| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 2017 |
| Date | 2017-04-24 |
| Ementa | "CONCEDE REAJUSTE ANUAL DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS, CONFORME ART. 37, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI COMPLEMENTAR Nº 112, DE 24 DE ABRIL DE 2017. (Projeto de Lei Complementar nº 122, de 12 de abril de 2017, do Executivo). Concede reajuste anual de vencimentos e salários, conforme art. 37, X da Constituição Federal e dá outras providências. MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 17 de abril de 2017, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica concedido aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal, uma revisão geral anual, abaixo especificada, a incidir sobre vencimentos. | - de 6,58 % (seis virgula cinquenta e oito por cento) para servidores regidos pelas Leis Complementares nº 100, 101 de 2016 e 75 de 2013, com efeitos a partir de abril de 2017. Art. 2º — As reposições da diferença salarial, nos termos do Art. 1º, serão consignadas a partir do dia 01/04/2017. Art. 3º — As despesas decorrentes da aplicação desta Lei são previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e são consignadas em dotações próprias de cada unidade administrativa, pela Lei Orçamentária Anual (LOA). Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 24 DE ABRIL DE 2017. mn" MAURO R DA SILVA Prefeito, Munici N Secretário Municipal de Administração Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AGU Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br A À BO CONTINUA! CNPJ: 15.023.898/0001-90