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norma nº 1623/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1623 / 2021
Date 2021-09-08
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 86.169,60 (OITENTA E SEIS MIL CENTO E SESSENTA E NOVE REAIS E SESSENTA CENTAVOS) NA FORMA QUE ESPECÍFICA."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1623, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021.
(Projeto de Lei nº. 1638, de 01 de setembro de 2021 - do Executivo)
Autoriza a abertura de crédito por Excesso
de Arrecadação no valor de R$ 86.169,60 na
forma que especifica.
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão ordinária de 03 de
setembro de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a abrir na Contabilidade um crédito
especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 86.169,60 (oitenta e seis mil cento e sessenta
e nove reais e sessenta centavos), para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 002 - Saúde - Recursos Vinculados
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0051- Coronavírus COVID-19
Projeto/Atividade: 20180 - Portaria GM/MS Nº 2.006 de 18 de Agosto de 2021 Custeio de Leitos
de Suporte Ventilatório Pulmonar Autorizados da COVID - 19.
Elemento de Despesa:
3.3.70.41.00.00 Tcontribuições R$ 86.169,60
+
TOTAL | R$ 86.169,60
Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do
excesso de arrecadação resultante da Portaria Nº 2.006 de 18 de Agosto de 2021 destinado pelo
Ministro da Saúde.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 08 de setembro de 2021.
IEWICZ FILHO
unicipal
cole SILVA
Secretário cipal de Finanças
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
” PREFEITURA DE
Fone: (66) 3468-6400 AG i j A BO Ã
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br EIA a
RENOVAÇÃO E TRABALHO
CNPJ: 15.023.898/0001-90
9 de Setembro de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI INº 3.810
GENIFER KAISER | EXTRATO DE CONTRATO Nº 174/2021
Pregoeira Oficial do CISVP | CONTRATANTE: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA RE-
TDT | GIO DO VALE DO PEIXOTO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 167/2021 | CONTRATADO: M.C CARVALHO MARQUES CLINICA MEDICA - ME
CONTRATANTE: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA RE- | OBJETO: PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Nº 035/2021 DO 81º
GIÃO DO VALE DO PEIXOTO | TERMO DE RATIFICAÇÃO AO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº
CONTRATADO: DISMART DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI | Policia
1]
OBJETO: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº | VIGÊNCIA: 25/08/2021 a 25/08/2022.
026/2020 - CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA HABILITADA PA- | VALOR: O valor global estimado do presente contrato é na ordem de R$
RA O FORNECIMENTO DE EPI, MEDICAMENOTOS E INSUMOS HOS- | 26.122,30 (Vinte e Seis Mil, Cento e Vinte e Dois Reais e Trinta Centa-
PITALARES SUPRIR AS NECESSIDADES DO HOSPITAL REGIONAL | vos).
DE PEIXOTO DE AZEVEDO. Será empenhado no exercício de 2021 o valor de R$ 10.884,29 (DEZ MIL,
VIGÊNCIA: 18/08/2021 A 31/12/2021 OITOCENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS, VINTE E NOVE CENTA-
VALOR: R$ 8.959,00( OITO MIL NOVICENTOS E CINQUENTA E NOVE | VOS). É para o exercício de 2022 será empenhado o valor de R$ 15.
REAIS) 238,01 (Quinze Mil, Duzentos e Trinta e Oito Reais e Um Centavo).
DOTAÇÃO: 07.001 10.302.0002.2003-3.3.90.30.00.00 “026” DOTAÇÃO: d028 01.001.10.302.0002.2003-3.90.39.00.00
eee
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO CONTRATO 184/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 131/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 043/2021
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT.
FORNECEDOR REGISTRADO: JR CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA
OBJETO: Contratação de Empresa para execução de serviços de pinturas em superfícies internas e externas, para a Prefeitura Municipal de Água Boa-
MT.
COD |NOME UND DE FORN|MARCA [QTD [vLR. UNTITOTAL
[31545/SERVIÇO DE PINTURA EM PAREDES INTERNAS/EXTERNAS (M?) IM? SERVIÇO/18209,50 15,55 101.062,73
2/ SERVIÇO DE PINTURA - EM SUPERFÍCIE DE FERRO, DUAS DEMÃOS|M? SERVIÇO/1790,5130/13,00 23.276,67 |
[36342 SERVIÇO DE ACABAMENTO EM MASSA (PASSAR MASSA) MZ JSERVIÇO/3492,17 17,00 [59.366,89 |
[36344 SERVIÇO DE PINTURA DE TETO EA ME ÍSERVIÇO|55 i756 17.219,80
[36345/SERVIÇO DE PINTURA COM TI AOLEO. — JSERVIÇO|2918,97 111,00 1321
Valor Total R$ 223.034,76 (Duzentos e vinte e três mil e trinta e quatro reais e setenta e seis centavos).DATA: 08 de setembro de 2021
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 08/09/2022
Mariano Kolankiewicz Filho
PREFEITO MUNICIPAL
CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR O CONTRATO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL.
ADMINISTRAÇÃO Função: 10 - Saúde
LEI Nº 1623, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021.
(Projeto de Lei nº. 1638, de 01 de setembro de 2021 — do Executivo)
Autoriza a abertura de crédito por Excesso de Arrecadação no valor de R$ |
86.169,60 na forma que especifica.
| Sub-Função: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0051- Coronavírus COVID-19
Projeto/Atividade: 20180 - Portaria GM/MS Nº 2.006 de 18 de Agosto de
| 2021 Custeio de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar Autorizados da
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de | COVID- 19.
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câama-
ra Municipal em sessão ordinária de 03 de setembro de 2021, aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei Municipal: [3.3.70.4
TOTAL
Elemento de Despesa:
).00]Coniribuições|R$[86.169,60]
2$/86.169.60
Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a abrir na Con-
tabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valorde R$ Art. 2º. A cobertura do crédito especial a que se refere 0 artigo anterior
86.169,60 (oitenta e seis mil cento e sessenta e nove reais e sessenta cen- se fará através do excesso de arrecadação resultante da Portaria Nº 2.006
tavos), para atender à finalidade abaixo especificada: de 18 de Agosto de 2021 destinado pelo Ministro da Saúde.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 002 - Saúde - Recursos Vinculados
| Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 08 de setembro de 2021.
diariomunicipal.org/mtiamm + www.amm.org.br Et Assinado Digitalmente
9 de Setembro de 2021 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso *
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
EARLE FRANCISCO DA SILVA
Secretário Municipal de Finanças
eee rs
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1624, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021.
(Projeto de Lei nº 1622, de 27 de julho de 2021, do Executivo)
Institui o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda - CM-
TER e o Fundo Municipal do Trabalho, Emprego e Renda — FMTER do
Município de Água Boa, e dá outras providências.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de
Água Boa, Estado de Mato Grosso APROVOU e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DA CONSTITUIÇÃO E COMPETÊNCIA
Art. 1º - Fica instituído, no ambito da Secretaria Municipal de Desenvolvi-
mento responsável pela política municipal do emprego e renda e relações |
de trabalho, o Conselho Municipal do Trabalho Emprego e Renda - CM-
TER, de caráter permanente e deliberativo, com a finalidade de estabele-
cer diretrizes e prioridades para as políticas de emprego, renda e relações
de trabalho no Município de Água Boa/MT.
Art. 2º - Ao Conselho Municipal do Trabalho Emprego e Renda - CMTER
compete:
1. Promoção de ações educativo-preventivas, visando a melhoria das con-
dições de saúde e segurança no trabalho; |l. A análise das tendências dos
sistemas produtivos, no âmbito do município, e a proposição de medidas
que minimizem os efeitos negativos dos ciclos econômicos e do desem-
prego estrutural sobre o mercado de trabalho: Ill. A proposição de alterna-
tivas econômicas e sociais geradoras de emprego e renda; IV. A promo-
ção de ações voltadas à capacitação de mão de obra e atualização pro- |
fissional, em consonância com as exigências, cada vez maiores da espe- |
cialização da mão de obra; V. Deliberação e acompanhamento da aplica- |
ção dos recursos financeiros destinados aos programas de emprego e re-
lações de trabalho, no município, em especial os oriundos do Fundo de
Amparo ao Trabalhador — FAT, destinados ao Fundo Municipal do Traba- |
lho; VI. Análise e parecer sobre o enquadramento de projetos de geração
de emprego e renda, capacitação profissional e outros, nas diretrizes e pri-
oridades do município; Vil. A indicação e/ou o apoio a medidas de pre- |
servação do meio ambiente, no contexto de um desenvolvimento industri-
al auto-sustentável que assegure, acima de tudo, a qualidade de vida da
população; VIII. A proposição de alternativas jurídicas e sociais, visando
a modernização das relações entre capital e trabalho, no tocante à legis-
lação trabalhista, às condições de saúde e segurança no trabalho, explo-
ração do trabalho infantil, juvenil; IX. A articulação com instituições e or-
ganizações envolvidas nos programas de geração de emprego e renda e
relações de trabalho, visando a integração de ações; X. A promoção e o
intercâmbio de informações com outros Conselhos Municipais, objetivando |
a integração e a obtenção de dados orientadores para as suas ações; XI.
Estabelecimento de diretrizes e prioridades específicas do município, em
sintonia com as definidas pelo Conselho Estadual do Trabalho; XII. A ela-
boração do Plano Municipal Plurianual do trabalho, no tocante às Políticas
de Emprego e Relações de Trabalho, no município, submetendo-o à ho-
mologação do Conselho Estadual do Trabalho; XIII. A proposição à Secre- |
taria Municipal de Assistência Social de medidas para o aperfeiçoamento
dos sistemas de intermediação de mão de obra, de formação profissional, |
de geração de emprego e renda, de saúde e segurança no trabalho, de
modernização das relações entre capital e trabalho e outras medidas que |
se fizerem necessárias; XIV. À criação de Grupos Temáticos, temporários
ou permanentes, de acordo com as necessidades específicas, com o ob-
diariomunicipal.org/mt'amm + www. amm.org.br
ANO XVI | Nº 3.810
| jetivo de promover estudos ou atividades que subsidiem as deliberações
do Conselho; XV. Subsídio, quando solicitado, às deliberações dos Con-
selhos Estadual do Trabalho; XVI. Encaminhamento, após avaliação, às
* diversas instituições financeiras, de projetos para obtenção de apoio credi-
tício, conforme demanda; XVII. Recebimento e a análise, sob os aspectos
quantitativo e qualitativo, dos relatórios de acompanhamento dos projetos
financiados com recursos do FAT: XVIII. A elaboração de relatórios sobre
a análise procedida, encaminhando-os ao Conselho Estadual do Trabalho
XIX. A articulação com entidades de formação profissional em geral, inclu-
sive escolas técnicas, sindicatos de micro e pequenas empresas e demais
entidades representativas de empregados e empregadores, na busca de
parcerias na qualificação e assistência técnica aos beneficiários de financi-
amentos com recursos do FAT e nas demais ações que se fizerem neces-
| sárias, em sintonia com as orientações do Conselho Estadual do Trabalho;
| XX. A indicação de áreas e setores prioritários para a alocação de recursos
| no âmbito dos Programas de Geração de Emprego e Renda; XXI. Con-
| vocar, organizar e dirigir a Conferência Municipal do Trabalho Emprego e
Í
| Renda, a cada dois anos, ou conforme orientações do Conselho estadual
| do Trabalho; XXIl. Atuar como apoiador do Ministério do Trabalho e Em-
| prego visando o cumprimento do Decreto nº 5.598/2005 que regulamen-
'taa contratação de aprendizes; XXIII. O desenvolvimento de ações junto
às instituições Públicas e privadas com vistas a capacitação e geração de
novas oportunidades de trabalho, emprego e renda, através do fomento à
formação de Cooperativas Urbanas e Rurais, de Produção e Serviços;
' CAPÍTULO
DA COMPOSIÇÃO E DO MANDATO
Art. 3º - O Conselho Municipal do Trabalho Emprego e Renda — CMTER,
compõe-se de forma tripartite e paritária por:
| REPRESENTANTES DO GOVERNO: a) Representante do Governo
Municipal sendo membro obrigatório um representante da Secretaria Mu-
nicipal Desenvolvimento, responsável pela política municipal do trabalho
Emprego e Renda; b) Representante da Secretaria Municipal de Assistên-
cia Social;
| H. REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES:
a) Representante dos Trabalhadores na Área Rural; b) Representante dos
Trabalhadores na Área Urbana.
am, REPRESENTANTES DOS EMPREGADORES:
a) Representante dos Empregadores na Área Rural; b) Representante dos
Empregadores na Área Urbana.
$1º- O Secretário Municipal de Desenvolvimento, será membro nato.
| 82º - Os segmentos sociais a que se refere este artigo indicarão um mem-
bro titular e um suplente, mediante processo democrático e transparente.
8 3º - Os membros indicados formalmente pelas instituições e órgãos par-
ticipantes do Conselho serão encaminhados, pelo Presidente deste Con-
selho ao Conselho estadual do Trabalho, para homologação
84º - O mandato de cada representante será de 3 (três) anos, permitida
uma recondução.
$ 5º - As instituições, inclusive financeiras, que interagirem com o Con-
selho Municipal do Trabalho, poderão participar das reuniões, sendo-lhes
facultado manifestar-se sobre os assuntos abordados, sem, entretanto, te-
rem direito a voto.
$ 6º - A função de conselheiro será considerada serviço público relevante,
| sendo seu exercício prioritário, e justificáveis as ausências a quaisquer
| outros serviços, quando determinado seu comparecimento a sessões do
Conselho ou participação em diligências por este autorizadas.
| $ 7º - Pela atividade exercida no Conselho, os seus membros, titulares ou
suplentes, não receberão qualquer tipo de pagamento, remuneração, van-
tagens ou benefícios.
Assinado Digitalmente

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