| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1730 / 2022 |
| Date | 2022-06-02 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A PREMIAÇÃO E INCENTIVOS PARA EQUIPES QUE PARTICIPAREM EM EVENTOS ESPORTIVOS PROMOVIDOS PELA SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E LAZER E/OU OUTROS EVENTOS REPRESENTANDO O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT." |
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LEI Nº 1.730, DE 02 DE JUNHO DE 2022. (Projeto de Lei nº 1.706, de 20 de maio de 2022, do Executivo). “Dispõe sobre a premiação e incentivos para equipes que participarem em eventos esportivos promovidos pela Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer e/ou outros eventos representando o Município de Água Boa-MT.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal em sessão extraordinária de 02 de junho de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada no Município de Água Boa/MT a lei que premia e incentiva equipes esportivas que participarem dos eventos promovidos pela Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer e/ou outros eventos representando o Município de Água Boa desde que: I: Estejam devidamente inscritos conforme regulamento determinante do evento, cumprindo todas as etapas exigidas; Il. Os inscritos sempre apresentarão um Responsável que irá dirimir dúvidas junto à comissão de Organização do evento; HI. Com relação ao incentivo, os grupos deverão prestar contas à Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer, com nota fiscal que comprove que o recurso fora utilizado para fins da participação no determinado evento para qual se inscreveu, e se tratando de premiação, o grupo será isento à prestação de contas; Iv. Os valores serão definidos conforme o evento, já que cada qual tem seu formato, cabendo num o incentivo e noutro a premiação, atendendo assim as especificidades de cada evento; V. Denomina-se incentivo o valor repassado às equipes e/ou atleta antes ou durante o evento para que seja utilizado de modo favorável, auxiliando o participante na compra de demais materiais e serviços que serão utilizados pela equipe e/ou atleta no determinado evento; MI. Denomina-se premiação a recompensa dada a equipe e/ou atleta após o evento, por seu encorajamento em participar, cumprindo todas as exigências e objetivos do regulamento; VII. As Equipes e/ou atleta e seus respectivos responsáveis que não cumprirem o regulamento do evento e não prestarem conta quando agraciados de incentivo, serão punidos, ficam impossibilitados de receber recursos de premiação e/ou incentivo enquanto não regularizarem suas respectivas prestações de contas, e ficam impossibilitados de participar por dois anos de qualquer evento promovido pela Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer, mesmo tendo regularizado suas devidas prestações de contas; Art. 22º - Os valores serão baseados em salários mínimos, devendo ser observado a amplitude do evento e seu impacto cultural para a comunidade aguaboense. Os campeonatos serão realizados na categoria Masculina e Feminina, no caso exclusivo do Campeonato Municipal de Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 ol ÁGUA BOA RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Futebol Society será premiado a categoria Masculina Veterano e Feminina Veterano. Cada categoria terá que atingir o mínimo de quatro equipes inscritas para a realização do campeonato, e será classificada a premiação de acordo com cada campeonato e números mínimos de inscrições por equipe para atingir a tabela “A” ou “B”, no caso do Masculino Veterano e Feminino Veterano, será a tabela “C” ou “D” de premiações: IR Para a Gincana Esportiva Municipal, evento realizado no primeiro ou segundo semestre de cada ano, para a premiação nos valores da tabela “A”, a categoria terá que atingir a quantidade de no mínimo cinco equipes participantes no campeonato, caso a categoria não atinja o número mínimo de cinco equipes participantes na Gincana Esportiva, a premiação ficará nos valores da tabela “B”, sendo a premiação de primeira a terceira colocação: TABELA “A” a) 1º lugar será de 1,5(um e meio) salários mínimos; b) 2º lugar será de 1(um) salário mínimo; c) 3º lugar será de 0,5(meio) salário mínimo. TABELA “B” d) 1º lugar será de 1(um) salário mínimo; e) 2º lugar será de 0,5(meio) salário mínimo; f) 3º lugar será de X (um quarto) de salário mínimo. H. Para o Campeonato Municipal de Futsal, evento realizado no primeiro ou segundo semestre de cada ano, para a premiação nos valores da tabela “A”, a categoria terá que atingir a quantidade de no mínimo dez equipes participantes no campeonato, caso a categoria não atinja o número mínimo de dez equipes participantes no campeonato, a premiação ficará nos valores da tabela “B”, sendo a premiação de primeira à quarta colocação: TABELA “A” a) 1º lugar será de 5(cinco) salários mínimos; b) 2º lugar será de 3(três) salários mínimos; c) 3º lugar será de 2(dois) salários mínimos; d) 4º lugar será de 1(um) salário mínimo. TABELA “B” a) 1º lugar será de 2(dois) salários mínimos; b) 2º lugar será de 1,5(um e meio) salários mínimos; c) 3º lugar será de 1(um) salário mínimo; d) 4º lugar será de 0,5(meio) salário mínimo. UR Para o Campeonato Municipal de Futebol Society, evento realizado no primeiro ou segundo semestre de cada ano, para a premiação nos valores da tabela “A”, a categoria terá que atingir a quantidade de no mínimo dez equipes participantes no campeonato, caso a categoria não atinja o número mínimo de dez equipes participantes no campeonato, a premiação ficará nos valores da tabela “B”. Na categoria veteranos, para os valores da tabela “C”. A categoria terá que Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ) Fone: (66) 3468-6400 a é Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br-— CNPJ: 15.023.898/0001-90 | — 27 N ES AGUA BOA RENOVAÇÃO E TRABALHO A GESTÃO 2021/2024 É é PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO atingir a quantidade de no mínimo seis equipes participantes no campeonato, caso a categoria não atinja o número mínimo de seis equipes participantes no campeonato, a premiação ficará nos valores da tabela “D”, sendo a premiação de primeira à quarta colocação para categorias livres e de primeira à terceira colocação para categoria veterano: TABELA “A” a) 1º lugar será de 5(cinco) salários mínimos; b) 2º lugar será de 3(três) salários mínimos; c) 3º lugar será de 2(dois) salários mínimos; d) 4º lugar será de 1(um) salário mínimo. TABELA “B” a) 1º lugar será de 2(dois) salários mínimos; b) 2º lugar será de 1,5(um e meio) salários mínimos; c) 3º lugar será de 1(um) salário mínimo; d) 4º lugar será de 0,5(meio) salário mínimo. TABELA “C” a) 1º lugar será de 3(três) salários mínimos; b) 2º lugar será de 2(dois) salários mínimos; c) 3º lugar será de 1(um) salário mínimo. TABELA “D” a) 1º lugar será de 1,5(um e meio) salários mínimos; b) 2º lugar será de 1(um) salários mínimos; c) 3º lugar será de 0,5(meio) salário mínimo. Iv. Para o Campeonato Municipal de Futebol de Campo, evento realizado no primeiro ou segundo semestre de cada ano, para a premiação nos valores da tabela “A”, a categoria terá que atingir a quantidade de no mínimo dez equipes participantes no campeonato, caso a categoria não atinja o número mínimo de dez equipes participantes no campeonato, a premiação ficará nos valores da tabela “B”, sendo a premiação de primeira à quarta colocação: TABELA “A” a) 1º lugar será de 8(oito) salários mínimos; b) 2º lugar será de 5(cinco) salários mínimos; c) 3º lugar será de 3(três) salários mínimos; d) 4º lugar será de 1(um) salário mínimo. TABELA “B” a) 1º lugar será de 2(dois) salários mínimos; b) 2º lugar será de 1,5(um e meio) salários mínimos; c) 3º lugar será de 1(um) salário mínimo; d) 4º lugar será de 0,5(meio) salário mínimo. Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 f Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br — CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO Ed GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO V. Para o Campeonato de Basquete, evento realizado no primeiro ou segundo semestre de cada ano, para a premiação nos valores da tabela “A”, a categoria terá que atingir a quantidade de no mínimo dez equipes participantes no campeonato, caso a categoria não atinja o número mínimo de dez equipes participantes no campeonato, a premiação ficará nos valores da tabela “B” sendo a premiação de primeira à quarta colocação: TABELA “A” a) 1º lugar será de 5(cinco) salários mínimos; b) 2º lugar será de 3(três) salários mínimos; c) 3º lugar será de 2(dois) salários mínimos; d) 4º lugar será de 1(um) salário mínimo. TABELA “B” a) 1º lugar será de 2(dois) salários mínimos; b) 2º lugar será de 1,5(um e meio) salários mínimos; c) 3º lugar será de 1(um) salário mínimo; d) 4º lugar será de 0,5(meio) salário mínimo. VI. Para o Campeonato de Handebol, evento realizado no primeiro ou segundo semestre de cada ano, para a premiação nos valores da tabela “A”, a categoria terá que atingir a quantidade de no mínimo dez equipes participantes no campeonato, caso a categoria não atinja o número mínimo de dez equipes participantes no campeonato, a premiação ficará nos valores da tabela “B” sendo a premiação de primeira à quarta colocação: TABELA “A” a) 1º lugar será de 5(cinco) salários mínimos; b) 2º lugar será de 3(três) salários mínimos; c) 3º lugar será de 2(dois) salários mínimos; d) 4º lugar será de 1(um) salário mínimo. TABELA “B” a) 1º lugar será de 2 (dois) salários mínimos; b) 2º lugar será de 1,5 (um e meio) salários mínimos; c) 3º lugar será de 1 (um) salário mínimo; d) 4º lugar será de 0,5 (meio) salário mínimo. VII. | Para o Campeonato de Vôlei, evento realizado no primeiro ou segundo semestre de cada ano, para a premiação nos valores databela “A”, a categoria terá que atingir a quantidade de no mínimo dez equipes participantes no campeonato, caso a categoria não atinja o número mínimo de dez equipes participantes no campeonato, a premiação ficará nos valores da tabela “B”, sendo a premiação de primeira à quarta colocação: Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Gy Fone: (66) 3468-6400 j Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br ; CNPJ: 15.023.898/0001-90 3, Asua son RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 — TABELA “A” a) 1º lugar será de 5(cinco) salários mínimos; b) 2º lugar será de 3(três) salários mínimos; c) 3º lugar será de 2(dois) salários mínimos; d) 4º lugar será de 1(um) salário mínimo. TABELA “B” a) 1º lugar será de 2(dois) salários mínimos; b) 2º lugar será de 1,5(um e meio) salários mínimos; c) 3º lugar será de 1(um) salário mínimo; d) 4º lugar será de 0,5(meio) salário mínimo. Vil. Para o Campeonato Municipal Interbairros de Futebol Society, a realização do evento não será obrigatória dentro do ano, dependendo dos eventos esportivos da secretária de Esporte, Cultura e Lazer. Sendo realizado o campeonato, para premiação nos valores da tabela “A”, a categoria terá que atingir a quantidade de no mínimo dez equipes participantes no campeonato, caso a categoria não atinja o número mínimo de dez equipes participantes no campeonato, a premiação ficará nos valores da tabela “B”. Na categoria veteranos, para os valores da tabela “C”, a categoria terá que atingir a quantidade de no mínimo seis equipes participantes no campeonato, caso a categoria não atinja o número mínimo de seis equipes participantes no campeonato, a premiação ficará nos valores da tabela “D”, sendo a premiação de primeira à quarta colocação para categorias livres e de primeira à terceira colocação para categoria veterano: TABELA “A” a) 1º lugar será de 5 (cinco) salários mínimos; b) 2º lugar será de 3 (três) salários mínimos; c) 3º lugar será de 2 (dois) salários mínimos; d) 4º lugar será de 1(um) salário mínimo. TABELA “B”. . . a) 1º lugar será de 2 (dois) salários mínimos; b) 2º lugar será de 1,5 (um c meio) salários mínimos; c) 3º lugar será de 1 (um) salário mínimo; d) 4º lugar será de 0,5 (meio) salário mínimo. TABELA “C” . a) 1º lugar será de 3 (três) salários mínimos; b) 2º lugar será de 2 (dois) salários mínimos; c) 3º lugar será de 1 (um) salário mínimo. TABELA “D” a) 1º lugar será de 1,5 (um e meio) salários mínimos; b) 2º lugar será de 1 (um) salários mínimos; c) 3º lugar será de 0,5 (meio) salário mínimo. e, Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ER r « Fone: (66) 3468-6400 | + E) ÁGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br o) ig CNPJ: 15.023.898/0001-90 Esc RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 mm PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO IX. | Para o Campeonato Municipal InterFirmas de Futsal, a realização do evento não será obrigatória dentro do ano, dependendo dos eventos esportivos da secretária de Esporte, Cultura e Lazer. Sendo realizado o campeonato, para premiação nos valores da tabela “A”, a categoria terá que atingir a quantidade de no mínimo dez equipes participantes no campeonato, caso a categoria não atinja o número mínimo de dez equipes participantes no campeonato, a premiação ficará nos valores da tabela “B”, sendo a premiação de primeira à quarta colocação: TABELA “A” a) 1º lugar será de 5 (cinco) salários mínimos; b) 2º lugar será de 3 (três) salários mínimos; c) 3º lugar será de 2 (dois) salários mínimos; d) 4º lugar será de 1 (um) salário mínimo. TABELA “B” a) 1º lugar será de 2 (dois) salários mínimos; b) 2º lugar será de 1,5 (um e meio) salários mínimos; c) 3º lugar será de 1 (um) salário mínimo; d) 4º lugar será de 0,5 (meio) salário mínimo. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º - Revoga-se na integra a Lei Municipal Nº 1193, 06 de junho de 2013 e suas Emendas. Art. 5º - esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 02 de junho de 2022. Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT En ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 108) PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br “a CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 3 de Junho de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 3.995 DOTAÇÃO: 4.4.90.52 EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE N.º 042/2022 CONTRATANTE: Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso CNPJ: 05.238.413/0001-22 CONTRATADA: RENATO COSTA JUNIOR SERVIÇOS MÉDICOS CNPJ: 13.898.047/0001-66 OBJETO: Contratação de empresas prestadoras de Serviços Médicos de Exames de Ecocardiograma, a serem realizados no município de Rondo- nópolis /MT, pelo período de 7 (sete) meses. DO VALOR: R$ 126.000,00 (Cento vinte e seis mil reais). FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais atinentes à matéria. DOTAÇÃO: 33.90.39.00.00.00 EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE N.º 043/2022 CONTRATANTE: Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso CNPJ: 05.238.413/0001-22 CONTRATADA: E DE OLIVEIRA ARAOZ SERVIÇOS CNPJ: 18.460.413/ 0001-14 OBJETO: Contratação de empresas prestadoras de Serviços Médicos de Exames de Ultrassonografias, a serem realizados nos municípios de Po- xoréu/MT, pelo período de 7 (sete) meses. DO VALOR: R$ 187.274,50 (Cento oitenta e sete mil duzentos setenta e quatro reais e cinquenta centavos). FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais atinentes à matéria. DOTAÇÃO: 33.90.39.00.00.00 CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO — CORESSIMT AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011 DE 2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 012/2022 PREGÃO PRESENCIAL N.º 011/2022 O CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO — CO- RESS/MT torna público para conhecimento dos interessados que por or- dem do Exmo. Sr. Presidente do Conselho Diretor, através de sua Prego- eira Oficial, designada pela Resolução nº 007/2022, de 17 de Janeiro de 2022, e nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiariamente pe- la Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, realizará às 13:30 min., do dia 21 de Junho de 2022, na sede do Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso, situada na Rua João Pessoa , nº 1357, Centro A, no Município de Rondonópolis/MT, Licitação na modalidade PREGÃO PRE- SENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para: Serviços Médicos Especializados em Consultas em Psicologia, Neuropsicologia, Psico- pedagogia, Psicomotricidade, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional e Análise do Comportamento Aplicada, a serem realizados no munici- plo de Rondonópolis/MT, pelo periodo de 7 (sete) meses, mediante Processo Licitatório na modalidade Pregão Presencial, conforme re- quisitos e condições constantes no Edital e seus anexos. O texto integral do Edital poderá ser solicitado gratuitamente pelo e-mail coressmtQterra.com.br, ou no site: www.coressmt.com.br, ou na sede do CORESS/MT, situada na Rua João Pessoa, N.º 1.357, Centro A, neste Município de Rondonópolis/MT. Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (66) 3423-1086. Rondonópolis, 02 de junho de 2022. diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br | | | ANA CLÁUDIA NASCIMENTO SILVA OLIVEIRA Pregoeira do CORESS/MT PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA GERÊNCIA LEGISLATIVA “LEINº 1.730, DE 02 DE JUNHO DE 2022. (Projeto de Lei nº 1.706, de 20 de maio de 2022, do Executivo). “Dispõe sobre a premiação e incentivos para equipes que participa- rem em eventos esportivos promovidos pela Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer e/ou outros eventos representando o Município de Água Boa-MT.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es- tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal em sessão extraordinária de 02 de junho de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada no Município de Água Boa/MT a lei que premia e in- centiva equipes esportivas que participarem dos eventos promovidos pela Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer e/ou outros eventos representan- do o Município de Água Boa desde que: 1. Estejam devidamente inscritos conforme regulamento determinante do evento, cumprindo todas as etapas exigidas; Il, Os inscritos sempre apresentarão um Responsável que irá dirimir dúvi- das junto à comissão de Organização do evento; Ill. Com relação ao incentivo, os grupos deverão prestar contas à Secre- taria de Esporte, Cultura e Lazer, com nota fiscal que comprove que o recurso fora utilizado para fins da participação no determinado evento para qual se inscreveu, e se tratando de premiação,o grupo será isento à pres- tação de contas; IV. Os valores serão definidos conforme o evento, já que cada qual tem seu formato, cabendo num o incentivo e noutro a premiação, atendendo assim as especificidades de cada evento; V. Denomina-se incentivo o valor repassado às equipes e/ou atleta antes ou durante o evento para que seja utilizado de modo favorável, auxiliando o participante na compra de demais materiais e serviços que serão utiliza- dos pela equipe e/ou atleta no determinado evento; VI, Denomina-se premiação a recompensa dada a equipe e/ou atleta após o evento, por seu encorajamento em participar, cumprindo todas as exi- gências e objetivos do regulamento; VII. As Equipes e/ou atleta e seus respectivos responsáveis que não cum- prirem o regulamento do evento e não prestarem conta quando agraciados de incentivo, serão punidos, ficam impossibilitados de receber recursos de premiação e/ou incentivo enquanto não regularizarem suas respecti- vas prestações de contas, e ficam impossibilitados de participar por dois anos de qualquer evento promovido pela Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer mesmo tendo regularizado suas devidas prestações de contas; Art. 2º - Os valores serão baseados em salários mínimos, devendo ser ob- servado a amplitude do evento e seu impacto cultural para a comunidade aguaboense. Os campeonatos serão realizados na categoria Masculina e Feminina, no caso exclusivo do Campeonato Municipal de Futebol So- ciety será premiado a categoria Masculina Veterano e Feminina Vete- rano. Cada categoria terá que atingir o mínimo de quatro equipes inscri- tas para a realização do campeonato, e será classificada a premiação de acordo com cada campeonato e números mínimos de inscrições por equi- pe para atingir a tabela “A” ou “B”, no caso do Masculino Veterano e Feminino Veterano, será a tabela “ ou “D” de premiações: 1. Para a Gincana Esportiva Municipal, evento realizado no primeiro ou segundo semestre de cada ano, para a premiação nos valores da tabela “A”, a categoria terá que atingir a quantidade de no mínimo cinco equipes | participantes no campeonato, caso a categoria não atinja o número mini- 15 Assinado Digitalmente a UI 3 de Junho de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 3.995 mo de cinco equipes participantes na Gincana Esportiva, a premiação fi- cará nos valores da tabela “B”, sendo a premiação de primeira a terceira colocação: TABELA “A” a) 1º lugar será de 1,5(um e meio) salários minimos; b) 2º lugar será de f(um) salário mínimo; c) 3º lugar será de 0,5(meio) salário mínimo. TABELA “B” d) 1º lugar será de 1(um) salário mínimo; e) 2º lugar será de 0,5(meio) salário mínimo; 1) 3º lugar será de 4 (um quarto) de sa- lário mínimo. H. Para o Campeonato Municipal de Futsal, evento realizado no primeiro - ou segundo semestre de cada ano, para a premiação nos valores da tabe- la “A”, a categoria terá que atingir a quantidade de no mínimo dez equipes : participantes no campeonato, caso a categoria não atinja o número míni- mo de dez equipes participantes no campeonato, a premiação ficará nos ; a2(dois) salários mínimos; b) 2º lugar será de 1,5(um e meio) salários míni- mos; c) 3º lugar será de t(um) salário minimo; d) 4º lugar será de O,5(meio) salário mínimo. V. Para o Campeonato de Basquete, evento realizado no primeiro ou se- gundo semestre de cada ano, para a premiação nos valores da tabela “A”, a categoria terá que atingir a quantidade de no minimo dez equipes parti- cipantes no campeonato, caso a categoria não atinja o número mínimo de dez equipes participantes no campeonato, a premiação ficará nos valores da tabela “B” sendo a premiação de primeira à quarta colocação: TABELA “A” a) 1º lugar será de 5(cinco) salários mínimos; b) 2º lugar será de 3(três) salários mínimos; c) 3º lugar será de Z(dois) salários mínimos; d) 4º lugar será de 1(um) salário mínimo. valores da tabela “B”, sendo a premiação de primeira à quarta colocação: * TABELA “A” a) 1º lugar será de 5(cinco) salários mínimos, b) 2º lugar será de 3(três) salários mínimos; c) 3º lugar será de 2(dois) salários mínimos; d) 4º lugar será de 1(um) salário mínimo. TABELA “B” a) 1º lugar será de 2(dois) salários mínimos; b) 2º lugar será de 1,5(um e meio) salários mínimos; c) 3º lugar será de 1(um) salário mínimo; d) 4º lu- gar será de 0,5(meio) salário mínimo. HJ. Para o Campeonato Municipal de Futebol Society, evento realizado no primeiro ou segundo semestre de cada ano, para a premiação nos valo- res da tabela “A”, a categoria terá que atingir a quantidade de no mínimo dez equipes participantes no campeonato, caso a categoria não atinja o número mínimo de dez equipes participantes no campeonato, a premiação ficará nos valores da tabela “B”. Na categoria veteranos, para os valores da tabela “C”, A categoria terá que atingir a quantidade de no mínimo seis equipes participantes no campeonato, caso a categoria não atinja o nu- mero minimo de seis equipes participantes no campeonato, a premiação ficará nos valores da tabela “D”, sendo a premiação de primeira à quarta - colocação para categorias livres e de primeira à terceira colocação para categoria veterano: TABELA “A” a) 1º lugar será de S(cinco) salários mínimos; b) 2º lugar será de 3(três) salários mínimos: c) 3º lugar será de 2(dois) salários mínimos; d) 4º lugar será de 1(um) salário mínimo. TABELA “B” a) 1º lugar será de 2(dois) salários minimos, b) 2º lugar será de 1,5(um e - meio) salários mínimos; c) 3º lugar será de 1(um) salário mínimo; d) 4º lu- gar será de 0,5(meio) salário mínimo. TABELA “C” a) 1º lugar será de 3(três) salários mínimos; b) 2º lugar será de 2(dois) sa- lários mínimos; c) 3º lugar será de 1(um) salário mínimo, TABELA “D” a) 1º lugar será de 1,5(um e meio) salários mínimos; b) 2º lugar será de 1(um) salários mínimos; c) 3º lugar será de 0,5(meio) salário mínimo. IV. Para o Campeonato Municipal de Futebol de Campo, evento realiza- - do no primeiro ou segundo semestre de cada ano, para a premiação nos valores da tabela “A”, a categoria terá que atingir a quantidade de no mtni- mo dez equipes participantes no campeonato, caso a categoria não atinja o número minimo de dez equipes participantes no campeonato, a premi- : ação ficará nos valores da tabela “B”, sendo a premiação de primeira à - quarta colocação: TABELA “A” a) 1º lugar será de 8B(oito) salários mínimos; b) 2º lugar será de S(cinco) salários mínimos; c) 3º lugar será de (três) salários mínimos; d) 4º lugar será de 1(um) salário mínimo. TABELA “B” a) 1º lugar será de diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br 16 * TABELA “B” a) 1º lugar será de Z(dois) salários mínimos; b) 2º lugar será de 1,5(um e meio) salários minimos; c) 3º lugar será de 1(um) salário mínimo; d) 4º lu- * gar será de 0,5(meio) salário minimo. : MI. Para o Campeonato de Handebol, evento realizado no primeiro ou se- gundo semestre de cada ano, para a premiação nos valores da tabela “A”, a categoria terá que atingir a quantidade de no mínimo dez equipes parti- cipantes no campeonato, caso a categoria não atinja o número mínimo de dez equipes participantes no campeonato, a premiação ficará nos valores da tabela “B” sendo a premiação de primeira à quarta colocação: TABELA “A” a) 1º lugar será de 5(cinco) salários mínimos; b) 2º lugar será de 3(três) salários mínimos; c) 3º lugar será de 2(dois) salários mínimos; d) 4º lugar será de 1(um) salário minimo, TABELA “B” a) 1º lugar será de 2 (dois) salários mínimos, b) 2º lugar será de 1,5 (um e meio) salários minimos, c) 3º lugar será de 1 (um) salário minimo; d) 4º lugar será de 0,5 (meio) salário mínimo. VII, Para o Campeonato de Vôlei, evento realizado no primeiro ou segun- - do semestre de cada ano, para a premiação nos valores da tabela “A”, a * categoria terá que atingir a quantidade de no mínimo dez equipes partici- pantes no campeonato, caso a categoria não atinja o número mínimo de dez equipes participantes no campeonato, a premiação ficará nos valores da tabela “B”, sendo a premiação de primeira à quarta colocação: : TABELA “A” a) 1º lugar será de S(cinco) salários minimos: b) 2º lugar será de 3(três) salários mínimos; c) 3º lugar será de 2(dois) salários mínimos; d) 4º lugar - será de t(um) salário mínimo. TABELA “B” a) 1º lugar será de 2(dois) salários mínimos; b) 2º lugar será de 1,5(um e meio) salários mínimos; c) 3º lugar será de 1 (um) salário mínimo; d) 4º lu- gar será de 0,5(meio) salário minimo, VIII. Para o Campeonato Municipal Interbairros de Futebol Society, a realização doevento não será obrigatória dentro do ano, dependendo dos eventos esportivos da secretária de Esporte, Cultura e Lazer, Sendo reali- zado o campeonato, para premiação nos valores da tabela “A”, a catego- ria terá que atingir a quantidade de no minimo dez equipes participantes no campeonato, caso a categoria não atinja o número mínimo de dez equi- pes participantes no campeonato, a premiação ficará nos valores da tabela “B”, Na categoria veteranos, para os valores da tabela “C”, a categoria terá que atingir a quantidade de no mínimo seis equipes participantes no campeonato, caso a categoria não atinja o número mínimo de seis equi- “ pes participantes no campeonato, a premiação ficará nos valores da tabe- la “D”,sendo a premiação de primeira à quarta colocação para categorias livres e de primeira à terceira colocação para categoria veterano: Assinado Digitalmente 3 de Junho de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 3.995 TABELA “A” a) 1º lugar será de 5 (cinco) salários mínimos, b) 2º lugar será de 3 (três) : salários minimos; c) 3º lugar será de 2 (dois) salários minimos; d) 4º lugar * será de 1(um) salário mínimo. TABELA “B” a) 1º lugar será de 2 (dois) salários mínimos, b) 2º lugar será de 1,5 (um é e meio) salários minimos; c) 3º lugar será de 1 (um) salário mínimo; d) 4º : lugar será de 0,5 (meio) salário minimo. TABELA “Cc” salários mínimos; c) 3º lugar será de 1 (um) salário mínimo. TABELA “D” a) 1º lugar será de 1,5 (um e meio) salários mínimos; b) 2º tugar será de 1 (um) salários minimos; c) 3º lugar será de 0,5 (meio) satário mínimo. 1X. Para o Campeonato Municipal InterFirmas de Futsal, a realização . doevento não será obrigatória dentro do ano, dependendo dos eventos es- portivos da secretária de Esporte, Cultura e Lazer. Sendo realizado o cam- peonato, para premiação nos valores da tabela “A”, a categoria terá que . atingir a quantidade de no mínimo dez equipes participantes no campeo- . nato, caso a categoria não atinja o número mínimo de dez equipes par- ticipantes no campeonato, a premiação ficará nos valores da tabela “B”, sendo a premiação de primeira à quarta colocação: TABELA “A” a) 1º lugar será de 5 (cinco) salários mínimos; b) 2º lugar será de 3 (três) salários minimos; c) 3º lugar será de 2 (dois) salários mínimos; d) 4º lugar será de 1 (um) salário mínimo. TABELA “B” a) 1º lugar será de 2 (dois) salários minimos; b) 2º lugar será de 1,5 (um e meio) salários mínimos; c) 3º lugar será de 1 (um) salário minimo; d) 4º lugar será de 0,5 (meio) salário mínimo, Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art, 4º - Revoga-se na integra a Lei Municipal Nº 1193, 06 de junho de 2013 e suas Emendas. Art. 5º - esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 02 de junho de 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal ERIK RODRIGO JESUS DA SILVA Secretário Mun, Esporte, Cultura Lazer e Eventos LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO ADITIVO Nº. 001 AO CONTRATO Nº. 068/2021. TERMO ADITIVO Nº. 001, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL — Estado de Mato Grosso, e AQUI AGO- RA PAISAGISMO E JARDINAGEM LTDA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. OBJETO: PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato. ALTERAÇÃO: Fica alterada a CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE EXECUÇÃO, PRAZO E VIGÊNCIA; ficando prorrogado a vigência do con- trato pelo período de 12 (doze) meses, até 02 de junho de 2023, VALOR TOTAL: R$ 543.750,00 (Quinhentos e quarenta e três mil e sete- centos e cinquenta reais). Água Boa-MT, 02 de junho de 2022. Mariano Kolankiewicz Filho diariomunicipal.org/mt'amm + www, amm.org.br - PREFEITO MUNICIPAL CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR O TER- MO ADITIVO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL. LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO ADITIVO Nº. 001 AO CONTRATO Nº. 069/2021. TERMO ADITIVO Nº. 001, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL - Estado de Mato Grosso, e ASSOCIA- :* ÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DO ARAGUAIA - . . - ACAMARA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. a) 1º lugar será de 3 (três) salários mínimos; b) 2º lugar será de 2 (dois) : OBJETO: PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato. ALTERAÇÃO: Fica alterada a CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA; fi- : cando prorrogado a vigência do contrato pelo período de 12 (doze) meses, até 02 de junho de 2023. VALOR TOTAL: R$ 156.000,0 (cento e cinquenta e seis mil reais), Água Boa-MT, 02 de junho de 2022. Mariano Kolankiewicz Filho PREFEITO MUNICIPAL CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR O TER- MO ADITIVO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL. LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO ADITIVO Nº. 010 AO CONTRATO Nº. 089/2019, TERMO ADITIVO Nº, 010 ao Contrato nº. 089/2019 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL — Estado de Ma- to Grosso, e a empresa RVA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LT- DA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. PROCESSO: 003/2019 LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2019 ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT OBJETO: Prorrogação de Prazo de Execução de Obra; Prorrogação de Vi- gência do Contrato NOVA VIGÊNCIA DA OBRA: 06/09/2022 NOVA VIGÊNCIA CONTRATUAL: 05/12/2022 DATA: 09/05/2022. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal ' CONTABILIDADE CONVITE AUDIÊNCIA PUBLICA APRESENTAÇÃO LDO 2023. O Município de Água Boa em atendimento ao Art. 48º, & 1º, Inciso 1 da Lei : Complementar Federal nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), realizará Audiência Pública no plenário da Câmara Municipal de Agua Boa-MT, pa- * ra apresentação das Minutas dos Projetos de Leis referentes: Plano Plurianual (PPA 2023 a 2025) “Adequação” |10 de Junho 2022/10:00 [10 de Junho 2022/10:00 AUDIÊNCIA | DIA pe Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO -- 2023) Ressaltando que a realização da Audiência Pública cumpre a legislação e respeita o princípio da transparência, esta será realizada de forma presen- cial e com transmissão online peto Youtube da Câmara Municipal de Agua Boa-MT. A participação da População é fundamental para uma Gestão Social Parti- cipativa. Sua presença é de suma importância. Assinado Digitalmente