| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 220 / 2025 |
| Date | 2025-02-10 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 165, DE 21 DE MARÇO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI COMPLEMENTAR Nº 220, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025. (Projeto de Lei Complementar nº 248, de 29 de janeiro de 2025, do Executivo) “Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 165, de 21 março de 2022 e dá outras providências”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão extraordinária do dia 07 de fevereiro de 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Esta Lei altera dispositivos da Lei Complementar nº 165, de 21 de março de 2022, que dispõe sobre a Reforma da Estrutura Administrativa Organizacional da Prefeitura Municipal de Água Boa, reformulando o CAPITULO II da Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal, modificar-se nomenclatura de cargos, define atribuições e cria novos cargos. Art. 2º - Altera o Art. 15 da Lei Complementar nº 165, de 21 de março de 2022, que “Dispõe sobre a Reforma da Estrutura Administrativa Organizacional da Prefeitura Municipal de Água Boa/MT e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 15 - (...): 1. ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1.1 CHEFIA DE GABINETE (...) 1.1.8 Coordenação de Ouvidoria e Transparência (CC-12) (...) 1.2 Procuradoria Geral do Município 1.2.1 Assessoria Jurídica de Procuradoria (CC-19) 2. ÓRGÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES MEIO 2.1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CC1 2.1.1 Secretaria Adjunta de Administração (CC-5) 2.1.2 Assessoria Jurídica (CC-5) 2.1.3 Gerência Administrativa (CC-7) 2.1.4 Gerência Legislativa (CC-7) 2.1.5 Gerência de Recursos Humanos (CC-7) 2.1.6 Gerência de Patrimônio (CC-7) A 2.1.7 Gerência dos Conselhos Municipais (CC-7) U] 2.1.8 Gerência do Aeroporto Municipal (CC-7) > 2.1.9 Gerência Adjunta Arquivista Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 ÁGUA BOA PREFEITURA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO 2.3 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, OBRAS E ENGENHARIA (CC-1) 2.3.1 Secretaria Adjunta de Planejamento (CC-5) 2.3.2 Diretoria Geral de Engenharia (CC-4) 2.3.3 Diretoria de Desenvolvimento de Projetos (2) (CC-4) 2.3.4 Diretoria de Gestão e Fiscalização de Contratos de Engenharia (CC-4) 2.3.5 Diretoria de Planejamento Urbano (CC-4) 2.3.6 Coordenação de Captação de Recursos de Convênios (CC-5) 2.3.7 Supervisão de Captação de Recursos de Convênios (CC-6) 2.3.8 Supervisão de Desenvolvimento de Projetos (2) (CC-6) 2.3.9 Supervisão de Gestão de Contratos de Engenharia (CC-6) 2.3.10 Supervisão de Fiscalização de Contratos de Engenharia (CC-6) 2.3.11 Supervisão de Planejamento Urbano (CC-6) 2.3.12 Gerências de Convênios (CC-7) 2.3.13 Gerência de Desenvolvimento de Projetos (CC-7) 2.3.14 Gerência de Engenharia e Geo-Obras (CC-7) 2.3.15 Gerência de Fiscalização de Contratos de Engenharia (2) (CC-7) 2.3.16 Gerência de Contratos de Engenharia (CC-7) 2.3.17 Gestor/Setor de Convênios CC-17 ou FG-1) 2.3.18 Gestor/Setor de Fiscalização de Contratos (2) CC-17 ou FG-1) 2.3.19 Gestor/Setor de Desenvolvimento de Projetos CC-17 ou FG-1) 2.3.20 Gestor/Setor de Planejamento Urbano CC-17 ou FG-1) 2.3.21 Coord. e Fiscalização de Obras Públicas (Eng/Arquiteto) (2) (FG-1) 3. ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES FIM 3.1 SECRETARIA DE SAÚDE (CG) 3.1.1 Secretaria Adjunta de Atenção Primária e Vigilância em Saúde(CC-5) 3.1.2 Secretaria Adjunta de Atenção Especializada e Hospitalar (CC-5) 3.1.3 Gerência Administrativa Financeira (CC-7) 3.1.4 Gerência Administrativa Operacional (CC-7) 3.1.5 Assessoria de Gabinete do Secretário (CC-15) 3.1.6 Assessoria de Comunicação (CC-12) 3.1.7 Coordenadoria de Regulação Médica (CMR) 3.1.8 Gestor/Setor Almoxarifado (CC-17 ou FG-1) 3.1.9 Coordenador do SUS (FG-SUS-1) 3.1.10 Gestor do SUS (FG-SUS-2) 3.1.11 Chefe de Setor do SUS (FG-SUS-3) 3.2 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (CC-1) 3.2.1 Gerência de Educação (CC-7) A 3.2.2 Gerência de Transporte Escolar (CC-7) q 3.2.3 Gerência de Nutrição (RT) (CC-7) 3.2.4 Gerência de Projetos e Convênios (CC-7) 3.2.5 Coordenadoria Recursos Humanos e Sistema Educacional Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 a Tl AGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br h CNPJ: 15.023.898/0001-90 ) RB) PREFEITURA Ss, RENOVAÇÃO E TRABALHO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO 2.1.10 Gerência Adjunta de Informática (CC-13) 2.1.11 Gerência Adjunta de Segurança do Trabalho (CC-13) 2.1.12 Agência Aeroportuário (CC-14) 2.1.13 Gestor/Setor Folha de Pagtº e SEFIP (CC-17 ou FG-1) 2.1.14 Gestor/Setor de Movimentação de Pessoal e INSS/APS (CC-17 ou FG-1) 2.1.15 Gestor/Setor Avaliação/Desempenho de Pessoal (CC-17 ou FG-1) 2.1.16 Gestor/Setor Administrativo (2) (CC-17 ou FG-1) 2.1.17 Gestor/Setor Segurança do Trabalho (CC-17 ou FG-1) 2.1.18 Gestor/Setor de Patrimônio (2) (CC-17 ou FG-1) 2.1.19 Gestor/Setor Aeroporto (CC-17 ou FG-1) 2.1.20 Gestor/Setor Administrativo Aeroporto (CC-17 ou FG-1) 2.1.21 Gestor/Setor Assistente Administrativo (CC-17 ou FG-1) 2.1.22 Gestor/Setor Guarda do Aeroporto (3) (CC-17 ou FG-1) 2.1.23 Gestor/Setor do Paço Municipal (CC-17 ou FG-1) 2.2 SECRETARIA DE FINANÇAS (CC-1) 2.2.1 Secretaria Adjunta de Finanças (CC-5) 2.2.2 Secretaria Adjunta de Tributação (CC-5) 2.2.3 Assessoria Jurídica de Processos (CC-19) 2.2.4 Coordenadoria Contábil (CC-3) 2.2.5 Coordenadoria de Planejamento Financeiro (CC-6) 2.2.6 Coordenadoria de Auditoria Fiscal (ITR, ISSQN, ITBI, IPTU) (CC-6) 2.2.7 Coordenação de Gestão Central de Compras (CC-7) 2.2.8 Agente de Contratação em Licitação (CC-7) 2.2.9 Agente de Contratação em Compras Públicas (CC-7) 2.2.10 Gerência de Licitação e Contratos (CC-7) 2.2.11 Gerência de Compras (CC-7) 2.2.12 Gerência de Contabilidade (CC-7) 2.2.13 Gerência de Tesouraria (CC-7) 2.2.14 Gerência de Tributação (CC-7) 2.2.15 Gerência Adjunta de Contabilidade (CC-13) 2.2.16 Gerência Adjunta de Processos (CC-13) 2.2.17 Gerência Adjunta de Compras (CC-13) 2.2.18 Gerência Adjunta de Almoxarifado (CC-13) 2.2.19 Gerência Adjunta de Arrecadação (CC-13) 2.2.20 Gerência Adjunta de Estoques (CC-13) 2.2.21 Gestor/Setor Contábil (CC-17 ou FG-1) 2.2.22 Gestor/Setor de Contratos (2) (CC-17 ou FG-1) 2.2.23 Gestor/Setor Financeiro (4) (CC-17 ou FG-1) 2.2.24 Gestor/Setor de Tesouraria (2) (CC-17 ou FG-1) 2.2.25 Gestor/Setor Orçamentista (3) (CC-17 ou FG-1) 7 2.2.26 Gestor/Setor de Arrecadação (2) (CC-17 ou FG-1) q 2.2.28 Gestor/Setor de Almoxarifado (2) (CC-17 ouFG-1) |) 2.2.29 Gestor/Setor de Fiscalização (4) (CC-17 ou FG-1) + Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Á Fone: (66) 3468-6400 AGUA BOA E 2 K 8) PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br a CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO 3.2.6 Coordenadoria de Assistência Social (CC-8) 3.2.7 Coordenadoria de Psicologia (CC-9) 3.2.8 Coordenadoria de Psicopedagogia (CC-10) 3.2.9 Coordenação de Nutrição (QT) (CC-11) 3.2.10 Coordenação de Ponto Eletrônico (CC-11) 3.2.11 Coordenação de Formação Continuada (CC-11) 3.2.12 Coordenação de Informática (CC-11) 3.2.13 Secretaria Pedagógica (CC-16) 3.2.14 Secretaria Administrativa (2) (CC-16) 3.2.15 Gestor/Setor de Patrimônio (2) (CC-17 ou FG-1) 3.3 SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E LAZER (CC-1) 3.3.1 Secretaria Adjunta de Esporte (CC-5) 3.3.2 Secretaria Adjunta de Cultura (CC-5) 3.3.3 Secretaria Adjunta de Lazer (CC-5) 3.3.4 Coordenação de Esporte (CC-11) 3.3.5 Coordenação de Biblioteca (CC-11) 3.3.6 Coordenação de Cultura (CC-11) 3.3.7 Coordenação de Multimeios Didáticos (CC-11) 3.3.8 Gestor/Setor de Esporte e Lazer (CC-17 ou FG-1) 3.3.9 Gestor/Setor de Cultura (CC-17 ou FG-1) 3.3.10 Gestor/Setor Biblioteca (2) (CC-17 ou FG-1) 3.3.11Gestor/Setor Administrativo (3) (CC-17 ou FG-1) 3.4 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA (CC-1) 3.4.1 Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres (CC-5) 3.4.2 Gerência de Assistência Social (CC-7) 3.4.3 Gerência Administrativa (CC-7) 3.4.4 Gerência do SINE (CC-7) 3.4.5 Gerência de Habitação (CC-7) 3.4.6 Coordenação do Lar da Criança (CC-7) 3.4.7 Coordenação do Lar do Idoso (CC-7) 3.4.8 Coordenação de Assistência Social (CC-20) 3.4.9 Coordenadoria do CRAS (CC-7) 3.4.10 Coordenadoria do CREAS (CC-7) 3.4.11 Coordenadoria Adjunta do CRAS (CC-13) 3.4.12 Coordenadoria Adjunta do CREAS (CC-13) 3.4.13 Coordenação do Bolsa Família (CC-13) 3.4.14 Coordenação Adjunta de Organismos de Políticas para Mulheres-OPM (CC-13) 3.4.15 Setor de Artesanato-Artesão Social (5) (CC-18) 3.4.16 Gestor/Setor Qualitativo — SINE (CC-17 ou FG-1) T 3.5 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA B, TURISMO E INOVAÇÃO Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 4 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 ÁGUA BOA ER 2) PREFEITURA SE RENOVAÇÃO E TRABALHO at PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO 3.5.1 Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Econômico e Turismo (CC-5) 3.5.2 Secretaria Adjunta de Ciência, Tecnologia e Inovação (CC-5) 3.5.3 Secretaria Adjunta de Agricultura Familiar (CC-5) 3.5.4 Gerência de Industria, Comercio e Turismo (CC-7) 3.5.5 Gerência de Regularização Fundiária (CC-7) 3.5.6 Gerência de Agricultura e Pecuária (CC-7) 3.5.7 Gerência de Fomento (CC-7) 3.5.8 Gerência de Desenvolvimento (CC-7) 3.5.9 Gerência de Gestão Ferroviária (CC-7) 3.5.10 Gerência Adjunta Sala do Empreendedor (CC-13) 3.5.11 Gerência Adjunta Fomento (CC-13) 3.5.12 Gestor/Setor Administrativo (CC-17 ou FG-1) 3.5.13 Gestor/Setor Fomento (CC-17 ou FG-1) 3.5.14 Gestor/Setor de Turismo e Publicidade (CC-17 ou FG-1) 3.5.15 Gestor/Setor de Desenvolvimento (CC-17 ou FG-1) 3.5.16 Gestor/Setor de Agricultura e Pecuária (CC-17 ou FG-1) 3.5.17 Gestor/Setor de Regularização Fundiária (3) (CC-17 ou FG-1) 3.5.18 Gestor/Setor Parque de Exposição e Feira Livre Municipal (CC-17 ou FG-1) 3.6 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE (CC-1) 3.6.1 Secretaria Adjunta de Infraestrutura (CC-5) 3.6.2 Secretaria Adjunta de Urbanismo (CC-5) 3.6.3 Secretaria Adjunta de Meio Ambiente (CC-5) 3.6.4 Coordenação de Licenciamento Ambiental (CC-5) 3.6.5 Supervisão de Obras Públicas (CC-6) 3.6.6 Gerência Administrativa de Infraestrutura (CC-7) 3.6.7 Gerência de Obras (CC-7) 3.6.8 Gerência de Oficina (CC-7) 3.6.9 Gerência de DEMAE (CC-7) 3.6.10 Gerência de Pontes e Bueiros (CC-7) 3.6.11 Gerência de Controle de Frota (CC-7) 3.6.12 Gerência de Urbanismo (CC-7) 3.6.13 Gerência de Meio Ambiente e Resíduos Sólidos (CC-7) 3.6.14 Gerência de Fiscalização Ambiental (CC-7) 3.6.15 Gerência de Licenciamento Ambiental (CC-7) 3.6.16 Gerência Adjunta de Lubrificação/Melosa (CC-13) 3.6.17 Gerência Adjunta de Pavimentação Urbana Drenagem Pluviais (CC-13) 3.6.18 Gerência Adjunta de Obras (CC-13) 3.6.19 Gestor/Setor de manutenção de veículos e máquinas (3) (CC-17 ou FG-1 j 3.6.20 Gestor/Setor de manutenção de pontes e bueiros (2) (CC-17 ou FG-1) 3.6.21 Gestor/Setor de execução e fiscalização de obras (2) (CC-17 ou FG-1) | 3.6.22 Gestor/Setor de mobilidade urbana (CC-17 ou FG-1) 3.6.23 Gestor/Setor Administrativo (2) (CC-17 ou FG-1) 3.6.24 Gestor/Setor Frota (2) Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT F ÁGUA BOA j AS B) PREFEITURA RENOVAÇÃO E TRABALHO Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 5) PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO —E 3.6.25 Gestor/Setor cemitério (CC-17 ou FG-1) 3.6.26 Gestor/Setor Defesa Civil (CC-17 ou FG-1) 3.6.27 Gestor/Setor de Fiscalização Ambiental (CC-17 ou FG-1) 3.6.28 Gestor/Setor de Educação Ambiental (CC-17 ou FG-1) Art. 3º - Altera no Ill - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES MEIO a redação da nomenclatura da Seção 1, o Art. 26 e exclui o parágrafo único, da Lei Complementar nº 165/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: !l1l - DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES MEIO Seção 1 Da Secretaria de Administração Art. 26 - À Secretaria de Administração compete: 1. Oferecer subsídios ao governo Municipal na formulação de diretrizes gerais e prioridades da ação Municipal; Il. Garantir a concretização das políticas, diretrizes e prioridades definidas pelo Governo Municipal para a sua área de competência; Il. Garantir ao Prefeito o apoio necessário ao desempenho de suas funções e especialmente às condições necessárias para a tomada de decisões; IV. — Inter-relacionamento com o Poder Legislativo Municipal, através do controle e envio de Projetos de Lei, recebimento de Leis para Sanção e resposta às Indicações e Requerimentos dos Vereadores; V. Controlar e efetuar tarefas ligadas à informação e desenvolvimento de ações de comunicação social; Vl. Responsabilizar-se pela limpeza interna das repartições públicas municipais e pela segurança dos prédios públicos do Município; Vil. Efetuar o controle permanente dos bens patrimoniais do Município; Vil. | Comandar e controlar as atividades dos setores diretamente subordinados à Secretaria da Administração; IX. Executar o controle, o recrutamento e a seleção de pessoal por meio de concurso público; X. Controlar a movimentação de pessoal nos diversos Departamentos da Prefeitura Municipal; XI. Manter sempre atualizado o registro e os dados funcionais dos servidores; XIl. Exigir o cumprimento dos dispositivos constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; XIII. Promover regularmente a avaliação de desempenho dos servidores públicos municipais; XIV. | Promover o controle de frequência e a escala de férias dos servidores públicos municipais; XV. Elaborar a folha de pagamento de pessoal e encaminhar ao setor N competente para pagamento; | XVI. Encaminhar mensalmente ao Departamento de Finanças, Tesouraria e". | Contabilidade a relação das consignações ocorridas na folha de pagamento para os devidos recolhimentos; NY ÁGUABOA 5) PREFEITURA S&a XVII. Executar os serviços de divulgação, sistematização, red RENOVAÇÃO E TRABALHO Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 6 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO e publicação dos atos do Poder Executivo; XVII. Supervisionar e assessorar os demais Departamentos sobre os princípios da legalidade, economicidade, impessoalidade e moralidade do serviço público; XIX. — Normatizar e padronizar os procedimentos dos serviços municipais, bem como definir padrões de qualidade; XX. Formula as políticas de recursos humanos; XXI. Estabelecer e implementar políticas de desenvolvimento gerencial e capacitação profissional de servidores municipais; XXI. Aperfeiçoar as relações de trabalho existente no serviço público; XXIIl. | Implementar e coordenar o sistema de avaliação de desempenho dos servidores; XXIV. Organizar a estrutura administrativa, detalhando a prevenção de pessoal, sua movimentação, promoção e remanejamento, bem como a aferição da necessidade e autorização para a realização de processo seletivo e concurso público; XXV. Gerenciamento físico e lógico da rede local, pelo desenvolvimento e aplicação de políticas de segurança para informática, pela manutenção do banco de dados, pelo desenvolvimento e manutenção da intranet e pelo suporte aos usuários de informática; XXVI. Acompanhamento da evolução tecnológica, de hardware e software, com o objetivo de orientar para uma melhor utilização aliada à redução de custos; XXVII. Oferecer subsídio à Casa dos Conselhos; XXVIII. Proporcionar apoio administrativo e técnico para a efetivação das atribuições de controle social, exercidas pelos conselhos municipais; XXIX. Coordenar a legalização e utilização do Aeródromo de Água Boa; XXX. Manter o controle do tombamento dos bens patrimoniais, promovendo anualmente a sua reavaliação e o inventário físico; XXXI. Promover e zelar pelos Conselhos Municipais através da participação popular na gestão pública; XXXI. Coordenador o processo de digitalização de documentos “arquivo morto”: XXXIII. Realizar controle de estoque e expediente de limpeza e consumo em geral; XXXIV. Outras atividades correlatas. Art. 4º - Fica criada a Secretaria Adjunta de Administração (CC-5), que agrega a estrutura da Secretaria de Administração, que compete: Assessorar o Secretário Municipal de Administração, na definição e execução das diretrizes da Secretaria; Representar a secretaria quando necessário; Coordenar e acompanhar os atos oficiais tais como: projetos de leis, sanções de leis, decretos, portarias e demais atos; Coordenar e acompanhar as publicações dos atos oficiais; Supervisionar e coordenar as atividades relacionadas a gestão de pessoas; Supervisionar e coordenar as atividades relacionadas ao patrimônio e serviços; Gerir informações e indicadores de desempenho da Secretaria ADM; Supervisionar e auxiliar no processo de leilões de bens e moveis e imóveis públicos; Supervisionar e auxiliar nos processos da comissão de avaliação de imóveis urbanos e rurais; Supervisionar, coordenar e auxiliar nos processos de escrituração de imóveis públicos; executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade || superior. | Art. 5º - Fica criada a Gerência Adjunta de Segurança do Trabalho (CC-13), que agrega RENOVAÇÃO E TRABALHO Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 7 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 o PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO a estrutura da Secretaria de Administração, que compete: Definir e implementar estratégias para garantir a segurança e saúde ocupacional dos colaboradores, alinhadas às políticas e diretrizes do município; Coordenar a equipe de segurança do trabalho, delegando responsabilidade, orientando e capacitando os colaboradores para o cumprimento das atividades; Desenvolver e monitorar programas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, assegurando o cumprimento das normas regulamentadoras e legislações. executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior. Art. 6º - Altera as competências do Art. 27 - Secretaria de Finanças, da Lei Complementar nº 165/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 27 - A Secretaria de Finanças compete: 1. Propor, gerir, controlar, avaliar e desenvolver o planejamento operacional e a execução da política financeira, tributária e econômica do Município; Il. Elaborar juntos aos órgãos governamentais: a) A proposta do Plano Purianual, que estabelecerá as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Municipal, conforme o que determina o Art. 165, $ 1º da Constituição Federal; b) A proposta da Diretrizes Orçamentárias, que compreenderão as metas prioritárias da Administração Pública Municipal, incluindo as despesas de capital, para o exercício financeiro subsequente, conforme o que determina o Art. 165, $2º e Art. 169, e seus parágrafos, da Constituição Federal, observada a Lei Complementar nº 101/2000; c) A proposta do Orçamento Anual, que compreenderá o orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, mantidas pelo Poder Público, estabelecido pela Lei Federal nº 4.320/64 e Art. 165, 88 5º, 6º, 7º e 8º da Constituição Federal. HW. Coordenar o planejamento estratégico municipal, visando promover o desenvolvimento econômico e social e o fortalecimento institucional do município, mediante a facilitação em métodos, conceitos e ferramentas visando à: a) Definição de metas de resultado de longo, médio e curto prazo, de acordo com as diretrizes de governo, e com respectivos indicadores de impacto, de resultado e de percepção do cliente; b) Elaboração de plano de trabalho anuais e plurianuais, representados por programas, projetos e atividades, com respectivas orçamentações e itens de verificação. IV. Assegurar a participação popular no processo orçamentário municipal, realizando audiências públicas; V. Acompanhar, fiscalizar e auxiliar os demais Departamentos no cumprimento das normas estabelecidas pela Lei Complementar n.º 101/2000, que trata da Responsabilidade Fiscal; A VI. Supervisionar e coordenar os processos licitatórios, bem como dos contratos | deles decorrentes, em consonância com as normas legais em vigor; | VII. Instruir os processos de compras e contratações de obras e serviços nos >» termos da Lei n.º 14.133/2021; [ Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 A 8 RENOVAÇÃO E TRABALHO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Vill. | Efetuar e coordenar os processos de compra e de contratações de obras e serviços; IX. Implantar políticas para a administração direta, relativas a suprimentos e estocagem de materiais; X. Promover o empenho prévio e o empenho normal para as aquisições e contratações em obediência à Lei n.º 4.320/64, depois de verificada a regularidade dos processos de licitação ou de contratação ou aquisição direta nos termos da Lei n.º 14.133/2023; Xl. | Observar constantemente as disposições da Lei Complementar n.º 101/2000 no caso de assunção de novos compromissos no decorrer do exercício; XIl. Elaborar os Balancetes mensais e o Balanço Geral do Município e encaminhá- los para a Câmara Municipal e para o Tribunal de Contas dentro do prazo legal estabelecido; XIII. Promover o levantamento de dados para a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual; XIV. Executar e acompanhar a execução do orçamento anual do Município, solicitando, sempre que necessário, as suplementações devidas; XV. Elaborar e executar o plano de aplicação de recursos financeiros nos termos da legislação vigente; XVI. Promover o cadastramento de todos os imóveis do Município e manter o cadastro sempre atualizado para fins de cobrança do IPTU; XVII. Promover o registro cadastral de todos os contribuintes municipais; XVIII. Efetuar a emissão e a cobrança dos impostos a cargo do Município, inscrevendo em Divida Ativa aqueles impostos não recolhidos no prazo estipulado; XIX. Aplicar e fazer cumprir as disposições do Código Tributário do Município; XX. - Estabelecer as políticas para a segurança no trânsito; XXI. Promover a arrecadação de tributos e impostos municipais utilizando-se de mecanismos modernos e eficientes; XXIl. Emitir alvará de funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, bem como de habite-se de novos prédios; XXIIl. Efetuar pagamentos mediante apresentação de notas fiscais ou de recibo de prestação de serviços, devidamente atestados pelo responsável da área; XXIV. | Promover a movimentação das contas bancárias da Prefeitura Municipal e o controle dos saldos; XXV. Fiscalizar a execução das concessões de serviços públicos; XXVI. Realizar o acompanhamento da política econômica e financeira do Município; XXVII. Zelar pelo controle dos gastos públicos e pela racionalização de seus serviços; XXVII. Formular e implementar as políticas tributárias de competência do Município; XXIX. Realizar estudos para viabilização do aumento de arrecadação própria do Município; XXX. Promover a manutenção dos cadastros de pessoa jurídica e física sujeitos à tributação municipal mantendo atualizado o cadastro imobiliário dos imóveis existentes no Município, auxiliando ao Departamento de Finanças, Tesouraria e Contabilidade nas suas atividades correlacionadas; XXXI. Promover o lançamento e arrecadação dos tributos e das receitas municipais; XXXII. Controlar e gerenciar a arrecadação orçamentária e extra-orçamentária e os ( pagamentos devidos pelo tesouro municipal; XXXI. Promover o processo de cobrança administrativa da Dívida Ativa do Município; ; Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Pr, - « Fone: (66) 3468-6400 9 +) AGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br is CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO | + PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO XXXIV. Aplicar e fiscalizar as Posturas Municipais; XXXV. Assessorar os demais órgãos quanto a assuntos de natureza fazendária; XXXVI. Orientar as unidades administrativas sobre os possíveis remanejamentos e abertura de crédito adicional ao orçamento, bem como, sobre as necessidades de correção de eventuais desvios na execução do orçamento e nas diretrizes propostas; XXXVII. | Efetuar o remanejamento orçamentário e abertura de crédito adicional ao orçamento quando solicitado pelas unidades administrativas, de acordo com as disposições legais; XXXVI. Outras atividades correlatas. Art. 7º - Fica criada a Assessoria Jurídica de Processos (CC-19) que agrega a Secretaria de Finanças, que compete: Prestar assistência jurídica; Executar as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos da finanças; Receber, selecionar, registrar, classificar, expedir, arquivar e conservar correspondências, documentos e processos; Desenvolver atividades referentes à organização, controle e manutenção dos serviços administrativos, operacionais e de apoio à pesquisa sobre assuntos normativos, doutrinários e jurisprudenciais; Executar análise e instrução de processos; Realizar o controle e arquivamentos de documentos; Elaboração de memorandos e ofícios; Elaboração de pareceres e peças processuais de menor complexidade; Supervisionar o processo de formação dos executivos fiscais junto a Divisão de Tributação e Arrecadação; Participar, quando necessário, como preposto do Município em audiências; Prestar apoio administrativo e disponibilizar documentos e informações solicitados pelas demais unidades; Executar outras atividades afins, de interesse do Município; Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público. QUALIFICACAO: Superior em Direito Art. 8º - Fica criada a Coordenadoria de Planejamento Financeiro (CC-6) que agrega a estrutura da Secretaria de Finanças, que compete: Elaborar estudos, analises e diagnósticos da estrutura socioeconômica do município, com vista a subsidiar a atividades de planejamento financeiro; Elaborar em conjunto com o Contador e demais Secretarias Municipais: a) Proposta do Plano Plurianual - PPA; b) Proposta Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; c) Proposta Lei Orçamentária do Município - LOA; — Produzir cenários estratégicos que venham a auxiliar na definição das metas setoriais; Participar das ações para a elaboração de programas e metas; Assessorar o Secretário de Finanças e o Contador nas ações referente ao sistema central de planejamento e orçamento do município; Acompanhar as ações para a obtenção de recursos financeiros provenientes de fontes não tributárias; Promover em conjunto com seus superiores, ações para garantir a compatibilidade entre PPA, LDO e LOA, bem como os demais planos de ação elaborados pelo município; Analisar as informações relativas aos contratos e convênios no âmbito da Administração Direta e Indireta, quanto aos aspectos orçamentários e à adequação às diretrizes do planejamento municipal; Submeter à consideração dos seus superiores os assuntos que (| excedam à sua competência; Mostrar comprometimento com o aperfeiçoamento continuo dos = serviços, assumindo riscos e empreendendo ações inovadoras; Guardar sigilo das atividades D, inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárg Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 10 ) AGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br ná CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço; executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior. Art. 9º - Fica criada a Coordenação de Gestão Central de Compras (CC-7), que agrega a Secretaria de Finanças qual compete: realizar contagens periódicas para verificar a exatidão do estoque e identificar possíveis divergências; definir como um setor destinado ao recebimento, armazenamento, controle e distribuição de materiais e produtos utilizados no setor público; manter o espaço estrategicamente organizado para garantir que os itens necessários estejam disponíveis quando demandados, evitando a falta de materiais e os desperdícios; evitar compras desnecessárias e desperdícios de materiais; agilidade as operações disponibilizando os materiais quando necessários, otimizando o fluxo de trabalho; Atender às demandas, garantindo que as repartições pública tenha o estoque necessário para atender processos internos; controlar a qualidade e verificando a integridade dos materiais recebidos e armazenados; manter as informações atualizadas sobre a disponibilidade dos itens e sua reposição; receber e conferir os materiais, verificando a quantidade e a integridade dos materiais recebidos, assegurando que estejam de acordo com as especificações e documentos de entrega.; controle de estoque, registrar as entradas e saídas de materiais, mantendo o estoque atualizado e evitando desabastecimento; mostrar comprometimento com o aperfeiçoamento continuo dos serviços, assumindo riscos e empreendendo ações inovadoras; executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior. Art. 10 - Altera-se a nomenclatura Gestor/Setor de Licitação (CC-17 ou FG-1) para GestorlSetor Financeiro (CC-17 ou FG-1), e de Gestor/Setor Agente de Contratação (CC- 17 ou FG-1) para Gestor/ Setor Financeiro (CC-17 ou FG-1), mantendo as mesmas atribuições. Art. 11 - Altera-se a nomenclatura e atribuição do Gestor/Setor de Serviços de Arrecadação (CC-17 ou FG-1) para Gestor/Setor de Fiscalização (CC-17 ou FG-1) que compete: efetuar fiscalização nos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços; verificar nos estabelecimentos o alvará de funcionamento e ISS; fazer fiscalização das obras; realizar fiscalização de vendedores ambulantes; executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior. Art. 12 - Transforma 2 (dois) Gestor/Setor de Orçamentista (CC-17 ou FG-1) para Gestor/Setor de Arrecadação (CC-17 ou FG-1) que compete: atender e orientar os contribuintes em suas solicitações de informações, dentro de uma visão global, de forma precisa, rápida e conclusiva; Promover a simplificação de procedimentos e a disseminação de informações visando a facilitação do cumprimento das obrigações tributárias; Recepcionar quaisquer documentos de entrega obrigatória pelo contribuinte, encaminhando em seguida, ao setor » competente; Executar normas e programas destinados a acelerar a cobrança de tributos oriundos dos processos fiscais; Executar serviços de cobranças, arrecadação e recolhimento do imposto sobre serviços e tributos de outra natureza; Realizar a coleta e a divulgação sistemática de 4 ES ÁGUABOA *a8) PREFEITURA RENOVAÇÃO E TRABALHO Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 11 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br |) CNPJ: 15.023.898/0001-90 N PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO informações técnicas e econômica em apoio as atividades da Gerência de Tributação; Interpretar a legislação tributária para fins de subsidiar a Gerência de Tributação; Manter atualizado o cadastro mobiliário do contribuinte, bem como promover a inscrição dos contribuintes no cadastro de inscrição mobiliária, após a aprovação do setor competente; Executar planos e programas determinados pela Gerência de Tributação, visando a ativação de receitas ou a detectação de processos de sonegação fiscal; Executar as diligências determinadas pela Gerência de Tributação; Expedir, controlar e monitorar documentos fiscais, notificações fiscais e autos de infração dos contribuintes não prestadores de serviços; Exercer outras atividades correlatas, especialmente as que forem determinadas pelo Secretário de Finanças e pelo Gerente de Tributação; Prestar todas as informações solicitadas pelos Fiscais de Obras, nomeados pelo Chefe do Executivo Municipal: executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior. Art. 13 - Transforma 02 (dois) Gestor/Setor de Orçamentista (CC-17 ou FG-1) para GestorlSetor de Almoxarifado (CC-17 ou FG-1) que compete: gerir o estoque e a distribuição dos materiais de consumo; Gerar relatório estatístico sobre a demanda anual dos materiais de consumo para orientar a elaboração do planejamento para o exercício financeiro seguinte; Determinar os itens que devem ser controlados, repostos, registros de entrada e saída de material; Realizar inventário de material quando solicitado; Identificação e eliminação do estoque de materiais obsoletos e estragados; executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior. Art. 14 - Altera-se a nomenclatura e atribuições de Gestor/Setor APLIC (CC-17 ou FG-1) para Gestor/Setor Contábil (CC-17 ou FG-1) que compete: organizar a prestação de contas do setor contábil, assessorar na escrituração de pré empenho, empenho e liquidação, fazer a interpretação dos contratos administrativos que ingressam no setor contábil; executar serviços datilográficos de natureza complexa, na produção de documentos oficiais, onde o caráter de qualidade e exatidão são fatores importantes; efetuar os movimentos de recebimentos de documentos do setor contábil; conferir documentos para efeitos de registro e controle dos mesmos e elaboração de relatórios quando solicitado; conservar os equipamentos em perfeito estado de funcionamento, observando as instruções e recomendações técnicas dos fabricantes; Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do. serviço público; Executar outras tarefas correlatas de supervisão e assessoramento; Acompanhar e analisar sistematicamente a legislação relacionada com a sua área de atuação; executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior. Art. 15 - Altera-se a nomenclatura e atribuições da Gerência Adjunta de Fiscalização (CC- 13) para Gerência Adjunta de Estoques (CC-1 3) que compete: monitorar o estuque regularmente e manter registros exatos das quantidades de itens para evitar perdas . desnecessárias; conferir e supervisiona o armazenamento dos produtos e materiais no estoque; realiza os lançamentos da movimentação de entradas, saídas e controla os estoques; controlar e analisar a entrada, saídas e movimentação de mercadorias e por fornecer dados confiáveis para o setor de compras; manter a organização e limpeza do estoque; realizar outras ati Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Á Fone: (66) 3468-6400 19 EM AGUA BOA RENOVAÇÃO E TRABALHO Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO forem atribuídas na área de atuação; executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior. Art. 16 - Fica o Poder Executivo autorizado a excluir o cargo de “Assessor de Gabinete de Secretário (CC-15)" da Estrutura da Secretaria de Finanças. Art. 17 - Altera no IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES FIM, a redação da nomenclatura da Seção 4 e o Art. 31 da Lei Complementar nº 165/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: IV- DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES FIM (...) Seção 4 Da Secretaria de Assistência Social e Cidadania Art. 31 - À Secretaria de Assistência Social e Cidadania compete: 1. Planejar, organizar e implementar a Política Municipal de Assistência Social, englobando as ações, atividades e projetos e tendo como diretrizes básicas o processo de descentralização e participação da área de assistência social; Hl. Elaborar, anualmente o Plano Municipal de Assistência Social, com a respectiva programação e orçamento das atividades e projetos nele inseridos; Ml. Cumprir e fazer cumprir as disposições constantes da Lei Orgânica de Assistência Social — LOAS e do Estatuto da Criança e do Adolescente e Sistema Unico de Assistência Social - SUAS, no âmbito do Município; IV. Buscar, junto às outras esferas de governo, os entendimentos e meios necessários à aplicação das políticas de assistência social no Município; V. Promover cursos, palestras e treinamentos direcionados à organização estrutural da família, visando o incremento da renda familiar e melhoria da qualidade de vida; VI. Promover ações de combate às situações de violações de direitos; Vil. Encaminhar famílias de baixa renda e/ou famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social, mulheres chefes de família, idosos, pessoas com deficiência, para programa habitacional em execução no município; Vil. Conveniar com órgãos Federais e Estaduais que fornecem alimentos básicos para atender a população de baixa renda; IX. Gerenciar e administrar o orçamento, convênio, recursos financeiros e recursos humanos destinados a Política de Assistência Social de Água Boa; X. Promover e proteger a família, a infância, a adolescência e a velhice, conforme preconiza a lei orgânica da Assistência social; XI. Amparar crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social; XI. Propiciar a integração de pessoas com deficiências Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 ÁGUA BOA A B) PREFEITURA RENOVAÇÃO E TRABALHO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO comunitária e familiar; XIll. Disponibilizar atendimento direto à pessoa do cidadão através de ações específicas, principalmente no que se refere à crianças, adolescentes, idosos, migrante, mulher, portadores de necessidades especiais e organização comunitária, promovendo a sua orientação e proteção em termos institucionais, na extensão e limites estabelecidos na legislação específica em vigor, através de proteção contra as discriminações, de forma a valorizar a dignidade da pessoa; XIV. Promover ações a fim de contribuir para a melhoria das condições de vida da população excluída do pleno exercício de sua cidadania, reinserindo-a na esfera comunitária e familiar; XV. Assegurar que as ações, no âmbito da assistência social, sejam implementadas, tendo a família como sua principal referencial para o desenvolvimento integral; XVI. Promover a inclusão dos usuários da assistência social, garantindo-lhes o acesso aos bens e serviços sociais básicos, com qualidade; XVII. Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência as populações urbanas e rurais; XVIII. Atender às ações de assistência de caráter de emergência e de necessidade advindas de situações de vulnerabilidade temporária, com prioridade para a criança, família, idoso, pessoa com deficiência, gestante e nos casos de calamidade pública; XIX. Executar programas e projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil e considerando as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social e demais conselhos; XX. Buscar a intersetorialidade com as demais políticas públicas (educação, saúde, esportes, lazer, habitação e outras) visando a garantia de condições mínimas de sobrevivência à população que se encontra em situação de vulnerabilidade e risco social; XXI. Estimular ações que promovam a integração e a inclusão familiar e comunitária para a construção da identidade pessoal, a convivência social e a qualidade de vida; XXIl. | Fortalecer os conselhos municipais da área de Assistência Social, para o cumprimento de suas finalidades e atribuições, através de conferências, de fóruns de discussão, como espaços democráticos estabelecendo ligação entre o órgão governamental e a sociedade civil organizada; XXIII. Dar suporte ao Conselho Tutelar no cumprimento de suas finalidades e atribuições; XXIV. Dar suporte para o Conselho Municipal de Habitação cumpra suas atribuições; |] XXV. Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos N assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos |) critérios para a sua concessão humana e desenvolver valore Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 14 Í. 9) AGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Rá CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO da cidadania; XXVI. Acompanhar o Plano Municipal de habitação, bem como formular, coordenar e executar as políticas publica de habitação no âmbito do Município de Água Boa; XXVII. Buscar a firmação de convênios com órgãos do governo Federal e Estadual, bem como com organização não governamentais em nível nacional e internacional relacionados a área social: XXVII. Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; XXIX. Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria; XXX. Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações; XXXI. Cumprir e fazer cumprir toda a legislação do município, assinar atos administrativos pertinentes a secretaria; XXXII. Outras atividades correlatas. Art. 18 - Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres (CC-5), que agrega a estrutura da Secretaria de Assistência Social e Cidadania, que compete: Desenvolver ações e projetos em articulação e cooperação com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo (Educação, Saúde, Segurança, Assistência Social, Trabalho, Moradia, Cultura, Esporte e Lazer), facilitando e apoiando a inclusão de políticas públicas para mulheres no âmbito do Município; Planejar, desenvolver e apoiar projetos de caráter preventivo, educativo e de capacitação profissional, visando combater as discriminações e superar as desigualdades entre homens e mulheres; promover e apoiar as iniciativas para inclusão social das mulheres de diferentes segmentos (indígenas, quilombolas, rurais, etc. ), proporcionando-lhes capacitação para o desenvolvimento de atividade produtiva e geração de renda; prestar assistência aos programas de capacitação, formação e de conscientização da comunidade, especialmente do funcionalismo municipal; promover e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários, encontros, feiras e atividades afins, referentes às datas simbólicas dos movimentos de mulheres e campanhas realizadas pelo governo do estado; implementar políticas públicas de prevenção e atenção integral às mulheres em situação de violência; opinar sobre todos os assuntos que, na esfera da administração pública municipal, envolvam interesses da mulher, nos limites de sua competência; coordenar e administrar ações e projetos específicos aos temas envolvendo políticas para as mulheres, como por exemplo, o centro de referência de atendimento às mulheres em situação de violência ou órgãos afins; participar e contribuir para implementação, no município, dos planos nacional e estadual de políticas para mulheres, dentre outros; elaborar e implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias que envolvam interesses das mulheres, especialmente políticas públicas de combate à violência; exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pela Secretária de Assistência Social e Cidadania; executar outras atividades correlatas ou que 1 venham a ser designadas pela autoridade superior. ON Art. 19 - Fica criada a Coordenação de Assistência Social (CC-20), que agrega a Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 ÁGUA BOA PREFEITURA 15 RENOVAÇÃO E TRABALHO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO estrutura da Secretaria de Assistência Social e Cidadania, que compete: planejar, implementar e monitorar ações de proteção social: diagnosticar vulnerabilidades sociais e desenvolver estratégias para reverter a situação; articular a rede socioassistencial e de apoio informal; definir critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento de famílias; manter canais de comunicação abertos com a comunidade; ajustar os serviços de acordo com as necessidades identificadas; participar de reuniões de equipe, estudos de casos e capacitação; alimentar registros e sistemas de informação sobre as ações desenvolvidas; promover ações para a superação de problemas emergenciais; fomentar ações de apoio a crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência; desenvolver programas para melhorar a qualidade de vida da população carente; implementar ações para erradicar condições subumanas de moradia; executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior. Art. 20 - Fica criada a Gerência de habitação, Coordenação do Lar da Criança e a Coordenação do Lar do Idoso (CC-7), que agregam a estrutura da Secretaria de Assistência Social e Cidadania, as quais competem: IL À Gerência de Habitação (CC-7) que compete: executar o controle das ações relativas à política municipal de habitação; realizar estudos dos problemas de habitação de interesse social; planejar a execução de conjuntos habitacionais, em coordenação com os diferentes órgãos estaduais, municipais e muito especialmente o sistema financeiro de habitação; assessorar no processo de planejamento, gestão, formulação, monitoramento e avaliação das ações e programas da política municipal de habitação de interesse social, em articulação com as demais unidades governamentais; coordenar e desenvolve o processo de formulação e revisão de diretrizes e marcos regulatórios da política municipal de habitação de interesse social; promove o planejamento e monitoramento orçamentário dos programas habitacionais e a integração aos instrumentos de planejamento municipal; exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pela secretária de assistência social e cidadania; executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior. "À Coordenação do Lar da Criança (CC-7) que compete: coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da unidade; zelar pelo cumprimento das normas descritas neste regimento interno; garantir e manter as instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, alimentação, salubridade e segurança e os objetos necessários à execução dos serviços; supervisionar os trabalhos desenvolvidos por todos os funcionários, zelando pelo bom andamento do atendimento aos usuários e tomar as medidas cabíveis quando da existência de irregularidades, registrar em livro de ocorrência e comunicar a secretaria de assistência social e cidadania, para as devidas providências; coordenar a equipe técnica juntamente com os adolescentes, elaborarão um cronograma de atividades laborais de apoio aos serviços das cuidadoras, cozinheira, lavadeira e serviços gerais; análise e definição da utilização das doações recebidas; articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação e implementação dos programas, serviços e projetos operacionalizados na unidade; convocar e coordenar a realização do planejamento / dos serviços, programas, projetos e ações em geral; coordenar a execução e realizar o | monitoramento e a avaliação dos serviços, programas, projetos, serviços, ben em geral; elaboração, execução e monitoramento em conjunto com a equipe té Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT Fone: (66) 3468-6400 16 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 ÁGUA BOA PREFEITURA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO funcionários, o projeto político-pedagógico do serviço; zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças/adolescentes, de acordo com o eca, bem como dos demais usuários de acordo com as legislações vigentes, dos direitos dos cidadãos; garantir atendimento humanizado e qualificado a todos os usuários que demandam os serviços, programas, projetos e ações da assistência social; fornecer subsídios e informações a semas que contribuam para: elaboração do plano municipal de assistência social: planejamento, monitoramento e avaliação da unidade e dos serviços ofertados; organização e avaliação dos serviços referenciados; executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior. mm À Coordenação do Lar do Idoso (CC-7) que compete: coordenar e supervisionar as atividades realizadas pela equipe multidisciplinar que atua na instituição, assegurando o bem- estar e a segurança dos residentes; elaborar e implementar planos e projetos que visem melhorar a qualidade de vida dos idosos; supervisionar e orientar a equipe multidisciplinar, garantindo a qualidade dos serviços prestados; fiscalizar as atividades realizadas pela instituição, assegurando o cumprimento das normas sanitárias e de segurança; manter registros atualizados sobre as atividades realizadas na instituição; zelar pela segurança e bem- estar dos idosos, adotando medidas que visem prevenir acidentes e garantir a qualidade dos serviços prestados; elaborar e implementar projetos e planos para melhorar a qualidade de vida dos idosos; garantir que as normas de segurança e sanitárias sejam cumpridas; zelar pelo bem-estar e segurança dos idosos; supervisionar e orientar a equipe multidisciplinar; manter registros atualizados das atividades da instituição; responder legalmente pela instituição; executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior. Art. 21 - Fica criada a Coordenação Adjunta de Organismos de Politicas para Mulheres - OPM (CC-13), que agrega a estrutura da Secretaria de Assistência Social e Cidadania, que compete: promover a execução de políticas públicas para mulheres que garantem os direitos, a promoção da autonomia e da igualdade; promover a ampliação dos níveis de articulação entre os governos federal e estadual; promover a execução dos programas para as mulheres de forma direta ou por meio de parcerias, em âmbito local; coordenar a gestão de politicas voltadas à diminuição das desigualdades entre mulheres e homens; fortalecer o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres; executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior. Art. 22 - Altera-se nomenclatura de cargo e atribuições, que passa a vigorar com a seguinte redação: | Gerência Adjunta do CRAS (CC-13) para Coordenadoria Adjunta do CRAS (CC-13), que compete: auxiliar a Coordenadoria do CRAS quanto as ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS de Água Boa; efetuar em conjunto com seus superiores ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro); participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS; alimentar os + sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de | informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-as-à-Sacretari Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ú ÁGUA B Fone: (66) 3468-6400 17 & B) ALA ROA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br S CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Municipal de Assistência Social e Cidadania; participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contrarreferência; efetuar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais do CRAS; efetuar outras atividades afins. Il. Gestor/Setor Administrativo - CREAS (CC-17) para Coordenadoria Adjunta do CREAS (CC-13), que compete: Auxiliar a Coordenadoria do CREAS na execução de ações de serviços, programas e benefícios; Efetuar junto com seus superiores auxiliando na alimentação e envio de registros e dados e encaminhamentos à rede; Orientar e encaminhar os cidadãos para os serviços da assistência social ou demais serviços públicos existente no município; Oferecer informações, apoio à família, apoio no acesso à documentação pessoal; Estimular junto com seus superiores a mobilização comunitária; Identificar as necessidades de indivíduos e famílias; Acompanhar, registrar as principais ações da Equipe Técnica do CREAS as visitas domiciliares, os atendimentos sócio familiar, os encaminhamentos das pessoas para os serviços, programas e projetos ofertados pelo governo federal, estadual e municipal; Acompanhar, registar as ações de atendimentos à crianças, jovens, idosos, pessoas com deficiências, situações de violências de direitos, situações de rua, entre outras situações que provocam danos e agravos de situação de vida que impedem os indivíduos de usufruir de autonomia e bem-estar; efetuar outras atividades afins. Art. 23 - Fica desmembrado da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo, a Gerência do SINE e o Gestor/Setor Qualitativo — SINE, que passam a integrar-se à Secretaria de Assistência Social e Cidadania. Art. 24 - Fica criada a Secretaria Adjunta de Atenção Primária e Vigilância em Saúde, a Secretaria Adjunta de Atenção Especializada e Hospitalar e o Gestor/Setor Almoxarifado, que agregam a Secretaria de Saúde, as quais competem: l. Secretaria Adjunta de Atenção Primária e Vigilância em Saúde (CC-5) que compete: O Secretário Adjunto de Atenção Primária e Vigilância em Saúde, tem como principais atribuições auxiliar o Secretário Municipal de Saúde na gestão, organização e coordenação de políticas públicas de saúde, tais como: Coordenação de Programas: supervisão e implementação de programas de saúde voltados para a atenção primária e vigilância em saúde; articulação intersetorial: estabelecimento de parcerias com outros setores e esferas de governo para promover ações integradas de saúde; monitoramento e avaliação: acompanhamento dos indicadores de saúde e avaliação de eficácia das ações realizadas; capacitação de profissionais: promoção de treinamentos e capacitação para os trabalhadores da saúde, visando a melhoria da qualidade do atendimento; comunicação e educação em saúde: desenvolvimento de campanhas de conscientização e informação para a população sobre temas de saúde; essas atividades são essenciais para fortalecer o sistema de saúde e garantir uma resposta eficaz às necessidades da população; executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior. Il. Secretaria Adjunta de Atenção Especializada e Hospitalar (CC-5) que compete: O Secretário Adjunto de Atenção Especializada e Hospitalar, tem como principais atribuições ( auxiliar o Secretário Municipal de Saúde na gestão do sistema de saúde, com foco em serviços N especializados e hospitalares, tais como: coordenação de serviços: supervisionar a oferta e a / qualidade dos serviços de saúde especializados e hospitalares; planejamento e implementação Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA EA, PREFEITURA x Fone: (66) 3468-6400 18 $ Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br ” CNPJ: 15.023.898/0001-90 / RENOVAÇÃO E TRABALHO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO de políticas: desenvolver e implementar políticas de saúde voltadas para atenção especializada e hospitalar; monitoramento e avaliação: acompanhar indicadores de desempenho e qualidade dos serviços, promovendo melhorias continuas; articulação com outras áreas: colaborar com as outras secretarias e setores para garantir a integração das ações de saúde; capacitação de profissionais: promover treinamentos e qualificações para os profissionais da saúde, visando a excelência no atendimento; gestão de crises: atuar em situações de emergência ou epidemias, coordenando a resposta hospitalar e a distribuição de recursos; essas funções são essenciais para garantir o acesso e a qualidade da atenção à saúde especializada; outras atividades correlatas; executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior. Il. - Gestor/Setor de Almoxarifado (CC-17) que compete: gerir o estoque e a distribuição dos materiais de consumo proceder à entrega do material, mediante requisição autorizada pela autoridade competente, além de manter rigorosamente atualizado o controle de estoque e demais registros do almoxarifado; gerar relatório estatístico sobre a demanda anual dos materiais de consumo para orientar a elaboração do planejamento para o exercício financeiro seguinte; determinar os itens que devem ser controlados e os itens que deve ser reposto, determinando quanto e quando efetuar a reposição; manter rigorosamente atualizado o registro de entrada e saída de material; realizar inventário de material quando solicitado; identificação e eliminação do estoque de materiais obsoletos e estragados; zelar pela limpeza, ventilação e temperatura no ambiente do almoxarifado, assim como pela manutenção da qualidade dos materiais estocados; fornecer informações para a coordenação/administração sobre a gestão de estoque; comunicar à autoridade superior, mediante processo, sempre que tomar conhecimento de qualquer irregularidade em sua área, recomendando apuração de responsabilidade; executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior. Art. 25 - Altera no IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES FIM, a redação da nomenclatura da Seção 5 e o Art. 32 da Lei Complementar nº 165/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: IV- DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES FIM (..) Seção 5 Da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo e Inovação Art. 32 - À Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo e Inovação compete: (...) Art. 26 - Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Secretaria Ajunta de Desenvolvimento Econômico e turismo; Secretaria Adjunta de Ciência, Tecnologia e Inovação; a Gerência de Gestão ferroviária; a Gerência Adiui Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Á 4 Fone: (66) 3468-6400 19 E) AGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br o CNPJ: 15.023.898/0001-90 A RENOVAÇÃO E TRABALHO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Empreendedor; e a Gerência Adjunta de Fomento que agregam a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo e Inovação, as quais competem: I. Secretaria Ajunta de Desenvolvimento Econômico e turismo (CC-5) que compete: executa o trabalho de planejar, coordenar, executar e acompanhar as ações de programas de fomento ao trabalho, renda e desenvolvimento econômico, visando à melhoria das oportunidades para a população. Promover o desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços, da mineração e do turismo de forma sustentável e inclusiva com fins de garantir ganhos na qualidade de vida e na conservação dos recursos do território municipal, atuando ainda como agente dinamizador do processo de desenvolvimento econômico do município, capaz de promover a criação de um ambiente de negócios atrativos para investimentos locais e extemos e indutor das capacidades pessoais e coletivas de empreender. Promover, coordenar e fomentar as ações do turismo; formular planos e coordenar a política municipal de turismo e supervisionar sua execução; planejar e avaliar o desenvolvimento do turismo no município. Propor normas relacionadas ao estímulo e ao desenvolvimento do turismo, no âmbito de sua competência. Executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior. Il. Secretaria Adjunta de Ciência, Tecnologia e Inovação (CC-5) que compete: promover a inovação dentro da administração pública, visando o desenvolvimento econômico local ao promover ações que incentivem o empreendedorismo, a transformação digital e o fortalecimento de setores estratégicos, atuando como um catalisador de mudanças e modernização, impactando tanto o setor público quanto a sociedade local. Suas competências podem variar, mas algumas das principais responsabilidades e atribuições incluem: desenvolvimento de políticas de inovação: elaborar e implementar políticas que promovam a inovação nos processos internos, na prestação de serviços ao cidadão e na modernização da administração pública; transformação digital: incentivar o uso de tecnologia para melhorar a eficiência dos serviços públicos, como a adoção de sistemas digitais, automação de processos e uso de dados para a tomada de decisões; apoio à capacitação e qualificação: oferecer suporte para a formação e qualificação dos servidores públicos em práticas de inovação e tecnologia, desenvolvendo habilidades essenciais para a transformação digital; fomento de parcerias: estabelecer parcerias com universidades, institutos de pesquisa, setor privado e outras organizações para implementar projetos de inovação e compartilhar conhecimento e tecnologias; gestão de projetos de inovação: coordenar, apoiar e monitorar projetos que visem melhorar a prestação de serviços públicos por meio de soluções inovadoras; estímulo ao empreendedorismo e startups: a secretaria pode fomentar o ecossistema empreendedor, criando programas de apoio e incentivo para startups e pequenas empresas. isso inclui capacitação, incubadoras, aceleração de negócios e suporte para acesso a recursos financeiros, promovendo a criação de novos negócios e empregos; incentivo à pesquisa e desenvolvimento (p&a): ao investir em inovação e em tecnologias emergentes, a secretaria pode atrair investimentos e apoiar a criação de centros de pesquisa locais. esses centros podem desenvolver soluções tecnológicas aplicáveis à economia local e ajudar a criar um diferencial competitivo para a região; qualificação da força de trabalho: a secretaria pode A implementar programas de capacitação voltados para o desenvolvimento de habilidades > tecnológicas e digitais na população. a qualificação local contribui para aumentar a produtividade e atrair empresas que buscam mão-de-obra qualificada; foj t Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT / Á E cdi ES ÁGUA BOA PREFEITURA RENOVAÇÃO E TRABALHO Fone: (66) 3468-6400 20 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO criativa e inovadora: a secretaria pode impulsionar setores como tecnologia, design, marketing e entretenimento, que têm grande potencial de geração de emprego e renda. a promoção de polos de economia criativa atrai talentos e pode fazer com que a cidade ou região se tone um centro de inovação; parcerias público-privadas (ppps): a secretaria pode facilitar a criação de Ppps para investir em infraestrutura e inovação local. essas parcerias podem englobar desde a criação de hubs de tecnologia até projetos de modernização da infraestrutura urbana, o que gera oportunidades de emprego e crescimento econômico; atração de investimentos e incentivos fiscais: a secretaria pode desenvolver políticas de incentivo, como benefícios fiscais, para atrair empresas de tecnologia e inovação para a região, dinamizando a economia e promovendo a diversificação de setores. executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior. A Gerência de Gestão Ferroviária (CC-7) que compete: Fazer- interlocução com setor público e privado, visando o acompanhamento das instalações da obra FICO; Desenvolver estratégias para otimizar os processos entre empreendedores e o Conselho de Desenvolvimento; Atuar em conjunto com o Secretário de Desenvolvimento Econômico, utilizando técnicas de negociação para garantir acordos para conceção de incentivos aos empreendedores; Praticar a resolução de conflitos e a gestão de relacionamentos para manter parcerias produtivas e sustentáveis ao longo do tempo; Acompanhar investidores nas visitas in loco, nas demandas ferroviárias; Suas competências podem variar, mas algumas das principais responsabilidades e atribuições incluem: Desenvolvimento de Políticas de Gestão Ferroviária: Elaborar e implementar o PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO CORREDOR ECONÔMICO, referente a FICO; Informações Estatísticas: Organizar, manter atualizadas e divulgar as informações estatísticas relativas a ferrovia; Apoio à Capacitação e Qualificação: Oferecer suporte para a formação e qualificação da população para atendimento e prestações de serviços à Ferrovia; Interlocução: Representar o Município, quando designado pelo Prefeito, perante o Ministério da Infraestrutura, o Poder Legislativo e os órgãos de controle dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; Qualificação da Força de Trabalho: Implementar programas de capacitação voltados para o desenvolvimento de habilidades técnicas para atender a infraestrutura da Ferrovia; Atração de Investimentos e Incentivos Fiscais: Desenvolver políticas de incentivo, como benefícios fiscais, para atrair empresas que atendam o ramo ferroviário. Executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior. IV. A Gerência Adjunta Sala do Empreendedor (CC-13) que compete: desempenha um papel crucial no apoio ao empreendedorismo, facilitando o ambiente de negócios e promovendo o desenvolvimento econômico local. As principais atribuições e competências desta função podem incluir: ATENDIMENTO AO EMPREENDEDOR: Oferecer orientação e apoio direto a empresários e empreendedores locais, especificamente a Micro e Pequenas Empresas; Formalização de Microempreendedores Individuais (MEIs); Fornecer informações sobre processos de abertura, alteração e fechamento de empresas (MEI); Regularização de pendências tributárias e previdenciárias do Microempreendedor Individual (MEI); através de parcelamentos na Receita Federal; Regularização de pendências na Procuradoria da Fazenda, Nacional (Divida Ativa); Declaração Anual de Faturamento; Emissão de guias de Documento |» de Arrecadação do Simples (DAS); Emissão de NF de Serviços ( RFB) e NFAe — comércio ( SEFAZ); Baixa de CNPJ de Microempreendedor Individual (MEI); Alteraçã al.de Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 21 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 tá PREFEITURA E] ÁGUA BOA SE RENOVAÇÃO E TRABALHO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Microempreendedor Individual (MEI); Regularização de conta Gov.br Apoio para participar de processos licitatórios e de licenças: Auxiliar no relacionamento com o setor de compras para participação em processos licitatórios; Cadastro de fornecedores em Plataforma de Compras Públicas; Auxílio na preparação de documentos e certidões exigidos em editais; Orientar quanto à legislação vigente para o setor empresarial, como alvarás, licenças e normas específicas. Capacitação e Qualificação Profissional: Promover ações de capacitação para os empreendedores, oferecendo palestras, workshops e treinamentos sobre gestão, marketing, finanças e outras áreas, com apoio do SEBRAE: Auxiliar no desenvolvimento de parcerias com instituições que oferecem cursos e treinamentos, visando capacitar os empresários locais; Apoio a Processos de Crédito e Financiamento: Orientar e apoiar empresários no acesso a linhas de crédito e financiamento, facilitando o contato com bancos, agências de fomento e outras instituições financeiras; Auxiliar os empreendedores na preparação de documentos e planos de negócios exigidos para a obtenção de crédito; Desenvolvimento de Parcerias: Estabelecer e manter parcerias com entidades públicas, privadas e de terceiro setor que possam contribuir para o desenvolvimento do empreendedorismo local: Participar de redes e fóruns de discussão sobre políticas públicas e práticas de apoio ao empreendedorismo; Promoção e Divulgação de Serviços: Divulgar os serviços da Sala do Empreendedor, promovendo campanhas de comunicação que informem os empresários e incentivem a adesão aos serviços oferecidos; Manter o relacionamento com a comunidade empresarial, identificando demandas e oferecendo soluções práticas para fortalecer os negócios locais; Monitoramento e Avaliação: Orientar as empresas quanto o controle gerencial de seus negócios, auxiliando no controle de caixa, fluxo de caixa, controle de contas a receber e a pagar; Realizar o acompanhamento de empresas que utilizam os serviços da Sala do Empreendedor; executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior. V. A Gerência Adjunta Fomento (CC-13) que compete: Prestar atendimento a empresas e pessoas físicas que necessitam de financiamentos; Efetuar assessoria e consultoria, visando à recuperação e viabilização de setores econômicos; Buscar junto aos agentes financiadores de projetos voltados através de parcerias e convênios com instituições financeiras; Coordenar, organizar e acompanhar as atividades das Feiras Livres todas as quartas e domingos, e em eventos festivos/comemorativos; Cadastrar e manter o controle dos feirantes ativos nas Feiras Livres; Publicar e movimentar as matérias de Marketing da Secretaria nas redes sociais; Produzir arte e publicação de editais de licitação e acompanhar suas publicações no portal da transparência; Assessorar e acompanhar a Equipe do Titula Brasil, nos assentamentos do município; Auxiliar a Comissão na Organização da Expovale; Apresentar e sugerir novas ideias, que além de movimentar a economia local, gerar empregos e fortalecer os feirantes e agricultura familiar; Executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior. Art. 27 - Fica criado a Secretaria Adjunta de Meio Ambiente (CC-5), que agrega a estrutura da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, que compete: coordenar, implementar e supervisionar políticas públicas voltadas à preservação, conservação e recuperação ambiental no município. Suas atribuições incluem articular ações de planejamento ambiental, promover programas de gestão integrada dos recursos naturais e assegurar o cumprimento da legislação ambiental vigente. Além disso, a Secretaria atua na coordenação de equinesseraroieto Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 as Es, AGUA BO RENOVAÇÃO E TRABALHO Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO relacionados à educação ambiental, licenciamento ambiental, fiscalização ambiental e defesa civil. Também é função da Secretaria garantir o alinhamento estratégico entre as iniciativas ambientais do município e os compromissos assumidos com entidades estaduais, federais e internacionais. O Secretário Adjunto promove a integração entre os diferentes setores e articula ações conjuntas com outras secretarias e órgãos externos para viabilizar iniciativas de proteção ambiental e sustentabilidade. executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior. Art. 28 - Fica criado a Supervisão de Obras Públicas (CC-6) que agrega a estrutura da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, que compete: Supervisionar e fiscalizar a construção, recuperação e ou ampliação dos prédios públicos; Fiscalizar, direta ou indiretamente, construção, reconstrução, ampliação e reparos em geral; Planejar e coordenar as ações de construir, ampliar, reformar e conservar obras públicas urbanas e rurais do município, bem como providenciar a manutenção em boas condições dos imóveis particulares em uso pelo Município; Coordenar e fiscalizar a construção das obras necessárias e dos serviços urbanos no cemitério e áreas verdes; Assessorar os órgãos da Prefeitura em assuntos administrativos voltados a Obras públicas; realizar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de atuação; executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior. Art. 29 - Fica alterado a nomenclatura e atribuições da Coordenadoria Análise Geral Núcleo de Licenciamento e Fiscalização (CC-5) para Coordenação de Licenciamento Ambiental (CC-5), que passa a agregar a estrutura da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, que compete: gerenciar todos os processos relacionados à emissão de licenças ambientais no município. Entre suas atribuições estão a análise de projetos e empreendimentos que necessitam de licenciamento, a garantia do cumprimento das normas técnicas e legais e a emissão de pareceres técnicos. O Coordenador supervisiona as atividades da Gerência de Licenciamento Ambiental, assegura a agilidade e eficiência nos processos e promove a articulação com órgãos estaduais e federais para alinhar as políticas de licenciamento. Além disso, realiza a avaliação de impactos ambientais, acompanha audiências públicas e organiza relatórios técnicos e administrativos relacionados ao licenciamento. executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior. Art. 30 - Fica alterado a nomenclatura e atribuições da Gerência de Controle Ambiental (CC-7) para Gerência de Fiscalização Ambiental (CC-7), que passa a agregar a estrutura da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, que compete: garantir o cumprimento da legislação ambiental no município, por meio de ações de fiscalização em campo e monitoramento de atividades potencialmente impactantes. Entre suas atribuições estão realizar inspeções em empreendimentos e áreas naturais, verificar irregularidades, aplicar sanções administrativas, e elaborar relatórios técnicos detalhados sobre as atividades fiscalizadas. O Gerente também colabora com a Gestão de Fiscalização Ambiental, auxiliando na definição de estratégias de fiscalização e na organização de operações conjuntas com outros órgãos ambientais. executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior. Art. 31 - Fica alterado a nomenclatura e atribuições da Gerência de Análi Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 23 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Tá E ÁGUA BOA PREFEITURA os ay CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Impactantes Água (CC-7) para Gerência de Licenciamento Ambiental (CC-7), que passa a agregar a estrutura da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, que compete: responsável pela análise técnica de processos de licenciamento ambiental, incluindo a avaliação de estudos de impacto ambiental, planos de recuperação de áreas degradadas e outros documentos exigidos. Suas atribuições incluem realizar vistorias técnicas em empreendimentos, verificar o cumprimento das condicionantes ambientais e emitir relatórios técnicos para subsidiar decisões da Coordenação. Além disso, o Gerente presta suporte às equipes responsáveis pela análise de projetos e atua na comunicação com os empreendedores para esclarecer exigências e normativas aplicáveis. executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior. Art. 32 - Fica alterado a atribuição de 01 (um) Gestor/Setor de Fiscalização Ambiental (CC- 17 ou FG-1) que passa a agregar a estrutura da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente que compete: executar atividades práticas relacionadas à fiscalização ambiental no município, incluindo a identificação de irregularidades, a aplicação de penalidades administrativas e a proposição de ações corretivas. O Gestor realiza vistorias técnicas em empreendimentos, acompanha o cumprimento de condicionantes ambientais e elabora relatórios detalhados sobre as atividades fiscalizadas. Além disso, atua em parceria com a Gerência de Fiscalização Ambiental para propor estratégias que garantam maior eficiência no monitoramento e no combate a infrações ambientais. executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior. Art. 33 - Fica alterado a nomenclatura e atribuições de 01 (um) Gestor/Setor de Fiscalização Ambiental (CC-17 ou FG-1) para Gestor/Setor de Educação Ambiental (CC-17 ou FG-1) que passa a agregar a estrutura da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente que compete: promover a conscientização ambiental junto à população, por meio de programas educativos, campanhas de sensibilização e projetos comunitários. O Gestor é responsável por planejar e implementar ações voltadas à formação e capacitação em temas relacionados à sustentabilidade, preservação ambiental e mudanças climáticas. Além disso, o Gestor desenvolve materiais didáticos, organiza palestras, seminários e eventos, e trabalha em parceria com escolas, ONGs e outros órgãos para fortalecer a educação ambiental no município. Suas atividades também incluem a elaboração de relatórios e indicadores para monitorar os resultados das ações realizadas. executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior. Art. 34 - Fica alterado a atribuição do Gestor/Setor de Defesa Civil (CC-17 ou FG-1) que passa a agregar a estrutura da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente que compete: planejar, coordenar e executar ações preventivas e de resposta a desastres naturais e emergências ambientais no município. Suas atribuições incluem a elaboração de planos de contingência, a realização de treinamentos e simulados de emergência, e a articulação com órgãos de defesa civil em nível estadual e federal. O Gestor também realiza mapeamento de áreas de risco, propõe | medidas de mitigação e atua diretamente na mobilização de recursos e equipes durante situaçõe. de crise. Além disso, é responsável por monitorar e elaborar relatórios sobre os impactos ambientais de desastres e propor soluções para a recuperação das áreas afetadas. executar outras atividades Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 24 2) PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Se CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO att PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior. Art. 35 - Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia que compete: I. | Coordenar a elaboração e a execução das políticas de sua área de competência, gerindo a Secretaria Municipal visando ao cumprimento das metas de governo; Il. Prestar assessoramento ao Prefeito em assuntos de sua área de competência; ll. Assegurar através de sua Unidade, tramitação rápida de informações entre as diversas unidades componentes da Estrutura Organizacional do Município de Água Boa, utilizando adequadamente os recursos humanos e materiais disponíveis e processar as demais atividades dentro da respectiva de ação; IV. Fixar a política da Secretaria, expressando-a em planos de curto, médio e longo prazo e por meio de programas e projetos específicos a serem cumpridos pelas Unidades subordinadas; V. Coordenar as diferentes atividades da Secretaria, tendo em vista o cumprimento dos objetivos propostos com o máximo aproveitamento dos recursos disponíveis; VI. Informar ao Executivo Municipal acerca do andamento dos projetos em execução, perspectivas de desenvolvimento e outros relacionados com os resultados de sua Gestão; Vil. | Estabelecer em conjunto com órgãos estaduais, federais e com os seguimentos ativos do seio social, ouvindo o Executivo Municipal, programas, convênios, acordos, parcerias e outros, necessários e/ou oportunos, para a execução de projetos inerentes à Secretaria: Mil. Planejar, supervisionar, coordenar, e administrar as atividades concernentes à elaboração de projetos, construção, conservação de obras públicas e convênios: IX. Promover e monitorar a implementação do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município; X. Promover a elaboração de planos, programas e projetos, setoriais ou integrados de interesse para o desenvolvimento municipal ou de uma determinada região do município; XI. Assistir aos demais órgãos da instituição na elaboração de projetos; XII. Promover o entrosamento com órgãos ou entidades de planejamento de outras esferas, governamentais ou não, visando à complementaridade das ações; XII. — Analisar irregularidades constatadas em projetos e obras municipais e propor medidas corretivas; XIV. Propor a elaboração laudos técnicos ou jurídicos no âmbito de suas atividades, coordenar e controlar a sua execução; XV. Fiscalizar o desenvolvimento dos serviços e obras públicas contratadas, concedidas ou permitidas à luz dos respectivos contratos; XVI. | Promover a elaboração de projetos e programas de infraestrutura urbana sobre eles emitir parecer; XVil. Negociar convênios e parcerias com órgãos ou entidades para implementação de planos, programas e projetos elaborados pelos órgãos municipais; XVill. | Acompanhar a execução de convênios e parcerias e avaliar seus resultados; XIX. Aprovar e fiscalizar projetos de obras particulares no perímetro urbano; XX. Fiscalizar e acompanhar os projetos ligados a área de engenharia civil, sanitária e demais ligadas ao setor; XXI. Atualizar, fiscalizar e garantir o cumprimento do código de obras do município, lei de uso e ocupação do solo urbano, lei de parcelamento do solo e demais legislações; à XXIl. Analisar os projetos para construção, reconstrução, reforma, ampliação ou demolição | efetuada por particulares ou entidade pública, em todas as áreas urbanas do município; bem como aprovar e formalizar o processo de parcelamento do solo, compreendendo + desmembramento e remembramento de solo; Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Á Fone: (66) 3468-6400 25 À) AGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br SS» CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO XXIII. Fiscalizar e acompanhar a execução das obras licenciadas, objetivando o cumprimento da legislação pertinente em vigor, exercer a fiscalização preventiva para identificar e impedir construções e loteamentos clandestinos; XXIV. — Garantir o equilíbrio e liquidez do tesouro municipal; XXV. Garantir a melhor realização da receita pública; XXVI. Outras atividades correlatas. Art. 36 - A Secretaria Adjunta de Planejamento (CC-5) passa a integrar-se a Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia, que compete: apoiar o Secretário nas funções de coordenação e supervisão das atividades da Secretaria, atuando como intermediário entre as áreas operacionais e a liderança executiva. Suas principais atribuições incluem promover a integração entre os setores da Secretaria, assegurar que os projetos e ações estejam alinhados com as diretrizes e metas estabelecidas pelo Secretário e monitorar o desempenho das equipes. O Secretário Adjunto organiza e conduz reuniões para avaliação de resultados, elabora relatórios gerenciais e técnicos e acompanha o andamento dos projetos e obras, propondo soluções para eventuais entraves. Além disso, ele substitui o Secretário em sua ausência, representando a Secretaria em eventos, reuniões e decisões estratégicas. O Secretário Adjunto também atua na articulação com outras secretarias e órgãos externos para viabilizar ações conjuntas e projetos intersetoriais, além de supervisionar o cumprimento dos cronogramas e metas de curto, médio e longo prazo. Ele é responsável por identificar oportunidades de melhorias nos processos internos, propor ajustes necessários e garantir a comunicação fluida entre todos os setores da Secretaria. Executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior. Art. 37 - Fica alterado a nomenclatura e atribuições da Diretoria de Análise de Projetos (Engº) CC-4 para Diretoria Geral de Engenharia (CC-4), que passa a agregar a estrutura da Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia, que compete: coordenar e supervisionar todas as atividades relacionadas à engenharia no âmbito municipal, promovendo a integração entre planejamento, execução e fiscalização de projetos e obras públicas. Suas atribuições incluem garantir a viabilidade técnica, econômica e ambiental dos projetos, definir padrões e diretrizes técnicas para a execução de obras, supervisionar as diretorias subordinadas e assegurar o cumprimento de prazos e metas estabelecidos. O Diretor Geral também atua na implementação de inovações tecnológicas e metodológicas que otimizem os processos e garantam a eficiência e qualidade das obras realizadas. Além disso, ele representa a Secretaria em negociações com órgãos externos, promove a integração com outras áreas do governo municipal e realiza a análise final de projetos técnicos para aprovação. Executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior. Art. 38 - Fica alterado a atribuições da Diretoria de Desenvolvimento de Projetos (CC- 4), que passa a agregar a estrutura da Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia, que compete: Diretoria de Desenvolvimento de Projetos 1: coordena o planejamento e a execução de projetos técnicos relacionados à infraestrutura urbana e às obras de pequeno, médio e grande porte. Entre suas atribuições estão a supervisão das equipes envolvidas na elaboração dos projetos, a análise de viabilidade técnica e financeira, e o monitoramento do cumprimento das normas técnicas e regulamentares. O Diretor promove a integração entre as áreas de planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT T) Á Fone: (66) 3468-6400 26 | 5) AGUA OA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br / o CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO e execução, assegurando que os projetos atendam às necessidades do município e estejam alinhados às prioridades estabelecidas pelo governo municipal. Ele também é responsável por avaliar e validar os relatórios técnicos e gerenciais apresentados pelos supervisores e gerentes de sua equipe; executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior. Diretoria de Desenvolvimento de Projetos 2: responsável por gerenciar e coordenar projetos específicos de infraestrutura e urbanismo, com foco em atender as demandas estratégicas do município. Suas atribuições incluem supervisionar o desenvolvimento técnico dos projetos, promover a integração entre as áreas envolvidas e garantir o alinhamento com as diretrizes e prioridades do governo municipal. O Diretor acompanha o desempenho das equipes, analisa relatórios técnicos e financeiros e promove a eficiência nos processos de desenvolvimento e implementação dos projetos. Executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior. Art. 39 - Fica alterado a nomenclatura e atribuições de Supervisão de Análise de Loteamento (Engº) CC-6) para Diretoria de Gestão e Fiscalização de Contratos de Engenharia (CC-4), que passa a agregar a estrutura da Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia, que compete: supervisionar todas as atividades relacionadas à administração e fiscalização de contratos firmados pela Secretaria. Entre suas atribuições está a coordenação de processos que envolvam a gestão contratual, garantindo o cumprimento das cláusulas contratuais, prazos e normativas legais. A Diretoria é encarregada de assegurar que os contratos sejam executados com eficiência e transparência, promovendo a integração entre os setores de gestão e fiscalização. Além disso, realiza a análise e aprovação de termos aditivos, ajustes contratuais e medições financeiras. O Diretor acompanha a execução dos contratos prioritários, elabora relatórios gerenciais e técnicos, e representa a Secretaria em negociações com contratados e parceiros externos, assegurando o alinhamento com os objetivos governamentais. Executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior. Art. 40 - Fica alterado a nomenclatura e atribuições da Diretoria de Análise de Loteamento (CC-4) para Diretoria de Planejamento Urbano (CC-4), que passa a agregar a estrutura da Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia, que compete: responsável por coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao planejamento e ordenamento territorial do município. Suas principais atribuições incluem o desenvolvimento de planos diretores, zoneamentos, estudos urbanísticos e políticas públicas voltadas ao crescimento sustentável da cidade. A Diretoria tem a função de propor diretrizes para a ocupação e uso do solo, assegurando o equilíbrio entre desenvolvimento urbano e preservação ambiental. Além disso, promove ações de regularização fundiária, revisa e aprova projetos urbanísticos e acompanha o impacto das intervenções no território municipal. Também é responsável por articular-se com outros órgãos governamentais e setores da sociedade para garantir a execução eficiente das políticas urbanísticas. Acompanhar a evolução e o desenvolvimento do município, identificando cadastrando, mapeando o crescimento físico-territorial; acompanhar a implementação da política setorial de proteção aos bens imóveis e áreas que compõem o patrimônio histórico e cultural do município; analisar a evolução dos espaços públicos urbanos que, ao longo dos anos, sofreram mudanças de usos, intervenções, mudanças de usuários e desgastes ou obsolescência de equipamentos e propor soluções com vistas a sua recuperação; analisar e emitir parecer técnico Ela Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT [7] ÁGUA TON $ PREFEITURA > Z Fone: (66) 3468-6400 27 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO aprovação dos processos que versem sobre o parcelamento do solo, remembramento, desmembramento e remanejamentos de loteamentos; emitir diretrizes quanto à localização das áreas públicas institucionais e respectivas destinações, nos projetos de parcelamentos e remanejamentos, de acordo com a legislação pertinente; analisar e emitir anuência prévia para o licenciamento de projetos de obras públicas de infraestrutura urbana; participar da elaboração de políticas, planos e diretrizes que visem o ordenamento urbano do município; analisar e emitir parecer técnico conclusivo para informação de uso do solo para atividade econômica, instalada em logradouro público; analisar e emitir parecer técnico para abertura/fechamento de ruas e vielas; analisar e emitir parecer técnico conclusivo nos processos que visem sobre projeto urbanístico para aprovação de loteamentos, desmembramentos, remembramentos e reloteamentos e regularização fundiária; participar de estudos visando a criação de mecanismos de estímulo aos moradores e proprietários de imóveis residenciais ou mistos em áreas de preservação, cujo imóvel esteja deteriorado, visando promover a sua reabilitação; participar de estudos com vistas a preservar a singularidade da região central por meio da identidade geográfica e visual própria; executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior. Art. 41 - Fica criado a Coordenação de Captação de Recursos de Convênios (CC-5), que agrega a estrutura da Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia, que competem: identificar, captar e gerenciar recursos financeiros externos, provenientes de fontes estaduais, federais e internacionais, para viabilizar projetos e programas do município. Entre suas atribuições está a elaboração de estratégias para buscar financiamentos e firmar convênios, garantindo que os projetos sejam devidamente financiados e alinhados às prioridades do governo municipal. A Coordenação realiza negociações com órgãos públicos e privados, formaliza convênios e acompanha sua execução técnica e financeira, assegurando o cumprimento das metas e prazos estipulados. Também é responsável por supervisionar o processo de prestação de contas e garantir que todos os documentos estejam em conformidade com as exigências legais e regulamentares. Além disso, a Coordenação promove a articulação entre os diferentes setores da Secretaria e as entidades financiadoras, assegurando comunicação eficiente e resolução de possíveis entraves administrativos. Executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior. Art. 42 - Fica criado a Supervisão de Captação de Recursos de Convênios (CC-6), que agrega a estrutura da Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia, que competem: monitorar a execução dos convênios firmados pelo município, garantindo o cumprimento das metas, prazos e cláusulas contratuais. Suas funções incluem supervisionar a organização de documentos e processos relacionados à captação de recursos, acompanhar a aplicação dos recursos financeiros e monitorar o desempenho técnico dos projetos financiados por convênios. O Supervisor elabora relatórios técnicos e financeiros detalhados, presta suporte técnico ao Coordenador e atua como intermediário entre as equipes internas e os órgãos financiadores, promovendo alinhamento e eficiência na execução dos convênios. Além disso, o Supervisor identifica possíveis riscos ou desvios e propõe ações corretivas para assegurar o sucesso das parcerias firmadas. Executar () outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior. Art. 43 - Fica alterado a atribuições da Supervisão de Desenvolvimento de Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Á Fone: (66) 3468-6400 28 ÁGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO PREFEITURA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO 6) que passa a agregar a estrutura da Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia, que compete: Supervisão de Desenvolvimento de Projetos 1: supervisionar diretamente a elaboração de projetos técnicos, garantindo que sejam desenvolvidos em conformidade com as normas regulamentares e os padrões de qualidade estabelecidos. Suas atribuições incluem organizar e monitorar as atividades das equipes técnicas, promover reuniões de alinhamento, acompanhar cronogramas e elaborar relatórios sobre O progresso dos projetos. Além disso, o Supervisor propõe soluções para eventuais desafios técnicos e assegura que os projetos atendam aos requisitos de viabilidade técnica, financeira e ambiental; executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior. Supervisão de Desenvolvimento de Projetos 2: coordenar as equipes técnicas envolvidas na elaboração de projetos, garantindo o cumprimento das normas técnicas e legais aplicáveis. Suas funções incluem o acompanhamento de cronogramas e metas, a organização de reuniões de alinhamento com as equipes e a elaboração de relatórios de desempenho detalhados. O Supervisor também propõe ajustes e melhorias nos projetos, assegurando que atendam aos requisitos técnicos, financeiros e de sustentabilidade. Executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior. Art. 44 - Fica alterado a nomenclatura e atribuições da Coordenadoria Análise Geral do Núcleo Licenciamento e Fiscalização (CC-5) para Supervisão de Gestão de Contratos de Engenharia (CC-6), que passa a agregar a estrutura da Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia, que compete: monitorar e organizar todas as atividades administrativas relacionadas à gestão dos contratos firmados pela Secretaria. Suas responsabilidades incluem supervisionar a elaboração e revisão de contratos, acompanhar cronogramas de execução, analisar medições financeiras e garantir que os pagamentos sejam realizados de forma adequada. O Supervisor é responsável por elaborar relatórios técnicos sobre o desempenho dos contratos, propor soluções para eventuais problemas e assegurar que os contratos estejam em conformidade com as normativas legais e regulamentares. Além disso, coordena a integração entre os setores envolvidos na gestão contratual, promovendo alinhamento e eficiência nos processos administrativos. Executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior. Art. 45 - Fica alterado a nomenclatura e atribuições da Supervisão de Análise de Projetos (CC-6) para Supervisão de Fiscalização de Contratos de Engenharia (CC-6), que passa a agregar a estrutura da Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia, que compete: coordenar as atividades de fiscalização em obras e serviços contratados, garantindo o cumprimento das especificações técnicas, normativas e contratuais. O Supervisor realiza o planejamento das inspeções em campo, acompanha a execução das obras e serviços, e elabora relatórios técnicos detalhados sobre o progresso das atividades. Além disso, propõe ações corretivas para solucionar eventuais desvios contratuais e assegura que as equipes de fiscalização estejam devidamente alinhadas às metas e diretrizes estabelecidas pela Secretaria. Executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior. Q Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 29 TÁ E) AGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 46 - Fica alterado a nomenclatura e atribuições da Coordenadoria de Análise de Projetos (CC-6) para Supervisão de Planejamento Urbano (CC-6), que passa a agregar a estrutura da Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia, que compete: coordenar e monitorar as atividades técnicas e operacionais relacionadas ao planejamento urbano no município. Suas atribuições incluem supervisionar a elaboração de estudos urbanísticos, como projetos de zoneamento, planos de mobilidade, e propostas de requalificação urbana. O Supervisor acompanha o progresso das ações urbanísticas, organiza reuniões com as equipes técnicas e elabora relatórios detalhados para subsidiar decisões estratégicas. Além disso, identifica áreas prioritárias para intervenções urbanas, promove a compatibilidade entre diferentes usos do solo e propõe soluções para melhorar a infraestrutura e a qualidade de vida no município. A Supervisão também é responsável por garantir que todas as ações estejam em conformidade com os planos diretores e a legislação vigente. Analisar e aprovar projetos arquitetônico, estrutural, hidrométrico e elétrico, fiscalizar e liberar Carta Habite-se, vistoriar obras; realizar parcelamento de solo; executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior. Art. 47 - Fica alterado a atribuições da Gerência de Convênios (CC-7), que passa a agregar a estrutura da Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia, que compete: realizar a gestão operacional dos convênios firmados pelo município, assegurando que os recursos sejam aplicados de forma eficiente e dentro das normas estabelecidas. Entre suas atribuições estão organizar a documentação exigida pelos órgãos financiadores, monitorar o cumprimento dos prazos contratuais e elaborar relatórios detalhados sobre o andamento dos projetos. O Gerente também é responsável por acompanhar a execução técnica e financeira dos convênios, resolver questões operacionais e propor ajustes necessários para atender às cláusulas contratuais. Além disso, a Gerência atua como elo entre a Supervisão e as equipes de execução, garantindo que as atividades sejam realizadas de acordo com os objetivos estabelecidos. Executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior. Art. 48 - Fica alterado a nomenclatura e atribuições da Gerência Técnica de Projetos e Planejamento (CC-7) para Gerência de Desenvolvimento de Projetos (CC-7), que passa a agregar a estrutura da Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia, que compete: desempenhar funções operacionais e técnicas relacionadas à execução dos projetos, incluindo a realização de cálculos estruturais, elaboração de desenhos técnicos e memoriais descritivos, e análise de viabilidade. O Gerente presta suporte às equipes de elaboração de projetos, realiza ajustes técnicos conforme necessário e assegura que as especificações técnicas sejam rigorosamente atendidas. Ele também elabora relatórios técnicos detalhados e mantém comunicação contínua com o Supervisor para garantir que as atividades estejam alinhadas com as metas estabelecidas. Executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior. Art. 49 - Fica alterado a atribuições a Gerência de Engenharia e Geo-Obras (CC-7), quer, passa a agregar a estrutura da Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia, que N compete: realiza análises técnicas e estruturais relacionadas aos contratos de engenharia e infraestrutura. Entre suas atribuições estão o acompanhamento da execução té Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 30 =) AGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br SA CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO verificação da conformidade dos serviços com os projetos contratados e a proposição de soluções para problemas estruturais. O Gerente também realiza análises de georreferenciamento para auxiliar na tomada de decisões e presta suporte técnico à Supervisão de Gestão de Contratos, garantindo que as obras sejam executadas dentro dos padrões de qualidade e segurança estabelecidos. Executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior. Art. 50 - Fica alterado a nomenclatura e atribuições da Gerência de Fiscalização de Obras Particulares (CC-7) para Gerência de Fiscalização de Contratos de Engenharia 1 (CC- 7), que passa a agregar a estrutura da Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia, que compete: realizar inspeções técnicas em obras e serviços contratados, verificando o cumprimento das cláusulas contratuais e das normas técnicas aplicáveis. O Gerente elabora relatórios técnicos detalhados, identifica eventuais irregularidades e propõe ações corretivas. Além disso, presta suporte à Supervisão de Fiscalização de Contratos e colabora para garantir a qualidade e eficiência na execução dos contratos. Executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior. Art. 51 - Fica alterado a nomenclatura e atribuições da Gerência de Fiscalização de Obras Públicas (CC-7) para Gerência de Fiscalização de Contratos de Engenharia 2 (CC-7), que passa a agregar a estrutura da Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia, que compete: responsável por realizar atividades de fiscalização técnica em contratos específicos ou de maior complexidade. Suas atribuições incluem o acompanhamento da execução das obras e serviços, a verificação da conformidade com as especificações técnicas e contratuais, e a elaboração de relatórios técnicos detalhados. O Gerente também atua na análise de medições financeiras e presta suporte à supervisão para solucionar possíveis irregularidades. Executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior. Art. 52 - Fica alterado a nomenclatura e atribuições da Gerência de Postura (CC-7) para Gerência de Contratos de Engenharia 2 (CC-7), que passa a agregar a estrutura da Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia, que compete: organizar e gerenciar as atividades operacionais relacionadas à administração contratual. Suas atribuições incluem monitorar o cumprimento das cláusulas contratuais, acompanhar prazos, elaborar termos aditivos e revisar medições financeiras. O Gerente também atua na organização da documentação contratual, presta suporte técnico à supervisão e elabora relatórios detalhados sobre o andamento dos contratos. Além disso, identifica e propõe soluções para eventuais problemas, assegurando que os contratos sejam executados de forma eficiente e em conformidade com as exigências legais. Executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior. Executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior. Art. 53 - Fica alterado a nomenclatura e atribuição de 01 (um) Gestor/Setor de F iscalização (| de Postura (CC-17 ou-FG-1) para Gestor/Setor de Convênios (CC-17 ou FG1) que passa a agregar a estrutura da Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia que compete: Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 31 ÁGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br +K 2) PREFEITURA AS ASA CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO desempenha atividades práticas e técnicas relacionadas à execução e acompanhamento dos convênios firmados pelo município. Suas responsabilidades incluem realizar análises detalhadas dos documentos e relatórios técnicos, acompanhar o progresso das atividades e assegurar que os recursos sejam aplicados conforme o planejamento. O Gestor de Convênios elabora relatórios de progresso, identifica eventuais desvios ou riscos, e propõe soluções para ajustar os projetos às exigências contratuais e legais. Ele também atua na comunicação com os órgãos financiadores, garantindo alinhamento e transparência durante toda a execução do convênio. Além disso, o Gestor oferece suporte às equipes responsáveis pela execução técnica dos projetos, promovendo a eficiência e o cumprimento dos objetivos pactuados. Executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior. Art. 54 - Fica alterado a nomenclatura e atribuição de 01 (um) Gestor/Setor de Fiscalização de Postura (CC-17 ou FG-1) para Gestor/Setor de Fiscalização de Contratos 1 (CC-17 ou FG1) que passa a agregar a estrutura da Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia que compete: atua diretamente no acompanhamento da execução de obras e serviços, realizando análises técnicas detalhadas e verificando a conformidade com os projetos e contratos firmados. O Gestor elabora relatórios sobre o progresso das atividades, identifica problemas ou desvios contratuais e propõe soluções para garantir o cumprimento das metas estabelecidas. Além disso, colabora com as equipes de fiscalização para assegurar que as obras sejam realizadas dentro dos padrões técnicos e normativos. Executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior. Art. 55 - Fica alterado a nomenclatura e atribuição de 01 (um) Gestor/Setor de Fiscalização Obras Particulares (CC-17 ou FG-1) para Gestor/Setor de Fiscalização de Contratos 2 (CC-17 ou FG1) que passa a agregar a estrutura da Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia que compete: desempenha atividades práticas relacionadas ao acompanhamento técnico de obras e serviços contratados. O Gestor realiza inspeções em campo, verifica o cumprimento das cláusulas contratuais, identifica desvios e elabora relatórios detalhados para subsidiar decisões da gerência. Ele também colabora com as equipes técnicas para propor soluções que garantam a eficiência e qualidade na execução dos contratos. Executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior. Art. 56 - Fica alterado a nomenclatura e atribuição de 01 (um) Gestor/Setor de Fiscalização Obras Particulares (CC-17 ou FG-1) para Gestor/Setor de Desenvolvimento de Projetos (CC-17 ou FG1) que passa a agregar a estrutura da Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia que compete: executa atividades práticas e técnicas relacionadas à execução e acompanhamento de projetos de infraestrutura. Suas responsabilidades incluem realizar análises detalhadas de desenhos e cálculos técnicos, propor soluções para otimizar os processos de execução e garantir o cumprimento de prazos e metas. O Gestor elabora relatórios técnicos sobre O progresso das atividades, identifica eventuais problemas e propõe ações corretivas, além de prestar suporte técnico às equipes e aos supervisores para assegurar a qualidade e eficiência dos projetos. Executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior. ) Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Á Fone: (86) 3468-6400 E) 5) AGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Ss CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 57 - Fica alterado a nomenclatura e atribuição de 01 (um) Gestor/Setor de Fiscalização Obras Particulares (CC-17 ou FG-1) para Gestor/Setor de Planejamento Urbano (CC-17 ou FG1) que passa a agregar a estrutura da Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia que compete: desempenha atividades práticas e técnicas relacionadas à execução de ações e projetos urbanísticos. Entre suas responsabilidades estão a análise de projetos de ocupação do solo, a elaboração de mapas temáticos e estudos técnicos, e a proposta de soluções para desafios relacionados ao planejamento territorial. O Gestor realiza inspeções em campo para verificar a adequação de projetos e intervenções às normas urbanísticas, elabora relatórios técnicos e presta suporte à Supervisão e à Diretoria em demandas específicas. Além disso, o Gestor colabora na elaboração de propostas de regularização fundiária, estudos de impacto de vizinhança e iniciativas de requalificação urbana, garantindo que os projetos sejam executados com qualidade técnica e dentro dos prazos estabelecidos. Executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior. Art. 58 - Fica criada a Assessoria Jurídica de Procuradoria (CC-19) que agrega ao Gabinete do Prefeito a qual compete: Prestar assistência jurídica ao Procurador Geral do Município e demais Procuradores Municipais; Executar as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos da Procuradoria Geral do Município; Receber, selecionar, registrar, classificar, expedir, arquivar e conservar correspondências, documentos e processos; Desenvolver atividades referentes à organização, controle e manutenção dos serviços administrativos, operacionais e de apoio à pesquisa sobre assuntos normativos, doutrinários e jurisprudenciais, relacionados com áreas meio e fim da Procuradoria Geral do Município; Manter coletânea atualizada da legislação, doutrina e jurisprudência sobre assuntos de interesse do Município; Executar análise e instrução de processos; Realizar o controle e arquivamentos de documentos da Procuradoria Geral; Elaboração de memorandos e ofícios; Elaboração de pareceres e peças processuais de menor complexidade a serem aprovados pelo Procuradores; Supervisionar o processo de formação dos executivos fiscais junto a Divisão de Tributação e Arrecadação; Participar, quando necessário, como preposto do Município em audiências; Realizar o controle de carga dos processos junto as Varas; Executar as atividades referentes à requisição, à recepção, à guarda, à distribuição e ao controle do estoque do material de consumo, bem como receber e manter controle do material permanente; Prestar apoio administrativo e disponibilizar documentos e informações solicitados pelas demais unidades; Coordenar e controlar o atendimento ao público interno e externo; Executar outras atividades afins, de interesse do Município; Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público. QUALIFICACAO: Superior em Direito Art. 59 - Fica alterado a nomenclatura de Gestor/Setor de Ouvidoria e Transparência (CC-17 ou FG 1), para Coordenação de Ouvidoria e Transparência (CC-12), mantendo as mesmas atribuições. Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 33 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 ES ÁGUABOA SB) PREFEITURA RENOVAÇÃO E TRABALHO ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA Art.60 - Fica alterado ANEXO Il - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO e FUNÇÕES GRATIFICADAS - EXCLUSIVO DE OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO da Lei Complementar nº 165, de 21 de março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO/CARGO SIMBOLOGIA | QUANT. [SALÁRIO Secretário Municipal CC-1 09 11.711,41 Chefia de Gabinete Cc-2 01 11.711,41 Coordenador Contábil Cc-3 01 11.240,89 Diretor Geral de Engenharia CC-4 01 8.597,93 Diretor de Desenvolvimento de Projetos CC-4 02 8.597,93 Diretor de Gestão e Fiscalização de Contratos de Engenharia CC-4 01 8.597,93 Diretor de Planejamento Urbano L CC-4 01 8.597,93 Assessor Jurídico do Gabinete CCc-5 01 7.493,92 Assessor Jurídico (ADM) CC-5 01 7.943,92 Secretário Adjunto CC-5 15 7.943,92 Coordenador Municipal Políticas Pública para Mulheres CC-5 01 7.943,92 Coordenador de Captação de Recursos e Convênios CC-5 01 7.943,92 Coordenador de Licenciamento Ambiental CC-5 01 7.943,92 Supervisor de Obras Públicas Cc-6 01 7.369,65 Supervisor de Captação de Recursos de Convênios Cc-6 01 7.369,65 Supervisor de Desenvolvimento de Projetos Cc-6 02 7.369,65 Supervisor de Gestão de Contratos de Engenharia cce | 01 7.369,65 Supervisor de Fiscalização de Contratos de Engenharia Cc-6 01 7.369,65 Supervisor de Planejamento Urbano Cc-6 01 7.369,65 | Coordenador de Auditoria Fiscal (ITR-ISSQN-ITBI-IPTU) Cc-6 01 7.369,65 Coordenador de Planejamento Financeiro Cc-6 01 7.369,65 Assessor Externo CC-7 01 6.365,50 Gerente CC-7 lgB 6.365,50 Agente de Contratação em Licitação CC-7 01 6.365,50 Agente de Contratação em Compras Públicas CC-7 01 6.365,50 Coordenador de Gestão Central de Compras CC-7 | 01 6.365,50 Coordenador do Lar da Criança CC-7 01 6.365,50 Coordenador do Lar do Idoso CC-7 01 6.365,50 Coordenador do CRAS CC-7 01 6.365,50 Coordenador do CREAS CC-7 01 6.365,50 Av, Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 34 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO ÁGUA BOA PREFEITURA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Coordenador de RH e Sistema Educacional (SEMED) CC-7 01 6.365,50 Coordenador de Assistência Social (SEMED) Cc-8 01º | 6.163,02 Coordenador Psicologia (SEMED) Cc-9 01 5.773,87 Coordenador Psicopedagogia (SEMED) CC-10 01 6.371,35 Coordenador de Formação Continuada (SEMED) CC-11 01 5.476,31 Coordenador de Informática (SEMED) CC-11 01 5.476,31 Coordenador de Nutrição - QT (SEMED) CC-11 01 5.476,31 Coordenador do Ponto Eletrônico (SEMED) CC-11 01 5.476,31 Coordenador de Esporte CC-11 01 5.476,31 Coordenador de Biblioteca | Cces1 [9 5.476,31 Coordenador de Cultura CC-11 01 5.476,31 Coordenador de Multimeios Didáticos CC-11 | 01 5.476,31 Assessor de Comunicação CC-12 02 4.821,14 Assessor de Imprensa CC-12 01 4.821,14 Assessor de Cerimonial CC-12 01 4.821,14 Secretária Administrativa (Gabinete) CC-12 01 4.821,14 Coordenador de Ouvidoria e Transparência CC-12 01 4.821,14 Gerente Adjunto CC-13 14 4.773,04 Coordenador do Bolsa Família CC-13 01 4.773,04 Coordenador Adjunto CRAS CC-13 01 4.773,04 Coordenador Adjunto CREAS CC-13 01 4.773,04 Coord. Adjunto de Organismos de Politicas para Mulheres-OPM CC-13 01 4.773,04 Agente Aeroportuário CC-14 01 4.403,22 Assessor de Gabinete Secretário CC-15 01 3.789,88 Secretária Administrativa (SEMED) CC-16 02 3.891,06 Secretária Pedagógica (SEMED) CC-16 01 3.891,06 Gestor/Chefe Setor(*) CC-17 77 3.122,97 Coordenador de Regulação Médica/20h | CMR [01 15.024,90 Artesão Social Cc-18 05 4.067,50 Assessor Jurídico de Procuradoria CC-19 01 6.039,97 Assessor Jurídico Financeiro CC-19 01 6.039,97 Coordenador de Assistência Social CC-20 01 7.505,95 FUNÇÕES GRATIFICADAS - EXCLUSIVO DE OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DENOMINAÇÃO SÍMBOLOGI QUAN GRATIFICAÇÃO EM A tê R$ Chefe Setor(*) FG-1 VETA 1.248,00 Junta Serviço Militar (FG-1)* 01 1.248,00 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT Fone: (66) 3468-6400 35 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 E ÁGUA BOA 188) PREFEITURA So, RENOVAÇÃO E TRABALHO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO “Coord. Fiscalização Obras Públicas (Engº 7 (FG-1)* Arquiteto) 02 1.248,00 Coordenador do SUS FG-SUS-1 05 1.171,06 Gestor do SUS FG-SUS-2 rá 938,44 Chefe de Setor SUS I FG-SUS-3 | 10 585,50 Função Gratificada: Setor* (FG-1) e (FG-1)*, poderá ser ocupado por uma única pessoa, por servidor efetivo. Art. 61 - Os demais artigos mantêm-se inalterados. Art. 62 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, em 10 DE FEVEREIRO DE 2025. NKIEWICZ FILHO Municipal é A» y SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 36 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO 3, isuasos f á Í y 11 de Fevereiro de 2025 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4.673 Prefeito Municipal —1[1 04 GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI COMPLEMENTAR Nº 220, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025. (Projeto de Lei Complementar nº 248, de 29 de janeiro de 2025, do Execu- tivo) “Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 165, de 21 março de | 2022 e dá outras providências”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es- . tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão extraordinária do dia 07 de fevereiro de 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º- Esta Lei altera dispositivos da Lei Complementar nº 165, de 21 de março de 2022, que dispõe sobre a Reforma da Estrutura Administrativa Organizacional da Prefeitura Municipal de Água Boa, reformulando o CA- | PITULO Il da Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal, | modificar-se nomenclatura de cargos, define atribuições e cria novos car- gos. Art. 2º - Altera o Art. 15 da Lei Complementar nº 165, de 21 de março de 2022, que “Dispõe sobre a Reforma da Estrutura Administrativa Organiza- cional da Prefeitura Municipal de Água Boa/MT e dá outras providências”, | que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 15- (..): 1. ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1.1 CHEFIA DE GABINETE (.::) 1.1.8 Coordenação de Ouvidoria e Transparência (CC-12) (.) 1.2 Procuradoria Geral do Município 1.2.1 Assessoria Jurídica de Procuradoria (CC-19) 2. ÓRGÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES MEIO 2.1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO (CC-1) 2.1.1 Secretaria Adjunta de Administração (CC-5) 2.1.2 Assessoria Jurídica (CC-5) 2.1.3 Gerência Administrativa (CC-7) 2.1.4 Gerência Legislativa (CC-7) 2.1.5 Gerência de Recursos Humanos (CC-7) 2.1.6 Gerência de Patrimônio (CC-7) 2.1.7 Gerência dos Conselhos Municipais (CC-7) 2.1.8 Gerência do Aeroporto Municipal (CC-7) 2.1.9 Gerência Adjunta Arquivista (CC-13) 2.1.10 Gerência Adjunta de Informática (CC-13) 2.1.11 Gerência Adjunta de Segurança do Trabalho (CC-13) 2.1.12 Agência Aeroportuário (CC-14) 2.1.13 Gestor/Setor Folha de Pagtº e SEFIP (CC-17 ou FG- 1) 2.1.14 Gestor/Setor de Movimentação de Pessoal e INSS/APS (CC-17 ou FG-1) 2.1.15 Gestor/Setor Avaliação/Desempenho de Pessoal (CC-17 ou FG-1) 2.1.16 Gestor/Setor Administrativo (2) (CC-17 ou FG-1) 2.1.17 Gestor/Setor Segurança do Trabalho (CC-17 ou FG-1) 2.1.18 Gestor/Setor de Patrimônio (2) (CC-17 ou FG-1 ) 2.1.19 Gestor/Setor Aeroporto (CC-17 ou FG-1) diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 150 | 2.1.20 Gestor/Setor Administrativo Aeroporto (CC-17 ou FG-1) 2.1.21 Gestor/Setor Assistente Administrativo (CC-17 ou FG-1) 2.1.22 Gestor/Setor Guarda do Aeroporto (3) (CC-17 ou FG-1) 2.1.23 Gestor/Setor do Paço Municipal (CC-17 ou FG-1) 2.2 SECRETARIA DE FINANÇAS (CC-1) 2.2.1 Secretaria Adjunta de Finanças (CC-5) | 2.2.2 Secretaria Adjunta de Tributação (CC-5) 2.2.3 Assessoria Jurídica de Processos (CC-19) 2.2.4 Coordenadoria Contábil (CC-3) 2.2.5 Coordenadoria de Planejamento Financeiro (Cc-6) | 2.2.6 Coordenadoria de Auditoria Fiscal (ITR, ISSQN, ITBI, IPTU) (CC-6) | 2.2.7 Coordenação de Gestão Central de Compras (CC-7) 2.2.8 Agente de Contratação em Licitação (CC-7) 2.2.9 Agente de Contratação em Compras Públicas (CC-7) | 2.2.10 Gerência de Licitação e Contratos (CC-7) 2.2.11 Gerência de Compras (CC-7) 2.2.12 Gerência de Contabilidade (CC-7) 2.2.13 Gerência de Tesouraria (CC-7) 2.2.14 Gerência de Tributação (CC-7) 2.2.15 Gerência Adjunta de Contabilidade (CC-13) | 2.2.16 Gerência Adjunta de Processos (CC-13) 2.2.17 Gerência Adjunta de Compras (CC-13) 2.2.18 Gerência Adjunta de Almoxarifado (CC-13) 2.2.19 Gerência Adjunta de Arrecadação (CC-13) 2.2.20 Gerência Adjunta de Estoques (CC-13) 2.2.21 Gestor/Setor Contábil (CC-17 ou FG-1 ) 2.2.22 Gestor/Setor de Contratos (2) (CC-17 ou FG-1) 2.2.23 Gestor/Setor Financeiro (4) (CC-17 ou FG-1) 2.2.24 Gestor/Setor de Tesouraria (2) (CC-17 ou FG-1) | 2.2.25 Gestor/Setor Orçamentista (3) (CC-17 ou FG- 1) 2.2.26 Gestor/Setor de Arrecadação (2) (CC-17 ou FG-1) | 2.2.28 Gestor/Setor de Almoxarifado (2) (CC-17 ou FG-1) | 2.2.29 Gestor/Setor de Fiscalização (4) (CC-17 ou FG-1) | 23 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, OBRAS E ENGENHARIA | (cc) | 2.3.1 Secretaria Adjunta de Planejamento (CC-5) 2.3.2 Diretoria Geral de Engenharia (CC-4) 2.3.3 Diretoria de Desenvolvimento de Projetos (2) (CC-4) 2.3.4 Diretoria de Gestão e Fiscalização de Contratos de Engenharia (CC-4) 2.3.5 Diretoria de Planejamento Urbano (CC-4) | 2.3.6 Coordenação de Captação de Recursos de Convênios (CC-5) 2.3.7 Supervisão de Captação de Recursos de Convênios (CC-6) 2.3.8 Supervisão de Desenvolvimento de Projetos (2) (CC-6) 2.3.9 Supervisão de Gestão de Contratos de Engenharia (CC-6) 2.3.10 Supervisão de Fiscalização de Contratos de Engenharia (CC-6) 2.3.11 Supervisão de Planejamento Urbano (Cc-6) | 2.3.12 Gerências de Convênios (CC-7) | 2.3.13 Gerência de Desenvolvimento de Projetos (CC-7) Assinado Digitalmente 11 de Fevereiro de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX INº 4.673 2.3.14 Gerência de Engenharia e Geo-Obras (CC-7) 2.3.15 Gerência de Fiscalização de Contratos de Engenharia (2) (CC-7) 2.3.16 Gerência de Contratos de Engenharia (CC-7) 2.3.17 Gestor/Setor de Convênios CC-17 ou FG-1) 2.3.18 Gestor/Setor de Fiscalização de Contratos (2) CC-17 ou FG-1) 2.3.19 Gestor/Setor de Desenvolvimento de Projetos CC-17 ou FG-1) 2.3.20 Gestor/Setor de Planejamento Urbano CC-17 ou FG- 1) 2.3.21 Coord. e Fiscalização de Obras Públicas (EngY/Arquiteto) (2) (FG-1) 3. ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES FIM 3.1 SECRETARIA DE SAÚDE (CC-1) | 3.1.1 Secretaria Adjunta de Atenção Primária e Vigilância em Saúde | (cc-5) 3.1.2 Secretaria Adjunta de Atenção Especializada e Hospitalar (CC-5) 3.1.3 Gerência Administrativa Financeira (CC-7) 3.1.4 Gerência Administrativa Operacional (CC-7) 3.1.5 Assessoria de Gabinete do Secretário (CC-15) 3.1.6 Assessoria de Comunicação (CC-1 2) 3.1.7 Coordenadoria de Regulação Médica (CMR) 3.1.8 Gestor/Setor Almoxarifado (CC-17 ou FG-1) 3.1.9 Coordenador do SUS (FG-SUS-1) 3.1.10 Gestor do SUS (FG-SUS-2) 3.1.11 Chefe de Setor do SUS (FG-SUS-3) 3.2 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (CC-1) 3.2.1 Gerência de Educação (CC-7) 3.2.2 Gerência de Transporte Escolar (CC-7) 3.2.3 Gerência de Nutrição (RT) (CC-7) 3.2.4 Gerência de Projetos e Convênios (CC-7) 3.2.5 Coordenadoria Recursos Humanos e Sistema Educacional (CC-7) 3.2.6 Coordenadoria de Assistência Social (CC-8) 3.2.7 Coordenadoria de Psicologia (CC-9) 3.2.8 Coordenadoria de Psicopedagogia (CC-10) 3.2.9 Coordenação de Nutrição (QT) (CC-1 1) 3.2.10 Coordenação de Ponto Eletrônico (CC-11) 3.2.11 Coordenação de Formação Continuada (CC-1 1) 3.2.12 Coordenação de Informática (CC-1 1) 3.2.13 Secretaria Pedagógica (CC-1 6) 3.2.14 Secretaria Administrativa (2) (CC-16) 3.2.15 Gestor/Setor de Patrimônio (2) (CC-17 ou FG-1) 3.3 SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E LAZER (CC-1) 3.3.1 Secretaria Adjunta de Esporte (CC-5) 3.3.2 Secretaria Adjunta de Cultura (CC-5) 3.3.3 Secretaria Adjunta de Lazer (CC-5) 3.3.4 Coordenação de Esporte (CC-11) 3.3.5 Coordenação de Biblioteca (CC-11) 3.3.6 Coordenação de Cultura (CC-11) 3.3.7 Coordenação de Multimeios Didáticos (CC-11) 3.3.8 Gestor/Setor de Esporte e Lazer (CC-17 ou FG-1, ) 3.3.9 Gestor/Setor de Cultura (CC-17 ou FG-1 ) diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 151 3.3.10 Gestor/Setor Biblioteca (2) (CC-17 ou FG- 1) 3.3.11Gestor/Setor Administrativo (3) (CC-17 ou FG-1) 3.4 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA (CC-1) 3.4.1 Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres (Cc-5) 3.4.2 Gerência de Assistência Social (CC-7) 3.4.3 Gerência Administrativa (CC-7) 3.4.4 Gerência do SINE (CC-7) 3.4.5 Gerência de Habitação (CC-7) | 3.4.6 Coordenação do Lar da Criança (CC-7) 3.4.7 Coordenação do Lar do Idoso (CC-7) 3.4.8 Coordenação de Assistência Social (Cc-20) 3.4.9 Coordenadoria do CRAS (CC-7) 3.4.10 Coordenadoria do CREAS (CC-7) 3.4.11 Coordenadoria Adjunta do CRAS (CC-13) 3.4.12 Coordenadoria Adjunta do CREAS (CC-13) 3.4.13 Coordenação do Bolsa Família (CC-13) 3.4.14 Coordenação Adjunta de Organismos de Políticas para Mulheres-OPM (CC-13) 3.4.15 Setor de Artesanato-Artesão Social (5) (CC-18) 3.4.16 Gestor/Setor Qualitativo — SINE (CC-17 ou FG-1 ) 3.5 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICUL- TURA, TURISMO E INOVAÇÃO (CC-1) | 3.5.1 Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Econômico e Turismo | (ces 3.5.2 Secretaria Adjunta de Ciência, Tecnologia e Inovação (Cc-5) 3.5.3 Secretaria Adjunta de Agricultura Familiar (CC-5) | 3.5.4 Gerência de Industria, Comercio e Turismo (CC-7) 3.5.5 Gerência de Regularização Fundiária (CC-7) 3.5.6 Gerência de Agricultura e Pecuária (CC-7) 3.5.7 Gerência de Fomento (CC-7) 3.5.8 Gerência de Desenvolvimento (CC-7) 3.5.9 Gerência de Gestão Ferroviária (CC-7) 3.5.10 Gerência Adjunta Sala do Empreendedor (CC-13) 3.5.11 Gerência Adjunta Fomento (CC-13) 3.5.12 Gestor/Setor Administrativo (CC-17 ou FG-1) 3.5.13 Gestor/Setor Fomento (CC-17 ou FG- 1) 3.5.14 Gestor/Setor de Turismo e Publicidade (CC-17 ou FG-1) | 3.5.15 Gestor/Setor de Desenvolvimento (CC-17 ou FG-1) 3.5.16 Gestor/Setor de Agricultura e Pecuária (CC-17 ou FG- 1) 3.5.17 Gestor/Setor de Regularização Fundiária (3) (CC-17 ou FG-1) 3.5.18 Gestor/Setor Parque de Exposição e Feira Livre Municipal (CC-17 * ouFG-1) 3.6 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE (CC-1) | 3.6.1 Secretaria Adjunta de Infraestrutura (CC-5) 3.6.2 Secretaria Adjunta de Urbanismo (CC-5) 3.6.3 Secretaria Adjunta de Meio Ambiente (Cc-5) | 3.6.4 Coordenação de Licenciamento Ambiental (CC-5) 3.6.5 Supervisão de Obras Públicas (Cc-6) Assinado Digitalmente 11 de Fevereiro de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX INº 4.673 3.6.6 Gerência Administrativa de Infraestrutura (CC-7) 3.6.7 Gerência de Obras (CC-7) 3.6.8 Gerência de Oficina (CC-7) 3.6.9 Gerência de DEMAE (CC-7) 3.6.10 Gerência de Pontes e Bueiros (CC-7) 3.6.11 Gerência de Controle de Frota (CC-7) 3.6.12 Gerência de Urbanismo (CC-7) 3.6.13 Gerência de Meio Ambiente e Resíduos Sólidos (CC-7) 3.6.14 Gerência de Fiscalização Ambiental (CC-7) 3.6.15 Gerência de Licenciamento Ambiental (CC-7) 3.6.16 Gerência Adjunta de Lubrificação/Melosa (CC-13) 3.6.17 Gerência Adjunta de Pavimentação Urbana Drenagem Pluviais (Cc-13) 3.6.18 Gerência Adjunta de Obras (CC-13) 3.6.19 Gestor/Setor de manutenção de veículos e máquinas (3) (CC-17 ou | FG-1) 3.6.20 Gestor/Setor de manutenção de pontes e bueiros (2) (CC-17 ou | FG-1) | 3.6.21 Gestor/Setor de execução e fiscalização de obras (2) (CC-17 ou | FG-1) 3.6.22 Gestor/Setor de mobilidade urbana (CC-17 ou FG-1) 3.6.23 Gestor/Setor Administrativo (2) (CC-17 ou FG-1) 3.6.24 Gestor/Setor Frota (2) (CC-17 ou FG-1) 3.6.25 Gestor/Setor cemitério (CC-17 ou FG-1) 3.6.26 Gestor/Setor Defesa Civil (CC-17 ou FG-1) 3.6.27 Gestor/Setor de Fiscalização Ambiental (CC-17 ou FG-1) 3.6.28 Gestor/Setor de Educação Ambiental (CC-17 ou FG-1 ) Art. 3º- Altera no Ill - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES MEIO a redação da nomenclatura da Seção 1, o Art. 26 e exclui o parágrafo úni- co, da Lei Complementar nº 165/2022, que passa a vigorar com a seguin- . te redação: Ill - DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES MEIO Seção 1 Da Secretaria de Administração Art. 26 - À Secretaria de Ad- ministração compete: 1. Oferecer subsídios ao governo Municipal na formulação de diretrizes ge- rais e prioridades da ação Municipal; !l. Garantir a concretização das políticas, diretrizes e prioridades definidas pelo Governo Municipal para a sua área de competência; Hll. Garantir ao Prefeito o apoio necessário ao desempenho de suas fun- ções e especialmente às condições necessárias para a tomada de deci- sões; IV. Inter-relacionamento com o Poder Legislativo Municipal, através do controle e envio de Projetos de Lei, recebimento de Leis para Sanção e resposta às Indicações e Requerimentos dos Vereadores; V. Controlar e efetuar tarefas ligadas à informação e desenvolvimento de ações de comunicação social; VI. Responsabilizar-se pela limpeza interna das repartições públicas muni- cipais e pela segurança dos prédios públicos do Município; VII. Efetuar o controle permanente dos bens patrimoniais do Município; Vill. Comandar e controlar as atividades dos setores diretamente subordi- nados à Secretaria da Administração; IX. Executar o controle, o recrutamento e a seleção de pessoal por meio | de concurso público; ] diariomunicipal.org/mt/amm + www. amm.org.br 152 X. Controlar a movimentação de pessoal nos diversos Departamentos da Prefeitura Municipal; XI. Manter sempre atualizado o registro e os dados funcionais dos servido- | res; XII. Exigir o cumprimento dos dispositivos constantes do Estatuto dos Ser- | vidores Públicos Municipais; XIll. Promover regularmente a avaliação de desempenho dos servidores públicos municipais; XIV. Promover o controle de frequência e a escala de férias dos servidores públicos municipais; XV. Elaborar a folha de pagamento de pessoal e encaminhar ao setor com- petente para pagamento; XVI. Encaminhar mensalmente ao Departamento de Finanças, Tesouraria | e Contabilidade a relação das consignações ocorridas na folha de paga- mento para os devidos recolhimentos; | XVII. Executar os serviços de divulgação, sistematização, redação final, registro e publicação dos atos do Poder Executivo; E xvill Supervisionar e assessorar os demais Departamentos sobre os prin- cípios da legalidade, economicidade, impessoalidade e moralidade do ser- viço público; XIX. Normatizar e padronizar os procedimentos dos serviços municipais, | bem como definir padrões de qualidade; XX. Formular as políticas de recursos humanos; XXI. Estabelecer e implementar políticas de desenvolvimento gerencial e capacitação profissional de servidores municipais; XXI. Aperfeiçoar as relações de trabalho existente no serviço público; XXIII. Implementar e coordenar o sistema de avaliação de desempenho dos servidores; XXIV. Organizar a estrutura administrativa, detalhando a prevenção de pessoal, sua movimentação, promoção e remanejamento, bem como a | aferição da necessidade e autorização para a realização de processo se- letivo e concurso público; XXV. Gerenciamento físico e lógico da rede local, pelo desenvolvimento e | aplicação de políticas de segurança para informática, pela manutenção do banco de dados, pelo desenvolvimento e manutenção da intranet e pelo suporte aos usuários de informática; | XXVI. Acompanhamento da evolução tecnológica, de hardware e software, ! como objetivo de orientar para uma melhor utilização aliada à redução de custos; XXVII. Oferecer subsídio à Casa dos Conselhos; XXVIII. Proporcionar apoio administrativo e técnico para a efetivação das | atribuições de controle social, exercidas pelos conselhos municipais; XXIX. Coordenar a legalização e utilização do Aeródromo de Água Boa; XXX. Manter o controle do tombamento dos bens patrimoniais, promoven- do anualmente a sua reavaliação e o inventário físico; XXXI. Promover e zelar pelos Conselhos Municipais através da participa- ção popular na gestão pública; XXXII. Coordenador o processo de digitalização de documentos “arquivo morto”; XXXIII. Realizar controle de estoque e expediente de limpeza e consumo + emgeral; XXXIV. Outras atividades correlatas. Art. 4º - Fica criada a Secretaria Adjunta de Administração (CC-5), que | agrega a estrutura da Secretaria de Administração, que compete: Asses- sorar o Secretário Municipal de Administração, na definição e execução Assinado Digitalmente 11 de Fevereiro de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX INº 4.673 das diretrizes da Secretaria; Representar a secretaria quando necessário; Coordenar e acompanhar os atos oficiais tais como: projetos de leis, san- ções de leis, decretos, portarias e demais atos; Coordenar e acompanhar as publicações dos atos oficiais; Supervisionar e coordenar as atividades relacionadas a gestão de pessoas; Supervisionar e coordenar as ativida- des relacionadas ao patrimônio e serviços; Gerir informações e indicado- res de desempenho da Secretaria ADM; Supervisionar e auxiliar no pro- cesso de leilões de bens e moveis e imóveis públicos; Supervisionar e au- xiliar nos processos da comissão de avaliação de imóveis urbanos e ru- rais; Supervisionar, coordenar e auxiliar nos processos de escrituração de | imóveis públicos; executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior. Art. 5º - Fica criada a Gerência Adjunta de Segurança do Trabalho (CC-13), que agrega a estrutura da Secretaria de Administração, que compete: Definir e implementar estraté- gias para garantir a segurança e saúde ocupacional dos colaboradores, alinhadas às políticas e diretrizes do município; Coordenar a equipe de se- | gurança do trabalho, delegando responsabilidade, orientando e capacitan- do os colaboradores para o cumprimento das atividades; Desenvolver e monitorar programas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, assegurando o cumprimento das normas regulamentadoras e legislações. executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pe- la autoridade superior. Art, 6º- Altera as competências do Art. 27 - Secretaria de Finanças, da Lei Complementar nº 165/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 27 - A Secretaria de Finanças compete: 1. Propor, gerir, controlar, avaliar e desenvolver o planejamento operacio- nal e a execução da política financeira, tributária e econômica do Munici- . pio; Il. Elaborar juntos aos órgãos governamentais: a) A proposta do Pla- no Purianual, que estabelecerá as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Municipal, conforme o que determina o Art. 165, 81º da Constituição Federal; b) A proposta da Diretrizes Orçamentárias, que com- preenderão as metas prioritárias da Administração Pública Municipal, in- cluindo as despesas de capital, para o exercício financeiro subsequente, conforme o que determina o Art. 165, $2ºe An. 169, e seus parágrafos, da Constituição Federal, observada a Lei Complementar nº 101/2000; oA proposta do Orçamento Anual, que compreenderá o orçamento fiscal re- ferente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, Órgãos e En- tidades da Administração Direta e Indireta, mantidas pelo Poder Público, estabelecido pela Lei Federal nº 4.320/64 e Art. 165, 88 5º, 6º 7ºe 8º da Constituição Federal. Ill. Coordenar o planejamento estratégico municipal, visando promover o desenvolvimento econômico e social e o fortalecimen- to institucional do município, mediante a facilitação em métodos, conceitos e ferramentas visando à: a) Definição de metas de resultado de longo, mé- dio e curto prazo, de acordo com as diretrizes de governo, e com respec- tivos indicadores de impacto, de resultado e de percepção do cliente; b) Elaboração de plano de trabalho anuais e plurianuais, representados por | programas, projetos e atividades, com respectivas orçamentações e itens | de verificação. IV. Assegurar a participação popular no processo orçamen- tário municipal, realizando audiências públicas; V. Acompanhar, fiscalizar e auxiliar os demais Departamentos no cum- | primento das normas estabelecidas pela Lei Complementar n.º 1 01/2000, que trata da Responsabilidade Fiscal; VI. Supervisionar e coordenar os processos licitatórios, bem como dos contratos deles decorrentes, em consonância com as normas legais em vi- gor; VII. Instruir os processos de compras e contratações de obras e serviços nos termos da Lei n.º 14.133/2021; Vill. Efetuar e coordenar os processos de compra e de contratações de obras e serviços; X. Promover o empenho prévio e o empenho normal para as aquisições e contratações em obediência à Lei n.º 4.320/64, depois de verificada a regularidade dos processos de licitação ou de contratação ou aquisição di- reta nos termos da Lei n.º 14.133/2023; XI. Observar constantemente as disposições da Lei Complementar n.º 101/2000 no caso de assunção de novos compromissos no decorrer do exercício; XIl. Elaborar os Balancetes mensais e o Balanço Geral do Município e encaminhá-los para a Câmara Municipal e para o Tribunal de Contas den- tro do prazo legal estabelecido; XIll. Promover o levantamento de dados para a elaboração do Plano Plu- rianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual; XIV. Executar e acompanhar a execução do orçamento anual do Munici- pio, solicitando, sempre que necessário, as suplementações devidas; XV. Elaborar e executar o plano de aplicação de recursos financeiros nos termos da legislação vigente; XVI. Promover o cadastramento de todos os imóveis do Município e man- ter o cadastro sempre atualizado para fins de cobrança do IPTU; Xvil. Promover o registro cadastral de todos os contribuintes municipais; XVill. Efetuar a emissão e a cobrança dos impostos a cargo do Município, inscrevendo em Divida Ativa aqueles impostos não recolhidos no prazo estipulado; XIX. Aplicar e fazer cumprir as disposições do Código Tributário do Muni- cípio; XX. Estabelecer as políticas para a segurança no trânsito; XXI. Promover a arrecadação de tributos e impostos municipais utilizando- se de mecanismos modernos e eficientes; XXIl. Emitir alvará de funcionamento de estabelecimentos comerciais, in- | dustriais e de prestação de serviços, bem como de habite-se de novos pré- dios; XXIII. Efetuar pagamentos mediante apresentação de notas fiscais ou de recibo de prestação de serviços, devidamente atestados pelo responsável da área; XXIV. Promover a movimentação das contas bancárias da Prefeitura Mu- nicipal e o controle dos saldos; XXV. Fiscalizar a execução das concessões de serviços públicos; XXVI. Realizar o acompanhamento da política econômica e financeira do Município; XXVII. Zelar pelo controle dos gastos públicos e pela racionalização de seus serviços; XXVII. Formular e implementar as políticas tributárias de competência do Município; XXIX. Realizar estudos para viabilização do aumento de arrecadação pró- pria do Município; XXX. Promover a manutenção dos cadastros de pessoa jurídica e física sujeitos à tributação municipal mantendo atualizado o cadastro imobiliário dos imóveis existentes no Município, auxiliando ao Departamento de Fi- nanças, Tesouraria e Contabilidade nas suas atividades correlacionadas; XXXI. Promover o lançamento e arrecadação dos tributos e das receitas municipais; XXXII. Controlar e gerenciar a arrecadação orçamentária e extra- orçamentária e os pagamentos devidos pelo tesouro municipal; XXXIII. Promover o processo de cobrança administrativa da Divida Ativa * do Município; IX. Implantar políticas para a administração direta, relativas a suprimentos e estocagem de materiais; diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 153 XXXIV. Aplicar e fiscalizar as Posturas Municipais; Assinado Digitalmente 11 de Fevereiro de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4.673 XXXV. Assessorar os demais órgãos quanto a assuntos de natureza fa- zendária; XXXVI. Orientar as unidades administrativas sobre os possíveis remaneja- mentos e abertura de crédito adicional ao orçamento, bem como, sobre as necessidades de correção de eventuais desvios na execução do orçamen- to e nas diretrizes propostas; XXXUVII. Efetuar o remanejamento orçamentário e abertura de crédito adi- cional ao orçamento quando solicitado pelas unidades administrativas, de acordo com as disposições legais; XXXVIII. Outras atividades correlatas. Art. 7º - Fica criada a Assessoria Jurídica de Processos (CC-19) que agrega a Secretaria de Finanças, que compete:Prestar assistência juridi- ca; Executar as atividades de apoio administrativo necessárias ao desen- . volvimento dos trabalhos da finanças; Receber, selecionar, registrar, clas- sificar, expedir, arquivar e conservar correspondências, documentos e pro- cessos; Desenvolver atividades referentes à organização, controle e ma- | | FG-1) para GestoriSetor Financeiro (CC-17 ou FG-1), e de Gestor/Setor nutenção dos serviços administrativos, operacionais e de apoio à pesquisa | sobre assuntos normativos, doutrinários e jurisprudenciais; Executar análi- | (CC-17 ou FG-1), mantendo as mesmas atribuições. se e instrução de processos; Realizar o controle e arquivamentos de docu- mentos; Elaboração de memorandos e ofícios; Elaboração de pareceres e peças processuais de menor complexidade; Supervisionar o processo de formação dos executivos fiscais junto a Divisão de Tributação e Arre- cadação; Participar, quando necessário, como preposto do Município em audiências; Prestar apoio administrativo e disponibilizar documentos e in- formações solicitados pelas demais unidades; Executar outras atividades afins, de interesse do Município; Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público. QUALIFICACAO: Superior em Direito Art. 8º - Fica criada a Coordenadoria de Planejamento Financeiro (CC-6) que agrega a estrutura da Secretaria de Finanças, que compete: Elaborar estudos, analises e diagnósticos da estrutura socioeconômica do | município, com vista a subsidiar a atividades de planejamento financeiro; Elaborar em conjunto com o Contador e demais Secretarias Municipais: a) Proposta do Plano Plurianual - PPA; b) Proposta Lei de Diretrizes Orça- duzir cenários estratégicos que venham a auxiliar na definição das metas setoriais; Participar das ações para a elaboração de programas e metas; Assessorar o Secretário de Finanças e o Contador nas ações referente ao sistema central de planejamento e orçamento do município; Acompa- nhar as ações para a obtenção de recursos financeiros provenientes de fontes não tributárias; Promover em conjunto com seus superiores, ações para garantir a compatibilidade entre PPA, LDO e LOA, bem como os de- mais planos de ação elaborados pelo município; Analisar as informações relativas aos contratos e convênios no âmbito da Administração Direta e Indireta, quanto aos aspectos orçamentários e à adequação às diretrizes do planejamento municipal; Submeter à consideração dos seus superiores Os assuntos que excedam à sua competência; Mostrar comprometimento com o aperfeiçoamento continuo dos serviços, assumindo riscos e empre- endendo ações inovadoras; Guardar sigilo das atividades inerentes as atri- buições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico infor- mações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço; executar outras atividades cor- relatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior. Art. 9º - Fica criada a Coordenação de Gestão Central de Compras (CC-7), que agrega a Secretaria de Finanças qual compete: realizar conta- | ra orientar a elaboração do planejamento para o exercício financeiro se- gens periódicas para verificar a exatidão do estoque e identificar possíveis divergências; definir como um setor destinado ao recebimento, armazena- mento, controle e distribuição de materiais e produtos utilizados no setor público; manter o espaço estrategicamente organizado para garantir que os itens necessários estejam disponíveis quando demandados, evitando a falta de materiais e os desperdícios; evitar compras desnecessárias e des- diariomunicipal.org/mt/amm + www. amm.org.br 154 perdícios de materiais; agilidade as operações disponibilizando os mate- riais quando necessários, otimizando o fluxo de trabalho; Atender às de- mandas, garantindo que as repartições pública tenha o estoque necessá- rio para atender processos internos; controlar a qualidade e verificando a integridade dos materiais recebidos e armazenados; manter as informa- ções atualizadas sobre a disponibilidade dos itens e sua reposição; rece- ber e conferir os materiais, verificando a quantidade e a integridade dos materiais recebidos, assegurando que estejam de acordo com as especifi- cações e documentos de entrega.; controle de estoque, registrar as entra- das e saídas de materiais, mantendo o estoque atualizado e evitando de- sabastecimento; mostrar comprometimento com o aperfeiçoamento conti- nuo dos serviços, assumindo riscos e empreendendo ações inovadoras; executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pe- la autoridade superior. Art. 10- Altera-se a nomenclatura Gestor/Setor de Licitação (CC-17 ou Agente de Contratação (CC-17 ou FG-1) para Gestor/ Setor Financeiro Art. 11- Altera-se a nomenclatura e atribuição do Gestor/Setor de Ser- viços de Arrecadação (CC-17 ou FG-1) para Gestor/Setor de Fiscali- zação (CC-17 ou FG-1) que compete: efetuar fiscalização nos estabele- cimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços; verificar nos estabelecimentos o alvará de funcionamento e ISS; fazer fiscalização das obras; realizar fiscalização de vendedores ambulantes; executar outras ati- vidades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade supe- | rior. Art. 12- Transforma 2 (dois) Gestor/Setor de Orçamentista (CC-17 ou FG-1) para Gestor/Setor de Arrecadação (CC-17 ou FG-1) que compete: atender e orientar os contribuintes em suas solicitações de informações, ' dentro de uma visão global, de forma precisa, rápida e conclusiva; Pro- mover a simplificação de procedimentos e a disseminação de informações visando a facilitação do cumprimento das obrigações tributárias; Recepci- onar quaisquer documentos de entrega obrigatória pelo contribuinte, en- : caminhando em seguida, ao setor competente; Executar normas e progra- | mas destinados a acelerar a cobrança de tributos oriundos dos processos | fiscais; Executar serviços de cobranças, arrecadação e recolhimento do mentárias - LDO; c) Proposta Lei Orçamentária do Município — LOA; Pro- | imposto sobre serviços e tributos de outra natureza; Realizar a coleta e a divulgação sistemática de informações técnicas e econômica em apoio as atividades da Gerência de Tributação; Interpretar a legislação tributária pa- ra fins de subsidiar a Gerência de Tributação; Manter atualizado o cadastro mobiliário do contribuinte, bem como promover a inscrição dos contribuin- tes no cadastro de inscrição mobiliária, após a aprovação do setor com- petente; Executar planos e programas determinados pela Gerência de Tri- butação, visando a ativação de receitas ou a detectação de processos de sonegação fiscal; Executar as diligências determinadas pela Gerência de Tributação; Expedir, controlar e monitorar documentos fiscais, notificações | fiscais e autos de infração dos contribuintes não prestadores de serviços; Exercer outras atividades correlatas, especialmente as que forem determi- nadas pelo Secretário de Finanças e pelo Gerente de Tributação; Prestar todas as informações solicitadas pelos Fiscais de Obras, nomeados pelo Chefe do Executivo Municipal; executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior. Art. 13 - Transforma 02 (dois) Gestor/Setor de Orçamentista (CC-17 ou | FG-1) para Gestor/Setor de Almoxarifado (CC-17 ou FG-1) que compe- te: gerir o estoque e a distribuição dos materiais de consumo; Gerar re- latório estatístico sobre a demanda anual dos materiais de consumo pa- guinte; Determinar os itens que devem ser controlados, repostos, regis- tros de entrada e saída de material; Realizar inventário de material quan- do solicitado; Identificação e eliminação do estoque de materiais obsoletos e estragados; executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior. Art. 14 - Altera-se a nomenclatura Assinado Digitalmente 11 de Fevereiro de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX INº 4.673 e atribuições de Gestor/Setor APLIC (CC-17 ou FG-1) para Gestor/Setor | Contábil (CC-17 ou FG-1) que compete: organizar a prestação de con- tas do setor contábil, assessorar na escrituração de pré empenho, empe- nho e liquidação, fazer a interpretação dos contratos administrativos que ingressam no setor contábil; executar serviços datilográficos de natureza complexa, na produção de documentos oficiais, onde o caráter de qualida- de e exatidão são fatores importantes; efetuar os movimentos de recebi- mentos de documentos do setor contábil; conferir documentos para efeitos de registro e controle dos mesmos e elaboração de relatórios quando so- licitado; conservar os equipamentos em perfeito estado de funcionamen- to, observando as instruções e recomendações técnicas dos fabricantes; | Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de inte- resse do serviço público ou particular que possa interferir no regular anda- mento do serviço público; Executar outras tarefas correlatas de supervisão e assessoramento; Acompanhar e analisar sistematicamente a legislação relacionada com a sua área de atuação; executar outras atividades corre- latas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior. Art. 15 - Altera-se a nomenclatura e atribuições da Gerência Adjunta de Fiscaliza- ção (CC-13) para Gerência Adjunta de Estoques (CC-13) que compete: monitorar o estuque regularmente e manter registros exatos das quanti- dades de itens para evitar perdas desnecessárias; conferir e supervisiona o armazenamento dos produtos e materiais no estoque; realiza os lança- mentos da movimentação de entradas, saídas e controla os estoques; con- | trolar e analisar a entrada, saídas e movimentação de mercadorias e por fornecer dados confiáveis para o setor de compras; manter a organização e limpeza do estoque; realizar outras atividades que lhe forem atribuídas | na área de atuação; executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior. Art. 16 - Fica o Poder Executivo autorizado a excluir o cargo de “Assessor de Gabinete de Secretário (CC-15)" da Estrutura da Secretaria de Finan- ças. Art. 17- Altera no IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES FIM, a redação da nomenclatura da Seção 4 e o Art. 31 da Lei Comple- | mentar nº 165/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: IV - | DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES FIM (...) Seção 4 Da | Secretaria de Assistência Social e Cidadania Art. 31 - À Secretaria de Assistência Social e Cidadania compete: |. Planejar, organizar e imple- mentar a Política Municipal de Assistência Social, englobando as ações, | atividades e projetos e tendo como diretrizes básicas o processo de des- centralização e participação da área de assistência social; W. Elaborar, anualmente o Plano Municipal de Assistência Social, com a respectiva pro- gramação e orçamento das atividades e projetos nele inseridos; Ill. Cum- prir e fazer cumprir as disposições constantes da Lei Orgânica de Assis- tência Social - LOAS e do Estatuto da Criança e do Adolescente e Sis- tema Único de Assistência Social — SUAS, no âmbito do Município; IV. Buscar, junto às outras esferas de governo, os entendimentos e meios ne- cessários à aplicação das políticas de assistência social no Município; V. Promover cursos, palestras e treinamentos direcionados à organização es- trutural da família, visando o incremento da renda familiar e melhoria da qualidade de vida; VI. Promover ações de combate às situações de vio- lações de direitos; VII. Encaminhar famílias de baixa renda e/ou famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social, mulheres chefes de família, idosos, pessoas com deficiência, para programa habitacional | em execução no municipio; VIII. Conveniar com órgãos Federais e Esta- duais que fornecem alimentos básicos para atender a população de baixa renda; IX. Gerenciar e administrar o orçamento, convênio, recursos finan- ceiros e recursos humanos destinados a Política de Assistência Social de Água Boa; X. Promover e proteger a família, a infância, a adolescência e a velhice, conforme preconiza a lei orgânica da Assistência social; XI. Am- parar crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco soci- al; XII. Propiciar a integração de pessoas com deficiências e idosos à vida comunitária e familiar; XIIl. Disponibilizar atendimento direto à pessoa do cidadão através de ações específicas, principalmente no que se refere à diariomunicipal.org/mt/amm + www. amm.org.br 155 | crianças, adolescentes, idosos, migrante, mulher, portadores de necessi- | dades especiais e organização comunitária, promovendo a sua orientação | e proteção em termos institucionais, na extensão e limites estabelecidos | na legislação específica em vigor, através de proteção contra as discrimi- | nações, de forma a valorizar a dignidade da pessoa; XIV. Promover ações | a fim de contribuir para a melhoria das condições de vida da população | excluída do pleno exercício de sua cidadania, reinserindo-a na esfera co- | munitária e familiar; XV. Assegurar que as ações, no âmbito da assistência | social, sejam implementadas, tendo a família como sua principal referenci- al para o desenvolvimento integral; XVI. Promover a inclusão dos usuários da assistência social, garantindo-lhes o acesso aos bens e serviços sociais básicos, com qualidade; XVII. Igualdade de direitos no acesso ao atendi- mento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalên- cia as populações urbanas e rurais; XVIII. Atender às ações de assistên- cia de caráter de emergência e de necessidade advindas de situações de vulnerabilidade temporária, com prioridade para a criança, família, idoso, pessoa com deficiência, gestante e nos casos de calamidade pública; XIX. | Executar programas e projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a | parceria com organizações da sociedade civil e considerando as delibe- rações do Conselho Municipal de Assistência Social e demais conselhos; XX. Buscar a intersetorialidade com as demais políticas públicas (educa- ção, saúde, esportes, lazer, habitação e outras) visando a garantia de con- dições mínimas de sobrevivência à população que se encontra em situa- ção de vulnerabilidade e risco social; XX1. Estimular ações que promovam | a integração e a inclusão familiar e comunitária para a construção da iden- tidade pessoal, a convivência social e a qualidade de vida; XXIl. Fortalecer os conselhos municipais da área de Assistência Social, para o cumprimen- | to de suas finalidades e atribuições, através de conferências, de fóruns de | discussão, como espaços democráticos estabelecendo ligação entre o ór- gão governamental e a sociedade civil organizada; XXIII. Dar suporte ao Conselho Tutelar no cumprimento de suas finalidades e atribuições; XXIV. Dar suporte para o Conselho Municipal de Habitação cumpra suas atribui- ções; XXV. Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e proje- tos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para a sua concessão humana e desenvolver valores funda- mentais da cidadania; XXVI. Acompanhar o Plano Municipal de habitação, bem como formular, coordenar e executar as políticas publica de habitação no âmbito do Município de Água Boa; XXVII. Buscar a firmação de convê- nios com órgãos do governo Federal e Estadual, bem como com organiza- ção não governamentais em nível nacional e internacional relacionados a área social; XXVIII. Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; XXIX. Efetuar o planejamento das atividades anuais e pluria- | nuais, no âmbito da Secretaria; XXX. Zelar pelo patrimônio alocado na uni- | dade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações; XX- XI. Cumprir e fazer cumprir toda a legislação do município, assinar atos | administrativos pertinentes a secretaria; XXXII. Outras atividades correla- tas. Art. 18 - Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Coordenado- ria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres (CC-5), que agrega a estrutura da Secretaria de Assistência Social e Cidadania, que compe- te: Desenvolver ações e projetos em articulação e cooperação com os de- mais órgãos e entidades do Poder Executivo (Educação, Saúde, Seguran- sa, Assistência Social, Trabalho, Moradia, Cultura, Esporte e Lazer), facili- tando e apoiando a inclusão de políticas públicas para mulheres no âmbito do Município; Planejar, desenvolver e apoiar projetos de caráter preventi- vo, educativo e de capacitação profissional, visando combater as discrimi- nações e superar as desigualdades entre homens e mulheres; promover e apoiar as iniciativas para inclusão social das mulheres de diferentes seg- mentos (indígenas, quilombolas, rurais, etc.), proporcionando-lhes capaci- tação para o desenvolvimento de atividade produtiva e geração de renda; prestar assistência aos programas de capacitação, formação e de consci- entização da comunidade, especialmente do funcionalismo municipal; pro- | mover e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários, encontros, feiras | e atividades afins, referentes às datas simbólicas dos movimentos de mu- | Iheres e campanhas realizadas pelo governo do estado; implementar polí- Assinado Digitalmente 11 de Fevereiro de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XX INº 4.673 ticas públicas de Prevenção e atenção integral às mulheres em situação de violência; opinar sobre todos os assuntos que, na esfera da administração pública municipal, envolvam interesses da mulher, nos limites de sua com- petência; coordenar e administrar ações e projetos específicos aos temas envolvendo políticas para as mulheres, como por exemplo, o centro de re- ferência de atendimento às mulheres em situação de violência ou órgãos afins; participar e contribuir para implementação, no município, dos planos | nacional e estadual de políticas para mulheres, dentre outros; elaborar e implementar campanhas educativas é antidiscriminatórias que envolvam interesses das mulheres, especialmente políticas públicas de combate à | violência; exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delega- das pela Secretária de Assistência Social e Cidadania; executar outras ati- vidades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade supe- rior. Art. 19 - Fica criada a Coordenação de Assistência Social (CC-20), | que agrega a estrutura da Secretaria de Assistência Social e Cidadania, que compete: planejar, implementar e monitorar ações de proteção social; diagnosticar vulnerabilidades sociais e desenvolver estratégias para rever- | ter a situação; articular a rede socioassistencial e de apoio informal; definir critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento de famílias; man- ter canais de comunicação abertos com a comunidade; ajustar os serviços de acordo com as necessidades identificadas; participar de reuniões de equipe, estudos de casos e capacitação; alimentar registros e sistemas de informação sobre as ações desenvolvidas; promover ações para a supera- ção de problemas emergenciais; fomentar ações de apoio a crianças, ado- lescentes, idosos e pessoas com deficiência; desenvolver programas pa- ra melhorar a qualidade de vida da população carente; implementar ações para erradicar condições subumanas de moradia; executar outras ativida- des correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior. Art. 20 - Fica criada a Gerência de habitação, Coordenação do Lar da Criança e a Coordenação do Lar do Idoso (CC-7), que agregam a estru- tura da Secretaria de Assistência Social e Cidadania, as quais competem: 1. À Gerência de Habitação (CC-7) que compete: executar o controle das ações relativas à política municipalde habitação; realizar estudos dos pro- nicipais e muito especialmente o sistema financeiro de habitação; asses- sorar no processo de planejamento, gestão, formulação, monitoramento e avaliação das ações e programas da política municipal de habitação de in- teresse social, em articulação com as demais unidades governamentais; coordenar e desenvolve o processo de formulação e revisão de diretrizes e marcos regulatórios da política municipal de habitação de interesse so- cial; promove o planejamento e monitoramento orçamentário dos progra- mas habitacionais e a integração aos instrumentos de planejamento mu- nicipal; exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pela secretária de assistência social e cidadania; executar outras ativida- des correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior. 11. À Coordenação do Lar da Criança (CC-7) que compete: coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da unidade; zelar pelo cumprimento das normas descritas neste regimen- to interno; garantir e manter as instalações fisicas em condições adegua- das de habitabilidade, higiene, alimentação, salubridade e segurança e os | objetos necessários à execução dos serviços; supervisionar os trabalhos desenvolvidos por todos os funcionários, zelando pelo bom andamento do atendimento aos usuários e tomar as medidas cabíveis quando da exis- tência de irregularidades, registrar em livro de ocorrência e comunicar a secretaria de assistência social e cidadania, para as devidas providências; coordenar a equipe técnica juntamente com os adolescentes, elaborarão um cronograma de atividades laborais de apoio aos serviços das cuida- doras, cozinheira, lavadeira e serviços gerais; análise e definição da utili- zação das doações recebidas; articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação e implementação dos programas, serviços e projetos ope- racionalizados na unidade; convocar e coordenar a realização do planeja- mento dos serviços, programas, projetos e ações em geral; coordenar a diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 156 execução e realizar o monitoramento e a avaliação dos serviços, progra- mas, projetos, serviços, benefícios e ações em geral; elaboração, execu- ção e monitoramento em conjunto com a equipe técnica e demais funci- onários, o projeto político-pedagógico do serviço; zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças/adolescentes, de acordo com o eca, bem como dos demais usuários de acordo com as legislações vigentes, dos direitos dos cidadãos; garantir atendimento humanizado e qualificado a todos os usuários que demandam os serviços, programas, projetos e ações da as- sistência social; fornecer subsídios e informações a semas que contribuam para: elaboração do plano municipal de assistência social; planejamento, monitoramento e avaliação da unidade e dos serviços ofertados; organi- zação e avaliação dos serviços referenciados; executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior. W. À Coordenação do Lar do Idoso (CC-7) que compete: coordenar e super- visionar as atividades realizadas pela equipe multidisciplinar que atua na instituição, assegurando o bem-estar e a segurança dos residentes; elabo- rar e implementar planos e projetos que visem melhorar a qualidade de vi- da dos idosos; supervisionar e orientar a equipe multidisciplinar, garantin- do a qualidade dos serviços prestados; fiscalizar as atividades realizadas pela instituição, assegurando o cumprimento das normas sanitárias e de segurança; manter registros atualizados sobre as atividades realizadas na instituição; zelar pela segurança e bem-estar dos idosos, adotando medi- das que visem prevenir acidentes e garantir a qualidade dos serviços pres- tados; elaborar e implementar projetos e planos para melhorar a qualida- | de de vida dos idosos; garantir que as normas de segurança e sanitárias sejam cumpridas; zelar pelo bem-estar e segurança dos idosos; supervisi- onar e orientar a equipe multidisciplinar; manter registros atualizados das atividades da instituição; responder legalmente pela instituição; executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autori- dade superior. | Art. 21 - Fica criada a Coordenação Adjunta de Organismos de Politi- cas para Mulheres - OPM (CC-13), que agrega a estrutura da Secretaria de Assistência Social e Cidadania, que compete: promover a execução de blemas de habitação de interesse social; planejar a execução de conjuntos | Políticas públicas para mulheres que garantem os direitos, a promoção da habitacionais, em coordenação com os diferentes órgãos estaduais, mu- | autonomia e da igualdade; promover a ampliação dos níveis de articulação entre os governos federal e estadual; promover a execução dos progra- mas para as mulheres de forma direta ou por meio de parcerias, em âmbito local; coordenar a gestão de politicas voltadas à diminuição das desigual- dades entre mulheres e homens; fortalecer o Conselho Municipal dos Di- reitos das Mulheres; executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior. Art. 22 - Altera-se nomenclatura de cargo e atribuições, que passa a vigo- rar com a seguinte redação: 1. Gerência Adjunta do CRAS (CC-13) para Coordenadoria Adjunta do CRAS (CC-13), que compete: auxiliar a Coordenadoria do CRAS quanto as ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioas- sistencial no território de abrangência do CRAS de Água Boa; efetuar em conjunto com seus superiores ações de mapeamento e articulação das re- des de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, as- sociações de bairro); participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS; alimentar os sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania; participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referên- cia e contrarreferência; efetuar a execução das ações, de forma a manter O diálogo e garantir a participação dos profissionais do CRAS; efetuar ou- tras atividades afins. 1. Gestor/Setor Administrativo - CREAS (CC-17) para Coordenadoria Adjunta do CREAS (CC-1 3), que compete: Auxiliar a Co- ordenadoria do CREAS na execução de ações de serviços, programas e benefícios; Efetuar junto com seus superiores auxiliando na alimentação e envio de registros e dados e encaminhamentos à rede; Orientar e encami- nhar os cidadãos para os serviços da assistência social ou demais servi- Assinado Digitalmente 11 de Fevereiro de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX INº 4.673 gos públicos existente no município; Oferecer informações, apoio à família, apoio no acesso à documentação pessoal; Estimular junto com seus supe- riores a mobilização comunitária; Identificar as necessidades de indivíduos | | posição; manter rigorosamente atualizado o registro de entrada e saída de e famílias; Acompanhar, registrar as principais ações da Equipe Técnica | do CREAS as visitas domiciliares, os atendimentos sócio familiar, os en- | caminhamentos das pessoas para Os serviços, programas e projetos ofer- tados pelo governo federal, estadual e municipal; Acompanhar, registar as ações de atendimentos à crianças, jovens, idosos, pessoas com deficiên- . cias, situações de violências de direitos, situações de rua, entre outras si- tuações que provocam danos e agravos de situação de vida que impedem Os indivíduos de usufruir de autonomia e bem-estar; efetuar outras ativida- des afins. material; realizar inventário de material quando solicitado; identificação e eliminação do estoque de materiais obsoletos e estragados; zelar pela lim- peza, ventilação e temperatura no ambiente do almoxarifado, assim como pela manutenção da qualidade dos materiais estocados; fornecer informa- ções para a coordenação/administração sobre a gestão de estoque; comu- nicar à autoridade superior, mediante processo, sempre que tomar conhe- cimento de qualquer irregularidade em sua área, recomendando apuração de responsabilidade; executar outras atividades correlatas ou que venham | a serdesignadas pela autoridade superior. Art. 25- Altera no IV - ÓRGÃOS Art. 23 - Fica desmembrado da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Í Econômico, Agricultura e Turismo, a Gerência do SINE e o Gestor/Setor Qualitativo — SINE, que passam a integrar-se à Secretaria de Assistência Social e Cidadania. Art. 24 - Fica criada a Secretaria Adjunta de Atenção Primária e Vi- gilância em Saúde, a Secretaria Adjunta de Atenção Especializada e | Hospitalar e o Gestor/Setor Almoxarifado, que agregam a Secretaria de Saúde, asquais competem: |. Secretaria Adjunta de Atenção Primária e Vigilância em Saúde cia em Saúde, tem como principais atribuições auxiliar o Secretário Munici- pal de Saúde na gestão, organização e coordenação de políticas públicas de saúde, tais como: Coordenação de Programas: supervisão e implemen- tação de programas de saúde voltados para a atenção primária e vigilância em saúde; articulação intersetorial: estabelecimento de parcerias com ou- tros setores e esferas de governo para promover ações integradas de saú- de; monitoramento e avaliação: acompanhamento dos indicadores de saú- de e avaliação de eficácia das ações realizadas; capacitação de profissi- onais: promoção de treinamentos e capacitação para os trabalhadores da saúde, visando a melhoria da qualidade do atendimento; comunicação e educação em saúde: desenvolvimento de campanhas de conscientização e informação para a população sobre temas de saúde; essas atividades | rismo e supervisionar sua execução; planejar e avaliar o desenvolvimen- DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES FIM, a redação da nomenclatura da Se- ção 5 e o Art. 32 da Lei Complementar nº 165/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: IV - DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DE ATIVI- DADES FIM (...) Seção 5 Da Secretaria de Desenvolvimento Econômi- co, Agricultura, Turismo e Inovação Art. 32 - À Secretaria de Desenvol- vimento Econômico, Agricultura, Turismo e Inovação compete: (...) Art. 26 - Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Secretaria Ajunta de De- senvolvimento Econômico e turismo; Secretaria Adjunta de Ciência, Tecnologia e Inovação; a Gerência de Gestão ferroviária; a Gerência | Adjunta Sala do Empreendedor; e a Gerência Adjunta de Fomento que | agregam a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turis- | mo e Inovação, as quais competem: |. Secretaria Ajunta de Desenvol- (CC-5) que compete: O Secretário Adjunto de Atenção Primária e Vigilân- . vimento Econômico e turismo (CC-5) que compete: executa o trabalho de planejar, coordenar, executar e acompanhar as ações de programas de fomento ao trabalho, renda e desenvolvimento econômico, visando à me- | Ihoria das oportunidades para a população. Promover o desenvolvimento são essenciais para fortalecer o sistema de saúde e garantir uma resposta | eficaz às necessidades da população; executar outras atividades correla- tas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior. |. Secreta- te: O Secretário Adjunto de Atenção Especializada e Hospitalar, tem como principais atribuições auxiliar o Secretário Municipal de Saúde na gestão do sistema de saúde, com foco em serviços especializados e hospitalares, tais como: coordenação de serviços: supervisionar a oferta e a qualidade dos serviços de saúde especializados e hospitalares; planejamento e im- plementação de políticas: desenvolver e implementar políticas de saúde voltadas para atenção especializada e hospitalar; monitoramento e avali- ação: acompanhar indicadores de desempenho e qualidade dos serviços, promovendo melhorias continuas; articulação com outras áreas: colaborar com as outras secretarias e setores para garantir a integração das ações de saúde; capacitação de profissionais: promover treinamentos e qualifica- ções para os profissionais da saúde, visando a excelência no atendimento; gestão de crises: atuar em situações de emergência ou epidemias, coor- denando a resposta hospitalar e a distribuição de recursos; essas funções são essenciais para garantir o acesso e a qualidade da atenção à saú- de especializada; outras atividades correlatas; executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior. UI. Gestor/Setor de Almoxarifado (CC-1 7) que compete: gerir o estoque e a distribuição dos materiais de consumo proceder à entrega do material, me- diante requisição autorizada pela autoridade competente, além de manter rigorosamente atualizado o controle de estoque e demais registros do al- moxarifado; gerar relatório estatístico sobre a demanda anual dos materi- ais de consumo para orientar a elaboração do planejamento para o exer- cício financeiro seguinte; determinar os itens que devem ser controlados e Os itens que deve ser reposto, determinando quanto e quando efetuar a re- diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br da indústria, do comércio e dos serviços, da mineração e do turismo de forma sustentável e inclusiva com fins de garantir ganhos na qualidade de vida e na conservação dos recursos do território municipal, atuando ain- da como agente dinamizador do processo de desenvolvimento econômico do município, capaz de promover a criação de um ambiente de negócios atrativos para investimentos locais e externos e indutor das capacidades pessoais e coletivas de empreender, Promover, coordenar e fomentar as ações do turismo; formular planos e coordenar a política municipal de tu- to do turismo no município. Propor normas relacionadas ao estímulo e ao | desenvolvimento do turismo, no âmbito de sua competência. Executar ou- | tras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autorida- ria Adjunta de Atenção Especializada e Hospitalar (CC-5) que compe- . | de superior. 11. Secretaria Adjunta de Ciência, Tecnologia e Inovação (CC-5) que compete: promover a inovação dentro da administração públi- ca, visando o desenvolvimento econômico local ao promover ações que | incentivem o empreendedorismo, a transformação digital e o fortalecimen- to de setores estratégicos, atuando como um catalisador de mudanças e modernização, impactando tanto o setor público quanto a sociedade local. Suas competências podem variar, mas algumas das principais responsa- bilidades e atribuições incluem: desenvolvimento de políticas de inova- gão:elaborar e implementar políticas que promovam a inovação nos pro- cessos internos, na prestação de serviços ao cidadão e na modernização da administração pública; transformação digital: incentivar o uso de tec- nologia para melhorar a eficiência dos serviços públicos, como a adoção de sistemas digitais, automação de processos e uso de dados para a to- mada de decisões; apoio à capacitação e qualificação: oferecer suporte para a formação e qualificação dos servidores públicos em práticas de ino- vação e tecnologia, desenvolvendo habilidades essenciais para a transfor- mação digital; fomento de parcerias: estabelecer parcerias com univer- sidades, institutos de pesquisa, setor privado e outras organizações para implementar projetos de inovação e compartilhar conhecimento e tecnolo- gias; gestão de projetos de inovação: coordenar, apoiar e monitorar pro- jetos que visem melhorar a prestação de serviços públicos por meio de so- luções inovadoras; estímulo ao empreendedorismo e startups: a secre- taria pode fomentar o ecossistema empreendedor, criando programas de apoio e incentivo para startups e pequenas empresas. isso inclui capacita- | ão, incubadoras, aceleração de negócios e suporte para acesso a recur- 157 sos financeiros, promovendo a criação de novos negócios e empregos; in- Assinado Digitalmente 11 de Fevereiro de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4.673 centivo à pesquisa e desenvolvimento (p&a): ao investir em inovação e em tecnologias emergentes, a secretaria pode atrair investimentos e apoi- ar a criação de centros de pesquisa locais. esses centros podem desen- volver soluções tecnológicas aplicáveis à economia local e ajudar a criar um diferencial competitivo para a região; qualificação da força de traba- lho:a secretaria pode implementar programas de capacitação voltados pa- ra o desenvolvimento de habilidades tecnológicas e digitais na população. a qualificação local contribui para aumentar a produtividade e atrair empre- processos licitatórios e de licenças: Auxiliar no relacionamento com o setor | de compras para participação em processos licitatórios; Cadastro de for- | necedores em Plataforma de Compras Públicas; Auxílio na preparação de sas que buscam mão-de-obra qualificada; fomento à economia criativa | e inovadora: a secretaria pode impulsionar setores como tecnologia, de- sign, marketing e entretenimento, que têm grande potencial de geração de emprego e renda. a promoção de polos de economia criativa atrai talentos e pode fazer com que a cidade ou região se torne um centro de inovação; parcerias público-privadas (ppps): a secretaria pode facilitar a criação de ppps para investir em infraestrutura e inovação local. essas parcerias podem englobar desde a criação de hubs de tecnologia até projetos de modernização da infraestrutura urbana, o que gera oportunidades de em- prego e crescimento econômico; atração de investimentos e incentivos fiscais:a secretaria pode desenvolver políticas de incentivo, como benefi- documentos e certidões exigidos em editais; Orientar quanto à legislação vigente para o setor empresarial, como alvarás, licenças e normas espe- cíficas. Capacitação e Qualificação Profissional: Promover ações de capa- citação para os empreendedores, oferecendo palestras, workshops e trei- namentos sobre gestão, marketing, finanças e outras áreas, com apoio do SEBRAE; Auxiliar no desenvolvimento de parcerias com instituições que oferecem cursos e treinamentos, visando capacitar os empresários locais; * Apoio a Processos de Crédito e Financiamento: Orientar e apoiar empre- sários no acesso a linhas de crédito e financiamento, facilitando o contato com bancos, agências de fomento e outras instituições financeiras; Auxi- liar os empreendedores na preparação de documentos e planos de negó- cios exigidos para a obtenção de crédito; Desenvolvimento de Parcerias: Estabelecer e manter parcerias com entidades públicas, privadas e de ter- ceiro setor que possam contribuir para o desenvolvimento do empreende- | dorismo local; Participar de redes e fóruns de discussão sobre políticas pú- cios fiscais, para atrair empresas de tecnologia e inovação para a região, | dinamizando a economia e promovendo a diversificação de setores. exe- cutar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior. Wl. A Gerência de Gestão Ferroviária (CC-7) que | compete: Fazer interlocução com setor público e privado, visando o acom- panhamento das instalações da obra FICO; Desenvolver estratégias para otimizar os processos entre empreendedores e o Conselho de Desenvol- vimento; Atuar em conjunto com o Secretário de Desenvolvimento Econô- mico, utilizando técnicas de negociação para garantir acordos para conce- ção de incentivos aos empreendedores; Praticar a resolução de conflitos co, nas demandas ferroviárias; Suas competências podem variar, mas al- gumas das principais responsabilidades e atribuições incluem: Desenvol- vimento de Políticas de Gestão Ferroviária: Elaborar e implementar o blicas e práticas de apoio ao empreendedorismo; Promoção e Divulgação de Serviços: Divulgar os serviços da Sala do Empreendedor, promovendo campanhas de comunicação que informem os empresários e incentivem a adesão aos serviços oferecidos; Manter o relacionamento com a comuni- dade empresarial, identificando demandas e oferecendo soluções práticas para fortalecer os negócios locais; Monitoramento e Avaliação: Orientar as empresas quanto o controle gerencial de seus negócios, auxiliando no | controle de caixa, fluxo de caixa, controle de contas a receber e a pagar; Realizar o acompanhamento de empresas que utilizam os serviços da Sa- | la do Empreendedor; executar outras atividades correlatas ou que venham | a ser designadas pela autoridade superior. V. A Gerência Adjunta Fo- e a gestão de relacionamentos para manter parcerias produtivas e sus- | tentáveis ao longo do tempo; Acompanhar investidores nas visitas in lo- | PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO CORREDOR ECONÔMICO, refe- : rente a FICO; Informações Estatísticas: Organizar, manter atualizadas e | divulgar as informações estatísticas relativas a ferrovia; Apoio à Capaci- tação e Qualificação: Oferecer suporte para a formação e qualificação da população para atendimento e prestações de serviços à Ferrovia; Interlo- cução: Representar o Município, quando designado pelo Prefeito, perante O Ministério da Infraestrutura, o Poder Legislativo e os órgãos de contro- le dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; Qualificação da For- sa de Trabalho: Implementar programas de capacitação voltados para o desenvolvimento de habilidades técnicas para atender a infraestrutura da | Ferrovia; Atração de Investimentos e Incentivos Fiscais: Desenvolver políticas de incentivo, como benefícios fiscais, para atrair empresas que atendam o ramo ferroviário. Executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior. IV. A Gerência Adjun- ta Sala do Empreendedor (CC-13) que compete: desempenha um papel crucial no apoio ao empreendedorismo, facilitando o ambiente de negóci- Os e promovendo o desenvolvimento econômico local. As principais atri- buições e competências desta função podem incluir: ATENDIMENTO AO EMPREENDEDOR: Oferecer orientação e apoio direto a empresários e empreendedores locais, especificamente a Micro e Pequenas Empresas; Formalização de Microempreendedores Individuais (MEIs); Fornecer infor- mações sobre processos de abertura, alteração e fechamento de empre- sas (MEI); Regularização de pendências tributárias e previdenciárias do Microempreendedor Individual (MEI); através de parcelamentos na Recei- ta Federal; Regularização de pendências na Procuradoria da Fazenda Na- cional (Divida Ativa); Declaração Anual de Faturamento; Emissão de guias de Documento de Arrecadação do Simples (DAS); Emissão de NF de Ser- viços ( RFB) e NFAe — comércio ( SEFAZ); Baixa de CNPJ de Microem- preendedor Individual (MEI); Alteração contratual de Microempreendedor Individual (MEI); Regularização de conta Gov.br Apoio para participar de diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br mento (CC-13) que compete: Prestar atendimento a empresas e pessoas físicas que necessitam de financiamentos; Efetuar assessoria e consulto- ria, visando à recuperação e viabilização de setores econômicos; Buscar junto aos agentes financiadores de projetos voltados através de parcerias e convênios com instituições financeiras; Coordenar, organizar e acompa- nhar as atividades das Feiras Livres todas as quartas e domingos, e em eventos festivos/comemorativos; Cadastrar e manter o controle dos feiran- tes ativos nas Feiras Livres; Publicar e movimentar as matérias de Marke- ting da Secretaria nas redes sociais; Produzir arte e publicação de editais de licitação e acompanhar suas publicações no portal da transparência; Assessorar e acompanhar a Equipe do Titula Brasil, nos assentamentos do município; Auxiliar a Comissão na Organização da Expovale; Apresen- tare sugerir novas ideias, que além de movimentar a economia local, gerar empregos e fortalecer os feirantes e agricultura familiar: Executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autorida- de superior. Art. 27 - Fica criado a Secretaria Adjunta de Meio Ambi- ente (CC-5), que agrega a estrutura da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, que compete: coordenar, implementar e supervisionar políticas públicas voltadas à preservação, conservação e recuperação ambiental no município. Suas atribuições incluem articular ações de planejamento am- biental, promover programas de gestão integrada dos recursos naturais e assegurar o cumprimento da legislação ambiental vigente. Além disso, a Secretaria atua na coordenação de equipes e projetos relacionados à edu- cação ambiental, licenciamento ambiental, fiscalização ambiental e defe- sa civil. Também é função da Secretaria garantir o alinhamento estraté- gico entre as iniciativas ambientais do município e os compromissos as- sumidos com entidades estaduais, federais e internacionais. O Secretário Adjunto promove a integração entre os diferentes setores e articula ações conjuntas com outras secretarias e órgãos externos para viabilizar inicia- tivas de proteção ambiental e sustentabilidade. executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior. Art. 28 - Fica criado a Supervisão de Obras Públicas (CC-6) que agrega a estrutura da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, que compete: Supervisionar e fiscalizar a construção, recuperação e ou ampliação dos | prédios públicos; Fiscalizar, direta ou indiretamente, construção, recons- 158 Assinado Digitalmente trução, ampliação e reparos em geral: Planejar e coordenar as ações de | construir, ampliar, reformar e conservar obras públicas urbanas e rurais do município, bem como providenciar a manutenção em boas condições dos imóveis particulares em uso pelo Município; Coordenar e fiscalizar a cons- trução das obras necessárias e dos serviços urbanos no cemitério e áreas verdes; Assessorar os órgãos da Prefeitura em assuntos administrativos voltados a Obras públicas; realizar outras atividades que lhe forem atribuí- das na área de atuação; executar outras atividades correlatas ou que ve- nham a ser designadas pela autoridade superior. Art. 29 - Fica alterado a | nomenclatura e atribuições da Coordenadoria Análise Geral Núcleo de Li- . cenciamento e Fiscalização (CC-5) para Coordenação de Licenciamen- to Ambiental (CC-5), que passa a agregar a estrutura da Secretaria de In- fraestrutura e Meio Ambiente, que compete: gerenciar todos os processos relacionados à emissão de licenças ambientais no município. Entre suas 11 de Fevereiro de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4.673 trutura da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente que compete: pro- mover a conscientização ambiental junto à população, por meio de progra- mas educativos, campanhas de sensibilização e projetos comunitários. O Gestor é responsável por planejar e implementar ações voltadas à forma- ção e capacitação em temas relacionados à sustentabilidade, preservação ambiental e mudanças climáticas. Além disso, o Gestor desenvolve ma- teriais didáticos, organiza palestras, seminários e eventos, e trabalha em parceria com escolas, ONGs e outros órgãos para fortalecer a educação ambiental no município. Suas atividades também incluem a elaboração de relatórios e indicadores para monitorar os resultados das ações realizadas. executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pe- la autoridade superior. Art. 34 - Fica alterado a atribuição do Gestor/Se- tor de Defesa Civil (CC-17 ou FG-1) que passa a agregar a estrutura da atribuições estão a análise de projetos e empreendimentos que necessi- | tam de licenciamento, a garantia do cumprimento das normas técnicas e legais e a emissão de pareceres técnicos. O Coordenador supervisiona as Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente que compete: planejar, coor- denar e executar ações preventivas e de resposta a desastres naturais e | emergências ambientais no município. Suas atribuições incluem a elabora- atividades da Gerência de Licenciamento Ambiental, assegura a agilidade | e eficiência nos processos e promove a articulação com órgãos estaduais e federais para alinhar as políticas de licenciamento. Além disso, realiza a avaliação de impactos ambientais, acompanha audiências públicas e or- ganiza relatórios técnicos e administrativos relacionados ao licenciamento. executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pe- la autoridade superior. Art. 30 - Fica alterado a nomenclatura e atribuições da Gerência de Controle Ambiental (CC-7) para Gerência de Fiscaliza- ção Ambiental (CC-7), que passa a agregar a estrutura da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, que compete: garantir o cumprimento da legislação ambiental no município, por meio de ações de fiscalização em suas atribuições estão realizar inspeções em empreendimentos e áreas naturais, verificar irregularidades, aplicar sanções administrativas, e elabo- rar relatórios técnicos detalhados sobre as atividades fiscalizadas. O Ge- rente também colabora com a Gestão de Fiscalização Ambiental, auxilian- do na definição de estratégias de fiscalização e na organização de opera- ções conjuntas com outros órgãos ambientais. executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior. Art. 31 - Fica alterado a nomenclatura e atribuições da Gerência de Análise | ção de planos de contingência, a realização de treinamentos e simulados de emergência, e a articulação com órgãos de defesa civil em nível esta- | dual e federal. O Gestor também realiza mapeamento de áreas de risco, | propõe medidas de mitigação e atua diretamente na mobilização de recur- sos e equipes durante situações de crise. Além disso, é responsável por ' monitorar e elaborar relatórios sobre os impactos ambientais de desastres e propor soluções para a recuperação das áreas afetadas. executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade su- perior. Art. 35 - Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia que compete: |. Coordenar a elabo- ração e a execução das políticas de sua área de competência, gerindo a | Secretaria Municipal visando ao cumprimento das metas de governo; II, campo e monitoramento de atividades potencialmente impactantes. Entre | | | de Atividades Impactantes Água (CC-7) para Gerência de Licenciamento | Ambiental (CC-7), que passa a agregar a estrutura da Secretaria de Infra- estrutura e Meio Ambiente, que compete: responsável pela análise técnica de processos de licenciamento ambiental, incluindo a avaliação de estu- dos de impacto ambiental, planos de recuperação de áreas degradadas e outros documentos exigidos. Suas atribuições incluem realizar vistorias técnicas em empreendimentos, verificar o cumprimento das condicionan- tes ambientais e emitir relatórios técnicos para subsidiar decisões da Co- ordenação. Além disso, o Gerente presta suporte às equipes responsáveis pela análise de projetos e atua na comunicação com os empreendedores para esclarecer exigências e normativas aplicáveis. executar outras ati- vidades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior. Art. 32 - Fica alterado a atribuição de 01 (um) Gestor/Setor de Fiscalização Ambiental (CC-17 ou FG-1) que passa a agregar a estrutu- ra da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente que compete: executar Prestar assessoramento ao Prefeito em assuntos de sua área de compe- tência; Ill. Assegurar através de sua Unidade, tramitação rápida de infor- mações entre as diversas unidades componentes da Estrutura Organiza- cional do Município de Água Boa, utilizando adequadamente os recursos humanos e materiais disponíveis e processar as demais atividades dentro da respectiva de ação; IV. Fixar a política da Secretaria, expressando-a em planos de curto, médio e longo prazo e por meio de programas e projetos específicos a serem cumpridos pelas Unidades subordinadas; V. Coorde- nar as diferentes atividades da Secretaria, tendo em vista o cumprimento dos objetivos propostos com o máximo aproveitamento dos recursos dis- poníveis; VI. Informar ao Executivo Municipal acerca do andamento dos projetos em execução, perspectivas de desenvolvimento e outros relacio- nados com os resultados de sua Gestão; VII. Estabelecer em conjunto com órgãos estaduais, federais e com os seguimentos ativos do seio social, ou- vindo o Executivo Municipal, programas, convênios, acordos, parcerias e * outros, necessários e/ou oportunos, para a execução de projetos inerentes atividades práticas relacionadas à fiscalização ambiental no município, in- cluindo a identificação de irregularidades, a aplicação de penalidades ad- ministrativas e a proposição de ações corretivas. O Gestor realiza visto- | à Secretaria; VIII. Planejar, supervisionar, coordenar, e administrar as ati- Vidades concernentes à elaboração de projetos, construção, conservação de obras públicas e convênios; IX. Promover e monitorar a implementação do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município; X. Promover a elaboração de planos, programas e projetos, setoriais ou integrados de interesse para o desenvolvimento municipal ou de uma determinada re- gião do município; XI. Assistir aos demais órgãos da instituição na elabo- ração de projetos; XII. Promover o entrosamento com órgãos ou entida- des de planejamento de outras esferas, governamentais ou não, visando à ' complementaridade das ações; XIII. Analisar irregularidades constatadas rias técnicas em empreendimentos, acompanha o cumprimento de condi- . cionantes ambientais e elabora relatórios detalhados sobre as atividades fiscalizadas. Além disso, atua em parceria com a Gerência de Fiscaliza- ção Ambiental para propor estratégias que garantam maior eficiência no monitoramento e no combate a infrações ambientais. executar outras ati- vidades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior. Art. 33 - Fica alterado a nomenclatura e atribuições de 01 (um) Gestor/Setor de Fiscalização Ambiental (CC-17 ou FG-1) para Gestor/Se- tor de Educação Ambiental (CC-17 ou FG-1) que passa a agregar a es- diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br em projetos e obras municipais e propor medidas corretivas; XIV. Propor a elaboração laudos técnicos ou jurídicos no âmbito de suas atividades, coordenar e controlar a sua execução; XV. Fiscalizar o desenvolvimento dos serviços e obras públicas contratadas, concedidas ou permitidas à luz dos respectivos contratos; XVI. Promover a elaboração de projetos e pro- gramas de infraestrutura urbana sobre eles emitir parecer; XVII. Negociar | convênios e parcerias com órgãos ou entidades para implementação de 159 planos, programas e projetos elaborados pelos órgãos municipais; XVIII. Acompanhar a execução de convênios e parcerias e avaliar seus resulta- dos; XIX. Aprovar e fiscalizar projetos de obras particulares no perímetro Assinado Digitalmente 11 de Fevereiro de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4.673 urbano; XX. Fiscalizar e acompanhar os projetos ligados a área de enge- nharia civil, sanitária e demais ligadas ao setor: XXI. Atualizar, fiscalizar e | garantir o cumprimento do código de obras do município, lei de uso e ocu- pação do solo urbano, lei de parcelamento do solo e demais legislações; XXII. Analisar os projetos para construção, reconstrução, reforma, amplia- ção ou demolição efetuada por particulares ou entidade pública, em todas as áreas urbanas do município, bem como aprovar e formalizar o proces- so de parcelamento do solo, compreendendo desmembramento e remem- bramento de solo; XXIII. Fiscalizar e acompanhar a execução das obras licenciadas, objetivando o cumprimento da legislação pertinente em vigor, exercer a fiscalização preventiva para identificar e impedir construções e loteamentos clandestinos; XXIV. Garantir o equilíbrio e liquidez do tesou- ro municipal; XXV. Garantir a melhor realização da receita pública; XXVI. Outras atividades correlatas. Art. 36 - A Secretaria Adjunta de Planeja- mento (CC-5) passa a integrar-se a Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia, que compete: apoiar o Secretário nas funções de coorde- | nação e supervisão das atividades da Secretaria, atuando como interme- diário entre as áreas operacionais e a liderança executiva. Suas principais atribuições incluem promover a integração entre os setores da Secretaria, | assegurar que os projetos e ações estejam alinhados com as diretrizes e metas estabelecidas pelo Secretário e monitorar o desempenho das equi- pes. O Secretário Adjunto organiza e conduz reuniões para avaliação de resultados, elabora relatórios gerenciais e técnicos e acompanha o anda- mento dos projetos e obras, propondo soluções para eventuais entraves. | Além disso, ele substitui o Secretário em sua ausência, representando a Secretaria em eventos, reuniões e decisões estratégicas. O Secretário Ad- junto também atua na articulação com outras secretarias e órgãos exter- nos para viabilizar ações conjuntas e projetos intersetoriais, além de su- . pervisionar o cumprimento dos cronogramas e metas de curto, médio e | longo prazo. Ele é responsável por identificar oportunidades de melhorias nos processos internos, propor ajustes necessários e garantir a comuni- | cação fluida entre todos os setores da Secretaria. Executar outras ativida- des correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior. Art. 37 - Fica alterado a nomenclatura e atribuições da Diretoria de Análi- se de Projetos (Engº) CC-4 para Diretoria Geral de Engenharia (CC-4), que passa a agregar a estrutura da Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia, que compete: coordenar e supervisionar todas as atividades relacionadas à engenharia no âmbito municipal, promovendo a integração entre planejamento, execução e fiscalização de projetos e obras públicas. Suas atribuições incluem garantir a viabilidade técnica, econômica e am- biental dos projetos, definir padrões e diretrizes técnicas para a execução de obras, supervisionar as diretorias subordinadas e assegurar o cumpri- mento de prazos e metas estabelecidos. O Diretor Geral também atua na implementação de inovações tecnológicas e metodológicas que otimizem Os processos e garantam a eficiência e qualidade das obras realizadas. Além disso, ele representa a Secretaria em negociações com órgãos ex- ternos, promove a integração com outras áreas do governo municipal e re- aliza a análise final de projetos técnicos para aprovação. Executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade su- perior. Art. 38 - Fica alterado a atribuições da Diretoria de Desenvolvi- mento de Projetos (CC-4), que passa a agregar a estrutura da Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia, que compete: Diretoria de Desen- volvimento de Projetos 1: coordena o Planejamento e a execução de pro- jetos técnicos relacionados à infraestrutura urbana e às obras de peque- no, médio e grande porte. Entre suas atribuições estão a supervisão das equipes envolvidas na elaboração dos projetos, a análise de viabilidade - técnica e financeira, e o monitoramento do cumprimento das normas téc- nicas e regulamentares. O Diretor promove a integração entre as áreas de planejamento e execução, assegurando que os projetos atendam às ne- cessidades do município e estejam alinhados às prioridades estabelecidas pelo governo municipal. Ele também é responsável por avaliar e validar os relatórios técnicos e gerenciais apresentados pelos supervisores e geren- tes de sua equipe; executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior. Diretoria de Desenvolvimento diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 160 | de Projetos 2: responsável por gerenciar e coordenar projetos específicos de infraestrutura e urbanismo, com foco em atender as demandas estra- | tégicas do município. Suas atribuições incluem supervisionar o desenvol- ! vimento técnico dos projetos, promover a integração entre as áreas envol- | vidas e garantir o alinhamento com as diretrizes e prioridades do gover- no municipal. O Diretor acompanha o desempenho das equipes, analisa relatórios técnicos e financeiros e promove a eficiência nos processos de desenvolvimento e implementação dos projetos. Executar outras ativida- des correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade su- | perior. Art. 39 - Fica alterado a nomenclatura e atribuições de Supervisão | de Análise de Loteamento (Engº) CC-6) para Diretoria de Gestão e Fis- calização de Contratos de Engenharia (CC-4), que passa a agregar a estrutura da Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia, que compe- | te: supervisionar todas as atividades relacionadas à administração e fisca- lização de contratos firmados pela Secretaria. Entre suas atribuições está a coordenação de processos que envolvam a gestão contratual, garantin- | do o cumprimento das cláusulas contratuais, prazos e normativas legais. A Diretoria é encarregada de assegurar que os contratos sejam executados com eficiência e transparência, promovendo a integração entre os setores | de gestão e fiscalização. Além disso, realiza a análise e aprovação de ter- | mos aditivos, ajustes contratuais e medições financeiras. O Diretor acom- : panha a execução dos contratos prioritários, elabora relatórios gerenciais | e técnicos, e representa a Secretaria em negociações com contratados e parceiros externos, assegurando o alinhamento com os objetivos governa- | mentais. Executar outras atividades correlatas ou que venham a ser de- signadas pela autoridade superior. Art. 40 - Fica alterado a nomenclatura e atribuições da Diretoria de Análise de Loteamento (CC-4) para Diretoria de Planejamento Urbano (CC-4), que passa a agregar a estrutura da Se- cretaria de Planejamento, Obras e Engenharia, que compete: responsável por coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao planejamento 8 ordenamento territorial do município. Suas principais atribuições incluem | o desenvolvimento de planos diretores, zoneamentos, estudos urbanísti- ' cose políticas públicas voltadas ao crescimento sustentável da cidade. A Diretoria tem a função de propor diretrizes para a ocupação e uso do so- lo, assegurando o equilíbrio entre desenvolvimento urbano e preservação ambiental. Além disso, promove ações de regularização fundiária, revisa e aprova projetos urbanísticos e acompanha o impacto das intervenções no território municipal. Também é responsável por articular-se com outros órgãos governamentais e setores da sociedade para garantir a execução eficiente das políticas urbanísticas. Acompanhar a evolução e o desenvol- | vimento do município, identificando cadastrando, mapeando o crescimento | físico-territorial; acompanhar a implementação da política setorial de pro- teção aos bens imóveis e áreas que compõem o patrimônio histórico e cultural do município; analisar a evolução dos espaços públicos urbanos que, ao longo dos anos, sofreram mudanças de usos, intervenções, mu- | danças de usuários e desgastes ou obsolescência de equipamentos e pro- por soluções com vistas a sua recuperação; analisar e emitir parecer téc- nico conclusivo para a aprovação dos processos que versem sobre o par- celamento do solo, remembramento, desmembramento e remanejamen- tos de loteamentos; emitir diretrizes quanto à localização das áreas públi- cas institucionais e respectivas destinações, nos projetos de parcelamen- tos e remanejamentos, de acordo com a legislação pertinente; analisar e emitir anuência prévia para o licenciamento de projetos de obras públicas de infraestrutura urbana; participar da elaboração de políticas, planos e di- retrizes que visem o ordenamento urbano do município; analisar e emitir | parecer técnico conclusivo para informação de uso do solo para ativida- de econômica, instalada em logradouro público; analisar e emitir parecer | técnico para abertura/fechamento de ruas e vielas; analisar e emitir pare- cer técnico conclusivo nos processos que visem sobre projeto urbanísti- co para aprovação de loteamentos, desmembramentos, remembramentos | e reloteamentos e regularização fundiária; participar de estudos visando a criação de mecanismos de estímulo aos moradores e proprietários de | imóveis residenciais ou mistos em áreas de preservação, cujo imóvel este- ja deteriorado, visando promover a sua reabilitação; participar de estudos Assinado Digitalmente 11 de Fevereiro de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX |Nº 4.673 com vistas a preservar a singularidade da região central por meio da iden- tidade geográfica e visual própria; executar outras atividades correlatas ou | que venham a ser designadas pela autoridade superior. Art. 41 - Fica cri- ado a Coordenação de Captação de Recursos de Convênios (CC-5), que agrega a estrutura da Secretaria de Planejamento, Obras e Engenha- ria, que competem: identificar, captar e gerenciar recursos financeiros ex- ternos, provenientes de fontes estaduais, federais e internacionais, para viabilizar projetos e programas do município. Entre suas atribuições está a elaboração de estratégias para buscar financiamentos e firmar convêni- os, garantindo que os projetos sejam devidamente financiados e alinhados às prioridades do governo municipal. A Coordenação realiza negociações com órgãos públicos e privados, formaliza convênios e acompanha sua execução técnica e financeira, assegurando o cumprimento das metas e prazos estipulados. Também é responsável por supervisionar o processo de prestação de contas e garantir que todos os documentos estejam em conformidade com as exigências legais e regulamentares. Além disso, a Coordenação promove a articulação entre os diferentes setores da Secre- taria e as entidades financiadoras, assegurando comunicação eficiente e resolução de possíveis entraves administrativos. Executar outras ativida- des correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior. mas de execução, analisar medições financeiras e garantir que os paga- mentos sejam realizados de forma adequada. O Supervisor é responsável | por elaborar relatórios técnicos sobre o desempenho dos contratos, propor | soluções para eventuais problemas e assegurar que os contratos estejam em conformidade com as normativas legais e regulamentares. Além disso, coordena a integração entre os setores envolvidos na gestão contratual, promovendo alinhamento e eficiência nos processos administrativos. Exe- cutar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior. Art. 45 - Fica alterado a nomenclatura e atribuições da Supervisão de Aná- lise de Projetos (CC-6) para Supervisão de Fiscalização de Contratos | de Engenharia (CC-6), que passa a agregar a estrutura da Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia, que compete: coordenar as atividades de fiscalização em obras e serviços contratados, garantindo o cumprimen- to das especificações técnicas, normativas e contratuais. O Supervisor re- | aliza o planejamento das inspeções em campo, acompanha a execução Art. 42 - Fica criado a Supervisão de Captação de Recursos de Convê- | nios (CC-6), que agrega a estrutura da Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia, que competem: monitorar a execução dos convênios firma- dos pelo município, garantindo o cumprimento das metas, prazos e cláu- sulas contratuais. Suas funções incluem supervisionar a organização de documentos e processos relacionados à captação de recursos, acompa- nhar a aplicação dos recursos financeiros e monitorar o desempenho téc- nico dos projetos financiados por convênios. O Supervisor elabora relató- rios técnicos e financeiros detalhados, presta suporte técnico ao Coorde- nador e atua como intermediário entre as equipes internas e os órgãos fi- nanciadores, promovendo alinhamento e eficiência na execução dos con- das obras e serviços, e elabora relatórios técnicos detalhados sobre o pro- gresso das atividades. Além disso, propõe ações corretivas para soluci- onar eventuais desvios contratuais e assegura que as equipes de fiscali- zação estejam devidamente alinhadas às metas e diretrizes estabelecidas pela Secretaria. Executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior. Art. 46 - Fica alterado a nomenclatura e atribuições da Coordenadoria de Análise de Projetos (CC-6) para Supervisão de Planejamento Urbano | (CC-6), que passa a agregar a estrutura da Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia, que compete: coordenar e monitorar as atividades técnicas e operacionais relacionadas ao planejamento urbano no munici- pio. Suas atribuições incluem supervisionar a elaboração de estudos urba- | nísticos, como projetos de zoneamento, planos de mobilidade, e propos- vênios, Além disso, o Supervisor identifica possíveis riscos ou desvios e | propõe ações corretivas para assegurar o sucesso das parcerias firmadas. Executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designa- . | tibilidade entre diferentes usos do solo e propõe soluções para melhorar | a infraestrutura e a qualidade de vida no município. A Supervisão também das pela autoridade superior. Art. 43 - Fica alterado a atribuições da Supervisão de Desenvolvimento de Projetos (CC-6) que passa a agregar a estrutura da Secretaria de Pla- nejamento, Obras e Engenharia, que compete: Supervisão de Desenvol- vimento de Projetos 1: supervisionar diretamente a elaboração de proje- tos técnicos, garantindo que sejam desenvolvidos em conformidade com as normas regulamentares e os padrões de qualidade estabelecidos. Suas atribuições incluem organizar e monitorar as atividades das equipes técni- cas, promover reuniões de alinhamento, acompanhar cronogramas e ela- borar relatórios sobre o progresso dos projetos. Além disso, o Supervisor propõe soluções para eventuais desafios técnicos e assegura que os pro- fetos atendam aos requisitos de viabilidade técnica, financeira e ambien- tal; executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior. Supervisão de Desenvolvimento de Projetos 2: coordenar as equipes técnicas envolvidas na elaboração de projetos, ga- rantindo o cumprimento das normas técnicas e legais aplicáveis. Suas fun- ções incluem o acompanhamento de cronogramas e metas, a organização de reuniões de alinhamento com as equipes e a elaboração de relatórios de desempenho detalhados. O Supervisor também propõe ajustes e me- lhorias nos projetos, assegurando que atendam aos requisitos técnicos, fi- nanceiros e de sustentabilidade. Executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior. Art. 44 - Fica al- terado a nomenclatura e atribuições da Coordenadoria Análise Geral do Núcleo Licenciamento e Fiscalização (CC-5) para Supervisão de Gestão de Contratos de Engenharia (CC-6), que passa a agregar a estrutura da Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia, que compete: monito- rar e organizar todas as atividades administrativas relacionadas à gestão dos contratos firmados pela Secretaria. Suas responsabilidades incluem supervisionar a elaboração e revisão de contratos, acompanhar cronogra- diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br tas de requalificação urbana. O Supervisor acompanha o progresso das ações urbanísticas, organiza reuniões com as equipes técnicas e elabo- ra relatórios detalhados para subsidiar decisões estratégicas. Além disso, identifica áreas prioritárias para intervenções urbanas, promove a compa- é responsável por garantir que todas as ações estejam em conformidade com os planos diretores e a legislação vigente. Analisar e aprovar projetos | arquitetônico, estrutural, hidrométrico e elétrico, fiscalizar e liberar Carta Habite-se, vistoriar obras; realizar parcelamento de solo;executar outras | atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade su- | perior. Art. 47 - Fica alterado a atribuições da Gerência de Convênios (CC-7), que passa a agregar a estrutura da Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia, que compete: realizar a gestão operacional dos convênios fir- mados pelo município, assegurando que os recursos sejam aplicados de forma eficiente e dentro das normas estabelecidas. Entre suas atribuições estão organizar a documentação exigida pelos órgãos financiadores, mo- nitorar o cumprimento dos prazos contratuais e elaborar relatórios detalha- dos sobre o andamento dos projetos. O Gerente também é responsável por acompanhar a execução técnica e financeira dos convênios, resolver | questões operacionais e propor ajustes necessários para atender às cláu- | sulas contratuais. Além disso, a Gerência atua como elo entre a Supervi- 161 são e as equipes de execução, garantindo que as atividades sejam reali- zadas de acordo com os objetivos estabelecidos. Executar outras ativida- des correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior. Art. 48 - Fica alterado a nomenclatura e atribuições da Gerência Técni- ca de Projetos e Planejamento (CC-7) para Gerência de Desenvolvimen- to de Projetos (CC-7), que passa a agregar a estrutura da Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia, que compete: desempenhar funções operacionais e técnicas relacionadas à execução dos projetos, incluindo a realização de cálculos estruturais, elaboração de desenhos técnicos e me- moriais descritivos, e análise de viabilidade. O Gerente presta suporte às equipes de elaboração de projetos, realiza ajustes técnicos conforme ne- Assinado Digitalmente 11 de Fevereiro de 2025 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * cessário e assegura que as especificações técnicas sejam rigorosamente atendidas. Ele também elabora relatórios técnicos detalhados e mantém comunicação contínua com o Supervisor para garantir que as atividades | estejam alinhadas com as metas estabelecidas. Executar outras ativida- des correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior. Art. 49 - Fica alterado a atribuições a Gerência de Engenharia e Geo- Obras (CC-7), que passa a agregar a estrutura da Secretaria de Plane- jamento, Obras e Engenharia, que compete: realiza análises técnicas e estruturais relacionadas aos contratos de engenharia e infraestrutura. En- tre suas atribuições estão o acompanhamento da execução técnica das obras, a verificação da conformidade dos serviços com os projetos contra- tados e a proposição de soluções para problemas estruturais. O Geren- te também realiza análises de georreferenciamento para auxiliar na toma- | da de decisões e presta suporte técnico à Supervisão de Gestão de Con- tratos, garantindo que as obras sejam executadas dentro dos padrões de qualidade e segurança estabelecidos. Executar outras atividades corre- latas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior. ANO XX | Nº 4.673 nhar o progresso das atividades e assegurar que os recursos sejam apli- cados conforme o planejamento. O Gestor de Convênios elabora relatórios de progresso, identifica eventuais desvios ou riscos, e propõe soluções pa- ra ajustar os projetos às exigências contratuais e legais. Ele também atua na comunicação com os órgãos financiadores, garantindo alinhamento e transparência durante toda a execução do convênio. Além disso, o Gestor oferece suporte às equipes responsáveis pela execução técnica dos pro- fetos, promovendo a eficiência e o cumprimento dos objetivos pactuados. Executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pe- la autoridade superior. Art. 54 - Fica alterado a nomenclatura e atribuição de 01 (um) Gestor/Setor de Fiscalização de Postura (CC-17 ou FG-1) para Gestor/Setor de Fisca- lização de Contratos 1 (CC-17 ou FG1) que passa a agregar a estrutu- ra da Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia que compete: atua diretamente no acompanhamento da execução de obras e serviços, reali- zando análises técnicas detalhadas e verificando a conformidade com os | projetos e contratos firmados. O Gestor elabora relatórios sobre o progres- | Art, 50 - Fica alterado a nomenclatura e atribuições da Gerência de Fisca- | | soluções para garantir o cumprimento das metas estabelecidas. Além dis- lização de Obras Particulares (CC-7) para Gerência de Fiscalização de Contratos de Engenharia 1 (CC-7), que passa a agregar a estrutura da Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia, que compete: realizar | | tras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela auto- inspeções técnicas em obras e serviços contratados, verificando o cumpri- mento das cláusulas contratuais e das normas técnicas aplicáveis. O Ge- rente elabora relatórios técnicos detalhados, identifica eventuais irregulari- dades e propõe ações corretivas. Além disso, presta suporte à Supervisão de Fiscalização de Contratos e colabora para garantir a qualidade e efici- que venham a ser designadas pela autoridade superior. Art. 51 - Fica alterado a nomenclatura e atribuições da Gerência de Fisca- so das atividades, identifica problemas ou desvios contratuais e propõe so, colabora com as equipes de fiscalização para assegurar que as obras sejam realizadas dentro dos padrões técnicos e normativos. Executar ou- ridade superior. Art. 55 - Fica alterado a nomenclatura e atribuição de 01 (um) Gestor/Setor de Fiscalização Obras Particulares (CC-17 ou FG-1) para Gestor/Setor de | Fiscalização de Contratos 2 (CC-17 ou FG1) que passa a agregar a es- ência na execução dos contratos. Executar outras atividades correlatas ou | lização de Obras Públicas (CC-7) para Gerência de Fiscalização de Con- | tratos de Engenharia 2 (CC-7), que passa a agregar a estrutura da Se- cretaria de Planejamento, Obras e Engenharia, que compete: responsável por realizar atividades de fiscalização técnica em contratos específicos ou de maior complexidade. Suas atribuições incluem o acompanhamento da execução das obras e serviços, a verificação da conformidade com as es- pecificações técnicas e contratuais, e a elaboração de relatórios técnicos detalhados. O Gerente também atua na análise de medições financeiras | e presta suporte à supervisão para solucionar possíveis irregularidades. la autoridade superior. Art. 52 - Fica alterado a nomenclatura e atribuições da Gerência de Pos- tura (CC-7) para Gerência de Contratos de Engenharia 2 (CC-7), que trutura da Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia que compete: desempenha atividades práticas relacionadas ao acompanhamento técni- co de obras e serviços contratados. O Gestor realiza inspeções em campo, verifica o cumprimento das cláusulas contratuais, identifica desvios e ela- bora relatórios detalhados para subsidiar decisões da gerência. Ele tam- bém colabora com as equipes técnicas para propor soluções que garan- tam a eficiência e qualidade na execução dos contratos. Executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade su- ! perior. | Art. 56- Fica alterado a nomenclatura e atribuição de 01 (um) Gestor/Setor i de Fiscalização Obras Particulares (CC-17 ou FG-1) para Gestor/Setor | de Desenvolvimento de Projetos (CC-17 ou FG1) que passa a agre- Executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pe- | passa a agregar a estrutura da Secretaria de Planejamento, Obras e En- | genharia, que compete: organizar e gerenciar as atividades operacionais relacionadas à administração contratual. Suas atribuições incluem moni- torar o cumprimento das cláusulas contratuais, acompanhar prazos, ela- borar termos aditivos e revisar medições financeiras. O Gerente também atua na organização da documentação contratual, presta suporte técnico à supervisão e elabora relatórios detalhados sobre o andamento dos con- tratos. Além disso, identifica e propõe soluções para eventuais problemas, assegurando que os contratos sejam executados de forma eficiente e em gar a estrutura da Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia que compete: executa atividades práticas e técnicas relacionadas à execução e acompanhamento de projetos de infraestrutura. Suas responsabilidades incluem realizar análises detalhadas de desenhos e cálculos técnicos, pro- por soluções para otimizar os processos de execução e garantir o cum- primento de prazos e metas. O Gestor elabora relatórios técnicos sobre o | progresso das atividades, identifica eventuais problemas e propõe ações conformidade com as exigências legais. Executar outras atividades corre- | latas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior. Executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autori- dade superior. Art. 53 - Fica alterado a nomenclatura e atribuição de 01 (um) Gestor/Setor | de Fiscalização de Postura (CC-17 ou FG-1) para Gestor/Setor de Con- vênios (CC-17 ou FG1) que passa a agregar a estrutura da Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia que compete: desempenha ativida- Í des práticas e técnicas relacionadas à execução e acompanhamento dos . convênios firmados pelo município. Suas responsabilidades incluem rea- lizar análises detalhadas dos documentos e relatórios técnicos, acompa- diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 162 corretivas, além de prestar suporte técnico às equipes e aos supervisores para assegurar a qualidade e eficiência dos projetos. Executar outras ativi- dades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superi- or. Art. 57 - Fica alterado a nomenclatura e atribuição de 01 (um) Gestor/Setor de Fiscalização Obras Particulares (CC-17 ou FG-1) para Gestor/Setor de Planejamento Urbano (CC-17 ou FG1) que passa a agregar a estrutura da Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia que compete: desem- penha atividades práticas e técnicas relacionadas à execução de ações e projetos urbanísticos. Entre suas responsabilidades estão a análise de projetos de ocupação do solo, a elaboração de mapas temáticos e estudos técnicos, e a proposta de soluções para desafios relacionados ao plane- jamento territorial. O Gestor realiza inspeções em campo para verificar a adequação de projetos e intervenções às normas urbanísticas, elabora re- latórios técnicos e presta suporte à Supervisão e à Diretoria em demandas específicas. Além disso, o Gestor colabora na elaboração de propostas de regularização fundiária, estudos de impacto de vizinhança e iniciativas de Assinado Digitalmente 11 de Fevereiro de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4.673 requalificação urbana, garantindo que os projetos sejam executados com ! qualidade técnica e dentro dos prazos estabelecidos. Executar outras ati- vidades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade supe- | rior, Art. 58 - Fica criada a Assessoria Jurídica de Procuradoria (CC-19) que | agrega ao Gabinete do Prefeito a qual compete: Prestar assistência jurídi- ca ao Procurador Geral do Município e demais Procuradores Municipais; Executar as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvi- mento dos trabalhos da Procuradoria Geral do Município; Receber, sele- cionar, registrar, classificar, expedir, arquivar e conservar correspondênci- as, documentos e processos; Desenvolver atividades referentes à organi- zação, controle e manutenção dos serviços administrativos, operacionais | e de apoio à pesquisa sobre assuntos normativos, doutrinários e jurispru- denciais, relacionados com áreas meio e fim da Procuradoria Geral do Mu- nicípio; Manter coletânea atualizada da legislação, doutrina e jurisprudên- cia sobre assuntos de interesse do Município; Executar análise e instrução de processos; Realizar o controle e arquivamentos de documentos da Pro- curadoria Geral; Elaboração de memorandos é ofícios; Elaboração de pa- receres e peças processuais de menor complexidade a serem aprovados pelo Procuradores; Supervisionar o processo de formação dos executivos de carga dos processos junto as Varas; Executar as atividades referentes | I(SEMED) fiscais junto a Divisão de Tributação e Arrecadação; Participar, quando ne- | cessário, como preposto do Município em audiências; Realizar o controle . à requisição, à recepção, à guarda, à distribuição e ao controle do estoque | do material de consumo, bem como receber e manter controle do mate- ' [Coordenador de Biblioteca rial permanente; Prestar apoio administrativo e disponibilizar documentos | e informações solicitados pelas demais unidades; Coordenar e controlaro | atendimento ao público interno e externo; Executar outras atividades afins, buições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico infor- mações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa | interferir no regular andamento do serviço público. QUALIFICACAO: Superior em Direito Art. 59 - Fica alterado a nomenclatura de Gestor/Setor de Ouvidoria e Transparência (CC-17 ou FG 1), para Coordenação de Ouvidoria e Transparência (CC-12), mantendo as mesmas atribuições. | passa de Comunicação Art.60 - Fica alterado ANEXO Il - CARGOS DE PROVIMENTO EM co- | MISSÃO e FUNÇÕES GRATIFICADAS — EXCLUSIVO DE OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO da Lei Complementar nº 165, de 21 de março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃOICARGO. SIMBOLOGIA|QUANT.|SALÁRIO| Secretário Municipal Cc-1 09 711 4 | [eta de Gabinete Cc-2 01 4 Coordenador Contábil Ccc-3 01 Diretor Geral de Engenharia 01 | Diretor de Desenvolvimento de Projetos 02 8.597,93 Diretor de Gestão e Fiscalização de Con- 01 8.597, gal tratos de Engenharia reed Diretor de Planejamento Urbano C| 01 18.597,93 Assessor Jurídico do Gabinete Cc. 01 7.493,92 Assessor Jurídico (ADM! 01 7.943,92 Secretário Adjunto 115 7.943,92 (Coordenador Municipal Politicas Pública |para Mulheres á 01 7.943,92 Coordenador de Captação de Recursos e Co NvEns pias SS jcc.-5 01 |7.943,92 Coordenador de Licenciamento Ambiental |CC-5 o 7.943,92 Supervisor de Obras Públicas. CC-6 01 7.369,65 Supervisor de Captação de Recursos de Bonvaniaa Pia cc-6 01 [7.369,65 Supervisor de Desenvolvimento de Proje- los” Pejecs jo fracos diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 163 | [Assessor de Imprensa de interesse do Municipio; Guardar sigilo das atividades inerentes as atri- | ' [Coordenador do Bolsa Família CC-13 Supervisor de Gestão de Contratos de = Engenharia Cc-6 01 |7.369,65 Supervisor de Fiscalização de Contratos de Engenharia E Ce-5 Supervisor de Planejamento Urbano Cc-6 Coordenador de Auditoria Fiscal (ITR- cc-6 ISSQN-ITBI-IPTU) Coordenador de Planejamento Financeiro Agente de Contratação em Licitação agente de Contratação em Compras Pú- Cc-7 icas Coordenador de Gestão Central de Com- cc-7 pras Coordenador do Lar da Criança CC-7 Coordenador do Lar do Idoso CC-7 Coordenador do CRAS CC-7 [Coordenador do CREAS CC-7 Coordenador de RH e Sistema Educacio- cc-7 nal (SEMED) Coordenador de Assistência Social (SE- MED) Ecos 01 6.163,02 Coordenador Psicologia (SEMED) 01 5.773,87 Cc-9 [Coordenador Psicopedagogia (SEMED) [CC-10 Coordenador de Formação Continuada cc CC-11 Coordenador de Informática (SEMED) Coordenador de Nutrição - QT (SEMED) [Mep enador do Ponto Eletrônico (SE- MED) Coordenador de Esporte Coordenador de Cultura Coordenador de Multimeios Didáticos Assessor de Cerimonial Secretária Administrativa (Gabinete) Coordenador de Ouvidoria e Transparên- cia Gerente Adjunto Coordenador Adjunto CRAS Coordenador Adjunto CREAS Coord. Adjunto de CrapqismOS de Politi- cas para Mulheres-OPM 'Agente Aeroportuário Assessor de Gabinete Secretário Secretária Administrativa (SEMED) Secretária Pedagógica (SEMED) 'Gestor/Chefe Setor(*) Coordenador de Regulação Médica/20h [Artesão Social CC-18 [Assessor Jurídico de Procuradoria CC-19 Assessor Jurídico Financeiro CC-19 Coordenador de Assistência Social CC-20 FUNÇÕES GRATIFICADAS - EXCLUSIVO DE OCUPANTES DE CAR- GOS DE PROVIMENTO EFETIVO DENOMINAÇÃO simBOLOGIA QUANT. |SRATIFI CAÇÃO Chefe Setor() FG 77 [1.248,00 Junta Serviço Militar FG-1)* 01 1.248,00 Coord. Fiscalização Obras Públicas . (Ênge | Arquitetos (FG-1) 02 |1.248,00 Coordenador do SUS FG-SUS-1 [05 [1.171,06 Gestor do SUS 17 938,44 Chefe de Setor SUS Função Gratificada: Setor* (FG-1) e (FG-1)*, poderá ser ocupado por uma única pessoa, por servidor efetivo. Art. 61 - Os demais artigos mantêm-se inalterados. Art. 62 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, em 10 DE FEVEREIRO DE 2025. Assinado Digitalmente 11 de Fevereiro de 2025 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX INº 4.673 MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração eee GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI COMPLEMENTAR Nº 219, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025. (Projeto de Lei Complementar nº 247, de 29 de janeiro de 2024, do Execu- tivo). “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL (RGA) À REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT E DÁ | tadoria e pensões concedidos pelo regime próprio de previdência so- : cial do Município de Água Boa - MT. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, | OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária do dia 07 de fevereiro de 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Concede Revisão Geral Anual (RGA) à remuneração dos ser- vidores regidos pelas Leis Complementares nº 189/2023 e nº 190/2023 e Lei nº 1301/2016 (Prefeito, Vice-Prefeita e Secretários), e comissio- nados regidos pela Lei Complementar nº 165/2022 da Administração direta e indireta da Prefeitura Municipal de Água Boa, nos termos do inciso X, artigo 37 da Constituição Federal, no percentual de 4,77% | (quatro vírgula setenta e sete por cento), INPC/IBGE acumulado nos últi- mos doze meses (dezembro/2024) $ 1º -O percentual objeto deste artigo será aplicado retroagindo seus efei- tos a 1º de janeiro de 2025; | $2º- As reposições da diferença salarial nos termos do parágrafo anterior g serão pagas em uma única parcela junto com os vencimentos mensais. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei são previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e são consignadas em dota- ções próprias de cada Unidade Administrativa, pela Lei Orçamentária ' Anual (LOA). Art. 3º - Estende-se o disposto no artigo 1º aos benefícios de aposen- Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário PAÇO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 10 DE FEVEREIRO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO | Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração eee GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI COMPLEMENTAR Nº 218, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025. (Projeto de Lei Complementar nº 246, de 29 de janeiro de 2025, do Executivo). CONCEDE REAJUSTE ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ÁGUA BOA/MT, E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária do dia 07 de fevereiro de 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedido o reajuste anual aos vencimentos dos profissionais da educação da Rede Municipal do Município de Água Boa/MT, em atendi- mento a aplicação do Piso Nacional do Magistério de 2024, e a progressão de remuneração entre os níveis da Lei Complementar nº 054, de 25 de julho de 2011, vigorando com os valores expressos nas Tabelas em Anexo, que é parte integrante desta Lei. Art. 2º - O reajuste anual de que trata a presente Lei, aplica-se a todos os ocupantes dos cargos efetivos e dos contratados em caráter temporário aos profissionais da educação da Rede Municipal do Município, aplicando-se o percentual de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento), a título de reajuste do Piso Nacional para profissionais do Magistério, estabelecido pelo MEC, em conformidade com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. $ 1º -O percentual objeto do artigo 2º desta Lei será aplicado retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025; $ 2º - As reposições da diferença salarial nos termos do parágrafo anterior serão pagas em uma única parcela junto com os vencimentos mensais. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, previstas na Lei de Diretrizes Orça- mentária (LDO) e são consignadas em dotações próprias de cada unidade administrativa, pela Lei Orçamentária Anual (LOA). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 10 DE FEVEREIRO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal CLERIA WAGNER Secretária Municipal de Educação SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração Tabela Salarial 2025 Aumento de 6,27% Anexo | Professor 40 HRS /2025 diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 164 Assinado Digitalmente