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norma nº 221/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 221 / 2025
Date 2025-02-10
Ementa“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL (RGA) À REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL”.
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+ PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR Nº 221, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO COMPLEMENTAR Nº 001/2025
De 03 de fevereiro de 2025
AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal.
“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL (RGA) À
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL”.
O Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, MARIANO
KOLANKIEWICZ FILHO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
pela Carta Magna e a Lei Orgânica, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou em sessão extraordinária do dia 07 de fevereiro de 2025, e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar.
Art. 1º - Fica concedido aos Servidores Públicos Municipais do Poder
Legislativo Municipal, uma revisão geral anual, abaixo especificada, a incidir sobre
vencimentos.
| - De 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento) para Servidores
regidos pela Lei Municipal Complementar nº 199, de 20 de dezembro de 2023 e Lei
nº 1300, de 01 de julho de 2016.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei são previstas na
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e são consignadas em dotações próprias de
cada unidade administrativa, pela Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
Pa ÁGUA BOA
RQP) PREFEITURA
RENOVAÇÃO E TRABALHO
11 de Fevereiro de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX [Nº 4.673
Assessoria do Departamento de Orçamento e Finanças
Art. 2º - Extingue-se o cargo de Chefe do Departamento de Contabilidade,
previsto no artigo 10º, da Lei Complementar nº 184/2023.
Art. 3º - Cria-se na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Água
Boa, o Cargo de Assessor(a) da Presidência, incluindo-o ao Artigo 10º da
Lei Complementar nº 184/2023, tendo a seguinte redação:
SEÇÃO VI
Art. 10º Ao (a) assessor (a) da Presidência Compete:
1 - Organizar e monitorar a agenda da presidência, garantindo o cumpri-
mento de compromissos e prazos.
1 - Representar a presidência em eventos, reuniões e compromissos ex-
ternos, quando designado.
Hl — Elaborar ofícios, memorandos, despachos e outros documentos ofici-
ais da presidência.
IV— Supervisionar a execução das demandas encaminhadas ao gabinete
da presidência.
V- Servir como elo de comunicação entre a presidência, os vereadores,
os servidores da Câmara, e a comunidade.
VI - Acompanhar e responder a solicitações de informações ou demandas
da sociedade e de outras instituições direcionadas à presidência.
Vil — Preparar relatórios, análises e documentos que subsidiem as deci-
sões da presidência.
Vill - Monitorar o andamento das proposições legislativas de interesse da
presidência e auxiliar na definição de prioridades.
IX — Coordenar e auxiliar a organizar eventos e sessões especiais da Cá-
mara, como audiências públicas e solenidades.
X - Auxiliar na gestão da imagem institucional da presidência, em parceria
com a Assessoria de Comunicação.
XI - Exercer outras atividades correlatas.
Art. 4 - Cria-se o Cargo de Chefe do Departamento Legislativo na estrutura
organizacional da Câmara Municipal de Água Boa, com a seguinte reda-
ção, renumerando-se os demais dispositivos:
SESSÃO Vil
Art. 11º - O Departamento Legislativo será gerido por um ocupante com
formação nas áreas de Administração ou Administração Pública, respeti-
vamente.
$ 1º - Competindo ao Chefe do Departamento Legislativo:
1! “Coordenar as atividades relacionadas à confecção e tramitação de pro-
posições legislativas, como projetos de lei, indicações, requerimentos, mo-
ções, entre outros;
l-Oferecer suporte técnico e regimental aos vereadores, servidores e de-
mais setores da Câmara, esclarecendo dúvidas sobre o funcionamento do
processo legislativo;
Hll -Orientar o cumprimento das normas e prazos regimentais;
IV-Liderar e supervisionar a equipe do departamento legislativo, delegan-
do funções e monitorando a produtividade e qualidade dos serviços pres-
tados;
V-Garantir a capacitação continua dos servidores do departamento, pro-
movendo treinamentos ou orientações técnicas;
Vi -Planejar e gerenciar os recursos materiais e tecnológicos necessários
para o bom funcionamento do departamento;
Vil -Facilitar a comunicação entre o departamento legislativo e outros se-
tores da Câmara, bem como com o Executivo e outras instituições;
Vill -Auxiliar na articulação e acompanhamento de demandas legislativas
e administrativas provenientes de vereadores ou da presidência;
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br
| 1X —Monitorar o cumprimento das etapas do processo legislativo e zelar
* pela transparência;
X—Propor e implementar melhorias no processo legislativo, incluindo a in-
formatização e digitalização de documentos e procedimentos;
XI -Promover ações voltadas à acessibilidade e transparência das infor-
mações legislativas para a sociedade.
Art. 4º - Altera-se o Anexo | “Cargos de Provimento em Comissão”, pas-.
| sando a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
[carco [SÍMBOLO[QUANTIDADE
[Secretário(a) Geral ICC 01
[Assessor(a) Jurídico (a) lcc-2 101
'Assessor(a) de Comunicação Icc-s Jo1
entar Icc-4 *Toz
or(a) Secretaria Geral lcc-5 Joí
| |Assessor(a) da Presidência Icc-o To1
|Assessor(a) Institucional lce-7 To1
[Chefe do Departamento de Orçamento e Finanças |CC-8 | [01
Contador(a) Substituto (a) lec.o Toi
“A: a| ment: ame! ie
anna ) do Departai to de Orçamento e Fi [eco [oz
Chefe do Departamento Legislativo ec 11 Tor
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 10 DE FEVEREIRO
DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
DE,
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI COMPLEMENTAR Nº 221, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO COMPLEMENTAR Nº 001/2025
De 03 de fevereiro de 2025
AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal.
“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL (RGA) À REMUNERAÇÃO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL”.
O Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, MARIANO
KOLANKIEWICZ FILHO, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pela Carta Magna e a Lei Orgânica, faço saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou em sessão extraordinária do dia 07 de
fevereiro de 2025, e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º - Fica concedido aos Servidores Públicos Municipais do Poder Le-
gislativo Municipal, uma revisão geral anual, abaixo especificada, a incidir
sobre vencimentos.
|- De 4,77%(quatro vírgula setenta e sete por cento) para Servidores regi-
dos pela Lei Municipal Complementar nº 199, de 20 de dezembro de 2023
e Lei nº 1300, de 01 de julho de 2016.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei são previstas
na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e são consignadas em dotações
próprias de cada unidade administrativa, pela Lei Orçamentária Anual
(LOA).
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publica-
ção, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025, revoga-
- das as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 10 DE FEVEREIRO
| DE 2025.
149
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Assinado Digitalmente

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