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norma nº 239/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 239 / 2026
Date 2026-02-26
Ementa"CONCEDE REAJUSTE ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ÁGUA BOA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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pá PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
A ESTADO DE MATO GROSSO
* Cieuasoho *
LEI COMPLEMENTAR Nº 239, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
(Projeto de Lei Complementar nº 260, de 30 de janeiro de 2026, do Executivo).
“CONCEDE REAJUSTE ANUAL AOS
VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS
DA EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL
DE ÁGUA BOA/MT, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado do Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal,
em sessão ordinária do dia 13 de fevereiro de 2026, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido o reajuste anual aos vencimentos dos profissionais da educação
da Rede Municipal do Município de Água Boa/MT, em atendimento a aplicação do Piso Nacional
do Magistério de 2026, e a progressão de remuneração entre os níveis da Lei Complementar nº
054, de 25 de julho de 2011, vigorando com os valores expressos nas Tabelas em Anexo, que é
parte integrante desta Lei.
Art. 2º - O reajuste anual de que trata a presente Lei, aplica-se a todos os ocupantes dos
cargos efetivos e dos contratados em caráter temporário aos profissionais da educação da Rede
Municipal do Município, aplicando-se o percentual de 5,40% (cinco vírgula quarenta por cento),
a título de reajuste do Piso Nacional para profissionais do Magistério, estabelecido pe
lo MEC, em conformidade com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, com as alterações
introduzidas pela Medida Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026.
$ 1º - O percentual objeto do artigo 2º desta Lei será aplicado retroagindo seus efeitos
a 1º de janeiro de 2026;
$ 2º - As reposições da diferença salarial nos termos do parágrafo anterior serão pagas
em uma única parcela junto com os vencimentos mensais.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, previstas na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e são consignadas em
dotações próprias de cada unidade administrativa, pela Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 18 DE FEVEREIRO DE 2026.
MARIANO KOLANKJÉÍICZ FILHO eo
Prefeito Múnicipal
Bd Página 1 de 2
Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa-MT
Fone: (66) 3468-6400 | ÁGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br 4 ERFREITURA
CNPJ: 15.023.898/0001-90
—— GESTÃO 2025/2028
- PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
NE ESTADO DE MATO GROSSO
DSR
Secretário Municipal dg Administração
Página 2 de 2
Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br //
CNPJ: 15.023.898/0001-90
—— GESTÃO 2025/2028
Tabela Salarial 2026
Aumento de 5,40%
Licenciatura Especialização
Magistério
E
ER AR] is]
Subsídio Subsidio Subsidio
E
E
[cui |
[Seo |
[OT [ Rssisoes | Rsrosos | Rssrazor | Rstossssr | Fotisoods |
[afim | Rsstzszr | nstruão | rsgsooss | Reriiado | retasoss! |
[5 friso | rsososas | nsorsesr | Rstosroas | nstasssos | stácazss |
[o [125 | Rscsiaao | Rsososs | Rssosaso | rstassasa | Rstarsoso |
[o fia | rsimáio | Rsrosmzo | resezonia | rstasiãos | Rotsssãos |
[o[Tis | Rstosos | Rsrsose | Rssamams | rstssasos | ntrroosr |
[10/15 | Rsraoso | R$mzião | retas | R$ismaTo | rstoosaso |
[refiso | nsessrro | Rsrazoss | Retoma | rstosross | Rstsmar |
Magistério
Licenciatura Especialização | Mestrado | Doutorado |
ERRA Po: Pa
Subsidio Subsídio Subsídio Subsidio
Ens. Médio e Pro. | sunrore o. | Especialização e Pro. | Mest./Dout. e Pro.
Cc
Classe / Nivel
[Suicídio |
ERRE R$ 4.808,43 R$ 6.095,19 R$ 8.533,26 R$ 9.684,58 R$ 11.039,06
[8] 14 R$ 5.136,28 R$ 6.510,77 R$ 9.115,08 R$ 10.344,89 R$ 11.791,73
EM
[12]
EL R$ 3.642,75
[2] 1,04 R$ 3.788,46
[3 | 1085 | R$3.952,38
R$ 7.341,93 R$ 10.278,70 R$ 11.665,51 R$ 13.297,05
Anexo IV - 2026
o R$ 5.130,63
Ens Med Profissionalizante
Piso Inicial Magistério :
Ensino Médio
Subsidio Subsidio
[12] 159 | R$579,97 | R$ 7.341,94
Anexo VIII - 2026
Ensino Médio Ens. Médio e Pro.
E PES DRDS
Ea O a DENTE
Subsidio Subsidio
Classe / Nível
KER
2]
3.
ma
[5 | 119 | r$az0000 | R$anstm
[7] 12 | rssesrm | r$460525
[8 | 141 | R$300640 | | r$aot02s |
[9] 15 | rsarsser | r$s23324
[11] 156 | n$432204 | R$542s7 ]
[12] 150 |
R$ 4.405,16 R$ 5.547,24
Anexo VIII — A - 2026
Ensino Médio
Subsídio
Subsídio
EE
ES
Es
EE
E |
[159 | R$ 5.873,54
Anexo X - Vigia - 2026
Ensino Médio e Ens. Médio e Pro.
Classe /
Subsídio
R$ 5.442,57
R$ 5.547,24
Anexo XI — Vigia 2026 (Transitório)
Ens. Fundamental Elementar | Ens. Fundamental
Subsidio Subsídio
(2/ 104 | R$234777 | R$293,72 |
(4 [1135] R$256223 | R$320280 |
S[119 | * R$268630 | R$335800 |
6[ 1,25 | * R$2eztsa | p$352731 |
(T[132 | R$297986 | p$ar2484 |
EH
9]
[15 | n$338621 | R$423278 |
DO R$34s303 | p$agimas |
Do R$352,65 | R$440200 |
| R$358038º | R$448674 |
Anexo XII - 2026
Ensino Médio
Profissionalizante
Ensino Médio
ed asd
Classe / Nível Por. 0780 |
| Subsídio |
| R$3809,28
BEE RR EE
[| R$442568
[| R$464014
R$ 4.258,42
R$ 4.428,76
R$ 4.620,39
R$ 4.833,31
R$ 5.067,52
R$ 5.323,03
R$ 5.621,11
R$ 6.004,37
R$ 6.387,63
R$ 6.515,38
R$ 6.643,14
R$ 6.770,89
[125 | nsasraro|
| Rssasros|
| Rsssores|
[15 | rssmeç]
| Rsssesgo|
| rsengagel
-—
E
w
a
Er
E
“
1º)
a
E!
md
No
Ensino Fundamental 65% do Ensino Médio 75% do Bacharel 85% do Piso de
Piso Magistério Piso Magistério Licenciatura
2026
Valor de Piso Referência R$ 5.130,63 R$ 7.696,40
| 25Horas | R$ 2.084,32 R$ 2.404,98 R$ 4.088,71
| 30Moras | R$ 2.501,18 R$ 2.885,98 R$ 4.906,45
| Aohoras | R$ 3.334,91 R$ 3.847,97 R$ 6.541,94
Nº de Alunos Porcentagem*
SEMEC 55%
Secretário 500 alunos (-) 20%
* Porcentagem do Piso do Magistério 40 Horas
Função Gratificada Valor
Assessor Pedagógico R$ 2.821,85
R$ 2.821,85
R$ 2.308,78
R$ 2.052,25
R$ 1.795,72
R$ 1.282,66
R$ 1.026,13
R$ 5.130,63
,
Dig Sexta-feira, 20 de Fevereiro de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº
4932
assim celebram a presente rescisão amigável, sem ônus para qualquer das partes, a não ser as verbas reacionárias que porven-
tura existam.
E por estarem em pleno acordo com inteiro teor das cláusulas, firmam o presente contrato de trabalho em duas vias de igual teor que
serão assinadas pelas partes.
Água Boa/MT,13 de fevereiro de 2026.
MARIA ANGELICA CALAÇA DE FREITAS MARIANO KOLANKIEWCZ FILHO
Estagiária Prefeito
DIVANI SOLER LIEJE SANTINI
Testemunha Testemunha
ADMINISTRAÇÃO seus efeitos a 1º de janeiro de 2026;
LEI COMPLEMENTAR Nº 238, DE 18 DE FEVEREIRO DE
Sos $ 2º - As reposições da diferença salarial nos termos do parágrafo
anterior serão pagas em uma única parcela junto com os venci-
(Projeto de Lei Complementar nº 259, de 30 de janeiro de 2026, mentos mensais.
do Executivo). Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei são pre-
“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL (RGA) À REMUNERA- vistas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e são consigna-
ÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ÁGUA das em dotações próprias de cada Unidade Administrativa, pela
BOA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Lei Orçamentária Anual (LOA).
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Art. 3º - Estende-se o disposto no artigo 1º aos benefícios de
Água Boa, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe aposentadoria e pensões concedidos pelo regime próprio de pre-
são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em ses- vidência social do Município de Água Boa - MT.
são ordinária do dia 13 de fevereiro de 2026, aprovou e eu sanci- Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-
ono a seguinte lei: gando as disposições em contrário.
Art. 1º - Concede Revisão Geral Anual (RGA) à remuneração dos PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 18 DE FEVEREI-
servidores regidos pelas Leis Complementares nº 189/2023 e nº RO DE 2026.
190/2023 e Lei nº 1301/2016 (Prefeito, Vice-Prefeita e Secretári- MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
os), e comissionados regidos pela Lei Complementar nº 165/2022
da Administração direta e indireta da Prefeitura Municipal de Água
Boa, nos termos do inciso X, artigo 37 da Constituição Federal, no SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
percentual de 5,40% (Cinco vírgula quarenta por cento), projeta- Secretário Municipal de Administração
do acima do INPC/IBGE acumulado nos últimos doze meses.
Prefeito Municipal
$ 1º - O percentual objeto deste artigo será aplicado retroagindo
Ada
(Projeto de Lei Complementar nº 260, de 30 de janeiro de 2026, do Executivo).
“CONCEDE REAJUSTE ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ÁGUA BOA/
MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são
atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 13 de fevereiro de 2026, aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido o reajuste anual aos vencimentos dos profissionais da educação da Rede Municipal do Município de Água
Boa/MT, em atendimento a aplicação do Piso Nacional do Magistério de 2026, e a progressão de remuneração entre os níveis da Lei
Complementar nº 054, de 25 de julho de 2011, vigorando com os valores expressos nas Tabelas em Anexo, que é parte integrante
desta Lei.
Art. 2º - O reajuste anual de que trata a presente Lei, aplica-se a todos os ocupantes dos cargos efetivos e dos contratados em
caráter temporário aos profissionais da educação da Rede Municipal do Município, aplicando-se o percentual de 5,40% (cinco vírgula
quarenta por cento), a título de reajuste do Piso Nacional para profissionais do Magistério, estabelecido pelo MEC, em conformidade
com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, com as alterações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro
de 2026.
$1º-0 percentual objeto do artigo 2º desta Lei será aplicado retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026;
5 2º - As reposições da diferença salarial nos termos do parágrafo anterior serão pagas em uma única parcela junto com os vencimen-
tos mensais.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, previstas na Lei de
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É a
Dig Sexta-feira, 20 de Fevereiro de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº
4932
Diretrizes Orçamentária (LDO) e são consignadas em dotações próprias de cada unidade administrativa, pela Lei Orçamentária Anual
(LOA).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 18 DE FEVEREIRO DE 2026.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
CLERIA WAGNER
Secretária Municipal de Educação
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
Tabela Salarial 2026
Aumento de 5,40%
Anexo |
Professor 40 HRS /2026
Magistério Licenciatura Especialização Mestrado Doutorado
A B c D E
Classe / Nível 1 1,5 aig7 2,02 2
Código Código Código Código Código
Subsidio Subsidio Subsídio Subsidio Subsídio
aa] q R$ 5.130,63 R$ 7.695,95 R$ 8.722,07 R$ 10.363,87 R$ 11.800,45
FE 1,04 R$ 5.335,86 R$ 8.003,78 R$ 9.070,95 R$ 10.778,43 R$ 12.272,47
32] 1,085 R$ 5.566,73 R$ 8.350,10 R$ 9.463,45 R$ 11.244,80 R$ 12.803,49
4 1,135 R$ 5.823,27 E R$ 8.734,90 R$ 9.899,55 I R$ 11.763,00 R$ 13.393,51
c 1,19 R$ 6.105,45 | R$ 9.158,17 R$ 10.379,26 I R$ 12.333,01 R$ 14.042,53
6 1,25 R$ 6.413,29 R$ 9.619,93 R$ 10.902,59 I R$ 12.954,84 R$ 14.750,56
iz, 1,32 R$ 6.772,43 R$ 10.158,65 R$ 11.513,13 R$ 13.680,31 R$ 15.576,59
8 1,41 R$ 7.234,19 R$ 10.851,28 R$ 12.298,12 R$ 14.613,06 R$ 16.638,63
9 Ls R$ 7.695,95 R$ 11.543,92 R$ 13.083,11 R$ 15.545,81 R$ 17.700,67
10 1,53 R$ 7.849,86 R$ 11.774,80 R$ 13.344,77 R$ 15.856,73 R$ 18.054,69
11 | 1,56 R$ 8.003,78 R$ 12.005,67 R$ 13.606,43 R$ 16.167,64 R$ 18.408,70
128] oo R$ 8.157,70 R$ 12.236,55 R$ 13.868,09 R$ 16.478,56 R$ 18.762,71
Anexo Il
Professor 25 HRS /2026
Magistério Licenciatura Especialização Mestrado Doutorado
A B c D E
Classe / Nível TE Ls 1,7 2,02 2,3
Código Código Código Código Código
Subsidio Subsídio Subsídio Subsidio Subsídio
au pa R$ 3.206,64 R$ 4.809,96 R$ 5.451,29 R$ 6.477,41 R$ 7.375,27
2 1,04 R$ 3.334,91 R$ 5.002,36 R$ 5.669,34 R$ 6.736,51 R$ 7.670,28
3 1,085 R$ 3.479,20 R$ 5.218,81 R$ 5.914,65 R$ 7.027,99 R$ 8.002,17
4 1,135 R$ 3.639,54 R$ 5.459,30 R$ 6.187,21 R$ 7.351,86 R$ 8.370,93
5) 19) R$ 3.815,90 R$ 5.723,85 R$ 6.487,03 R$ 7.708,12 R$ 8.776,57
6 1,25 R$ 4.008,30 R$ 6.012,45 R$ 6.814,11 R$ 8.096,77 R$ 9.219,09
Ê Taa R$ 4.232,76 R$ 6.349,15 R$ 7.195,70 R$ 8.550,18 R$ 9.735,36
8 1,41 R$ 4.521,36 R$ 6.782,04 R$ 7.686,32 R$ 9.133,15 R$ 10.399,13
E) 15 R$ 4.809,96 R$ 7.214,94 R$ 8.176,93 R$ 9.716,12 R$ 11.062,91
10 Toa R$ 4.906,16 R$ 7.359,24 R$ 8.340,47 R$ 9.910,44 R$ 11.284,17
Ty 1,56 R$ 5.002,36 IE R$ 7.503,54 R$ 8.504,01 R$ 10.104,76 R$ 11.505,42
12 1,59: R$ 5.098,56 R$ 7.647,84 R$ 8.667,55 R$ 10.299,09 R$ 11.726,68
Anexo VI
Técnico Administrativo Educacional - 40 hrs- profissionalizante - 2026
Ensino Médio Ens. Médio e Pro. Superior e Pro. Especialização e Pro. Mest./Dout. e Pro. |
A B c D E
Classe / Nivel 0,71 0,9 1,26 1,43 1,63
Código Código Código Código Código
Subsidio Subsidio Subsidio Subsidio Subsídio
a R$ 3.642,75 I R$ 4.617,57 R$ 6.464,59 R$ 7.336,80 R$ 8.362,93
2 1,04 R$ 3.788,46 I R$ 4.802,27 R$ 6.723,18 R$ 7.630,27 R$ 8.697,44
3 1,085 R$ 3.952,38 I R$ 5.010,06 R$ 7.014,08 R$ 7.960,43 R$ 9.073,78
4 | 1,135 R$ 4.134,52 I R$ 5.240,94 R$ 7.337,31 R$ 8.327,27 R$ 9.491,92
5 1.19 R$ 4.334,87 R$ 5.494,90 R$ 8.730,79 R$ 9.951,88
6 1,25 R$ 4.553,44 R$ 5.771,96 R$ 9.171,00 R$ 10.453,66
7| 1,32 R$ 4.808,43 R$ 6.095,19 R$ 8.533,26 R$ 9.684,58 R$ 11.039,06
[Es I 1,41 R$ 5.136,28 R$ 6.510,77 R$ 9.115,08 R$ 10.344,89 R$ 11.791,73
Em! 1,5 R$ 5.464,13 R$ 6.926,35 R$ 9.696,89 R$ 11.005,20 R$ 12.544,39
10 AVES R$ 5.573,41 R$ 7.064,88 R$ 9.890,83 R$ 11.225,31 R$ 12.795,28
11 1,56 R$ 5.682,69 R$ 7.203,40 R$ 10.084,77 R$ 11.445,41 R$ 13.046,17
AMM-MT » https://amm.diariomunicipal.org 100 Assinado Digitalmente
zr Sexta-feira, 20 de Fevereiro de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº
4932
12 1,59 R$ 5.791,97 IE R$ 7.341,93 I R$ 10.278,70 R$ 11.665,51 R$ 13.297,05
Anexo IV - 2026
Técnico em Desenvolvimento Infantil 40 HRS
Piso Inicial Magistério R$ 5.130,63
Ensino Médio Ens Med Profissionalizante
A B
Classe / Nível E 0,71 0,9
Código Código
Subsídio Subsidio
1 1 = R$ 3.642,75 R$ 4.617,57
ZA 1,04 R$ 3.788,46 R$ 4.802,27
3 1,085 EE R$ 3.952,38 [Ez R$ 5.010,06
4 1135 R$ 4.134,52 R$ 5.240,94
5 9: R$ 4.334,87 R$ 5.494,90
6 Epis R$ 4.553,43 R$ 5.771,96
FÉ SEA R$ 4.808,43 R$ 6.095,19
8 1,41 R$ 5.136,27 R$ 6.510,77 ai)
9 Ls R$ 5.464,12 R$ 6.926,35
10 Las R$ 5.573,40 R$ 7.064,88
ed 1,56 R$ 5.682,69 R$ 7.203,40
12 1.59 R$ 5.791,97 R$ 7.341,94
Anexo VIII - 2026
Apoio Administrativo Educacional - 30 hrs- profissionalizante
Ensino Médio Ens. Médio e Pro.
A B
Classe / Nível 0,54 0,68
Código Código
Subsidio Subsídio
. 1 R$ 2.770,54 R$ 3.488,83
2 1,04 R$ 2.881,36 R$ 3.628,38
EE 1,085 R$ 3.006,04 R$ 3.785,38
4 I 1,135 R$ 3.144,56 R$ 3.959,82
5 I Io R$ 3.296,94 R$ 4.151,71
6 I 1,25 R$ 3.463,18 R$ 4.361,04
7, I 132 R$ 3.657,11 R$ 4.605,25
8 I 1,41 R$ 3.906,46 R$ 4.919,25
9 15 R$ 4.155,81 R$ 5.233,24
10 1,53 R$ 4.238,93 R$ 5.337,91
11 1,56 R$ 4.322,04 R$ 5.442,57
12 1,59 R$ 4.405,16 R$ 5.547,24
Anexo VIII - A - 2026
Apoio Administrativo Educacional Campo - 40 hrs- profissionalizante
Ensino Médio Ens. Médio e Pro.
A B
Classe / Nível 0,54 0,68 E
Código Código
Subsidio Subsídio
E EL R$ 3.694,05 R$ 4.651,77
2 1,04 E R$ 3.841,81 El R$ 4.837,84
3 1 R$ 4.008,04 R$ 5.047,17
4 R$ 4.192,75 R$ 5.279,76
a R$ 4.395,92 R$ 5.535,61 E|
6 R$ 4.617,56 R$ 5.814,71
7 R$ 4.876,15 R$ 6.140,34
8 R$ 5.208,61 R$ 6.559,00
9 R$ 5.541,08 R$ 6.977,66
R$ 5.651,90 R$ 7.117,21
R$ 5.762,72 R$ 7.256,76
R$ 5.873,54 R$ 7.396,31
Anexo X - Vigia - 2026
Apoio Administrativo Educacional - 40 hrs- profissionalizante
Ensino Médio Ens. Médio e Pro.
A B |
Classe / Nível 0,54 0,68
Código Código
L Subsidio Subsidio
E E R$ 2.770,54 R$ 3.488,83
2 1,04 R$ 2.881,36 R$ 3.628,38
3 1 IE R$ 3.006,04 R$ 3.785,38
4 1,135 R$ 3.144,56 R$ 3.959,82 1
Es | 1,19 R$ 3.296,94 R$ 4.151,71
6 o R$ 3.463,18 R$ 4.361,04
7 132 R$ 3.657,11 R$ 4.605,26
8 1,41 R$ 3.906,46 R$ 4.919,25
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ze Sexta-feira, 20 de Fevereiro de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº
4932
9 1,5 R$ 4.155,81 R$ 5.233,25
10 os: R$ 4.238,93 R$ 5.337,91
11 I 1,56 R$ 4.322,04 R$ 5.442,57
12 I 1,59 R$ 4.405,16 I R$ 5.547,24
Anexo XI - Vigia 2026 (Transitório)
Apoio Administrativo Educacional - 40 hrs- profissionalizante
Ens. Fundamental Elementar Ens. Fundamental
A B
Classe / Nível 0,44 0,55
Código Código
Subsidio Subsidio
1 Ê R$ 2.257,47 R$ 2.821,85
2 I 1,04 R$ 2.347,77 R$ 2.934,72
R$ 2.449,35 R$ 3.061,71
R$ 2.562,23 R$ 3.202,80
R$ 2.686,39 R$ 3.358,00
R$ 2.821,84 R$ 3.527,31
ZÃ R$ 2.979,86 R$ 3.724,84
8 I 1,41 R$ 3.183,03 R$ 3.978,81
ESC | 15 R$ 3.386,21 R$ 4.232,78
10 | 1,53 R$ 3.453,93 R$ 4.317,43
TRE] 1,56 R$ 3.521,65 R$ 4.402,09
FER 1,59 R$ 3.589,38 R$ 4.486,74
Anexo XII - 2026
Motorista 40 hrs- profissionalizante
Ensino Médio Ensino Médio Profissionalizante
A B
Classe / Nível 0,76 1,83
Código Código
Subsidio Subsídio
1 I E R$ 3.899,28 R$ 4.258,42
2 I 1,04 R$ 4.055,25 R$ 4.428,76,
E) I ab R$ 4.230,72 R$ 4.620,39
4 as R$ 4.425,68] R$ 4.833,31
3 19; R$ 4.640,14 R$ 5.067,52
6 1,25 R$ 4.874,10) R$ 5.323,03]
7 I 1,32 R$ 5.147,05 R$ 5.621,11
8 I 1,41 R$ 6.004,37
9 I 15 R$ 5.848,92 R$ 6.387,63
10 I oa: R$ 5.965,90] R$ 6.515,38
EL 1,56 R$ 6.082,88, R$ 6.643,14]
12 199 R$ 6.199,86, R$ 6.770,89
| Ensino Fundamental 65% do Piso Magis- | Ensino Médio 75% do Piso Magis- | Bacharel 85% do Piso de Licencia-
Código tério tério tura
2026 I 2026 2026
Valor de piso Referêo| R$ 5.130,63 R$ 7.696,40
25 eres I R$ 2.084,32 R$ 2.404,98 R$ 4.088,71
30 Horas I R$ 2.501,18 R$ 2.885,98 R$ 4.906,45
40 Horas I R$ 3.334,91 R$ 3.847,97 R$ 6.541,94
Tabela de Gratificações - 2026
Função Gratificada [ Nº de Alunos Porcentagem* Valor
Assessor Pedagógico I SEMEC =] 55% R$ 2.821,85
Diretor I 500 alunos (+) 55% R$ 2.821,85
Diretor I 500 alunos (-) I 45% R$ 2.308,78
Coordenador I 500 alunos (+) I 40% R$ 2.052,25
Coordenador 500 alunos (-) I 35% R$ 1.795,72
Secretário 500 alunos (+) I 25% R$ 1.282,66
Secretário 500 alunos (-) l 20% R$ 1.026,13
* Porcentagem do Piso do Magistério 40 Horas R$ 5.130,63
SECRETARIA DE FINANÇAS
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO N.º 003/2026 - CONTRATO N.º 156/2023
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO PARCIAL
N.º 003/2026
CONTRATO N.º 176/2023
REF.: AMPLIAÇÃO E REFORMA DA ESCOLA ESTADUAL JARAGUÁ NO MUNÍCIPIO DE ÁGUA BOA MT, COM RECURSOS DO TER-
MO DE CONVÊNIO Nº 2099/2021, FIRMADO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO - SEDUC.
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