| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1623 / 2021 |
| Date | 2021-09-08 |
| Ementa | "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 86.169,60 (OITENTA E SEIS MIL CENTO E SESSENTA E NOVE REAIS E SESSENTA CENTAVOS) NA FORMA QUE ESPECÍFICA." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1623, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021. (Projeto de Lei nº. 1638, de 01 de setembro de 2021 - do Executivo) Autoriza a abertura de crédito por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 86.169,60 na forma que especifica. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão ordinária de 03 de setembro de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a abrir na Contabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 86.169,60 (oitenta e seis mil cento e sessenta e nove reais e sessenta centavos), para atender à finalidade abaixo especificada: Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 002 - Saúde - Recursos Vinculados Função: 10 - Saúde Sub-Função: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0051- Coronavírus COVID-19 Projeto/Atividade: 20180 - Portaria GM/MS Nº 2.006 de 18 de Agosto de 2021 Custeio de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar Autorizados da COVID - 19. Elemento de Despesa: 3.3.70.41.00.00 Tcontribuições R$ 86.169,60 + TOTAL | R$ 86.169,60 Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do excesso de arrecadação resultante da Portaria Nº 2.006 de 18 de Agosto de 2021 destinado pelo Ministro da Saúde. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 08 de setembro de 2021. IEWICZ FILHO unicipal cole SILVA Secretário cipal de Finanças Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT ” PREFEITURA DE Fone: (66) 3468-6400 AG i j A BO Ã Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br EIA a RENOVAÇÃO E TRABALHO CNPJ: 15.023.898/0001-90 9 de Setembro de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI INº 3.810 GENIFER KAISER | EXTRATO DE CONTRATO Nº 174/2021 Pregoeira Oficial do CISVP | CONTRATANTE: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA RE- TDT | GIO DO VALE DO PEIXOTO EXTRATO DE CONTRATO Nº 167/2021 | CONTRATADO: M.C CARVALHO MARQUES CLINICA MEDICA - ME CONTRATANTE: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA RE- | OBJETO: PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Nº 035/2021 DO 81º GIÃO DO VALE DO PEIXOTO | TERMO DE RATIFICAÇÃO AO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº CONTRATADO: DISMART DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI | Policia 1] OBJETO: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº | VIGÊNCIA: 25/08/2021 a 25/08/2022. 026/2020 - CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA HABILITADA PA- | VALOR: O valor global estimado do presente contrato é na ordem de R$ RA O FORNECIMENTO DE EPI, MEDICAMENOTOS E INSUMOS HOS- | 26.122,30 (Vinte e Seis Mil, Cento e Vinte e Dois Reais e Trinta Centa- PITALARES SUPRIR AS NECESSIDADES DO HOSPITAL REGIONAL | vos). DE PEIXOTO DE AZEVEDO. Será empenhado no exercício de 2021 o valor de R$ 10.884,29 (DEZ MIL, VIGÊNCIA: 18/08/2021 A 31/12/2021 OITOCENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS, VINTE E NOVE CENTA- VALOR: R$ 8.959,00( OITO MIL NOVICENTOS E CINQUENTA E NOVE | VOS). É para o exercício de 2022 será empenhado o valor de R$ 15. REAIS) 238,01 (Quinze Mil, Duzentos e Trinta e Oito Reais e Um Centavo). DOTAÇÃO: 07.001 10.302.0002.2003-3.3.90.30.00.00 “026” DOTAÇÃO: d028 01.001.10.302.0002.2003-3.90.39.00.00 eee PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO CONTRATO 184/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 131/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 043/2021 ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT. FORNECEDOR REGISTRADO: JR CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA OBJETO: Contratação de Empresa para execução de serviços de pinturas em superfícies internas e externas, para a Prefeitura Municipal de Água Boa- MT. COD |NOME UND DE FORN|MARCA [QTD [vLR. UNTITOTAL [31545/SERVIÇO DE PINTURA EM PAREDES INTERNAS/EXTERNAS (M?) IM? SERVIÇO/18209,50 15,55 101.062,73 2/ SERVIÇO DE PINTURA - EM SUPERFÍCIE DE FERRO, DUAS DEMÃOS|M? SERVIÇO/1790,5130/13,00 23.276,67 | [36342 SERVIÇO DE ACABAMENTO EM MASSA (PASSAR MASSA) MZ JSERVIÇO/3492,17 17,00 [59.366,89 | [36344 SERVIÇO DE PINTURA DE TETO EA ME ÍSERVIÇO|55 i756 17.219,80 [36345/SERVIÇO DE PINTURA COM TI AOLEO. — JSERVIÇO|2918,97 111,00 1321 Valor Total R$ 223.034,76 (Duzentos e vinte e três mil e trinta e quatro reais e setenta e seis centavos).DATA: 08 de setembro de 2021 VIGÊNCIA DO CONTRATO: 08/09/2022 Mariano Kolankiewicz Filho PREFEITO MUNICIPAL CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR O CONTRATO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL. ADMINISTRAÇÃO Função: 10 - Saúde LEI Nº 1623, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021. (Projeto de Lei nº. 1638, de 01 de setembro de 2021 — do Executivo) Autoriza a abertura de crédito por Excesso de Arrecadação no valor de R$ | 86.169,60 na forma que especifica. | Sub-Função: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0051- Coronavírus COVID-19 Projeto/Atividade: 20180 - Portaria GM/MS Nº 2.006 de 18 de Agosto de | 2021 Custeio de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar Autorizados da Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de | COVID- 19. Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câama- ra Municipal em sessão ordinária de 03 de setembro de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: [3.3.70.4 TOTAL Elemento de Despesa: ).00]Coniribuições|R$[86.169,60] 2$/86.169.60 Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a abrir na Con- tabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valorde R$ Art. 2º. A cobertura do crédito especial a que se refere 0 artigo anterior 86.169,60 (oitenta e seis mil cento e sessenta e nove reais e sessenta cen- se fará através do excesso de arrecadação resultante da Portaria Nº 2.006 tavos), para atender à finalidade abaixo especificada: de 18 de Agosto de 2021 destinado pelo Ministro da Saúde. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 002 - Saúde - Recursos Vinculados | Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 08 de setembro de 2021. diariomunicipal.org/mtiamm + www.amm.org.br Et Assinado Digitalmente 9 de Setembro de 2021 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal EARLE FRANCISCO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças eee rs ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1624, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021. (Projeto de Lei nº 1622, de 27 de julho de 2021, do Executivo) Institui o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda - CM- TER e o Fundo Municipal do Trabalho, Emprego e Renda — FMTER do Município de Água Boa, e dá outras providências. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso APROVOU e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO | DA CONSTITUIÇÃO E COMPETÊNCIA Art. 1º - Fica instituído, no ambito da Secretaria Municipal de Desenvolvi- mento responsável pela política municipal do emprego e renda e relações | de trabalho, o Conselho Municipal do Trabalho Emprego e Renda - CM- TER, de caráter permanente e deliberativo, com a finalidade de estabele- cer diretrizes e prioridades para as políticas de emprego, renda e relações de trabalho no Município de Água Boa/MT. Art. 2º - Ao Conselho Municipal do Trabalho Emprego e Renda - CMTER compete: 1. Promoção de ações educativo-preventivas, visando a melhoria das con- dições de saúde e segurança no trabalho; |l. A análise das tendências dos sistemas produtivos, no âmbito do município, e a proposição de medidas que minimizem os efeitos negativos dos ciclos econômicos e do desem- prego estrutural sobre o mercado de trabalho: Ill. A proposição de alterna- tivas econômicas e sociais geradoras de emprego e renda; IV. A promo- ção de ações voltadas à capacitação de mão de obra e atualização pro- | fissional, em consonância com as exigências, cada vez maiores da espe- | cialização da mão de obra; V. Deliberação e acompanhamento da aplica- | ção dos recursos financeiros destinados aos programas de emprego e re- lações de trabalho, no município, em especial os oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador — FAT, destinados ao Fundo Municipal do Traba- | lho; VI. Análise e parecer sobre o enquadramento de projetos de geração de emprego e renda, capacitação profissional e outros, nas diretrizes e pri- oridades do município; Vil. A indicação e/ou o apoio a medidas de pre- | servação do meio ambiente, no contexto de um desenvolvimento industri- al auto-sustentável que assegure, acima de tudo, a qualidade de vida da população; VIII. A proposição de alternativas jurídicas e sociais, visando a modernização das relações entre capital e trabalho, no tocante à legis- lação trabalhista, às condições de saúde e segurança no trabalho, explo- ração do trabalho infantil, juvenil; IX. A articulação com instituições e or- ganizações envolvidas nos programas de geração de emprego e renda e relações de trabalho, visando a integração de ações; X. A promoção e o intercâmbio de informações com outros Conselhos Municipais, objetivando | a integração e a obtenção de dados orientadores para as suas ações; XI. Estabelecimento de diretrizes e prioridades específicas do município, em sintonia com as definidas pelo Conselho Estadual do Trabalho; XII. A ela- boração do Plano Municipal Plurianual do trabalho, no tocante às Políticas de Emprego e Relações de Trabalho, no município, submetendo-o à ho- mologação do Conselho Estadual do Trabalho; XIII. A proposição à Secre- | taria Municipal de Assistência Social de medidas para o aperfeiçoamento dos sistemas de intermediação de mão de obra, de formação profissional, | de geração de emprego e renda, de saúde e segurança no trabalho, de modernização das relações entre capital e trabalho e outras medidas que | se fizerem necessárias; XIV. À criação de Grupos Temáticos, temporários ou permanentes, de acordo com as necessidades específicas, com o ob- diariomunicipal.org/mt'amm + www. amm.org.br ANO XVI | Nº 3.810 | jetivo de promover estudos ou atividades que subsidiem as deliberações do Conselho; XV. Subsídio, quando solicitado, às deliberações dos Con- selhos Estadual do Trabalho; XVI. Encaminhamento, após avaliação, às * diversas instituições financeiras, de projetos para obtenção de apoio credi- tício, conforme demanda; XVII. Recebimento e a análise, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, dos relatórios de acompanhamento dos projetos financiados com recursos do FAT: XVIII. A elaboração de relatórios sobre a análise procedida, encaminhando-os ao Conselho Estadual do Trabalho XIX. A articulação com entidades de formação profissional em geral, inclu- sive escolas técnicas, sindicatos de micro e pequenas empresas e demais entidades representativas de empregados e empregadores, na busca de parcerias na qualificação e assistência técnica aos beneficiários de financi- amentos com recursos do FAT e nas demais ações que se fizerem neces- | sárias, em sintonia com as orientações do Conselho Estadual do Trabalho; | XX. A indicação de áreas e setores prioritários para a alocação de recursos | no âmbito dos Programas de Geração de Emprego e Renda; XXI. Con- | vocar, organizar e dirigir a Conferência Municipal do Trabalho Emprego e Í | Renda, a cada dois anos, ou conforme orientações do Conselho estadual | do Trabalho; XXIl. Atuar como apoiador do Ministério do Trabalho e Em- | prego visando o cumprimento do Decreto nº 5.598/2005 que regulamen- 'taa contratação de aprendizes; XXIII. O desenvolvimento de ações junto às instituições Públicas e privadas com vistas a capacitação e geração de novas oportunidades de trabalho, emprego e renda, através do fomento à formação de Cooperativas Urbanas e Rurais, de Produção e Serviços; ' CAPÍTULO DA COMPOSIÇÃO E DO MANDATO Art. 3º - O Conselho Municipal do Trabalho Emprego e Renda — CMTER, compõe-se de forma tripartite e paritária por: | REPRESENTANTES DO GOVERNO: a) Representante do Governo Municipal sendo membro obrigatório um representante da Secretaria Mu- nicipal Desenvolvimento, responsável pela política municipal do trabalho Emprego e Renda; b) Representante da Secretaria Municipal de Assistên- cia Social; | H. REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES: a) Representante dos Trabalhadores na Área Rural; b) Representante dos Trabalhadores na Área Urbana. am, REPRESENTANTES DOS EMPREGADORES: a) Representante dos Empregadores na Área Rural; b) Representante dos Empregadores na Área Urbana. $1º- O Secretário Municipal de Desenvolvimento, será membro nato. | 82º - Os segmentos sociais a que se refere este artigo indicarão um mem- bro titular e um suplente, mediante processo democrático e transparente. 8 3º - Os membros indicados formalmente pelas instituições e órgãos par- ticipantes do Conselho serão encaminhados, pelo Presidente deste Con- selho ao Conselho estadual do Trabalho, para homologação 84º - O mandato de cada representante será de 3 (três) anos, permitida uma recondução. $ 5º - As instituições, inclusive financeiras, que interagirem com o Con- selho Municipal do Trabalho, poderão participar das reuniões, sendo-lhes facultado manifestar-se sobre os assuntos abordados, sem, entretanto, te- rem direito a voto. $ 6º - A função de conselheiro será considerada serviço público relevante, | sendo seu exercício prioritário, e justificáveis as ausências a quaisquer | outros serviços, quando determinado seu comparecimento a sessões do Conselho ou participação em diligências por este autorizadas. | $ 7º - Pela atividade exercida no Conselho, os seus membros, titulares ou suplentes, não receberão qualquer tipo de pagamento, remuneração, van- tagens ou benefícios. Assinado Digitalmente