| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 153 / 2021 |
| Date | 2021-04-08 |
| Ementa | "REGULAMENTA O PROGRAMA CRIANÇA FELIZ NO ÂMBITO MUNICIPAL EM ÁGUA BOA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI COMPLEMENTAR Nº 153, DE 08 DE ABRIL DE 2021. (Projeto de Lei Complementar nº. 168, de 11 de março de 2021 - do Executivo) “REGULAMENTA O PROGRAMA CRIANÇA FELIZ NO ÂMBITO MUNICIPAL EM ÁGUA BOA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso APROVOU e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO | DA CRIAÇÃO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ Art. 1º - Fica Regulamentado o Programa Criança Feliz no Âmbito Municipal no Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, com o objetivo de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, priorizando gestantes e crianças de até 03 (três) anos de idade, que são beneficiários do Programa Bolsa Família, e crianças de até 06 (seis) anos idade, que suas famílias sejam beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e famílias beneficiaria do Programa Bolsa Família. As famílias beneficiadas pelo programa serão acompanhadas por profissionais capacitados, que farão visitas periódicas domiciliar. O Programa Crianças Feliz foi instituído em Âmbito Nacional através do Decreto Federal nº 8.869, De 05 de outubro de 2016, e é Coordenado pelo MDS (Ministério do Desenvolvimento Social), dentro da Políticas da Rede SUAS (Sistema Único de Assistência Social), em consonância com a Lei nº 13.257, De 08 de março de 2016. Art. 2º - Ficam criados dentro da Estrutura Básica da Prefeitura Municipal de Água Boa/MT, junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, os cargos para atender as necessidades do Programa Criança Feliz, segundo as exigências estabelecidas pelo Programa no Âmbito Nacional. Parágrafo Único: Os cargos que serão criados para atender o Programa Criança Feliz |. | 01 Coordenador do Programa Criança Feliz, contratação opcional; Il. 01 Supervisor do Programa Criança Feliz, contratação obrigatória; ll. 05 Visitador do Programa Criança Feliz, contratação obrigatória. ,, Va Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 o. / BC Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br AGUA BOA UA CO RENOVACAGE TRABALHO E TRABALHO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA SESSÃO | Da Coordenação do Programa Criança Feliz (Contratação opcional para formação de equipe) Art. 32 - Ao Coordenador do Programa Criança Feliz compete: |. Articular-se com as diferentes áreas para a instituição e composição do Comitê Gestor e do Grupo Técnico Municipal e apoio aos trabalhos; Il. | Coordenar procedimentos para regularização do Programa em seu âmbito; Ill. Disponibilizar orientações e outros materiais sobre o Programa, adicionais aqueles disponibilizados pela Coordenação Nacional e Estadual, quando necessário; Iv. Manter permanente articulação com as áreas que integram o Programa em âmbito local, com Comitê Gestor e com Grupo Técnico, de modo a assegurar alinhamento e convergência de esforços; V. Manter articulação com o Comitê Gestor Municipal visando a elaboração do Plano de Ação do Programa Criança Feliz em seu âmbito; VI. | Coordenar a integração entre as diferentes áreas que compõem o Programa, visando a implantação do Plano de Ação e o Monitoramento das ações de responsabilidade do Município; VI. Articular-se com a Gestão Municipal da Assistência Social e das demais áreas que integram o Programa em âmbito local para a realização de seminários intersetoriais e outras ações de mobilização; Vil. — Divulgar o Programa em âmbito local para a rede e para as famílias; IX. Acompanhar a implantação das ações do Programa de sua responsabilidade, considerando, dentre outros aspectos, as orientações, protocolos e referencias metodológicas e para a elaboração do Plano de Ação disponibilizadas pela Coordenação Nacional; X. Coordenar a realização de diagnóstico local sobre a Primeira Infância, com informações de diferentes políticas e contemplando necessariamente aqueles que versem sobre o público prioritário; XI. Apoiar a participação dos Supervisores e Visitadores nas ações desenvolvidas pelo Estado para a capacitação dos mesmos; XIl. Assegurar o registro das visitas domiciliares e implantar ações de monitoramento do Programa de acordo com as diretrizes nacionais. Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT , o URÁDE Fone: (66) 3468-6400 4 G U BO Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br sd A A CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Parágrafo Único: Cabe à Gestão do Centro de Referência de Assistência Social — CRAS, participar das atividades de planejamento, desenvolvimento, organização e oferta do serviço, haja visto que esta unidade se caracteriza como a principal porta de entrada do SUAS, sendo uma unidade que possibilita o acesso de um grande número de famílias à rede de proteção social de assistência social. SESSÃO Il Da Supervisão do Programa Criança Feliz (Contratação obrigatória para formação de equipe) Art. 4º - Ao Supervisor do Programa Criança Feliz compete: |. Viabilizar a realização de atividades em grupos com famílias visitadas, articulando CRAS/UBS, sempre que possível, para o desenvolvimento destas ações; Il. — Articular encaminhamentos para inclusão das famílias nas respectivas políticas sociais que possam atender as demandas identificadas nas visitas domiciliares; HI. Mobilizar os recursos da rede e da comunidade para apoiar o trabalho dos visitadores, o desenvolvimento das crianças em atenção às demandas das famílias; IV. | Levar situações complexas, lacunas e outras questões operacionais para debate político no Grupo Técnico, sempre que necessário para a melhoria da atenção às famílias. SESSÃO III Do Visitador do Programa Criança Feliz (Contratação obrigatória para formação de equipe) 10 Art. 5º - Ao Visitador do Programa Criança Feliz compete: Il. Visitar as Famílias Beneficiárias do Programa; Il. Observar os protocolos de visitação e fazer devidos registros das informações acerca das atividades desenvolvidas; ll. Consultar e recorrer ao supervisor sempre que necessário; IV. Registrar as visitas em formulário próprio; V. Identificar e discutir com o supervisor demandas e situações que requeiram encaminhamentos para a rede, visando sua efetivação (como Educação, Cultura, Justiça, Saúde ou Assistência Social); 1 Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br «a PMDB LL 4 E NINA GARINNN4.an RENOVAÇÃO E TRABALHO L4 o PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO CAPÍTULO Ill Da Habilitação para Ocupação dos Cargos Art. 6º - Para ocupação dos cargos criados pelo Programa Criança Feliz é obrigatório apresentar os seguintes requisitos: |. Para os cargos de Coordenador e Supervisor do Programa Criança Feliz é obrigatório ter formação de nível superior completo com experiência administrativa preferencialmente: Psicólogo, Assistente Social, Sociólogo, Antropólogo, Economista Doméstico, Terapeuta Ocupacional, Pedagogo e Musicoterapeuta. “Il. | Paraocargo de Visitador do Programa Criança Feliz é obrigatório ter no mínimo o ensino médio completo, com experiência administrativa preferencialmente: Educador Social ou Orientador Social. Parágrafo Único: As exigências para ocupação dos cargos são determinadas pelo Governo Federal. CAPÍTULO IV DA CONTRAÇÃO Art. 7º - Para ocupação dos cargos criados pelo Programa Criança Feliz os seguintes requisitos para contração são: Il. Prova Objetiva de conhecimentos específicos; Il. Avaliação psicológica. Art. 8º - As contratações previstas no art. 68, inciso Il, terão prazo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer momento por interesse do contratado ou pela iniciativa do contratante em caso de não cumprimento de requisitos e/ou exigências do contrato. Parágrafo Unico: Novo Processo Seletivo deverá ser realizado sempre que houver abertura de novas vagas, necessidade da formação de cadastro reserva ou por conveniência da administração pública. Art. 9º - Os profissionais admitidos nesse convênio receberão além da remuneração salarial mensal, a gratificação natalina (13º salário) nas condições dos demais servidores contratados da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT. Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 ; Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br «a AG U END I- 4E N92 LA8/NNN1-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 10 - Os servidores admitidos neste convênio terão direito ao gozo de férias anuais remuneradas e acrescidas do abono de 1/3 (um terço) de férias, desde que cumpram o período mínimo de 12 (doze) meses de exercício. Fica a critério da coordenação a programação das férias, visando sempre o interesse do andamento das atividades do programa. Art. 11 - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar processo seletivo através dos requisitos exposto no art. 78, inciso | e ||, visando ao preenchimento das vagas previstas nesta lei. $1º- Para fins de viabilização da seleção e classificação dos candidatos será constituída uma Comissão, por ato do Executivo Municipal; $2º-0 critério de avaliação será normalizado em Edital de Processo Seletivo destinado à seleção e contratação por prazo indeterminado para os cargos que compõem a Equipe de Referência do Programa Primeira Infância do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) — Criança Feliz, bem como a formação de cadastro de reserva. Art. 12 - Aplicam-se ao pessoal contratado os mesmos deveres, proibições e responsabilidades vigentes para os servidores públicos do Município. Art. 13 - O contrato firmado, de acordo com os termos desta Lei, extinguir-se-á sem direito à indenização: Il. Por insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das exercidas; IH. Por reiterado cumprimento ineficiente dos protocolos específicos e meta física pactuada, observados os limites individuais por profissional da equipe estabelecidos pelo Ministério da Cidadania, sem justificativa suficiente; ll. Por iniciativa do contratado; IV. | Por conveniência da Administração; V. Quando o contratado incorrer em falta disciplinar grave, dentre as enumeradas nos artigos 167 e 168 da Lei Complementar nº 009/2000, além de outras normativas municipais relacionadas ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; Vi. Pelo término do Programa; Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 ” / / Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Sd A G A Es A E da macias ines aca snes RENOVAÇÃO E TRABALHO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO VII. Pela falta de repasse financeiro do Programa por parte do Governo Federal. Art. 14 - Os contratados, na forma desta Lei, serão segurados do Regime Geral da Previdência Social. Art. 15 - Aplica-se ao pessoal contratado nos termos desta Lei os dispositivos das demais normas do Regime Jurídico Estatutário do Município de Água Boa/MT e no que lhes for, bem como o mesmo expediente de trabalho dos servidores de carreira, ressalvado sempre os direitos da municipalidade. CAPÍTULO V DA FONTE DE RECURSOS E REMUNERAÇÃO DOS CARGOS Art. 16 - Será usado o recurso repassado pelo Governo Federal, para manutenção do Programa Criança Feliz, para pagamento dos salários e/ou gratificações dos servidores que estiverem lotados nos cargos de contratação obrigatória para a formação da equipe criados por esta Lei. Parágrafo Único: servidor efetivo ocupante de cargo criado nesta Lei, será nomeado por ato de portaria, recebendo FG estipulado no ANEXO ÚNICO da presente Lei. Art. 17 - A remuneração dos servidores, por cargo e sua respectiva carga horária serão estipuladas no ANEXO ÚNICO desta Lei, respeitando a ordem de classificação em processo seletivo simplificado. Art. 18 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias disponibilizadas para a efetivação do programa, com recursos oriundos do Governo Federal. Art. 19 - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando na integra a Lei Complementar nº 131/2018 e Lei Complementar nº 144/2019. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 08 de abril de 2021. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal PEA (SUA LIANA ROSA D OUZA KQ RM WICZ EA Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT PREFEITURA DE Fone: (66) 3468-6400 179 E4 G U BÓ Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br «a A A A RENOVAÇÃO E TRABALHO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO ÚNICO VAGAS PROGRAMA CRIANÇA FELIZ (Contratação Obrigatória) Remuneração e/ou FG Cargo: Requisitos Carga Adicional Nº Mínimos Horária | Remuneração | FG/Sigla Desl./Uso de | Vagas (R$) (R$) veículo próprio (R$) Coordenador do Ensino Superior FG/C Programa Criança Completo. 40h 2.800,00 1.728,66 +. 01 Feliz (Contratação opcional) Supervisor do Ensino Superior FG/S Programa Criança Completo. 40h 2.500,00 1.728,66 + 01 Feliz (Contratação obrigatória) Visitador do Programa Ensino Médio FG/V Criança Feliz Completo. 40h 1.188,45 310,00 350,00 05 (Contratação obrigatória) Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT / / A Wu, Fone: (66) 3468-6400 PREFEI JÁ Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br AG l J Ã kã e ns a o COR CAIR O a RENOVAÇÃO E TRABALHO 9 de Abril de 2021 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.704 OBJETO: Contratação de empresa para elaboração de estudo de monito- Órgão —Secretaria de Infraestrutura ramento de fauna silvestre na MT — 240 e MT - 414, no município de Água | Código Reduzido — 1429 Boa MI; DOTAÇÃO APOSTILAMENTO CONTRATUAL FUNDAMENTO: Com base no art. 65 $ 8º da Lei Federal nº. 8.666/93, realiza-se o presente Apostilamento nº. 001/2021, cujo objetivo é a alte- | R$ 30.000,00 ração do Disposto na CLÁUSULA QUINTA - DO CRÉDITO PELO QUAL | Código Reduzido — 1333 CORRERÁ A DESPESA, prevista no instrumento inicial, transferindo va- | DATA: 08/04/2021 lores entre dotações orçamentárias, por motivo de não haver saldo sufici- | . o ente na dotação original, conforme o orçamento fiscal vigente: | Mariano Kolankiewicz Filho DOTAÇÃO CONTRATUAL | Prefeito Municipal eee recem R$ 30.000,00 e rreeeeeeeeeem LICITAÇÕES E CONTRATOS COVID-19: EXTRATO CONTRATO 033/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 046/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº. 009/2021 ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT. FORNECEDOR REGISTRADO: DISTRIBUIDORA BRASIL COM. PROD. MED. HOSP. LTDA OBJETO: Aquisição de Álcool líquido 70% para Secretaria de Saúde e Educação, para fins de enfrentamento da emergência de saúde pública de im- portância internacional decorrente do novo coronavírus, causador da COVID-19. CÓD. [DESCRICAO UND FORN[QTD [VALOR UND|VALOR TOTAL] 25061/ALCOOL A 70 % - 1LILITRO 1.428/5,83 [8.325,24 Valor Total R$ 8.325,24 (Oito mil, trezentos e vinte e cinco reais e vinte e quatro centavos). DATA: 08 de abril de 2021. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 08/10/2021 Mariano Kolankiewicz Filho PREFEITO MUNICIPAL CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR O CONTRATO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL. ADMINISTRAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 153, DE 08 DE ABRIL DE 2021. (Projeto de Lei Complementar nº. 168, de 11 de março de 2021 - do Executivo) “REGULAMENTA O PROGRAMA CRIANÇA FELIZ NO ÂMBITO MUNICIPAL EM ÁGUA BOA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso APROVOU e eu sanciono e promulgo a se- guinte Lei: CAPÍTULO | DA CRIAÇÃO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ Art. 1º - Fica Regulamentado o Programa Criança Feliz no Âmbito Municipal no Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, com o objetivo de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, priorizando gestantes e crianças de até 03 (três) anos de idade, que são benefi- ciários do Programa Bolsa Família, e crianças de até 06 (seis) anos idade, que suas famílias sejam beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e famílias beneficiaria do Programa Bolsa Família. As famílias beneficiadas pelo programa serão acompanhadas por profissionais capacitados, que farão visitas periódicas domiciliar. O Programa Crianças Feliz foi instituído em Âmbito Nacional através do Decreto Federal nº 8.869, De 05 de outubro de 2016, e é Coordenado pelo MDS (Ministério do Desenvolvimento Social), dentro da Políticas da Rede SUAS (Sistema Único de Assistência Social), em consonância com a Lei nº 13.257, De 08 de março de 2016. Art. 2º - Ficam criados dentro da Estrutura Básica da Prefeitura Municipal de Água Boa/MT, junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, os cargos para atender as necessidades do Programa Criança Feliz, segundo as exigências estabelecidas pelo Programa no Âmbito Nacional. Parágrafo Único: Os cargos que serão criados para atender o Programa Criança Feliz são: 1. 01 Coordenador do Programa Criança Feliz, contratação opcional; Il. 01 Supervisor do Programa Criança Feliz, contratação obrigatória; Ill. 05 Visitador do Programa Criança Feliz, contratação obrigatória. CAPÍTULO Il DA COMPETÊNCIA SESSÃO | Da Coordenação do Programa Criança Feliz diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br ah Assinado Digitalmente 9 de Abril de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.704 (Contratação opcional para formação de equipe) Art. 3º - Ao Coordenador do Programa Criança Feliz compete: |, Articular-se com as diferentes áreas para a instituição e composição do Comitê Gestor e do Grupo Técnico Municipal e apoio aos trabalhos; Il. Co- ordenar procedimentos para regularização do Programa em seu âmbito; Ill. Disponibilizar orientações e outros materiais sobre o Programa, adicionais aqueles disponibilizados pela Coordenação Nacional e Estadual, quando necessário; IV. Manter permanente articulação com as áreas que integram o Programa em âmbito local, com Comitê Gestor e com Grupo Técnico, de modo a assegurar alinhamento e convergência de esforços; V. Manter articu- lação com o Comitê Gestor Municipal visando a elaboração do Plano de Ação do Programa Criança Feliz em seu âmbito; VI. Coordenar a integração entre as diferentes áreas que compõem o Programa, visando a implantação do Plano de Ação e o Monitoramento das ações de responsabilidade do Mu- nicípio; VII. Articular-se com a Gestão Municipal da Assistência Social e das demais áreas que integram o Programa em âmbito local para a realização de seminários intersetoriais e outras ações de mobilização; VIII. Divulgar o Programa em âmbito local para a rede e para as famílias; IX. Acompanhar a implantação das ações do Programa de sua responsabilidade, considerando, dentre outros aspectos, as orientações, protocolos e referencias meto- dológicas e para a elaboração do Plano de Ação disponibilizadas pela Coordenação Nacional; X. Coordenar a realização de diagnóstico local sobre a Primeira Infância, com informações de diferentes políticas e contemplando necessariamente aqueles que versem sobre o público prioritário; XI. Apoiar a participação dos Supervisores e Visitadores nas ações desenvolvidas pelo Estado para a capacitação dos mesmos; XII. Assegurar o registro das visitas domiciliares e implantar ações de monitoramento do Programa de acordo com as diretrizes nacionais. Parágrafo Único: Cabe à Gestão do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, participar das atividades de planejamento, desenvolvimento, organização e oferta do serviço, haja visto que esta unidade se caracteriza como a principal porta de entrada do SUAS, sendo uma unidade que possi- bilita o acesso de um grande número de famílias à rede de proteção social de assistência social. SESSÃO II Da Supervisão do Programa Criança Feliz (Contratação obrigatória para formação de equipe) Art. 4º - Ao Supervisor do Programa Criança Feliz compete: |. Viabilizar a realização de atividades em grupos com famílias visitadas, articulando CRAS/UBS, sempre que possível, para o desenvolvimento destas ações; Il. Articular encaminhamentos para inclusão das famílias nas respectivas políticas sociais que possam atender as demandas identificadas nas visitas domiciliares; Ill. Mobilizar os recursos da rede e da comunidade para apoiar o trabalho dos visitadores, o desenvolvimento das crianças em aten- ção às demandas das famílias; IV. Levar situações complexas, lacunas e outras questões operacionais para debate político no Grupo Técnico, sempre que necessário para a melhoria da atenção às famílias. SESSÃO III Do Visitador do Programa Criança Feliz (Contratação obrigatória para formação de equipe) Art. 5º - Ao Visitador do Programa Criança Feliz compete: 1. Visitar as Famílias Beneficiárias do Programa; Il. Observar os protocolos de visitação e fazer devidos registros das informações acerca das atividades desenvolvidas; Ill. Consultar e recorrer ao supervisor sempre que necessário; IV. Registrar as visitas em formulário próprio; V. Identificar e discutir com o supervisor demandas e situações que requeiram encaminhamentos para a rede, visando sua efetivação (como Educação, Cultura, Justiça, Saúde ou Assistência Social); CAPÍTULO Ill Da Habilitação para Ocupação dos Cargos Art. 6º - Para ocupação dos cargos criados pelo Programa Criança Feliz é obrigatório apresentar os seguintes requisitos: 1. Para os cargos de Coordenador e Supervisor do Programa Criança Feliz é obrigatório ter formação de nível superior completo com experiência admi- nistrativa preferencialmente: Psicólogo, Assistente Social, Sociólogo, Antropólogo, Economista Doméstico, Terapeuta Ocupacional, Pedagogo e Musico- terapeuta. Il, Para o cargo de Visitador do Programa Criança Feliz é obrigatório ter no mínimo o ensino médio completo, com experiência administrativa preferencialmente: Educador Social ou Orientador Social. Parágrafo Único: As exigências para ocupação dos cargos são determinadas pelo Governo Federal. CAPÍTULO IV DA CONTRAÇÃO Art. 7º - Para ocupação dos cargos criados pelo Programa Criança Feliz os seguintes requisitos para contração são: 1. Prova Objetiva de conhecimentos específicos; Il. Avaliação psicológica. Art. 8º - As contratações previstas no art. 6º, inciso II, terão prazo indetermina- do, podendo ser rescindido a qualquer momento por interesse do contratado ou pela iniciativa do contratante em caso de não cumprimento de requisitos e/ou exigências do contrato. Parágrafo Único: Novo Processo Seletivo deverá ser realizado sempre que houver abertura de novas vagas, necessidade da formação de cadastro reserva ou por conveniência da administração pública. Art. 9º - Os profissionais admitidos nesse convênio receberão além da remuneração salarial mensal, a gratificação natalina (13º salário) nas condições dos demais servidores contratados da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT. diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 12 Assinado Digitalmente 9 de Abril de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.704 Art. 10 - Os servidores admitidos neste convênio terão direito ao gozo de férias anuais remuneradas e acrescidas do abono de 1/3 (um terço) de férias, desde que cumpram o período mínimo de 12 (doze) meses de exercício. Fica a critério da coordenação a programação das férias, visando sempre o interesse do andamento das atividades do programa. Art. 11 - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar processo seletivo através dos requisitos exposto no art. 7º, inciso | e Il, visando ao preenchimento das vagas previstas nesta lei. $ 1º - Para fins de viabilização da seleção e classificação dos candidatos será constituída uma Comissão, por ato do Executivo Municipal; $ 2º - O critério de avaliação será normalizado em Edital de Processo Seletivo destinado à seleção e contratação por prazo indeterminado para os cargos que compõem a Equipe de Referência do Programa Primeira Infância do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) — Criança Feliz, bem como a formação de cadastro de reserva. Art. 12 - Aplicam-se ao pessoal contratado os mesmos deveres, proibições e responsabilidades vigentes para os servidores públicos do Município. Art. 13 - O contrato firmado, de acordo com os termos desta Lei, extinguir-se-á sem direito à indenização: |. Por insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das exercidas; Il. Por reiterado cumprimento ineficiente dos protocolos específicos e meta física pactuada, observados os limites individuais por profissional da equipe estabelecidos pelo Ministério da Cidadania, sem justificativa suficiente; III. Por iniciativa do contratado; IV. Por conveniência da Administração; V. Quando o contratado incorrer em falta disciplinar grave, dentre as enumeradas nos artigos 167 e 168 da Lei Complementar nº 009/2000, além de outras normativas municipais relacionadas ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; VI. Pelo término do Programa; VII. Pela falta de repasse financeiro do Programa por parte do Governo Federal. Art. 14 - Os contratados, na forma desta Lei, serão segurados do Regime Geral da Previdência Social. Art. 15 - Aplica-se ao pessoal contratado nos termos desta Lei os dispositivos das demais normas do Regime Jurídico Estatutário do Município de Água Boa/MT e no que lhes for, bem como o mesmo expediente de trabalho dos servidores de carreira, ressalvado sempre os direitos da municipalidade. CAPÍTULO V DA FONTE DE RECURSOS E REMUNERAÇÃO DOS CARGOS Art. 16 - Será usado o recurso repassado pelo Governo Federal, para manutenção do Programa Criança Feliz, para pagamento dos salários e/ou grati- ficações dos servidores que estiverem lotados nos cargos de contratação obrigatória para a formação da equipe criados por esta Lei. Parágrafo Único: servidor efetivo ocupante de cargo criado nesta Lei, será nomeado por ato de portaria, recebendo FG estipulado no ANEXO ÚNICO da presente Lei. Art. 17 - A remuneração dos servidores, por cargo e sua respectiva carga horária serão estipuladas no ANEXO ÚNICO desta Lei, respeitando a ordem de classificação em processo seletivo simplificado. Art. 18 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias disponibilizadas para a efetiva- ção do programa, com recursos oriundos do Governo Federal. Art. 19 - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando na integra a Lei Complementar nº 131/2018 e Lei Complementar nº 144/2019. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 08 de abril de 2021. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal JULIANA ROSA DE SOUZA KOLANKIEWICZ Secretária Municipal de Assistência Social SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento ANEXOÚNICO VAGAS PROGRAMA CRIANÇA FELIZ |(Contratação Obrigatória) Remuneração e/ou FG : sil Cc: Horá- Cargo: Requisitos Mínimos Ei or Espe E pearl Desl./Uso de veículo próprio pri Coordenador do Programa Criança i à [o Feliz Ensino Superior Com- FG/C * (Contratação opcional) pleto. Es :800,00 1.728,66 |” pu apertson do Programa Criança Fe- Ensino Superior Com- na BEdo dO FgIs Ea (Contratação obrigatória) pleto. 0] ad 1.728,66 01 Visitador do Programa Criança Feli; i ' Contratação obrigatória) eliz |Ensino Médio Completo. |40h 1.188,45 350,00 05 LICITAÇÕES E CONTRATOS OBJETO: Aquisi i hj j - COVID-19: EXTRATO CONTRATO 034/2021 à quisição de equipamento (analisador automático) para Secre: taria de Saúde, para fins de enfrentamento da emergência de saúde públi- PROCESSO ADMINISTRATIVO: 045/2021 | ca de importância internacional decorrente do novo coronavirus, causador DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº. 008/2021 da COVID-19. ; | [cóp. Ã VALOR|VAL ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT. [EE [esorição faro a VALOR FORNECEDOR REGISTRADO: LEITE E RIBEIRO LTDA diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 13 Assinado Digitalmente