSOLIDA LEGISLAÇÃO QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, O QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS E O QUADRO ESPECIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EM EXTINÇÃO DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n.° 3.517 de 26 de maio de 2017.
Ficam introduzidas as seguintes modificações na
Lei nº 3471, de 12 de Dezembro de 2016, que
“Consolida legislação que dispõe sobre o Quadro
de Cargos de Provimento Efetivo, o Quadro de
Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas e o
Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo
em Extinção do Município de Serafina Corrêa e dá
outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin￾te Lei.
Art. 1º Fica criado e integrado no quadro dos cargos de provimento efetivo, do
artigo 29, I da Lei 3471/2016 o padrão de vencimento 12-A, com os seguintes coeficientes:
COEFICIENTES SEGUNDO A CLASSE
PADRÃO A B C
12-A 4,25 4,35 4,45
Art. 2º Fica alterada a carga horária semanal do FISCAL SANITÁRIO e do
FISCAL TRIBUTÁRIO para 40horas e o padrão de vencimento para 12-A com as
especificações e atribuições relacionadas no Anexo I, no item sob a nomenclatura
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL SANITÁRIO e FISCAL TRIBUTÁRIO.
Art. 3º Fica alterado o padrão de vencimento do FISCAL AMBIENTAL para 12-A
com as especificações e atribuições relacionadas no Anexo I, no item sob a nomenclatura
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL AMBIENTAL
Art. 4º Fica alterada a carga horária semanal do CONTÍNUO para 40horas com
as especificações e atribuições relacionadas no Anexo I, no item sob a nomenclatura
CATEGORIA FUNCIONAL: CONTÍNUO
Art. 5º Fica alterado o padrão de vencimento e a carga horária do ORIENTADOR
DE ATIVIDADES DA 3° IDADE, do Padrão 06 e carga horária semanal 20horas, para Padrão
12 e carga horária semanal 25horas, com as especificações e atribuições relacionadas no
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Serafina Corrêa, 26/05/2017.
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Lei n.° 3.517 de 26 de maio de 2017.
Anexo I, no item sob a nomenclatura CATEGORIA FUNCIONAL: ORIENTADOR DE
ATIVIDADES DA 3° IDADE.
Art. 6º Fica alterada a carga horária semanal do FISCAL para 40horas e o
padrão de vencimento para 12-A com as especificações e atribuições relacionadas no Anexo II,
no item sob a nomenclatura CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL.
Art. 7° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes
dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
04.123.0185.2283 Manutenção do Setor Tributário Municipal
31.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal
31.91.13.00.00 Obrigações Patronais
04.123.0185.2017 Manutenção das Atividades da Secretaria de Fazenda
31.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal
31.91.13.00.00 Obrigações Patronais
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
18.541.0215.2812 Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente
31.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal
31.91.13.00.00 Obrigações Patronais
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.122.1208.2159 Manutenção das Atividades da Assistência Social
31.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal
31.91.13.00.00 Obrigações Patronais
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0213.2070 Manutenção Ampliação dos Serviços de Pronto Atendimento 
31.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal
31.91.13.00.00 Obrigações Patronais
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 26 de maio de 2017, 56ª da
Emancipação.
Maria Amélia Arroque Gheller
Prefeita Municipal
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Lei n.° 3.517 de 26 de maio de 2017.
ANEXO I
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL SANITÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Exercer a fiscalização sanitária nas áreas do comércio de alimentos em
geral, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos de interesse à saúde e no pertinente à
aplicação e cumprimento das disposições legais compreendidas na competência sanitária.
b) Descrição Analítica: Exercer a fiscalização sanitária nas áreas do comércio de alimentos em
geral, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos de interesse à saúde e no pertinente à
aplicação e cumprimento das disposições legais compreendidas na competência sanitária,
fazendo notificações e infrações sanitárias; registrar e comunicar irregularidades; fiscalizar
prédios e estabelecimentos abertos ao público no que concerne à higiene, lavrar autos de
infração; proceder quaisquer diligências; prestar informações e emitir pareceres; elaborar
relatórios de suas atividades; cadastrar e inspecionar estabelecimentos sob Vigilância
Sanitária, de baixa complexidade; coletar amostra de produtos; apreender produtos
inadequados para o consumo ou irregulares; executar tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especiais: serviços externos, auditorias e fiscalização em geral.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino Médio Completo e curso específico na área sanitária.
c) Apresentar Certificado de conclusão de Curso de Windows e Excel, com carga horária
mínima de 30 horas
d) Aprovação em concurso público
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Lei n.° 3.517 de 26 de maio de 2017.
ANEXO I
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL TRIBUTÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar trabalhos na fiscalização e no lançamento dos tributos de
competência do Município.
b) Descrição Analítica: verificar a ocorrência do fato gerador dos tributos de competência do
Município; efetuar o lançamento dos tributos de competência do Município e a respectiva
notificação dos sujeitos passivos; realizar visitas, vistorias e verificações `in loco` em
estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e residências, bem como
nas obras em andamento no Município; requerer documentos, livros fiscais e quaisquer outras
espécies de expedientes necessários à análise da situação tributária dos sujeitos passivos;
proceder as inscrições em Dívida Ativa e respectivas notificações; cumprir e fazer cumprir a
legislação tributária; lavrar autos de infração, aplicando sanções; manifestar-se em todos os
expedientes relacionados com a legislação tributária; auxiliar em estudos para aperfeiçoamento
dos procedimentos fiscais; auxiliar em estudos para o aperfeiçoamento da legislação tributária
municipal; dirigir veículos da municipalidade para cumprimento de suas atribuições específicas,
mediante autorização da autoridade administrativa; apresentar relatórios de atividades; realizar
outras tarefas correlatas e afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária: 40 horas semanais.
b) Especiais: Sujeito ao trabalho em regime de plantões com uso de uniforme e atendimento ao
público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: acima de 18 anos.
b) Instrução: formação em uma das áreas, Curso técnico especifica em tributarista ou Curso
Superior Completo, em Ciências Contábeis, Economia, Administração de Empresa, ou Direito.
c) Aprovação em Concurso Público
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Lei n.° 3.517 de 26 de maio de 2017.
ANEXO I
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL AMBIENTAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Fiscalizar a aplicação da legislação ambiental, as atividades, sistemas e
processos produtivos, acompanhar e monitorar as atividades efetivas ou potencialmente
poluidoras, causadoras de degradação ou promotoras de distúrbios, além das utilizadoras de
bens naturais.
b) Descrição analítica: Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental
vigente; executar serviços de prevenção e política ambiental; fiscalizar os prestadores de
serviços, os demais agentes econômicos, o poder público e a população em geral no que diz
respeito às alterações ambientais, conforme o caso, decorrentes de seus atos; executar
atividades de fiscalização de fontes poluidoras da água, do ar e do solo; revisar e lavrar autos
de infração e aplicar multas em decorrência da violação à legislação ambiental vigente;
requisitar, aos entes públicos ou privados, sempre que entender necessário, os documentos
pertinentes às atividades de controle, regulação e fiscalização; programar e supervisionar a
execução das atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; analisar e dar
parecer nos processos administrativos relativos as atividades de controle, regulação e
fiscalização na área ambiental; apresentar propostas de adequação, aprimoramento e
modificação da legislação ambiental do Município; verificar a observância das normas e
padrões ambientais vigentes; proceder a inspeção e apuração das irregularidades e infrações
através do processo competente; instruir sobre o estudo ambiental e a documentação
necessária a solicitação de licença e regularização ambiental; emitir laudos, pareceres e
relatórios técnicos sobre matéria ambiental; dirigir veículos da municipalidade mediante
autorização da autoridade administrativa; executar outras tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino médio completo e Curso Técnico em Meio Ambiente. 
c) Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, categoria B.
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Lei n.° 3.517 de 26 de maio de 2017.
ANEXO I
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos
CATEGORIA FUNCIONAL: CONTÍNUO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 2
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrições Sintéticas: Proceder entrega de expediente, correios e bancos.
b) Descrições Analíticas: Retirar e entregar correspondência do Correio; estabelecer atividades
de relações bancárias com a rede local; entregar guias e notificações aos contribuintes do
Município; receber e transmitir recados; realizar cópias fotoestáticas; manter contatos com o
público; executar tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária de 40 horas semanais.
b) Especiais: usar uniforme; manter contato com o público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo.
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Serafina Corrêa, 26/05/2017.
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Lei n.° 3.517 de 26 de maio de 2017.
ANEXO I
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos
CATEGORIA FUNCIONAL: ORIENTADOR DE ATIVIDADES PARA 3ª IDADE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Programar e realizar atividades sociais culturais, esportivas e de lazer
para pessoas de 3ª idade.
b) Descrição Analítica: Planejar e realizar atividades que envolvam as seguintes ações e
programa para pessoas da 3ª idade; promover sessões de educação física adequada;
competições esportivas de diversas modalidades como: jogos de salão e mesa e outros
próprios à faixa etária; orientar e promover ações culturais como: alfabetização, coral, teatro,
gincanas, assistência e filmes-fórum; promover participação em sessões de leitura; em
reuniões sociais de bailes, danças; participação em eventos sociais e culturais da comunidade;
comparecer em eventos programados locais e regionais; efetuar passeios, visitas, viagens e
informais; realização de sessão de reflexão, de auto-estima, de cuidados higiênicos e outras
atividades julgadas e indicadas interessantes para pessoas de Terceira idade.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária de 25 horas semanais.
b) Especiais: Atividades em fins de semana, em dias feriados, em programação noturna;
acompanhamento do grupo em todas as programações.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Instrução: Formado em Nível Superior.
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Serafina Corrêa, 26/05/2017.
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Lei n.° 3.517 de 26 de maio de 2017.
ANEXO II
Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção – Especificações dos
Cargos
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Exercer a fiscalização geral nas áreas de obras, indústrias, comércio,
transporte coletivo e de higiene e no pertinente à aplicação e cumprimento das disposições
legais compreendidas na competência tributária municipal.
b) Descrição Analítica: Exercer a fiscalização nas áreas de obras, indústria, comércio e
transporte coletivo, fazendo notificações e embargos; registrar e comunicar irregularidades
referentes à propaganda, rede de iluminação pública, calçamentos e logradouros públicos,
sinaleiras e demarcações de trânsito; exercer o controle em postos de embarque de táxis;
executar sindicâncias para verificação de alegações decorrentes de requerimentos de revisões,
isenções, imunidades, demolições de prédios e pedidos de baixa de inscrição; efetuar
levantamentos fiscais nos estabelecimentos dos contribuintes quanto às leis tributárias
municipais; fiscalizar prédios e estabelecimentos abertos ao público no que concerne à higiene;
intimar contribuintes ou responsáveis, lavrar autos de infração; proceder quaisquer diligências;
prestar informações e emitir pareceres; elaborar relatórios de suas atividades; executar tarefas
afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 40 horas semanais.
b) Realizar serviços externos, auditorias e fiscalização em geral.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos. 
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
c) Outros: declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da
posse.
d) Apresentar Certificado de conclusão de Curso de Windows e Excel.
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Serafina Corrêa, 26/05/2017.
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