| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 239 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | "CONCEDE REAJUSTE ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ÁGUA BOA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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pá PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA A ESTADO DE MATO GROSSO * Cieuasoho * LEI COMPLEMENTAR Nº 239, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026 (Projeto de Lei Complementar nº 260, de 30 de janeiro de 2026, do Executivo). “CONCEDE REAJUSTE ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ÁGUA BOA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 13 de fevereiro de 2026, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedido o reajuste anual aos vencimentos dos profissionais da educação da Rede Municipal do Município de Água Boa/MT, em atendimento a aplicação do Piso Nacional do Magistério de 2026, e a progressão de remuneração entre os níveis da Lei Complementar nº 054, de 25 de julho de 2011, vigorando com os valores expressos nas Tabelas em Anexo, que é parte integrante desta Lei. Art. 2º - O reajuste anual de que trata a presente Lei, aplica-se a todos os ocupantes dos cargos efetivos e dos contratados em caráter temporário aos profissionais da educação da Rede Municipal do Município, aplicando-se o percentual de 5,40% (cinco vírgula quarenta por cento), a título de reajuste do Piso Nacional para profissionais do Magistério, estabelecido pe lo MEC, em conformidade com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, com as alterações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026. $ 1º - O percentual objeto do artigo 2º desta Lei será aplicado retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026; $ 2º - As reposições da diferença salarial nos termos do parágrafo anterior serão pagas em uma única parcela junto com os vencimentos mensais. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, previstas na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e são consignadas em dotações próprias de cada unidade administrativa, pela Lei Orçamentária Anual (LOA). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 18 DE FEVEREIRO DE 2026. MARIANO KOLANKJÉÍICZ FILHO eo Prefeito Múnicipal Bd Página 1 de 2 Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa-MT Fone: (66) 3468-6400 | ÁGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br 4 ERFREITURA CNPJ: 15.023.898/0001-90 —— GESTÃO 2025/2028 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA NE ESTADO DE MATO GROSSO DSR Secretário Municipal dg Administração Página 2 de 2 Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br // CNPJ: 15.023.898/0001-90 —— GESTÃO 2025/2028 Tabela Salarial 2026 Aumento de 5,40% Licenciatura Especialização Magistério E ER AR] is] Subsídio Subsidio Subsidio E E [cui | [Seo | [OT [ Rssisoes | Rsrosos | Rssrazor | Rstossssr | Fotisoods | [afim | Rsstzszr | nstruão | rsgsooss | Reriiado | retasoss! | [5 friso | rsososas | nsorsesr | Rstosroas | nstasssos | stácazss | [o [125 | Rscsiaao | Rsososs | Rssosaso | rstassasa | Rstarsoso | [o fia | rsimáio | Rsrosmzo | resezonia | rstasiãos | Rotsssãos | [o[Tis | Rstosos | Rsrsose | Rssamams | rstssasos | ntrroosr | [10/15 | Rsraoso | R$mzião | retas | R$ismaTo | rstoosaso | [refiso | nsessrro | Rsrazoss | Retoma | rstosross | Rstsmar | Magistério Licenciatura Especialização | Mestrado | Doutorado | ERRA Po: Pa Subsidio Subsídio Subsídio Subsidio Ens. Médio e Pro. | sunrore o. | Especialização e Pro. | Mest./Dout. e Pro. Cc Classe / Nivel [Suicídio | ERRE R$ 4.808,43 R$ 6.095,19 R$ 8.533,26 R$ 9.684,58 R$ 11.039,06 [8] 14 R$ 5.136,28 R$ 6.510,77 R$ 9.115,08 R$ 10.344,89 R$ 11.791,73 EM [12] EL R$ 3.642,75 [2] 1,04 R$ 3.788,46 [3 | 1085 | R$3.952,38 R$ 7.341,93 R$ 10.278,70 R$ 11.665,51 R$ 13.297,05 Anexo IV - 2026 o R$ 5.130,63 Ens Med Profissionalizante Piso Inicial Magistério : Ensino Médio Subsidio Subsidio [12] 159 | R$579,97 | R$ 7.341,94 Anexo VIII - 2026 Ensino Médio Ens. Médio e Pro. E PES DRDS Ea O a DENTE Subsidio Subsidio Classe / Nível KER 2] 3. ma [5 | 119 | r$az0000 | R$anstm [7] 12 | rssesrm | r$460525 [8 | 141 | R$300640 | | r$aot02s | [9] 15 | rsarsser | r$s23324 [11] 156 | n$432204 | R$542s7 ] [12] 150 | R$ 4.405,16 R$ 5.547,24 Anexo VIII — A - 2026 Ensino Médio Subsídio Subsídio EE ES Es EE E | [159 | R$ 5.873,54 Anexo X - Vigia - 2026 Ensino Médio e Ens. Médio e Pro. Classe / Subsídio R$ 5.442,57 R$ 5.547,24 Anexo XI — Vigia 2026 (Transitório) Ens. Fundamental Elementar | Ens. Fundamental Subsidio Subsídio (2/ 104 | R$234777 | R$293,72 | (4 [1135] R$256223 | R$320280 | S[119 | * R$268630 | R$335800 | 6[ 1,25 | * R$2eztsa | p$352731 | (T[132 | R$297986 | p$ar2484 | EH 9] [15 | n$338621 | R$423278 | DO R$34s303 | p$agimas | Do R$352,65 | R$440200 | | R$358038º | R$448674 | Anexo XII - 2026 Ensino Médio Profissionalizante Ensino Médio ed asd Classe / Nível Por. 0780 | | Subsídio | | R$3809,28 BEE RR EE [| R$442568 [| R$464014 R$ 4.258,42 R$ 4.428,76 R$ 4.620,39 R$ 4.833,31 R$ 5.067,52 R$ 5.323,03 R$ 5.621,11 R$ 6.004,37 R$ 6.387,63 R$ 6.515,38 R$ 6.643,14 R$ 6.770,89 [125 | nsasraro| | Rssasros| | Rsssores| [15 | rssmeç] | Rsssesgo| | rsengagel -— E w a Er E “ 1º) a E! md No Ensino Fundamental 65% do Ensino Médio 75% do Bacharel 85% do Piso de Piso Magistério Piso Magistério Licenciatura 2026 Valor de Piso Referência R$ 5.130,63 R$ 7.696,40 | 25Horas | R$ 2.084,32 R$ 2.404,98 R$ 4.088,71 | 30Moras | R$ 2.501,18 R$ 2.885,98 R$ 4.906,45 | Aohoras | R$ 3.334,91 R$ 3.847,97 R$ 6.541,94 Nº de Alunos Porcentagem* SEMEC 55% Secretário 500 alunos (-) 20% * Porcentagem do Piso do Magistério 40 Horas Função Gratificada Valor Assessor Pedagógico R$ 2.821,85 R$ 2.821,85 R$ 2.308,78 R$ 2.052,25 R$ 1.795,72 R$ 1.282,66 R$ 1.026,13 R$ 5.130,63 , Dig Sexta-feira, 20 de Fevereiro de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº 4932 assim celebram a presente rescisão amigável, sem ônus para qualquer das partes, a não ser as verbas reacionárias que porven- tura existam. E por estarem em pleno acordo com inteiro teor das cláusulas, firmam o presente contrato de trabalho em duas vias de igual teor que serão assinadas pelas partes. Água Boa/MT,13 de fevereiro de 2026. MARIA ANGELICA CALAÇA DE FREITAS MARIANO KOLANKIEWCZ FILHO Estagiária Prefeito DIVANI SOLER LIEJE SANTINI Testemunha Testemunha ADMINISTRAÇÃO seus efeitos a 1º de janeiro de 2026; LEI COMPLEMENTAR Nº 238, DE 18 DE FEVEREIRO DE Sos $ 2º - As reposições da diferença salarial nos termos do parágrafo anterior serão pagas em uma única parcela junto com os venci- (Projeto de Lei Complementar nº 259, de 30 de janeiro de 2026, mentos mensais. do Executivo). Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei são pre- “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL (RGA) À REMUNERA- vistas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e são consigna- ÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ÁGUA das em dotações próprias de cada Unidade Administrativa, pela BOA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Lei Orçamentária Anual (LOA). MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Art. 3º - Estende-se o disposto no artigo 1º aos benefícios de Água Boa, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe aposentadoria e pensões concedidos pelo regime próprio de pre- são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em ses- vidência social do Município de Água Boa - MT. são ordinária do dia 13 de fevereiro de 2026, aprovou e eu sanci- Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- ono a seguinte lei: gando as disposições em contrário. Art. 1º - Concede Revisão Geral Anual (RGA) à remuneração dos PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 18 DE FEVEREI- servidores regidos pelas Leis Complementares nº 189/2023 e nº RO DE 2026. 190/2023 e Lei nº 1301/2016 (Prefeito, Vice-Prefeita e Secretári- MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO os), e comissionados regidos pela Lei Complementar nº 165/2022 da Administração direta e indireta da Prefeitura Municipal de Água Boa, nos termos do inciso X, artigo 37 da Constituição Federal, no SEBASTIÃO ANTONIO LOPES percentual de 5,40% (Cinco vírgula quarenta por cento), projeta- Secretário Municipal de Administração do acima do INPC/IBGE acumulado nos últimos doze meses. Prefeito Municipal $ 1º - O percentual objeto deste artigo será aplicado retroagindo Ada (Projeto de Lei Complementar nº 260, de 30 de janeiro de 2026, do Executivo). “CONCEDE REAJUSTE ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ÁGUA BOA/ MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 13 de fevereiro de 2026, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedido o reajuste anual aos vencimentos dos profissionais da educação da Rede Municipal do Município de Água Boa/MT, em atendimento a aplicação do Piso Nacional do Magistério de 2026, e a progressão de remuneração entre os níveis da Lei Complementar nº 054, de 25 de julho de 2011, vigorando com os valores expressos nas Tabelas em Anexo, que é parte integrante desta Lei. Art. 2º - O reajuste anual de que trata a presente Lei, aplica-se a todos os ocupantes dos cargos efetivos e dos contratados em caráter temporário aos profissionais da educação da Rede Municipal do Município, aplicando-se o percentual de 5,40% (cinco vírgula quarenta por cento), a título de reajuste do Piso Nacional para profissionais do Magistério, estabelecido pelo MEC, em conformidade com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, com as alterações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026. $1º-0 percentual objeto do artigo 2º desta Lei será aplicado retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026; 5 2º - As reposições da diferença salarial nos termos do parágrafo anterior serão pagas em uma única parcela junto com os vencimen- tos mensais. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, previstas na Lei de AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org 99 Assinado Digitalmente É a Dig Sexta-feira, 20 de Fevereiro de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº 4932 Diretrizes Orçamentária (LDO) e são consignadas em dotações próprias de cada unidade administrativa, pela Lei Orçamentária Anual (LOA). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 18 DE FEVEREIRO DE 2026. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal CLERIA WAGNER Secretária Municipal de Educação SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração Tabela Salarial 2026 Aumento de 5,40% Anexo | Professor 40 HRS /2026 Magistério Licenciatura Especialização Mestrado Doutorado A B c D E Classe / Nível 1 1,5 aig7 2,02 2 Código Código Código Código Código Subsidio Subsidio Subsídio Subsidio Subsídio aa] q R$ 5.130,63 R$ 7.695,95 R$ 8.722,07 R$ 10.363,87 R$ 11.800,45 FE 1,04 R$ 5.335,86 R$ 8.003,78 R$ 9.070,95 R$ 10.778,43 R$ 12.272,47 32] 1,085 R$ 5.566,73 R$ 8.350,10 R$ 9.463,45 R$ 11.244,80 R$ 12.803,49 4 1,135 R$ 5.823,27 E R$ 8.734,90 R$ 9.899,55 I R$ 11.763,00 R$ 13.393,51 c 1,19 R$ 6.105,45 | R$ 9.158,17 R$ 10.379,26 I R$ 12.333,01 R$ 14.042,53 6 1,25 R$ 6.413,29 R$ 9.619,93 R$ 10.902,59 I R$ 12.954,84 R$ 14.750,56 iz, 1,32 R$ 6.772,43 R$ 10.158,65 R$ 11.513,13 R$ 13.680,31 R$ 15.576,59 8 1,41 R$ 7.234,19 R$ 10.851,28 R$ 12.298,12 R$ 14.613,06 R$ 16.638,63 9 Ls R$ 7.695,95 R$ 11.543,92 R$ 13.083,11 R$ 15.545,81 R$ 17.700,67 10 1,53 R$ 7.849,86 R$ 11.774,80 R$ 13.344,77 R$ 15.856,73 R$ 18.054,69 11 | 1,56 R$ 8.003,78 R$ 12.005,67 R$ 13.606,43 R$ 16.167,64 R$ 18.408,70 128] oo R$ 8.157,70 R$ 12.236,55 R$ 13.868,09 R$ 16.478,56 R$ 18.762,71 Anexo Il Professor 25 HRS /2026 Magistério Licenciatura Especialização Mestrado Doutorado A B c D E Classe / Nível TE Ls 1,7 2,02 2,3 Código Código Código Código Código Subsidio Subsídio Subsídio Subsidio Subsídio au pa R$ 3.206,64 R$ 4.809,96 R$ 5.451,29 R$ 6.477,41 R$ 7.375,27 2 1,04 R$ 3.334,91 R$ 5.002,36 R$ 5.669,34 R$ 6.736,51 R$ 7.670,28 3 1,085 R$ 3.479,20 R$ 5.218,81 R$ 5.914,65 R$ 7.027,99 R$ 8.002,17 4 1,135 R$ 3.639,54 R$ 5.459,30 R$ 6.187,21 R$ 7.351,86 R$ 8.370,93 5) 19) R$ 3.815,90 R$ 5.723,85 R$ 6.487,03 R$ 7.708,12 R$ 8.776,57 6 1,25 R$ 4.008,30 R$ 6.012,45 R$ 6.814,11 R$ 8.096,77 R$ 9.219,09 Ê Taa R$ 4.232,76 R$ 6.349,15 R$ 7.195,70 R$ 8.550,18 R$ 9.735,36 8 1,41 R$ 4.521,36 R$ 6.782,04 R$ 7.686,32 R$ 9.133,15 R$ 10.399,13 E) 15 R$ 4.809,96 R$ 7.214,94 R$ 8.176,93 R$ 9.716,12 R$ 11.062,91 10 Toa R$ 4.906,16 R$ 7.359,24 R$ 8.340,47 R$ 9.910,44 R$ 11.284,17 Ty 1,56 R$ 5.002,36 IE R$ 7.503,54 R$ 8.504,01 R$ 10.104,76 R$ 11.505,42 12 1,59: R$ 5.098,56 R$ 7.647,84 R$ 8.667,55 R$ 10.299,09 R$ 11.726,68 Anexo VI Técnico Administrativo Educacional - 40 hrs- profissionalizante - 2026 Ensino Médio Ens. Médio e Pro. Superior e Pro. Especialização e Pro. Mest./Dout. e Pro. | A B c D E Classe / Nivel 0,71 0,9 1,26 1,43 1,63 Código Código Código Código Código Subsidio Subsidio Subsidio Subsidio Subsídio a R$ 3.642,75 I R$ 4.617,57 R$ 6.464,59 R$ 7.336,80 R$ 8.362,93 2 1,04 R$ 3.788,46 I R$ 4.802,27 R$ 6.723,18 R$ 7.630,27 R$ 8.697,44 3 1,085 R$ 3.952,38 I R$ 5.010,06 R$ 7.014,08 R$ 7.960,43 R$ 9.073,78 4 | 1,135 R$ 4.134,52 I R$ 5.240,94 R$ 7.337,31 R$ 8.327,27 R$ 9.491,92 5 1.19 R$ 4.334,87 R$ 5.494,90 R$ 8.730,79 R$ 9.951,88 6 1,25 R$ 4.553,44 R$ 5.771,96 R$ 9.171,00 R$ 10.453,66 7| 1,32 R$ 4.808,43 R$ 6.095,19 R$ 8.533,26 R$ 9.684,58 R$ 11.039,06 [Es I 1,41 R$ 5.136,28 R$ 6.510,77 R$ 9.115,08 R$ 10.344,89 R$ 11.791,73 Em! 1,5 R$ 5.464,13 R$ 6.926,35 R$ 9.696,89 R$ 11.005,20 R$ 12.544,39 10 AVES R$ 5.573,41 R$ 7.064,88 R$ 9.890,83 R$ 11.225,31 R$ 12.795,28 11 1,56 R$ 5.682,69 R$ 7.203,40 R$ 10.084,77 R$ 11.445,41 R$ 13.046,17 AMM-MT » https://amm.diariomunicipal.org 100 Assinado Digitalmente zr Sexta-feira, 20 de Fevereiro de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº 4932 12 1,59 R$ 5.791,97 IE R$ 7.341,93 I R$ 10.278,70 R$ 11.665,51 R$ 13.297,05 Anexo IV - 2026 Técnico em Desenvolvimento Infantil 40 HRS Piso Inicial Magistério R$ 5.130,63 Ensino Médio Ens Med Profissionalizante A B Classe / Nível E 0,71 0,9 Código Código Subsídio Subsidio 1 1 = R$ 3.642,75 R$ 4.617,57 ZA 1,04 R$ 3.788,46 R$ 4.802,27 3 1,085 EE R$ 3.952,38 [Ez R$ 5.010,06 4 1135 R$ 4.134,52 R$ 5.240,94 5 9: R$ 4.334,87 R$ 5.494,90 6 Epis R$ 4.553,43 R$ 5.771,96 FÉ SEA R$ 4.808,43 R$ 6.095,19 8 1,41 R$ 5.136,27 R$ 6.510,77 ai) 9 Ls R$ 5.464,12 R$ 6.926,35 10 Las R$ 5.573,40 R$ 7.064,88 ed 1,56 R$ 5.682,69 R$ 7.203,40 12 1.59 R$ 5.791,97 R$ 7.341,94 Anexo VIII - 2026 Apoio Administrativo Educacional - 30 hrs- profissionalizante Ensino Médio Ens. Médio e Pro. A B Classe / Nível 0,54 0,68 Código Código Subsidio Subsídio . 1 R$ 2.770,54 R$ 3.488,83 2 1,04 R$ 2.881,36 R$ 3.628,38 EE 1,085 R$ 3.006,04 R$ 3.785,38 4 I 1,135 R$ 3.144,56 R$ 3.959,82 5 I Io R$ 3.296,94 R$ 4.151,71 6 I 1,25 R$ 3.463,18 R$ 4.361,04 7, I 132 R$ 3.657,11 R$ 4.605,25 8 I 1,41 R$ 3.906,46 R$ 4.919,25 9 15 R$ 4.155,81 R$ 5.233,24 10 1,53 R$ 4.238,93 R$ 5.337,91 11 1,56 R$ 4.322,04 R$ 5.442,57 12 1,59 R$ 4.405,16 R$ 5.547,24 Anexo VIII - A - 2026 Apoio Administrativo Educacional Campo - 40 hrs- profissionalizante Ensino Médio Ens. Médio e Pro. A B Classe / Nível 0,54 0,68 E Código Código Subsidio Subsídio E EL R$ 3.694,05 R$ 4.651,77 2 1,04 E R$ 3.841,81 El R$ 4.837,84 3 1 R$ 4.008,04 R$ 5.047,17 4 R$ 4.192,75 R$ 5.279,76 a R$ 4.395,92 R$ 5.535,61 E| 6 R$ 4.617,56 R$ 5.814,71 7 R$ 4.876,15 R$ 6.140,34 8 R$ 5.208,61 R$ 6.559,00 9 R$ 5.541,08 R$ 6.977,66 R$ 5.651,90 R$ 7.117,21 R$ 5.762,72 R$ 7.256,76 R$ 5.873,54 R$ 7.396,31 Anexo X - Vigia - 2026 Apoio Administrativo Educacional - 40 hrs- profissionalizante Ensino Médio Ens. Médio e Pro. A B | Classe / Nível 0,54 0,68 Código Código L Subsidio Subsidio E E R$ 2.770,54 R$ 3.488,83 2 1,04 R$ 2.881,36 R$ 3.628,38 3 1 IE R$ 3.006,04 R$ 3.785,38 4 1,135 R$ 3.144,56 R$ 3.959,82 1 Es | 1,19 R$ 3.296,94 R$ 4.151,71 6 o R$ 3.463,18 R$ 4.361,04 7 132 R$ 3.657,11 R$ 4.605,26 8 1,41 R$ 3.906,46 R$ 4.919,25 AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 101 Assinado Digitalmente « ze Sexta-feira, 20 de Fevereiro de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº 4932 9 1,5 R$ 4.155,81 R$ 5.233,25 10 os: R$ 4.238,93 R$ 5.337,91 11 I 1,56 R$ 4.322,04 R$ 5.442,57 12 I 1,59 R$ 4.405,16 I R$ 5.547,24 Anexo XI - Vigia 2026 (Transitório) Apoio Administrativo Educacional - 40 hrs- profissionalizante Ens. Fundamental Elementar Ens. Fundamental A B Classe / Nível 0,44 0,55 Código Código Subsidio Subsidio 1 Ê R$ 2.257,47 R$ 2.821,85 2 I 1,04 R$ 2.347,77 R$ 2.934,72 R$ 2.449,35 R$ 3.061,71 R$ 2.562,23 R$ 3.202,80 R$ 2.686,39 R$ 3.358,00 R$ 2.821,84 R$ 3.527,31 ZÃ R$ 2.979,86 R$ 3.724,84 8 I 1,41 R$ 3.183,03 R$ 3.978,81 ESC | 15 R$ 3.386,21 R$ 4.232,78 10 | 1,53 R$ 3.453,93 R$ 4.317,43 TRE] 1,56 R$ 3.521,65 R$ 4.402,09 FER 1,59 R$ 3.589,38 R$ 4.486,74 Anexo XII - 2026 Motorista 40 hrs- profissionalizante Ensino Médio Ensino Médio Profissionalizante A B Classe / Nível 0,76 1,83 Código Código Subsidio Subsídio 1 I E R$ 3.899,28 R$ 4.258,42 2 I 1,04 R$ 4.055,25 R$ 4.428,76, E) I ab R$ 4.230,72 R$ 4.620,39 4 as R$ 4.425,68] R$ 4.833,31 3 19; R$ 4.640,14 R$ 5.067,52 6 1,25 R$ 4.874,10) R$ 5.323,03] 7 I 1,32 R$ 5.147,05 R$ 5.621,11 8 I 1,41 R$ 6.004,37 9 I 15 R$ 5.848,92 R$ 6.387,63 10 I oa: R$ 5.965,90] R$ 6.515,38 EL 1,56 R$ 6.082,88, R$ 6.643,14] 12 199 R$ 6.199,86, R$ 6.770,89 | Ensino Fundamental 65% do Piso Magis- | Ensino Médio 75% do Piso Magis- | Bacharel 85% do Piso de Licencia- Código tério tério tura 2026 I 2026 2026 Valor de piso Referêo| R$ 5.130,63 R$ 7.696,40 25 eres I R$ 2.084,32 R$ 2.404,98 R$ 4.088,71 30 Horas I R$ 2.501,18 R$ 2.885,98 R$ 4.906,45 40 Horas I R$ 3.334,91 R$ 3.847,97 R$ 6.541,94 Tabela de Gratificações - 2026 Função Gratificada [ Nº de Alunos Porcentagem* Valor Assessor Pedagógico I SEMEC =] 55% R$ 2.821,85 Diretor I 500 alunos (+) 55% R$ 2.821,85 Diretor I 500 alunos (-) I 45% R$ 2.308,78 Coordenador I 500 alunos (+) I 40% R$ 2.052,25 Coordenador 500 alunos (-) I 35% R$ 1.795,72 Secretário 500 alunos (+) I 25% R$ 1.282,66 Secretário 500 alunos (-) l 20% R$ 1.026,13 * Porcentagem do Piso do Magistério 40 Horas R$ 5.130,63 SECRETARIA DE FINANÇAS TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO N.º 003/2026 - CONTRATO N.º 156/2023 TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO PARCIAL N.º 003/2026 CONTRATO N.º 176/2023 REF.: AMPLIAÇÃO E REFORMA DA ESCOLA ESTADUAL JARAGUÁ NO MUNÍCIPIO DE ÁGUA BOA MT, COM RECURSOS DO TER- MO DE CONVÊNIO Nº 2099/2021, FIRMADO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO - SEDUC. AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org 102 Assinado Digitalmente